Realização: Liga de
Desportos e Prefeitura Municipal de
São José da Lapa
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO
JOSÉ DA LAPA
O PRESIDENTE DA LIGA
DE DESPORTOS DE SÃO JOSÉ DA LAPA E
OS PRESIDENTES DE CLUBES FILIADOS A
ESTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E DE ACORDO COM O REGULAMENTO
E DECISÃO DO CONSELHO ARBITRAL.
I –
RESOLVEM:
Art. 1º
- Expedir com a presente nota
oficial as normas e regulamentos,
estabelecidos e aprovados em
Assembléia Geral de Futebol Amador
dos clubes participantes do
Campeonato, de acordo com o
Regulamento Geral do Campeonato pela
Liga de Desportos de São José da
Lapa (RGC/LDSJL – 2019). Em caráter
subsidiário, o RGC/LDSJL se submete
também ao Regulamento Geral das
Competições da Confederação
Brasileira de Futebol (RGC/CBF –
2018), ao Regulamento Nacional de
Registro e Transferência de Atletas
de Futebol (RNRTAF/CBF – 2019) e a
todas as outras normativas nacionais
pertinentes.
Art. 2º
- Clubes que participarão do
Campeonato:
Chave
A
Chave B
A DOM PEDRENSE FC
CEPEL
A E IPÊ
LATA VELHA
A E SÃO JOSÉ
E C SIDERURGICA
E C ALVORADA
MENINOS DE OURO
II –
DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR O
CAMPEONATO
Art. 3°
- Participarão do Campeonato Sub-13
e sub-15 de 2019, os clubes filiados
e que estiverem com suas obrigações
em dia perante FMF e com a Liga de
Desportos de São José da Lapa.
§ 1º - Atender os
prazos, determinações, exigências
contidas neste Regulamento e
Legislações Desportivas em vigor;
§ 2º - Não está
cumprindo pena de suspensão imposta
por qualquer órgão da Justiça
Desportiva;
§ 3º - Participar de
reuniões previamente convocado,
aceitar as decisões, cumprir e fazer
cumprir as Leis, regulamentos e
normas;
§ 4º - Cada equipe
deverá indicar antes do início do
“Campeonato” onde será o mando de
campo, a Comissão Organizadora
poderá vetar e indicar outro campo
para realização da partida;
§ 5º - Aceitar de
forma incondicional e irrevogável as
decisões;
§ 6º - Só será aceito
como documento de inscrição dos
atletas: CARTEIRA DE IDENTIDADE.
Não será
aceito em hipótese nenhuma CERTIDÃO
DE NASCIMENTO.
Não será permitido
acesso aos clubes a FMF, sem a
comunicação e autorização da Liga,
caso haja, o clube será expulso da
competição.
III –
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 4º
– Os jogos terão os seguintes
critérios de PONTUAÇÃO:
Parágrafo Único: Na
fase classificatória ou quando a
fase não definir, serão obedecidos
os seguintes critérios de pontuação:
a) equipe vencedora no tempo
regulamentar: 03 pontos ganhos; b)
empate: 01 ponto para cada equipe e
c) equipe perdedora no tempo
regulamentar: NÃO GANHA PONTO.
IV – DO SISTEMA DE
DISPUTA:
Art. 5º
– O Campeonato, que terá início e
término de jogos previstos,
respectivamente, para os dias
27/07/2019 e 05/10/2019, salvo fato
superveniente impeditivo.
§ 1º - As datas de
início e término poderão ser
alteradas, excepcionalmente, a
critério da Liga de Desportos de São
José da Lapa.
1ª
FASE - CLASSIFICATÓRIA
Art. 6º
- Terá a participação de 08 (oito)
equipes divididas em duas chaves,
sendo chave A contra chave B. No
final das quatro rodadas,
classificarão para as semifinais as
duas equipes melhores colocadas de
cada chave.
§ 1º - Todos os jogos
serão nos campos das equipes da
chave A.
Parágrafo único – Em
caso de empate no número de pontos,
observar-se-ão os seguintes
critérios em todas as fases: a)
maior número de vitórias; b) maior
saldo de gols; c) maior número de
gols marcados; d) confronto direto,
na hipótese de empate entre dois
clubes; e) menor número de cartões
vermelhos recebidos; f) menor número
de cartões amarelos recebidos e g)
sorteio
SEMIFINAIS
Art.7º
- As equipes classificadas para as
semifinais jogarão no sistema de
ida, sendo que as melhores colocadas
jogarão em casa, caso termine a
partida empatada a decisão será nos
pênaltis.
JODO DE IDA
Jg.17
1º chave
A
x
2º chave
B
Jg.18
2º chave
A
x
1º chave
B
FINAL
Art. 8º
- As equipes classificadas para as
finais jogarão no sistema de ida e
volta, sendo que a melhor colocada
jogará por 2 (dois) resultados
iguais.
