“NUNCA DIGA EU NÃO
CONSIGO. BASTA TER DETERMINAÇÃO,
DISCIPLINA E UMA MENTE FOCADA”.
“CAMPEÕES TREINAM,
PERDEDORES RECLAMAM”.
“QUANTO MAIS
DIFÍCIL É A VITÓRIA,
MAIOR É A
FELICIDADE DE GANHAR”.
41º CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR
“COPA 46 ANOS DA
L. E. S. V.”
PROMOÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
REALIZAÇÃO: LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA - LESV -
NOTA OFICIAL Nº. 01/LESV/2022
“Dispõe sobre
regulamento do 41º Campeonato
Municipal de Futebol não
profissional de Santa Vitória/MG,
para o ano de 2022.”
O Presidente da LESV, no uso de
suas atribuições legais e
Estatutárias, elabora o presente
regulamento para disputa do 41º
Campeonato Amador de Santa Vitória,
para o ano de 2022, denominado “COPA
44 ANOS DA LESV” e torna
público o seguinte:
CAPITULO PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E
REALIZAÇÃO:
Art. 1º - O Campeonato Municipal de
Futebol Amador 2022 é uma promoção
da Prefeitura Municipal de Santa
Vitória com realização da Liga
Esportiva de Santa Vitória - LESV e
terá a participação dos Clubes
Filiados em dia com suas
atribuições, que são eles:
C L U B E S
ESTADIOS PRECONIZADOS
A. M. E. S.
ADONIRÃO
A. E. R. M E L O S O
José Flauzino Franco
A. E. V I L A R I
C A.
A D O N I R Ã O
F L A M E N G O F.
C.
A D O N I R Ã O
O P E R Á R I O
F. C.
José Flauzino Franco
V I L A N O V A F. C.
José Franco de Gouveia
N O V O H O R I Z O N T
E F. C.
José Flauzino Franco
V I T Ó R I A E. C.
José Franco de Gouveia
SÃO CRISTOVÃO E. C.
GERSINO PIRES -
CHAVESLÂNDIA
Art. 2º - Este Regulamento é o
conjunto de normas e disposições que
regem os jogos do Campeonato
Municipal de Futebol Amador 2022, a
partir deste artigo, denominado
“COPA 46 ANOS DA LESV” ou apenas
COPA e obriga obediência aos que
com ele se relacionam.
Art. 3º -
A Copa terá início em 06 DE MAIO
DE 2022, é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Santa
Vitória através e realização da LESV
- Liga Esportiva de Santa Vitória.
Art. 4º - Os
Jogos serão realizados nos horários,
locais e datas constantes da TABELA
DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR 2022, que ficará a critério
da Coordenação Geral do Campeonato
2022, ou pelo Presidente da LESV a
marcação dos horários e locais dos
jogos. A tabela será entregue com
antecedência, (Anexo I).
CAPITULO SEGUNDO – DAS NORMAS
GERAIS:
Art. 5º - Para
todos os fins, os participantes da
Copa deverão ser conhecedores deste
Regulamento, da legislação esportiva
aplicável e, igualmente, dos atos
administrativos complementares,
ficando sujeitos a todas as suas
disposições e as penalidades que
deles possam emanar.
Parágrafo Único -
Complementarão este Regulamento as
normas específicas baixadas pela
Coordenação Técnica do Campeonato,
tais como: Anexos, Notas Oficiais e
Boletins Oficiais.
Art. 6º -
É objetivo do 41° Campeonato
Municipal de Futebol Amador:
I –
Promover a integração
sócio-esportiva entre várias
representações do município e as
pessoas que as integram.
II –
Propiciar o desenvolvimento integral
da pessoa humana como ser social,
autônomo e democrático, contribuindo
para pleno exercício da cidadania.
III –
Redimensionar os valores
sócio-culturais-esportivos dos
recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o rendimento
desportivo, criando condições para
melhoria e qualificação do
profissional do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação e
prática esportiva.
