FUNDADA EM 03 DE AGOSTO DE 1993
– FILIADA À F.M.F. – C.N.D. –
C.R.D.
CNPJ: 00.124.765/0001-33
SEDE: RUA SANTO ANTÔNIO, 226 –
CENTRO SÃO JOSÉ DA LAPA - MINAS
GERAIS
REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO
Campeonato Amador de 2019
Realização: Liga de Desportos e
Prefeitura Municipal de São José da
Lapa
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE SÃO
JOSÉ DA LAPA
O
PRESIDENTE DA LIGA DE DESPORTOS DE
SÃO JOSÉ DA LAPA E OS PRESIDENTES DE
CLUBES FILIADOS A ESTA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO
COM O REGULAMENTO E DECISÃO DO
CONSELHO ARBITRAL.
I –
RESOLVEM:
Art. 1º - Expedir com
a presente nota oficial as normas e
regulamentos, estabelecidos e
aprovados em Assembléia Geral de
Futebol Amador dos clubes
participantes do Campeonato, de
acordo com o Regulamento Geral do
Campeonato pela Liga de Desportos de
São José da Lapa (RGC/LDSJL – 2019).
Em caráter subsidiário, o RGC/LDSJL
se submete também ao Regulamento
Geral das Competições da
Confederação Brasileira de Futebol
(RGC/CBF – 2018), ao Regulamento
Nacional de Registro e Transferência
de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF –
2019) e a todas as outras normativas
nacionais pertinentes.
Art. 2º - Clubes que
participarão do Campeonato:
A DOM PEDRENSE FC
DOM PEDRO I
AE IPÊ
CACHOEIRA
AE SÃO JOSÉ
CENTRO
GREMIO FC
MARAVILHA
AE GARBOSO INFANTE
BELA VISTA
PJD
CHACARAS SÃO VICENTE
SOL NASCENTE FC
DOM PEDRO I
II –
DAS CONDIÇÕES PARA DISPUTAR O
CAMPEONATO/2019
Art. 3° -
Participarão do Campeonato
Amador/2019, os clubes filiados e
que estiverem com suas obrigações em
dia perante FMF e com a Liga de
Desportos de São José da Lapa.
§ 1º - Atender os
prazos, determinações, exigências
contidas neste Regulamento e
Legislações Desportivas em vigor;
§ 2º - Não está
cumprindo pena de suspensão imposta
por qualquer órgão da Justiça
Desportiva;
§ 3º - Participar de
reuniões previamente convocado,
aceitar as decisões, cumprir e fazer
cumprir as Leis, regulamentos e
normas;
§ 4º - Cada equipe
deverá indicar antes do início do
“Campeonato” onde será o mando de
campo, a Comissão Organizadora
poderá vetar e indicar outro campo
para realização da partida;
§ 5º - Aceitar de
forma incondicional e irrevogável as
decisões;
§ 6º - Só será aceito
como documento de inscrição dos
atletas: CARTEIRA DE IDENTIDADE E
CPF (original e xerox).
Não será aceito em
hipótese nenhuma CERTIDÃO DE
NASCIMENTO.
Não será permitido
acesso aos clubes a FMF, sem a
comunicação e autorização da Liga,
caso haja, o clube será expulso da
competição.
III –
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 4º – Os jogos
terão os seguintes critérios de
PONTUAÇÃO:
Parágrafo Único: Na
fase classificatória ou quando a
fase não definir, serão obedecidos
os seguintes critérios de pontuação:
a) equipe vencedora no tempo
regulamentar: 03 pontos ganhos; b)
empate: 01 ponto para cada equipe e
c) equipe perdedora no tempo
regulamentar: NÃO GANHA PONTO.
IV – DO SISTEMA DE
DISPUTA:
Art. 5º – O
Campeonato, que terá início e
término de jogos previstos,
respectivamente, para os dias
18.08.2019 e 20.10.2019, salvo fato
superveniente impeditivo.
§ 1º - As datas de
início e término poderão ser
alteradas, excepcionalmente, a
critério da Liga de Desportos de São
José da Lapa.
