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LIGA DE DESPORTOS DE SÃO JOSÉ DA LAPA

FUNDADA EM 03 DE AGOSTO DE 1993 – FILIADA À F.M.F. – C.N.D. – C.R.D.

CNPJ: 00.124.765/0001-33

SEDE: RUA SANTO ANTÔNIO, 226 – CENTRO SÃO JOSÉ DA LAPA  - MINAS GERAIS

   
 

REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO

Campeonato Amador de 2019

Realização: Liga de Desportos e Prefeitura Municipal de São José da Lapa 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO JOSÉ DA LAPA

O PRESIDENTE DA LIGA DE DESPORTOS DE SÃO JOSÉ DA LAPA E OS PRESIDENTES DE CLUBES FILIADOS A ESTA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O REGULAMENTO E DECISÃO DO CONSELHO ARBITRAL.

I – RESOLVEM:

           

Art. 1º - Expedir com a presente nota oficial as normas e regulamentos, estabelecidos e aprovados em Assembléia Geral de Futebol Amador dos clubes participantes do Campeonato, de acordo com o Regulamento Geral do Campeonato pela Liga de Desportos de São José da Lapa (RGC/LDSJL – 2019). Em caráter subsidiário, o RGC/LDSJL se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF – 2018), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF – 2019) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.

 

           Art. 2º - Clubes que participarão do Campeonato:

 

A DOM PEDRENSE FC

DOM PEDRO I

AE IPÊ

CACHOEIRA

AE SÃO JOSÉ

CENTRO

GREMIO FC

MARAVILHA

AE GARBOSO INFANTE

BELA VISTA

PJD

CHACARAS SÃO VICENTE

SOL NASCENTE FC

DOM PEDRO I

 

II – DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR O CAMPEONATO/2019

 

Art. 3° - Participarão do Campeonato Amador/2019, os clubes filiados e que estiverem com suas obrigações em dia perante FMF e com a Liga de Desportos de São José da Lapa.

 

§ 1º - Atender os prazos, determinações, exigências contidas neste Regulamento e Legislações Desportivas em vigor;

§ 2º - Não está cumprindo pena de suspensão imposta por qualquer órgão da Justiça Desportiva;

§ 3º - Participar de reuniões previamente convocado, aceitar as decisões, cumprir e fazer cumprir as Leis, regulamentos e normas;

§ 4º - Cada equipe deverá indicar antes do início do “Campeonato” onde será o mando de campo, a Comissão Organizadora poderá vetar e indicar outro campo para realização da partida;

§ 5º - Aceitar de forma incondicional e irrevogável as decisões;

§ 6º - Só será aceito como documento de inscrição dos atletas: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF (original e xerox). Não será aceito em hipótese nenhuma CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

 

Não será permitido acesso aos clubes a FMF, sem a comunicação e autorização da Liga, caso haja, o clube será expulso da competição.

 

III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

Art. 4º – Os jogos terão os seguintes critérios de PONTUAÇÃO:

Parágrafo Único: Na fase classificatória ou quando a fase não definir, serão obedecidos os seguintes critérios de pontuação: a) equipe vencedora no tempo regulamentar: 03 pontos ganhos; b) empate: 01 ponto para cada equipe e c) equipe perdedora no tempo regulamentar: NÃO GANHA PONTO.

 

IV – DO SISTEMA DE DISPUTA:

 

Art. 5º – O Campeonato, que terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os dias 18.08.2019 e 20.10.2019, salvo fato superveniente impeditivo.

§ 1º - As datas de início e término poderão ser alteradas, excepcionalmente, a critério da Liga de Desportos de São José da Lapa.

§ 2º - A previsão de término da 1ª fase (turno) será no dia 29.09.18.

§ 3º - A semifinais têm previsão para os dias 06.09.18 e 30.09.18.

§ 4º - As finais têm previsão para os dias 13.10.18 e 20.10.18.

§ 6º - Serão disputados na seguinte forma: 1ª) Classificatória, 2ª) Semifinais e 3ª) Finais.

 

1ª FASE – CLASSIFICATÓRIA

 

Art. 6º - Todas as equipes se enfrentarão uma vez, em turno único, classificando-se ao final das 07 (sete) rodadas para a fase semifinal, as 04 (quatro) equipes melhores colocadas.

 

Parágrafo único – Em caso de empate no número de pontos, observar-se-ão os seguintes critérios em todas as fases: a) maior número de vitórias; b) maior saldo de gols; c) maior número de gols marcados; d) confronto direto, na hipótese de empate entre dois clubes; e) menor número de cartões vermelhos recebidos; f) menor número de cartões amarelos recebidos e g) sorteio.

