CAMPEONATO DO MÓDULO UM
DE FUTEBOL NÃO
PROFISSIONAL -
TEMPORADA/2022.
A Liga Desportiva
do Município de Contagem, por
meio de seu Departamento
Técnico, nos termos das Decisões
da Assembléia Geral competente,
realizada em 16 de maio de 2022,
RESOLVE:
Publicar com a presente nota
oficial, as normas estabelecidas
e aprovadas pela Assembléia
Geral dos Clubes participantes,
para a disputa do Campeonato do
MÓDULO UM DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2022.
Dos Clubes
participantes
Art. 1º -
Participarão do Campeonato do
MÓDULO UM DE FUTEBOL não
Profissional - TEMPORADA/2022,
as 28 (vinte e oito)
associações, a saber:
1.
A
Pedra Azul E
11.
EC
Laguna
2.
AA
Fluminense
12.
EC
Santa Helena
3.
AE
Colorado
13.
Estaleiro EC
4.
AE
Dom Bosco
14.
Estrela do Oeste FC
5.
AE
Horizonte
15.
Estrelado EC
6.
Arvoredo EC
16.
Gênova FC
7.
Atlético EC
17.
Gr.
Recreativo Gincana
8.
CA
Pastoril
18.
Ipe
Amarelo FC
9.
CA
Perobas
19.
Paris
EC
10.
Chelsea FC
20.
Renascente EC
11.
Comercial EC
21.
Rio
Branco FC
12.
Curitiba FC
22.
Santa
Luzia FC
13.
Darci
Vargas FC
23.
SE
União
14.
EC
Arsenal
24.
Unidos da Vila FC
Art. 2º -
Conforme definido no Arbitral da
Categoria a data limite para a
agremiação que tem direito de
participar da Competição,
oficializasse sua desistência se
estendeu do dia 16 de maio ao
dia 22 de junho de 2022.
§1º - Após o dia
22 de junho de 2022, as
agremiações participantes terão
até a data limite de 16/07/2022
conforme decisão do Conselho
Arbitral, porem tendo seu prazo
antecipado para o dia 15
(quinze) de julho de 2022
(sexta-feira) por se tratar de
sábado, para estarem
regularizadas junto a LDMC
quanto a: Ata de Eleição e
posse, cnpj ativo junto a
Receita Federal, ter obtido o
Licenciamento para a temporada
2022 e ter seus atletas
inscritos ou transferidos aptos
para a disputa da competição.
Caso isto não aconteça a
agremiação será automaticamente
eliminada da competição e
rebaixada ao Módulo Um da
próxima temporada.
§2º - Após a
publicação desta Nota Oficial de
Regulamento e a tabela do
campeonato, ou ainda após o
início da competição caso alguma
agremiação desista de participar
da competição, a mesma será
automaticamente eliminada da
competição e rebaixada ao Módulo
Um da próxima temporada.
§3º - Qualquer
agremiação eliminada da
competição pelos fatos previstos
neste artigo será denunciado à
JD, estando sujeita as sanções
previstas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Do início e
término do Campeonato
Art. 3º - O
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, terá seu início,
no dia 24 de julho de 2022 e seu
término previsto para dia 23 de
outubro de 2022, ressalvado fato
impeditivo ou superveniente
alheios à programação.
Da forma de
disputa
Art. 4º - O
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL não Profissional -
TEMPORADA/2022, será disputado
pelas 28 (vinte e oito)
associações, em 05 (cinco) fases
distintas, denominadas: Primeira
Fase, Segunda Fase, Terceira
Fase (semifinal) e Quarta Fase
(Final).
§1º – Todas as
fases disputadas serão em
sistema de turno único, e as
equipes classificadas para a
fase em disputa, iniciarão a
referida fase com zero pontos.
§2º – Todos os
jogos do Campeonato do MÓDULO UM
DE FUTEBOL de NÃO PROFISSIONAL –
Temporada 2022, serão disputados
em campos alambrados, com
vestiários e que ofereçam a
mínima segurança para a prática
e a disputa da competição, nos
termos das Decisões da
Assembléia Geral competente,
realizada em 16 de maio de 2022.
Da Primeira fase
Art. 5º. - Esta
fase será disputada por 28
(vinte e oito) associações
divididas em 04 (quatro) chaves,
denominadas Chave “A”, Chave
“B”, Chave “C” e Chave “D” com
07 (sete) equipes em cada uma,
onde as equipes jogarão entre si
dentro da mesma chave em sistema
de turno único, obedecendo ao
mando e campo previsto na tabela
de jogo publicada pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Parágrafo único -
A composição das chaves
previstas nesta fase, conforme
sorteio, serão assim
constituídas:
CHAVE - “A”
CHAVE - “B”
01-
01-
02-
02-
03-
03-
04-
04-
05-
05-
06-
06-
07-
07-
CHAVE - “C”
CHAVE - “D”
01-
01-
02-
02-
03-
03-
04-
04-
05-
05-
06-
06-
07-
07-
Art. 6º. -
Encerrada a Primeira Fase,
classificar-se-ão para a Segunda
Fase as associações que por
pontos ganhos, obtiverem a 1ª
(primeira); 2ª (segunda), 3ª
(terceira) e 4ª (quarta)
colocação em suas respectivas
Chaves.
