“A MAIOR
HABILIDADE DE UM
LÍDER É
DESENVOLVER E
POTENCIALIZAR
HABILIDADES
EXTRAORDINÁRIAS
EM PESSOAS QUE
ESTÃO AO SEU
REDOR”.
“O ESPORTE É O MEIO
MAIS EFICAZ PARA
PROMOVER A SAÚDE,
A DISCIPLINA E A
HONESTIDADE”.
“O ESPORTE ALIADO A
EDUCAÇÃO É A MELHOR
FERRAMENTA DE
INCLUSÃO SOCIAL”.
40º CAMPEONATO
MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR
“COPA 43 ANOS DA
L. E. S. V.”
PROMOÇÃO: SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES
REALIZAÇÃO: LIGA
ESPORTIVA DE SANTA
VITÓRIA - LESV
NOTA OFICIAL Nº.
01/LESV/2019
“Dispõe sobre
regulamento do 40º
Campeonato Municipal
de Futebol não
profissional de
Santa Vitória/MG,
para o ano de 2019.”
O Presidente da
LESV, no uso de suas
atribuições legais e
Estatutárias,
elabora o presente
regulamento para
disputa do 40º
Campeonato Amador de
Santa Vitória, para
o ano de 2019,
denominado “COPA
43 ANOS DA LESV”
e torna público
o seguinte:
CAPITULO PRIMEIRO –
DA PROMOÇÃO E
REALIZAÇÃO:
Art. 1º
- O Campeonato
Municipal de Futebol
Amador 2019 é uma
promoção da
Prefeitura Municipal
de Santa Vitória com
realização da Liga
Esportiva de Santa
Vitória - LESV e
terá a participação
dos Clubes Filiados
em dia com suas
atribuições, que são
eles:
C L U B E S
ESTADIOS
PRECONIZADOS
A. M. E.
S.
José Franco
de Gouveia
A. E. R.
M E L O
S O
José Franco
de Gouveia
A. E. V
I L A
R I C A.
José Franco
de Gouveia
F L A M
E N G
O F. C.
José
Franco de
Gouveia
/ A D O
N I R Ã O
O P E R
Á R I O
F. C.
José Franco
de Gouveia
U N I
à O F.
C.
José Franco
de Gouveia
V I L A N
O V A F.
C.
José Franco
de
Gouveia
N O V O H
O R I Z O N
T E F.
C.
José
Franco de
Gouveia
V I T Ó R I
A E. C.
José Franco
de Gouveia
C H A V E S
L Â N D I
A F. C.
GERSINO
PIRES / J.
F. GOUVEIA
SÃO
CRISTOVÃO
E. C.
GERSINO
PIRES / J.
F. GOUVEIA
Art. 2º
- Este Regulamento é
o conjunto de normas
e disposições que
regem os jogos do
Campeonato Municipal
de Futebol Amador
2019, a partir deste
artigo, denominado
“COPA 43 ANOS DA
LESV”
ou apenas COPA
e obriga obediência
aos que com ele se
relacionam.
Art. 3º
- A Copa terá início
em 10 DE MAIO
DE 2019, é uma
promoção da
Prefeitura Municipal
de Santa Vitória
através e realização
da LESV - Liga
Esportiva de Santa
Vitória.
Art. 4º -
Os Jogos serão
realizados nos
horários, locais e
datas constantes da
TABELA DO
CAMPEONATO MUNICIPAL
DE FUTEBOL AMADOR
2019, que
ficará a critério da
Coordenação Geral do
Campeonato 2019, ou
pelo Presidente da
LESV a marcação dos
horários e locais
dos jogos. A tabela
será entregue com
antecedência, (Anexo
I).
CAPITULO SEGUNDO –
DAS NORMAS GERAIS:
Art. 5º -
Para todos os fins,
os participantes da
Copa deverão ser
conhecedores deste
Regulamento, da
legislação esportiva
aplicável e,
igualmente, dos atos
administrativos
complementares,
ficando sujeitos a
todas as suas
disposições e as
penalidades que
deles possam emanar.