§ 2º - A previsão de
término da 1ª fase (turno) será no
dia 29.09.18.
§ 3º - A semifinais
têm previsão para os dias 06.09.18 e
30.09.18.
§ 4º - As finais têm
previsão para os dias 13.10.18 e
20.10.18.
§ 6º - Serão
disputados na seguinte forma: 1ª)
Classificatória, 2ª) Semifinais e
3ª) Finais.
1ª
FASE – CLASSIFICATÓRIA
Art. 6º - Todas as
equipes se enfrentarão uma vez, em
turno único, classificando-se ao
final das 07 (sete) rodadas para a
fase semifinal, as 04 (quatro)
equipes melhores colocadas.
Parágrafo único – Em
caso de empate no número de pontos,
observar-se-ão os seguintes
critérios em todas as fases: a)
maior número de vitórias; b) maior
saldo de gols; c) maior número de
gols marcados; d) confronto direto,
na hipótese de empate entre dois
clubes; e) menor número de cartões
vermelhos recebidos; f) menor número
de cartões amarelos recebidos e g)
sorteio.
SEMIFINAL
Art. 7º - As equipes
classificadas para as semifinais
jogarão no sistema de ida e volta,
cada um exercendo seu mando, sendo
que as melhores colocadas jogarão
por 2 (dois) resultados iguais e a
segunda partida em casa. Esta será a
ordem dos confrontos:
JODO DE IDA – 06/10/19
JOGO DE VOLTA – 13/10/19
4º colocado
geral
x
1º colocado
geral
1º colocado
geral
x
4º colocado
geral
3º colocado
geral
x
2º colocado
geral
2º colocado
geral
x
3º colocado
geral
FINAL
Art. 8º - As equipes
classificadas para as finais jogarão
no sistema de ida e volta, cada um
exercendo seu mando, sendo que a
melhor colocada jogará por 2 (dois)
resultados iguais e a segunda
partida em casa. Esta será a ordem
dos confrontos:
JODO
DE IDA – 20/10/19
JOGO
DE VOLTA – 27/10/19
2º colocado
geral
x
1º colocado
geral
1º colocado
geral
x
2º colocado
geral
V –
DAS OBRIGAÇÕES DO CLUBE NO
CAMPEONATO
Art. 9º – Comparecer
aos locais dos jogos nos horários
estabelecidos em Nota Oficial e
Tabela da Liga de Desportos de São
José da Lapa.
§ 1º – Manter a
disciplina, organização e segurança
aos árbitros e seus assistentes,
representantes da Liga, clubes e da
FMF, durante as disputas das
partidas em seu campo e no campo do
adversário.
§ 2º – O clube
mandante deverá apresentar a sua
praça de esporte com as devidas
marcações de campo, limpeza dos
vestiários, redes e alambrados em
condições de jogo e deverá
apresentar o árbitro antes do início
da partida 03 (três) bolas em
condições de jogo, sob pena de perda
de pontos do jogo caso este não
apresente os materiais necessários à
realização da partida.
§ 3º – A Liga de
Desportos será responsável pela
requisição do policiamento;
§ 4º – O clube
mandante deverá trocar de uniforme
quando, coincidirem com o do clube
visitante. Quando o jogo for
determinado para campo neutro, os
clubes deverão apresentar antes do
início da partida 02 (dois)
uniformes diferentes, quando então o
árbitro da partida deverá realizar o
sorteio para troca do mesmo.
§ 5º – Antes de
assinar a súmula cada equipe deverá
apresentar ao representante da
LDSJL, da FMF ou o árbitro da
partida, uma relação contendo o
número da camisa, nome completo de
todos os atletas, técnico,
massagista, dirigente responsável e
o número da carteira de identidade
expedida pela SSP do Estado ou
Polícia Civil.
§ 6º - Antes de
assinar a súmula cada atleta deverá
está completamente uniformizado,
como segue abaixo:
- Camisa numerada ou
Jérsei,
- Calções,
- Meiões,
- Caneleiras
(obrigatório) e
- Chuteiras.
