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REGULAMENTO OFICIAL

11ª COPA CLÉVER ASSUNÇÃO GONÇALVES TEMPORADA 2023
 


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REALIZAÇÃO

LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO

SUPERVISÃO

FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL

 
 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições Regimentais e Estatutárias legais, resolve baixar as seguintes Normas:

Dispõe sobre o Regulamento Oficial da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, as seguintes determinações abaixo relacionadas, dentro das normas estabelecidas pela Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, Federação Internacional de Futebol Associados e demais determinações contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), visando o bom andamento, e a parte disciplinar da referida competição.

2. DAS FINALIDADES:

ART. 1o.: A 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, será promovida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, supervisionada pela Federação Mineira de Futebol, sendo vedado que jogador com vínculo profissional dispute a competição, sem antes, reverter a sua situação de profissional para jogador amador, conforme determina a legislação esportiva brasileira e visará a valorização do trabalho realizado pelos diretores, treinadores, atletas, torcedores, imprensa e de maneira geral todos aqueles que gostam de ver o futebol e o esporte como ponto alto de nossa cidade. Visa também à integração e a união dos vários jogadores das diversas equipes que se reúnem no final de semana para a prática do maior segmento esportivo do nosso país, o futebol.

3. DA ORGANIZAÇÃO:

ART. 2o.: A 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, será regido pelas normas estabelecidas neste regulamento, aprovado por unanimidade pelo Conselho Técnico, respeitando as regras do jogo, determinações da Federação Mineira, Confederação Brasileira de Futebol, FIFA e disposições constantes no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, visando o bom andamento do atual certame, tanto na parte técnica, quanto na parte disciplinar.

ART. 3o.: As normas relativas à fórmula de disputa da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, depois de aprovadas, somente poderão ser alteradas por decisão unânime do Conselho Técnico dos clubes participantes e homologado pela Coordenação Geral da Copa e pelo Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.

ART. 4o.: Os clubes participantes da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, deverão reconhecer a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si e a Coordenação Geral da referida competição, podendo a equipe que não observar este artigo ser suspensa por um período de até 2 (dois) anos sem disputar as competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, bem como competições promovidas pela Federação Mineira de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.

ART. 5o.: Todos os Jogos da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, serão realizados em praças de esportes indicados pelos clubes localizadas no município de Pedro Leopoldo, com alambrados e homologado pela Coordenação Geral da Copa, aprovadas após referida vistoria, devendo ser de total responsabilidade do clube mandante a segurança das partidas, bem como o zelo pela limpeza e manutenção de sua praça de esportes.

Parágrafo único: A Liga de Futebol de Pedro Leopoldo é respaldado em parâmetros legais e a este parágrafo sobre a administração e coordenação para punições e interferências nos corredores do vestiários ao campo de jogo, área técnica, cabine de transmissão, tribuna de imprensa, camarotes e bares / lanchonetes.

ART. 6o.: Na 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, as datas, horários e locais, constantes na tabela só poderão sofrer alterações:

Por determinação da Coordenação Geral da Copa;

Por acordo entre as equipes disputantes previamente documentado e protocolado até a quarta feira que antecede a rodada, desde que não resulte em prejuízos de terceiros, e que seja homologado pela Coordenação Geral da Copa.

ART. 7o.: Competirá ao Presidente da Liga e a C.G.C. (Coordenação Geral da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023):

Elaborar a tabela oficial da competição, designando datas, horários e locais das partidas, que não poderão ser alteradas.

Tomar providências de ordem técnica, necessárias à organização da competição.

Aprovar e homologar ou não os resultados dos jogos obtidos dentro de campo, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros e representantes da Copa.

Determinar a perda do mando de campo, observando fatos registrados na Súmula do jogo, e no relatório do representante, do observador e do delegado da partida.

ART. 8o.: A Coordenação Geral da Copa, juntamente com o representante e os Árbitros designados para as partidas são as únicas autoridades aptas para decidir sobre o adiamento ou suspensão de uma partida. Em tais casos os árbitros, juntamente com o representante, farão chegar à Coordenação Geral da Copa, com maior urgência, um relatório minucioso dos fatos a respeito do adiamento ou suspensão da partida.

§1o.: Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua realização:

Falta de garantia;
Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
Falta de iluminação adequada;
Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio do jogo.

§2º. Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não forem resolvidos os problemas detectados que deram causa à sua interrupção, após espera de 30’ (trinta) minutos, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.

