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  Regulamento
   
 

“A MAIOR  HABILIDADE  DE UM  LÍDER  É  DESENVOLVER  E POTENCIALIZAR HABILIDADES  EXTRAORDINÁRIAS  EM  PESSOAS  QUE  ESTÃO  AO  SEU  REDOR”.

“O ESPORTE É O MEIO MAIS EFICAZ  PARA PROMOVER A SAÚDE,  A  DISCIPLINA  E  A  HONESTIDADE”.

“O ESPORTE ALIADO A EDUCAÇÃO É A MELHOR FERRAMENTA DE  INCLUSÃO  SOCIAL”.

40º CAMPEONATO  MUNICIPAL  DE  FUTEBOL  AMADOR

“COPA  43 ANOS  DA  L. E. S. V.”

PROMOÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

REALIZAÇÃO: LIGA ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA - LESV

 

NOTA OFICIAL Nº. 01/LESV/2019

 

“Dispõe sobre regulamento do 40º Campeonato Municipal de Futebol não profissional de Santa Vitória/MG, para o ano de 2019.”

O Presidente da LESV, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, elabora o presente regulamento para disputa do 40º Campeonato Amador de Santa Vitória, para o ano de 2019, denominado “COPA 43  ANOS DA  LESV”  e  torna  público  o  seguinte:

CAPITULO PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO:

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Amador 2019 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória com realização da Liga Esportiva de Santa Vitória - LESV e terá a participação dos Clubes Filiados em dia com suas atribuições, que são eles:

C L U B E S

ESTADIOS PRECONIZADOS

 

A.  M.  E.  S.

José  Franco  de  Gouveia   

 

A.  E.  R.  M  E  L  O  S  O

José  Franco  de  Gouveia  

 

A.  E.    V  I  L  A    R I C A.

José  Franco  de  Gouveia  

 

F  L  A  M  E  N  G  O    F.  C.

José  Franco  de  Gouveia   /    A D O N I R Ã O

 

O  P   E   R  Á  R  I  O   F.  C.

José  Franco  de  Gouveia  

 

U  N   I   Ã   O    F.  C.

José  Franco  de  Gouveia  

 

V I L A   N O V A    F. C.

José  Franco  de  Gouveia 

 

N O V O   H O R I Z O N T E     F.  C.

José  Franco  de  Gouveia  

 

V I T Ó R I A   E.  C.

José Franco de Gouveia

C H A V E S L Â N D I A    F.  C.

GERSINO  PIRES  /  J. F. GOUVEIA

SÃO  CRISTOVÃO  E.  C.

GERSINO  PIRES  /  J. F. GOUVEIA

     

Art. 2º - Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2019, a partir deste artigo, denominado “COPA 43 ANOS DA LESV” ou apenas  COPA  e obriga obediência aos que com ele se relacionam.

Art. 3º - A Copa terá início em  10  DE MAIO DE   2019, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória através e realização da LESV - Liga Esportiva de Santa Vitória.

Art. 4º - Os Jogos serão realizados nos horários, locais e datas constantes da TABELA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR  2019,  que ficará a critério da Coordenação Geral do Campeonato 2019, ou pelo Presidente da LESV a marcação dos horários e locais dos jogos. A tabela será entregue com antecedência, (Anexo I).

CAPITULO SEGUNDO – DAS NORMAS GERAIS:

Art. 5º - Para todos os fins, os participantes da Copa deverão ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e, igualmente, dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

Parágrafo Único - Complementarão este Regulamento as normas específicas baixadas pela Coordenação Técnica do Campeonato, tais como: Anexos, Notas Oficiais e Boletins Oficiais.

Art. 6º - É objetivo  do  40° Campeonato  Municipal  de  Futebol  Amador:

I – Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações do município e as pessoas que as integram.

II – Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno exercício da cidadania.

III – Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos dos recursos humanos disponíveis, especializando-os para o rendimento desportivo, criando condições para melhoria e qualificação do profissional do esporte, abrangendo aspectos de gestão, orientação e prática esportiva.

Art. 7º - O Campeonato será regido pelo presente regulamento e pelas demais Leis que regem o desporto.

