Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Departamento Técnico - Nota Oficial 005/2016

REGULAMENTO 

Copão DA LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - TEMPORADA/2016 - “ARIVALDO LÁZARO” CAVAQUINHO

APOIO:  

Liga Desportiva do Município de Contagem

Prefeitura Municipal de Contagem

Secretária Municipal de Esportes e Lazer

O Presidente da Liga Desportiva do Município de Contagem, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos das decisões da Assembléia Geral competente, realizada em 21 de março de 2016,

RESOLVE:

Publicar com a presente nota oficial, as normas estabelecidas e aprovadas pela Assembléia Geral dos Clubes participantes, para a disputa do 3º Copão DA LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL – TEMPORADA 2016 – COMO UMA  HOMENAGEM AO DESPORTISTA ARIVALDO LÁZARO “CAVAQUINHO” (ex-presidente da LDMC), de acordo com a legislação vigente.

Da forma de disputa e da Primeira Fase

Art. 1º - O Copão da Liga Desportiva – Temporada 2016, terá seu início no dia 1º de maio de 2016, e será disputado em fases distintas, onde as associações jogarão dentro do mesmo grupo em sistema de turno único, de conformidade com a tabela de Jogos publicada pelo Departamento Técnico da LDMC.

§ 1º – Na primeira fase, as agremiações serão divididas em grupos, conforme sorteio realizado no dia 21/03/2016 e complementação, posterior, conforme ordem de solicitação, e aceite dos clubes que pleitearam a participação junto ao Departamento Técnico até o dia 31/03/2016, entrando as seguintes equipes, por ordem de solicitação:

Balneário, Criciúma, Estaleiro, Arsenal, Genova e Santo Antônio, completando as três vagas restantes no dia do Divisional e os demais conduzidos nos lugares de Marimbondo, Santa Luzia e Esparta, que se retiraram do certame antes do dia 31/03/2016, ficando a Competição com 48 equipes, conforme definido no Divisional da Categoria, por maioria de Votos..

§ 2º – Os grupos que comporão a Primeira fase, ficam assim definidos:

GRUPO - “ 01”

 

GRUPO - “ 02”

 

GRUPO - “ 03”

01-

NOVA ESPERANÇA

 

01-

SANTA CRUZ

 

01-

ARSENAL

02-

CHELSEA

 

02-

TRÊS ESTRELAS

 

02-

RESSACA

03-

FARROUPILHA

 

03-

UDINESE

 

03-

INTERNACIONAL

04-

METRALHAS

 

04-

SANTO ANTONIO

 

04-

GÊNOVA

GRUPO - “ 04”

 

GRUPO - “ 05”

 

GRUPO - “ 06”

01-

COLORADO

 

01-

UNIÃO

 

01-

PASTORIL

02-

ÁGUIA DE OURO

 

02-

TUBARÃO

 

02-

ESTRELA AZUL

03-

NÁPOLI

 

03-

AR ATALANTA

 

03-

TIJOLIM

04-

PENHAROL

 

04-

FONTE GRANDE

 

04-

GANGORRA

GRUPO - “ 07”

 

GRUPO - “ 08”

 

GRUPO - “ 09”

01-

PITANGUI

 

01-

RETIRO

 

01-

COLONIAL

02-

AMERICANO

 

02-

PARIS

 

02-

PEROBAS

03-

SÃO JOAQUIM

 

03-

ARVOREDO

 

03-

CRUZEIRO DO SUL

04-

RENASCENTE

 

04-

UNIDOS DA VILA

 

04-

CANARINHO

GRUPO - “ 10”

 

GRUPO - “ 11”

 

GRUPO - “ 12”

01-

JD. PIRAQUARA

 

01-

IPÊ AMARELO

 

01-

FLUMINENSE

02-

HORIZONTE

 

02-

ESTRELINHA

 

02-

RIO BRANCO

03-

RENASCER

 

03-

DOM BOSCO

 

03-

PONTE PRETA

04-

BALNEÁRIO

 

04-

CRICIÚMA

 

04-

ESTALEIRO

§ 3º – A terceira rodada da Primeira Fase será disputada sob o mando de campo da equipe que obtiver a melhor Campanha, nas duas primeiras partidas da Competição, sendo utilizado para efeito de classificação e desempate, os critérios listados no Artigo 3º deste regulamento.

Art. 2º. - Encerrada a Primeira Fase, classificar-se-ão para a Segunda Fase as associações que por pontos ganhos, obtiverem as PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações em seus respectivos grupos.

