Av.
João César de Oliveira, 1328
- Eldorado - Contagem / MG -
CEP: 32310-000 - Telefone:
(31) 3356-0206
Departamento Técnico - Nota
Oficial 001 /2024
Regulamento da Competição - “RC”
Dispõe sobre as normas especiais do:
CAMPEONATO DA DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2024.
A Liga Desportiva do Município de
Contagem, por meio de seu
Departamento Técnico, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 15 de abril
de 2024,
RESOLVE
publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia Geral dos
Clubes participantes, para a disputa
do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2024, realizada no dia 15
de abril de 2024.
Dos Clubes
participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2024, as 20
(vinte) associações, a saber:
1
AA ESTRELINHA
11
ESPARTA FC
2
AA PONTE PRETA
12
FARROUPILHA FC
3
AA SÃO JOAQUIM
13
FRIGOARNALDO
4
AD RIVER PLATE
14
GRANJA ADELIA EC
5
ATLÉTICO EC
15
IPÊ AMARELO FC
6
BENFICA FC
16
REC. DA PAMPULHA FC
7
CAMARÕES EC
17
RETIRO FC
8
EC NOVA CONTAGEM
18
RESSACA EC
9
EC RECANTO AZUL
19
SE SANTA CRUZ
10
ESTRELA AZUL FC
20
SE UNIÃO
Art. 2º -
Conforme definido no Arbitral da
Categoria a data limite para a
agremiação que tem direito de
participar da Competição,
oficializasse sua desistência se
estendeu até a data de 30 de abril
de 2024, quando o desistente deverá
oficiar a LDMC de sua não
participação.
§1º - Após
o dia 15 de abril de 2024, as
agremiações participantes terão até
a data limite de 15/07/2024 conforme
decisão do Conselho Arbitral, para
estarem regularizadas junto a LDMC
quanto a: Ata de Eleição e posse,
cnpj ativo junto a Receita
Federal, ter obtido o
Licenciamento/FMF para a temporada
2024 e terem seus atletas
inscritos ou transferidos aptos para
a disputa da competição através o
BID/MG (e-sumula). Caso isto não
aconteça a agremiação será
automaticamente eliminada da
competição e rebaixada ao Módulo Um
da próxima temporada.
§2º - Após a publicação desta Nota Oficial de Regulamento e a tabela do
campeonato, ou ainda após o início
da competição caso alguma
agremiação desista de participar da
competição, a mesma será
automaticamente eliminada da
competição e rebaixada ao Módulo Um.
§3º -
Qualquer agremiação eliminada da
competição pelos fatos previstos
neste artigo será denunciada à JD,
estando sujeita as sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), lhe sendo
garantido o direito do contraditório
e a ampla defesa, junto a JD.
Do início e término
do Campeonato
Art. 3º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2024, terá seu início, no
dia 24 de julho de 2024 e seu
término previsto para dia 15 de
outubro de 2024, ressalvado fato
impeditivo ou superveniente alheios
à programação.
Da forma de disputa
Art. 4º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL
DE FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2024 - , será
disputado pelas 20 (vinte)
associações, em 04 (quatro) fases
distintas, denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta Fase (Final).
§1º –
Todas as fases disputadas serão em
sistema de turno único, e as equipes
classificadas para a fase em
disputa, iniciarão a referida fase
com zero pontos.
§2º –
Todos os jogos do, serão disputados
em campos alambrados e que ofereçam
a mínima segurança para a disputa do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL de NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2024, para a prática e a
disputa da competição, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 15/04/2024.
Da Primeira fase
Art. 5º. -
Esta fase será disputada por 20
(vinte) associações divididas em 02
(duas) chaves, denominadas Chave
“A” e Chave “B” com 10
(dez) equipes em cada uma, onde as
equipes jogarão entre si dentro da
mesma chave em sistema de turno
único, obedecendo ao mando e campo
previsto na tabela de jogo publicada
pelo Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo único -
A composição das chaves previstas
nesta fase, conforme sorteio
realizado no dia 15/05/2024, serão
assim constituídas, conforme seus
nomes de fantasia:
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
BENFICA
01-
RECANTO AZUL
02-
NOVA CONTAGEM
02-
SANTA CRUZ
03-
SÃO JOAQUIM
03-
RETIRO
04-
FARROUPILHA
04-
ESTRELA AZUL
05-
ATLÉTICO
05-
RECANTO DA PAMPULHA
06-
GRANJA ADELIA
06-
ESTRELINHA
07-
RIVER PLATE
07-
CAMARÕES
08-
RESSACA
08-
IPÊ AMARELO
09-
FRIGOARNALDO
09-
PONTE PRETA
10-
UNIÃO
10-
ESPARTA
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a
1ª (primeira); 2ª (segunda), 3ª
(terceira) e 4ª (quarta) colocação
em suas respectivas Chaves.
