Av.
João César de Oliveira, 1328
- Eldorado - Contagem / MG -
CEP: 32310-000 - Telefone:
(31) 3356-0206
Departamento Técnico Nota
Oficial 002 /2023
Regulamento da Competição –
“RC”
Dispõe sobre
as normas especiais do:
CAMPEONATO DA
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL
NÃO PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL”
.
A Liga Desportiva do
Município de Contagem, por meio de
seu Departamento Técnico, nos termos
das Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 15 de maio
de 2023,
RESOLVE
publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas e
aprovadas pela Assembléia Geral dos
Clubes participantes, para a disputa
do Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2023, realizada no dia 15
de maio de 2023, que contará com a
parceria do “SINTRAL”, (Sindicato
dos Trabalhadores de Locação em
Geral no Estado de Minas Gerais ).
Dos
Clubes participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato da
DIVISÃO ESPECIAL DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2023 -
“SINTRAL” , as 20 (vinte)
associações, a saber:
1
AA ESTRELINHA
11
EC RECANTO AZUL
2
AA PONTE PRETA
12
ESPARTA FC
3
AA SÃO JOAQUIM
13
FARROUPILHA FC
4
ACEAS
FRIGOARNALDO
14
G.R. GINCANA
5
AD RIVER PLATE
15
GRANJA ADELIA EC
6
ATLÉTICO EC
16
IPÊ AMARELO FC
7
BENFICA FC
17
REC. DA PAMPULHA FC
8
CAMARÕES EC
18
RETIRO FC
9
DARCI VARGAS FC
19
SE SANTA CRUZ
10
EC BALNEÁRIO
20
TERRESTRE EC
Art. 2º -
Conforme definido no Arbitral da
Categoria a data limite para a
agremiação que tem direito de
participar da Competição,
oficializasse sua desistência se
estendeu do dia 01 de junho de 2023,
quando o desistente deverá oficiar a
LDMC de sua não participação.
§1º - Após o dia 15 de
maio de 2023, as agremiações
participantes terão até a data
limite de 24/07/2023 conforme
decisão do Conselho Arbitral, para
estarem regularizadas junto a LDMC
quanto a: Ata de Eleição e posse,
cnpj ativo junto a Receita Federal,
ter obtido o Licencimento/FMF para
a temporada 2023 e terem seus
atletas inscritos ou transferidos
aptos para a disputa da competição
através o BID/MG (e-sumula). Caso
isto não aconteça a agremiação será
automaticamente eliminada da
competição e rebaixada ao Módulo Um
da próxima temporada.
§2º - Após
a publicação desta Nota Oficial de
Regulamento e a tabela do
campeonato, ou ainda após o início
da competição caso alguma agremiação
desista de participar da competição,
a mesma será automaticamente
eliminada da competição e rebaixada
ao Módulo Um.
§3º -
Qualquer agremiação eliminada da
competição pelos fatos previstos
neste artigo será denunciada à JD,
estando sujeita as sanções previstas
no C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), lhe sendo
garantido o direito do contraditório
e a ampla defesa, junto a JD.
Do
início e término do Campeonato
Art. 3º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL” , terá
seu início, no dia 24 de julho de
2023 e seu término previsto para dia
15 de outubro de 2023, ressalvado
fato impeditivo ou superveniente
alheios à programação.
Da
forma de disputa
Art. 4º -
O Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL”, será
disputado pelas 20 (vinte)
associações, em 04 (quatro) fases
distintas, denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase, Terceira Fase
(semifinal) e Quarta Fase (Final).
§1º –
Todas as fases
disputadas serão em sistema de turno
único, e as equipes classificadas
para a fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§2º –
Todos os jogos do,
serão disputados em campos
alambrados e que ofereçam a mínima
segurança Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL DE FUTEBOL de NÃO
PROFISSIONAL – Temporada 2023 –
SINTRAL para a prática e a disputa
da competição, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 15/05/2023.
Da
Primeira fase
Art. 5º. -
Esta fase será disputada por 20
(vinte) associações divididas em 02
(duas) chaves, denominadas Chave “A”
e Chave “B” com 10 (dez) equipes em
cada uma, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave em
sistema de turno único, obedecendo
ao mando e campo previsto na tabela
de jogo publicada pelo Departamento
Técnico da LDMC.
Parágrafo único -
A composição das chaves previstas
nesta fase, conforme sorteio
realizado no dia 15/05/2023, serão
assim constituídas, conforme seus
nomes de fantasia:
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
BENFICA
01-
SÃO JOAQUIM
02-
REC. DA PAMPULHA
02-
FARROUPILHA
03-
ATLÉTICO
03-
ESTRELINHA
04-
CAMARÕES
04-
SANTA
CRUZ
05-
RECANTO AZUL
05-
GINCANA
06-
TERRESTRE
06-
BALNEÁRIO
07-
IPÊ AMARELO
07-
GRANJA ADELIA
08-
DARCY VARGAS
08-
RETIRO
09-
FRIGOARNALDO
09-
RIVER
PLATE
10-
ESPARTA
10-
PONTE
PRETA
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira); 2ª (segunda), 3ª
(terceira) e 4ª (quarta) colocação
em suas respectivas Chaves.