Art. 7º. - Em
caso de empate por pontos
ganhos, entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave,
quando da mudança de fase da
competição, para se obter
classificação geral ou para se
conhecer a ordem de
classificação das equipes da
primeira a última colocada,
serão adotados os critérios
abaixo, pela ordem até o
desempate, levando-se em
consideração as partidas da Fase
em Disputa, conforme decisão do
Arbitral da Competição.
a)
Maior números de
Vitórias,
b)
Maior saldo de
gols,
c)
Maior número de
gols conquistados,
d)
Menor número de
gols sofridos,
e)
Caso somente 02
(duas) associações continuem
empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da
associação que somar o maior
número de pontos ganhos no
confronto direto.
f)
Menor numero de
Cartões Vermelho recebidos
g)
Menor numero de
Cartões Amarelos recebidos
h)
Caso duas equipes
ainda permaneçam empatadas, será
disputada uma partida extra, em
campo e horário determinado pela
LDMC, e caso ao final da mesma
permaneça o empate, serão feitas
cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
dispõe a Circular nº 170,
reformulada pela Circular nº
710, ambas da FIFA.
i)
Caso mais de duas
associações estejam empatadas,
realizar-se-á sorteio, no
primeiro dia útil posterior ao
término da fase, na sede da LDMC
em data e horário previamente
determinado.
Da segunda fase
Art. 8º. - Esta
Fase será disputada entre as 16
(dezesseis) associações
classificadas da Primeira Fase,
divididas em 04 (quatro) chaves,
denominada Chave “E”, Chave “F”,
Chave “G” e Chave “H”, onde as
equipes jogarão entre si dentro
da mesma chave, em sistema de
turno único, obedecendo ao mando
de campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
§ 1º – As
agremiações classificadas em 1º
e 2º lugares nos jogos da
Primeira Fase, farão 02 (duas)
partidas da Segunda Fase, sob
seu mando de campo, conforme
Tabela de Jogos publicada pela
Entidade.
§ 2º – A
composição das chaves previstas
neste artigo para a Segunda
Fase, serão assim constituídas:
CHAVE “E”
CHAVE
“F”
1 -
1º
Colocado da Chave “A”
1 -
1º
Colocado da Chave “B”
2 -
2º
Colocado da Chave “B”
2 -
2º
Colocado da Chave “A”
3 -
3º
Colocado da Chave “C”
3 -
3º
Colocado da Chave “D”
4 -
4º
Colocado da Chave “D”
4 -
4º
Colocado da Chave “C”
CHAVE “G”
CHAVE
“H”
1 -
1º
Colocado da Chave “C”
1 -
1º
Colocado da Chave “D”
2 -
2º
Colocado da Chave “D”
2 -
2º
Colocado da Chave “C”
3 -
3º
Colocado da Chave “A”
3 -
3º
Colocado da Chave “B”
4 -
4º
Colocado da Chave “B”
4 -
4º
Colocado da Chave “A”
Art. 9º. -
Encerrada a Segunda Fase,
classificar-se-ão para a
Terceira Fase as associações que
por pontos ganhos, obtiverem as
PRIMEIRAS e SEGUNDAS colocações
em suas respectivas chave.
§ 1º - Para se
compor às chaves da Terceira
Fase, será feita a classificação
geral, com os 08 (oito)
classificados da Segunda Fase.
§ 2º - Em caso
de empate por pontos ganhos,
entre 02 (duas) ou mais
associações na mesma chave, para
se obter a classificação, ou
para se fazer à classificação
geral dos 08 (oito)
classificados, serão adotados os
critérios de desempate previstos
no artigo 7º deste regulamento,
levando-se em consideração
unicamente às partidas da
Segunda Fase em Disputa.
§ 3º - Caso
permaneça o empate após se fazer
a classificação geral dos 08
(oito) classificados, para
compor a Terceira Fase, será
adotado o critério de desempate
utilizando-se a melhor campanha
das agremiações a partir da 1°
(Primeira) fase da competição,
em se permanecendo o empate,
serão utilizados os critérios de
desempate previstos na letra “i”
do artigo 7º deste regulamento.
Da Terceira fase
Art. 10º. - Esta
Fase será disputada entre as 08
(oito) associações classificadas
da Segunda Fase, divididas em
04 (quatro) chaves de 02 (duas)
associações em cada uma,
denominadas : Chave “I”; Chave
“J”; Chave “K” e Chave “L”, onde
as equipes jogarão dentro de
suas respectivas chaves, em
sistema de eliminatória simples,
uma única partida, “turno
único”, obedecendo ao mando de
campo previsto na Tabela de
Jogos publicada pela Entidade.
Parágrafo único –
A composição das chaves
previstas neste Artigo para os
jogos da Segunda Fase, após ser
feita a Classificação Geral dos
08 (oito) classificados da
Primeira Fase, utilizando-se dos
critérios previstos no Artigo 7º
desde Regulamento, serão assim
constituídas:
CHAVE “I”
1 -
1º Colocado Geral
da 2ª Fase x 8º
Colocado Geral da 2ª
Fase
CHAVE “J”
2 -
2º Colocado Geral
da 2ª Fase x 7º
Colocado Geral da
221ª Fase
CHAVE “K”
3 -
3º Colocado Geral
da 2ª Fase x 6º
Colocado Geral da 2ª
Fase
CHAVE “L”
4 -
4º Colocado Geral
da 2ª Fase x 5º
Colocado Geral da 2ª
Fase
Art. 11. -
Encerrada a Terceira Fase,
classificar-se-ão para a Quarta
Fase (semifinal) as associações
vencedoras dos confrontos, em
suas respectivas chaves.
