Liga de Pedro Leopoldo
publica "ACÓRDÃO" do
julgamento do dia 04/09
RESULTADO DO JULGAMENTO DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA
DESPORTIVA – (C.J.D.) DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO – (MG)
RESULTADO DO EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
003/2017 – C.J.D.
De ordem do
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia C.J.D.
(Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kléber
Anastácio Marques, torna
público o resultado do
julgamento realizado às
18:00 HORAS DO DIA: 04 DE
SETEMBRO DE 2017, (SEGUNDA
FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
LOCALIZADA NO CEPPEL, NESTA
CIDADE, respeitando o devido
processo legal e em
conformidade com os artigos
do CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva),
conforme abaixo:
JULGAMENTOS ADIADOS DA
ÚLTIMA SEÇÃO DA COPA PL
2017.
PROCESSO Nº 048/2017.
–SÚMULA 071 – O PRESIDENTE
DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO, APÓS OUVIR DE VIVA
VOZ DURANTE A PREMIAÇÃO A
EXPRESSÃO “CHUPA LIGA”, E
VEICULADO NAS ONDAS DA RÁDIO
PLFM QUE FAZIA A TRANSMISSÃO
DA PARTIDA AO VIVO,vem
perante a esta COMISSÃO
DISCIPLINAR pedir que o
Atleta ARTHUR FONSECA
BARBOSA, da Equipe do BODÃO
PLF. C., que proferiu as
palavras acima, seja
intimado a fazer a sua
defesa sobre o que foi
falado. Denuncia o jogador
nas penas do artigo 243 - F
do CBJD. PENA: MULTA DE R$
100,00 ALÉM DA SUSPENSÃO DE
1 A 6 JOGOS DE SUSPENSÃO. –
PUNIÇÃO:
04
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 049/2017. O
Presidente da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo,
puniu administrativamente as
equipes do REAL MATISMO F.
C. e CAMARÕES OBJETIVA F.
C., por descumprirem o
Regulamento da Copa, não
realizando a série de Tiros
Penais, procedimento para se
conhecer o vencedor da
partida, depois de empate em
um a um no tempo normal,
jogo este realizado no campo
do Ideal dia 14 de Maio de
2017. Administrativamente
aplicou multa no valor de
R$200,00 (Duzentos reais),
cem reais para cada equipe,
devendo este valor ser
depositado na Conta da Liga
de Futebol de Pedro
Leopoldo, em até 7 (sete)
dias, após sessão do 2º
julgamento, encaminhando
cópia do Depósito para a
Tesouraria da entidade.
PUNIÇÃO:
RESTITUIÇÃO EM 7 DIAS DO
VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS
REAIS), SENDO R$100,00 (CEM
REAIS) PARA CADA EQUIPE.
PROCESSOS DA CATEGORIA SUB
20 – TEMPORADA 2017.
EDITAL DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
002/2017.
PROCESSOS DA CATEGORIA SUB
20 TEMPORADA 2017 – CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO.
PROCESSO Nº 019/2017. –
SÚMULA Nº: 25 - SUB 20:
INDICIA MARCELO HENRIQUE
FERNANDES SANTOS, Jogador da
equipe do LUNDENSE F. C.,
expulso na partida do dia
02/07/2017 contra a equipe
do IDEAL F. C., indiciado
nas penas do artigo 254 A §
1º - I do CBJD. PENA DE 4 a
12 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:
04 (QUATRO) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 020/2017. –
SÚMULA Nº: 26 SUB 20:
INDICIA ERICK EVERTON
AGOSTINHO SOARES, atleta da
equipe do E. C. UNIVERSO,
expulso de campo na partida
do dia 02/07/2017 contra a
equipe do TERRESTRE F. C.,
indiciado nas penas do
artigo 250 Caput do CBJD.
PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 021/2017. –
SÚMULA Nº: 26 - SUB 20:
INDICIA JOSÉ RAIMUNDO DOS
SANTOS FILHO, atleta da
equipe do TERRESTRE F. C.,
expulso de campo na partida
do dia 02/07/2017 contra a
equipe do E. C. UNIVERSO,
indiciado nas penas do
artigo 258 Caput do CBJD.
PENA: 1 a 6 Jogos. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 022/2017. –
SÚMULA Nº: 26 - SUB 20:
INDICIA WENDRY PATRICK DA
SILVA CAMPOS, Jogador da
equipe do TERRESTRE F. C.,
expulso na partida do dia
02/07/2017 contra a equipe
do E. C. UNIVERSO, indiciado
nas penas do artigo 258
caput do CBJD. PENA: 1 A 6
Jogos. PUNIÇÃO:
02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 023/2017. –
SÚMULA Nº: 26 - SUB 20:
INDICIA RAMON NUNES DA
SILVA, Jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na
partida do dia 02/07/2017
contra a equipe do ESPORTE
CLUBE UNIVERSO, indiciado
nas penas do artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 A 3
JOGOS. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 024/2017. –
SÚMULA Nº: 28 - SUB 20:
INDICIA ARTHUR SILVA MENDES,
Jogador da equipe do FAZENDA
MODELO F. C., expulso na
partida do dia 02/07/2017
contra a equipe do
INDEPENDENTE F. C.,
indiciado nas penas do
artigo 258 § 2º II do CBJD.
PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:
02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 025/2017. –
SÚMULAS Nº: 28 - SUB 20:
INDICIA BRUNO FERREIRA DOS
ANJOS, atleta da equipe do
INDEPENDENTE F. C., na
partida do dia 02/07/2017
contra a equipe do FAZENDA
MODELO F. C., indiciado nas
penas do artigo 258 caput do
CBJD. PENA: 1 A 6 JOGOS.
PUNIÇÃO:
04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 026/2017. –
SÚMULA Nº: 30 - SUB 20:
INDICIA MARCOS ANTÔNIO
ARAÚJO, Treinador da equipe
do IDEAL F. C., expulso da
área técnica na partida do
dia 09/07/2017 contra a
equipe do NOVA UNIÃO F. C.,
indiciado nas penas do
artigo 258 caput do CBJD.
PENA: 15 A 180 DIAS.
PUNIÇÃO:
30
(TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 027/2017. –
SÚMULA SUB 31 - SUB 20:
INDICIA GUILHERME GONÇALVES
ALVES,atleta da equipe do
FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
16/07/2017 contra a equipe
do E. C. UNIVERSO, indiciado
nas penas do artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 A 3
JOGOS. PUNIÇÃO:
02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 028/2017.
–SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA
WILLIAM ASSIS DA SAÚDE,
atleta da equipe do E. C.
UNIVERSO, expulso na partida
do dia 16/07/2017, contra a
equipe do FAZENDA MODELO F.
C., indiciado nas penas do
artigo 254 – A do CBJD.
PENA: 4 A 12 JOGOS. PUNIÇÃO:
04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO,
PEDIDO A SUA REDUÇÃO NA
PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO
CONFORME ARTIGO 182 DO CBJD,
SENDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO
DA REDUÇÃO, PASSANDO A
PUNIÇÃO PARA 02 (DOIS) JOGOS
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 029/2017. –
SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA
EULER JURANDIR RODRIGUES DA
SILVA, atleta da equipe do
E. C. UNIVERSO, expulso na
partida do dia 16/07/2017,
contra a equipe do FAZENDA
MODELO F. C., indiciado nas
penas do artigo 250 § 1º - I
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2017. –
SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA
MARCOS VINÍCIUS MERCÊS DE
OLIVEIRA, atleta da equipe
do E. C. UNIVERSO, expulso
na partida do dia
16/07/2017, contra a equipe
do FAZENDA MODELO F. C.,
indiciado nas penas do
artigo 250 Caput do CBJD.
PENA. 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 031/2017. –
SÚMULA 31 - SUB 20: INDICIA
HERLON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS, Atleta da equipe do
E. C. UNIVERSO, expulso na
partida do dia 16/07/2017,
contra o FAZENDA MODELO F.
C., indiciado nas penas do
artigo 254 A § 1º I E II do
CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos.
PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 032/2017. –
SÚMULA 31- SUB 20: INDICIA
JÚNIOR LOPES MARTINS MATOS,
atleta da equipe do E. C.
UNIVERSO, expulso na partida
do dia 16/07/2017, contra a
equipe do FAZENDA MODELO F.
C., indiciado nas penas do
artigo 254 § 1º - II do
CBJD. PENA 4 a 12 Jogos.
PUNIÇÃO:
06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 033/2017. –
SÚMULA 31 – SUB 20. INDICIA
GABRIEL HENRIQUE CERQUEIRA
DE LIMA, jogador da equipe
do FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
16/07/2017, contra a equipe
do E. C. UNIVERSO, indiciado
nas penas do artigo 254 A §
1º II do CBJD. PENA: 4 A 12
JOGOS: PUNIÇÃO:
06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 034/2017. –
SÚMULA 32 – SUB 20. INDICIA
HELDER RAFAEL LOPES DA
SILVA, Jogador da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., citado
pelo Representante da
partida contra o IDEAL F.