Art. 8º - A equipe que desistir do Campeonato, deixar de participar de pelos menos de uma partida ou recusar a prosseguir na disputa iniciada, abandonando ou simulando contusão (“cai-cai”), ou mesmo permanecendo em campo demonstrando desinteresse ou impossibilitando o prosseguimento da partida, será punida imediatamente com a perda dos pontos da partida, e com a exclusão do Campeonato Municipal de 2019 de forma administrativa e incorrerá em multas, sem prejuízo das demais penalidades do CBJD.

Parágrafo Único – Quando do não comparecimento, a equipe também de forma administrativa, será eliminada deste e do Campeonato Municipal do ano seguinte, sem prejuízo das demais penalidades impostas pela Justiça Desportiva de acordo com o CBJD, com multa de acordo com código tributário.

Art. 9º - O Adiamento de qualquer partida poderá ser feito por motivo de relevância ou força maior, que realmente impeça o desenrolar da mesma, em termos de praticabilidade e segurança, somente pelo presidente da LESV, dando ciência da decisão expressamente por escrito, aos representantes das associações, 24 horas (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a sua realização.

§ 1º - Em campo, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por relevância ou força maior, pela interrupção ou suspensão da partida;

§ 2ª - A partida suspensa, pelos motivos expressos neste artigo, que tiver transcorrido mais de 2/3 que correspondem a 60 (sessenta) minutos do tempo regulamentar, será considerada como partida realizada, sendo válido o resultado do momento da suspensão;

§ 3º - A partida suspensa ou adiada, terá sua continuidade ou a nova realização em data a ser marcada pelo presidente da LESV, de comum acordo com os Presidentes ou representantes dos clubes envolvidos, em horário, data e local que não prejudique o andamento do Campeonato, não havendo acordo entre os Presidentes das Associações; o Presidente da LESV a seu critério marcará, data, horário e local para a realização da mesma dando ciência aos interessados.

CAPITULO TERCEIRO – DA  ARBITRAGEM:

Art. 10 - Os árbitros e auxiliares para o presente campeonato serão escalados pelo Departamento Competente da  LESV.

§ 1º – A Associação de Árbitros de Futebol de Ituiutaba – A. A. F. I., a critério do Presidente da LESV, trabalhará em toda a Copa, inclusive nas partidas finais.

§ 2º - As súmulas das partidas darão entrada no Departamento Competente da LESV, no domingo até as 21h, onde serão processadas e encaminhadas para as devidas providências, sendo aprovadas na quarta-feira subseqüente até as 17h00.

Art. 11 - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitro.

Parágrafo único – Se o arbitro e seus auxiliares não estiverem presentes, ou em numero insuficiente, até o horário previsto para o inicio da partida, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos, escolherão, dentre os presentes, elementos necessários e competentes para formarem o trio de arbitragem.

Art. 12 - Depois de publicada a tabela, não haverá mudanças, a não ser por motivo justo, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos e do presidente da  LESV.

Art. 13 - O Clube que for viajar junto com o trio de arbitragem e o representante da LESV será responsável pela segurança física do arbitro e de seus auxiliares, e do representante  da  LESV, durante a viagem.

CAPITULO  QUARTO – DOS  HORÁRIOS:

Art. 14 - Os horários constantes da tabela serão observados com rigor, sob penas da Lei, ficando sujeito às multas a ser estipuladas em portaria baixada pelo Presidente da LESV.

§ 1º - A equipe que atrasar ou dar causa de atraso ao inicio ou reinicio do jogo, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por minuto atrasado, que será descontada do cachê a que tem direito por jogo.

§ 2º - O Descumprimento deste artigo acarretará o indiciamento dos infratores e encaminhamento a Comissão  Disciplinar  da  LESV, de acordo com a Legislação Esportiva em vigor.

Art. 15 - Todos os horários serão validados pelo relógio do árbitro, ficando a tolerância por conta do árbitro da partida.

CAPITULO  QUINTO – DO  MANDO DE CAMPO:

Art. 16 - À equipe com mando de campo, alem das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, compete:

I – Providenciar com antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá rigorosamente, seguir as disposições da Regra 1 (um), bem como a colocação de redes nas metas e bandeiras delimitadoras do campo de jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01 (uma) cadeira, para o representante da  LESV.