Art. 7º - O
Campeonato será regido pelo presente
regulamento e pelas demais Leis que
regem o desporto.
Art. 8º - A
equipe que desistir do Campeonato,
deixar de participar de pelos menos
de uma partida ou recusar a
prosseguir na disputa iniciada,
abandonando ou simulando contusão
(“cai-cai”), ou mesmo permanecendo
em campo demonstrando desinteresse
ou impossibilitando o prosseguimento
da partida, será punida
imediatamente com a perda dos pontos
da partida, e com a exclusão do
Campeonato Municipal de 2022 de
forma administrativa e incorrerá em
multas, sem prejuízo das demais
penalidades do CBJD.
Parágrafo Único – Quando
do não comparecimento, a equipe
também de forma administrativa, será
eliminada deste e do Campeonato
Municipal do ano seguinte, sem
prejuízo das demais penalidades
impostas pela Justiça Desportiva de
acordo com o CBJD, com multa de
acordo com código tributário.
Art. 9º - O
Adiamento de qualquer partida poderá
ser feito por motivo de relevância
ou força maior, que realmente impeça
o desenrolar da mesma, em termos de
praticabilidade e segurança, somente
pelo presidente da LESV, dando
ciência da decisão expressamente por
escrito, aos representantes das
associações, 24 horas (vinte e
quatro) horas antes do horário
previsto para a sua realização.
§ 1º - Em
campo, o árbitro é a única
autoridade competente para decidir
por relevância ou força maior, pela
interrupção ou suspensão da partida;
§ 2ª - A
partida suspensa, pelos motivos
expressos neste artigo, que tiver
transcorrido mais de 2/3 que
correspondem a 60 (sessenta) minutos
do tempo regulamentar, será
considerada como partida realizada,
sendo válido o resultado do momento
da suspensão;
§ 3º - A
partida suspensa ou adiada, terá sua
continuidade ou a nova realização em
data a ser marcada pelo presidente
da LESV, de comum acordo com os
Presidentes ou representantes dos
clubes envolvidos, em horário, data
e local que não prejudique o
andamento do Campeonato, não havendo
acordo entre os Presidentes das
Associações; o Presidente da LESV a
seu critério marcará, data, horário
e local para a realização da mesma
dando ciência aos interessados.
CAPITULO TERCEIRO – DA ARBITRAGEM:
Art. 10 - Os
árbitros e auxiliares para o
presente campeonato serão escalados
pelo Departamento Competente da
LESV.
§ 1º – A
Associação de Árbitros de Futebol de
Ituiutaba – A. A. F. I., a critério
do Presidente da LESV, trabalhará em
toda a Copa, inclusive nas partidas
finais.
§ 2º - As
súmulas das partidas darão entrada
no Departamento Competente da LESV,
no domingo até as 21h, onde serão
processadas e encaminhadas para as
devidas providências, sendo
aprovadas na quarta-feira
subseqüente até as 17h00.
Art. 11 - Nenhuma
partida deixará de ser realizada por
falta de árbitro.
Parágrafo único – Se
o arbitro e seus auxiliares não
estiverem presentes, ou em numero
insuficiente, até o horário previsto
para o inicio da partida, de comum
acordo com os presidentes dos clubes
envolvidos, escolherão, dentre os
presentes, elementos necessários e
competentes para formarem o trio de
arbitragem.
Art. 12 - Depois
de publicada a tabela, não haverá
mudanças, a não ser por motivo
justo, de comum acordo com os
presidentes dos clubes envolvidos e
do presidente da LESV.
Art. 13 - O
Clube que for viajar junto com o
trio de arbitragem e o representante
da LESV será responsável pela
segurança física do arbitro e de
seus auxiliares, e do representante
da LESV, durante a viagem.
