I
- DAS FINALIDADES
Art. 1º - A XX Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior visa valorizar a o
trabalho realizado pelas associações
nas suas divisões básicas,
colaborando para o surgimento de novos
atletas para o futebol brasileiro,
atendendo o escopo do Estatuto do
Torcedor ao fomentar o futebol.
II
- DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - A XX Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior é promovida,
organizada e dirigida pela Federação
Mineira de Futebol, que adotará todas
as medidas necessárias para sua
realização.
Art. 3º - Caberá à FMF elaborar,
expedir, divulgar as tabelas e o
regulamento da competição. As alterações
da tabela e do regulamento, bem como o
julgamento de recursos, são de competência
única e exclusiva da Coordenação do
Torneio consubstanciada pela
Organizadora, instituída pela
Portaria xxx, descrita no artigo 18,
renunciando-se outro órgão por mais
benéfico que seja. Horários e praças
de disputas serão divulgados por nota
oficial da FMF.
III
- DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 4º - A XX Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior será realizada no
período de 11 a 25 de julho de 2004.
§ ÚNICO: Por motivo de força maior
o período de realização poderá ser
prorrogado, por ato da Coordenação
do Torneio consubstanciada pela Comissão
Organizadora.
IV
- DA FORMA DE DISPUTA
Art. 5º - A XX Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior será disputada
pelas 32 (trinta e duas) associações
inscritas em 05(cinco) fases distintas
abaixo denominadas: CLASSIFICATÓRIA,
OITAVAS DE FINAL, QUARTAS DE FINAL,
SEMI-FINAL E FINAL
V
- DA FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 6º - Nesta fase, as equipes serão
distribuídas em 08 (oito) grupos de
04(quatro) participantes, sendo
denominadas chaves: "A",
"B", "C",
"D", "E",
"F", "G" e
"H", dispostas conforme a
tabela.
Art. 7º - Dentro do respectivo grupo,
as associações jogarão entre si em
turno único.
Art. 8º - Ficarão classificadas para
as oitavas de final as 02(duas)
associações primeiras colocadas na
soma de pontos ganhos dentro de cada
grupo.
Art. 9º - Em caso de empate entre
duas ou mais equipes na soma de pontos
ganhos, para se conhecer as
classificadas, serão obedecidos os
critérios abaixo, pela ordem, até o
desempate;
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols
c) maior número de gols conquistados;
d) maior número de pontos ganhos no
confronto direto entre duas associações;
e) sorteio, em dia, hora e local
designados pela comissão
organizadora.
VI - OITAVAS DE FINAL
Art. 10 - Nesta fase, as 16
(dezesseis) equipes classificadas serão
distribuídas em 08(oito) grupos, I,
J, K,L,M,N,O,P, dispostas conforme a
tabela.
COMPOSIÇÃO
DOS GRUPOS
Grupo ''I'' 1º colocado do grupo
''A'' X 2º colocado do grupo ''B''
Grupo ''J'' 1º colocado do grupo
''B'' X 2º colocado do grupo ''A''
Grupo ''K'' 1º colocado do grupo
''C'' X 2º colocado do grupo ''D''
Grupo ''L'' 1º colocado do grupo
''D'' X 2º colocado do grupo ''C''
Grupo ''M'' 1º colocado do grupo
''E'' X 2º colocado do grupo ''F''
Grupo ''N'' 1º colocado do grupo
''F'' X 2º colocado do grupo ''E''
Grupo ''O'' 1º colocado do grupo
''G'' X 2º colocado do grupo ''H''
Grupo ''P'' 1º colocado do grupo
''H'' X 2º colocado do grupo ''G''
Art.
11 - Dentro dos respectivos grupos, as
02(duas) associações disputarão uma
só partida.
Art. 12 - Ficarão classificadas para
as quartas de final, as associações
vencedoras de cada grupo.
Art. 13 - Em caso de empate, ao término
de cada partida, serão cobradas
tantas penalidades máximas quantas
necessárias para se conhecer a
vencedora nos termos da circular n º
170/FIFA.
VII
- DAS QUARTAS DE FINAL
Art. 14 - Nesta fase, as equipes
classificadas serão distribuídas em
04(quatro) grupos ,
"Q","R","S","T",
dispostas conforme a tabela.