II – Providenciar local determinado aos jogadores reservas, de ambas as equipes, e que permaneçam no local somente as pessoas autorizadas pela LESV, sendo no máximo 11 (onze) atletas devidamente uniformizados e membros da Comissão Técnica, todos com a apresentação de identificação.

III – Providenciar antes do jogo 01(uma) bola nova oficial em condições de jogo, que deverá ser entregue ao árbitro da partida antes do início e 02 (duas) bolas que serão fornecidas pela  LESV;

Art. 17 - Caso o policiamento não tenha comparecido até o horário previsto para início do jogo, o arbitro a seu critério e após ouvir os representantes dos dois clubes, decidirá se há segurança para realização da partida, podendo a qualquer momento, caso verifique que há distúrbio que ponha em risco a sua segurança, de seus auxiliares, dos torcedores e dos competidores, interromper ou suspender a partida.

§ 1º - A não realização da partida implicará nas penas do art. 8º e 9º deste regulamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

§ 2º - No inicio do turno, a LESV enviará ao Comandante da Polícia Militar, ofício acompanhado da Tabela da Copa solicitando a presença de policiamento nos estádios para a realização dos jogos.

Art. 18 - Havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pelo Clube que esteja colocado à esquerda da Tabela de Jogos, respeitando o horário de inicio e reinicio da partida;

§ 1º - O Descumprimento deste artigo acarretará no indiciamento dos infratores e encaminhamento de denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.

Art. 19 - A Associação mandante deverá tomar todas as providências necessárias para garantir a segurança e integridade física das autoridades escaladas para o jogo, diretores, bem como dos atletas e comissão técnica da associação visitante, sob as penas da Lei;

§ 1º - A agressão física, tentada ou consumada, aos árbitros seus auxiliares ou representante da LESV, por dirigentes, atletas e/ou torcedores da associação mandante, importará na perda do mando de Campo de 01(uma) a 05 (cinco) partidas, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

§ 2º - No caso de reincidência, a associação poderá perder o mando de Campo em todos os jogos do Campeonato, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

§ 3º - Nas mesmas sansões incorrerão os clubes visitantes, no caso de seus dirigentes, atletas e/ou torcedores infringirem os dispositivos dos parágrafos anteriores.

CAPITULO  SEXTO –  DAS  INSCRIÇÕES:

Art. 20 - A inscrição de atletas para participar da Copa, será concedida até as 15h (quinze horas) do dia 22 DE MAIO  DE 2019  e 07 DE  MAIO  DE  2019 inscrição de atletas para atuarem na 1ª rodada da COPA. A documentação completa dos atletas deverá ser protocolada na Secretaria da LESV, inclusive com a liberação de transferência da FMF – Federação Mineira de Futebol, quando for o caso.

§ 1º - A inscrição ou transferência de atletas para participar da partida, somente será concedida até as 15h da quinta-feira que anteceda o jogo. Em hipótese alguma serão efetuadas inscrições às sextas-feiras.

§ 2º - Quando da transferência de atletas a que se refere o § 1º quando ocorra entre clubes filiados à LESV, o documento original deverá ser apresentado na secretaria da LESV juntamente com o Formulário de Transferência assinado pelo atleta, ou assinar o formulário de transferência na presença do Representante da LESV.

§ 3º - Obrigatoriamente, também deverão estar inscritos para participar das partidas, técnicos, massagistas, preparadores físicos e médicos até as 15h da quinta-feira que anteceda o jogo. Em hipótese alguma serão efetuadas inscrições às sextas-feiras.

§ 4º - Caso uma equipe queira substituir qualquer membro da Comissão Técnica, deverá apresentar o pedido de cancelamento da inscrição dos substituídos, juntamente com a credencial para a nova inscrição.

§ 5º - Será criada uma comissão pelo Presidente da LESV, composta por 03 (três) membros, que decidirá sobre a inscrição dos atletas, dando ou não condições de jogo. Depois de concedida a condição de jogo ao atleta, não caberá recurso quanto à sua origem.

§ 6º - Para participar da 1ª  rodada é obrigatória a apresentação da relação nominal, contendo no mínimo 16 atletas na ficha própria gerada pela LESV, até a data de 02 DE ABRIL 2019.

