Fonte:
Clever
Assunção Gonçalves -
Presidente da Liga de Pedro
Leopoldo - clever.pl
@hotmail.com
Liga
de Pedro Leopoldo publica
pauta para o julgamento do dia
04/10
PAUTA
DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA (C. J.
D.), DA LIGA DE FUTEBOL DE
PEDRO LEOPOLDO – MINAS GERAIS.
EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
003/2016 – C. J. D.
De
ordem do Excelentíssimo
Senhor Presidente da Egrégia
C.J.D. (Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kléber
Anastácio Marques, ficam
citados e intimados às partes
abaixo interessadas, conforme
edital de citação enviado
para os endereços eletrônicos
dos Presidentes e
representantes de clubes e
postado nos sites e blogs que
dão cobertura à competição,
e afixado no quadro de avisos
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, para comparecerem na
sessão ordinária de
julgamento, designada para as 18h30’,
DO
DIA 04 DE OUTUBRO DE 2016 –
TERÇA FEIRA, NA SEDE DA LIGA
DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos termos
do artigo 45 e seguintes do
CBJD (Código Brasileiro de
Justiça Desportiva), onde
querendo poderá apresentar
defesa escrita ou oral, em
causa própria ou representado
por advogado ou representante
da equipe, da acusação que
lhe(s) e (são) feita(s), como
incurso no(s) artigo(s) do
CBJD, na forma abaixo:
PROCESSO
Nº: 001/2016. – LEANDRO
MARCOS DE ASSIS, Jogador da
Equipe do IDEAL F. C. –
Expulso na partida do dia
21/08, entre as equipes do
Ideal Futebol Clube e Nova União
Futebol Clube, indiciado nas
penas do art. 258 § 2º II do
CBJD. – PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão - PUNIÇÃO:__________________________________________
PROCESSO
Nº: 002/2016.
– EMERSON SERAFIM DE
OLIVEIRA Jogador da Equipe do
Luano F. C. – Expulso na
partida do dia 21/08, entre as
equipes do Terrestre Futebol
Clube e Luano Futebol Clube,
indiciado nas penas do art.
250 caput do CBJD. – Pena 1
a 3 jogos de suspensão.–
PUNIÇÃO:_____________________________
PROCESSO
Nº: 003/2016. –
ELÍSIO JOÃO SALOMÃO,
Treinador da Equipe do SANTA
CRUZ F. C. – Expulso do
banco de reservas na partida
do dia 28/08, entre as equipes
do Nova União Futebol Clube e
Santa Cruz Futebol Clube,
indiciado nas penas do art.
258 Caput do CBJD. – PENA:
15 a 180 dias de Suspensão. -
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 004/2016.
– VINÍCIUS JOÃO SALOMÃO,
Auxiliar Técnico da Equipe do
SANTA CRUZ F. C. – Expulso
do banco de reservas na
partida do dia 07/09, entre as
equipes do Santa Cruz F. C.
versus Ideal F. C., indiciado
nas penas do art. 258 § 2º -
II do CBJD. – PENA: 15 a 180
dias de suspensão - PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 005/2016. –
MÚCIO DOS SANTOS MOREIRA, Técnico
da Equipe do FAZENDA MODELO F.
C. – Expulso do banco de
reservas na partida do dia
07/09, entre as equipes do
Terrestre F. C. versus Fazenda
Modelo F. C., indiciado naspenas do art. 258 – A
§ 2º - II do CBJD. – Pena
15 a 180 dias de suspensão.
– PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 006/2016.
– ALAN CÁSSIO BATISTA,Atleta da Equipe do
FAZENDA MODELO F. C. –
Expulso de campo na partida do
dia 07/09, entre as equipes do
Terrestre versus Fazenda
Modelo, indiciado nas penas do
art. 258 § 2º - II do CBJD.
– PENA: 1 a 6 Jogos de
Suspensão. –PUNIÇÃO:__________________________________
PROCESSO
Nº 007/2016. –
JERRI ADRIANO ALVES, atleta da
Equipe do LUANO F. C. –
citado no relatório anexo a súmula
do dia 07/09, entre as equipes
do Luano F. C. versus Pedro
Leopoldo F. C., indiciado nas
penas do art. 258 § 2º II
- Ido CBJD. – PENA: 1 a 6
partidas - PUNIÇÃO:____________________________________________
PROCESSO
Nº 008/2016.
– CRISTIANO PEREIRA
,Treinador da Equipe do LUANO
F. C., citado no relatório
anexo a súmula do dia 07/09,
entre as equipes do Luano F.
C. versus Pedro Leopoldo F.
C., indiciado nas penas do
art. 258 A § 2º II do CBJD.
– PENA: 15 a 180 partidas
– PUNIÇÃO:
________________________________________
PROCESSO
Nº 009/2016.
– EVANDRO FERREIRA DOS REIS,
Treinador da Equipe do C. R.
ELDORADO – Expulso do banco
de reservas na partida do dia
18/09, entre as equipe do
ELDORADO X LUNDENSE, indiciado
no caput do art. 258 do CBJD.