Art. 7º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou
mais associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição, para se obter
classificação geral ou para se
conhecer a ordem de classificação
das equipes da primeira a última
colocada, serão adotados os
critérios abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do
Arbitral da Competição:
a)
número de vitórias,
b)
saldo de gols,
c)
número de gols conquistados,
d)
Menor número de gols sofridos,
e)Caso somente 02 (duas) associações continuem empatadas em
uma das colocações, o desempate será
a favor da associação que somar o
maior número de pontos ganhos no
confronto direto.
f)
Menor numero de Cartões Vermelho
recebidos
g)
Menor numero de Cartões Amarelos
recebidos
h)Caso
duas equipes ainda permaneçam
empatadas, será disputada uma
partida extra, em campo e horário
determinado pela LDMC, e caso ao
final da mesma permaneça o empate,
serão feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme dispõe
as normas da FIFA.
i)
Caso mais de duas associações
estejam empatadas, realizar-se-á um
sorteio, no primeiro dia útil
posterior ao término da fase, na
sede da LDMC em data e horário
previamente determinado.
Da
segunda fase
Art. 8º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 02 (duas)
associações em cada uma, denominadas
: Chave “C”; Chave “D”;
Chave “E” e Chave “F”,
onde as equipes jogarão dentro de
suas respectivas chaves, em sistema
de eliminatória simples, uma
única partida, “turno único”, em
campo neutro com o jogo sendo
realizado em local e hora previsto
na Nota Oficial de Jogos publicada
pela Entidade.
Parágrafo único –
A composição das chaves previstas
neste Artigo para os jogos da
Segunda Fase, utilizando-se dos
critérios previstos no Artigo 7º
desde Regulamento, serão assim
constituídas:
CHAVE “C”
1 -
1º Colocado Geral da
Chave “A” x 4º
Colocado Geral da Chave
“B”
CHAVE “D”
2 -
2º Colocado Geral da
Chave “A” x 3º
Colocado Geral da Chave
“B”
CHAVE “E”
3 -
3º Colocado Geral da
Chave “A” x 2º
Colocado Geral da Chave
“B”
CHAVE “F”
4 -
4º Colocado Geral da
Chave “A” x 1º
Colocado Geral da
Chave “B”
Art. 9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (semifinal) as associações
vencedoras dos confrontos, em suas
respectivas chaves.
Parágrafo único –
Nos jogos da Segunda Fase, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final do
tempo regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças de tiros penais,
conforme normas da FIFA, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
Terceira fase – SEMIFINAL
Art. 10º. -
Esta Fase será disputada entre as 04
(quatro) equipes classificadas da
Fase anterior, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) equipes
em cada uma, denominadas Chave
“G” e Chave “H”, onde as
equipes jogarão entre si, uma
única partida, dentro da mesma
chave, em sistema de eliminatória
simples, obedecendo ao mando e campo
previsto na tabela de jogo publicada
pelo Departamento Técnico da LDMC,
em campo alambrados, com vestiários
e que ofereçam a mínima segurança
para a prática e a disputa, nos
termos das Decisões da Assembléia
Geral competente, realizada em 15 de
abril de 2024.
§1º –
Nos jogos da Fase Semifinal, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final do
tempo regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais, para se
conhecer o vencedor da partida,
conforme normas da FIFA, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
§2º –
A composição das chaves previstas
neste artigo para a Segunda Fase,
serão assim constituídas:
CHAVE “G”
1 -
1º Colocado da Chave
“C” x 1º
Colocado da Chave
“F”
CHAVE “H”
2 -
1º Colocado da Chave
“D” x 1º
Colocado da Chave
“E”
Art. 11 - Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Final) as associações
vencedoras dos confrontos
semifinais.
Art. 12 - Para os jogos da fase
semifinal, serão escolhidos
campos neutros, entre os 03
(três) melhores campos, na época da
disputa, por indicação da Liga
Desportiva, salvo acordo entre os
interessados, sob a devida
autorização da LDMC.
