1ª
COPA
DE VETERANOS DE 40 ANOS-“QUARENTÃO DA LDMC -
TEMPORADA/2016 - “HOMENAGEM
AO DESPORTISTA JESUS ROSA DOS
SANTOS “LUIZÃO”
APOIO:
Liga
Desportiva do Município de
Contagem
Prefeitura
Municipal de Contagem
Secretária
Municipal de Esportes e Lazer
O
Presidente da Liga Desportiva
do Município de Contagem, no
uso de suas atribuições
legais e estatutárias, nos
termos das decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 15 de março de
2016,
RESOLVE:
Publicar
com a presente nota oficial,
as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes
participantes, para a disputa
do 1º COPA DE
VETERANOS40 ANOS “QUARENTÃO -
TEMPORADA 2016 – UMAHOMENAGEM AO
DESPORTISTA JESUS “LUIZÃO
DO ESTRELINHA
de
acordo com a legislação
vigente.
Da
forma de disputa e da Primeira
Fase
Art.
1º - O Quarentão de
Veteranos da Liga Desportiva
– Temporada 2016, terá seu
início no dia 7
de maio de 2016, e será
disputado em fases distintas,
onde as associações jogarão
dentro da mesma chave em
sistema de turno único, de
conformidade com a tabela de
Jogos publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
§
1º – Na primeira fase, as
agremiações serão divididas
duas chaves, conforme sorteio
realizado no dia 15/03/2016,
podendo ser substituído os
que saírem, até do dia
31/03/2016, não excedendo o número
máximo de 10 participantes
nesta temporada.
§
2º – Os grupos que comporão
a Primeira fase, ficam assim
definidos:
CHAVE
- “A”
CHAVE
- “B”
01-
Recanto
da Pampulha
01-
Fonte
Grande
02-
Imperial
02-
River
Plate
03-
Santa
Luzia
03-
Alvorada
04-
Estrela
Azul
04-
Unidos
da Vila
Art. 2º. - Encerrada a
Primeira Fase, classificar-se-ão
para a Segunda Fase as associações
que por pontos ganhos,
obtiverem as PRIMEIRAS e
SEGUNDAS colocações em suas
respectiva chaves.
Art.
3º. - Em caso de empate por
pontos ganhos, entre 02 (duas)
ou mais associações no mesmo
grupo, ou para se conhecer os
índices técnicos entre as
equipes, para que se conheça
a ordem de classificação da
primeira a última colocada,
ao final da Primeira Fase, ou
nas demais fases, serão
adotados os critérios abaixo,
pela ordem até o desempate,
levando-se em consideração
exclusivamente as partidas da
Fase em Disputa:
a)
-Maior números de Vitórias
b)
-Maior saldo de gols
c)
-Maior número de gols
conquistados,
d)
-Menor número de gols
sofridos,
e)
-Confronto direto,
quando se tratar de duas
equipes.
f)-Menor número de cartões
Vermelhos.
g)
-Menor número de cartões
Amarelos.
h)
- Em sorteio, a ser realizado
na Liga Desportiva, em hora e
data marcada.
Parágrafo
único - Caso ao final do
tempo regulamentar das
partidas previstas na Segunda
Fase (Semifinal) e
na Fase Final, as
mesmas permaneçam empatadas,
serão feitas cobranças desde
a marca de pênalti, para se
conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe a
Circular nº 170 da FIFA,
reformada pela Circular nº
710, até que se conheça a
equipe vencedora do confronto.
Da
segunda fase (Semifinal)
Art.
4º. - Esta Fase será
disputada entre as associações
classificadas naPrimeira Fase, em
sistema de eliminatória
simples “partida única”
conforme abaixo descrito,
em CAMPO NEUTRO
, que ofereça a devida
segurança para a realização
da disputa,salvo acordo entre os
envolvidos, com a devida ciência
e aprovação da Liga
Desportiva.
CHAVE
“C”
CHAVE
“D”
1º
da Chave “A”x2º da Chave
“B”
1º
da Chave “B”x2º da Chave
“A”
Da Terceira FaseFinal
Art.