Parágrafo único
– Nos jogos da Terceira Fase,
“NÃO” haverá vantagem, e caso ao
final do tempo regulamentar da
partida a mesma permaneça
empatada, serão feitas cobranças
de tiros penais, para se
conhecer o vencedor da partida,
conforme normas da FIFA, até que
se conheça a equipe vencedora do
confronto.
Quarta fase – SEMIFINAL
Art. 12 - Esta
fase será disputada pelos 04
(quatro) equipes classificadas
dos jogos da terceira fase, que
comporão 02 (duas) chaves,
denominada Chave “M” e Chave
“N”, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma chave,
uma única partida, em sistema
de eliminatória simples, em
campo neutro, salvo acordo entre
as partes, e a ciência da LDMC
obedecendo a Tabela de Jogos
publicada pela Entidade.
§ 1º – Nos jogos
da Fase Semifinal, NÃO HAVERÁ
VANTAGEM, e Caso ao final do
tempo regulamentar da partida
prevista nesta fase a mesma
permaneça empatada, serão feitas
cobranças desde a marca de
pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
normas da FIFA, até que se
conheça a equipe vencedora.
§ 2º - A
composição das chaves prevista
nesta fase, serão assim
constituídas:
CHAVE “M”
1 -
1º Colocado da
Chave “I” x
1º Colocado da
Chave “L”
CHAVE “N”
2 -
1º Colocado da
Chave “J” x
1º Colocado da
Chave “K”
§ 3º - Encerrada
a Quarta Fase, classificar-se-ão
para a Quinta Fase (Final) as
associações vencedoras das
partidas prevista nesta fase.
§ 4º - Os jogos
das fases semifinal e final,
serão jogados nos melhores
campos, na época da disputa, por
indicação da Liga Desportiva.
Quinta fase – FINAL
Art. 13 - Esta
fase será disputada pelas 02
(duas) associações classificadas
dos jogos da quarta fase, que
jogarão entre si, 01 (uma) única
partida, e, caberá somente a
Liga Determinar o campo adequado
para a disputa, ou salvo acordo
entre as partes e aprovado pela
Liga Desportiva.
§ 1º - A
composição da chave prevista
nesta fase, será assim
constituídas:
CHAVE “M”
1 -
1º Colocado da
Chave “M” x
1º Colocado da
Chave “N”
§ 2º - Caso ao
final do tempo regulamentar da
partida prevista nesta fase a
mesma permaneça empatada, serão
feitas cobranças desde a marca
de pênalti, para se conhecer o
vencedor da partida, conforme
normas da FIFA, até que se
conheça a equipe campeã da
competição.
Dos jogos
Art. 14 - As
partidas terão a duração de 90
(noventa) minutos, divididos em
02 (dois) tempos de 45 (quarenta
e cinco) minutos, com intervalo
de 15 (quinze) minutos no máximo
entre os dois tempos, para
descanso.
Art. 15 - As
equipes deverão se apresentar na
praça de esportes, com uma
antecedência mínima de 20
(vinte) minutos antes do horário
previsto para o início da
partida, com a relação de
atletas preenchida, completa e
legível e, uniformizadas para
que se inicie o recolhimento das
Assinaturas e a partida na hora
prevista em Nota Oficial e
Súmula de Jogo.
Art. 16 - 05
(cinco) minutos antes do horário
marcado para o início da
partida, ambas as agremiações e
a equipe de arbitragem, deverão
estar dentro de campo de jogo,
para as definições, e
providencias, para que a partida
se inicie pontualmente no
horário previsto na Súmula de
Jogo e Nota Oficial publicada
pela entidade.
Parágrafo único -
As equipes deverão se
reapresentar em campo, com
antecedência mínima de 02 (dois)
minutos, no retorno para o
Segundo meio tempo de jogo,
para que na a segunda metade se
inicie na hora prevista, sob
pena de denuncia por atraso no
reinicio da partida.
Art. 17 - A
justificativa para o atraso no
início ou no reinício da
partida, só se sustenta se for
por causa imprevisível, não
prevalecendo argumentos
infundados e não comprovados.
Art. 18 - Nos
casos de atrasos injustificados,
a Justiça Desportiva, aplicará
uma multa à equipe infratora,
conforme prevê o enunciado do
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva) inerente ao
assunto.
Art. 19 - O valor
da multa por atraso, prevista
neste artigo, para a agremiação
que cometer a infração pela
primeira vez na competição, será
de no mínimo R$ 5,00 (cinco)
reais, por cada 01 (um)
minuto de atraso, até o
valor máximo de R$ 100,00 (cem)
reais, totalizando 20 minutos de
atraso, contados a partir do
primeiro minuto após a hora
marcada para o início da
partida.
Art. 20 - Em
caso de reincidência do atraso
da agremiação na mesma
competição, caberá a Comissão
Disciplinar a análise dos fatos,
respeitando-se os princípios da
dosimetria e razoabilidade da
aplicação da pena pecuniária,
independente das normas
aplicáveis no CBJD no tocante a
primariedade.
Art. 21 - A
tolerância para o inicio da
partida, será de 20 (vinte)
minutos contados a partir da
hora marcada para o inicio da
partida e publicada por Nota
Oficial e constante na sumula de
jogo, e a equipe que descumprir
tal prazo, extrapolando o tempo
máximo de 20 (vinte minutos,
dando causa à não realização da
partida, será denunciada ao
Tribunal de Justiça, salvo por
situações alheia às vontades dos
participantes da disputa,
independente das demais sansões
previstas inerentes ao atraso,
previstas neste regulamento.