COMPOSIÇÃO
DOS GRUPOS
Grupo ''Q'' Vencedor do grupo ''I'' X
Vencedor do grupo ''J''
Grupo ''R'' Vencedor do grupo ''K'' X
Vencedor do grupo ''L''
Grupo ''S'' Vencedor do grupo ''M'' X
Vencedor do grupo ''N''
Grupo ''T'' Vencedor do grupo ''O'' X
Vencedor do grupo ''P''
Art.
15 - Dentro do respectivo grupo, as
associações disputarão uma só
partida ficando classificadas para
outra fase as associações vencedoras
de cada grupo.
§ ÚNICO: Em caso de empate ao término
de cada partida prevista neste artigo,
serão cobradas tantas penalidades máximas
quantas necessárias para se conhecer
a vencedora nos termos da circular n
º 170/FIFA.
VIII
- DAS SEMIFINAIS
Art. 16 - Nesta fase, as classificadas
serão divididas em grupos
"U" e "V", com
02(duas) associações cada uma,
fazendo apenas um jogo entre elas
dentro do próprio grupo,
classificando-se para a final as
vencedoras, dispostas conforme a
tabela.
§ ÚNICO: Em caso de empate ao término
de cada partida prevista neste artigo,
serão cobradas quantas penalidades
necessárias para se conhecer a
vencedora nos termos da circular nº
170/FIFA.
COMPOSIÇÃO
DOS GRUPOS
Grupo ''U'' Vencedor do grupo ''Q'' X
Vencedor do grupo ''R''
Grupo ''V'' Vencedor do grupo ''S'' X
Vencedor do grupo ''T''
IX
- DA FASE FINAL
Art. 17 - Esta fase será disputada
pelas 02(duas) associações
vencedoras dos grupos "U" e
"V" em uma só partida e a
vencedora será proclamada CAMPEÃ da
XX Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
e a perdedora VICE CAMPEÃ, dispotas
conforme a tabela.
FINAL
Vencedor do grupo ''U'' X Vencedor do
grupo ''V''
§ ÚNICO: Em caso de empate ao término
da partida prevista neste artigo, serão
cobradas tantas penalidades máximas
quantas necessárias para se conhecer
a vencedora, nos termos da circular nº
170/FIFA
X
- DA COORDENAÇÃO
Art. 18 - A XX Taça Belo Horizonte de
Futebol Júnior será coordenada pela
Comissão formada por:
a) Chafith Antônio Felipe Filho
b) Edmar Francisco Pires
c) Lincoln Afonso Borjaille Bicalho
d) Rodrigo Pires Diniz
§ PRIMEIRO: Compete à Comissão
Organizadora da XX Taça Belo
Horizonte de Futebol Júnior julgar
todas e quaisquer irregularidades e
infrações que venham ocorrer na
competição, e aplicar as devidas sanções,
segundo a legislação vigente,
independentemente de outras sanções
que poderão, também, ser aplicadas
pela Justiça Desportiva.
§ SEGUNDO: Os recursos serão
protocolizados até as 14:00
(quatorze) horas do primeiro dia útil
subseqüente na sede da Federação
Mineira de Futebol, em seu
Departamento de Futebol, onde se
reunirá a Comissão Organizadora. Os
recursos se sujeitam ao pagamento dos
valores descritos no item 7.3 da
Portaria 020/2002, da FMF. Os recursos
desertos ou intempestivos não serão
conhecidos.
XI
- DAS ASSOCIAÇÕES PARTICIPANTES
Art. 19 - As associações que
participarão da XX Taça Belo
Horizonte de Futebol Júnior foram
convidadas antecipadamente pela Federação
Mineira de Futebol, firmando anuência
em contrato.
Art. 20 - Fica a critério da Coordenação
consubstanciada na Comissão
Organizadora que trata a norma do
artigo 18, substituir as associações
convidadas, segundo critérios próprios.
XII
- DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 21 - Terão condições de jogo
os atletas nascidos em 1985, 1986, e
1987 e, cada associação poderá
inscrever no máximo 20 (vinte)
atletas.
§ ÚNICO: Cada associação poderá
inscrever 03 (três) atletas nascidos
em 1984.
Art. 22 - Cada associação poderá
inscrever atletas profissionais que
tenham contratos em vigência com suas
equipes e idade permitida pelo
regulamento.