OBS.: Não
serão permitidos aos atletas o uso
de brincos, pulseiras, correntes,
piercing, aliança, anéis ou qualquer
objeto que coloque a integridade dos
atletas em risco.
§ 7º – Todos os
atletas deverão assinar a súmula
antes da partida, incluindo os
reservas, técnico, massagista e um
Diretor, apresentando ao
representante da LDSJL, da FMF ou o
árbitro da partida a carteira de
identidade expedida pela SSP do
Estado ou Polícia Civil, CNH ou
CTPS, ficando inabilitado para a
partida os que deixarem de cumprir
esta exigência.
§ 8º – Somente
poderão participar dos jogos do
CAMPEONATO AMADOR de 2019, as
equipes e atletas que atenderem o
disposto neste regulamento.
§ 9º – Quaisquer
obrigações exigidas por Lei ou
constante no Regulamento Geral das
Competições/CBF serão aplicadas
subsidiariamente a este regulamento.
§ 10 – As decisões
tomadas pela Coordenadoria do
CAMPEONATO e referendadas pelo
Departamento Jurídico da Federação
Mineira de Futebol são soberanas e
irrecorríveis.
VI –
DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS
Art. 10 – Cada clube
poderá inscrever até 25 (vinte e
cinco) atletas.
§ 1º -
Documentação necessária para a
inscrição:
- Xerox do RG e CPF,
- 1 foto 3x4,
- Ficha de
Transferência ou cadastro preenchida
e assinada (para menores, Xerox do
RG e assinatura do responsável),
- Atestado médico
apto para prática de esportes e
- Ficha de inscrição
da LDSJL preenchida e assinada.
§ 2º - Somente
poderão participar do Campeonato os
atletas que tenham sido registrados
na FMF e na Liga de Desportos de São
José da Lapa, até a data limite.
Parágrafo Único – As
equipes deverão inscrever e
protocolar toda a documentação
necessária para inscrição na Liga,
impreterivelmente até o dia
08.08.2018 às 16:00.
§ 3º – Entregue e
protocolado a “FICHA DE INSCRIÇÃO DE
ATLETAS” NÃO SERÁ EM HIPÓTESE ALGUMA
ACEITA A SUBSTITUIÇÃO OU INCLUSÃO DE
ATLETA. A ficha de inscrição deverá
ser entregue preenchida com letra
legível, assinada e limpa, não será
aceito ficha suja, rasgada, rasurada
ou amassada.
§ 4º – Atleta que não
tenha seu registro na LDSJL, nenhuma
inscrição será aceita sem primeiro
passar pela Liga, e não será aceita
também nenhuma inscrição direta na
F.M.F. ou outra entidade. Tem que
ser diretamente na LDSJL. Caso haja
o atleta ou equipe serão expulsos.
§ 5º – Fica vedada a
participação em jogos pelo
CAMPEONATO de atletas e clubes que
estejam cumprindo pena imposta pela
Justiça Desportiva ou Órgãos
administrativos reconhecidos e
aceito pela Federação Mineira de
Futebol.
§ 6º – O clube poderá
inscrever com data base de
nascimento até o ano de 2003, sendo
que, menores só com a autorização
dos pais e declaração escolar.
§ 7º – Atleta que por
motivo de julgamento em sua
respectiva entidade, venha ser
suspenso, também perderá sua
condição de jogo no Campeonato,
voltando à condição de jogo somente
após cumprir a pena imposta e o
clube ficarão sujeito as penas
previstas neste regulamento.
§ 8º – Somente poderá
participar do CAMPEONATO atleta
exclusivamente amador, cujo nome
consta na ficha de inscrição e
cadastrado na Liga e FMF.
§ 9º – O atleta que
inscrever por 02 (duas) ou mais
associações será sumariamente
eliminado da disputa do Campeonato
2019.
§ 10 – Todos os
atletas inscritos para disputa do
Campeonato deverão estes está
devidamente examinados e
considerados aptos para a prática do
futebol, ficando sob a inteira
responsabilidade da equipe de origem
a verificação do atestado médico e o
cumprimento desta exigência.