Art. 22 - A
agremiação apenada com a pena
pecuniária, terá o prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis
para efetuar o pagamento da
multa junto a Tesouraria da
LDMC, sob pena de retorno do
processo à Justiça Desportiva
para providências.
Parágrafo único –
Toda pena pecuniária aplicada
poderá a pedido do apenado ser
transformada em medida social, a
ser definida pela Comissão
Disciplinar da Justiça
Desportiva.
Art. 23 -
Havendo a marcação de rodada
dupla, para a segunda partida
previsto na Nota Oficial não
haverá tolerância, ficando as
equipes obrigadas a se
apresentarem com antecedência
para o início da partida,
tomando todas as medidas
necessárias, assinando a súmula
de jogo de conformidade com o
que prevê este regulamento, sob
pena da não realização da
partida e a denuncia da equipe
infratora à JD.
Art. 24 - As
partidas serão realizadas em
datas, locais e horários
estabelecidos nas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento
Técnico da LDMC, afixadas
semanalmente em quadro próprio
no interior da Liga, até às
20:00 horas, do penúltimo dia
útil que antecede a partida, de
conformidade com a Nota Oficial
da Tabela do Campeonato
previamente publicada podendo
ainda se divulgada através de
meios eletrônicos.
Art. 25 - Havendo
necessidade, o Departamento
Técnico da LDMC, visando o
interesse do campeonato ou por
motivos de força maior, ou por
acordo entre as partes, poderá,
adiar partidas, marcar partidas
aos sábados, feriados ou à noite
durante a semana, e em outros
horários, exceto às 13h00,
conforme decisão tomada no
Divisional da Categoria, salvo
para este horário específico o
acordo entre as partes com o
aval da LDMC.
Art. 26 - O
Departamento Técnico da LDMC,
visando o interesse do
campeonato marcará as partidas
da última rodada da primeira
fase, por envolver classificação
e descenso, nos mesmos horários
nas respectivas chaves, salvo
aquelas que não envolvam e não
interfiram na classificação ou
descenso da equipe envolvida ou
de outrem, de conformidade com a
tábua de classificação.
Art. 27 - Ao
assinar a súmula, o atleta
apresentará ao Árbitro ou seus
auxiliares um Documento de
identidade oficial contendo
foto, (Carteira de Identidade,
Documento Militar, Carteira de
Motorista contendo foto,
Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Passaporte,
Carteira de Identidade dos
Conselhos Regionais) ou Carteira
de atleta, fornecida pela LDMC,
“contendo, carimbo e assinatura
de um dos funcionários do
Departamento Técnico. Sendo que
a falta de um DOCUMENTO desses
desabilita o atleta para
participar da partida e a
inclusão do mesmo, na partida,
acarretará ao clube a denuncia à
JD, não sendo admitido xerox
simples, ou documentos não
oficiais, salvo acompanhado de
Boletim de Ocorrência de perda
ou furto dos originais do atleta
e deverá constar no “Espelho
de Inscrição Atletas, com
foto, dados completos e
Assinatura”.
§1º - A súmula de
jogo, será assinada pelos
atletas dentro do campo de jogo,
sob a fiscalização do Árbitro ou
seus auxiliares, após se
identificarem com um dos
previsto no caput do artigo. Em
hipótese alguma a súmula será
assinada nos vestiários, sob
pena de denuncia do infrator à
Justiça Desportiva
§2º -
Imediatamente após a assinatura
em súmula, os atletas não
poderão mais saírem de campo, a
não ser nos momentos próprios,
ou por motivo fortuito, neste
caso, devendo ao retornar se
identificar novamente ao
árbitro, representante,
delegado, ou a algum auxiliar
designado pelo árbitro.
§3º - A
assinatura da súmula poderá ser
colhida, primeiramente, dos
atletas do Clube visitante, e
posteriormente do mandante, ou
na ordem inversa, para que seja
evitado atrasos infundados no
horário do jogo.
§4º - Antes da
assinatura da súmula, cada
associação ficará obrigada a
entregar ao árbitro uma relação
digitalizada ou letra legível,
contendo os nomes completos dos
atletas que irão participar da
partida, com seus respectivos
números de camisa. Fará constar
ainda os nomes dos suplentes,
número de inscrição na LDMC, ou
do documento de identidade
apresentado para assinar a
súmula.
§5º - A não
entrega da relação, antes do
início da partida, implicará na
não realização da partida e a
equipe infratora, será
denunciada à JD, ficando sujeita
às penas contidas no C.B.J.D.
(Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
§6º - A inclusão
de atletas que não estejam
relacionados para a partida,
seja no início do jogo, no
decorrer do mesmo, ou em partida
adiada, ou suspensa, ocasionará
a denúncia da equipe à JD.
§7º - A falta de
número de camisas na relação de
atletas suplentes, não
desabilita, o atleta para
participar de partida, “normal
ou adiada”, ficando sob a
responsabilidade da equipe,
informar ao árbitro, ou a seus
auxiliares, qual o número a ser
utilizado pelo atleta.
Art. 28 - As
carteiras expedidas pela LDMC,
ainda que de outras temporadas,
terão validade e o Departamento
Técnico, caso ache necessário,
visando o bom andamento da
competição, solicitará as
carteiras de atletas que estejam
de posse do time, a qualquer
tempo, para conferência, e
posterior devolução, sendo
obrigatório a apresentação de um
documento original de identidade
para averiguação.