CAPITULO QUARTO – DOS HORÁRIOS:
Art. 14 - Os
horários constantes da tabela serão
observados com rigor, sob penas da
Lei, ficando sujeito às multas a ser
estipuladas em portaria baixada pelo
Presidente da LESV.
§ 1º - A
equipe que atrasar ou dar causa de
atraso ao inicio ou reinicio do
jogo, ficará sujeita ao pagamento de
multa no valor de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto atrasado, que será
descontada do cachê a que tem
direito por jogo.
§ 2º - O
Descumprimento deste artigo
acarretará o indiciamento dos
infratores e encaminhamento a
Comissão Disciplinar da LESV, de
acordo com a Legislação Esportiva em
vigor.
Art. 15 - Todos
os horários serão validados pelo
relógio do árbitro, ficando a
tolerância por conta do árbitro da
partida.
CAPITULO QUINTO – DO MANDO DE
CAMPO:
Art. 16 - À
equipe com mando de campo, alem das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança do
espetáculo e a normalidade da
competição, compete:
I – Providenciar
com antecedência, a marcação do
campo de jogo, que deverá
rigorosamente, seguir as disposições
da Regra 1 (um), bem como a
colocação de redes nas metas e
bandeiras delimitadoras do campo de
jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01
(uma) cadeira, para o representante
da LESV.
II – Providenciar
local determinado aos jogadores
reservas, de ambas as equipes, e que
permaneçam no local somente as
pessoas autorizadas pela LESV, sendo
no máximo 11 (onze) atletas
devidamente uniformizados e membros
da Comissão Técnica, todos com a
apresentação de identificação.
III –
Providenciar antes do jogo 01(uma)
bola nova oficial em condições de
jogo, que deverá ser entregue ao
árbitro da partida antes do início e
02 (duas) bolas que serão fornecidas
pela LESV;
Art. 17 - Caso
o policiamento não tenha comparecido
até o horário previsto para início
do jogo, o arbitro a seu critério e
após ouvir os representantes dos
dois clubes, decidirá se há
segurança para realização da
partida, podendo a qualquer momento,
caso verifique que há distúrbio que
ponha em risco a sua segurança, de
seus auxiliares, dos torcedores e
dos competidores, interromper ou
suspender a partida.
§ 1º - A
não realização da partida implicará
nas penas do art. 8º e 9º deste
regulamento, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
§ 2º -
No inicio do turno, a LESV enviará
ao Comandante da Polícia Militar,
ofício acompanhado da Tabela da Copa
solicitando a presença de
policiamento nos estádios para a
realização dos jogos.
Art. 18 -
Havendo necessidade de troca de
uniforme, esta será efetuada pelo
Clube que esteja colocado à esquerda
da Tabela de Jogos, respeitando o
horário de inicio e reinicio da
partida;
§ 1º -
O Descumprimento deste artigo
acarretará no indiciamento dos
infratores e encaminhamento de
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD.
Art. 19 - A
Associação mandante deverá tomar
todas as providências necessárias
para garantir a segurança e
integridade física das autoridades
escaladas para o jogo, diretores,
bem como dos atletas e comissão
técnica da associação visitante, sob
as penas da Lei;
§ 1º -
A agressão física, tentada ou
consumada, aos árbitros seus
auxiliares ou representante da LESV,
por dirigentes, atletas e/ou
torcedores da associação mandante,
importará na perda do mando de Campo
de 01(uma) a 05 (cinco) partidas,
sem prejuízo das demais penas
cabíveis.
§ 2º -
No caso de reincidência, a
associação poderá perder o mando de
Campo em todos os jogos do
Campeonato, sem prejuízo das demais
penas cabíveis.
§ 3º -
Nas mesmas sansões incorrerão os
clubes visitantes, no caso de seus
dirigentes, atletas e/ou torcedores
infringirem os dispositivos dos
parágrafos anteriores.