Quarta fase – FINAL
Art. 13
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da terceira fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, e,
caberá somente a Liga Determinar o
campo adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela LDMC.
§1º -
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim definida:
CHAVE “I”
1 -
1º Colocado da Chave
“G” x 1º
Colocado da Chave
“H”
§2º -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida final, prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada,
serão feitas cobranças de tiros
penais, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheça a equipe campeã da
competição.
Dos jogos
Art. 14 - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em 02
(dois) tempos de 45 (quarenta e
cinco) minutos, com intervalo de 15
(quinze) minutos no máximo entre os
dois tempos, para descanso.
Art. 15 - As
equipes deverão se apresentar na
praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos antes do horário previsto
para o início da partida, com a
relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento da
marcação de Presença dos Atletas que
irão participar d a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único - As
equipes deverão se reapresentar em
campo, com antecedência mínima de 02
(dois) minutos, no retorno
para o Segundo meio tempo de
jogo, para que na a segunda metade
se inicie na hora prevista, sob pena
de denuncia por atraso no reinicio
da partida.
Art. 17 - A
justificativa para o atraso no
início ou no reinício da partida, só
se sustenta se for por causa
imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados.
Art. 18 - Nos
casos de atrasos injustificados, a
Justiça Desportiva, aplicará uma
multa à equipe infratora, conforme
prevê o enunciado do C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva) inerente ao assunto.
Art. 19 - O
valor da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação que
cometer a infração não poderá
superar o valor nominal de R$
100,00 (cem) reais, aplicáveis
pela JD, podendo a JD converter em
Medida Social.
Art. 20 - Em
caso de reincidência do atraso da
agremiação na mesma competição,
caberá a Comissão Disciplinar a
análise dos fatos, respeitando-se os
princípios da dosimetria e
razoabilidade da aplicação da pena
pecuniária, independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 21 - A
tolerância para o inicio da partida,
será de 20 (vinte) minutos
contados a partir do primeiro minuto
da hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota Oficial
e constante na sumula de jogo, e a
equipe que descumprir tal prazo,
extrapolando o tempo máximo de 20
(vinte minutos), dando causa à não
realização da partida, será
denunciada à JD, salvo por situações
alheia às vontades dos participantes
da disputa, independente das demais
sansões previstas inerentes ao
atraso, previstas neste regulamento.
Art. 22 - A
agremiação apenada com a pena
pecuniária, que poderá a JD
converter em Medida Social a
critério, devendo a agremiação
cumprir a decisão no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis,
junto a LDMC, sob pena de retorno do
processo à Justiça Desportiva para
providências.
Parágrafo único –
Toda pena pecuniária aplicada pela
CD, poderá a pedido do apenado, ou
por decisão da JD, ser transformada
em medida social, a ser definida
pela Comissão Disciplinar.
Art. 23 - Havendo
a marcação de rodada dupla, para a
segunda partida previsto na Nota
Oficial NÃO haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, e apresentação
dos atletas que irão participar do
jogo de conformidade com o que prevê
este regulamento, sob pena da não
realização da partida e a denuncia
da equipe infratora à JD.
Art. 24 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 19:00 horas, do
penúltimo dia útil que antecede a
partida, de conformidade com a Nota
Oficial da Tabela do Campeonato
previamente publicada podendo ainda
se divulgada através de meios de
comunicação eletrônicos.
Art. 25 -
Havendo necessidade, o Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos de
força abrilr, ou por acordo entre as
partes, poderá, adiar partidas,
marcar partidas aos sábados,
feriados ou à noite durante a
semana, e em outros horários,
exceto às 13h00, conforme
decisão tomada no Divisional da
Categoria, salvo para este horário
específico o acordo entre as partes
com o aval da LDMC.
Art. 26 - O
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do campeonato
marcará as partidas da última rodada
da primeira fase, que envolvam
classificação e descenso, nos
mesmos horários nas respectivas
chaves, salvo aquelas que não
interfiram na tábua de classificação
ou descenso das equipes envolvidas
ou de outrem, de conformidade com
esta tábua de classificação.
Parágrafo único -
Caso nas últimas rodadas da fase
classificatórias, um ou mais jogos
não interfiram na Classificação ou
descenso, e as equipes não almejem
classificação ou descenso, o
Departamento técnico, visando
contenção de despesas, poderá com a
ciência dos times envolvidos, deixar
de marcar a referida partida.