Art. 7º. -
Em caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, quando
da mudança de fase da competição,
para se obter classificação geral ou
para se conhecer a ordem de
classificação das equipes da
primeira a última colocada, serão
adotados os critérios abaixo, pela
ordem até o desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase em
Disputa, conforme decisão do
Arbitral da Competição:
a)
Maior número de
vitórias,
b)
Maior saldo de gols,
c)
Maior número de gols
conquistados,
d)
Menor número de gols
sofridos,
e)
Caso somente 02
(duas) associações continuem
empatadas em uma das colocações, o
desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto.
f)
Menor numero de
Cartões Vermelho recebidos
g)
Menor numero de
Cartões Amarelos recebidos
h)
Caso duas equipes
ainda permaneçam empatadas, será
disputada uma partida extra, em
campo e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
para se conhecer o vencedor da
partida, conforme dispõe as normas
da FIFA.
i)
Caso mais de duas
associações estejam empatadas,
realizar-se-á um sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao
término da fase, na sede da LDMC em
data e horário previamente
determinado.
Da segunda fase
Art. 8º. -
Esta Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas da
Primeira Fase, divididas em 04
(quatro) chaves de 02 (duas)
associações em cada uma, denominadas
: Chave “C”; Chave “D”; Chave “E” e
Chave “F”, onde as equipes jogarão
dentro de suas respectivas chaves,
em sistema de eliminatória simples,
uma única partida, “turno único”, em
campo neutro com o jogo sendo
realizado em local e hora previsto
na Nota Oficial de Jogos publicada
pela Entidade.
Parágrafo único –
A composição das chaves previstas
neste Artigo para os jogos da
Segunda Fase, após ser feita a
Classificação Geral dos 08 (oito)
classificados da Primeira Fase,
utilizando-se dos critérios
previstos no Artigo 7º desde
Regulamento, serão assim
constituídas:
CHAVE “C”
1 -
1º Colocado Geral da
1ª Fase x 8º Colocado
Geral da 1ª Fase
CHAVE “D”
2 -
2º Colocado Geral da
1ª Fase x 7º Colocado
Geral da 1ª Fase
CHAVE “E”
3 -
3º Colocado Geral da
1ª Fase x 6º Colocado
Geral da 1ª Fase
CHAVE “F”
4 -
4º Colocado Geral da
1ª Fase x 5º Colocado
Geral da 1ª Fase
Art. 9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a Terceira
Fase (semifinal) as associações
vencedoras dos confrontos, em suas
respectivas chaves.
Parágrafo único –
Nos jogos da Segunda Fase, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final do
tempo regulamentar da partida a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças de tiros penais,
conforme normas da FIFA, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
Terceira fase – SEMIFINAL
Art. 10º. -
Esta Fase será disputada entre as 04
(quatro) equipes classificadas da
Fase anterior, divididas em 02
(duas) chaves de 02 (duas) equipes
em cada uma, denominadas Chave “G” e
Chave “H”, onde as equipes jogarão
entre si, uma única partida, dentro
da mesma chave, em sistema de
eliminatória simples, obedecendo ao
mando e campo previsto na tabela de
jogo publicada pelo Departamento
Técnico da LDMC, em campo
alambrados, com vestiários e que
ofereçam a mínima segurança para a
prática e a disputa, nos termos das
Decisões da Assembléia Geral
competente, realizada em 15 de maio
de 2023.
§1º –
Nos jogos da Fase Semifinal, “NÃO”
haverá vantagem, e caso ao final do
tempo regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças de tiros penais, para se
conhecer o vencedor da partida,
conforme normas da FIFA, até que se
conheça a equipe vencedora do
confronto.
§2º –
A composição das chaves previstas
neste artigo para a Segunda Fase,
serão assim constituídas:
CHAVE “G”
1 -
1º Colocado da
Chave “C” x 1º
Colocado da Chave “F”
CHAVE “H”
2 -
1º Colocado da
Chave “D” x 1º
Colocado da Chave “E”
Art. 11
- Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta Fase
(Final) as associações vencedoras
dos confrontos semifinais.
Art. 12
- Para os jogos da fase semifinal,
serão escolhidos campos neutros,
entre os 03 (três) melhores campos,
na época da disputa, por indicação
da Liga Desportiva, salvo acordo
entre os interessados, sob a devida
autorização da LDMC.
Quarta fase – FINAL
Art. 13
- Esta fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas dos
jogos da terceira fase, que jogarão
entre si, 01 (uma) única partida, e,
caberá somente a Liga Determinar o
campo adequado para a disputa, ou
salvo acordo entre as partes e
aprovado pela LDMC.