5º - Esta fase será
disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas
dos jogos da fase anterior, em
uma única partida, em campo e
horário determinado pela Liga
Desportiva, salvo acordo entre
as partes interessadas, com a
ciência da LDMC.
CHAVE
“E”
1º
da Chave “C”x1º da Chave
“D”
Da
duração das partidas, de seu
horário de início e dos
Jogos
Art. 6º - As partidas terão a duração de 90 (noventa)
minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta
e cinco), minutos cada um, com
intervalo máximo de 15
(quinze) minutos entre os dois
tempos, para descanso.
Art. 7º- As equipes deverão se apresentar na praça de
esportes, com uma antecedência
mínima de 20 (vinte) minutos
antes do horário previsto
para o início da partida, com
a relação de atletas
preenchida, completa e legível
e, uniformizadas para que se
inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na
hora prevista
em Nota Oficial
e Súmula de Jogo.
Art. 8º - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da
partida, ambas as agremiações
e a equipe de arbitragem,
deverão estar dentro de campo
de jogo, para as definições,
e providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e
Nota Oficial publicada pela
entidade.
Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo,
com antecedência mínima de
02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda
metade se inicie na hora
prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da
partida.
Art. 9º - A justificativa para o atraso no início ou no reinício
da partida, só se sustenta se
for por causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 10º - Nos casos de atrasos injustificados, a súmula será
apreciada pela,Justiça Desportiva,
que aplicará uma multa àequipe infratora,
conforme prevê o enunciado do
artigo 206 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 11 - O valor da
multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação
que cometer a infração pela
primeira vez na competição,será de no mínimo R$
5,00 (cinco) reais, por
cada 01 (um) minuto de atraso,
até o valor máximo de R$
100,00 (cem) reais,
totalizando 20 minutos de
atraso, contados a partir do
primeiro minuto após a hora
marcada para o início da
partida.
Art. 12 - Em
caso de reincidência do
atraso da agremiação na
mesma competição, será
aplicada a multa constante no
Artigo 206 do CBJD, à critério
da Justiça Desportiva,
respeitando-se os princípio
da dosimetria e razoabilidade
da aplicação da pena pecuniária,
independente das normas aplicáveis
no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 13 - A
tolerância para o inicio da
partida, será de 20 (vinte)
minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula
de jogo, e aequipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o
tempo máximo de 20 (vinte
minutos, dando causa à não
realização da partida,será denunciada ao
Tribunal de Justiça, salvo
por situações alheia às
vontades dos participantes da
disputa, independente das
demais sansões previstas
inerentes ao atraso, previstas
neste regulamento.
Art. 14 - A
agremiação apenada com a
pena pecuniária prevista
neste Artigo, terá o prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a
Tesouraria da LDMC, sob pena
de retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Art. 15 -As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas
Oficiais publicadas pelo
Departamento Técnico da LDMC,
afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da
Liga, até às 20:00, do penúltimo
dia útil que antecede a
partida e de conformidade com
a Nota Oficial de Tabela, das
Competições, previamente
publicada.
Parágrafo
único -
Havendo a marcação de
rodada dupla, a segunda
partida previsto na Nota
Oficial não haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a
se apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo, sob pena da não
realização da partida e a
denuncia da equipe infratora
à JD.
Art. 16 -Ao assinar a súmula,o atleta apresentará
ao Árbitro ou seus auxiliares
a Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC,
“plastificada” e contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico, ou na falta da
mesma, um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira
de Identidade dos Conselhos
Regionais).
Parágrafo
único - A falta de um
desses documentos desabilita o
atleta para participar da
partida e a inclusão do
mesmo, na partida, acarretará
ao clube a denuncia à Comissão
Disciplinar.
Art. 17 - Cada associação, poderá substituir durante a
partida, em qualquer tempo de
jogo, até no máximo 08
(oito) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Parágrafo único –Os atletas que substituírem, deverão
assinar súmula, e o 6º, 7º
e 8º atletas, deverão
assinar no relatório da
sumula de jogo.