Art. 27 -
Ao ser marcado como “atleta
atuante na partida” na súmula de
jogo, o atleta apresentará ao
Árbitro ou seus auxiliares um
Documento de identidade oficial
contendo foto, (Carteira de
Identidade, Documento Militar,
Carteira de Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Passaporte, Carteira de
Identidade dos Conselhos Regionais)
ou Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico. Sendo que a falta de um
DOCUMENTO desses desabilita o
atleta para participar da partida e
a inclusão do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a denuncia à JD,
não sendo admitido xerox simples, ou
documentos não oficiais, salvo
acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta e deverá constar na “Listagem
de atletas da equipe”.
§1º - A súmula de jogo, no tocante a participação de atletas, será preenchida
pelo Árbitro ou por seu auxiliar
dentro do campo de jogo, após os
atletas se identificarem com um dos
documentos previsto no caput do
artigo. Em hipótese alguma a súmula
será preenchida nos vestiários, sob
pena de denuncia do infrator à
Justiça Desportiva, para evitar
troca de atletas.
§2º - Imediatamente após o preenchimento da súmula, os atletas não poderão
mais saírem de campo, a não ser nos
momentos próprios, ou por motivo
fortuito, neste caso, devendo ao
retornar se identificar novamente ao
árbitro, representante, delegado, ou
a algum auxiliar designado pelo
árbitro.
§3º - As identificações de atletas na súmula poderão ser colhidas,
primeiramente, dos atletas do Clube
visitante, e posteriormente do
mandante, ou na ordem inversa, para
que seja evitado atrasos infundados
no horário do jogo.
§4º - Antes da identificação dos Atletas na súmula, cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro uma
relação digitalizada ou letra
legível, contendo os nomes completos
dos atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes, número
de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para a súmula. Tal documento visa
impressão posterior para
encaminhamento à JD caso seja
necessário.
§5º - A não entrega da relação, antes do início da partida, implicará na não
realização da partida e a equipe
infratora, será denunciada à JD,
ficando sujeita às penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva).
§6º - A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida, seja
no início do jogo, no decorrer do
mesmo, ou em partida adiada, ou
suspensa, ocasionará a denúncia da
equipe à JD.
§7º - A falta de número de camisas na relação de atletas suplentes, não
desabilita, o atleta para
participar de partida, “normal ou
adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe, informar
ao árbitro, ou a seus auxiliares,
qual o número a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 28 -
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
terão validade e o Departamento
Técnico, caso ache necessário,
visando o bom andamento da
competição, solicitará as carteiras
de atletas que estejam de posse do
time, a qualquer tempo, para
conferência, e posterior devolução,
sendo obrigatório a apresentação de
um documento original de identidade
para averiguação.
Art. 29 – No
caso de a LDMC adotar a utilização
de súmula eletrônica, será expedida
uma normatização de informações aos
times participantes.
Art. 30 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada à
Justiça Desportiva.
Art. 32 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos.
Art. 33 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para as reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas.
Art. 34 -
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados adequados à prática
de futebol e as caneleira é
obrigatório para todo atleta,
conforme determina a Regra do
Jogo/FIFA, e a falta deste material
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo
árbitro, sendo vedado adereços,
objetos e outros itens que não
estejam de conformidade com a Regra
do jogo.
Da
Inscrição de Atletas e da condição
de jogo
Art. 35 -
Somente poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2024, os atletas que
estiverem regularmente inscritos na
Liga Desportiva do Município de
Contagem, através do sistema
E-ESUMUA da Federação Mineira de
Futebol e atendam às exigências e
requisitos da legislação esportiva
em vigor.
Art. 36 -
Não poderão participar do Campeonato
os atletas punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 37 -
A agremiação participante do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2024 - , somente
poderá inscrever, ou
transferir atletas, até o final
do expediente da Liga Desportiva do
Município de Contagem do dia
24 (vinte e quatro) de julho de
2024, (segunda-feira) e após
esta data, não haverá inscrição, ou
transferência de atletas para o
elenco da agremiação, permanecendo a
equipe com seus inscritos, até o
final da competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá inscrever em seu
elenco, no máximo de 28 (vinte
e oito) atletas e caso a
agremiação, inscreva um número
inferior a este, após o dia
24/07/2024, (segunda-feira)
NÃO HAVERÁ inscrição de novos
atletas, ficando com os atletas que
foram inscritos regularmente até o
final da competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
24/07/2024 uma listagem DIGITADA,
contento: NOME COMPLETO DO ATLETA
e o nº de CPF do mesmo, NÃO
SENDO ACEITO DADOS INCOMPLETOS na
listagem. Sendo que todos os
Atleta cuja inscrição estiver na
Listagem, deverá constar no BID/MG
(e-sumula) sob pena de veto na
participação no certame podendo ser
eliminado sumariamente da
Competição.
