União Futebol Clube

Rua Hum nº 001 - Povoado de Barreiras - Bonfim - MG - CEP: 35521-000 - Zona Rural

Secretário: Décio Amorim - (31) 9659-7528  -  (31) 3576-1674

E-mail: deiver@ig.com.br

   
 

ESTATUTO – UNIÃO FUTEBOL CLUBE (BARREIRAS)

CAPÍTULO I

AS DENOMINAÇÕES E FINS

Artigo 1º - O “União Futebol Clube”, fundado em 25 de Junho de 1970 no povoado de Barreiras, localizado no município de Bonfim-MG, pelos Srs. Oromar Pereira do Carmo, Celso do Carmo Silva, Izael Las-Casas Campos e Manoel Las-Casas Campos, onde tem-se a sede, uma sociedade entre amigos, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto.

Artigo 2º - O clube tem por objetivo estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades culturais e esportivas, propugnando ainda, pelo estabelecimento de processo de recreações que favoreçam superior convívio social.

Artigo 3º - O clube tem por finalidade a prática de futebol de campo, formado de atletas mirins, infantis, juvenis e amadores, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, crença política ou religiosa.

Artigo 4º - As cores oficiais do clube são representadas pelo Amarelo, Branco e Preto.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Artigo 5º - O clube será administrado por uma Diretoria, eleita em quatriênios pelo conselho deliberativo, formado pelos 18 (dezoito) Diretores, na primeira quinzena de janeiro e empossada no primeiro dia útil do mês de fevereiro subseqüente.

Artigo 6º - A diretoria, órgão executivo da administração do clube, é assim constituída:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Diretor Financeiro

·         1º Tesoureiro

  1. Diretor Administrativo

·         1º Secretário

  1. Diretor de Esporte

·         2º Secretário

  1. Diretor de Patrimônio

·         3º Secretário

Artigo 7º - Dos membros constantes no artigo anterior, serão eleitos apenas o Presidente e o Vice-Presidente, sendo os demais de nomeação do Presidente.

Artigo 8º - São permitidas reeleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do clube.

Artigo 9º - O Presidente eleito deve nomear os seus auxiliares no prazo de 15 (quinze) dias.

Artigo 10º - A renúncia do Presidente implicará na renúncia dos membros de sua confiança e por ele nomeados, os quais, entretanto, deverão aguardar em seus cargos a nomeação dos substitutos.

Artigo 11º - A Diretoria administrará o clube de acordo com o estatuto e com leis e regulamentos em vigor, e sempre que houver conveniência ou necessidade alterar o mesmo.

Artigo 12º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos membros presente a sessão.

Artigo 13º - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença da metade mais um de seus membros.

Artigo 14º - Todas as decisões tomadas pela Diretoria deverão constar da respectiva ata que será assinada pelo Presidente e ou Vice-Presidente e pelo secretário, devendo todos os membros presentes a reunião assinar o livro de presença.

CAPÍTULO III

DAS PRESENÇAS

Artigo 15º - O jogador que cometer 3 (três) faltas seguidas sem justificativas, será punido com suspensão; (observar em PUNIÇÕES)

Artigo 16º - O jogador que cometer 4 (quatro) faltas seguidas sem justificativas será excluído do clube.

Artigo 17º - O jogador que for excluído do clube, por faltas injustificadas, só poderá retornar após 03 (três) meses de sua saída.

Artigo 18º - Caberá a Diretoria a interpretação das justificativas.

CAPÍTULO IV

DAS MENSALIDADES

Artigo 19º - Fica estipulado como ajuda de custo a importância de R$ 10,00 (Dez Reais), que deverá ser pago antes de cada partida, podendo ter uma tolerância até no jogo seguinte onde o jogador efetuará os dois pagamentos. O não pagamento implicará em falta injustificada, não podendo o jogador participar de quaisquer eventos promovidos pelo clube.

Artigo 20º - O valor da mensalidade deverá ser reajustado no momento em que se fizer necessário, mediante a aprovação na assembléia, convocada pela diretoria.

Artigo 21º - A causa da inadimplência será analisada pela Diretoria.

CAPÍTULO V

CONSELHO DISCIPLINAR ROTATIVO

Artigo 22º - Formado pelos capitães de cada quadro e mais 4 (quatro) membros da diretoria, sendo um deles o Presidente e ou Vice-Presidente.

Obs.: Os votos serão secretos.