§3º. Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

1º. Se a associação que houver dado causa à Suspensão da partida era na ocasião ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de 3 (três) a 0 (zero). - Se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão da partida.

2º. Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão da partida, será declarada perdedora pelo escore de 3 (três) a 0 (zero).

3º. Para todos os casos as autoridades designadas para a partida deverão fazer protocolar na sede da Liga até 24 horas após a realização ou não da partida, relatório minucioso dos fatos,

ART. 9o.: As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer motivos enunciados nos incisos do art. 8º serão complementadas ou jogadas integralmente na quarta-feira da semana seguinte após a suspensão, interrupção ou adiamento da partida no horário da 20h00min, com tolerância máxima de 15’ (quinze) minutos.

4. DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:

ART. 10o.: Cada equipe disputando o certame poderá inscrever até o máximo de 30 (trinta) jogadores, conforme Ficha de Inscrição Individual de Atleta e Comissão Técnica da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, que poderá ser encontrada no site da Federação Mineira de Futebol e na Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.

§1º.: Devendo ser observado o número mínimo de 05 (cinco) jogadores inscritos com idade de até 24 anos, até o encerramento das inscrições;

§2º.: É vedada a inscrição de jogadores por mais de uma equipe, devendo o mesmo ser eliminado da referida competição, ou, efetivar a referida transferência arcando com os custos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) conforme Código Tributário da FMF, devendo este valor de R$300,00 ser depositado na conta da Liga e apresentado o referido depósito para a tesouraria da Liga. Não será cobrada nenhuma taxa para inscrição dos 04 (quatro) membros da comissão técnica das equipes.

§3o.: Cada equipe poderá substituir até o máximo de 5 (cinco) jogadores até a quarta-feira que antecede o término da terceira rodada da fase de grupo, devendo ser observado o número mínimo de 05 (cinco) atletas com até 24 anos.

ART. 11o.: Todos os jogadores deverão constar no BID (Boletim de Inscrição Diária) da Copa.

ART. 12o.: Cada inscrição de jogador na Copa terá uma taxa de R$15,00 (quinze reais), e em caso de jogadores transferidos de outras Ligas a taxa será de R$ 30,00 (trinta reais), referente a transferência da Liga em que participou da última competição para a Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, gerando para este tipo de transferência o boleto bancário, direto da Federação Mineira de Futebol, ou depósito bancário na conta da Liga.

§1º.: Fica a critério de cada associação inscrever atletas menores de 18 anos, sendo de total responsabilidade da equipe a participação do atleta durante o jogo, devendo ter autorização dos pais ou responsável na Ficha Individual de Inscrição de Atletas, ou, por inscrito. Sendo obrigatório a apresentação do atestado médico de tal atleta no ato de sua inscrição.

§2º.: É também de responsabilidade das equipes o acompanhamento médico de seus jogadores, com o devido atestado médico, expedido pelo profissional de medicina dando aptidão para a prática esportiva. Sem o atestado médico, os atletas inscritos nas equipes ficam inadimplentes de receberem o Seguro Atleta creditado pela Federação Mineira de Futebol.

ART. 13o.: Antes de cada partida, deverá ser entregue ao representante da Liga ou ao Árbitro, o BID (Boletim de Inscrição Diária), ou seja, a relação constando os nomes de todos os atletas que poderão participar da partida, indicando na frente do nome o número da camisa que o atleta irá usar durante o jogo, sendo esta pré-súmula entregue em até 20’ (vinte) minutos antes do horário marcado para início do jogo, antes mesmo da assinatura dos jogadores na súmula oficial do jogo.

§1º.: Caso não seja fornecido o nome e número da camisa do atleta na relação antes do início da partida, este atleta não poderá participar do jogo.

§2º.: A não entrega da relação de Jogadores e Comissão Técnica ao Árbitro ou representante da partida com no máximo 20’ (vinte) minutos antes do início de jogo. A equipe será PENALIZADA POR MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

I - Multa esta que, deverá ser quitada antes da partida seguinte até a quarta feira, antes da publicação oficial do BID para a próxima rodada,

ART. 14o.: No Banco de suplentes, poderão permanecer até 19 (dezenove) jogadores suplentes e cada equipe poderá realizar até no máximo de 09 (NOVE) SUBSTITUIÇÕES durante cada jogo. Sendo de responsabilidade das equipes, todas estas substituições, que deverão ser realizadas com o jogo parado.

§1º.: Para realizar as 9 (nove) substituições de jogadores o jogo poderá ser paralisado até o máximo de 5 (cinco) vezes por equipe, não sendo computado as substituições realizadas no intervalo de primeiro para o segundo tempo.

