Liga Esportiva de Santa Vitória

Fundada em 21/04/1976 - CNPJ: 19.351.741/0001-45

Rua Romário José de Souza, 110 - (034) 3251- 0443Filiada a Federação Mineira de Futebol

Esporte, Solidariedade e Paz - ADM. 2005/2008

 
 

"Sucesso é saber a diferença em perseguir as pessoas e fazer com que elas fiquem do seu lado"

(OLAVO BILAC)

NOTA OFICIAL Nº 01/LESV/2008

30º CAMPEONATO AMADOR MUNICIPALDE SANTA VITÓRIA - MG

COPA “32 anos da  LESV”

PROMOÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

REALIZAÇÃO: LIGA ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA - LESV

NOTA OFICIAL Nº. 01/LESV/2008

"Dispõe sobre o Regulamento do 30º Campeonato Municipal de Futebol não profissional de Santa Vitória - MG para o ano de 2008"

                            O Presidente da LESV, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, elabora o presente regulamento para disputa do 30º Campeonato Amador de Santa Vitória, para o ano de 2008, Denominado Copa “32 ANOS DA LESV” e torna público o seguinte:

CAPITULO PRIMEIRO

DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Artigo 1º - O Campeonato Municipal de 2008 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com Realização da Liga Esportiva de Santa Vitória -LESV. e terá a participação dos Clubes Filiados a Ela e em dias com suas atribuições, que são eles:

v      VITÓRIA   E. C.

v      VILA  NOVA  F. C.

v      FLAMENGO  C. F. C.

v      CHAVESLÂNDIA  F. C.

v      U N I Ã O   F. C.

v      A. E. R. MELOSO.

v      A. E. VILA  RICA.

v      NOVO  HORIZONTE   F. C.

v      A  M  E  S.

Artigo 2º - Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR, a partir deste artigo, denominado Copa “32 ANOS DA LESV” ou apenas COPA e obriga obediência aos que com ele se relacionam.

Artigo 3º - A Copa terá início em 29 de MARÇO de 2008, é uma promoção da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, e realização da LESV - LIGA ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA.

Artigo 4º - Os Jogos serão realizados nos horários, locais e datas constantes da Tabela do Campeonato Municipal de 2008, com exceção da 9ª Rodada, que ficará a critério da Coordenação Geral do Campeonato 2008, ou pelo Presidente da LESV a marcação dos horários e locais dos jogos. A Tabela deverá ser entregue com antecedência, (ANEXO I).

CAPITULO SEGUNDO

DAS NORMAS GERAIS

Artigo 5º - Para todos os fins, os participantes do campeonato Municipal de 2008, deverão ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e, igualmente, dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

PARAGRAFO ÚNICO - Complementarão este Regulamento as normas específicas baixadas pela Coordenação Técnica do Campeonato: Notas e Boletins Oficiais.

Artigo 6º - É objetivo do 30° Campeonato Municipal de Futebol Amador:

I – Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações do município e as pessoas que as integram.

II – Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno exercício da cidadania.

III – Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos dos recursos humanos disponíveis, especializando-os para o rendimento desportivo, criando condições para melhoria e qualificação do profissional do esporte, abrangendo aspectos de gestão, orientação e prática esportiva.

Artigo 7º - O Campeonato será regido pelo presente regulamento e pelas demais Leis que regem o desporto.

Artigo 8º - A Equipe que desistir do Campeonato, deixar de participar de pelos menos de uma partida ou recusar a prosseguir na disputa iniciada, abandonando ou simulando contusão (“cai-cai”), ou mesmo permanecendo em campo demonstrando desinteresse ou impossibilitando o prosseguimento da partida, será punida imediatamente com a perda dos pontos da partida, e com a exclusão do Campeonato Municipal de 2008 de forma administrativa e multas, sem prejuízo das demais penalidades do CBJD.

PARAGRAFO ÚNICO – Quando do não Comparecimento da Equipe, também de forma administrativa, será eliminada deste e do Campeonato Municipal do ano seguinte, sem prejuízo das demais penalidades impostas pela Justiça Desportiva de acordo com o CBJD. 

Artigo 9º - O Adiamento de qualquer partida poderá ser feito por motivo de relevância ou força maior, que realmente impeça o desenrolar da mesma, em termos de praticabilidade e segurança, somente pelo presidente da LESV, dando ciência da decisão, expressamente por escrito ou verbalmente, aos representantes das associações, 24 horas (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a sua realização.

PARAGRAFO 1º - Em campo, o arbitro é a única autoridade competente para decidir por relevância ou força maior, pela interrupção ou suspensão da partida;

PARAGRAFO 2ª - A partida suspensa, pelos motivos do parágrafo anterior, que tiver transcorrido 2/3(dois Terços) ou 60 (sessenta) minutos  do tempo regulamentar , será considerada como partida realizada, sendo válido o resultado do momento da suspensão;

PARAGRAFO 3º - A partida suspensa ou adiada, que tiver que marcar outra, a data será marcada pelo presidente da LESV, de comum acordo com os Presidentes ou representantes dos clubes envolvidos, em horário, data e local que não prejudique o andamento do Campeonato, não havendo acordo entre os Presidentes das Associações, o Presidente da LESV, a seu critério, marcará, data, horário e local para a realização da mesma dando ciência aos interessados.