Art. 3º. - Em caso de empate por pontos ganhos, entre 02 (duas) ou mais associações no mesmo grupo, ou para se conhecer os índices técnicos entre as equipes, para que se conheça a ordem de classificação da primeira a última colocada, ao final da Primeira Fase, ou nas demais fases,  serão adotados os critérios abaixo, pela ordem até o desempate, levando-se em consideração exclusivamente as partidas da Fase em Disputa:

a) -  Maior números de Vitórias

b) -  Maior saldo de gols

c) -  Maior número de gols conquistados,

d) -  Menor número de gols sofridos,

e) -  Confronto direto, quando se tratar de duas equipes.

f)  -  Menor número de cartões Vermelhos.

g) -  Menor número de cartões Amarelos.

h) - Em sorteio, a ser realizado na Liga Desportiva, em hora e data marcada.

Parágrafo único - Caso ao final do tempo regulamentar das partidas previstas a partir da Segunda Fase até a Fase Final, as mesmas permaneçam empatadas, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, para se conhecer o vencedor da partida, conforme dispõe a Circular nº 170 da FIFA, reformada pela Circular nº 710, até que se conheça a equipe vencedora do confronto.

Da segunda fase

Art. 4º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Primeira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito, em CAMPO NEUTRO , que ofereça a devida segurança para a realização da disputa,  salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva.

GRUPO - “ 13”

 

GRUPO - “ 14”

1º do grupo 01 x 2º do grupo 12

 

1º do grupo 12 x 2º do grupo 01

GRUPO - “ 15”

 

GRUPO - “ 16”

1º do grupo 02 x 2º do grupo 11

 

1º do grupo 11 x 2º do grupo 02

GRUPO - “ 17”

 

GRUPO - “ 18”

1º do grupo 03 x 2º do grupo 10

 

1º do grupo 10 x 2º do grupo 03

GRUPO - “ 19”

 

G RUPO - “ 20”

1º do grupo 04 x 2º do grupo 09

 

1º do grupo 09 x 2º do grupo 04

GRUPO - “ 21”

 

GRUPO - “ 22”

1º do grupo 05 x 2º do grupo 08

 

1º do grupo 08 x 2º do grupo 05

GRUPO - “ 23”

 

GRUPO - “ 24”

1º do grupo 06 x 2º do grupo 07

 

1º do grupo 07 x 2º do grupo 06

Da Terceira fase

Art. 5º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Segunda Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito, em CAMPO NEUTRO , que ofereça a devida segurança para a realização da disputa, salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva.

GRUPO - “ 25”

 

GRUPO - “ 26”

1º do grupo 13 x 1º do grupo 24

 

1º do grupo 14 x 1º do grupo 23

GRUPO - “ 27”

 

GRUPO - “ 28”

1º do grupo 15 x 1º do grupo 22

 

1º do grupo 16 x 1º do grupo 21

GRUPO - “ 29”

 

GRUPO - “ 30”

1º do grupo 17 x 1º do grupo 20

 

1º do grupo 18 x 1º do grupo 19

Da Quarta fase

Art. 6º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na Terceira Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito, em CAMPO NEUTRO , que ofereça a devida segurança para a realização da disputa,  salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva.

Parágrafo único – Para se conhecer os dois melhores indices técnicos entre os não classificados da Terceira fase, serão utilizados os critérios previstos no artigo  3º deste regulamento, levando-se em conta o jogo realizado na terceira fase,e caso persista o empate entre duas ou mais equipes, serão computados para as mesmas, para efeito de desempate, todos os jogos realizados desde a primeira fase da competição, isto após esgotados todos os critérios previstos no artigo em questão..

GRUPO - “ 31”

 

GRUPO - “ 32”

1º do grupo 25 x 1º do grupo 30

 

1º do grupo 26 x 1º do grupo 29

GRUPO - “ 33”

 

GRUPO - “ 34”

1º do grupo 27 x 1º melhor índice

                              técnico da 3ª fase

 

1º do grupo 29 x 2º melhor índice

                              técnico da 3ª fase

Da Quinta fase (SEMIFINAL)

Art. 7º. - Esta Fase será disputada entre as associações classificadas na  Quarta Fase, em sistema de eliminatória simples “partida única” conforme abaixo descrito, em CAMPO NEUTRO , que ofereça a devida segurança para a realização da disputa,  salvo acordo entre os envolvidos, com a devida ciência e aprovação da Liga Desportiva.