Art. 18 -Os números das camisas dos atletas, serão de livre
escolha da agremiação, sendo
vedado número repetido, ou
camisas diferentes, excetuando
os goleiros,podendoos atletas titulares
portarem no início da partida
as camisas com numeração de
1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para os reservadas aos
suplentes, ou outra numeração
à escolha da agremiação. Não
sendo vedado a utilização
por suplentes de camisas de 1
(um) a 11 (onze), que poderão
ser camisas substitutas, ou
substituídas. .
Art. 19 -O Árbitro, representante ou auxiliar designado por
ele, recolherá a documentação
dos participantes da partida
antes do início da mesma e
devolverá ao final,
juntamente com a relação de
atletas punidos com cartão
amarelos e vermelhos, com exceção
dos documentos que contiverem
rasuras ou que estiverem
adulterados, os quais o árbitro
recolherá, anexando-os a seu
relatório ou súmula, fazendo
constar os motivos do
recolhimento.
Da Disciplina e da Ordem
Art.
20 -Na Copa de VETERANOS de
40 anos “Quarentão”, serão
aplicados cartões AMARELOS e
VERMELHOS e o atleta que for
Expulso de campo com Cartão
Vermelho, cumprirá suspensão
automática na primeira
partida oficial subseqüente
que sua agremiação realizar,
sendo a súmula analisada pelo
Departamento Técnico, sobre a
necessidade de providências e
maiores punições aplicadas
administrativamente, ou até o
encaminhamento da súmula para
a JD para análise e providências.
Art.
21 - Os cartões Amarelos, serão
utilizados pelo árbitro, para
controle da partida, não
sendo acumulativo.
§
único - O controle dos cartões
Vermelhos recebido pelos
atletas são de EXCLUSIVA
RESPONSABILIDADE dos clubes
disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
Art. 22 - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo, ou
determinação que por ventura
venham a ser introduzidas pela
FIFAatravés do
Internacional Board, CBF ou
FMF, antes, ou durante a
competição, estas deverão
ser cumpridas a partir do jogo
subseqüente a entradadas mesmas em vigor.
Art.
23 - A agressão física
consumada a Árbitro, Árbitro
Assistente, auxiliares ou
outra autoridade escalada,
dirigentes, atletas e/ou
empregados do clube visitante
ou mandante, por atletas
dirigentes ou torcedores,
caberá aos agressores a
eliminação sumária da Copa,
e, caso seja necessário a
denuncia à Justiça
Desportiva, ficando a equipe
ao qual o agressor pertença,
sujeita à perda de mando de
campo em até 03 (três)
partidas, cujo remanejamento
dos jogos, será aplicado
administrativamente pelo
Presidente da Liga Desportiva,podendo a agremiação
eliminada da Competição de
conformidade com a gravidade
do fato apurado.
§
1º – Se os fatos
mencionados, forem imputados
à equipe visitante, a mesma
estará sujeita às mesmas sanções
previstas neste artigo.
§
2º – Caso seja necessário,
os atos de indisciplina, ou
questões jurídicas, serão
encaminhadas à JD, para
apreciação e Julgamento,
isto após esgotadas as
possibilidades de dirimir o
fato, pelo Departamento Técnico
da LDMC, podendo a critério
do Departamento Técnico e
Presidência da LDMC, reunir
uma Comissão, para sessão de
julgamento com data e hora
previamente marcada e
comunicada às partes
interessadas, via publicação
em quadro próprio no interior
da Liga Desportiva, que tomarão
as decisões em julgamento sumário,
sem direito à recurso a instâncias
superiores, cabendo somente
uma revisão processual, para
decisão final.
Art. 24 -A agremiação
que após a publicação de
Nota Oficial de Regulamento e
tabela do campeonato, ou após
seu início, solicitar ainda
que por ofício sua retirada
do certame, perderá o direito
de participar do Campeonato na
temporada de 2015, e será
denunciado ao Tribunal de
Justiça como incurso nas sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Art. 25– Os
recursos, Denúncias ou
Pedidos de impugnação de
partida, somente poderão ser
entregues até 48 (quarenta e
oito) horas após a
protocolização da súmula na
LDMC, mediante o recolhimento
da taxa prevista no Código
Tributário da entidade.