– Pena: de 15 a 180 dias de
suspensão. – PUNIÇÃO:___________________________________
PROCESSO
Nº 010/2016.
– FRANCISCO PEREIRA,
Treinador da Equipe do NOVA
UNIÃO F. C. – Expulso do
banco de reservas na partida
do dia 18/09, entre as equipes
do FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
indiciado no caput do art. 258
do CBJD. – PENA: De 15 a 180
dias de suspensão. – PUNIÇÃO:____________________________
PROCESSO
Nº 011/2016. –
RANGEL LUIZ SORRENTINO, atleta
da Equipe do FAZENDA MODELO F.
C. – Expulso na partida do
dia 18/09, entre as equipes do
FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. – PENA: De 1 a 6
jogos de suspensão: PUNIÇÃO:__________________________________________________
PROCESSO
Nº 012/2016. –
CRISTIANO PEREIRA – TÉCNICO
da Equipe do LUANO F. C. –
Expulso do banco de reservas
na partida entre as equipes do
IDEAL X LUANO , realizada no
dia 18.09.2016, indiciado no
caput do art. 258 do
CBJD. – PENA: DE 15 a 180
dias de suspensão. - PUNIÇÃO:__________________________________________
PROCESSO
Nº 13/2016.
– ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS,
Atleta da Equipe do LUANO F.
C., - Expulso na partida do
dia 18/09, entre as equipe do
IDEAL X LUANO, indiciado no
art. 254 – A § 1º do CBJD.
PENA: DE 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 014/2016 –
A PROCURADORIA DENUNCIA A
EQUIPE DO TERRESTRE FUTEBOL
CLUBE, POR SÓ COMPARECER PARA
A DISPUTA DA PARTIDA NA
PRIMEIRA RODADA DA COPA CRIANÇA
ESPERANÇA SUB 11, COM 4
(QUATRO) JOGADORES, INCORRENDO
NO PLACAR DE W0, 3 A 0 PARA A
EQUIPE DO NOVA UNIÃO QUE
COMPARECEU PARA A PARTIDA COM
SUA EQUIPE COMPLETA NO HORÁRIO
DETERMINADO PARA A PARTIDA. LEMBRANDO
QUE AS DESPESAS DO JOGO GIRA
EM TORNO DE R$ 250,00 ( INCLUINDO TRANSPORTE PARA A EQUIPE DO
TERRESTRE, ARBITRAGEM E REPRESENTANTE DO JOGO).
INDICIADO O TERRESTRE F. C. NO
ART. 213 I – II DO CBJD –
PENA: ADVERTÊNCIA E MULTA
DE R$100,00 A R$250,00. PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº 13/2016. –
TIAGO HENRIQUE CASTRO RODRIGUES ALMEIDA, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do
dia 20/08/2016, contra o
Terrestre F. C. pela Categoria
Sub 13, indiciado nas penas do
artigo 258 § 2º II do CBJD.
PENA: De 1 a 6 jogos de
Suspensão. – PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº 14/2016. –
GUILHERME MATIAS ALVES,
Jogador da equipe do LUANO
FUTEBOL CLUBE, expulso na
partida do dia 21/08/2016
contra o CLUBE RECREATIVO
ELDORADO,pela categoria Sub 13,
indiciado nas penas do artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA:
De 1 a 6 jogos de Suspensão.
– PUNIÇÃO:______________________________________________________________
JOGADORES EXPULSO NA FINAL DA
CATEGORIA SUB 18, RETIRADO DA
PAUTA DO JULGAMENTO DO DIA 23
DE MAIO DE 2016, A PEDIDO DOS
CLUBES.
PROCESSO
Nº 015/2016.
– DANILO HENRIQUE MENDES DA
CUNHA, Atleta da equipe do
FAZENDA MODELO F. C., -
Expulso dia 17/07/2016, na
partida entre as equipes do
FAZENDA MODELOXNOVA UNIÃO, indiciado
no art. 250 § 1º I do CBJD.
– PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________
PROCESSO
Nº 016/2016. –
DARLYSSON EDUARDO FELIPE
ANDRADE, Atleta da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., - Expulso
dia 17/07/2016, na partida
entre: FAZENDA MODELO X NOVA
UNIÃO, indiciado no art. 258
§ 2º - II do CBJD. – PENA:
1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº 017/2016. –
WESLEN ARIEL KESLEN DOS
SANTOS, Jogador da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., expulso na
partida entre as equipes do
FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
realizada no dia 17/07/2016,
indiciado no art. 258§ 2º II
do CBJD. PENA: De 1 a 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO
Nº 018/2016 –
JOÃO VITOR DE OLIVEIRA,
Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na partida
entre as equipes do PEDRO
LEOPOLDO X SANTA CRUZ,
realizada no dia 25/09/2016,
indiciado no art. 250 Caput do
CBJD. PENA: De 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PENA: 1 a 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:_________________
PROCESSO
Nº 019/2016 –
HUMBERTO MARQUES SARAIVA,
Jogador da equipe do PEDRO
LEOPOLDO F. C., expulso na
partida entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDOX SANTA CRUZ, realizada
no dia 25/09/2016, indiciado
no art. 250 Caput do CBJD.
