Federação Mineira de Futebol

(SFAC) - Setor de Futebol Amador da Capital

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Erro do SFAC ajuda Pompéia - Jonas Veiga não aceita absolvição de rival e final do Módulo I da Especial continua suspensa

 A estrutura precária que prejudica a administração do Setor de Futebol Amador da Capital (SFAC) foi a principal alegação do relator do Tribunal de Justiça Desportiva/FMF, Altamiro Lourenço de Souza, para pedir a absolvição do Pompéia no processo (293) no qual poderia perder seis pontos, pela acusação do Jonas Veiga de ter utilizado um jogador irregular na partida do dia 13 de junho, na última rodada da semifinal do Campeonato do Módulo I da Divisão Especial. O seu voto foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Comissão de Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva da FMF, presidida por Francisco Batista de Abreu, no julgamento que aconteceu na última terça-feira.

O Jonas Veiga recorreu imediatamente da decisão, que irá a novo julgamento em data a ser estabelecida agora no Tribunal Pleno do TJD da FMF. Com isso, a final da competição, que já havia sido adiada para aguardar a definição do Tribunal, continua suspensa até que a questão seja resolvida. Enquanto isso, a Ferroviária, o outro finalista, continua na expectativa para saber se decidirá o título contra o Pompéia ou Jonas Veiga.

No julgamento de terça-feira, o relator Altamiro de Souza se baseou em documento originado por funcionários da própria Federação Mineira de Futebol, do Setor de Futebol Amador da Capital, que, segundo ele, contradiziam a denúncia oferecida pelo Jonas Veiga.

Na documentação, o Jonas Veiga apontou como jogador em condição irregular Ivan Martins Leão, nascido em 16/02/82, com base em documento da Liga de Sabará, que atesta ter o jogador do Pompéia se transferido para lá no dia 6 de maio deste ano, tendo, inclusive, disputado uma partida pelo campeonato local, pela Associação Atlética Campo Belo. Além disso, o referido jogador estaria suspenso por três partidas pela Justiça Desportiva da Liga de Sabará.

Registro depois do jogo levanta suspeita

O problema teria ocorrido pela demora no registro da documentação pela FMF, o que só aconteceu dias depois da denúncia feita pelo Jonas Veiga. Esta justificativa foi utilizada pela diretoria do Pompéia, e que acabou sendo acatada pelo relator e pelo presidente da 2ª Comissão de Julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva da FMF. Mas gerou suspeita pela inscrição feita após a denúncia.

O argumento do Jonas Veiga é baseado na Lei de Transferência, que pode acontecer sem autorização do clube. Portanto, caberia ao jogador comunicar ao clube sua saída para outra agremiação. Mas a comunicação da transferência às entidades cabe aos clubes, com o seu registro na documentação da Federação Mineira de Futebol e a inserção do nome do atleta no sistema de computador desta entidade.

Com a decisão do TJD de absolver o Pompéia, que usou como testemunhas seu próprio técnico Maxwel Fernandes de Souza, que teria sido informado pelo diretor do FMF, Edmar Francisco Pires, e do funcionário Pablo responsável pela digitação dos nomes dos jogadores no computador, que os jogadores do Pompéia estavam todos em condições de jogo. Este fato ocorreu no dia 9, véspera do feriado de Corpus de Christi, e a partida foi disputada no dia 13, no campo do Betânia. O empate em 0 a 0 garantiu ao Pompéia o direito de disputar o título contra a equipe do Ferroviário, da Pedreira Prado Lopes.

Após o depoimento do técnico, o diretor do Pompéia, Aldair Pinto Ferreira, também testemunhou afirmando ter conversado com o diretor do SFAC, Marco Artur de Mendonça, na mesma data, quando foi autorizado, verbalmente , a usar todos seus atletas.

O relator explicou seu voto: O Pompéia Futebol Clube não teve resposta, que tivesse eficácia da FMF e do SFAC (DFAC), para não impedir que este clube escalasse o jogador. Porque assim como ele se transferiu para Sabará antes da partida da semifinal do Pompéia, poderia também ter voltado ao clube através de outra transferência da Liga de Sabará para a FMF , argumentou, mesmo com a denúncia afirmando que o registro do atleta foi feito três dias após a partida.

A 2ª Comissão de Julgamento do TJD da FMF também julgou os processos em que envolvia os atletas Ricardino Wesley Quaresma, do Pompéia; Marcos Vinícius Martins e Márcio Palhares, ambos do Jonas Veiga, expulsos na partida do dia 13. Ricardino foi punido com uma partida, enquanto Marcos Martins com três partidas, e Palhares, com seis partidas.

A 2ª Comissão de Julgamento do TJD da FMF é composta pelos auditores Francisco Batista de Abreu (presidente), Altamiro Lourenço de Souza (relator), Plínio Diniz Chaves (procurador), Álvaro Loureiro Alex Júnior (auditor substituto) e Frederico Cardoso Mendonça (secretário). O advogado que defendeu o Pompéia foi Luiz Fernando Pimenta Ribeiro, e Cláudio Henrique Soares atuou como defensor pelo Jonas Veiga.

 

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