§1º -
A composição da chave prevista neste
artigo, será assim definida:
CHAVE “I”
1 -
1º Colocado da
Chave “G” x 1º
Colocado da Chave “H”
§2º -
Caso ao final do tempo regulamentar
da partida final, prevista nesta
fase a mesma permaneça empatada,
serão feitas cobranças de tiros
penais, para se conhecer o vencedor
da partida, conforme dispõe a
Circular nº 170, reformulada pela
Circular nº 710, ambas da FIFA, até
que se conheça a equipe campeã da
competição.
Dos jogos
Art. 14 -
As partidas terão a
duração de 90 (noventa) minutos,
divididos em 02 (dois) tempos de 45
(quarenta e cinco) minutos, com
intervalo de 15 (quinze) minutos no
máximo entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 15 -
As equipes deverão se
apresentar na praça de esportes, com
uma antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da partida,
com a relação de atletas preenchida,
completa e legível e, uniformizadas
para que se inicie o recolhimento da
marcação de Presença dos Atletas que
irão participar d a partida na hora
prevista em Nota Oficial e Súmula de
Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da partida,
ambas as agremiações e a equipe de
arbitragem, deverão estar dentro de
campo de jogo, para as definições, e
providencias, para que a partida se
inicie pontualmente no horário
previsto na Súmula de Jogo e Nota
Oficial publicada pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão
se reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o
Segundo meio tempo de jogo, para
que na a segunda metade se inicie na
hora prevista, sob pena de denuncia
por atraso no reinicio da partida.
Art. 17 -
A justificativa para
o atraso no início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for por
causa imprevisível, não prevalecendo
argumentos infundados e não
comprovados.
Art. 18 -
Nos casos de atrasos
injustificados, a Justiça
Desportiva, aplicará uma multa à
equipe infratora, conforme prevê o
enunciado do C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva)
inerente ao assunto.
Art. 19 -
O valor da multa
por atraso, prevista neste artigo,
para a agremiação que cometer a
infração não poderá superar o valor
nominal de R$ 100,00 (cem) reais,
aplicáveis pela JD.
Art. 20 -
Em caso de
reincidência do atraso da agremiação
na mesma competição, caberá a
Comissão Disciplinar a análise dos
fatos, respeitando-se os princípios
da dosimetria e razoabilidade da
aplicação da pena pecuniária,
independente das normas aplicáveis
no CBJD no tocante a primariedade.
Art. 21 -
A tolerância para
o inicio da partida, será de 20
(vinte) minutos contados a partir do
primeiro minuto da hora marcada para
o inicio da partida e publicada por
Nota Oficial e constante na sumula
de jogo, e a equipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o tempo
máximo de 20 (vinte minutos), dando
causa à não realização da partida,
será denunciada à JD, salvo por
situações alheia às vontades dos
participantes da disputa,
independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art. 22 -
A agremiação
apenada com a pena pecuniária, terá
o prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis para efetuar o pagamento
da multa junto a Tesouraria da LDMC,
sob pena de retorno do processo à
Justiça Desportiva para
providências.
Parágrafo único –
Toda pena pecuniária aplicada poderá
a pedido do apenado ser transformada
em medida social, a ser definida
pela Comissão Disciplinar da Justiça
Desportiva.
Art. 23 -
Havendo a
marcação de rodada dupla, para a
segunda partida previsto na Nota
Oficial NÃO haverá tolerância,
ficando as equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência para o
início da partida, tomando todas as
medidas necessárias, e apresentação
dos atletas que irão participar do
jogo de conformidade com o que prevê
este regulamento, sob pena da não
realização da partida e a denuncia
da equipe infratora à JD.
Art. 24 -
As partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico
da LDMC, afixadas semanalmente em
quadro próprio no interior da Liga,
até às 19:00 horas, do penúltimo dia
útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial da
Tabela do Campeonato previamente
publicada podendo ainda se divulgada
através de meios de comunicação
eletrônicos.
Art. 25 -
Havendo necessidade, o Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato ou por motivos de
força maior, ou por acordo entre as
partes, poderá, adiar partidas,
marcar partidas aos sábados,
feriados ou à noite durante a
semana, e em outros horários, exceto
às 13h00, conforme decisão tomada no
Divisional da Categoria, salvo para
este horário específico o acordo
entre as partes com o aval da LDMC.
Art. 26 -
O Departamento
Técnico da LDMC, visando o interesse
do campeonato marcará as partidas da
última rodada da primeira fase, que
envolvam classificação e descenso,
nos mesmos horários nas respectivas
chaves, salvo aquelas que não
interfiram na tábua de classificação
ou descenso das equipes envolvidas
ou de outrem, de conformidade com
esta tábua de classificação.