§ 7º - Somente poderão participar da COPA 2019, atletas que completarão ou completam 14 anos em 2019, com 14 anos e 15 anos como não possuem título de eleitor, terão que apresentar o título do pai ou da mãe comprovando que o mesmo pertence ao município de santa vitória, juntamente com documento de autorização de menores gerado pela LESV e identidade de quem autorizou, atletas acima de 18 anos terão que apresentar identidade, CPF, título de eleitor do município ou em segundo plano Carteira de Trabalho comprovando que trabalha e reside no município com data de expedição até o dia 27 de março 2019, exceto carteira de trabalho da usina santa vitória ou terceirizadas que podem se inscrever até a data limite de inscrições 22 de maio 2019, Título de Eleitor isenta o atleta de residir no município.

§ 8º - O atleta ao assinar a ficha de inscrição de atletas está se comprometendo com a equipe de atuar até a final da copa, ou seja, o atleta que abandonar a equipe sem justificativa, estará automaticamente suspenso por (01) um ano de todas as competições realizadas pela LESV e secretaria de esportes.

Art. 21 - Cada equipe terá que entregar ao representante da LESV, a RELAÇÃO DE ATLETAS, inclusive  reservas e comissão técnica que irão participar da partida,  impreterivelmente até 05 (cinco) minutos antes do horário previsto na tabela para início da partida.

Parágrafo Único – O Atleta ou Membro da Comissão Técnica ou Dirigente que não estiver relacionado, não poderá participar da partida.

Art. 22 - Ao assinar a Súmula, o atleta apresentará ao representante da LESV a Carteira de identidade  ou  Motorista ou outro Documento com foto.

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso da falta do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETA, os atletas deverão apresentar um documento de identidade que tenha foto, que será retido e entregue ao departamento competente da LESV, para as devidas conferências e providências cabíveis. Este documento será devolvido ao representante do clube ou ao próprio atleta, no 2º dia útil após a realização da partida.

Art. 23 – Serão permitidos no banco de reservas somente 11 (onze) atletas substitutos, devidamente uniformizados e relacionados, o Presidente ou Diretor, Técnico, Massagista, Preparador Físico e Médico ou Enfermeiro, devidamente credenciados pelo departamento competente da LESV.

Art. 24 - A assinatura do atleta na sumula de jogo deverá ser feita dentro do alambrado a qualquer momento, desde que esteja relacionado para participar da partida, na mesa e na presença do representante da  LESV.

§ 1º - Cada equipe poderá efetuar um número máximo de 07(sete) substituições de atletas por partidas, em qualquer tempo de jogo, independente de posição.

§ 2º - Será obrigatório o uso de  CANELEIRAS  pelos Atletas.

Art. 25 - A associação que incluir atleta em sua equipe que não tenha condições de jogo perderá 03 (três) pontos, imposto pelo órgão competente da LESV, na contagem em que estiver obtido na fase em disputa da Copa. Caso a equipe infratora tenha vencido ou empatado a partida perderá os pontos conquistados, sem prejuízo das demais sansões legais em conformidade com o  art. 214 do CBJD.

§ 1º - A associação infratora que não houver ganhado pontos na fase até o momento em que tenha cometido a infração, ficará com 03 (três) pontos negativos.

§ 2º - A condição de jogo do atleta, depois de conferida toda a documentação apresentada, é dada no ato de sua inscrição na secretaria da LESV, não podendo em hipótese alguma ser aplicado o art. 214 do CBJD, por extravio de documentos considerados definitivos (Documento Militar, Documento de Identidade, Certidão de Nascimento, etc).

Art. 26 - O atleta com 03 (três) CARTÕES  AMARELO cumprirá automaticamente 01 (uma) partida de suspensão, que será a próxima prevista na tabela do Campeonato.

Art. 27 - O atleta punido com CARTÃO  VERMELHO cumprirá automaticamente 01 (uma) partida, que será a próxima prevista na tabela do Campeonato, sem prejuízo das demais penalidades legais.

§ 1º - O atleta punido com cartão vermelho (expulso de campo) e os membros de comissões técnicas expulsos ou excluídos, não poderão permanecer dentro do alambrado.

