O
Presidente da Liga
Andrelandense de Futebol, no
uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto
da Entidade,
Considerando
a mensagem enviada pelo senhor
Francisco de Assis Pereira,
Presidente do União Atlético
Clube, ao Presidente da Liga
Andrelandense de Futebol,
senhor Geraldo Adriano
Nogueira de Souza, no último
sábado, dia 27/08/2016, às
17h35, informando que não
iria comparecer em Cruzília
para a partida contra o Sete
de Setembro FC, marcada para
28/08/2016, válida pela 3ª
Rodada da 1ª Fase do 31º
Campeonato Regional Oficial da
LAF;
Considerando
que até a presente data o União
Atlético Clube não se
manifestou sobre o não
comparecimento e nem
apresentou qualquer
justificativa plausível para
tal;
RESOLVE:
1.Excluir o União Atlético Clube do 31º Campeonato
Regional Oficial da Liga
Andrelandense de Futebol
(LAF);
2.Definir
o placar de 3x0 (três a zero)
em favor de todos os adversários
nas rodadas seguintes: 3ª, 4ª
e 6ª (28/08, 04/09 e
18/09/2016);
3.Cancelar
todos os jogos do União AC, a
partir desta Nota Oficial,
igualmente definindo na tabela
o placar de 3x0 (três a zero)
em favor do oponente, com os
naturais reflexos na
classificação do Grupo 1.