Art. 27 -
Ao ser marcado como “atleta atuante
na partida” na súmula de jogo, o
atleta apresentará ao Árbitro ou
seus auxiliares um Documento de
identidade oficial contendo foto,
(Carteira de Identidade, Documento
Militar, Carteira de Motorista
contendo foto, Carteira de Trabalho
e Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos Conselhos
Regionais) ou Carteira de atleta,
fornecida pela LDMC, “contendo,
carimbo e assinatura de um dos
funcionários do Departamento
Técnico. Sendo que a falta de um
DOCUMENTO desses desabilita o atleta
para participar da partida e a
inclusão do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a denuncia à JD,
não sendo admitido xerox simples, ou
documentos não oficiais, salvo
acompanhado de Boletim de Ocorrência
de perda ou furto dos originais do
atleta e deverá constar na “Listagem
de atletas da equipe”.
§1º
- A súmula de jogo,
será preenchida pelo Árbitro ou por
seu auxiliar dentro do campo de
jogo, após os atletas se
identificarem com um dos documentos
previsto no caput do artigo. Em
hipótese alguma a súmula será
preenchida nos vestiários, sob pena
de denuncia do infrator à Justiça
Desportiva, para evitar troca de
atletas.
§2º
- Imediatamente após
o preenchimento da súmula, os
atletas não poderão mais saírem de
campo, a não ser nos momentos
próprios, ou por motivo fortuito,
neste caso, devendo ao retornar se
identificar novamente ao árbitro,
representante, delegado, ou a algum
auxiliar designado pelo árbitro.
§3º
- As identificações
de atletas na súmula poderão ser
colhidas, primeiramente, dos atletas
do Clube visitante, e posteriormente
do mandante, ou na ordem inversa,
para que seja evitado atrasos
infundados no horário do jogo.
§4º
- Antes da
identificação dos Atletas na súmula,
cada associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
digitalizada ou letra legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes, número
de inscrição na LDMC, ou do
documento de identidade apresentado
para a súmula. Tal documento visa
impressão posterior para
encaminhamento à JD caso seja
necessário.
§5º
- A não entrega da
relação, antes do início da partida,
implicará na não realização da
partida e a equipe infratora, será
denunciada à JD, ficando sujeita às
penas contidas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça Desportiva).
§6º
- A inclusão de
atletas que não estejam relacionados
para a partida, seja no início do
jogo, no decorrer do mesmo, ou em
partida adiada, ou suspensa,
ocasionará a denúncia da equipe à
JD.
§7º - A falta de
número de camisas na relação de
atletas suplentes, não desabilita, o
atleta para participar de partida,
“normal ou adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe, informar
ao árbitro, ou a seus auxiliares,
qual o número a ser utilizado pelo
atleta.
Art. 28 -
As carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
terão validade e o Departamento
Técnico, caso ache necessário,
visando o bom andamento da
competição, solicitará as carteiras
de atletas que estejam de posse do
time, a qualquer tempo, para
conferência, e posterior devolução,
sendo obrigatório a apresentação de
um documento original de identidade
para averiguação.
Art. 29 –
No caso de a LDMC
adotar a utilização de súmula
eletrônica, será expedida uma
normatização de informações aos
times participantes.
Art. 30 -
Cada associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer tempo
de jogo, até no máximo 05 (cinco)
atletas, sendo vetado o retorno a
campo de atletas já substituídos,
expulsos ou excluídos.
Art. 31 -–
Por se tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida, porem
todos aqueles que irão participar da
partida deverão estar identificados
através da relação de atleta e
portarem uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina este
artigo, acarretará o veto ao atleta
da participação na partida e caso o
mesmo venha participar da partida, a
equipe infratora será denunciada à
Justiça Desportiva.
Art. 32 -
O Árbitro, representante ou auxiliar
designado por ele, recolherá a
documentação dos participantes da
partida antes do início da mesma e
devolverá ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos.
Art. 33 -
Os números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo os
atletas titulares portarem no início
da partida as camisas com numeração
de 1 (um) a 11 (onze), ficando as
demais para as reservadas aos
suplentes, ou outra numeração à
escolha da agremiação. Não sendo
vedado a utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze), que
poderão ser camisas substitutas, ou
substituídas.
Art. 34 -
O uso de camisetas, calções,
meias, calçados adequados à prática
de futebol e as caneleira é
obrigatório para todo atleta,
conforme determina a Regra do
Jogo/FIFA, e a falta deste material
ocasionará aos infratores sanções
disciplinares, aplicáveis pelo
árbitro, sendo vedado adereços,
objetos e outros itens que não
estejam de conformidade com a Regra
do jogo.
Da
Inscrição de Atletas e da condição
de jogo
Art. 35 -
Somente poderão participar do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL” , os
atletas que estiverem regularmente
inscritos na Liga Desportiva do
Município de Contagem, através do
sistema E-ESUMUA da Federação
Mineira de Futebol e atendam às
exigências e requisitos da
legislação esportiva em vigor.
Art. 36 -
Não poderão participar do Campeonato
os atletas punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Art. 37 -
A agremiação participante do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL”, somente
poderá inscrever, ou transferir
atletas, até o final do expediente
da Liga Desportiva do Município de
Contagem do dia 24 (vinte e
quatro) de julho de 2023,
(segunda-feira) e após esta data,
não haverá inscrição, ou
transferência de atletas para o
elenco da agremiação, permanecendo a
equipe com seus inscritos, até o
final da competição.