CAPITULO SEXTO – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 20 -
A inscrição de atletas para
participar da Copa, será concedida
até as 15h (quinze horas) do dia 02
DE JUNHO DE 2022 e 26 DE ABRIL
DE 2022 inscrição de atletas para
atuarem na 1ª rodada da COPA. A
documentação completa dos atletas
deverá ser protocolada na Secretaria
da LESV, inclusive com a liberação
de transferência da FMF – Federação
Mineira de Futebol, quando for o
caso.
§ 1º -
A inscrição ou transferência de
atletas para participar da partida,
somente será concedida até as 15h da
quinta-feira que anteceda o jogo. Em
hipótese alguma serão efetuadas
inscrições às sextas-feiras.
§ 2º - Quando
da transferência de atletas a que se
refere o § 1º quando ocorra entre
clubes filiados à LESV, o documento
original deverá ser apresentado na
secretaria da LESV juntamente com o
Formulário de Transferência assinado
pelo atleta, ou assinar o formulário
de transferência na presença do
Representante da LESV.
§ 3º - Obrigatoriamente,
também deverão estar inscritos para
participar das partidas, técnicos,
massagistas, preparadores físicos e
diretor, (NÃO PODENDO SER ATLETA
INSCRITO POR OUTRA EQUIPE), até as
15h da quinta-feira que anteceda o
jogo. Em hipótese alguma serão
efetuadas inscrições às
sextas-feiras.
§ 4º -
Caso uma equipe queira substituir
qualquer membro da Comissão Técnica,
deverá apresentar o pedido de
cancelamento da inscrição dos
substituídos, juntamente com a
credencial para a nova inscrição.
§ 5º - Será
criada uma comissão pelo Presidente
da LESV, composta por 03 (três)
membros, que decidirá sobre a
inscrição dos atletas, dando ou não
condições de jogo, o atleta citado
na lista relação de atletas enviadas
junto à súmula da partida estão
liberados pela comissão para atuarem
independente de constarem na lista
de inscrição de atletas. Depois de
concedida a condição de jogo ao
atleta, não caberá recurso quanto à
sua origem.
§ 6º - Para
participar da 1ª rodada é
obrigatória a apresentação da
relação nominal, contendo no mínimo
16 atletas na ficha própria gerada
pela LESV, até a data de 26 DE
ABRIL DE 2022.
§ 7º - Somente
poderão participar da COPA 2022,
atletas que completarão ou completam
14 anos em 2020, com 14 anos e 15
anos como não possuem título de
eleitor, terão que apresentar o
título do pai ou da mãe comprovando
que o mesmo pertence ao município de
santa vitória, juntamente com
documento de autorização de menores
gerado pela LESV e identidade de
quem autorizou, atletas acima de 18
anos terão que apresentar
identidade, CPF, título de eleitor
do município ou em segundo plano
Carteira de Trabalho comprovando que
trabalha e reside no município.
Complementa este artigo a Ata do
conselho técnico da competição
realizada no dia 16 de Março de
2022.
§ 8º - O
atleta ao assinar a ficha de
inscrição de atletas está se
comprometendo com a equipe de atuar
até a final da copa, ou seja, o
atleta que abandonar a equipe sem
justificativa, estará
automaticamente suspenso por (01) um
ano de todas as competições
realizadas pela LESV e Secretaria de
Esportes.
Art. 21 -
Cada equipe terá que entregar ao
representante da LESV, a RELAÇÃO DE
ATLETAS, inclusive reservas e
comissão técnica que irão participar
da partida, impreterivelmente até
05 (cinco) minutos antes do horário
previsto na tabela para início da
partida.
Parágrafo Único – O
Atleta ou Membro da Comissão Técnica
ou Dirigente que não estiver
relacionado, não poderá participar
da partida.
Art. 22 -
Ao assinar a Súmula, o atleta
apresentará ao representante da LESV
a Carteira de identidade ou
Motorista ou outro Documento com
foto.