VII –
ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
Art. 11 -
Considera-se como local de mando de
campo o estádio indicado no Conselho
Técnico, a saber:
I – A Dom Pedrense FC
I: Estádio Eustáquio José Ferreira
(Dom Pedro I)
II – AE Garboso
Infante: Campo do Garboso (Bela
Vista)
III – A.E. Ipê:
Estádio José Augusto Filho
(Cachoeira)
IV – A.E. São José:
Estádio Delvan de Oliveira (Centro)
V – Grêmio FC – A
definir
VI – PJD – A definir
VII – Sol Nascente
FC: Estádio Eustáquio José Ferreira
(Dom Pedro I)
Parágrafo Único -
Todas as equipes ao indicar o seu
campo deverão providenciar marcação
antecipada dos campos, limpeza dos
vestiários, redes para os gols e
comunicar a Liga de Desportos até a
quinta-feira que antecede o jogo.
VIII
– DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 12 – Ressalvadas
as sanções de natureza regulamentar
aqui expressamente prevista, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas pela Comissão
Disciplinar do Campeonato.
§ 1º – O TJD –
Tribunal de Justiça Desportiva, será
designada pelo presidente da Liga de
Desportos e será composta de 05
(cinco) membros e se instala com o
mínimo de 03 (três) de seus membros
presentes à reunião que decidirão
por maioria simples.
§ 2º – As decisões da
Comissão Organizadora ou da Comissão
Disciplinar do Campeonato são
irrecorríveis e finais.
§ 3º – O atleta
expulso de campo pelo árbitro da
partida ficará suspenso por 01 (um)
jogo, na reincidência por 03 (três)
partidas.
§ 4º - A contagem dos
cartões para forma acumulativa,
apenas serão anulados da fase
classificatória para as semifinais
os atletas que terminarem apenas com
01(um) ou 02(dois) cartões amarelos.
Caso tenham 03(três) amarelos ou
01(um) vermelho, o atleta cumprirá
na próxima partida a suspensão
automática. As equipes ficaram
responsáveis pelo controle dos
cartões de seus atletas.
§ 5 º – O clube que
não respeitar o previsto neste
regulamento e o determinado pela
Comissão Organizadora do Campeonato
e suas comissões serão
automaticamente eliminados da
competição e de outras promovidas
pela Federação mesmo em andamento,
nesta temporada e na temporada
subseqüente, independentemente de
outras sanções previstas no estatuto
da Federação Mineira de Futebol.
§ 6º – Em caso de
perda de ponto ou WxO por qualquer
participante, será adotado o placar
de 03 (três) a 0 (zero) para a
equipe ganhadora da causa. Os gols
não prevalecem para questão de
desempate.
§ 7º – O(s) atleta(s)
que agredir o árbitro, seus
assistentes ou atleta adversário
será (ão) automaticamente eliminado
(s), e ficará(ao) suspenso(s) por 5
anos de qualquer competição
realizada por esta Entidade.
§ 8º – A equipe que
recorrer a Justiça comum será
imediatamente eliminada da
competição.
IX –
DO ABANDONO DO CAMPEONATO
Art. 13 – A equipe
que não comparecer em campo na data,
local e horário definidos pela Liga,
será considerado como abandono e
será sumariamente excluída do
Campeonato e ficará impedida de
disputar o Campeonato no ano
seguinte, caso sua justificativa não
seja aceita pelo Tribunal, além de
estar sujeito a uma multa de
R$500,00 (quinhentos reais).
§ 1° - Não
ocorrendo o jogo, de acordo com o
previsto acima, será o clube que não
comparecer com o número suficiente
de atletas para a realização de sua
partida programada para a fase em
disputa, será considerado como
abandono, exceto quando esta
ausência for formalmente entregue e
autorizada pela Liga no prazo de 48
horas.
§ 3º – Em caso de
referência do não comparecimento do
clube com o número regular de
atletas, será considerado como
abandono e o clube será excluído do
Campeonato em andamento,
independente de outras sanções
previstas neste regulamento.
§ 1º – A equipe que
abandonar o campo de jogo após o seu
início, será sumariamente excluída
do Campeonato e ficará impedida de
disputar no ano seguinte.