Parágrafo Único
- Complementarão
este Regulamento as
normas específicas
baixadas pela
Coordenação Técnica
do Campeonato, tais
como: Anexos, Notas
Oficiais e Boletins
Oficiais.
Art. 6º
- É objetivo do
40° Campeonato
Municipal de
Futebol Amador:
I
– Promover a
integração
sócio-esportiva
entre várias
representações do
município e as
pessoas que as
integram.
II
– Propiciar o
desenvolvimento
integral da pessoa
humana como ser
social, autônomo e
democrático,
contribuindo para
pleno exercício da
cidadania.
III
– Redimensionar os
valores
sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos
disponíveis,
especializando-os
para o rendimento
desportivo, criando
condições para
melhoria e
qualificação do
profissional do
esporte, abrangendo
aspectos de gestão,
orientação e prática
esportiva.
Art. 7º -
O Campeonato será
regido pelo presente
regulamento e pelas
demais Leis que
regem o desporto.
Art. 8º -
A equipe que
desistir do
Campeonato, deixar
de participar de
pelos menos de uma
partida ou recusar a
prosseguir na
disputa iniciada,
abandonando ou
simulando contusão
(“cai-cai”), ou
mesmo permanecendo
em campo
demonstrando
desinteresse ou
impossibilitando o
prosseguimento da
partida, será punida
imediatamente com a
perda dos pontos da
partida, e com a
exclusão do
Campeonato Municipal
de 2019 de forma
administrativa e
incorrerá em multas,
sem prejuízo das
demais penalidades
do CBJD.
Parágrafo Único –
Quando do não
comparecimento, a
equipe também de
forma
administrativa, será
eliminada deste e do
Campeonato Municipal
do ano seguinte, sem
prejuízo das demais
penalidades impostas
pela Justiça
Desportiva de acordo
com o CBJD, com
multa de acordo com
código tributário.
Art. 9º -
O Adiamento de
qualquer partida
poderá ser feito por
motivo de relevância
ou força maior, que
realmente impeça o
desenrolar da mesma,
em termos de
praticabilidade e
segurança, somente
pelo presidente da
LESV, dando ciência
da decisão
expressamente por
escrito, aos
representantes das
associações, 24
horas (vinte e
quatro) horas antes
do horário previsto
para a sua
realização.
§ 1º -
Em campo, o árbitro
é a única autoridade
competente para
decidir por
relevância ou força
maior, pela
interrupção ou
suspensão da
partida;
§ 2ª -
A partida suspensa,
pelos motivos
expressos neste
artigo, que tiver
transcorrido mais de
2/3 que correspondem
a 60 (sessenta)
minutos do tempo
regulamentar, será
considerada como
partida realizada,
sendo válido o
resultado do momento
da suspensão;
§ 3º -
A partida suspensa
ou adiada, terá sua
continuidade ou a
nova realização em
data a ser marcada
pelo presidente da
LESV, de comum
acordo com os
Presidentes ou
representantes dos
clubes envolvidos,
em horário, data e
local que não
prejudique o
andamento do
Campeonato, não
havendo acordo entre
os Presidentes das
Associações; o
Presidente da LESV a
seu critério
marcará, data,
horário e local para
a realização da
mesma dando ciência
aos interessados.
CAPITULO TERCEIRO –
DA ARBITRAGEM:
Art. 10 -
Os árbitros e
auxiliares para o
presente campeonato
serão escalados pelo
Departamento
Competente da LESV.
§ 1º –
A Associação de
Árbitros de Futebol
de Ituiutaba – A. A.
F. I., a critério do
Presidente da LESV,
trabalhará em toda a
Copa, inclusive nas
partidas finais.