 

SEMIFINAL

 

Art. 7º - As equipes classificadas para as semifinais jogarão no sistema de ida e volta, cada um exercendo seu mando, sendo que as melhores colocadas jogarão por 2 (dois) resultados iguais e a segunda partida em casa. Esta será a ordem dos confrontos:

            JODO DE IDA – 06/10/19

           JOGO DE VOLTA – 13/10/19

 

4º colocado geral

x

1º colocado geral

1º colocado geral

x

4º colocado geral

 

3º colocado geral

x

2º colocado geral

2º colocado geral

x

3º colocado geral

 

FINAL

 

Art. 8º - As equipes classificadas para as finais jogarão no sistema de ida e volta, cada um exercendo seu mando, sendo que a melhor colocada jogará por 2 (dois) resultados iguais e a segunda partida em casa. Esta será a ordem dos confrontos:

        JODO DE IDA – 20/10/19

         JOGO DE VOLTA – 27/10/19

 

2º colocado geral

x

1º colocado geral

1º colocado geral

x

2º colocado geral

             

 

V – DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE NO CAMPEONATO

 

Art. 9º – Comparecer aos locais dos jogos nos horários estabelecidos em Nota Oficial e Tabela da Liga de Desportos de São José da Lapa.

§ 1º – Manter a disciplina, organização e segurança aos árbitros e seus assistentes, representantes da Liga, clubes e da FMF, durante as disputas das partidas em seu campo e no campo do adversário.

 

§ 2º – O clube mandante deverá apresentar a sua praça de esporte com as devidas marcações de campo, limpeza dos vestiários, redes e alambrados em condições de jogo e deverá apresentar o árbitro antes do início da partida 03 (três) bolas em condições de jogo, sob pena de perda de pontos do jogo caso este não apresente os materiais necessários à realização da partida.

 

§ 3º – A Liga de Desportos será responsável pela requisição do policiamento;

 

§ 4º – O clube mandante deverá trocar de uniforme quando, coincidirem com o do clube visitante. Quando o jogo for determinado para campo neutro, os clubes deverão apresentar antes do início da partida 02 (dois) uniformes diferentes, quando então o árbitro da partida deverá realizar o sorteio para troca do mesmo.

 

§ 5º – Antes de assinar a súmula cada equipe deverá apresentar ao representante da LDSJL, da FMF ou o árbitro da partida, uma relação contendo o número da camisa, nome completo de todos os atletas, técnico, massagista, dirigente responsável e o número da carteira de identidade expedida pela SSP do Estado ou Polícia Civil.

 

§ 6º - Antes de assinar a súmula cada atleta deverá está completamente uniformizado, como segue abaixo:

- Camisa numerada ou Jérsei,

- Calções,

- Meiões,

- Caneleiras (obrigatório) e

- Chuteiras.

OBS.: Não serão permitidos aos atletas o uso de brincos, pulseiras, correntes, piercing, aliança, anéis ou qualquer objeto que coloque a integridade dos atletas em risco.

 

§ 7º – Todos os atletas deverão assinar a súmula antes da partida, incluindo os reservas, técnico, massagista e um Diretor, apresentando ao representante da LDSJL, da FMF ou o árbitro da partida a carteira de identidade expedida pela SSP do Estado ou Polícia Civil, CNH ou CTPS, ficando inabilitado para a partida os que deixarem de cumprir esta exigência.

 

§ 8º – Somente poderão participar dos jogos do CAMPEONATO AMADOR de 2019, as equipes e atletas que atenderem o disposto neste regulamento.

 

§ 9º – Quaisquer obrigações exigidas por Lei ou constante no Regulamento Geral das Competições/CBF serão aplicadas subsidiariamente a este regulamento.

 

§ 10 – As decisões tomadas pela Coordenadoria do CAMPEONATO e referendadas pelo Departamento Jurídico da Federação Mineira de Futebol são soberanas e irrecorríveis.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS

 

Art. 10 – Cada clube poderá inscrever até 25 (vinte e cinco) atletas.

 § 1º - Documentação necessária para a inscrição:

- Xerox do RG e CPF,

- 1 foto 3x4,

- Ficha de Transferência ou cadastro preenchida e assinada (para menores, Xerox do RG e assinatura do responsável),

- Atestado médico apto para prática de esportes e

- Ficha de inscrição da LDSJL preenchida e assinada.

§ 2º - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na FMF e na Liga de Desportos de São José da Lapa, até a data limite.

Parágrafo Único – As equipes deverão inscrever e protocolar toda a documentação necessária para inscrição na Liga, impreterivelmente até o dia 08.08.2018 às 16:00.

 

§ 3º – Entregue e protocolado a “FICHA DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS” NÃO SERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITA A SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE ATLETA. A ficha de inscrição deverá ser entregue preenchida com letra legível, assinada e limpa, não será aceito ficha suja, rasgada, rasurada ou amassada.