§1º -
Somente o Departamento Técnico
poderá dar condições de jogo aos
atletas, desde que estejam
regularmente inscritos no sistema
BID/MG (e-sumula) e constantes na
Listagem do time.
§2º -
Caso de inscrição irregular, serão
analisadas pelo Departamento
Técnico, e nos casos onde houver
infração, os causadores serão
denunciados à JD, para providências.
Art. 40 -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 06 (seis)
atletas júniores, por partida, e que
tenha 17 (dezessete) anos completos,
conforme legislação pertinente.
Art. 41 -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2024, por mais de uma
associação, da LDMC e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da competição
e denunciado à Justiça Desportiva,
bem como sua agremiação que ficará
sujeitas às penas contidas no CBJD.
Art. 42 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira Transferência,
e a Primeira Inscrição, feita no
período de inscrição, que compreende
da data do Divisional da Categoria
(15/05/2024) até o último dia de
inscrição e entrega da Listagem de
Atletas ao Departamento Técnico,
(15/07/2024), não podendo o atleta
que se inscreveu ou se transferiu
para uma agremiação, se transferir
ou se inscrever para outra, neste
período, sem a expressa desistência
formal e por escrito da inscrição,
junto a primeira agremiação, sob
pena de ter sua inscrição na
Competição, invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico da LDMC.
Art. 43 -
O Atleta com idade para a
disputa da Categoria de Base
(Juvenil), que for completar 17 anos
durante a disputar Campeonato de
Amador deverá na data final de
inscrição, da Categoria Amadora,
efetuar sua inscrição na listagem
“Amador”, e na Listagem da Base,
ganhando condições para atuar
posteriormente, após completar 17
anos, na equipe amadora da
mesma agremiação
Parágrafo único,
- Não é permitido inscrição de
atletas que forem completar 17 anos
ao longo da competição, para
agremiação adversa que a própria
Associação Amadora de sua
agremiação, sob pena de Eliminação
sumária do Atleta por dupla
inscrição e denuncia da Equipe por
inclusão e atleta irregular.
Adiamento, Interrupção ou Suspensão
Da Partida
Art.
44
- Qualquer partida, por motivo de
força abrilr, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado
do Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do Jogo
enviar relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico,
no primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art.
45 - O
árbitro é a única autoridade para
decidir, a partir de 2h que
antecedem o horário previsto para o
início da partida, ou durante o
jogo, sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de mau estado do
campo, a qual poderá ser objeto de
decisão anterior ao período de 2h,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1º
-
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos seguintes
motivos:
a)
falta de segurança; b) mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa; c) falta
de iluminação adequada; d) conflitos
ou distúrbios graves, no campo ou no
estádio; e) procedimentos contrários
à disciplina por parte dos
componentes dos clubes e/ou de suas
torcidas; f) motivo extraordinário,
não provocado pelos clubes, e que
represente uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 2º
-
Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se
não cessarem os motivos que deram
causa à interrupção, no prazo de 30
minutos, prorrogável para mais 30
minutos, se o árbitro entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado, sendo
que, em caso de tumulto ou
agressões a suspenção se dará
imediatamente.
§ 3º
- O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações previstas
nos itens (a), (d) e (e) do
parágrafo 1° deste artigo.
§ 4º
-
Quando a partida for suspensa por um
dos motivos previstos no parágrafo
1° deste artigo, o departamento
Técnico da entidade procederá
conforme abaixo:
a)Se
NÃO houver infrator que causou a
paralisação:
1 –
Se a paralisação, suspensão, não
realização, for por motivos alheios
às equipes, tais como intempéries,
falta de arbitragem e outros, a
partida será remarcada pelo
Departamento Técnico.