§ 2º -
As súmulas das
partidas darão
entrada no
Departamento
Competente da LESV,
no domingo até as
21h, onde serão
processadas e
encaminhadas para as
devidas
providências, sendo
aprovadas na
quarta-feira
subseqüente até as
17h00.
Art. 11 -
Nenhuma partida
deixará de ser
realizada por falta
de árbitro.
Parágrafo único –
Se o arbitro e seus
auxiliares não
estiverem presentes,
ou em numero
insuficiente, até o
horário previsto
para o inicio da
partida, de comum
acordo com os
presidentes dos
clubes envolvidos,
escolherão, dentre
os presentes,
elementos
necessários e
competentes para
formarem o trio de
arbitragem.
Art. 12 -
Depois de publicada
a tabela, não haverá
mudanças, a não ser
por motivo justo, de
comum acordo com os
presidentes dos
clubes envolvidos e
do presidente da
LESV.
Art. 13 -
O Clube que for
viajar junto com o
trio de arbitragem e
o representante da
LESV será
responsável pela
segurança física do
arbitro e de seus
auxiliares, e do
representante da
LESV, durante a
viagem.
CAPITULO QUARTO –
DOS HORÁRIOS:
Art. 14 -
Os horários
constantes da tabela
serão observados com
rigor, sob penas da
Lei, ficando sujeito
às multas a ser
estipuladas em
portaria baixada
pelo Presidente da
LESV.
§ 1º -
A equipe que atrasar
ou dar causa de
atraso ao inicio ou
reinicio do jogo,
ficará sujeita ao
pagamento de multa
no valor de R$ 10,00
(dez reais) por
minuto atrasado, que
será descontada do
cachê a que tem
direito por jogo.
§ 2º -
O Descumprimento
deste artigo
acarretará o
indiciamento dos
infratores e
encaminhamento a
Comissão
Disciplinar da
LESV, de acordo com
a Legislação
Esportiva em vigor.
Art. 15 -
Todos os horários
serão validados pelo
relógio do árbitro,
ficando a tolerância
por conta do árbitro
da partida.
CAPITULO QUINTO –
DO MANDO DE CAMPO:
Art. 16 -
À equipe com mando
de campo, alem das
demais medidas de
ordem
administrativas e
técnicas,
indispensáveis à
segurança do
espetáculo e a
normalidade da
competição, compete:
I –
Providenciar com
antecedência, a
marcação do campo de
jogo, que deverá
rigorosamente,
seguir as
disposições da
Regra 1 (um),
bem como a colocação
de redes nas metas e
bandeiras
delimitadoras do
campo de jogo, e
ainda, 01(uma) mesa
e 01 (uma) cadeira,
para o representante
da LESV.
II –
Providenciar local
determinado aos
jogadores reservas,
de ambas as equipes,
e que permaneçam no
local somente as
pessoas autorizadas
pela LESV,
sendo no máximo 11
(onze) atletas
devidamente
uniformizados e
membros da Comissão
Técnica, todos com a
apresentação de
identificação.
III
– Providenciar antes
do jogo 01(uma) bola
nova oficial em
condições de jogo,
que deverá ser
entregue ao árbitro
da partida antes do
início e 02 (duas)
bolas que serão
fornecidas pela
LESV;
Art. 17 -
Caso o policiamento
não tenha
comparecido até o
horário previsto
para início do jogo,
o arbitro a seu
critério e após
ouvir os
representantes dos
dois clubes,
decidirá se há
segurança para
realização da
partida, podendo a
qualquer momento,
caso verifique que
há distúrbio que
ponha em risco a sua
segurança, de seus
auxiliares, dos
torcedores e dos
competidores,
interromper ou
suspender a partida.
§ 1º -
A não realização da
partida implicará
nas penas do art. 8º
e 9º deste
regulamento, sem
prejuízo das demais
penalidades
cabíveis.
