Erro
do SFAC ajuda Pompéia
- Jonas Veiga não aceita absolvição de rival
e final do Módulo I da Especial continua suspensa
A
estrutura precária que prejudica a administração
do Setor de Futebol Amador da Capital (SFAC) foi a
principal alegação do relator do Tribunal de
Justiça Desportiva/FMF, Altamiro Lourenço de
Souza, para pedir a absolvição do Pompéia no
processo (293) no qual poderia perder seis pontos,
pela acusação do Jonas Veiga de ter utilizado um
jogador irregular na partida do dia 13 de junho,
na última rodada da semifinal do Campeonato do Módulo
I da Divisão Especial. O seu voto foi acompanhado
por unanimidade pela 2ª Comissão de Julgamento
do Tribunal de Justiça Desportiva da FMF,
presidida por Francisco Batista de Abreu, no
julgamento que aconteceu na última terça-feira.
O Jonas Veiga recorreu imediatamente da decisão,
que irá a novo julgamento em data a ser
estabelecida agora no Tribunal Pleno do TJD da
FMF. Com isso, a final da competição, que já
havia sido adiada para aguardar a definição do
Tribunal, continua suspensa até que a questão
seja resolvida. Enquanto isso, a Ferroviária, o
outro finalista, continua na expectativa para
saber se decidirá o título contra o Pompéia ou
Jonas Veiga.
No julgamento de terça-feira, o relator Altamiro
de Souza se baseou em documento originado por
funcionários da própria Federação Mineira de
Futebol, do Setor de Futebol Amador da Capital,
que, segundo ele, contradiziam a denúncia
oferecida pelo Jonas Veiga.
Na documentação, o Jonas Veiga apontou como
jogador em condição irregular Ivan Martins Leão,
nascido em 16/02/82, com base em documento da Liga
de Sabará, que atesta ter o jogador do Pompéia
se transferido para lá no dia 6 de maio deste
ano, tendo, inclusive, disputado uma partida pelo
campeonato local, pela Associação Atlética
Campo Belo. Além disso, o referido jogador
estaria suspenso por três partidas pela Justiça
Desportiva da Liga de Sabará.
Registro
depois do jogo levanta suspeita
O
problema teria ocorrido pela demora no registro da
documentação pela FMF, o que só aconteceu dias
depois da denúncia feita pelo Jonas Veiga. Esta
justificativa foi utilizada pela diretoria do Pompéia,
e que acabou sendo acatada pelo relator e pelo
presidente da 2ª Comissão de Julgamento do
Tribunal de Justiça Desportiva da FMF. Mas gerou
suspeita pela inscrição feita após a denúncia.
O argumento do Jonas Veiga é baseado na Lei de
Transferência, que pode acontecer sem autorização
do clube. Portanto, caberia ao jogador comunicar
ao clube sua saída para outra agremiação. Mas a
comunicação da transferência às entidades cabe
aos clubes, com o seu registro na documentação
da Federação Mineira de Futebol e a inserção
do nome do atleta no sistema de computador desta
entidade.
Com a decisão do TJD de absolver o Pompéia, que
usou como testemunhas seu próprio técnico Maxwel
Fernandes de Souza, que teria sido informado pelo
diretor do FMF, Edmar Francisco Pires, e do
funcionário Pablo responsável pela digitação
dos nomes dos jogadores no computador, que os
jogadores do Pompéia estavam todos em condições
de jogo. Este fato ocorreu no dia 9, véspera do
feriado de Corpus de Christi, e a partida foi
disputada no dia 13, no campo do Betânia. O
empate em 0 a 0 garantiu ao Pompéia o direito de
disputar o título contra a equipe do Ferroviário,
da Pedreira Prado Lopes.
Após o depoimento do técnico, o diretor do Pompéia,
Aldair Pinto Ferreira, também testemunhou
afirmando ter conversado com o diretor do SFAC,
Marco Artur de Mendonça, na mesma data, quando
foi autorizado, verbalmente , a usar todos seus
atletas.
O relator explicou seu voto: O Pompéia Futebol
Clube não teve resposta, que tivesse eficácia da
FMF e do SFAC (DFAC), para não impedir que este
clube escalasse o jogador. Porque assim como ele
se transferiu para Sabará antes da partida da
semifinal do Pompéia, poderia também ter voltado
ao clube através de outra transferência da Liga
de Sabará para a FMF , argumentou, mesmo com a
denúncia afirmando que o registro do atleta foi
feito três dias após a partida.
A 2ª Comissão de Julgamento do TJD da FMF também
julgou os processos em que envolvia os atletas
Ricardino Wesley Quaresma, do Pompéia; Marcos Vinícius
Martins e Márcio Palhares, ambos do Jonas Veiga,
expulsos na partida do dia 13. Ricardino foi
punido com uma partida, enquanto Marcos Martins
com três partidas, e Palhares, com seis partidas.
A 2ª Comissão de Julgamento do TJD da FMF é
composta pelos auditores Francisco Batista de
Abreu (presidente), Altamiro Lourenço de Souza
(relator), Plínio Diniz Chaves (procurador), Álvaro
Loureiro Alex Júnior (auditor substituto) e
Frederico Cardoso Mendonça (secretário). O
advogado que defendeu o Pompéia foi Luiz Fernando
Pimenta Ribeiro, e Cláudio Henrique Soares atuou
como defensor pelo Jonas Veiga.