§2º.: Sendo penalizado com a multa de R$50,00 (cinquenta reais) quem fizer as 9 (nove) substituições com mais de cinco paralisação.

ART. 15o.: Poderão permanecer no local destinado ao banco de suplentes, até o máximo de quatro membros de comissão técnica a saber: 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar técnico, 1 (um) massagista e 1 (um) Preparador Físico. Que deverão antes de tudo, zelar pelo bom andamento da partida.

ART. 16o.: O equipamento básico e obrigatório de um jogador será: camisa, calções, caso usem calções térmicos deverão ter a cor principal dos calções do uniforme, meias compridas, chuteiras ou calçados e “obrigatoriamente caneleiras”.

§1º.: Os uniformes dos jogadores não poderão ser descaracterizados com usos de fitas e material de proteção que não sejam da cor predominante dos uniformes, podendo os mesmos usarem fitas transparentes para prenderem as meias.

§2º.: E em caso de uso de meias antiderrapantes, camisas compridas ou segunda pele, elas deverão ter as cores principal da camisa do jogador.

$3º.: O não comprimento deste artigo o atleta será penalizado num valor de R$ 30,00, devendo ser pagos até a quarta feira que antecede a rodada.

ART. 17o.: O INÍCIO DAS INSCRIÇÕES DOS JOGADORES E MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DOS CLUBES, SE INICIARÃO NO DIA 27 DE JANEIRO, ATÉ O PRAZO FINAL PARA A EFETIVAÇÃO GERAL DAS INSCRIÇÕES DE JOGADORES E COMISSÃO, QUARTA FEIRA ANTECEDE A TERCEIRA RODADA.

PARAGRAFO ÚNICO: SENDO VEDADO INSCRIÇÃO DE OUTROS JOGADORES, MESMO QUE A EQUIPE TENHA JOGADORES CONTUNDIDOS E COM LAUDO MÉDICO, APÓS ESTA DATA DO CAPUT.

ART. 18º.: Todos os atletas, bem como os componentes do banco de suplentes deverão assinar a Súmula do jogo antes do início da partida mediante a apresentação do documento de identificação com foto, podendo também ser a carteira oficial expedida pela Coordenação Geral da Copa, da Liga, do próprio clube, da Copa Itatiaia e Federação Mineira de Futebol, sendo que o nome do atleta ou da comissão técnica deverá constar na relação expedida pela C.G.C. (Coordenação Geral da Copa).

ART. 19o.: Nenhuma partida poderá ser iniciada, ou ter a sua continuidade com menos de 7(sete) jogadores, por quaisquer das associações disputantes.

§1o.: Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 30’ (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

§2o.: Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas às associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

§3o.: Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo o jogo, por mais de 3(três) gols de diferença. Caso contrário, o resultado será de 3 a 0 (três a zero). Em caso de WO por não comparecimento de uma equipe, ou encerramento da partida por número insuficiente de jogador visando ter vantagem indevida para igualar o número de gols, o placar do jogo será favorável a equipe que não deu causa ao encerramento da partida por um gol a mais do jogo anterior.

ART. 20o.: A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida depois de ser comunicada através de Nota Oficial expedida pela C.G.C. (Coordenação Geral da Copa), conforme tabela oficial, e que der causa à suspensão definitiva ou a não realização da partida sofrerá rigorosa as sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), salvo motivo justificado e assim reconhecido pela Coordenação da Copa. Sendo seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de outras competições subsequentes por até 2 (dois) anos que porventura forem promovidas pela organização desta competição, e, arcará pelos prejuízos financeiros que envolverem a partida, como taxas de arbitragem, representantes, delegados de jogo, transporte das equipes, marcação e aluguel do campo, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) a ser imposta a equipe infratora.

Parágrafo Único: Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver um ou mais jogadores contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento e recuperação. Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Parágrafo 3º do art. 19o.

ART. 21o.: Por motivo algum, uma partida deverá deixar de ser realizada em função das cores das camisas. Que deverão ser combinadas com os diretores das equipes que definiram quais as cores e os uniformes que irão usar na referida partida.

Parágrafo Único: Nas partidas que coincidirem as cores dos uniformes a equipe mandante do jogo ou a equipe que figurar à esquerda da súmula em caso de jogo de mando de campo neutro, deverá providenciar a troca do uniforme, visando facilitar o trabalho da arbitragem e dos próprios jogadores.