§ 2º
- No inicio do
turno, a LESV
enviará ao
Comandante da
Polícia Militar,
ofício acompanhado
da Tabela da Copa
solicitando a
presença de
policiamento nos
estádios para a
realização dos
jogos.
Art. 18
- Havendo
necessidade de troca
de uniforme, esta
será efetuada pelo
Clube que esteja
colocado à esquerda
da Tabela de Jogos,
respeitando o
horário de inicio e
reinicio da partida;
§ 1º
- O Descumprimento
deste artigo
acarretará no
indiciamento dos
infratores e
encaminhamento de
denuncia ao Tribunal
de Justiça
Desportiva – TJD.
Art. 19 -
A Associação
mandante deverá
tomar todas as
providências
necessárias para
garantir a segurança
e integridade física
das autoridades
escaladas para o
jogo, diretores, bem
como dos atletas e
comissão técnica da
associação
visitante, sob as
penas da Lei;
§ 1º
- A agressão física,
tentada ou
consumada, aos
árbitros seus
auxiliares ou
representante da
LESV, por
dirigentes, atletas
e/ou torcedores da
associação mandante,
importará na perda
do mando de Campo de
01(uma) a 05 (cinco)
partidas, sem
prejuízo das demais
penas cabíveis.
§ 2º
- No caso de
reincidência, a
associação poderá
perder o mando de
Campo em todos os
jogos do Campeonato,
sem prejuízo das
demais penas
cabíveis.
§ 3º
- Nas mesmas sansões
incorrerão os clubes
visitantes, no caso
de seus dirigentes,
atletas e/ou
torcedores
infringirem os
dispositivos dos
parágrafos
anteriores.
CAPITULO SEXTO –
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 20
- A inscrição de
atletas para
participar da Copa,
será concedida até
as 15h (quinze
horas) do dia 22 DE
MAIO DE 2019 e 07
DE MAIO DE 2019
inscrição de atletas
para atuarem na 1ª
rodada da COPA.
A documentação
completa dos atletas
deverá ser
protocolada na
Secretaria da LESV,
inclusive com a
liberação de
transferência da FMF
– Federação Mineira
de Futebol, quando
for o caso.
§ 1º
- A inscrição ou
transferência de
atletas para
participar da
partida, somente
será concedida até
as 15h da
quinta-feira que
anteceda o jogo. Em
hipótese alguma
serão efetuadas
inscrições às
sextas-feiras.
§ 2º -
Quando da
transferência de
atletas a que se
refere o § 1º quando
ocorra entre clubes
filiados à LESV, o
documento original
deverá ser
apresentado na
secretaria da LESV
juntamente com o
Formulário de
Transferência
assinado pelo
atleta, ou assinar o
formulário de
transferência na
presença do
Representante da
LESV.
§ 3º -
Obrigatoriamente,
também deverão estar
inscritos para
participar das
partidas, técnicos,
massagistas,
preparadores físicos
e médicos até as 15h
da quinta-feira que
anteceda o jogo. Em
hipótese alguma
serão efetuadas
inscrições às
sextas-feiras.
§ 4º
- Caso uma equipe
queira substituir
qualquer membro da
Comissão Técnica,
deverá apresentar o
pedido de
cancelamento da
inscrição dos
substituídos,
juntamente com a
credencial para a
nova inscrição.
§ 5º -
Será criada uma
comissão pelo
Presidente da LESV,
composta por 03
(três) membros, que
decidirá sobre a
inscrição dos
atletas, dando ou
não condições de
jogo. Depois de
concedida a condição
de jogo ao atleta,
não caberá recurso
quanto à sua origem.