Art. 29 – Em caso
de a LDMC adotar a utilização de
súmula eletrônica, será expedida
uma normatização de informações
aos times participantes.
Art. 30 - Cada
associação, poderá substituir
durante a partida, em qualquer
tempo de jogo, até no máximo 05
(cinco) atletas, sendo vetado o
retorno a campo de atletas já
substituídos, expulsos ou
excluídos.
Art. 31 -– Por se
tratar de futebol não
profissional (amador), não se
limitará o número de suplentes
relacionados para a partida,
porem todos aqueles que irão
participar da partida deverão
estar identificados através da
relação de atleta e portarem
uniforme de jogo e o não
cumprimento do que determina
este artigo, acarretará o veto
ao atleta da participação na
partida e caso o mesmo venha
participar da partida, a equipe
infratora será denunciada à
Justiça Desportiva.
Art. 32 - O
Árbitro, representante ou
auxiliar designado por ele,
recolherá a documentação dos
participantes da partida antes
do início da mesma e devolverá
ao final, juntamente com a
relação de atletas punidos com
cartão amarelos e vermelhos.
Art. 33 - Os
números das camisas dos atletas,
serão de livre escolha da
agremiação, sendo vedado número
repetido, ou camisas diferentes,
excetuando os goleiros, podendo
os atletas titulares portarem no
início da partida as camisas com
numeração de 1 (um) a 11 (onze),
ficando as demais para as
reservadas aos suplentes, ou
outra numeração à escolha da
agremiação. Não sendo vedado a
utilização por suplentes de
camisas de 1 (um) a 11 (onze),
que poderão ser camisas
substitutas, ou substituídas.
Art. 34 -– O uso
de camisetas, calções, meias,
calçados e caneleira é
obrigatório para todo atleta,
conforme determinação da FIFA, e
a falta deste material
ocasionará aos infratores
sanções disciplinares,
aplicáveis pelo árbitro,
conforme a rega do jogo.
Da Inscrição de
Atletas e da condição de jogo
Art. 35 - Somente
poderão participar do Campeonato
do MÓDULO UM DE FUTEBOL Não
Profissional - TEMPORADA/2022,
os atletas que estiverem
regularmente inscritos na Liga
Desportiva do Município de
Contagem, através do sistema
E-ESUMUA da Federação Mineira de
Futebol e que possuam ATESTADO
MÉDICO COM NOME DO MÉDICO E CRM
LEGIVÉIS, OS HABILITANDO PARA A
PRÁTICA DESPORTIVA NA TEMPORADA
DE 2022 e atendam às exigências
e requisitos da legislação
esportiva em vigor.
Art. 36 - Não
poderão participar do Campeonato
os atletas punidos pela Justiça
Desportiva, ou outra entidade
coordenadora do futebol, que
estejam cumprindo pena
disciplinar.
Art. 37 - A
agremiação participante do
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2022, somente poderá
inscrever, ou transferir
atletas, até o final do
expediente da Liga Desportiva do
Município de Contagem do dia
15 (quinze) de julho de
2022, (sexta-feira) e após esta
data, não haverá inscrição, ou
transferência de atletas para o
elenco da agremiação,
permanecendo a equipe com seus
inscritos, até o final da
competição.
Art. 38 – A
agremiação poderá inscrever em
seu elenco, no máximo de 28
(vinte e oito) atletas e
caso a agremiação, inscreva um
número inferior a este, após o
dia 15/07/2022, (sexta-feira)
NÃO HAVERÁ inscrição de novos
atletas, ficando com os atletas
que foram inscritos regularmente
até o final da competição.
Art. 39 – Cada
Agremiação entregará no
Departamento Técnico, até o dia
15/07/2022 o ESPELHO DE SUAS
INSCRIÇÕES, contento: FOTO
RECENTE DO ATLETA, Filiação,
Número da Carteira de
Identidade, e Assinatura do
Atleta, NÃO SENDO ACEITO DADOS
INCOMPLETOS no Espelho, e o
Atleta cuja inscrição no Espelho
estiver incompleta ou
adulterada, será eliminado
sumariamente da Competição.
Parágrafo único
– Serão aceitas no espelho fotos
digitalizadas ou copiadas desde
que estejam visíveis e
atualizadas.
Art. 40 - Cada
associação disputante poderá
incluir em sua equipe, durante a
partida, até no máximo 06 (seis)
atletas júniores, por partida, e
que tenha 17 (dezessete) anos
completos, conforme legislação
pertinente.
Art. 41 - O
atleta não poderá participar do
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL Não Profissional -
TEMPORADA/2022, por mais de uma
associação, da LDMC e caso isto
venha acontecer, o mesmo será
eliminado sumariamente da
competição e denunciado à
Justiça Desportiva, bem como sua
agremiação que ficará sujeitas
às penas contidas no CBJD.
Art. 42 - Terá
validade para efeito de
inscrição a Primeira
Transferência, e a Primeira
Inscrição, feita no período de
inscrição, que compreende da
data do Divisional da Categoria
até o último dia de inscrição e
entrega do Espelho junto ao
Departamento Técnico, não
podendo o atleta que se
inscreveu ou se transferiu para
uma agremiação, se transferir ou
se inscrever para outra, neste
período, sem a expressa
desistência formal e por escrito
da inscrição, junto a primeira
agremiação, sob pena de ter sua
inscrição na Competição,
invalidada sumariamente pelo
Departamento Técnico da LDMC.