ART. 22o.: A equipe mandante da partida deverá colocar em condições de jogo o número de 4 (quatro) bolas da marca “TRIVELA” que deverão ser entregues ao representante da partida para a efetiva conferência e calibragem.

I - A equipe visitante também deverá apresentar 1(uma) bola “TRIVELA” em condição de jogo.
II - Quando não houver mandante de jogo, cada equipe deverá apresentar 2 (duas) bolas ao representante ou ao árbitro, antes do início da partida.

Parágrafo Único: As bolas deverão ficar junto à mesa do representante da liga durante todo o jogo, sendo de responsabilidade do mandante o reabastecimento dos números de bolas na mesa do representante da liga.

ART. 23o.: As bolas utilizadas da Copa serão da marca “TRIVELA” e a equipe deverá comunicar por escrito que usará outra marca de bola na Copa, SOB PENA AUTOMÁTICA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR BOLAS UTILIZADAS DE FORMA ILÍCITA.

ART. 24o.: A equipe mandante do jogo deverá manter sua praça de esporte limpa, seus vestiários em condições de uso, seu gramado com marcação bem visível, facilitando assim o trabalho da arbitragem.

I - Deverá providenciar uma mesa e uma cadeira para cada representante da liga / delegado para que possa desenvolver com tranquilidade seu trabalho durante a partida.
II - Sendo penalizado com a multa de R$50,00 (cinquenta reais) a equipe mandante que não disponibilizar as mesas e cadeiras, devendo ser pagas até a quarta feira que antecede a próxima rodada.

5. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES:

ART. 25o.: Infringe pena de multa no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), membro de comissão técnica que permanecer na área técnica sem a credencial fornecida pela Liga.

Parágrafo Único: Multa esta que deverá ser quitada antes da partida seguinte até a quarta feira, antes da publicação oficial do BID para a próxima rodada, devendo ficar inabilitado de todas as competições promovidas pela entidade até quitação da pena automática ou até mesmo após julgamento e imposição da punição imposta pela Comissão de Justiça Desportiva.

ART. 26o.: Infringe também na pena de multa de R$50,00 (cinqüenta reais), membro de comissão técnica e suplentes que permanecer na área técnica de “chinelo”.

Parágrafo Único: Multa esta que deverá ser quitada antes da partida seguinte até a quarta feira, antes da publicação oficial do BID para a próxima rodada, devendo ficar inabilitado de todas as competições promovidas pela entidade até quitação da pena automática ou até mesmo após julgamento e imposição da punição imposta pela Comissão de Justiça Desportiva.

ART. 27o.: Deverão ser colocadas bandeiras de escanteio em todas as extremidades do campo de jogo com os mastros tendo uma altura mínima de 1,50 (um metro e meio) acima do piso do campo.

§1º.: Nenhuma partida deverá ser iniciada até a fixação das bandeiras de escanteio

§2º.: O não comprimento da altura mínima das bandeiras de escanteios, ocasionará na multa administrativa no valor de R$ 50,00, devendo ser quitadas até a quarta feira que antecede a rodada.

ART. 28o.: O atleta que receber 3 (três) cartões amarelos, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, ou poderá optar em pedir a conversão da pena automática de um jogo para a pecuniária devendo fazer a entrega de 1 (uma) cesta básica, ou, 2 (uma) caixa com 12 (doze) unidades de Leite Integral, ou, até mesmo 02 (dois) Pacotes de Fraldas Geriátricas tamanho G ou GG. Com toda a doação sendo destinada para uma Instituição Filantrópica, indicada pela Coordenação Geral, reabilitando com a quitação da pena pecuniária a sua participação na partida seguinte.

§1º.: É importante frisar que o pedido para a conversão da suspensão automática em decorrência do terceiro cartão amarelo em pena pecuniária, deverá ser endereçada ao ouvidor da Copa e diretor de penas, Senhor Doutor Kleber Anastacio Marques, até na QUARTA FEIRA, após a comprovação da suspensão em função do terceiro cartão amarelo.

§2.: As doações deverão serem entregues diretamente na sala da Liga até a sexta feira que antecede o jogo, e a entrega da doação poderá ser acompanhada do próprio jogador em data, local e horário a ser definida pela Diretoria de Competição da Copa, mediante apresentação do recibo a ser encaminhada para a Comissão de Justiça Desportiva.