§ 6º -
Para participar da
1ª rodada é
obrigatória a
apresentação da
relação nominal,
contendo no mínimo
16 atletas na ficha
própria gerada pela
LESV, até a data de
02 DE ABRIL 2019.
§ 7º -
Somente poderão
participar da COPA
2019, atletas que
completarão ou
completam 14 anos em
2019, com 14 anos e
15 anos como não
possuem título de
eleitor, terão que
apresentar o título
do pai ou da mãe
comprovando que o
mesmo pertence ao
município de santa
vitória, juntamente
com documento de
autorização de
menores gerado pela
LESV e identidade de
quem autorizou,
atletas acima de 18
anos terão que
apresentar
identidade, CPF,
título de eleitor do
município ou em
segundo plano
Carteira de Trabalho
comprovando que
trabalha e reside no
município com data
de expedição até o
dia 27 de março
2019, exceto
carteira de trabalho
da usina santa
vitória ou
terceirizadas que
podem se inscrever
até a data limite de
inscrições 22 de
maio 2019, Título de
Eleitor isenta o
atleta de residir no
município.
§ 8º -
O atleta ao assinar
a ficha de inscrição
de atletas está se
comprometendo com a
equipe de atuar até
a final da copa, ou
seja, o atleta que
abandonar a equipe
sem justificativa,
estará
automaticamente
suspenso por (01) um
ano de todas as
competições
realizadas pela LESV
e secretaria de
esportes.
Art. 21
- Cada equipe terá
que entregar ao
representante da
LESV, a RELAÇÃO
DE ATLETAS,
inclusive reservas
e comissão técnica
que irão participar
da partida,
impreterivelmente
até 05 (cinco)
minutos antes do
horário previsto na
tabela para início
da partida.
Parágrafo Único –
O Atleta ou Membro
da Comissão Técnica
ou Dirigente que não
estiver relacionado,
não poderá
participar da
partida.
Art. 22
- Ao assinar a
Súmula, o atleta
apresentará ao
representante da
LESV a
Carteira de
identidade ou
Motorista ou outro
Documento com foto.
PARAGRAFO ÚNICO
– Em caso da falta
do CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DE
ATLETA, os
atletas deverão
apresentar um
documento de
identidade que tenha
foto, que será
retido e entregue ao
departamento
competente da
LESV, para as
devidas conferências
e providências
cabíveis. Este
documento será
devolvido ao
representante do
clube ou ao próprio
atleta, no 2º dia
útil após a
realização da
partida.
Art. 23
– Serão permitidos
no banco de reservas
somente 11 (onze)
atletas substitutos,
devidamente
uniformizados e
relacionados, o
Presidente ou
Diretor, Técnico,
Massagista,
Preparador Físico e
Médico ou
Enfermeiro,
devidamente
credenciados pelo
departamento
competente da
LESV.
Art. 24
- A assinatura do
atleta na sumula de
jogo deverá ser
feita dentro do
alambrado a qualquer
momento, desde que
esteja relacionado
para participar da
partida, na mesa e
na presença do
representante da LESV.
§ 1º -
Cada equipe poderá
efetuar um número
máximo de 07(sete)
substituições de
atletas por
partidas, em
qualquer tempo de
jogo, independente
de posição.
§ 2º- Será
obrigatório o uso de
CANELEIRAS
pelos Atletas.
Art. 25
- A associação que
incluir atleta em
sua equipe que não
tenha condições de
jogo perderá 03
(três) pontos,
imposto pelo órgão
competente da
LESV, na
contagem em que
estiver obtido na
fase em disputa da
Copa. Caso a equipe
infratora tenha
vencido ou empatado
a partida perderá os
pontos conquistados,
sem prejuízo das
demais sansões
legais em
conformidade com o art.
214 do CBJD.
§ 1º
- A associação
infratora que não
houver ganhado
pontos na fase até o
momento em que tenha
cometido a infração,
ficará com 03 (três)
pontos negativos.
§ 2º
- A condição de
jogo do atleta,
depois de conferida
toda a documentação
apresentada, é dada
no ato de sua
inscrição na
secretaria da
LESV, não
podendo em hipótese
alguma ser aplicado
o art. 214 doCBJD, por
extravio de
documentos
considerados
definitivos
(Documento Militar,
Documento de
Identidade, Certidão
de Nascimento, etc).