b)Se
HOUVER causador infrator da
paralisação:
1 –
A súmula será encaminhada à JD para
providências, que atuará da seguinte
forma, independente das sansões e
decisões previstas no CBJD e
Legislação pertinentes:
I -
Se um clube houver dado causa à
suspensão e era vencedor da partida
será ele declarado perdedor pelo
placar de três a zero (3 x 0);
II -
Se um clube houver dado causa à
suspensão e era perdedor, o
adversário será declarado vencedor
pelo placar de três a zero (3x0) ou
pelo placar do momento da suspensão,
caso o mesmo corresponda a um número
abrilr que a diferença de 3 (três)
gols;
III
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à
suspensão será declarado perdedor,
pelo placar de três a zero (3 x 0);
IV –
Em quaisquer situações I, II ou III
anteriores, se o clube que não tiver
dado causa à paralisação estiver
dependendo de saldo de gols para
objetivos de classificação para uma
próxima fase ou competições
seguintes, tal ocorrência será
necessariamente dirimida pela
Justiça Desportiva, cabendo para tal
a eliminação de seu adversário para
contagem de pontos na tábua de
classificação.
V –
Em julgamento, de conformidade com a
legislação vigente, o Tribunal, a
seu critério, poderá manter
resultados, de partida, ou declarar
equipes, vencedoras ou perdedoras
da disputa.
Art.
46 - As
partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta)
minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após uma
nova marcação, em data e horário
determinado pelo
A Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o direito
líquido dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§
1º -
Caso a partida não iniciada não
possa ser jogada, no mesmo campo e
horário, por persistirem os motivos
que justificaram o seu adiamento,
caberá à Justiça Desportiva a
Presidência da Entidade e ao
Departamento Técnico da LDMC, “nesta
ordem hierárquica” de tomada de
decisão, ao marcar nova data, campo
e horário para sua realização e dela
poderão participar todos os atletas
que tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§ 2º
- A
Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será realizada no mesmo
campo, ou em outro campo que ofereça
a segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 47– As
partidas que forem interrompidas
após os 30 minutos do segundo tempo
pelos motivos relacionados no
parágrafo 1º do artigo anterior,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento,
salvo decisão adversa da Justiça
Desportiva, ou que a decisão fira o
direito líquido dos envolvidos na
disputa.
Art. 48– Quando
da perda de mando de Campo, a
agremiação ao marcar sua partida em
cumprimento à punição, deverá
apresentar ao Departamento Técnico
da LDMC, um campo que se distancie
no mínimo 10 (dez) Km do
Campo, onde a mesma é mandante de
suas partidas. E caso a mesma não
possua campo próprio, deverá
apresentar um campo na mesma
distancia prevista, de sua
comunidade, salvo decisão adversa da
Justiça Desportiva.
Da
Disciplina e da Ordem
Art. 49 -
O atleta que completar uma série de
3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subsequente que sua
agremiação realizar, conforme
legislação pertinente.
§
1º – O atleta que for expulso de
campo cumprirá suspensão automática
na primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§
2º – O controle da contagem do
número de cartões amarelos e
vermelhos recebidos pelo atleta é da
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
dos clubes disputantes da
competição, bem como o controle
sobre as penalidades impostas pela
Justiça Desportiva, e em caso de
dúvidas ou divergências, as
informações poderão ser solicitadas
à LDMC, que poderão ser fornecidas
através de certidões, expedidas no
prazo legal de 02 (dois) dias,
e conforme preceitua a legislação
pertinente, prevalecerá, para os
efeitos jurídicos necessários, sob
qualquer outro documento, a
Comunicação de Penalidade
“eletrônica”, da agremiação
publicada ao término do jogo pela
LDMC.
§
3º – A equipe de Arbitragem
deverá fornecer após a partidas, aos
times envolvidos na disputa, a
relação de cartões amarelos e
vermelhos aplicados no jogo.
§
4º – As ocorrências da partida,
Cartões Amarelos e Cartões Vermelhos
aplicados, ocorrências e outros
dados inerentes ao jogo, serão
publicados por meio eletrônicos até
48 (quarenta e oito) horas após a
partida, por meio eletrônico, salvo
motivos alheios à vontade do
Departamento Técnico da LDMC.
§
5º – A Competição, será
acompanhada de forma oficial no
aplicativo IFUT-Brasil, com
referência ao certame em disputa,
sob responsabilidade do Departamento
Técnico da LDMC.
Art. 50 -
Qualquer associação disputante do
Campeonato previsto neste
Regulamento, que venha recorrer para
Justiça Comum, por motivo ou razão
do presente Regulamento ou, ainda,
antes de esgotadas as instâncias da
JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada das
Competições promovidas pela LDMC.