Art. 43 - No
Campeonato de Juniores, que
acontecerá ao longo da
competição da Divisão
Especial/2022, o Atleta com
idade para disputa da Categoria
de Base que for disputar
Campeonato de Amador por sua
agremiação, deverá na data
final de inscrição, da Categoria
Amadora, efetuar sua inscrição
no “Amador”, constando seus
dados no Espelho da Categoria,
ganhando condições para efetuar
posteriormente sua inscrição
também no Campeonato de Juniores
da mesma agremiação, não
sendo permitido sua inscrição
para agremiação adversa que a
própria Associação Amadora de
sua agremiação, sob pena de
Eliminação sumária do Atleta por
dupla inscrição e denuncia da
Equipe de Juniores por inclusão
e atleta irregular.
Adiamento,
Interrupção ou Suspensão Da
Partida
Art. 44
- Qualquer partida, por motivo
de força maior, poderá ser
adiada pelo Árbitro,
Representante ou Delegado do
Jogo, desde que este o faça até
2h antes do seu início, dando
ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida. Compete ao Delegado do
Jogo enviar relatório sobre os
motivos do adiamento ao
Departamento Técnico, no
primeiro dia útil após a data
prevista para a realização da
partida;
Art. 45 -- Nos
casos em que o motivo de força
maior for o mau estado do campo,
somente o árbitro da partida
poderá decidir pelo seu
adiamento, a qualquer tempo.
Art. 46
- O árbitro é a
única autoridade para decidir, a
partir de 2h antes do horário
previsto para o início da
partida, sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de mau estado
do campo, a qual poderá ser
objeto de decisão anterior ao
período de 2h, bem como, no
campo, a respeito da interrupção
ou suspensão definitiva de uma
partida, fazendo chegar ao
Departamento Técnico da LDMC, um
relatório minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma
partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa quando
ocorrer ao menos um dos
seguintes motivos:
a) falta de
segurança; b) mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa; c)
falta de iluminação adequada; d)
conflitos ou distúrbios graves,
no campo ou no estádio; e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos
componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas; f) motivo
extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente
uma situação de comoção
incompatível com a realização ou
continuidade da partida.
§ 2º - Nos casos
previstos no parágrafo primeiro
deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa
se não cessarem os motivos que
deram causa à interrupção, no
prazo de 30 minutos, prorrogável
para mais 30 minutos, se o
árbitro entender que o motivo
que deu origem à paralisação da
partida poderá ser sanado.
§ 3º - O árbitro
poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias, nas situações
previstas nos itens (a), (d) e
(e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§ 4º - Quando a
partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos
no parágrafo 1° deste artigo,
assim se procederá, após
julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - Se um clube
houver dado causa à suspensão e
era vencedor da partida será ele
declarado perdedor pelo placar
de três a zero (3 x 0);
II - Se um clube
houver dado causa à suspensão e
era perdedor, o adversário será
declarado vencedor pelo placar
de três a zero (3x0) ou pelo
placar do momento da suspensão,
prevalecendo o correspondente à
maior diferença de gols;
III - se a
partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à
suspensão será declarado
perdedor, pelo placar de três a
zero (3 x 0);
IV – Em quaisquer
situações I, II ou III
anteriores, se o clube que não
tiver dado causa à paralisação
estiver dependendo de saldo de
gols para objetivos de
classificação para uma próxima
fase ou competições seguintes,
tal ocorrência será
necessariamente dirimida pela
Justiça Desportiva.
V – Em
julgamento, de conformidade com
a legislação vigente, o
Tribunal, a seu critério, poderá
manter resultados, de partida,
ou declarar equipes perdedoras
da disputa.
Art. 47
-
As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30
minutos do segundo tempo, pelos
motivos enunciados no parágrafo
1º do artigo anterior, serão
complementadas, ou jogadas, após
uma nova marcação, em data e
horário determinado pelo
A Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC,
nesta ordem hierárquica de
tomada de decisão, quando não
ferir o direito líquido dos
envolvidos, e, caso tenham
cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde
que nenhum dos clubes tenha dado
causa ao adiamento ou à
suspensão da partida em questão.
§ 1º - Caso a
partida não iniciada não possa
ser jogada, no mesmo campo e
horário, por persistirem os
motivos que justificaram o seu
adiamento, caberá à Justiça
Desportiva a Presidência da
Entidade e ao Departamento
Técnico da LDMC, “nesta ordem
hierárquica” de tomada de
decisão, ao marcar nova data,
campo e horário para sua
realização e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização
da partida, ressalvado as
superveniências de Legislação
pertinente.
§ 2º - A
Justiça Desportiva
a Presidência da Entidade e o
Departamento Técnico da LDMC,
nesta ordem hierárquica de
tomada de decisão, decidirá se a
complementação da partida,
quando for o caso, será
realizada no mesmo campo, ou em
outro campo que ofereça a
segurança necessária e se há
possibilidade ou não de ser com
portões abertos ou fechados.
Art. 48
– As partidas que
forem interrompidas após os 30
minutos do segundo tempo pelos
motivos relacionados no
parágrafo 1º do artigo anterior,
serão consideradas encerradas,
prevalecendo o placar daquele
momento, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao
encerramento, salvo decisão
adversa da Justiça Desportiva.