Art. 38 –
A agremiação poderá inscrever em seu
elenco, no máximo de 28 (vinte e
oito) atletas e caso a
agremiação, inscreva um número
inferior a este, após o dia
24/07/2023, (segunda-feira) NÃO
HAVERÁ inscrição de novos atletas,
ficando com os atletas que foram
inscritos regularmente até o final
da competição.
Art. 39 –
Cada Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
24/07/2023 uma listagem DIGITADA,
contento: NOME COMPLETO DO ATLETA e
o nº de CPF do mesmo, NÃO SENDO
ACEITO DADOS INCOMPLETOS na
listagem. Sendo que todos os
Atleta cuja inscrição estiver na
Listagem, deverá constar no BID/MG (e-sumula)
sob pena de veto na participação no
certame podendo ser eliminado
sumariamente da Competição.
§1º
- Somente o
Departamento Técnico poderá dar
condições de jogo aos atletas, desde
que estejam regularmente inscritos
no sistema BID/MG (e-sumula) e
constantes na Listagem do time.
§2º
- Caso de inscrição
irregular, serão analisadas pelo
Departamento Técnico, e nos casos
onde houver infração, os causadores
serão denunciados à JD, para
providências.
Art. 40 -
Cada associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 06 (seis)
atletas júniores, por partida, e que
tenha 17 (dezessete) anos completos,
conforme legislação pertinente.
Art. 41 -
O atleta não poderá participar do
Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2023 - “SINTRAL”, por mais
de uma associação, da LDMC e caso
isto venha acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da competição
e denunciado à Justiça Desportiva,
bem como sua agremiação que ficará
sujeitas às penas contidas no CBJD.
Art. 42 -
Terá validade para efeito de
inscrição a Primeira Transferência,
e a Primeira Inscrição, feita no
período de inscrição, que compreende
da data do Divisional da Categoria
(15/05/2023) até o último dia de
inscrição e entrega da Listagem de
Atletas ao Departamento Técnico,
(24/07/2023), não podendo o atleta
que se inscreveu ou se transferiu
para uma agremiação, se transferir
ou se inscrever para outra, neste
período, sem a expressa desistência
formal e por escrito da inscrição,
junto a primeira agremiação, sob
pena de ter sua inscrição na
Competição, invalidada sumariamente
pelo Departamento Técnico da LDMC.
Art. 43 -
O Atleta com idade para a disputa
da Categoria de Base (Juvenil) que
for completar 17 anos durante a
disputar Campeonato de Amador deverá
na data final de inscrição, da
Categoria Amadora, efetuar sua
inscrição na listagem “Amador”, e na
Listagem da Base, ganhando condições
para atuar posteriormente, após
completar 17 anos, na equipe
amadora da
mesma agremiação
Parágrafo único,
- Não é permitido inscrição de
atletas que forem completar 17 anos
ao longo da competição, para
agremiação adversa que a própria
Associação Amadora de sua
agremiação, sob pena de Eliminação
sumária do Atleta por dupla
inscrição e denuncia da Equipe por
inclusão e atleta irregular.
Adiamento, Interrupção ou Suspensão
Da Partida
Art. 44
- Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Árbitro, Representante ou Delegado
do Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do Jogo
enviar relatório sobre os motivos do
adiamento ao Departamento Técnico,
no primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art. 45
- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de
2h que antecedem o horário previsto
para o início da partida, ou durante
o jogo, sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de mau estado do
campo, a qual poderá ser objeto de
decisão anterior ao período de 2h,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
de uma partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1º
- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrer ao menos um
dos seguintes motivos:
a) falta de
segurança; b) mau estado do campo,
que torne a partida impraticável ou
perigosa; c) falta de iluminação
adequada; d) conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio; e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas; f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível com
a realização ou continuidade da
partida.
§ 2º
- Nos casos previstos
no parágrafo primeiro deste artigo,
a partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os motivos
que deram causa à interrupção, no
prazo de 30 minutos, prorrogável
para mais 30 minutos, se o árbitro
entender que o motivo que deu origem
à paralisação da partida poderá ser
sanado, sendo que, em caso de
tumulto ou agressões a suspenção se
dará imediatamente.
§ 3º
- O árbitro poderá, a
seu critério, suspender a partida
mesmo que o chefe do policiamento
ofereça garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e (e)
do parágrafo 1° deste artigo.