§ ÚNICO: Terão condições de jogo
os atletas nascidos em 1988, e que já
tenham 16 (dezesseis) anos completados
até a data de início da disputa.
Art. 23 - Só poderão participar da
XX Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior
os atletas registrados na Federação
Mineira de Futebol ou na Federação
do Estado de origem da associação
participante e em condições legais
de jogo, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 24 - Os clubes participantes
deverão remeter obrigatoriamente à
Comissão Organizadora , até 02 de
julho de 2004, a relação nominal dos
atletas com data de nascimento, número
de registro da Federação de origem,
local de nascimento para
inscrição na XX Taça Belo Horizonte
de Futebol Júnior via ofício,
telefax (031) 3295-4644 endereçado à
Comissão Organizadora.
§ ÚNICO: Findo este prazo, não
poderá ser inscrito mais nenhum
atleta.
Art. 25 - O atleta poderá participar
da XX Taça Belo Horizonte de Futebol
Júnior somente por uma associação.
§ ÚNICO: Os atletas deverão
utilizar o uniforme com a numeração
coincidente àquela da inscrição.
XIII
- DAS PENALIDADES
Art. 26 - A associação que, durante
a disputa, incluir atleta que não
tenha condições de jogo perderá os
pontos da partida em favor do seu
adversário, pelo placar de 1 X 0, tão
somente para critérios de desempate
previstos neste regulamento.
Art. 27 - O atleta expulso de campo
pelo árbitro ou que tenha completado
03(três) advertências (cartões
amarelos) fica automaticamente
impedido de participar da partida
subsequente prevista na tabela oficial
independentemente de outras sanções
previstas no Código Brasileiro
Disciplinar de Futebol.
§ ÚNICO: O Treinador ou qualquer
outro membro da Comissão Técnica,
expulso do jogo, pelo árbitro, por 02
(duas) vezes seguidas ou alternadas
será excluído da competição,
independentemente de outras sanções
previstas no Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol.
XIV
- DA DURAÇÃO DAS PARTIDAS
Art. 28 - Todas as partidas terão
duração de 90(noventa) minutos
divididos em 02(dois) tempos de
45(quarenta e cinco) minutos com
intervalo de 15(quinze) minutos.
XV
- DA CONTAGEM DOS PONTOS
Art. 29 - A XX Taça Belo Horizonte de
Futebol Júnior será regida pelo
sistema de pontos observando os
seguintes critérios:
a) por vitória: 3(três) pontos
b) por empate: 1(um) ponto
§ ÚNICO: Em todas as fases previstas
neste regulamento, as associações
iniciarão com zero ponto.
XVI
- DA PREMIAÇÃO
Art. 30 - Às associações campeã e
vice-campeã serão conferidos troféus
alusivos às conquistas na XX Taça
Belo Horizonte de Futebol Júnior.
§ ÚNICO: A critério da coordenação
poderão ser instituídos outros prêmios.
XVII
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31- A escala das arbitragens
estarão a cargo da Federação
Mineira de Futebol.
Art. 32 - Cada associação poderá
substituir 05(cinco) atletas durante a
partida.
Art. 33 - No banco, além dos 09
(nove) reservas relacionados na súmula,
poderão permanecer o técnico, o médico,
o preparador físico e o massagista.
Art. 34 - Antes da assinatura da súmula,
cada associação ficará obrigada a
entregar ao representante da FMF uma
relação datilografada ou em letra de
forma datada e assinada pelo diretor
responsável, contendo numeração e
nome completo dos atletas que irão
participar da partida, inclusive com
os nove que ficarão na regra 03 (três).
Deverão, ainda, constar nesta relação,
nomes completos e funções das demais
pessoas que permanecerão nos túneis
ou bancos: técnico, médico,
preparador físico e massagista.
XVIII-
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Organizadora
da XX Taça Belo Horizonte de Futebol
Júnior.
Art. 36 - Nos jogos em que haja cobrança
de ingressos, é imprescindível e
imperiosa a comunicação prévia à
FMF, no prazo mínimo de 5 (cinco)
dias anteriores à realização do
evento, para que se viabilize a
celebração de Contrato de Seguro
Torcedor. É, portanto, tarefa da FMF,
o gerenciamento das bases contratuais
do seguro, cujos custos correrão por
conta da Cidade Sede.