Esta será a ordem dos
confrontos:
JODO DE IDA
JOGO
DE VOLTA
Vencedor
jg.17
x
Vencedor
jg.18
Vencedor
jg.17
x
Vencedor
jg.18
V –
DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE NO
CAMPEONATO
Art. 9º
– Comparecer aos locais dos jogos
nos horários estabelecidos em Nota
Oficial e Tabela da Liga de
Desportos de São José da Lapa.
§ 1º – Manter a
disciplina, organização e segurança
aos árbitros e seus assistentes,
representantes da Liga, clubes e da
FMF, durante as disputas das
partidas em seu campo e no campo do
adversário.
§ 2º – O clube
mandante deverá apresentar a sua
praça de esporte com as devidas
marcações de campo, limpeza dos
vestiários, redes e alambrados em
condições de jogo e deverá
apresentar o árbitro antes do início
da partida 03 (três) bolas em
condições de jogo, sob pena de perda
de pontos do jogo caso este não
apresente os materiais necessários à
realização da partida.
§ 3º – A Liga de
Desportos será responsável pela
requisição do policiamento;
§ 4º – O clube
mandante deverá trocar de uniforme
quando, coincidirem com o do clube
visitante. Quando o jogo for
determinado para campo neutro, os
clubes deverão apresentar antes do
início da partida 02 (dois)
uniformes diferentes, quando então o
árbitro da partida deverá realizar o
sorteio para troca do mesmo.
§ 5º – Antes de
assinar a súmula cada equipe deverá
apresentar ao representante da
LDSJL, da FMF ou o árbitro da
partida, uma relação contendo o
número da camisa, nome completo de
todos os atletas, técnico,
massagista, dirigente responsável e
o número da carteira de identidade
expedida pela SSP do Estado ou
Polícia Civil.
§ 6º - Antes de
assinar a súmula cada atleta deverá
está completamente uniformizado,
como segue abaixo:
- Camisa numerada ou
Jérsei,
- Calções,
- Meiões,
- Caneleiras
(obrigatório) e
- Chuteiras.
OBS.: Os
atletas não utilizarão nenhum
equipamento nem levarão nenhum
objeto que seja perigoso para eles
mesmos ou para os demais atletas.
(Incluindo qualquer tipo de jóias).
§ 7º – Todos os
atletas deverão assinar a súmula
antecipadamente, incluindo os
reservas, técnico, massagista e um
Diretor, apresentando ao
representante da LDSJL, da FMF ou o
árbitro da partida a carteira de
identidade expedida pela SSP do
Estado ou Polícia Civil, CNH ou
CTPS, ficando inabilitado para a
partida os que deixarem de cumprir
esta exigência.
§ 8º – Somente
poderão participar dos jogos do
CAMPEONATO SUB-15 E SUB-17 de 2019,
as equipes e atletas que atenderem o
disposto neste regulamento.
§ 9º – Quaisquer
obrigações exigidas por Lei ou
constante no Regulamento Geral das
Competições/CBF serão aplicadas
subsidiariamente a este regulamento.
§ 10 – As decisões
tomadas pela Coordenadoria do
CAMPEONATO e referendadas pelo
Departamento Jurídico da Federação
Mineira de Futebol são soberanas e
irrecorríveis.
VI –
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art. 10
– Cada clube poderá inscrever até 25
(vinte e cinco) atletas em cada
categoria, desde que atenda o
previsto nos parágrafos abaixo:
§ 1º - Documentação
necessária para a inscrição:
- Xerox do RG,
- Ficha de inscrição
da LDSJL preenchida e assinada.
- Autorização dos
pais ou responsável
e
- Declaração Escolar.
§ 2º - Somente
poderão participar do Campeonato os
atletas que tenham sido registrados
na Liga de Desportos de São José da
Lapa, até a data limite.
Parágrafo Único – As
equipes deverão inscrever e
protocolar toda a documentação
necessária para inscrição na Liga,
impreterivelmente até o dia
19.07.2019 às 16:00.
A ficha de inscrição deverá ser
entregue preenchida com letra
legível, assinada e limpa, não será
aceito ficha suja, rasgada, rasurada
ou amassada.
§ 3º – As equipes que
não tiverem inscritos todos os
atletas poderão inscrever-los até a
3ª rodada.
§ 4º – Atleta que não
tenha seu registro na LDSJL, nenhuma
inscrição será aceita sem primeiro
passar pela Liga, e não será aceita
também nenhuma inscrição direta na
F.M.F. ou outra entidade. Tem que
ser diretamente na LDSJL. Caso haja
o atleta ou equipe serão expulsos.