ART. 29o.: O atleta que receber 1(um) cartão vermelho, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte. Faz-se necessário frisar que todo atleta expulso será denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva e indiciado de acordo com a infração cometida relatada na súmula do jogo, conforme artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e serão julgados pelos membros da Comissão de Justiça Desportiva, formada por advogados da 40ª Subseção da OAB/PL, tendo como presidente Doutor Kleber Anastacio Marques, que terão poderes especiais para decidirem sobre infrações cometidas pelos jogadores, diretores, comissão técnica, árbitros, assistentes, representantes, delegados de jogo, torcedores das equipes, punindo-os ou absolvendo-as, após o Devido Processo Legal.

Parágrafo Único: Jogadores expulsos diretamente não terão o benefício da conversão de pena e deverão cumprir a suspensão automática de 1 (um) jogo até a data marcada para seu julgamento pela Comissão de Justiça Desportiva.

ART. 30o.: O atleta ou qualquer outro membro inscrito na Copa que “AGREDIR”, chegando a vias de fato contra jogadores, árbitros, assistentes, representantes, delegados, comissão técnica, repórteres, torcedores ou membros da Comissão de Justiça Desportiva, da diretoria executiva da Liga, ficará temporariamente “AFASTADO” da Copa, sendo posteriormente encaminhado processo para a C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Copa para a apreciação do fato e aplicação da punição devida pela infração cometida, podendo o atleta agressor ser "ELIMINADO“ da Copa e futuras competições organizadas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Toda agressão que chegar a vias de fato poderá gerar uma representação criminal do agredido no Juizado Especial Criminal. Jogadores punidos em dias pela Comissão de Justiça Desportiva ou Tribunal de Justiça Desportiva NÃO poderão participar de competições esportivas oficiais e jogadores punidos em jogos, poderão fazer o pedido de conversão de pena, que será analisado pelo Procurador da CJD e após análise da situação do jogador poderá deferir ou indeferir o seu pedido de conversão de pena”. Na suspensão em dias corridos, após cumprir 2/3 da pena o jogador ou membro de Comissão Técnica também poderá se beneficiar do pedido acima.

ART. 31o.: Atleta, treinador, preparador físico, massagista, médico ou fisioterapeuta, que estejam cumprindo suspensão imposta pela F.M.F., C.B.F., C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva) ou pelos Tribunais de outras entidades ligadas ao futebol "NÃO" poderão participar da competição até que termine o prazo de suspensão da referida punição ou converta esta punição em pena pecuniária, reabilitando-o para a referida competição. O Pedido de reabilitação deverá ser endereçado ao Ouvidor ou Procurador da Copa, com vistas para o Presidente da Liga, com ciência da C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Copa.

Parágrafo Único: Em caso de suspensão imposta por outras entidades ou tribunais ligados ao futebol não pertencente a Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, o atleta, treinador, preparador físico, massagista, médico ou fisioterapeuta, deverão entrar com pedido de reabilitação na entidade de origem da punição imposta.

ART. 32o.: Nas praças de esportes em que for funcionar o serviço de bar, deverão seus proprietários zelar pela segurança da partida, não deixando sair garrafas de vidro de dentro do estabelecimento. Aconselhamos que sejam utilizados copos descartáveis de plástico para o consumo de bebidas, bem como fossem fornecidos para os torcedores latas de refrigerantes etc, assegurando com estas medidas a maior segurança para todos os torcedores.

ART. 33o.: Sempre que possível e forem necessárias as equipes juntamente com a Coordenação da Copa, poderão solicitar junto ao comando da Polícia Militar de Minas Gerais, sediada na cidade de Pedro Leopoldo, sua valiosa colaboração na condução do atual certame, haja vista que a presença de um policial na praça de esportes é de fundamental importância para condução tranqüila e segura de uma partida decisiva na competição.

ART. 34o.: Os clubes disputantes da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023 bem as associações filiadas a Liga de Futebol da Pedro Leopoldo, deverão conceder suas praças de esportes quando requerida pela LFPL para partidas e jogos designados pela entidade.

Parágrafo Único: O não cumprimento deste artigo, ocasionará na suspensão das equipes sem disputar a competição por 02 (dois) anos.

ART. 35o.: A arbitragem dos jogos ficará a cargo dos árbitros pertencentes à relação de árbitros do quadro da Liga, e quando for necessário poderão ser requisitados árbitros do quadro de outras Ligas como a de Liga Eclética de Sete Lagoas, Liga Desportiva de Matozinhos, Ribeirão das Neves, Vespasiano, Santa Luzia, Lagoa Santa, do SAMG (Sindicato dos Árbitros de Minas Gerais), da F.M. F. (Federação Mineira de Futebol), da C.B.F. (Confederação Brasileira de Futebol) e até mesmo da FIFA.