PARAGRAFO ÚNICO –
Em caso da falta do CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DE ATLETA, os atletas
deverão apresentar um documento de
identidade que tenha foto, que será
retido e entregue ao departamento
competente da LESV, para as devidas
conferências e providências
cabíveis. Este documento será
devolvido ao representante do clube
ou ao próprio atleta, no 2º dia útil
após a realização da partida.
Art. 23 –
Serão permitidos no banco de
reservas somente 11 (onze) atletas
substitutos, devidamente
uniformizados e relacionados, o
Presidente ou Diretor, Técnico,
Massagista, Preparador Físico e
Médico ou Enfermeiro, devidamente
credenciados pelo departamento
competente da LESV.
Art. 24 -
A assinatura do atleta na sumula de
jogo deverá ser feita dentro do
alambrado a qualquer momento, desde
que esteja relacionado para
participar da partida, na mesa e na
presença do representante da LESV.
§ 1º - Cada
equipe poderá efetuar um número
máximo de 07(sete) substituições de
atletas por partidas, em qualquer
tempo de jogo, independente de
posição.
§ 2º -
Será obrigatório o uso de
CANELEIRAS pelos Atletas.
Art. 25 -
A associação que incluir atleta em
sua equipe que não tenha condições
de jogo perderá 03 (três) pontos,
imposto pelo órgão competente da
LESV, na contagem em que estiver
obtido na fase em disputa da Copa.
Caso a equipe infratora tenha
vencido ou empatado a partida
perderá os pontos conquistados, sem
prejuízo das demais sansões legais
em conformidade com o art. 214 do
CBJD.
§ 1º -
A associação infratora que não
houver ganhado pontos na fase até o
momento em que tenha cometido a
infração, ficará com 03 (três)
pontos negativos.
§ 2º -
A condição de jogo do atleta, depois
de conferida toda a documentação
apresentada, é dada no ato de sua
inscrição na secretaria da LESV, não
podendo em hipótese alguma ser
aplicado o art. 214 do CBJD, por
extravio de documentos considerados
definitivos (Documento Militar,
Documento de Identidade, Certidão de
Nascimento, etc).
Art. 26 -
O atleta com 03 (três) CARTÕES
AMARELO cumprirá automaticamente 01
(uma) partida de suspensão, que será
a próxima prevista na tabela do
Campeonato.
Art. 27 -
O atleta punido com CARTÃO VERMELHO
cumprirá automaticamente 01 (uma)
partida, que será a próxima prevista
na tabela do Campeonato, sem
prejuízo das demais penalidades
legais.
§ 1º -
O atleta punido com cartão vermelho
(expulso de campo) e os membros de
comissões técnicas expulsos ou
excluídos, não poderão permanecer
dentro do alambrado.
§ 2º -
O controle da contagem do número de
cartões é da exclusiva
responsabilidade dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
§ 3º -
A utilização de atleta em
cumprimento de suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou penalidade
imposta pelo TJD, configura infração
ao art. 25.
CAPITULO SETIMO – DA DISPUTA DA
PRIMEIRA FASE:
Art. 28 -
Será disputada EM CHAVE ÚNICA, TURNO
ÚNICO, todos jogando entre si,
classificando as 04 (quatro)
melhores colocadas para a fase
semifinal.
Art. 29 -
Encerrada a 1ª Fase, se 02 (duas) ou
mais associações estiverem empatadas
na soma geral de pontos ganhos, para
se apurar a ordem de classificação
das 09 (nove) associações, serão
obedecidos os critérios na forma
abaixo estabelecida, pela ordem, até
o desempate. Os critérios são
seqüenciais, não retornando a itens
anteriores:
I
- Maior
número de vitórias;
II
- Maior
saldo de gols;
III
- Maior
número de gols conquistados;
IV
- Menor
número de gols sofridos;
V
- Caso
somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior
número de pontos ganhos no confronto
direto;
VI
- Menor
soma da pontuação decorrente do
recebimento de cartões vermelhos (03
pontos por cartão), e do recebimento
de cartões amarelos (01 ponto por
cartão);
VII
- Sorteio.