§ 5º – Fica vedada a
participação em jogos pelo
CAMPEONATO de atletas e clubes que
estejam cumprindo pena imposta pela
Justiça Desportiva ou Órgãos
administrativos reconhecidos e
aceito pela Federação Mineira de
Futebol.
§ 6º – O clube poderá
inscrever com data base de
nascimento até o ano de 2006/2007
para Mirim e 2004/2005 para o
Infantil, lembrando que, só com a
autorização dos pais.
§ 7º – Atleta que por
motivo de julgamento em sua
respectiva entidade, venha ser
suspenso, também perderá sua
condição de jogo no Campeonato,
voltando à condição de jogo somente
após cumprir a pena imposta e o
clube ficarão sujeito as penas
previstas neste regulamento.
§ 8º – Somente poderá
participar do CAMPEONATO atleta
exclusivamente amador, cujo nome
consta na ficha de inscrição e
cadastrado na Liga de Desportos de
São José da Lapa.
§ 9º – O atleta que
inscrever por 02 (duas) ou mais
associações será sumariamente
eliminado da disputa do Campeonato
2019.
§ 10 – Todos os
atletas inscritos para disputa do
Campeonato deverão estes está
devidamente examinados e
considerados aptos para a prática do
futebol, ficando sob a inteira
responsabilidade da equipe de origem
a verificação do atestado médico e o
cumprimento desta exigência.
VII –
ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
Art. 11
- Considera-se como local de mando
de campo o estádio indicado no
Conselho Técnico, a saber, conforme
o artigo 6º §1º.
I – A Dom Pedrense FC
I: Estádio Eustáquio José Ferreira
(Dom Pedro I)
II – A E Ipê: Estádio
José Augusto Filho (Cachoeira)
III – A E São José:
Estádio Delvan de Oliveira (Centro)
IV – E C
Alvorada: Estádio Joaquim Pinto
(Jardim Encantado)
Parágrafo Único -
Todas as equipes ao indicar o seu
campo deverão providenciar marcação
antecipada dos campos, limpeza dos
vestiários, redes para os gols e
comunicar a Liga de Desportos até a
quinta-feira que antecede o jogo.
VIII
– DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 12
– Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente
prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas pela
Comissão Disciplinar do Campeonato.
§ 1º – O TJD –
Tribunal de Justiça Desportiva, será
designada pelo presidente da Liga de
Desportos e será composta de 05
(cinco) membros e se instala com o
mínimo de 03 (três) de seus membros
presentes à reunião que decidirão
por maioria simples.
§ 2º – As decisões da
Comissão Organizadora ou da Comissão
Disciplinar do Campeonato são
irrecorríveis e finais.
§ 3º – O atleta
expulso de campo pelo árbitro da
partida ficará suspenso por 01 (um)
jogo, na reincidência por 03 (três)
partidas.
§ 4º - A contagem dos
cartões para forma acumulativa,
apenas serão anulados da fase
classificatória para as semifinais
os atletas que terminarem apenas com
01(um) ou 02(dois) cartões amarelos.
Caso tenham 03(três) amarelos ou
01(um) vermelho, o atleta cumprirá
na próxima partida a suspensão
automática. As equipes ficaram
responsáveis pelo controle dos
cartões de seus atletas.
§ 5 º – O clube que
não respeitar o previsto neste
regulamento e o determinado pela
Comissão Organizadora do Campeonato
e suas comissões serão
automaticamente eliminados da
competição e de outras promovidas
pela Federação mesmo em andamento,
nesta temporada e na temporada
subseqüente, independentemente de
outras sanções previstas no estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
§ 6º – Em caso de
perda de ponto ou WxO por qualquer
participante, será adotado o placar
de 03 (três) a 0 (zero) para a
equipe ganhadora da causa. Os gols
não prevalecem para questão de
desempate.
§ 7º – O(s) atleta(s)
que agredir o árbitro, seus
assistentes ou atleta adversário
serão automaticamente eliminados
(s), e ficará(ao) suspenso(s) por 5
anos de qualquer competição
realizada por esta Entidade.
§ 8º – A equipe que
recorrer a Justiça comum será
imediatamente eliminada da
competição.
IX –
DO ABANDONO DO CAMPEONATO
Art. 13
– A equipe que não comparecer em
campo na data, local e horário
definidos pela Liga, será
considerado como abandono e será
sumariamente excluída do Campeonato
e ficará impedida de disputar o
Campeonato no ano seguinte, caso sua
justificativa não seja aceita pelo
Tribunal, além de estar sujeito a
uma multa de R$500,00 (quinhentos
reais).
§ 1° - Não
ocorrendo o jogo, de acordo com o
previsto acima, será o clube que não
comparecer com o número suficiente
de atletas para a realização de sua
partida programada para a fase em
disputa, será considerado como
abandono, exceto quando esta
ausência for formalmente entregue e
autorizada pela Liga no prazo de 48
horas.