GRUPO - “ 35”

 

GRUPO - “ 36”

1º do grupo 31 x 1º do grupo 34

 

1º do grupo 32 x  1º do grupo 33

Da Sexta Fase  Final

Art. 8º - Esta fase será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas dos jogos da fase anterior, em uma única partida, em campo e horário determinado pela Liga Desportiva, salvo acordo entre as partes interessadas, com a ciência da LDMC.

GRUPO - “ 37”

1º do grupo 35 x 1º do grupo 36

Da duração das partidas, de seu horário de início e dos Jogos

Art. 9º - As partidas terão a duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco), minutos cada um, com intervalo máximo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos, para descanso.

Art. 10º- As equipes deverão se apresentar na praça de esportes, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) minutos antes do horário previsto para o início da partida, com a relação de atletas preenchida, completa e legível e, uniformizadas para que se inicie o recolhimento das Assinaturas e a partida na hora prevista em Nota Oficial e Súmula de Jogo.

Art. 11 -  05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da partida, ambas as agremiações e a equipe de arbitragem, deverão estar dentro de campo de jogo, para as definições, e providencias, para que a partida se inicie pontualmente no horário previsto na Súmula de Jogo e Nota Oficial publicada pela entidade.

Parágrafo único - As equipes deverão se reapresentar em campo, com antecedência mínima de 02 (dois) minutos, no retorno para o Segundo meio tempo de jogo, para que na a segunda metade se inicie na hora prevista, sob pena de denuncia por atraso no reinicio da partida.

Art. 12 - A justificativa para o atraso no início ou no reinício da partida, só se sustenta se for por causa imprevisível, não prevalecendo argumentos infundados e não comprovados.

Art. 13 - Nos casos de atrasos injustificados, a súmula será apreciada pela, LDMC e avaliada pela Justiça Desportiva, que aplicará uma multa à  equipe infratora, conforme prevê o enunciado do artigo 206 do C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Art. 14 -  O valor da multa por atraso, prevista neste artigo, para a agremiação que cometer a infração pela primeira vez na competição,  será de no mínimo R$ 5,00 (cinco) reais, por cada 01 (um) minuto de atraso, até o valor máximo de R$ 100,00 (cem) reais, totalizando 20 minutos de atraso, contados a partir do primeiro minuto após a hora marcada para o início da partida.

Art. 15 -  Em caso de reincidência do atraso da agremiação na mesma competição, será aplicada a multa constante no Artigo 206 do CBJD, à critério da Justiça Desportiva, respeitando-se os princípio da dosimetria e razoabilidade da aplicação da pena pecuniária, independente das normas aplicáveis no CBJD no tocante a primariedade.

Art. 16 -  A tolerância para o inicio da partida, será de 20 (vinte) minutos contados a partir da hora marcada para o inicio da partida e publicada por Nota Oficial e constante na sumula de jogo, e a  equipe que descumprir tal prazo, extrapolando o tempo máximo de 20 (vinte minutos, dando causa à não realização da partida,  será denunciada ao Tribunal de Justiça, salvo por situações alheia às vontades dos participantes da disputa, independente das demais sansões previstas inerentes ao atraso, previstas neste regulamento.

Art. 17 -   A agremiação apenada com a pena pecuniária prevista neste Artigo, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da multa junto a Tesouraria da LDMC, sob pena de retorno do processo à Justiça Desportiva para providências.

Art. 18 - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos nas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC, afixadas semanalmente em quadro próprio no interior da Liga, até às 20:00, do penúltimo dia útil que antecede a partida e de conformidade com a Nota Oficial de Tabela, das Competições, previamente publicada.

Parágrafo único - Havendo a marcação de rodada dupla, a segunda partida previsto na Nota Oficial não haverá tolerância, ficando as equipes obrigadas a se apresentarem com antecedência para o início da partida, tomando todas as medidas necessárias, assinando a súmula de jogo, sob pena da não realização da partida e a denuncia da equipe infratora à JD.

Art. 19 - Ao assinar a súmula,  o atleta apresentará ao Árbitro ou seus auxiliares a Carteira de atleta, fornecida pela LDMC, “plastificada” e contendo, carimbo e assinatura de um dos funcionários do Departamento Técnico, ou na falta da mesma, um Documento de identidade oficial contendo foto, (Carteira de Identidade, Documento Militar, Carteira de Motorista contendo foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Carteira de Identidade dos Conselhos Regionais). 