CAPITULO OITAVO – DA DISPUTA DA
FASE SEMIFINAL:
Art. 30 -
Será disputada pelas 04 (quatro)
associações melhores classificadas
na 1ª fase conforme abaixo
estabelecido em partidas de ida e
volta.
JOGO 37 – (4º X 1º );
- JOGO 38 – (3º X 2º
);
JOGO 39 – (1º X 4º );
- JOGO 40 – (2º X
3º );
§ 1º -
Os Jogos desta fase a data e
horário será de total
responsabilidade da LESV, sendo
que, a equipe 1ª e 2ª colocada na
primeira fase, mandará seu segundo
jogo no Estádio por ela preconizado.
§ 2º -
Ao término da 2ª partida prevista
para essa Fase, se as associações
estiverem empatadas, apurar-se-á a
ordem de classificação, utilizando
os critérios abaixo estabelecidos,
pela ordem, até o desempate:
a)Maior
Saldo de Gols na Fase
Semifinal;
b)Melhor
Classificação na 1ª Fase.
CAPITULO NONO – DA DISPUTA DA
FASE FINAL:
Art. 31 -
Será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas da fase
anterior:
§ 1º - A Final será apenas em uma
partida, as equipes entrarão para a
disputa final em igualdade de
condições.
I)Em
caso de empate entre as 02 (duas)
equipes no tempo regulamentar, o
vencedor será conhecido pela
cobrança de pênaltis.
II)Serão
cobrados 05 pênaltis alternados,
caso persista o empate, serão
cobrados tantos pênaltis quantos
forem necessários para conhecer o
vencedor.
§ 2º -- O jogo dessa fase Final será
realizado na sede do Município, no
Estádio José Flauzino Franco.
CAPÍTULO DÉCIMO – DA JUSTIÇA
DESPORTIVA:
Art. 32 - A
Justiça Desportiva a que se referem
os parágrafos 1º e 2º do art. 217 da
Constituição Federal, o art. 33 da
Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990,
e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de
março de 1.998 para a “COPA 43 Anos
da LESV”, regula-se pelas
disposições deste Capítulo.
Art. 33 -
As transgressões relativas à
disciplina e à competição sujeitam o
infrator às seguintes penalidades:
I.Advertência;
II.Eliminação;
III.Exclusão
do Campeonato
IV.Indenização;
V.Interdição
de praça de desportos;
VI.Multa;
VII.Perda
de mando de campo;
VIII.Perda
de pontos;
IX.Suspensão
por partida;
X.Suspensão
por prazo.
Art. 34
- O TJD terá com primeira instância
a Comissão Disciplinar (CD),
integrada por 03 (três) membros,
pertencentes ao elenco de auditores
do TJD, de livre nomeação do
Presidente do TJD, para aplicação
imediata das sanções decorrentes de
infrações cometidas durante as
disputas e constantes das súmulas
dos árbitros e relatórios dos
representantes, ou, ainda,
decorrentes de infrações a este
regulamento ou normas desportivas.
§ 1º -
Na Comissão Disciplinar fica
dispensada a intervenção de
Procurador;
§ 2º -
Recebidos os documentos, referidos
no caput deste artigo, serão
autuados e julgados somente com a
presença da totalidade dos membros
da CD.
Art. 35
- A Comissão Disciplinar aplicará
sanções em procedimento sumário, em
regular sessão de julgamento,
obrigatoriamente com a presença de
sua composição total, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
§ 1º -
Das decisões da Comissão Disciplinar
caberá recurso ao pleno do TJD.
(PLENO TJD DA FMF).