§ 4º
- Quando a partida
for suspensa por um dos motivos
previstos no parágrafo 1° deste
artigo, o departamento Técnico da
entidade procederá conforme abaixo:
a)
Se NÃO houver
infrator que causou a paralisação:
1 – Se a paralisação,
suspensão, não realização, for por
motivos alheios às equipes, tais
como intempéries, falta de
arbitragem e outros, a partida será
remarcada pelo Departamento Técnico.
b)
Se HOUVER causador
infrator da paralisação:
1 – A súmula será
encaminhada à JD para providências,
que atuará da seguinte forma,
independente das sansões e decisões
previstas no CBJD e Legislação
pertinentes:
I - Se um clube
houver dado causa à suspensão e era
vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo placar de
três a zero (3 x 0);
II - Se um clube
houver dado causa à suspensão e era
perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar de
três a zero (3x0) ou pelo placar do
momento da suspensão, caso o mesmo
corresponda a um número maior que a
diferença de 3 (três) gols;
III - se a partida
estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo placar de
três a zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer
situações I, II ou III anteriores,
se o clube que não tiver dado causa
à paralisação estiver dependendo de
saldo de gols para objetivos de
classificação para uma próxima fase
ou competições seguintes, tal
ocorrência será necessariamente
dirimida pela Justiça Desportiva,
cabendo para tal a eliminação de seu
adversário para contagem de pontos
na tábua de classificação.
V – Em julgamento, de
conformidade com a legislação
vigente, o Tribunal, a seu critério,
poderá manter resultados, de
partida, ou declarar equipes,
vencedoras ou perdedoras da
disputa.
Art. 46
- As
partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta)
minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após uma
nova marcação, em data e horário
determinado pelo
A Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, quando não ferir o direito
líquido dos envolvidos, e, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão da
partida em questão.
§ 1º - Caso a partida
não iniciada não possa ser jogada,
no mesmo campo e horário, por
persistirem os motivos que
justificaram o seu adiamento, caberá
à Justiça Desportiva a Presidência
da Entidade e ao Departamento
Técnico da LDMC, “nesta ordem
hierárquica” de tomada de decisão,
ao marcar nova data, campo e horário
para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§ 2º - A
Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC, nesta
ordem hierárquica de tomada de
decisão, decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será realizada no mesmo
campo, ou em outro campo que ofereça
a segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 47
– As partidas que
forem interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no parágrafo 1º
do artigo anterior, serão
consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos clubes
tenha dado causa ao encerramento,
salvo decisão adversa da Justiça
Desportiva, ou que a decisão fira o
direito líquido dos envolvidos na
disputa.
Art. 48– Quando da perda
de mando de Campo, a agremiação ao
marcar sua partida em cumprimento à
punição, deverá apresentar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
campo que se distancie no mínimo 10
(dez) Km do Campo, onde a mesma é
mandante de suas partidas. E caso a
mesma não possua campo próprio,
deverá apresentar um campo na mesma
distancia prevista, de sua
comunidade, salvo decisão adversa da
Justiça Desportiva.
Da
Disciplina e da Ordem
Art. 49 -
O atleta que completar uma série de
3 (três) advertências por cartão
amarelo, cumprirá suspensão
automática na primeira partida
oficial subsequente que sua
agremiação realizar, conforme
legislação pertinente.
§ 1º –
O atleta que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial subsequente
que sua agremiação realizar,
conforme legislação pertinente.
§ 2º –
O controle da contagem do número de
cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos
clubes disputantes da competição,
bem como o controle sobre as
penalidades impostas pela Justiça
Desportiva, e em caso de dúvidas ou
divergências, as informações poderão
ser solicitadas à LDMC, que poderão
ser fornecidas através de certidões,
expedidas no prazo legal de 02
(dois) dias, e conforme
preceitua a legislação pertinente,
prevalecerá, para os efeitos
jurídicos necessários, sob qualquer
outro documento, a Comunicação de
Penalidade “eletrônica”, da
agremiação publicada ao término do
jogo pela LDMC.
§ 3º –
As ocorrências da partida, Cartões
Amarelos e Cartões Vermelhos
aplicados, ocorrências e outros
dados inerentes ao jogo, serão
publicados por meio eletrônicos até
48 (quarenta e oito) horas após a
partida, por meio eletrônico, salvo
motivos alheios à vontade do
Departamento Técnico da LDMC.
§ 4º –
A Competição, será acompanhada de
forma oficial pelo aplicativo
IFUT-Brasil, com referência ao
certame em disputa, sob
responsabilidade do Departamento
Técnico da LDMC.
Art. 50 -
Qualquer associação disputante do
Campeonato previsto neste
Regulamento, que venha recorrer para
Justiça Comum, por motivo ou razão
do presente Regulamento ou, ainda,
antes de esgotadas as instâncias da
JUSTIÇA DESPORTIVA, será
sumariamente desligada das
Competições promovidas pela LDMC.
Art. 51 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação que
por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através do
Internacional Board, CBF ou FMF,
estas deverão ser cumpridas a partir
do jogo subseqüente a entrada das
mesmas em vigor.