Art. 51 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através do
Internacional Board, CBF ou FMF,
estas deverão ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art. 52 -
A agressão física consumada, a
Árbitro, seus auxiliares ou a
outrem, que forem praticadas por
atletas dirigentes, membros da
comissão técnica, empregados, ou
torcedores das agremiações
participantes da disputa, sendo
mandante ou visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta, membro da
Comissão Técnica ou Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de jogos,
para efeito de perda de mando
de campo da agremiação
infratora, e conforme a gravidade
das agressões, podendo levar até a
suspensão dos jogos da equipe na
competição, sumariamente, aplicada
previamente pela Presidência da LDMC
ou pelo Departamento Técnico, até o
Julgamento do caso, independente das
sanções e cominações a serem
impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Sendo que a equipe infratora,
atleta ou
membros das comissões técnicas
poderão ser eliminadas pela JD,
conforme a gravidade do fato, lhes
garantido o contraditório e a ampla
defesa junto a Justiça Desportiva.
Da
contagem de pontos
Art. 53 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de
gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para todos
os efeitos à associação que obtiver
ganho de causa o placar de 3 x 0
(três a zero), procedendo ainda
conforme previsto no Art. 45 deste
Regulamento quanto a placares
durante o andamento dos jogos.
Art. 54 -
Quando forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer associação, em
virtude da ausência de seu
adversário “wo”, serão computados em
favor da equipe vencedora, para
efeito, na tábua de classificação,
um placar de 3 x 0 (três a zero),
perfazendo um saldo positivo de 03
(três) gols e 01 (uma) vitória, não
sendo lançado artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento Técnico
e referendado a posteriori
pela Justiça Desportiva.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 55 -
Os Recursos, Denúncias, Impugnação
de partida ou Reclamações, deverão
seguir obrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas taxas
previsto no Código Tributário da
entidade.
Parágrafo único
– Os Recursos a serem impetrados
contra decisões da Comissão
Disciplinar da LDMC. (Segunda
Instância) se dará no TJD (Tribunal
de Justiça Desportiva) da Federação
Mineira de Futebol, nos termos,
emolumentos e taxas previstos no
Código Tributária da FMF.
Do
Acesso e Descenso
Art. 56
– Serão automaticamente rebaixados
para o Campeonato do MÓDULO UM,
temporada 2025, 04 (quatro)
agremiações.
Parágrafo único
– As 04 (quatro) equipes a serem
rebaixadas para o Módulo Um,
Temporada 2025, de que trata este
artigo, serão as equipes que ao
final da Primeira Fase obtiverem, as
02 (duas) últimas classificações em
suas respectivas chaves, nos jogos
do Campeonato da Divisão Especial –
Temporada 2024.
Art. 57
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de 04 (quatro) equipes do
Campeonato da Divisão Especial -
Temporada 2024, para a o Campeonato
do Módulo Um - Temporada 2025, por
eliminação pela JD, por
desistência, ou por não terem se
regularizados em tempo hábil na data
limite, o complemento de vagas além
do acesso, da Divisão Especial –
Temporada 2025, será definida de
conformidade com a legislação
pertinente, privilegiando somente as
agremiações disputantes do Módulo Um
– Temporada 2024, que conquistem o
acesso, por pontos ganhos, na
respectiva tábua de Classificação do
certame utilizando-se de critérios
técnicos conforme prevê a
Legislação.
Art. 58
– O Campeonato de Contagem da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional, Temporada 2025, será
integrado por 20 (vinte) equipes,
sendo elas, as remanescentes do
Campeonato da Divisão Especial,
Temporada 2024, e as associações
oriundas do Campeonato do Módulo Um,
Temporada 2024, de conformidade com
o acesso da Divisão em questão,
respeitando-se a legislação vigente,
salvo decisão de assembleia geral
com os representantes das três
divisões da LDMC.
Art. 59
– Findada a competição a tábua de
classificação para a formação da
competição da temporada de 2025,
levará em conta à progressão das
equipes, de acordo com os critérios
contidos no artigo 7º deste
regulamento e a progressão de fase.
Art. 60 -
Terão acesso ao Campeonato da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional – Temporada 2025, as
associações que obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e a
Quarta colocação no CAMPEONATO DO
MÓDULO UM de Futebol não
Profissional, da temporada 2024,
observando os critérios prescritos
no regulamento da respectiva
Competição.