 

§ 4º – Atleta que não tenha seu registro na LDSJL, nenhuma inscrição será aceita sem primeiro passar pela Liga, e não será aceita também nenhuma inscrição direta na F.M.F. ou outra entidade. Tem que ser diretamente na LDSJL. Caso haja o atleta ou equipe serão expulsos.

 

§ 5º – Fica vedada a participação em jogos pelo CAMPEONATO de atletas e clubes que estejam cumprindo pena imposta pela Justiça Desportiva ou Órgãos administrativos reconhecidos e aceito pela Federação Mineira de Futebol.

 

§ 6º – O clube poderá inscrever com data base de nascimento até o ano de 2003, sendo que, menores só com a autorização dos pais e declaração escolar.

 

§ 7º – Atleta que por motivo de julgamento em sua respectiva entidade, venha ser suspenso, também perderá sua condição de jogo no Campeonato, voltando à condição de jogo somente após cumprir a pena imposta e o clube ficarão sujeito as penas previstas neste regulamento.

 

§ 8º – Somente poderá participar do CAMPEONATO atleta exclusivamente amador, cujo nome consta na ficha de inscrição e cadastrado na Liga e FMF.

 

§ 9º – O atleta que inscrever por 02 (duas) ou mais associações será sumariamente eliminado da disputa do Campeonato 2019.

 

§ 10 – Todos os atletas inscritos para disputa do Campeonato deverão estes está devidamente examinados e considerados aptos para a prática do futebol, ficando sob a inteira responsabilidade da equipe de origem a verificação do atestado médico e o cumprimento desta exigência.

 

VII – ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO

 

Art. 11 - Considera-se como local de mando de campo o estádio indicado no Conselho Técnico, a saber:

I – A Dom Pedrense FC I: Estádio Eustáquio José Ferreira (Dom Pedro I)

II – AE Garboso Infante: Campo do Garboso (Bela Vista)

III –  A.E. Ipê: Estádio José Augusto Filho (Cachoeira)

IV – A.E. São José: Estádio Delvan de Oliveira (Centro)

V – Grêmio FC – A definir

VI – PJD – A definir

VII – Sol Nascente FC: Estádio Eustáquio José Ferreira (Dom Pedro I)

 

Parágrafo Único - Todas as equipes ao indicar o seu campo deverão providenciar marcação antecipada dos campos, limpeza dos vestiários, redes para os gols e comunicar a Liga de Desportos até a quinta-feira que antecede o jogo.

 

VIII – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 12 – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar aqui expressamente prevista, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar do Campeonato.

 

§ 1º – O TJD – Tribunal de Justiça Desportiva, será designada pelo presidente da Liga de Desportos e será composta de 05 (cinco) membros e se instala com o mínimo de 03 (três) de seus membros presentes à reunião que decidirão por maioria simples.

 

§ 2º – As decisões da Comissão Organizadora ou da Comissão Disciplinar do Campeonato são irrecorríveis e finais.

 

§ 3º – O atleta expulso de campo pelo árbitro da partida ficará suspenso por 01 (um) jogo, na reincidência por 03 (três) partidas.

 

§ 4º - A contagem dos cartões para forma acumulativa, apenas serão anulados da fase classificatória para as semifinais os atletas que terminarem apenas com 01(um) ou 02(dois) cartões amarelos. Caso tenham 03(três) amarelos ou 01(um) vermelho, o atleta cumprirá na próxima partida a suspensão automática. As equipes ficaram responsáveis pelo controle dos cartões de seus atletas.

§ 5 º – O clube que não respeitar o previsto neste regulamento e o determinado pela Comissão Organizadora do Campeonato e suas comissões serão automaticamente eliminados da competição e de outras promovidas pela Federação mesmo em andamento, nesta temporada e na temporada subseqüente, independentemente de outras sanções previstas no estatuto da Federação Mineira de Futebol.

 

§ 6º – Em caso de perda de ponto ou WxO por qualquer participante, será adotado o placar de 03 (três) a 0 (zero) para a equipe ganhadora da causa. Os gols não prevalecem para questão de desempate.

 

§ 7º – O(s) atleta(s) que agredir o árbitro, seus assistentes ou atleta adversário será (ão) automaticamente eliminado (s), e ficará(ao) suspenso(s) por 5 anos de qualquer competição realizada por esta Entidade.

 

§ 8º – A equipe que recorrer a Justiça comum será imediatamente eliminada da competição.

 

IX – DO ABANDONO DO CAMPEONATO

 

Art. 13 – A equipe que não comparecer em campo na data, local e horário definidos pela Liga, será considerado como abandono e será sumariamente excluída do Campeonato e ficará impedida de disputar o Campeonato no ano seguinte, caso sua justificativa não seja aceita pelo Tribunal, além de estar sujeito a uma multa de R$500,00 (quinhentos reais).

