Artigo 1º - O “União Futebol Clube”, fundado em 25 de Junho de 1970 no povoado
de Barreiras, localizado no
município de Bonfim-MG, pelos
Srs. Oromar
Pereira do Carmo, Celso do
Carmo Silva, Izael Las-Casas
Campos e Manoel Las-Casas
Campos, onde tem-se a
sede, uma sociedade entre
amigos, sem fins lucrativos,
constituída por tempo
indeterminado, regendo-se pelo
presente estatuto.
Artigo 2º - O clube tem por objetivo estimular e desenvolver,
sistematizando, as atividades
culturais e esportivas,
propugnando ainda, pelo
estabelecimento de processo de
recreações que favoreçam
superior convívio social.
Artigo 3º - O clube tem por finalidade a prática de futebol de
campo, formado de atletas
mirins, infantis, juvenis e
amadores, sem distinção de
nacionalidade, raça, cor,
crença política ou
religiosa.
Artigo 4º - As cores oficiais do clube são representadas pelo
Amarelo, Branco e Preto.
CAPÍTULO
II
DA DIRETORIA
Artigo 5º - O clube será administrado por uma Diretoria, eleita em
quatriênios pelo conselho
deliberativo, formado pelos 18
(dezoito) Diretores, na
primeira quinzena de janeiro e
empossada no primeiro dia útil
do mês de fevereiro subseqüente.
Artigo 6º - A diretoria, órgão executivo da administração do
clube, é assim constituída:
Presidente
Vice-Presidente
Diretor
Financeiro
·1º Tesoureiro
Diretor
Administrativo
·1º Secretário
Diretor
de Esporte
·2º
Secretário
Diretor
de Patrimônio
·3º
Secretário
Artigo 7º - Dos membros constantes no artigo anterior, serão
eleitos apenas o Presidente e
o Vice-Presidente, sendo os
demais de nomeação do Presidente.
Artigo 8º - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente
e Vice-Presidente do clube.
Artigo 9º - O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no
prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 10º - A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos
membros de sua confiança e
por ele nomeados, os quais,
entretanto, deverão aguardar
em seus cargos a nomeação
dos substitutos.
Artigo 11º - A Diretoria administrará o clube de acordo com o
estatuto e com leis e
regulamentos em vigor, e
sempre que houver conveniência
ou necessidade alterar o
mesmo.
Artigo 12º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por
maioria dos votos dos membros
presente a sessão.
Artigo 13º - A Diretoria estará legalmente constituída com a
presença da metade mais um de
seus membros.
Artigo 14º - Todas as decisões tomadas pela Diretoria deverão
constar da respectiva ata que
será assinada pelo Presidente
e ou Vice-Presidente e pelo
secretário, devendo todos os
membros presentes a reunião
assinar o livro de presença.
CAPÍTULO
III
DAS PRESENÇAS
Artigo 15º - O jogador que cometer 3 (três) faltas seguidas sem
justificativas, será punido
com suspensão; (observar em
PUNIÇÕES)
Artigo 16º - O jogador que cometer 4 (quatro) faltas seguidas sem
justificativas será excluído
do clube.
Artigo 17º - O jogador que for excluído do clube, por faltas
injustificadas, só poderá
retornar após 03 (três)
meses de sua saída.
Artigo 18º - Caberá a Diretoria a interpretação das
justificativas.
CAPÍTULO
IV
DAS MENSALIDADES
Artigo 19º - Fica estipulado como ajuda de custo a importância de
R$ 10,00 (Dez Reais), que
deverá ser pago antes de cada
partida, podendo ter uma tolerância
até no jogo seguinte onde o
jogador efetuará os dois
pagamentos. O não pagamento
implicará em falta
injustificada, não podendo o
jogador participar de
quaisquer eventos promovidos
pelo clube.
Artigo 20º - O valor da mensalidade deverá ser reajustado no
momento em que se fizer necessário,
mediante a aprovação na
assembléia, convocada pela
diretoria.
Artigo 21º - A causa da inadimplência será analisada pela
Diretoria.
CAPÍTULO
V
CONSELHO DISCIPLINAR
ROTATIVO
Artigo 22º - Formado pelos capitães de cada quadro e mais 4
(quatro) membros da diretoria,
sendo um deles o Presidente e
ou Vice-Presidente.
Obs.:
Os votos serão secretos.
CAPÍTULO
VI
DOS ATOS DE
INDISCIPLINA
Artigo 23º - Em todos os atos de indisciplina cabe a Diretoria e o
conselho disciplinar rotativo
julgar o atleta e dar as punições
cabíveis, ficando o jogador
automaticamente suspenso para
o próximo jogo. A diretoria e
o conselho rotativo será
convocada até no máximo em
30 (trinta) dias, após o episódio
onde haverá o julgamento do
infrator, podendo este se
defender.