Art. 52 -
A agressão física consumada, a
Árbitro, seus auxiliares ou a
outrem, que forem praticadas por
atletas dirigentes, membros da
comissão técnica, empregados, ou
torcedores das agremiações
participantes da disputa, sendo
mandante ou visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta, membro da
Comissão Técnica ou Dirigente, e, no
remanejamento da tabela de jogos,
para efeito de perda de mando de
campo da agremiação infratora, e
conforme a gravidade das agressões,
podendo levar até a suspensão dos
jogos da equipe na competição,
sumariamente, aplicada previamente
pela Presidência da LDMC ou pelo
Departamento Técnico, até o
Julgamento do caso, independente das
sanções e cominações a serem
impostas pela JUSTIÇA DESPORTIVA.
Sendo que a equipe infratora,
atleta ou membros das
comissões técnicas poderão ser
eliminadas pela JD, conforme a
gravidade do fato, lhes garantido o
contraditório e a ampla defesa junto
a Justiça Desportiva.
Da contagem de pontos
Art. 53 -
De conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão da
Justiça Desportiva forem atribuídos
pontos ganhos a qualquer associação
que tenha perdido uma competição, o
resultado de campo será abandonado
para efeito de cálculo de número de
vitórias, assim como o saldo de
gols, o número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para todos
os efeitos à associação que obtiver
ganho de causa o placar de 3 x 0
(três a zero), procedendo ainda
conforme previsto no Art. 45 deste
Regulamento quanto a placares
durante o andamento dos jogos.
Art. 54 -
Quando forem atribuídos pontos
ganhos a qualquer associação, em
virtude da ausência de seu
adversário “wo”, serão computados em
favor da equipe vencedora, para
efeito, na tábua de classificação,
um placar de 3 x 0 (três a zero),
perfazendo um saldo positivo de 03
(três) gols e 01 (uma) vitória, não
sendo lançado artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento Técnico
e referendado a posteriori pela
Justiça Desportiva.
Dos
Recursos, Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 55 -
Os Recursos, Denúncias, Impugnação
de partida ou Reclamações, deverão
seguir obrigatoriamente os ritos,
prazos e tramitações constantes no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas taxas
previsto no Código Tributário da
entidade.
Parágrafo único
– Os Recursos a serem impetrados
contra decisões da Comissão
Disciplinar da LDMC. (Segunda
Instância) se dará no TJD (Tribunal
de Justiça Desportiva) da Federação
Mineira de Futebol, nos termos,
emolumentos e taxas previstos no
Código Tributária da FMF.
Do
Acesso e Descenso
Art. 56
– Serão automaticamente rebaixados
para o Campeonato do MÓDULO UM,
temporada 2024, 04 (quatro)
agremiações.
Parágrafo único
– As 04 (quatro) equipes a serem
rebaixadas para o Módulo Um,
Temporada 2024, de que trata este
artigo, serão as equipes que ao
final da Primeira Fase obtiverem, as
02 (duas) últimas classificações em
suas respectivas chaves, nos jogos
do Campeonato da Divisão Especial –
Temporada 2023.
Art. 57
– Caso aconteça de serem rebaixados
mais de 04 (quatro) equipes do
Campeonato da Divisão Especial -
Temporada 2023, para a o Campeonato
do Módulo Um - Temporada 2024, por
eliminação pela JD, por
desistência, ou por não terem se
regularizados em tempo hábil na data
limite, o complemento de vagas além
do acesso, da Divisão Especial –
Temporada 2024, será definida de
conformidade com a legislação
pertinente, privilegiando somente as
agremiações disputantes do Módulo Um
– Temporada 2023, que conquistem o
acesso, por pontos ganhos, na
respectiva tábua de Classificação do
certame utilizando-se de critérios
técnicos conforme prevê a
Legislação.
Art. 58
– O Campeonato de Contagem da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional, Temporada 2024, será
integrado por 20 (vinte) equipes,
sendo elas, as remanescentes do
Campeonato da Divisão Especial,
Temporada 2023, e as associações
oriundas do Campeonato do Módulo Um,
Temporada 2023, de conformidade com
o acesso da Divisão em questão,
respeitando-se a legislação vigente,
salvo decisão de assembleia geral
com os representantes das três
divisões da LDMC.
Art. 59
– Findada a competição a tábua de
classificação para a formação da
competição da temporada de 2024,
levará em conta à progressão das
equipes, de acordo com os critérios
contidos no artigo 7º deste
regulamento e a progressão de fase.
Art. 60 -
Terão acesso ao Campeonato da
Divisão Especial de Futebol Não
Profissional – Temporada 2024, as
associações que obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e a
Quarta colocação no CAMPEONATO DO
MÓDULO UM de Futebol não
Profissional, da temporada 2023,
observando os critérios prescritos
no regulamento da respectiva
Competição.
Da Arbitragem
Art. 61 –
A escalação das equipes de
arbitragem para a Divisão
Especial/2023, é de responsabilidade
da Comissão de Arbitragem da LDMC,
que utilizará os árbitros filiados a
seu departamento, Árbitros da FMF, e
se necessário, e árbitros das Ligas
e associações, co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas de arbitragem,
fica a cargo da patrocinadora
financeira da competição,
“Prefeitura Municipal através da
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Juventude” salvo fatos
intervenientes alheios à vontade da
LDMC.