Art. 49
– Quando da perda
de mando de Campo, a agremiação
ao marcar sua partida em
cumprimento à punição, deverá
apresentar ao Departamento
Técnico da LDMC, um campo que se
distancie no mínimo 08 (oito) Km
do Campo, onde a mesma é
mandante de suas partidas. E
caso a mesma não possua campo
próprio, deverá apresentar um
campo na mesma distancia
prevista, de sua comunidade,
salvo decisão adversa da Justiça
Desportiva.
Da Disciplina e
da Ordem
Art. 50 - O
atleta que completar uma série
de 3 (três) advertências por
cartão amarelo, cumprirá
suspensão automática na primeira
partida oficial subsequente que
sua agremiação realizar,
conforme legislação pertinente.
§ 1º – O atleta
que for expulso de campo
cumprirá suspensão automática na
primeira partida oficial
subsequente que sua agremiação
realizar, conforme legislação
pertinente.
§ 2º – O
controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta é da
EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
dos clubes disputantes da
competição, bem como o controle
sobre as penalidades impostas
pela Justiça Desportiva, e as
informações solicitadas à LDMC,
somente poderão ser fornecidas
através de certidões, expedidas
no prazo legal de 02 (dois)
dias, e conforme preceitua a
legislação pertinente,
prevalecerá, para os efeitos
jurídicos necessários, sob
qualquer outro documento, a
Comunicação de Penalidade,
entregue à agremiação ao término
do jogo pela equipe de
arbitragem.
Art. 51 -
Qualquer associação disputante
do Campeonato previsto neste
Regulamento, que venha recorrer
para Justiça Comum, por motivo
ou razão do presente Regulamento
ou, ainda, antes de esgotadas as
instâncias da JUSTIÇA
DESPORTIVA, será sumariamente
desligada das Competições
promovidas pela LDMC.
Art. 52 -
Quaisquer tipos de mudanças nas
regras do jogo, ou determinação
que por ventura venham a ser
introduzidas pela FIFA através
do Internacional Board, CBF ou
FMF, estas deverão ser cumpridas
a partir do jogo subseqüente a
entrada das mesmas em vigor.
Art. 53 - A
agressão física consumada, a
Árbitro ou a seus auxiliares,
que forem praticadas por atletas
dirigentes, membros da comissão
técnica ou empregados, das
agremiações participantes da
disputa, sendo mandante ou
visitante, importará na
eliminação da Competição do
Agressor, seja ele Atleta,
membro da Comissão Técnica ou
Dirigente, e, no remanejamento
da tabela de jogos, para efeito
de perda de mando de campo
da agremiação infratora, e
conforme a gravidade das
agressões até a eliminação da
equipe da competição,
sumariamente, aplicada pela
Presidência e Diretoria da LDMC,
independente das demais sanções
e cominações impostas pela
JUSTIÇA DESPORTIVA, sendo que a
equipe infratora, atleta e
membros das comissões técnicas
poderão ser eliminadas conforme
o agravante do fato.
Da contagem de pontos
Art. 54 - De
conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação que tenha
perdido uma competição, o
resultado de campo será
abandonado para efeito de
cálculo de número de vitórias,
assim como o saldo de gols, o
número de gols conquistados,
confronto direto, ou qualquer
critério, concedendo-se para
todos os efeitos à associação
que obtiver ganho de causa o
placar de 3 x 0 (três a zero).
Art. 55 - De
conformidade com legislação
pertinente, quando por decisão
da Justiça Desportiva forem
atribuídos pontos ganhos a
qualquer associação, em virtude
da ausência de seu adversário
“wo”, serão computados em favor
da equipe vencedora, para
efeito, na tábua de
classificação, um placar de 3 x
0 (três a zero), perfazendo um
saldo positivo de 03 (três) gols
e 01 (uma) vitória, não sendo
lançado artilharia em favor de
nenhum atleta, sendo este placar
adjudicado pelo Departamento
Técnico e referendado pela
Justiça Desportiva.
Dos Recursos,
Denuncias e Impugnação de
partida
Art. 56 - Os
Recursos, Denúncias ou
Impugnação de partida, deverão
seguir obrigatoriamente os
ritos, prazos e tramitações
constantes no C.B.J.D. (Código
Brasileiro da Justiça
Desportiva), mediante o
recolhimento das respectivas
taxas previsto no Código
Tributário da entidade.
Parágrafo único –
Os Recursos a serem impetrados
contra decisões da Comissão
Disciplinar da LDMC. (Segunda
Instância) se dará no TJD
(Tribunal de Justiça Desportiva)
da Federação Mineira de Futebol,
nos termos, emolumentos e taxas
previstos no Código Tributária
da FMF.
Do Acesso e Descenso
Art. 57 – Serão
automaticamente rebaixado para o
Campeonato do MÓDULO DOIS,
temporada 2023, 04 (quatro)
agremiações.
Parágrafo único –
As 04 (quatro) equipes a serem
rebaixadas para o Módulo Dois,
Temporada 2023, de que trata
este artigo, serão as equipes
que ao final da Primeira Fase
obtiverem, as últimas
classificações em suas
respectivas chaves, nos jogos do
Campeonato do MÓDULO UM –
Temporada 2022.
Art. 58 – Caso
aconteça de serem rebaixados
mais de 04 (quatro) equipes do
Campeonato do MÓDULO UM -
Temporada 2022, para a o
Campeonato do Módulo Dois -
Temporada 2023, por eliminação
pela JD, por desistência, ou
por não terem se regularizados
em tempo hábil na data limite, o
complemento de vagas além do
acesso, da Divisão Especial –
Temporada 2023, será definida de
conformidade com a legislação
pertinente, privilegiando
somente as agremiações
disputantes do Módulo Um –
Temporada 2022, que conquistem o
acesso, por pontos ganhos, na
respectiva tábua de
Classificação do certame
utilizando-se de critérios
técnicos conforme prevê a
Legislação.