§ 2º - O controle da contagem do número de cartões é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

§ 3º - A utilização de atleta em cumprimento de suspensão por cartão amarelo, vermelho ou penalidade imposta pelo TJD, configura infração ao art. 25.

CAPITULO SETIMO – DA  DISPUTA  DA  PRIMEIRA  FASE:

Art. 28 - Será disputada em duas chaves A  e B, onde as equipes jogarão entre si dentro da chave em turno único, classificando as 04 (quatro) melhores colocadas de cada chave para a fase quartas de final.

Art. 29 - Encerrada a 1ª Fase, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das 09 (nove) associações, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate. Os critérios são seqüenciais, não retornando a itens anteriores:

     I -        Maior número de vitórias;

   II -        Maior saldo de gols;

  III -        Maior número de gols conquistados;

  IV -        Menor número de gols sofridos;

   V -        Caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;

  VI -        Menor soma da pontuação decorrente do recebimento de cartões vermelhos (03 pontos por cartão), e do recebimento de cartões amarelos (01 ponto por cartão);

VII -        Sorteio.

CAPITULO  OITAVO –  DA  DISPUTA  DA  FASE  QUARTAS DE FINAL:

Art. 30 - Será disputada pelas 04 (quatro) associações melhores classificadas da 1ª fase de cada grupo  conforme abaixo estabelecido em partida única, sendo que as duas equipes melhores classificadas de cada grupo, 1º e 2º lugar,  jogam pelo empate com mando de campo a seu favor.

JOGO  26 – (1º  A  X  4º B);      -           JOGO 27 – (2º A  X  3º  B);  

JOGO  28 – (1º B  X  4º  A);      -           JOGO 29 –  (2º  B  X  3º  A);

FASE  SEMIFINAL:   em partidas de ida e volta;

JOGO – 30 – VENCEDOR JOGO 26   X   VENCEDOR  JOGO  29.

 JOGO – 31 – VENCEDOR JOGO 28   X   VENCEDOR  JOGO  27.

 § 1º - As associações classificadas em 1º e 2º lugar na 1ª Fase terão direito a escolher se mandarão seu jogo na primeira ou na segunda partida desta fase.

 § 2º - Ao término da 2ª partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas, apurar-se-á a ordem de classificação, utilizando os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:

a)    Maior  saldo  de  gols  na  Fase  Semifinal;

b)    Melhor  classificação  na  1ª Fase.

§ 3º - Os jogos dessa fase serão realizados na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia

CAPITULO NONO – DA  DISPUTA DA FASE FINAL:

Art. 31 - Será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas da fase anterior:

JOGO  -  32 -  VENCEDOR  JOGO  30   X   VENCEDOR  JOGO  31.

 § 1º - A Final será apenas  em uma partida, as equipes entrarão para a disputa final em igualdade de condições.

I)              Em caso de empate entre as 02 (duas) equipes no tempo regulamentar, o vencedor será conhecido pela cobrança de pênaltis.

II)            Serão cobrados 05 pênaltis alternados, caso persista o empate, serão cobrados tantos pênaltis quantos forem necessários para conhecer o vencedor.

§ 2º -- O jogo dessa fase Final será realizado na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia.

CAPÍTULO  DÉCIMO –  DA  JUSTIÇA  DESPORTIVA:

Art. 32 - A Justiça Desportiva a que se referem os parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, o art. 33 da Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990, e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de março de 1.998 para a “COPA 43 Anos da LESV”, regula-se pelas disposições deste Capítulo.

Art. 33 - As transgressões relativas à disciplina e à competição sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Eliminação;
  3. Exclusão do Campeonato
  4. Indenização;
  5. Interdição de praça de desportos;
  6. Multa;
  7. Perda de mando de campo;
  8. Perda de pontos;
  9. Suspensão por partida;
  10. Suspensão por prazo.

Art. 34 - O TJD terá com primeira instância a Comissão Disciplinar (CD), integrada por 03 (três) membros, pertencentes ao elenco de auditores do TJD, de livre nomeação do Presidente do TJD, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas dos árbitros e relatórios dos representantes, ou, ainda, decorrentes de infrações a este regulamento ou normas desportivas.

§ 1º - Na Comissão Disciplinar fica dispensada a  intervenção de  Procurador;

§ 2º - Recebidos os documentos, referidos no caput deste artigo, serão autuados e julgados somente com a presença da totalidade dos membros da CD.