Parágrafo Único: Todas as despesas referente a arbitragem externa serão custeadas pelas equipes que requisitar árbitros graduados em qualquer jogo e em qualquer fase da competição. Devendo realizar o pagamento até a quarta feira que antecede a partida.

ART. 36o.: As taxas de arbitragem, bem como dos representantes serão fixadas pelo Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, após orçamento e verba destinada para cobrir as despesas da Copa, devendo as mesmas serem comunicadas para o Departamento de Árbitros e para os clubes participantes, depois de consultadas, os valores das taxas de arbitragem junto ao Departamento de Árbitros das Ligas adjacentes, SAMG e F.M.F.

ART. 37o.: O Árbitro deverá anexar na súmula do jogo, as relações apresentadas pelas equipes contendo a escalação dos jogadores naquela partida, sob pena de incorrer em multa estipulada no artigo 13º deste REC, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

ART. 38o.: As Súmulas das Partidas deverão ser protocoladas junto à Coordenação Geral da Copa até as 16 (dezesseis) horas do dia útil seguinte à realização da partida, na sede da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, no Ceppel, conforme estabelece o CBJD. Caso não seja observado este dispositivo o árbitro poderá ser denunciado à Comissão de Justiça Desportiva da Copa para apreciação e julgamento do referido fato.

ART. 39o.: Nesta edição a 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023 terá transmissões de jogos ao vivo com imagens no canal oficial da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo no youtube, devendo assim, os atletas e comissão técnica estar ciente sobre a divulgação de seus direitos de imagens e praças de esportes.

§1º.: Para que uma partida possa receber a transmissão dos jogos pelo canal da LFPL, deverá ser fornecido os seguintes apoios BÁSICOS durante toda transmissão com no mínimo de um dia de antecedência pelos clubes envolvidos na partida: Um ponto de internet com modem FIBRA ÓPTICA, uma estrutura centralizada e angulada com a linha central do campo de jogo e alimentos para os jornalistas.

§ 2º.: A equipe de transmissão oficial da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, será formada por seus seguintes jornalistas:

I - Um locutor;
II - Um comentarista;
III - Dois repórteres;
IV - Dois técnicos;

ART. 40o.: Independentemente das sanções de natureza administrativa expressamente estabelecidas neste regulamento, às infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Copa, conforme previsto no C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 41o.: A inobservância ou descumprimento das normas e do regulamento da competição sujeitará ao infrator às seguintes penalidades:

I - A) Advertência verbal,
II - B) Repreensão escrita,
III - C) Perda do mando de campo,
IV - D) Suspensão,
V - E) Desligamento da competição
VI - F) Eliminação das próximas competições.

ART. 42o.: A aplicação das penalidades previstas no art. 41º será de competência da Comissão Organizadora da Copa, do Presidente da Liga e da C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva) da Copa, e as penas estipuladas no art. 41o serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas no C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 43o.: A equipe que não se apresentar em campo dentro do prazo de início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito a multa de R$10,00 (dez reais por minuto de atraso) após o término do prazo de 15’ (quinze) minutos de tolerância ou o indiciamento da equipe nos termos do art. 203 do C.B.J.D. (Código Brasileiro Justiça Desportiva).

§1º: A multa deverá ser quitada até a quarta-feira após a realização da partida, devendo o clube fazer o referido depósito e apresentar comprovante que deverá ser anexado à súmula do jogo e encaminhada para a Comissão de Justiça Desportiva.

§2º: Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinício das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada equipe infratora na súmula do jogo.

ART. 44o.: As associações cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5’ (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

I - Se estiver vencendo ou houver empate no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 3 a 0 (três a zero), em favor da equipe adversária.
II - Se for perdedora no momento da recusa, será mantido o escore atual da referida partida.
III - Caso uma equipe se beneficie do placar de três ou mais gols de diferença dando causa ao encerramento da partida, ficará eliminada da Copa, perdendo o jogo por abandono de competição por um gol a mais.

Parágrafo Único: A Associação ficará ainda impedida de participar por 2 (dois) anos das competições subsequentes promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. E em caso de punição arcará com todas as despesas referente a partida, durante ou após o término da sua punição. A equipe só será reabilitada a participar de futuras competições após quitação do seu débito junto a entidade, com parecer favorável da Procuradoria da Comissão de Justiça Desportiva e da tesouraria da Liga.