Da Arbitragem
Art. 61 –
A escalação das equipes de
arbitragem para a Divisão
Especial/2024, é de responsabilidade
da Comissão de Arbitragem da LDMC,
que utilizará os árbitros filiados a
seu departamento, de Associações de
Árbitros, Árbitros da FMF, e se
necessário, e árbitros das Ligas e
associações, co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas de arbitragem,
fica a cargo da patrocinadora
financeira da competição,
“Prefeitura Municipal através da
Secretaria Municipal de Esportes”
salvo fatos intervenientes alheios à
vontade da LDMC.
Art. 62 -
Para as partidas do Campeonato da
Divisão Especial, as autoridades
escaladas receberão as taxas com os
valores estabelecidos por cronograma
financeiro elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude/Prefeitura Municipal, e
caso não haja patrocínio por parte
destes órgãos, caberá a cada
associação disputante o depósito
previo, equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento da equipe de arbitragem.
§
1º - Se uma das associações,
disputantes deixar de depositar a
taxa de arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo Departamento
de Árbitros da Entidade e a
associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§
2º - Caso ambas as associações
não depositem na Tesouraria as taxas
de arbitragem, no prazo estipulado
neste artigo, e, não seja designado
árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 63 -
A súmula de jogo contendo as
penalidades aplicadas, gols, e
demais ocorrências inerentes à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável
(eletronicamente), na mesma data da
partida com prazo se estendo até o
primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob pena
de denuncia nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art.
64
- O árbitro, ou equipe de arbitragem
que provocar o atraso no Início ou
no reinício do jogo, sem
justificativas, incorrerá nas mesmas
penas impostas aos Clubes e previsto
neste Regulamento independente, dos
sansões previstas no CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 68-
Serão conferidas as premiações para
o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL - Não Profissional/2024-:
a)
Troféu de Campeão e medalhas
b)
Troféu de Vice Campeão e medalhas
c)
Outros prêmios, caso existam, ficam
a critério da Presidência da LDMC.
Art. 65 -
As competições intermunicipais,
organizadas e coordenadas pela
Federação Mineira de Futebol e/ou
outras entidades e não pela LDMC,
assim como a “Copa Itatiaia”, caso
exista Convite desses
organizadores, para times
representantes da LDMC e da Contagem
“LDMC”, aos participantes, serão
exclusivamente dos participantes do
Campeonato da Divisão Especial,
conforme determinação da FMF e
legislação pertinente.
§
1º - Caso exista vaga/convite
para participação na Copa Itatiaia
ofertado à LDMC, para representar a
cidade de Contagem, esta será
garantida ao Campeão do
Campeonato da Divisão Especial, e
caso sejam ofertando uma segunda
vaga, para o citado certame, está
será garantida ao Vice Campeão
da Divisão Especial de Contagem.
§
2º - A vaga para participação no
Campeonato Mineiro das Ligas, caso
haja, sob forma de Convite, será
garantida ao participante que melhor
se classificar ao final do
Campeonato da Divisão Especial de
Contagem, excluindo os participantes
na Copa Itatiaia. E em caso de
impedimento na participação de
qualquer uma equipe indicada, ficará
a critério da Presidência da LDMC,
eventuais substituições, levando-se
em conta, a tábua de Classificação
do Campeonato da Divisão Especial,
por critério Técnico de
Classificação do primeiro ao último
colocado.
§
3º - Havendo outras vagas em
outras competições, sob forma de
Convite, ou em caso de impedimento
na participação de qualquer uma
equipe indicada, ficará a critério
da Presidência da LDMC, eventuais
substituições, levando-se em conta
critério Técnico de Classificação.
Art.
66 -
Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Arbitral
Técnico competente em 15 de abril de
2024.
Art.
67
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.
Art.
68
– O Campeonato da Divisão Especial
de Futebol Não Profissional –
Temporada 2024, será acompanhado
oficialmente através do Sistema
eletrônico, IFUT-Brasil,
sendo franqueado o acesso às
informações aos participantes sem
custo, conforme normas de
atividades.
Art.
69-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 15 de abril
de 2024, conforme constate em ata da
reunião do Conselho Arbitral Técnico
competente do Campeonato da Divisão
Especial, temporada de 2024, nos
termos do artigo 58 do Estatuto
Social da LDMC.
Art.
70 –
Aplicam-se subsidiariamente, as
normas deste Regulamento os termos
contidos no Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento
e as demais leis pertinentes.
Art.
71 –
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será automático e
definitivamente homologado.