C., realizada no dia
16/07/2017, indiciado nas
penas do artigo 243 – F § 1º
e 2º do CBJD. PENA: Multa de
R$ 100,00 além da Suspensão
de 4 a 6 jogos. PUNIÇÃO:
04
(QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO
+15 (QUINZE) DIAS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 035/2017. –
SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA
BRUNI SILVA BATISTA, Jogador
da equipe do IDEAL F. C.,
expulso na partida do dia
23/07/2017, contra a equipe
FAZENDA MODELO F. C.,
indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA: 1 a 3
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 036/2017. –
SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA
DANIEL WILLIAM AZEVEDO
BRASIL, jogador da equipe do
FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
23/07/2017, contra a equipe
do IDEAL F. C., indiciado no
artigo 258 § 2º II do CBJD.
PENA: 1 a 6 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 037/2017. –
SÚMULA 33 – SUB 20. INDICIA
DANILO WILSON AZEVEDO
BRASIL, jogador da equipe do
FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
23/07/2017, contra a equipe
do IDEAL F. C., indiciado no
artigo 254 A § 3º. PENA
MÍNIMA: 180 dias de
Suspensão, c/c Art. 258 § 2º
II. PENA: 1 a 6 Jogos de
Suspensão, ambos do CBJD.
PUNIÇÃO: ART. 254 A § 3º.
PUNIÇÃO:
02
JOGOS DE SUSPENSÃO.
ART. 258 § 2º II:
180
(CENTO E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO. (JOGADOR COM
CONTRATO DE PROFISSIONAL
PELO DEMOCRATA F. C.)
CUMPRIR PUNIÇÃO QUANDO
REVERTER PARA O FUTEBOL
AMADOR).
CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR
ADULTO TEMPORADA 2017.
PROCESSO Nº 001/2017. –
SÚMULA 03 – CAMPEONATO
AMADOR 2017. INDICIA RÔMULO
RICARDO DA SILVA, Jogador da
equipe do CLUBE RECREATIVO
ELDORADO, expulso na partida
do dia 27/08/2017, contra o
LUNDENSE F. C., indiciado no
artigo 250 caput do CBJD.
PENA de 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 002/2017. –
SÚMULA 03 – CAMPEONATO
AMADOR 2017. INDICIA
LEONARDO DE MORAIS RIBEIRO,
Jogador da equipe do CLUBE
RECREATIVO ELDORADO, expulso
na partida do dia
27/08/2017, contra o
LUNDENSE F. C., indiciado no
artigo 258 caput do CBJD.
PENA de 1 a 6 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 003/2017. –
SÚMULA 06 – CAMPEONATO
AMADOR 2017. INDICIA LEONAN
MAX DE PAULA CARVALHO,
Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na
partida do dia 27/08/2017,
contra o JUVENTUS E. C.,
indiciado no artigo 254 A §
1º inciso I do CBJD. PENA de
4 a 12 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:
02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 004/2017. –
SÚMULA 06 – CAMPEONATO
AMADOR 2017. INDICIA PEDRO
HENRIQUE SILVA MARQUES,
Jogador da equipe do
JUVENTUS E. C., expulso na
partida do dia 27/08/2017,
contra o SANTA CRUZ F. C.,
indiciado no artigo 254 A §
1º II do CBJD. PENA de 4 a
12 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE
SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 005/2017. SÚMULA
07 – CAMPEONATO AMADOR 2017.
INDICIA MATEUS DE LIMA
VIEIRA, jogador da equipe do
FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
03/09/2017, contra o
TERRESTRE F. C., indiciado
no artigo 250 caput do CBJD.
PENA de 1 a 3 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
RETIRADO DE PAUTA, DEVENDO O
MESMO SER JULGADO NA PRÓXIMA
SESSÃO QUE SERÁ REALIZADA NO
MÊS DE OUTUBRO DE 2017.
PROCESSO Nº 006/2017. –
SÚMULA 12 – CAMPEONATO
AMADOR 2017. INDICIA
CRISTIANO PEREIRA, Auxiliar
Técnico da equipe do IDEAL
F. C., expulso e citado na
súmula do jogo, na partida
do dia 03/09/2017 entre as
equipes do IDEAL F. C. X
SANTA CRUZ F. C., indiciado
no artigo 258 § 2º inciso
II. PENA: 15 a 180 dias de
suspensão: PUNIÇÃO:
___________________________________________
C/C/ artigo 243 F. PENA: 15
A 90 dias de suspensão.
PUNIÇÃO:
RETIRADO DE PAUTA DEVENDO O
MESMO ENTRAR NA PAUTA DA
PRÓXIMA SESSÃO QUE SERÁ
REALIZADA NO MÊS DE OUTUBRO
DE 2017.
INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 03 DE
SETEMBRO DE 2017.
ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO
GONÇALVES.
SECRETARIA DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.
AUDITORES
DOUTOR KLÉBER ANASTÁCIO
MARQUES OAB/MG – 90.061
DOUTOR THIAGO ELIAS DOS REIS
COSTA OAB/MG 152.968
DOUTOR KELSEN APARECIDO
RIBEIRO DOS SANTOS 0AB/MG
154308