Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

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Departamento Técnico  - Nota Oficial 007/2016

REGULAMENTO 

 COPA DE VETERANOS DE 40 ANOS  -  “QUARENTÃO DA LDMC - TEMPORADA/2016 - “HOMENAGEM AO DESPORTISTA JESUS ROSA DOS SANTOS “LUIZÃO”

APOIO:  

Liga Desportiva do Município de Contagem

Prefeitura Municipal de Contagem

Secretária Municipal de Esportes e Lazer

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 15 de março de 2016,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do 1º COPA  DE VETERANOS  40 ANOS “QUARENTÃO - TEMPORADA 2016 –  UMA  HOMENAGEM AO DESPORTISTA JESUS “LUIZÃO DO ESTRELINHA de acordo com a legislação vigente.

Da forma de disputa e da Primeira Fase

Art. 1º - O Quarentão de Veteranos da Liga Desportiva – Temporada 2016, terá seu início no dia 7 de maio de 2016, e será disputado em fases distintas, onde as associações jogarão dentro da mesma chave em sistema de turno único, de conformidade com a tabela de Jogos publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ 1º – Na primeira fase, as agremiações serão divididas duas chaves, conforme sorteio realizado no dia 15/03/2016, podendo ser substituído os que saírem, até do dia 31/03/2016, não excedendo o número máximo de 10 participantes nesta temporada.

§ 2º – Os grupos que comporão a Primeira fase, ficam assim definidos:

CHAVE - “A”

CHAVE - “B”

01-

 Recanto da Pampulha

01-

 Fonte Grande

02-

 Imperial

02-

 River Plate

03-

 Santa Luzia

03-

 Alvorada

04-

 Estrela Azul

04-

 Unidos da Vila

  Art. 2º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em suas respectiva chaves.

Art. 3º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações no mesmo grupo, ou para se conhecer os índices técnicos entre as equipes, para que se conheça a ordem de classificação da primeira a última colocada, ao final da Primeira Fase, ou nas demais fases, serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração exclusivamente as partidas da Fase em Disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Vermelhos.

g) -  Menor número de cartões Amarelos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

Parágrafo único - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas na Segunda Fase (Semifinal) e na Fase Final, as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

Da segunda fase (Semifinal)

Art. 4º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na  Primeira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito, em CAMPO NEUTRO , que ofereça a devida segurança para a realização da disputa,  salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva.

CHAVE “C”

 

CHAVE “D”

1º da Chave “A”  x  2º da Chave “B”

 

1º da Chave “B”  x  2º da Chave “A”

Da Terceira Fase  Final

Art. 5º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em uma única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência da LDMC.

CHAVE “E”

1º da Chave “C”  x  1º da Chave “D”

Da duração das partidas, de seu horário de início e dos Jogos

Art. 6º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco), minutos cada um, com intervalo máximo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 7º- As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 8º -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 9º - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 10º - Nos casos de atrasos injustificados, a súmula será apreciada pela,  Justiça Desportiva, que aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 11 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 12 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 13 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 14 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 15 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada.

Parágrafo único - Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 16 - Ao assinar a súmula,  o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). 

Parágrafo único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à Comissão Disciplinar.

Art. 17 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 08 (oito) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Parágrafo único – Os atletas que substituírem, deverão assinar súmula, e o 6º, 7º e 8º atletas, deverão assinar no relatório da sumula de jogo.

Art. 18 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Art. 19 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 20 -  Na Copa de VETERANOS de 40 anos “Quarentão”, serão aplicados cartões AMARELOS e VERMELHOS e o atleta que for Expulso de campo com Cartão Vermelho, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, sendo a súmula analisada pelo Departamento Técnico, sobre a necessidade de providências e maiores punições aplicadas administrativamente, ou até o encaminhamento da súmula para a JD para análise e providências.

Art. 21 - Os cartões Amarelos, serão utilizados pelo árbitro, para controle da partida, não sendo acumulativo.

§ único - O controle dos cartões Vermelhos recebido pelos atletas são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

Art. 22 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou determinação que por ventura venham a ser introduzidas pela FIFA  através do Internacional Board, CBF ou FMF, antes, ou durante a competição, estas deverão ser cumpridas a partir do jogo subseqüente a entrada  das mesmas em vigor.