§ 4º – O clube que
abandonar ou que for eliminado do
Campeonato por ato de indisciplina
terá os seus resultados obtidos em
jogos já realizados anulados, e os
clubes com quem tenha jogado ou
clubes que jogarão, receberão 3
(três) pontos na classificação geral
do respectivo.
§ 5º – O Tribunal se
reunirá duas vezes ao mês.
§ 6º – A equipe que
abandonar o Campeonato, além das
penas previstas acima, terá que
pagar as taxas de arbitragem do jogo
e deverá arcar com 3 (três) cestas
básicas, sendo cada uma no valor de
R$100,00 (cem reais), que serão
destinadas a uma entidade.
Em hipótese alguma a
Coordenação de Arbitragem ACATARÁ
VETOS AOS ÁRBITROS E SEUS
AUXILIARES.
X –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 – Ficam
incorporadas a este regulamento as
normas e regulamentação prevista no
nº 001/19 de 23 de Julho/19, que
cria e institui o Campeonato Amador.
§ 1º – Tanto o
árbitro como os representantes e
mesários ficarão obrigados a dar
entrada na Liga das súmulas e
relatórios dos jogos, até 48 horas
após a partida.
§ 2º – Caso as
informações e a documentação não
sejam entregues no prazo acima, o
árbitro, seus assistentes e mesários
/ representantes serão excluídos do
Campeonato.
Art. 15 – A equipe
que tiver seu estádio suspenso ou
tenha sido penalizada com a perda do
mando de campo, realizará seus jogos
nos estádios de seus adversários ou
em local e horário a serem definidos
pela Liga.
§ 1º – A Liga poderá
requisitar o estádio de qualquer um
dos clubes participantes do
Campeonato, sem custos adicionais
para a realização de jogos oficiais
do Campeonato. Será obrigatória a
limpeza dos vestiários após os
jogos.
§ 2º – Nenhum clube
poderá negar à cessão do seu
estádio, quando requisitada
oficialmente pela Liga para disputa
de uma ou mais partidas do
Campeonato, sob a imputação das
penas previstas neste regulamento e
no da CBDF.
§ 3º – Caso haja
decisão da cobrança de ingresso por
parte do clube, o valor máximo do
ingresso por jogo deverá ser de R$
5,00 (cinco reais).
§ 4º – O clube que
definir pela cobrança, deverá
comunicar oficialmente ao clube
visitante a Liga de Desportos,
entregando ao clube visitante até 72
horas antes do jogo no mínimo 50
ingressos gratuitamente.
§ 5º – Aos membros da
Liga e seus auxiliares, Federação e
Confederação, é assegurado ingresso
gratuito em todos os campos e
estádios de clubes disputantes do
Campeonato
§ 6º – Caso o clube
visitado não cumpra o previsto
acima, perderá os pontos da partida
e ainda ficará sujeito a perda de
mandos de campo.
Art. 16 – Os jogos do
Campeonato terão os seguintes
horários: 10:00 hs e 10:30 com
tolerância de 20 minutos. Obs.: O
árbitro será rigoroso quanto ao
horário.
O atraso nos jogos só
em casos extremamente fora do
controle da Liga e dos clubes como:
Atraso de ônibus, árbitros que será
devidamente relatado na súmula. O
cronometro dos dirigentes dos clubes
deverão ser ajustados com o árbitro
antes do início da partida.
Art. 17 – Na
categoria Amador poderá ser feitas
05 (cinco) substituições e mais o
goleiro.
SÓ PARTICIPARÃO DO
CAMPEONATO AMADOR/2019 AS EQUIPES
QUE APRESENTAR O LICENCIAMENTO/2019
ATÉ O DIA 30 DE JUNHO DE 2019.
Parágrafo Único –
Fica de acordo com todos os
Presidentes dos clubes e Diretoria
da Liga de Desportos de São José da
Lapa, a não inclusão de qualquer
clube que não for da cidade de São
José da Lapa de filiar-se a esta
Liga.
Concordo e aprovo de forma
irrevogável o presente Regulamento
do Campeonato Municipal de Amador no
ano de 2019.