Art. 26
- O atleta com 03
(três)
CARTÕES AMARELO
cumprirá
automaticamente 01
(uma) partida de
suspensão, que será
a próxima prevista
na tabela do
Campeonato.
Art. 27
- O atleta punido
com CARTÃO
VERMELHO
cumprirá
automaticamente 01
(uma) partida, que
será a próxima
prevista na tabela
do Campeonato, sem
prejuízo das demais
penalidades legais.
§ 1º
- O atleta punido
com cartão vermelho
(expulso de campo) e
os membros de
comissões técnicas
expulsos ou
excluídos, não
poderão permanecer
dentro do alambrado.
§ 2º
- O controle da
contagem do número
de cartões é da
exclusiva
responsabilidade dos
clubes disputantes
da competição, bem
como as penalidades
impostas pela
Justiça Desportiva.
§ 3º
- A utilização de
atleta em
cumprimento de
suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou
penalidade imposta
pelo TJD, configura
infração ao art. 25.
CAPITULO SETIMO – DA
DISPUTA DA
PRIMEIRA FASE:
Art. 28
- Será disputada
em duas chaves A e
B, onde as
equipes jogarão
entre si dentro da
chave em turno
único,
classificando as 04
(quatro) melhores
colocadas de cada
chave para a fase
quartas de final.
Art. 29
- Encerrada a 1ª
Fase, se 02 (duas)
ou mais associações
estiverem empatadas
na soma geral de
pontos ganhos, para
se apurar a ordem de
classificação das 09
(nove) associações,
serão obedecidos os
critérios na forma
abaixo estabelecida,
pela ordem, até o
desempate. Os
critérios são
seqüenciais, não
retornando a itens
anteriores:
I - Maior número de
vitórias;
II - Maior saldo de
gols;
III - Maior número de
gols conquistados;
IV - Menor número de
gols sofridos;
V - Caso somente 02
(duas) associações
continuarem
empatadas em uma das
colocações, o
desempate será a
favor da associação
que somar o maior
número de pontos
ganhos no confronto
direto;
VI - Menor soma da
pontuação decorrente
do recebimento de
cartões vermelhos
(03 pontos por
cartão), e do
recebimento de
cartões amarelos (01
ponto por cartão);
VII - Sorteio.
CAPITULO OITAVO –
DA DISPUTA DA
FASE QUARTAS DE
FINAL:
Art. 30
- Será disputada
pelas 04 (quatro)
associações melhores
classificadas da 1ª
fase de cada grupo
conforme abaixo
estabelecido em
partida única, sendo
que as duas equipes
melhores
classificadas de
cada grupo, 1º e 2º
lugar, jogam pelo
empate com mando de
campo a seu favor.
JOGO 26 – (1º A
X 4º B);
- JOGO 27
– (2º A X 3º
B);
JOGO 28 – (1º B X
4º A);
- JOGO 29
– (2º B X 3º
A);
FASE SEMIFINAL:
em partidas de ida e
volta;
JOGO – 30 – VENCEDOR
JOGO 26 X
VENCEDOR JOGO 29.
JOGO – 31 –
VENCEDOR JOGO 28
X VENCEDOR JOGO
27.
§
1º
- As associações
classificadas em 1º
e 2º lugar na 1ª
Fase terão direito a
escolher se mandarão
seu jogo na primeira
ou na segunda
partida desta fase.
§
2º
- Ao término da 2ª
partida prevista
para essa Fase, se
as associações
estiverem empatadas,
apurar-se-á a ordem
de classificação,
utilizando os
critérios abaixo
estabelecidos, pela
ordem, até o
desempate:
a)
Maior saldo de
gols na Fase
Semifinal;
b)
Melhor
classificação na
1ª Fase.