Art.
26 - A agremiação que
eliminada desta edição da
Copa, não poderá participar
do certame na próxima
temporada.
Da condição de
jogo
Art. 27 -Somente poderão participar das Copas Regionais/2016,
os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, por qualquer agremiação
filiada, não sendo necessário
efetuar a TRANSFERÊNCIA
INTERNA do mesmo, ainda que não
se encontre inscrito na equipe
onde irá atuar, sendo obrigatório
que o atleta conste no ESPELHO
DE INSCRIÇÃO, sob pena de
estar irregular para a
disputa.
§
1º – O
atleta que não estiver
inscrito na LDMC, deverá
fazer sua inscrição antes de
atuar em partida da 1ª Copa
de 40 anos da Liga Desportiva,
“Quarentão”, e os que
estiveram
em outras Ligas
, deverão efetuar sua
transferência, via Federação
Mineira de Futebol, inclusive
os profissionais, que
obrigatoriamente deverão
fazer a reversão, com
transferência.
§
2º – Os
atletas serão inscritos através
de ESPELHO DE INSCRIÇÃO,
fornecido pela LDMC,com no máximo 28
(vinte e oito) atletas,
contento Foto recente do
Atleta, Dados pessoais legíveis,
nº de Identidade e Assinatura
do mesmo, sendo entregue na
LDMC,até a data limite de02/05/2016, e, depois
da entrega do mesmo na
entidade, não poderá mais
ser completado, independente
do numero de atletas nela
constante, não sendo aceito
inscrições incompletas.
Art. 28 -O
atleta não poderá participar
da Copa de Veteranos de 40
anos, por
mais de uma associação, e
caso isto venha acontecer, ou
se acontecer DUPLA INSCRIÇÃO
no Espelho, o mesmo será
eliminado da Competição, não
podendo atuar para nenhuma
agremiação nesta edição do
“Quarentão da LDMC, e se o
mesmo atuar por alguma equipe,
a mesma estará sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), inerente ao fato.
Art. 29 -Para os jogos da Copa de Veteranos de 40 anos da Liga
Desportiva/2016, a condição
de saúde é de inteira
responsabilidade do atleta e
da agremiação, isentando-se
a LDMC de quaisquer
responsabilidade, legais que
possa advir.
Das Premiações
Art. 30 - As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá
as premiações abaixo, para
aos participantes:
a)Troféu para Campeão e
para o Vice Campeão
b)35 medalhas para
o Campeão e para o Vice Campeão
Das Disposições finais
Art.
31 -Quaisquer tipos de
mudanças nas regras do jogo,
que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B.
(Internacional Board –
FIFA), CBF ou FMF,deverão ser cumpridas
ainda durante a competição,
entrando em vigor na rodada
seguinte a introdução das
mesmas pelos órgão
coordenadores do Futebol.
Art.
32 - Os casos omissos ou que
venham gerar dúvidas serão
resolvidos pela Presidência
da Liga Desportiva do Município
de Contagem.
Art.
33 - Compete à Diretoria da
Entidade e a coordenação do
certame, interpretar as
disposições deste
Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua
execução, nos termos da
decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião
realizada no dia 15 demarço
de 2016.
Art.
34 - Este Regulamento foi
aprovado em reunião realizada
no dia 15 de março de 2016,
através da reunião do
Conselho Técnico competente
da 1ª Copa de Veteanos 40
anos – “Quarentão da
LDMC, temporada de 2016, nos
termos do artigo 58 do
Estatuto Social da entidade.
Art.
35 - Após a publicação
deste, cada associação terá
o prazo comum e fatídico de
02 (dois) dias para interposição
de recurso. Após o aludido
prazo, o presente regulamento
será definitivamente
homologado.
Art.
36 – Aplicam-se,
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das Competições
da CBF/FMF, naquilo que não
colidirem, com este
Regulamento.
Art.
37 - Os prazos mencionados
neste regulamento, cujo
vencimento se dê em dia não
útil, deverão ser cumpridos
no dia útil anterior.