§ 2º -
O recurso previsto no parágrafo
anterior será recebido e processado,
com “Efeito Suspensivo” quando a
penalidade exceder de duas partidas
consecutivas, quinze dias ou pena
pecuniária de valor superior a R$
2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 36
- O Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD) da FMF a ele compete
processar e julgar, em segunda e
última instância, as questões de
descumprimento de normas relativas à
disciplina e à competição,
assegurada à ampla defesa e o
contraditório.
§ 1º -
É de responsabilidade da equipe
recorrente pelo pagamento das custas
processuais junto a FMF.
§ 2º -
Sem prejuízo do disposto neste
artigo, as decisões finais do TJD
são impugnáveis nos termos gerais do
direito, respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos
parágrafos 1º e 2º do art. 217 da
Constituição Federal.
§ 3º -
O recurso ao Poder Judiciário não
prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em
conseqüência da decisão proferida
pelo TJD (Pleno ou Comissão
Disciplinar).
Art. 37 -
O atleta punido por prazo, se
encerrado o campeonato ou se sua
equipe não participar mais da
competição, por desclassificação,
punição administrativa ou pela
Justiça Desportiva, terá o restante
da pena convertida em partidas a ser
cumpridas nos próximos campeonatos.
Parágrafo Único -
Na conversão, cada partida
corresponderá a 07 (sete) dias.
Art. 38
- A Associação que recorrer ao Poder
Judiciário, antes de decorrido o
prazo previsto nos parágrafos 1º e
2º do art. 217 da Constituição
Federal, terá sua filiação
imediatamente cancelada,
administrativamente pela LESV, sem
prejuízo das demais penalidades
cabíveis.
CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 39 -
Toda equipe deverá ter o ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO, expedido pela
FMF.
Art. 40 -
A Copa será regida pelo sistema de
pontos ganhos, sendo 03 (três)
pontos à vitória e 01 (um) ponto o
empate.
Art. 41 -
Das decisões tomadas pelas Comissões
Disciplinares ou pelo Pleno do TJD
não serão concedidas as reduções de
pena determinadas pelo art. 182 do
CBJD, ficando todas as penas
aplicadas pelo TJD e pelas Comissões
Disciplinares da LESV, valendo na
sua totalidade.
Art. 42 - Compete
à diretoria da LESV, à luz da
legislação vigente, interpretar as
disposições deste regulamento, bem
como resolver os casos omissos.
Art. 43 - As
Taxas de Recursos junto a Comissão
Disciplinar deverão ser pagas na
tesouraria da LESV - Liga Esportiva
de Santa Vitória.
Art. 44 -
O jogo da final será realizado na
sede do Município no Estádio José
Flauzino Franco.
Art. 45 -
Nos Estádios a serem usados durante
o Campeonato fica deste já
autorizado o uso de imagem em favor
da LESV, bem como o uso da logomarca
do Campeonato, da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer no seu interior.
Art. 46 -
Será oferecida a seguinte premiação:
I.Prêmio
em dinheiro no valor de R$ 1.000,00
(Hum Mil Reais) às 04 (quatro)
equipes que se classifiquem às
semifinais;
II.Ao
Campeão:
Troféu e 30 medalhas
Prêmio em dinheiro no valor de R$
2.000,00 (Dois Mil Reais);
III.Ao
Vice-campeão:
Troféu e Prêmio em dinheiro no valor
de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais);
IV.Troféu
para o Artilheiro do Campeonato;
V.Troféu
para o Goleiro Destaque do
Campeonato;
VI.Troféu
para o Melhor Jogador do
Campeonato;
VII.Troféu
para o Jogador Revelação do
Campeonato;
Art. 47 -
O desconhecimento e/ ou equivocada
compreensão das cláusulas deste
regulamento não exime o infrator das
penas nele previstas.
Art. 48 - Este
Regulamento foi aprovado em reunião
realizada no dia 16 DE MARÇO
DE 2022, com a presença dos
representantes das equipes
participantes, que aprovam e
concordam com todos os itens e
artigos neles expressos e assinam a
ata da reunião dando ciência desta
aceitação.