§ 3º -
Os jogos dessa fase
serão realizados na
sede do Município,
no Estádio José
Franco de Gouveia
CAPITULO NONO – DA
DISPUTA DA FASE
FINAL:
Art. 31
- Será disputada
pelas 02 (duas)
associações
classificadas da
fase anterior:
JOGO - 32 -
VENCEDOR JOGO 30
X VENCEDOR JOGO
31.
§ 1º - A Final será
apenas em uma
partida, as equipes
entrarão para a
disputa final em
igualdade de
condições.
I)Em caso de empate
entre as 02 (duas)
equipes no tempo
regulamentar, o
vencedor será
conhecido pela
cobrança de
pênaltis.
II)Serão cobrados 05
pênaltis alternados,
caso persista o
empate, serão
cobrados tantos
pênaltis quantos
forem necessários
para conhecer o
vencedor.
§ 2º -- O jogo dessa
fase Final será
realizado na sede do
Município, no
Estádio José Franco
de Gouveia.
CAPÍTULO DÉCIMO –
DA JUSTIÇA
DESPORTIVA:
Art. 32 -
A Justiça Desportiva
a que se referem os
parágrafos 1º e 2º
do art. 217 da
Constituição
Federal, o art. 33
da Lei 8.028, de 12
de abril de 1.990, e
art. 50 da Lei
9.615, de 24 de
março de 1.998 para
a “COPA 43
Anos da LESV”,
regula-se pelas
disposições deste
Capítulo.
Art. 33
- As transgressões
relativas à
disciplina e à
competição sujeitam
o infrator às
seguintes
penalidades:
Advertência;
Eliminação;
Exclusão do
Campeonato
Indenização;
Interdição de
praça de
desportos;
Multa;
Perda de mando
de campo;
Perda de pontos;
Suspensão por
partida;
Suspensão por
prazo.
Art.34 - O TJD
terá com primeira
instância a
Comissão Disciplinar
(CD), integrada
por 03 (três)
membros,
pertencentes ao
elenco de auditores
do TJD, de livre
nomeação do
Presidente do TJD,
para aplicação
imediata das sanções
decorrentes de
infrações cometidas
durante as disputas
e constantes das
súmulas dos árbitros
e relatórios dos
representantes, ou,
ainda, decorrentes
de infrações a este
regulamento ou
normas desportivas.
§ 1º
- Na Comissão
Disciplinar fica
dispensada a
intervenção de
Procurador;
§ 2º
- Recebidos os
documentos,
referidos no caput
deste artigo, serão
autuados e julgados
somente com a
presença da
totalidade dos
membros da CD.
Art.35 - A
Comissão Disciplinar
aplicará sanções em
procedimento
sumário, em regular
sessão de
julgamento,
obrigatoriamente com
a presença de sua
composição total,
assegurada a ampla
defesa e o
contraditório.
§ 1º
- Das decisões da
Comissão Disciplinar
caberá recurso ao
pleno do TJD.
(PLENO TJD DA FMF).
§ 2º
- O recurso previsto
no parágrafo
anterior será
recebido e
processado, com
“Efeito Suspensivo”
quando a penalidade
exceder de duas
partidas
consecutivas, quinze
dias ou pena
pecuniária de valor
superior a R$
2.000,00 (Dois Mil
Reais).
Art.36 - O
Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD) da
FMF a ele compete
processar e julgar,
em segunda e última
instância, as
questões de
descumprimento de
normas relativas à
disciplina e à
competição,
assegurada à ampla
defesa e o
contraditório.
§ 1º
- É de
responsabilidade da
equipe recorrente
pelo pagamento das
custas processuais
junto a FMF.
§ 2º
- Sem prejuízo do
disposto neste
artigo, as decisões
finais do TJD são
impugnáveis nos
termos gerais do
direito, respeitados
os pressupostos
processuais
estabelecidos nos
parágrafos 1º e 2º
do art. 217 da
Constituição
Federal.