ART. 45o.: A equipe que jogar com saldo devedor e for denunciada pelo clube adversário ou pela organização da competição, por tal fato, perderá os pontos disputados na referida partida, em que o clube jogou em débito, pelo placar de 3 (três) a 0(zero).

ART. 46o.: Se uma associação abandonar ou for desligada da competição, depois do seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, não prevalecendo para qualquer efeito, independentemente das sanções de competência da C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva) e suas demais partidas constantes da tabela serão canceladas através de Nota Oficial expedida pela organização da competição. Portanto ficam anulados todos os pontos conquistados pelas equipes que venceram a adversária e todos os pontos conquistados pela equipe que for excluída ou abandonar a competição.

6. DA FÓRMULA DE DISPUTA DO ATUAL CERTAME:

ART. 47o.: A 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, será disputada em 5 (cinco) fases, com jogos aos sábados: 13h00, 14h00 e 15h30, e aos domingos com jogos a partir das 08:00, 09:00 e 10:00 horas, com tolerância máxima de 15' (quinze) minutos.

I - 1a Fase: Fase de Grupos/Fase Classificatória.
II - 2a Fase: (Eliminatória): Oitavas de Final.
III - 3ª Fase: (Eliminatória): Quartas de Final.
IV - 4ª Fase: (Eliminatória): Semifinal.
V - 5ª Fase: (Decisão): Final - Jogo único.

ART. 48o.: A 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, será disputada por 24 (vinte e quatro) equipes, divididas da seguinte forma: 6 (seis) grupos com 4 (quatro) equipes em cada grupo, que jogarão entre si em turno único, classificando-se ao término das 3 (três) primeiras partidas, o primeiro e o segundo colocado de cada grupo, e as 4 (quatro) equipe independente dos grupos nos quais estejam alocadas, melhores colocadas por índice técnico, totalizando 16 (dezesseis) equipes, que jogarão a 2ª (segunda) fase eliminatória da competição.

§ 1º: A 12ª Copa Cléver Assunção Gonçalves, também deverá ser disputada nos próximos anos por um total de até 24 equipes, tendo vaga garantida as equipes que disputaram a 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, desde que não estejam cumprindo suspensão imposta pela Comissão de Justiça Desportiva ou punição administrativa aplicada pela Diretoria executiva da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Caso haja desistência de alguma equipe que disputará a 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, abrirá vaga para outras equipes.

§ 2º: As equipes participantes da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, após regular inscrição e conhecedoras do regulamento geral da Copa e do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), foram divididas em grupos através de sorteio realizado na reunião do dia 24 de Fevereiro de 2023, na Sede da Liga e ficou assim composto:

GRUPO 1
A1–
B1–
C1–
D1–
_______________________________________________________________
GRUPO 2
A2–
B2–
C2–
D2–
_______________________________________________________________
GRUPO 3
A3–
B3–
C3–
D3–
_______________________________________________________________
GRUPO 4
A4-
B4-
C4-
D4-
_______________________________________________________________
GRUPO 5
A5-
B5-
C5-
D5-
_______________________________________________________________
GRUPO 6
A6-
B6-
C6-
D6-

§2º As equipes farão seus jogos conforme tabela anexa conhecida desde o dia 24 de Fevereiro de 2023, data do conselho técnico, devendo ser observados os horários, locais e datas dos jogos determinados no sorteio oficial da Copa.
1ª rodada: A X B e C X D. Em cada grupo.
2ª rodada: B X C e D X A. Em cada grupo.
3ª rodada: A X C e B X D. Em cada grupo, com mando de campo na casa da equipe de melhor campanha no referido confronto.

ART. 49o.: Para efeito de se conhecer as equipes colocadas e classificadas para as fases seguintes, quando duas ou mais equipes terminarem empatadas, serão observados os critérios abaixo, pela ordem, até o desempate:

1º - Maior número de Pontos Ganhos após o término da Primeira Fase;
2º - Maior número de Vitórias
3º - Maior saldo de Gols;
4º - Maior número de Gols Conquistados;
5º - Menor número de Gols Sofridos;
6º - Maior número de pontos ganhos no confronto direto entre duas equipes;
7º - Menor número de Cartões Vermelhos durante toda a Copa;
8º - Menor número de Cartões Amarelos durante toda a Copa;
9º - Sorteio em dia e hora marcada pela Coordenação da Copa.