Parágrafo único - A falta de um desses documentos desabilita o atleta para participar da partida e a inclusão do mesmo, na partida, acarretará ao clube a denuncia à Comissão Disciplinar.

Art. 20 - Cada associação, poderá substituir durante a partida, em qualquer tempo de jogo, até no máximo 05 (cinco) atletas, sendo vetado o retorno a campo de atletas já substituídos, expulsos ou excluídos.

Art. 21 - Os números das camisas dos atletas, serão de livre escolha da agremiação, sendo vedado número repetido, ou camisas diferentes, excetuando os goleiros,  podendo  os atletas titulares portarem no início da partida as camisas com numeração de 1 (um) a 11 (onze), ficando as demais para os reservadas aos suplentes, ou outra numeração à escolha da agremiação. Não sendo vedado a utilização por suplentes de camisas de 1 (um) a 11 (onze), que poderão ser camisas substitutas, ou substituídas. .

Art. 22 - O Árbitro, representante ou auxiliar designado por ele, recolherá a documentação dos participantes da partida antes do início da mesma e devolverá ao final, juntamente com a relação de atletas punidos com cartão amarelos e vermelhos, com exceção dos documentos que contiverem rasuras ou que estiverem adulterados, os quais o árbitro recolherá, anexando-os a seu relatório ou súmula, fazendo constar os motivos do recolhimento.

Da Disciplina e da Ordem

Art. 23 - O atleta que completar uma série de 3 (três) advertências por cartão amarelo, cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar.

§ 1° – O atleta que for expulso de campo cumprirá suspensão automática na primeira partida oficial subseqüente que sua agremiação realizar, na copa em disputa, conforme legislação pertinente.

§ 2° – As expulsões, serão analisadas pelo Departamento Técnico e pela Diretoria da LDMC, sendo avaliada a necessidade de envio da súmula à Comissão Disciplinar e/ou à Justiça Desportiva.

§ 3°  - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

§ 4°  -  Conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinício da mesma, e caso isto aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

§ 5° – O atleta que foi eliminado da competição, na edição anterior da Copa, não poderá particiapr do certame neste ano.

Art. 24 - A agressão física consumada a Árbitro, Árbitro Assistente, auxiliar ou outra autoridade escalada, dirigentes, atletas, e/ou empregados do clube visitante, por atletas dirigentes ou torcedores, antes, durante ou após a partida, por fato ligado à competição, caberá aos agressores, ou agremiações que derem causa para a suspensão da partida, por tumulto, após a apuração dos fatos, está sujeita à eliminação desta Copa, aplicadas Administrativamente pela LDMC, e a conseqüente denuncia à Justiça Desportiva, para providência, culminando com a proibição de participação das 02 (duas) próximas Copas da Liga Desportiva.

Parágrafo único – Se os fatos mencionados, forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas sanções previstas neste artigo.

Art. 25 - A agremiação que após a publicação deste regulamento, ou após seu início, solicitar ainda que por ofício sua retirada do certame, perderá o direito de participar da Copa nas 02 (duas) próximas temporadas, sem direito re recorrer, por se tratar de certame não oficial.

Art. 26 – Todos os fatos inerentes à disciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes,  que não forem resolvidos pela coordenação da competição, serão dirimidos por uma Comissão indicada pela Coordenação da Competição em sessão de julgamento com data e hora previamente marcada e comunicada às partes interessadas, via publicação em quadro próprio no interior da Liga Desportiva, que tomarão as decisões em julgamento sumário.

Parágrafo único – Caso seja necessário, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça para analise e julgamento.

Art. 27 - As Denúncias, Recursos ou Pedidos de impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributária da entidade, e serão analisados e dirimidos pela Comissão de Disciplina da copa, e se for necessário, remetido ao Tribunal de Justiça, para referendo.

Da condição de jogo

Art. 28 - Somente poderão participar das Copas Regionais/2016, os atletas que estiverem regularmente inscritos na Liga Desportiva do Município de Contagem, por qualquer agremiação filiada, não sendo necessário efetuar a TRANSFERÊNCIA INTERNA do mesmo, ainda que não se encontre inscrito na equipe onde irá atuar, sendo obrigatório que o atleta conste no ESPELHO DE INSCRIÇÃO, sob pena de estar irregular para a disputa.