Obs.:
A votação será secreta.
CAPÍTULO
VII
PUNIÇÕES
Artigo 24º - Absolvido: O Jogador estará isento de qualquer
penalidade.
Artigo 25º - Suspensão 1: O Jogador estará impossibilitado de
jogar a partida seguinte.
Artigo 26º - Suspensão 2: O Jogador estará impossibilitado de
jogar as 02 (duas) partidas
seguintes.
Artigo 27º - Suspensão 3: O Jogador estará impossibilitado de
jogar as 03 (três) partidas
seguintes.
Artigo 28º - Exclusão: O Jogador que cometer falta grave ou ser
punido 04 (quatro) vezes só
poderá voltar a jogar
novamente após 03 (três)
meses de suspensão.
CAPÍTULO
VIII
PUNIÇÕES APLICADAS
PELO CONSELHO ROTATIVO
Artigo 29º - O Jogador estará passível de penalidades quando:
Artigo 30º - Agredir fisicamente e moralmente de forma maliciosa a
qualquer um dos demais
jogadores ou árbitro da
partida.
Artigo 31º - Abandonar injustificadamente o campo de jogo (mesmo no
seu intervalo).
Artigo 32º - Praticar atos de anti-jogo, ou seja, chutar a bola
para fora do campo de jogo
como forma de protesto,
retirar a camisa com o jogo em
andamento, deixar de passar ou
recusar-se a receber um passe
de bola de forma que esteja
descriminando seu companheiro
de time.
Artigo 33º - Atuar por outra equipe em jogos amistosos ou de
quaisquer campeonatos, sem prévia
comunicação a Diretoria.
Artigo 34º - Trazer para o local de jogo qualquer tipo de armas:
(revólver, faca, facão,
canivete, punhal e etc...),
exceto a profissionais no qual
a função exija porte de
armas.
Artigo 35º - Jogar embriagado.
Artigo 36º - Os atos de indisciplina aqui expressos e os omissos
que porventura vierem a ser
constatados posteriormente serão
julgados pelo conselho
rotativo.
CAPÍTULO
IX
DOS DEVERES DOS CAPITÃES
Artigo 37º - Ser o elo de ligação com o árbitro da partida e
entre os demais jogadores.
Artigo 38º - Advertir o(s) jogador(es) em caso de atos de
indisciplina contra o árbitro,
torcida ou demais colegas do
clube.
CAPÍTULO
X
DOS AMISTOSOS
Artigo 39º - Todos os jogadores da comunidade que atuam e ou já
atuaram pelo clube terão
direito a participar
dependendo da necessidade de
cada técnico.
Artigo 40º - Não será permitido a participação em amistosos de
jogadores que não são do
clube, exceto jogos de
confraternização, e no
veterano a critério do técnico.
Artigo 41º - O jogador que constantemente faltar aos amistosos sem
justificativa, analisada pela
diretoria, será punido com um
jogo de suspensão.
Artigo 42º - Não será permitida a participação no amistoso ao
jogador que estiver sem condições
de jogo, ou seja, contundido,
embriagado, ou qualquer outro
motivo que venha prejudicar o
desempenho do time.
Artigo 43º - O Jogador que receber cartão vermelho, por
indisciplina, por jogada
desleal, por reclamações
desnecessárias, etc.; será
advertido e se reincidente,
será punido.
CAPÍTULO
XI
DO CAMPEONATO
Artigo 44º - Serão inscritos o maior número possível de
jogadores, e jogarão aqueles
que estiverem em melhores
condições, física e tática
no momento, independente de
qual quadro o mesmo esteja
jogando.
Artigo 45º - O Campeonato será disputado de preferência pelos
jogadores da comunidade, porém
caberá a diretoria a qualquer
momento sem aviso prévio
chamar outros atletas de
outras localidades e clubes
para compor o elenco se achar
necessário, por deficiência
técnica, por indisciplina, ou
por qualquer outro motivo que
venha a prejudicar o
desempenho do clube no
campeonato.
Artigo 46º - O jogador que receber cartão amarelo, por
indisciplina, por jogada
desleal, por reclamações
desnecessárias será punido
com multa de 50% (cinqüenta
por cento) sobre o valor da
ajuda de custo.
Artigo 47º - O jogador que receber cartão vermelho, por
indisciplina, por jogada
desleal, por reclamações
desnecessárias, ficará na
reserva no jogo após a
suspensão, titular ou não, o
jogador reincidente sofrerá
penas mais severas.
Artigo 48º - O presente Estatuto, aprovado pela Diretoria, em sessão
de 01 de Março de 2009,
entrará em vigor nesta data.