§ 3º
- O recurso ao Poder
Judiciário não
prejudicará os
efeitos desportivos
validamente
produzidos em
conseqüência da
decisão proferida
pelo TJD (Pleno ou
Comissão
Disciplinar).
Art. 37
- O atleta punido
por prazo, se
encerrado o
campeonato ou se sua
equipe não
participar mais da
competição, por
desclassificação,
punição
administrativa ou
pela Justiça
Desportiva, terá o
restante da pena
convertida em
partidas a ser
cumpridas nos
próximos
campeonatos.
Parágrafo Único
- Na conversão, cada
partida
corresponderá a 07
(sete) dias.
Art.38 - A
Associação que
recorrer ao Poder
Judiciário, antes de
decorrido o prazo
previsto nos
parágrafos 1º e 2º
do art. 217 da
Constituição
Federal, terá sua
filiação
imediatamente
cancelada,
administrativamente
pela LESV, sem
prejuízo das demais
penalidades
cabíveis.
CAPITULO DÉCIMO
PRIMEIRO – DAS
DISPOSIÇÕES
FINAIS:
Art. 39
- Toda equipe deverá
ter o ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO,
expedido pela
FMF.
Art. 40
- A Copa será regida
pelo sistema de
pontos ganhos, sendo
03 (três) pontos à
vitória e 01 (um)
ponto o empate.
Art. 41
- Das decisões
tomadas pelas
Comissões
Disciplinares ou
pelo Pleno do TJD
não serão concedidas
as reduções de pena
determinadas pelo
art. 182 do CBJD,
ficando todas as
penas aplicadas pelo
TJD e pelas
Comissões
Disciplinares da
LESV, valendo na sua
totalidade.
Art. 42 -
Compete à diretoria
da LESV, à luz da
legislação vigente,
interpretar as
disposições deste
regulamento, bem
como resolver os
casos omissos.
Art. 43 -
As Taxas de
Recursos junto a
Comissão Disciplinar
deverão ser pagas
na tesouraria da
LESV - Liga
Esportiva de Santa
Vitória.
Art. 44
- Os jogos das fases
semifinais e final
serão realizados na
sede do Município,
no Estádio José
Franco de Gouveia.
Art. 45
- Nos Estádios a
serem usados durante
o Campeonato fica
deste já autorizado
o uso de imagem em
favor da LESV, bem
como o uso da
logomarca do
Campeonato, da
Prefeitura Municipal
e da Secretaria
Municipal de
Esportes e Lazer no
seu interior.
Art. 46
- Será oferecida a
seguinte premiação:
I.Prêmio em
dinheiro no valor de
R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais) às 04
(quatro) equipes que
se classifiquem às
semifinais;
II.Ao Campeão:
Troféu e 30 medalhas
Prêmio em dinheiro
no valor de
R$1.500,00 (Hum Mil
e Quinhentos
Reais);
III.Ao Vice-campeão:
Troféu e Prêmio em
dinheiro no valor de
R$1.000,00 (Hum Mil
Reais);
IV.Troféu para o
Artilheiro do
Campeonato;
V.Troféu para o
Goleiro Destaque do
Campeonato;
VI.Troféu para o
Melhor Jogador do
Campeonato;
VII.Troféu para o
Jogador Revelação do
Campeonato;
VIII.As 08 Equipes
classificadas a
fase quartas de
final
Prêmio em dinheiro
no valor de
R$1.000,00 (Hum
Mil Reais);
Art. 47
- O desconhecimento
e/ ou equivocada
compreensão das
cláusulas deste
regulamento não
exime o infrator das
penas nele
previstas.
Art. 48 -
Este Regulamento foi
aprovado em reunião
realizada no dia 27
DE MARÇO DE 2019,
com a presença dos
representantes das
equipes
participantes, que
aprovam e concordam
com todos os itens e
artigos neles
expressos e assinam
a ata da reunião
dando ciência desta
aceitação.