Art. 23 - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliares ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas e/ou empregados do clube visitante ou mandante, por atletas dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores a eliminação sumária da Copa, e, caso seja necessário a denuncia à Justiça Desportiva, ficando a equipe ao qual o agressor pertença, sujeita à perda de mando de campo em até 03 (três) partidas, cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo Presidente da Liga Desportiva,  podendo a agremiação eliminada da Competição de conformidade com a gravidade do fato apurado.

§ 1º – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita às mesmas sanções previstas neste artigo.

§ 2º – Caso seja necessário, os atos de indisciplina, ou questões jurídicas, serão encaminhadas à JD, para apreciação e Julgamento, isto após esgotadas as possibilidades de dirimir o fato, pelo Departamento Técnico da LDMC, podendo a critério do Departamento Técnico e Presidência da LDMC, reunir uma Comissão, para sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário, sem direito à recurso a instâncias superiores, cabendo somente uma revisão processual, para decisão final.

Art. 24 -  A agremiação que após a publicação de Nota Oficial de Regulamento e tabela do campeonato, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar do Campeonato na temporada de 2015, e será denunciado ao Tribunal de Justiça como incurso nas sanções previstas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 25  Os recursos, Denúncias ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a protocolização da súmula na LDMC, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributário da entidade.

Art. 26 - A agremiação que eliminada desta edição da Copa, não poderá participar do certame na próxima temporada.

Da condição de jogo

Art. 27 - Somente poderão participar das Copas Regionais/2016, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, por qualquer agremiação filiada, não sendo necessário efetuar a TRANSFERÊNCIA INTERNA do mesmo, ainda que não se encontre inscrito na equipe onde irá atuar, sendo obrigatório que o atleta conste no ESPELHO DE INSCRIÇÃO, sob pena de estar irregular para a disputa.

§ 1º –  O atleta que não estiver inscrito na LDMC, deverá fazer sua inscrição antes de atuar em partida da 1ª Copa de 40 anos da Liga Desportiva, “Quarentão”, e os que estiveram em outras Ligas , deverão efetuar sua transferência, via Federação Mineira de Futebol, inclusive os profissionais, que obrigatoriamente deverão fazer a reversão, com transferência.

§ 2º –  Os atletas serão inscritos através de ESPELHO DE INSCRIÇÃO, fornecido pela LDMC,  com no máximo 28 (vinte e oito) atletas, contento Foto recente do Atleta, Dados pessoais legíveis, nº de Identidade e Assinatura do mesmo, sendo entregue na LDMC,   até a data limite de  02/05/2016, e, depois da entrega do mesmo na entidade, não poderá mais ser completado, independente do numero de atletas nela constante, não sendo aceito inscrições incompletas.

Art. 28 -  O atleta não poderá participar da Copa de Veteranos de 40 anos,  por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, ou se acontecer DUPLA INSCRIÇÃO no Espelho, o mesmo será eliminado da Competição, não podendo atuar para nenhuma agremiação nesta edição do “Quarentão da LDMC, e se o mesmo atuar por alguma equipe, a mesma estará sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 29 - Para os jogos da Copa de Veteranos de 40 anos da Liga Desportiva/2016, a condição de saúde é de inteira responsabilidade do atleta e da agremiação, isentando-se a LDMC de quaisquer responsabilidade, legais que possa advir.

Das Premiações      

Art. 30 - As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá as premiações abaixo,  para aos participantes:

           a)  Troféu para Campeão e para o Vice Campeão                            

b)    35 medalhas para o Campeão e para o Vice Campeão                    

 Das Disposições finais

Art. 31 -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 32 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 33 - Compete à Diretoria da Entidade e a coordenação do certame, interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 15 demarço de 2016.

Art. 34 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 15 de março de 2016, através da reunião do Conselho Técnico competente da 1ª Copa de Veteanos 40 anos – “Quarentão da LDMC, temporada de 2016, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da entidade.

Art. 35 - Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 36 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 37 - Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

 Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 07 de abril de 2016.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto 

**Presidente**

 

Almir Evaristo Vitorino

**Diretor  Técnico**