 

           § 1° - Não ocorrendo o jogo, de acordo com o previsto acima, será o clube que não comparecer com o número suficiente de atletas para a realização de sua partida programada para a fase em disputa, será considerado como abandono, exceto quando esta ausência for formalmente entregue e autorizada pela Liga no prazo de 48 horas.

 

§ 3º – Em caso de referência do não comparecimento do clube com o número regular de atletas, será considerado como abandono e o clube será excluído do Campeonato em andamento, independente de outras sanções previstas neste regulamento.

 

§ 1º – A equipe que abandonar o campo de jogo após o seu início, será sumariamente excluída do Campeonato e ficará impedida de disputar no ano seguinte.

 

§ 4º – O clube que abandonar ou que for eliminado do Campeonato por ato de indisciplina terá os seus resultados obtidos em jogos já realizados anulados, e os clubes com quem tenha jogado ou clubes que jogarão, receberão 3 (três) pontos na classificação geral do respectivo.

 

§ 5º – O Tribunal se reunirá duas vezes ao mês.

 

§ 6º – A equipe que abandonar o Campeonato, além das penas previstas acima, terá que pagar as taxas de arbitragem do jogo e deverá arcar com 3 (três) cestas básicas, sendo cada uma no valor de R$100,00 (cem reais), que serão destinadas a uma entidade.

 

Em hipótese alguma a Coordenação de Arbitragem ACATARÁ VETOS AOS ÁRBITROS E SEUS AUXILIARES.

 

X – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14 – Ficam incorporadas a este regulamento as normas e regulamentação prevista no nº 001/19 de 23 de Julho/19, que cria e institui o Campeonato Amador.

§ 1º – Tanto o árbitro como os representantes e mesários ficarão obrigados a dar entrada na Liga das súmulas e relatórios dos jogos, até 48 horas após a partida.

 

§ 2º – Caso as informações e a documentação não sejam entregues no prazo acima, o árbitro, seus assistentes e mesários / representantes serão excluídos do Campeonato.

 

Art. 15 – A equipe que tiver seu estádio suspenso ou tenha sido penalizada com a perda do mando de campo, realizará seus jogos nos estádios de seus adversários ou em local e horário a serem definidos pela Liga.

§ 1º – A Liga poderá requisitar o estádio de qualquer um dos clubes participantes do Campeonato, sem custos adicionais para a realização de jogos oficiais do Campeonato. Será obrigatória a limpeza dos vestiários após os jogos.

 

§ 2º – Nenhum clube poderá negar à cessão do seu estádio, quando requisitada oficialmente pela Liga para disputa de uma ou mais partidas do Campeonato, sob a imputação das penas previstas neste regulamento e no da CBDF.

 

§ 3º – Caso haja decisão da cobrança de ingresso por parte do clube, o valor máximo do ingresso por jogo deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).

 

§ 4º – O clube que definir pela cobrança, deverá comunicar oficialmente ao clube visitante a Liga de Desportos, entregando ao clube visitante até 72 horas antes do jogo no mínimo 50 ingressos gratuitamente.

 

§ 5º – Aos membros da Liga e seus auxiliares, Federação e Confederação, é assegurado ingresso gratuito em todos os campos e estádios de clubes disputantes do Campeonato

 

§ 6º – Caso o clube visitado não cumpra o previsto acima, perderá os pontos da partida e ainda ficará sujeito a perda de mandos de campo.

 

Art. 16 – Os jogos do Campeonato terão os seguintes horários: 10:00 hs e 10:30 com tolerância de 20 minutos. Obs.: O árbitro será rigoroso quanto ao horário.

O atraso nos jogos só em casos extremamente fora do controle da Liga e dos clubes como: Atraso de ônibus, árbitros que será devidamente relatado na súmula. O cronometro dos dirigentes dos clubes deverão ser ajustados com o árbitro antes do início da partida.

 

Art. 17 – Na categoria Amador poderá ser feitas 05 (cinco) substituições e mais o goleiro.

 

SÓ PARTICIPARÃO DO CAMPEONATO AMADOR/2019 AS EQUIPES QUE APRESENTAR O LICENCIAMENTO/2019 ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2019.

Parágrafo Único – Fica de acordo com todos os Presidentes dos clubes e Diretoria da Liga de Desportos de São José da Lapa, a não inclusão de qualquer clube que não for da cidade de São José da Lapa de filiar-se a esta Liga.

 

Concordo e aprovo de forma irrevogável o presente Regulamento do Campeonato Municipal de Amador no ano de 2019.

 

São José da Lapa, _____/_____/______

 

 

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Mário Vitor Ferreira Filho

Presidente