Art. 59 – O
Campeonato de Contagem do Módulo
Um de Futebol Não Profissional,
Temporada 2023, será integrado
por 28 (vinte oito) equipes,
sendo elas, as remanescentes do
Campeonato do MÓDULO UM,
Temporada 2022, e as associações
oriundas do Campeonato do Módulo
Dois, Temporada 2022, e as
rebaixadas do Campeonato da
Divisão Especial, Temporada
2022 de conformidade com o
acesso e descenso das citadas
Divisões, respeitando-se a
legislação vigente, salvo
decisão de assembleia geral com
os representantes das três
divisões da LDMC.
Art. 60 – Findada
a competição a tábua de
classificação para a formação
das competições da temporada de
2023, levará em conta à
progressão das equipes, de
acordo com os critérios contidos
no artigo 7º deste regulamento e
a progressão de fase.
Art. 61 - Terão
acesso ao Campeonato da DIVISÃO
ESPECIAL de Futebol Não
Profissional – Temporada 2023,
as associações que obtiverem a
Primeira, Segunda, Terceira e a
Quarta colocação no CAMPEONATO
DO MÓDULO UM de Futebol não
Profissional, da temporada 2022,
observando os critérios
prescritos neste regulamento de
Competição.
Da Arbitragem
Art. 62 – A
escalação das equipes de
arbitragem para a Divisão
Especial/2022, é de
responsabilidade da Comissão de
Arbitragem da LDMC, que
utilizará os árbitros filiados a
seu departamento, Árbitros da
FMF, e se necessário, e árbitros
das Ligas e associações,
co-irmãs.
Parágrafo único –
O pagamento das taxas de
arbitragem, fica a cargo da
patrocinadora financeira da
competição, “Prefeitura
Municipal através da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e
Juventude” salvo fatos
intervenientes alheios à vontade
da LDMC.
Art. 63 - Para as
partidas do Campeonato do MÓDULO
UM, as autoridades escaladas
receberão as taxas com os
valores estabelecidos por
cronograma financeiro elaborado
pela LDMC e encaminhado à
patrocinadora financeira da
Competição, e caso não haja
patrocínio, caberá a cada
associação disputante o depósito
equivalente a 50% (cinqüenta por
cento) do valor da taxa, para
pagamento dos árbitros.
§ 1º - Se uma das
associações, disputantes deixar
de depositar a taxa de
arbitragem, até o final do
expediente da quinta-feira que
antecede a partida, não será
designado árbitro pelo
Departamento de Árbitros da
Entidade e a associação
infratora perderá os pontos em
favor de sua adversária.
§ 2º - Caso
ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas
de arbitragem, no prazo
estipulado neste artigo, e, não
seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a
acontecer a partida, por acordo
entre as partes, ambas as
associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 3x0
(três a zero).
Art. 64 - A
súmula de jogo, e demais
documentos inerentes à partida,
deverão ser entregues pela
autoridade responsável, no
primeiro dia útil após a
realização da partida,
devidamente e regularmente
preenchidos, sob pena de
denuncia nas penas contidas no
C.B.J.D. (Código Brasileiro da
Justiça Desportiva), inerente ao
fato.
Art. 65 – A
equipe de arbitragem recolherá
as assinaturas dos capitães das
equipes nas comunicações de
atletas punidos, sendo a mesma
entregue ao representante da
equipe obrigatoriamente, após o
término do jogo, salvo fatos que
o impossibilite de faze-lo, e
seja devidamente justificado.
Parágrafo
único – Caso o árbitro rasure a
comunicação de penalidades ao
confeccioná-la, antes de
entregar aos capitães das
equipes, deverá ele notificar o
erro, na comunicação de
penalidade, ressalvando a
rasura.
Art. 66 - O
árbitro que não entregar a
comunicação de penalidades aos
capitães, ou ao representante da
equipe após a partida, deverá
constar em seu relatório o
porquê não entregou.
Art. 67 - O
árbitro, ou equipe de arbitragem
que provocar o atraso no Início
ou no reinício do jogo, sem
justificativas, incorrerá nas
mesmas penas impostas aos Clubes
e previsto neste Regulamento
independente, dos sansões
previstas no CBJD.
Das Disposições
finais
Art. 68- Serão
conferidas as premiações para o
Campeonato do MÓDULO UM DE
FUTEBOL - Não Profissional/2022:
a)
Troféu de Campeão
e medalhas
b)
Troféu de Vice
Campeão e medalhas
Art. 69
- Compete à
Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas e
omissões que surgirem na sua
execução, nos termos da decisão
do Conselho Arbitral Técnico
competente em 16 de maio de
2022.
Art. 70-
Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 16 de
maio de 2022, através da reunião
do Conselho Arbitral Técnico
competente do Campeonato do
MÓDULO UM, temporada de 2022,
nos termos do artigo 58 do
Estatuto Social da LDMC.
Art. 71
– Após a
publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 72
– Aplicam-se
subsidiariamente, as normas do
Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo
que não colidirem, com este
Regulamento e as demais leis
pertinentes.
Art. 73
– Os prazos mencionados neste
regulamento, cujo vencimento se
dê em dia não útil, deverão ser
cumpridos no dia útil anterior.