Art. 62 -
Para as partidas do Campeonato da
Divisão Especial, as autoridades
escaladas receberão as taxas com os
valores estabelecidos por cronograma
financeiro elaborado pela LDMC e
encaminhado à patrocinadora
financeira da Competição, Secretaria
Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude/Prefeitura Municipal, e
caso não haja patrocínio por parte
destes órgãos, caberá a cada
associação disputante o depósito
prévio, equivalente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da taxa, para
pagamento da equipe de arbitragem.
§ 1º -
Se uma das
associações, disputantes deixar de
depositar a taxa de arbitragem, até
o final do expediente da
quinta-feira que antecede a partida,
não será designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da Entidade
e a associação infratora perderá os
pontos em favor de sua adversária.
§ 2º -
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem, no prazo estipulado
neste artigo, e, não seja designado
árbitro para a partida, e caso não
venha a acontecer a partida, por
acordo entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0 (três
a zero).
Art. 63 -
A súmula de jogo contendo as
penalidades aplicadas, gols, e
demais ocorrências inerentes à
partida, deverão ser entregues pela
autoridade responsável
(eletronicamente), na mesma data da
partida com prazo se estendo até o
primeiro dia útil após a realização
da partida, devidamente e
regularmente preenchidos, sob pena
de denuncia nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art. 64 - O árbitro,
ou equipe de arbitragem que provocar
o atraso no Início ou no reinício do
jogo, sem justificativas, incorrerá
nas mesmas penas impostas aos Clubes
e previsto neste Regulamento
independente, dos sansões previstas
no CBJD.
Das
Disposições finais
Art. 68-
Serão conferidas as premiações para
o Campeonato da DIVISÃO ESPECIAL DE
FUTEBOL - Não Profissional/2023-
SINTRAL:
a)
Troféu de Campeão e
medalhas
b)
Troféu de Vice
Campeão e medalhas
c)
Outros prêmios, caso
existam, ficam a critério da
Presidência da LDMC.
Art. 65 -
As competições intermunicipais,
organizadas e coordenadas pela
Federação Mineira de Futebol e/ou
outras entidades e não pela LDMC,
assim como a “Copa Itatiaia”, caso
exista Convite desses
organizadores, para times
representantes da LDMC e da Contagem
“LDMC”, aos participantes, serão
exclusivamente dos participantes do
Campeonato da Divisão Especial,
conforme determinação da FMF e
legislação pertinente.
§ 1º - Caso exista
vaga/convite para participação na
Copa Itatiaia ofertado à LDMC, para
representar a cidade de Contagem,
esta será garantida ao Campeão do
Campeonato da Divisão Especial, e
caso sejam ofertando uma segunda
vaga, para o citado certame, está
será garantida ao Vice Campeão da
Divisão Especial de Contagem.
§ 2º -
A vaga para
participação no Campeonato Mineiro
das Ligas, caso haja, sob forma de
Convite, será garantida ao
participante que melhor se
classificar ao final do Campeonato
da Divisão Especial de Contagem,
excluindo os participantes na Copa
Itatiaia. E em caso de impedimento
na participação de qualquer uma
equipe indicada, ficará a critério
da Presidência da LDMC, eventuais
substituições, levando-se em conta,
a tábua de Classificação do
Campeonato da Divisão Especial, por
critério Técnico de Classificação do
primeiro ao último colocado.
§ 3º -
Havendo outras vagas
em outras competições, sob forma de
Convite, ou em caso de impedimento
na participação de qualquer uma
equipe indicada, ficará a critério
da Presidência da LDMC, eventuais
substituições, levando-se em conta
critério Técnico de Classificação.
Art. 66
- Compete à Diretoria
da Entidade interpretar as
disposições deste Regulamento, bem
como decidir sobre eventuais dúvidas
e omissões que surgirem na sua
execução, nos termos da decisão do
Conselho Arbitral Técnico competente
em 15 de maio de 2023.
Art. 67
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se dê
em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.
Art. 68
– O Campeonato da Divisão Especial
de Futebol Não Profissional –
Temporada 2023 – SINTRAL, será
totalmente acompanhado oficialmente
através do Sistema eletrônico,
IFUT-Brasil, sendo franqueado o
acesso às informações aos
participantes sem custo, conforme
normas de atividades.
Art. 69-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 15 de maio
de 2023, através da reunião do
Conselho Arbitral Técnico competente
do Campeonato da Divisão Especial,
temporada de 2023, nos termos do
artigo 58 do Estatuto Social da
LDMC.
Art. 70
– Aplicam-se
subsidiariamente, as normas deste
Regulamento os termos contidos no
Regulamento Geral das Competições da
CBF/FMF, naquilo que não colidirem,
com este Regulamento e as demais
leis pertinentes.
Art. 71
– Após a publicação
deste, cada associação terá o prazo
comum e fatídico de 02 (dois) dias
para interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.