§ 3º – Em caso de
referência do não comparecimento do
clube com o número regular de
atletas, será considerado como
abandono e o clube será excluído do
Campeonato em andamento,
independente de outras sanções
previstas neste regulamento.
§ 1º – A equipe que
abandonar o campo de jogo após o seu
início, será sumariamente excluída
do Campeonato e ficará impedida de
disputar no ano seguinte.
§ 4º – O clube que
abandonar ou que for eliminado do
Campeonato por ato de indisciplina
terá os seus resultados obtidos em
jogos já realizados anulados, e os
clubes com quem tenha jogado ou
clubes que jogarão, receberão 3
(três) pontos na classificação geral
do respectivo.
§ 5º – O Tribunal se
reunirá duas vezes ao mês.
§ 6º – A equipe que
abandonar o Campeonato, além das
penas previstas acima, terá que
pagar as taxas de arbitragem do jogo
e deverá arcar com 3 (três) cestas
básicas, sendo cada uma no valor de
R$100,00 (cem reais), que serão
destinadas a uma entidade.
Em hipótese alguma a
Coordenação de Arbitragem ACATARÁ
VETOS AOS ÁRBITROS E SEUS
AUXILIARES.
X –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14
– Ficam incorporadas a este
regulamento as normas e
regulamentação prevista no nº 001/19
de 09 de Julho/19, que cria e
institui o Campeonato Sub-13 e
Sub-15.
§ 1º – Tanto o
árbitro como os representantes e
mesários ficarão obrigados a dar
entrada na Liga das súmulas e
relatórios dos jogos, até 48 horas
após a partida.
§ 2º – Caso as
informações e a documentação não
sejam entregues no prazo acima, o
árbitro, seus assistentes e mesários
/ representantes serão excluídos do
Campeonato.
Art. 15
– A equipe que tiver seu estádio
suspenso ou tenha sido penalizada
com a perda do mando de campo,
realizará seus jogos nos estádios de
seus adversários ou em local e
horário a serem definidos pela Liga.
Art. 16
– A Liga poderá requisitar o estádio
de qualquer um dos clubes
participantes do Campeonato, sem
custos adicionais para a realização
de jogos oficiais do Campeonato.
Será obrigatória a limpeza dos
vestiários após os jogos.
Parágrafo Único –
Nenhum clube poderá negar à cessão
do seu estádio, quando requisitada
oficialmente pela Liga para disputa
de uma ou mais partidas do
Campeonato, sob a imputação das
penas previstas neste regulamento e
no da CBDF.
Art. 17 –
Caso haja decisão da cobrança
de ingresso por parte do clube, o
valor máximo do ingresso por jogo
deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
§ 1º – O clube que
definir pela cobrança, deverá
comunicar oficialmente ao clube
visitante a Liga de Desportos,
entregando ao clube visitante até 72
horas antes do jogo no mínimo 50
ingressos gratuitamente.
§ 2º – Caso o clube
visitado não cumpra o previsto
acima, perderá os pontos da partida
e ainda ficará sujeito a perda de
mandos de campo.
Art. 18
– Os jogos do Campeonato terão os
seguintes horários:
Mirim - 09:00 hs com
tolerância de 15 minutos
Infantil – 10:00 –
NÃO HAVERÁ TOLERÂNCIA PARA ESTE JOGO
Obs.: O árbitro será
rigoroso quanto ao horário.
O atraso nos jogos só
em casos extremamente fora do
controle da Liga e dos clubes como:
Atraso de ônibus, árbitros que será
devidamente relatado na súmula.
§ 1º – Tempo de jogo
nas respectivas categorias:
Mirim – 30 minutos
cada tempo / 60 minutos total
Infantil – 35 minutos
cada tempo / 70 minutos total
§ 1º – O cronometro
dos dirigentes dos clubes deverão
ser ajustados com o árbitro antes do
início da partida.
Art. 19
– Poderá ser feitas 07 (sete)
substituições nas duas categorias.
Art. 20
– Aos membros da Liga e seus
auxiliares, Federação e
Confederação, é assegurado ingresso
gratuito em todos os campos e
estádios de clubes disputantes do
Campeonato.
SÓ PARTICIPARÃO DO
CAMPEONATO SUB-13 e SUB-15/2019 AS
EQUIPES QUE APRESENTAR O
LICENCIAMENTO/2019 ATÉ O DIA 30 DE
ABRIL DE 2019.
Parágrafo Único –
Fica de acordo com todos os
Presidentes dos clubes e Diretoria
da Liga de Desportos de São José da
Lapa, a não inclusão de qualquer
clube que não for da cidade de São
José da Lapa de filiar-se a esta
Liga.
Concordo e aprovo de
forma irrevogável o presente
Regulamento do Campeonato Municipal
Sub-13 e Sub- 15 de 2019.