§ 1º –  O atleta que não estiver inscrito na LDMC, deverá fazer sua inscrição antes de atuar em partida do 3º Copão da Liga Desportiva, e os que estiveram em outras Ligas , deverão efetuar sua transferência, via Federação Mineira de Futebol, inclusive os profissionais, que obrigatoriamente deverão fazer a reversão, com transferência.

§ 2º –  Os atletas serão inscritos através de ESPELHO DE INSCRIÇÃO, fornecido pela LDMC,  com no máximo 28 (vinte e oito) atletas, contento Foto recente do Atleta, Dados pessoais legíveis, nº de Identidade e Assinatura do mesmo, sendo entregue na LDMC,   até a data limite de  25/04/2016, e, depois da entrega do mesmo na entidade, não poderá mais ser completado, independente do numero de atletas nela constante, não sendo aceito inscrições incompletas.

Art. 29 -  O atleta não poderá participar do 3º Copão da Liga Desportiva/2016, por mais de uma associação, e caso isto venha acontecer, ou se acontecer DUPLA INSCRIÇÃO no Espelho,  o mesmo será eliminado da Competição, não podendo atuar para nenhuma agremiação nesta edição do 3º Copão da LDMC, e se o mesmo atuar por alguma equipe, a mesma estará sujeita às penas contidas no C.B.J.D. (Código Brasileiro da Justiça Desportiva), inerente ao fato.

Art. 30 - Cada associação disputante poderá incluir em sua equipe durante a partida, até no máximo 06 (seis) atletas das categorias júnior e juvenil com idade não inferior a 17 (dezessete) anos, conforme determina legislação pertinente.

Art. 31 - Para os jogos do 3º Copão da Liga Desportiva/2016, a condição de saúde é de inteira responsabilidade do atleta e da agremiação, isentando-se a LDMC de quaisquer responsabilidade, legais que possa advir.

Das Premiações      

Art. 32- As premiações, ficam a cargo da LDMC, que conferirá as premiações abaixo,  para aos participantes Semifinalistas do 3º Copão da LDMC, e caso haja empate entre duas ou mais equipes  na classificação final, se usará os critérios de desempate previsto neste regulamento, levando-se em conta os jogos da Fase Semifinal. E permanecendo o empate, se utilizará a classificação geral das agremiações nas fases anteriores, até o desempate:

           a)  Troféu para Campeão e para o Vice Campeão                            

b)    35 medalhas para o Campeão e 35 medalhas para o Vice Campeão                    

c)    01 Kit de Material Esportivo para o Campeão e 01 para o Vice Campeão

d)    10 bolas de Futebol de Campo ao Terceiro Colocado

e)    05 Bolas de Futebol de Campo ao Quarto Colocado

Art. 33 – Fica garantido ao Campeão do 3º Copão da LDMC/2016, a participação na Copa Corujão da Globo/2017, caso haja vaga destinada à participação de time filiado à Liga de Contagem, e no impedimento do mesmo, a vaga será reservada ao vice campeão do certame, ou a seu sucessor, de conformidade com tábua final de classificação.

 Das Disposições finais

Art. 34 -  Quaisquer tipos de mudanças nas regras do jogo, que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B. (Internacional Board – FIFA), CBF ou FMF,  deverão ser cumpridas ainda durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução das mesmas pelos órgão coordenadores do Futebol. 

Art. 35 - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Presidência da Liga Desportiva do Município de Contagem.

Art. 36 - Compete à Diretoria da Entidade e a coordenação do certame,  interpretar as disposições deste Regulamento, bem como decidir sobre eventuais dúvidas e omissões que surgirem na sua execução, nos termos da decisão do Conselho Técnico competente, em reunião realizada no dia 09 de março de 2016.

Art. 37 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia 09 de março de 2016, através da reunião do Conselho Técnico competente do 2º Copão da LDMC, temporada de 2016, nos termos do artigo 58 do Estatuto Social da entidade.

Art. 38 - Após a publicação deste, cada associação terá o prazo comum e fatídico de 02 (dois) dias para interposição de recurso. Após o aludido prazo, o presente regulamento será definitivamente homologado.

Art. 39 – Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Regulamento Geral das Competições da CBF/FMF, naquilo que não colidirem, com este Regulamento.

Art. 40 - Os prazos mencionados neste regulamento, cujo vencimento se dê em dia não útil, deverão ser cumpridos no dia útil anterior.

 Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem, 06 de abril de 2016.

Liga Desportiva do Município de Contagem

Ricardo Wasley de Oliveira Porto 

**Presidente**

 

Almir Evaristo Vitorino

**Diretor  Técnico**