§1.º As 16 (dezesseis) equipes classificadas ao término da primeira fase, denominada fase de grupos, classificarão para a 2ª (segunda) fase e realizarão jogos de play off, (jogos de ida e volta), conforme classificação obtida após os jogos da primeira fase. A partir desta fase se a equipe visitante no jogo de ida vencer por um placar de 3 (três) ou mais gols de diferença na casa do adversário, eliminará o jogo de volta do play off. Neste caso a equipe visitante vencedora por 3 (três) ou mais gols de diferença somará os 3(três) pontos do jogo de volta e será computado mais 3(três) gols na tabela de classificação geral da competição, a favor da equipe classificada. Nesta e nas demais fases da 11ª Copa Cléver Assunção Gonçalves Temporada 2023, os confrontos e os locais dos jogos da primeira e segunda partida do mata-mata serão conhecidos através de sorteios na sala da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.

2ª FASE: 16 EQUPES CLASSIFICADAS: OITAVAS DE FINAL.

JOGOS DESTA E DEMAIS FASES SERÃO CONHECIDOS ATRAVÉS DE SORTEIO DOS CONFRONTOS E MANDO DE CAMPO.

§ 2º: Se ao término dos jogos de ida e volta desta fase e das demais fases da competição houver igualdade de placar (número de gols) e (número de pontos), a decisão da vaga para a 3ª fase será definida através de cobranças desde o ponto penal, conforme circular 170 da FIFA.

3ª FASE DA COPA – QUARTAS DE FINAL - PLAY OFF - 8 EQUIPES.

§ 3º: As 8(oito) equipes classificadas, jogarão a 3ª fase da Copa obedecendo os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 48.

4ª FASE DA COPA - ELIMINATÓRIA - PLAY OFF - 4 EQUIPES – SEMIFINAIS

§ 4º: As 04 (quatro) equipes vencedoras da 3ª fase, se classificarão para a 4a fase (semifinais) e farão jogos de play off, observando os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 48. Nesta fase, em caso de empate ao término dos dois jogos, a equipe classificada para a próxima fase será conhecida através de cobranças desde o ponto penal, conforme circular 170 da FIFA.

DECISÃO DO TÍTULO: JOGO ÚNICO

§ 5º: Em caso de empate no tempo normal o Campeão, será conhecido através de cobranças desde o ponto penal, conforme circular 170 da FIFA.

ART. 50º.: Importante frisar que os pontos serão sempre cumulativos desde a fase de grupos até os jogos eliminatórios, devendo ser observados a posição de classificação somando os pontos e a campanha das equipes ao longo de toda a competição, isto para que a equipe tenha a bonificação de jogar o jogo de volta como mandante, indicado pela sua equipe até a quarta feira, às 19 horas, que anteceder o jogo da rodada seguinte.
7. DA PREMIAÇÃO:

ART. 51o.: As premiações:

– 01(um) Troféu e 30 medalhas douradas, alusivas à conquista do Título + R$ 3.000,00 (três mil reais).
– 01 (um) Troféu e 30 medalhas prateadas, alusivas a equipe vice-campeã + R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
- 3º Colocado: Premiação de R$ 500,00 (quinhentos reais).
– 01(um) Troféu “Fair Play” para o time mais disciplinado da competição + R$ 200,00 (cem reais).
– 01(um) Troféu para o artilheiro da Copa + um valor de R$ 100,00 (cem reais).
– 01(um) Troféu para o goleiro campeão da Copa + um valor de R$ 100,00 (cem reais).
- 01 (um) Troféu para o craque revelação da Copa + um valor de R$ 100,00 (cem reais);
- 01 (um) Troféu para o treinador campeão da Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Dourada da Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Prateada da Copa;
- 01 (um) Troféu Bola Bronzeada da Copa;
- 01 (uma) Medalha para o árbitro, para os dois assistentes, os dois delegados e representantes na partida final da copa;

Parágrafo único: Fica a critério da C.G.C. (Coordenação Geral da Copa), estabelecer outros tipos de premiação que serão expedidas posteriormente através de Nota Oficial pela organização da competição.

ART. 52o.: A C.G.C. (Coordenação Geral da Copa) expedirá as instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste regulamento.

ART. 53o.: Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela C.G.C. (Comissão Geral da Copa) em conjunto com a C.D.C. (Comissão Disciplinar da Copa), através de ato administrativo expedido pela Coordenação Geral da Copa ou pelo presidente da Comissão Disciplinar da Copa.

 

Pedro Leopoldo, 24 de Fevereiro de 2023

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

José Luiz Costa
Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo

Adriana de Fatima Fagundes
Vice-Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo

Lucas Henrique de Sousa Rodrigues
Tesoureiro

Rener Luiz dos Santos
Conselheiro Fiscal