PENA: DE 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO
Nº 020/2016 –
EVALDO CÉLIO FÉLIX
(PENINHA), PRESIDENTE DO PEDRO
LEOPOLDO F. C., expulso na
partida entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO X SANTA CRUZ,
realizada no dia 25/09/2016,
indiciado no art. 258 § 2º
II Combinado com o art. 258 B
– PENA: 15 A 180 DIAS: PUNIÇÃO:__________________________________
PROCESSO
Nº 021/2016 –
GUSTAVO KAUFFMANN CRUZ,
Jogador da equipe do NOVA UNIÃO
F. C., expulso na partida
entre as equipes do NOVA UNIÃO
X FAZENDA MODELO, realizada no
dia 25/09/2016, indiciado no
art. 250 § 1º II do CBJD.
PENA: 1 a 3 Jogos. PUNIÇÃO:______________________________________________________
PROCESSO
Nº 022/2016
– GUILHERME STIERGERT LAGE,
Jogador da equipe do FAZENDA
MODELO F. C., expulso na
partida entre as equipe do
NOVA UNIÃO X FAZENDA MODELO,
realizada no dia 25/09/2016,
indiciado no art. 250 § 1º
II do CBJD. – PENA: DE 1 A 3
JOGOS. PUNIÇÃO:____________________________________
PROCESSO
Nº 023/2016
– JOÃO LUIZ MOREIRA,
Auxiliar Técnico da equipe do
FAZENDA MODELO F. C., expulso
do banco de suplentes entre as
equipes do NOVA UNIÃO X
FAZENDA MODELO, realizada no
dia 25/09/2016, indiciado no
art. 258 § 2º do CBJD. –
PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO:___________________________________
PROCESSO
Nº 024/2016
– BERNARDO DE SOUZA
SORRENTINO, Jogador da equipe
do NOVA UNIÃO F. C., expulso
na partida entre as equipes do
NOVA UNIÃO X JOANA D’ARC,
realizada no dia 24/09/2016,
pela categoria Sub 11,
indiciado no art. 258 Caput do
CBJD. PENA; 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:________________________________
PROCESSO Nº 025/2016 –
LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO X
COSTA, Jogador da equipe do
TERRESTRE F. C., expulso na
partida entre as equipes do
LUANO X TERRESTRE, realizada no dia 24/09/2016, pela categoria Sub 13, indiciado no art.
254 A § 1º II do CBJD. –
PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:____________________________
PROCESSO
Nº 026/2016
– HELTON VAGNER L. MACHADO,
Massagista da equipe do LUANO
F. C., expulso do banco de
reservas na partida entre as
equipe do LUANO X TERRESTRE,
realizada no dia 24/09/2016,
pela categoria Sub 13,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. PENA: 15 A 180
DIAS. PUNIÇÃO:_______________________________
PROCESSO
Nº 027/2016 –IGOR
LOURENÇO CARDOSO SANTOS,
Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na partida
do dia 24/09/2016, entre as
equipes do CEPPEL X SANTA
CRUZ, valendo pela categoria
Sub 13, indiciado no art. 258
§ 2º II do CBJD – PENA: 1
A 6 JOGOS: PUNIÇÃO:_____________________________________________
PROCESSO
Nº 028/2016 – COM
BASE EM VÍDEO ENVIADO PARA A
PRESIDÊNCIA DA LIGA CITA O
JOGADOR DANIEL SILVA CARMO,
Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., que após ser
substituído, permaneceu no
banco de reservas, e antes do
término do jogo, tirou a
camisa e ao se dirigir para o
vestiário, passou próximo ao
Assistente 1, Michel Morais
Campos, falando algo, para o
Assistente, provocando princípio
de tumulto conforme vídeo,
tumulto este, cessado com a
intervenção dos membros da
comissão técnica de ambas as
equipes. O Presidente da Liga
relata o fato pedindo providências
desta Comissão Disciplinar,
se assim entender esta douta
Comissão de Justiça
Desportiva.
INTIME-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO
LEOPOLDO, MG – 26 DE
SETEMBRO DE 2016.
HOMERO
SANTOS -PROCURADOR C. J. D.
– L. F. P. L.
AUDITORES
E PROCURADORES DA J.J.D – L.
F. P. L.
DR.
KLEBER ANASTÁCIO
MARQUES:_________________________________________
DRA
HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO:________________________________
DRA
RENATA MARIA DE OLIVEIRA
ROCHA:___________________________________
DR.
KELSEN APARECIDO RIBEIRO
SANTOS:____________________________________
DR
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA
FILHO:________________________________________
DR
THIAGO ELIAS DOS REIS
COSTA:_________________________________________
DR
FERNANDO FRAGA
ALVES:______________________________________________
DR
SAMUEL WESLEY DE BARROS
SOARES:____________________________________