CAPÍTULO VI

DOS ATOS DE INDISCIPLINA

Artigo 23º - Em todos os atos de indisciplina cabe a Diretoria e o conselho disciplinar rotativo julgar o atleta e dar as punições cabíveis, ficando o jogador automaticamente suspenso para o próximo jogo. A diretoria e o conselho rotativo será convocada até no máximo em 30 (trinta) dias, após o episódio onde haverá o julgamento do infrator, podendo este se defender.

Obs.: A votação será secreta.

CAPÍTULO VII

PUNIÇÕES

Artigo 24º - Absolvido: O Jogador estará isento de qualquer penalidade.

Artigo 25º - Suspensão 1: O Jogador estará impossibilitado de jogar a partida seguinte.

Artigo 26º - Suspensão 2: O Jogador estará impossibilitado de jogar as 02 (duas) partidas seguintes.

Artigo 27º - Suspensão 3: O Jogador estará impossibilitado de jogar as 03 (três) partidas seguintes.

Artigo 28º - Exclusão: O Jogador que cometer falta grave ou ser punido 04 (quatro) vezes só poderá voltar a jogar novamente após 03 (três) meses de suspensão.

CAPÍTULO VIII

PUNIÇÕES APLICADAS PELO CONSELHO ROTATIVO

Artigo 29º - O Jogador estará passível de penalidades quando:

Artigo 30º - Agredir fisicamente e moralmente de forma maliciosa a qualquer um dos demais jogadores ou árbitro da partida.

Artigo 31º - Abandonar injustificadamente o campo de jogo (mesmo no seu intervalo).

Artigo 32º - Praticar atos de anti-jogo, ou seja, chutar a bola para fora do campo de jogo como forma de protesto, retirar a camisa com o jogo em andamento, deixar de passar ou recusar-se a receber um passe de bola de forma que esteja descriminando seu companheiro de time.

Artigo 33º - Atuar por outra equipe em jogos amistosos ou de quaisquer campeonatos, sem prévia comunicação a Diretoria.

Artigo 34º - Trazer para o local de jogo qualquer tipo de armas: (revólver, faca, facão, canivete, punhal e etc...), exceto a profissionais no qual a função exija porte de armas.

Artigo 35º - Jogar embriagado.

Artigo 36º - Os atos de indisciplina aqui expressos e os omissos que porventura vierem a ser constatados posteriormente serão julgados pelo conselho rotativo.

CAPÍTULO IX

DOS DEVERES DOS CAPITÃES

Artigo 37º - Ser o elo de ligação com o árbitro da partida e entre os demais jogadores.

Artigo 38º - Advertir o(s) jogador(es) em caso de atos de indisciplina contra o árbitro, torcida ou demais colegas do clube.

CAPÍTULO X

DOS AMISTOSOS

Artigo 39º - Todos os jogadores da comunidade que atuam e ou já atuaram pelo clube terão direito a participar dependendo da necessidade de cada técnico.

Artigo 40º - Não será permitido a participação em amistosos de jogadores que não são do clube, exceto jogos de confraternização, e no veterano a critério do técnico.

Artigo 41º - O jogador que constantemente faltar aos amistosos sem justificativa, analisada pela diretoria, será punido com um jogo de suspensão.

Artigo 42º - Não será permitida a participação no amistoso ao jogador que estiver sem condições de jogo, ou seja, contundido, embriagado, ou qualquer outro motivo que venha prejudicar o desempenho do time.

Artigo 43º - O Jogador que receber cartão vermelho, por indisciplina, por jogada desleal, por reclamações desnecessárias, etc.; será advertido e se reincidente, será punido.

CAPÍTULO XI

DO CAMPEONATO

Artigo 44º - Serão inscritos o maior número possível de jogadores, e jogarão aqueles que estiverem em melhores condições, física e tática no momento, independente de qual quadro o mesmo esteja jogando.

Artigo 45º - O Campeonato será disputado de preferência pelos jogadores da comunidade, porém caberá a diretoria a qualquer momento sem aviso prévio chamar outros atletas de outras localidades e clubes para compor o elenco se achar necessário, por deficiência técnica, por indisciplina, ou por qualquer outro motivo que venha a prejudicar o desempenho do clube no campeonato.

Artigo 46º - O jogador que receber cartão amarelo, por indisciplina, por jogada desleal, por reclamações desnecessárias será punido com multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da ajuda de custo.

Artigo 47º - O jogador que receber cartão vermelho, por indisciplina, por jogada desleal, por reclamações desnecessárias, ficará na reserva no jogo após a suspensão, titular ou não, o jogador reincidente sofrerá penas mais severas.

Artigo 48º - O presente Estatuto, aprovado pela Diretoria, em sessão de 01 de Março de 2009, entrará em vigor nesta data.