Art. 35 - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento, obrigatoriamente com a presença de sua composição total, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao pleno do TJD.  (PLENO TJD DA FMF).

§ 2º - O recurso previsto no parágrafo anterior será recebido e processado, com “Efeito Suspensivo” quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas, quinze dias ou pena pecuniária de valor superior a R$ 2.000,00 (Dois Mil  Reais).

Art. 36 - O  Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da  FMF  a ele compete processar e julgar, em segunda e última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e à competição, assegurada à ampla defesa e o contraditório.

§ 1º -  É de responsabilidade  da equipe recorrente pelo pagamento das custas processuais  junto a  FMF.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do TJD são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.

§ 3º - O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo TJD (Pleno  ou  Comissão  Disciplinar).

Art. 37 - O atleta punido por prazo, se encerrado o campeonato ou se sua equipe não participar mais da competição, por desclassificação, punição administrativa ou pela Justiça Desportiva, terá o restante da pena convertida em partidas a ser cumpridas nos próximos campeonatos.

Parágrafo Único - Na conversão, cada partida corresponderá a 07 (sete) dias.

Art. 38 - A Associação que recorrer ao Poder Judiciário, antes de decorrido o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, terá sua filiação imediatamente cancelada, administrativamente pela LESV, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 

CAPITULO  DÉCIMO  PRIMEIRO –  DAS  DISPOSIÇÕES  FINAIS:

Art. 39 - Toda equipe deverá ter o  ALVARÁ  DE  FUNCIONAMENTO, expedido pela  FMF.

Art. 40 - A Copa será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 03 (três) pontos à vitória e 01 (um) ponto o empate.

Art. 41 - Das decisões tomadas pelas Comissões Disciplinares ou pelo Pleno do TJD não serão concedidas as reduções de pena determinadas pelo art. 182 do CBJD, ficando todas as penas aplicadas pelo TJD e pelas Comissões Disciplinares da LESV, valendo na sua totalidade.

Art. 42 - Compete à diretoria da LESV, à luz da legislação vigente, interpretar as disposições deste regulamento, bem como resolver os casos omissos.

Art. 43 - As Taxas de  Recursos junto a Comissão Disciplinar  deverão ser pagas na tesouraria da  LESV - Liga Esportiva de Santa Vitória.

Art. 44 - Os jogos das fases semifinais e final serão realizados na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia.

Art. 45 - Nos Estádios a serem usados durante o Campeonato fica deste já autorizado o uso de imagem em favor da LESV, bem como o uso da logomarca do Campeonato, da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no seu interior.

Art. 46 - Será oferecida a seguinte premiação:

      I.        Prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil  Reais) às 04 (quatro) equipes que se classifiquem às semifinais;

     II.        Ao Campeão:

Troféu e 30 medalhas

Prêmio em dinheiro no valor de R$1.500,00 (Hum  Mil e  Quinhentos  Reais);

   III.        Ao Vice-campeão:

Troféu e Prêmio em dinheiro no valor de R$1.000,00 (Hum  Mil   Reais);

   IV.        Troféu para o Artilheiro do Campeonato;

    V.        Troféu para o Goleiro Destaque do  Campeonato;

   VI.        Troféu para o Melhor Jogador do  Campeonato;

  VII.        Troféu para o Jogador Revelação do  Campeonato;

VIII.        As  08 Equipes  classificadas  a  fase  quartas de final

Prêmio em dinheiro no valor de   R$1.000,00  (Hum  Mil  Reais);

Art. 47 - O desconhecimento e/ ou equivocada compreensão das cláusulas deste regulamento não exime o infrator das penas nele previstas.

Art. 48 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia    27  DE  MARÇO  DE  2019, com a presença dos representantes das equipes participantes, que aprovam e concordam com todos os itens e artigos neles expressos e assinam a ata da reunião dando ciência desta aceitação.

Art. 49 - Revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE  E  CUMPRA-SE.

SANTA VITÓRIA/MG,  27  DE  MARÇO  DE  2019.

____________________________________

KENE  HEUSER  MUNIZ  COSTA

PRESIDENTE  DA  LESV