CAPITULO TERCEIRO

Artigo 10º - Os árbitros e auxiliares para o presente campeonato serão escalados pela Associação de Árbitros de Santa Vitória e com acompanhamento do Departamento Competente da LESV.

PARAGRAFO 1º – A Associação de Árbitros de Santa Vitória trabalhará em todo o campeonato Municipal, inclusive nas partidas finais.

PARAGRAFRO 2º - As Sumulas das partidas darão entrada no Departamento Competente da LESV, no domingo até às 21h00min, que serão processadas e encaminhadas para as devidas providências, sendo aprovadas na Quarta-feira subseqüente às 17h00min.

Artigo 11º - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de arbitro;

PARAGRAFO UNICO – Se o arbitro e seus auxiliares não estiverem presentes, ou em numero insuficiente, até o horário previsto para o inicio da partida, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos, escolherão, dentre os presentes, elementos necessários e competentes para formarem o trio de arbitragem.

Artigo 12º - Depois de publicada a tabela, não poderá haver mudanças, a não ser por motivo justo, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos e do presidente da LESV.

Artigo 13º - O Clube que for viajar e for escalado o trio de arbitragem para viajar junto com a delegação, será responsável pela segurança física do arbitro e de seus auxiliares, bem como do representante da LESV, durante a Viagem.

CAPITULO QUARTO

DOS HORÁRIOS

Artigo 14º - Os horários constantes da tabela deverão ser observados com rigor, sob penas da Lei, ficando sujeito às multas a ser estipuladas em portaria baixada pelo Presidente da LESV.

PARAGRAFO 1º - A Equipe que atrasar ou dar causa de atraso ao inicio ou reinicio do Jogo, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por minuto atrasado, que será descontada de seu cachê a que tem direito por jogo.

PARAGRAFO 2º - O Descumprimento deste artigo poderá acarretar o indiciamento dos infratores e encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da LESV, de acordo com a Legislação Esportiva em vigor.

Artigo 15º - Todos os horários serão validos depois de confirmados pelo relógio do arbitro.

CAPITULO QUINTO

DO MANDO DE CAMPO

Artigo 16º - A Equipe com mando de campo, alem das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, compete:

I – Providenciar com antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá rigorosamente, seguir as disposições do Item 11º (décimo primeiro) da Regra 1 (um), bem como a colocação de redes nas metas e bandeiras delimitadoras do campo de jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01 (uma) cadeira, para o representante da LESV.

II – Providenciar local determinado aos jogadores reservas, de ambas as equipes, e que permaneçam no local somente as pessoas autorizadas pela LESV, 11(onze) (Atletas devidamente uniformizados e membros da comissão Técnica).

III – Providenciar antes do jogo 01(uma) bola nova (em condições de jogo) oficial, que deverá ser entregue ao Arbitro da partida, 02 (duas) (bolas serão fornecidas pela LESV);

Artigo 17º - Caso o policiamento não tenha comparecido até o horário previsto para início do jogo, o arbitro, a seu critério, se considerar que há segurança, após ouvir os representantes dos dois clubes, decidirá pela realização da partida, podendo a qualquer momento, se verificar que há distúrbio que ponha em risco a sua segurança, de seus auxiliares e dos competidores, Interromper ou suspender a partida;

PARAGRAFO 1º - A não realização da partida implicará nas penas do Artigo 4º deste regulamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

PARAGRAFO 2º - No inicio do turno, a LESV enviará ao COMANDANTE DA PM, Ofício acompanhado da Tabela do Campeonato solicitando segurança nos estádios.

Artigo 18º - Havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pelo clube mandante, respeitando o horário de inicio e reinicio da partida;

PARAGRAFO 1º - O Descumprimento deste artigo acarretará no indiciamento dos infratores e encaminhamento de denuncia ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – TJD.

Artigo 19º - A Associação Mandante deverá tomar toda providencia necessárias para garantir a segurança e integridade física das autoridades escaladas para o jogo, diretores, árbitros, bem como dos atletas e comissão técnica da associação visitante, sob as penas da Lei;

PARAGRAFO 1º - A agressão física, tentada ou consumada, aos Árbitros e seus auxiliares, por Dirigentes Atletas e torcedores da associação mandante, importará na perda do mando de Campo de 01(uma) a 05 (cinco) partidas, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

PARAGRAFO 2º - No caso de reincidência, a associação poderá perder o mando de Campo em todos os jogos do Campeonato, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

PARAGRAFO 3º - Nas mesmas sansões incorrerão os clubes visitantes, no caso de infringirem os dispositivos dos parágrafos anteriores.

CAPITULO SEXTO

DAS INSCRIÇÕES

Artigo 20º - A inscrição de Atletas, para participar deste Campeonato, será concedida somente até (48) antes do início da sexta (6ª) rodada do 1º turno.

PARAGRAFO 1º - A inscrição ou transferência de atletas para participar da partida, somente será concedida até quarenta e oito horas antes da mesma.

PARAGRAFO 2º - A transferência que se refere o parágrafo anterior, sendo dentro da Liga, o documento original deverá ser apresentado na secretaria da LESV, juntamente com o formulário de Transferência assinado pelo atleta, ou assinar o formulário de transferência na presença do Representante da LESV.

PARAGRAFO 3º - Também terão que fazer inscrição para participar das partidas, Técnicos, massagistas, Preparadores Físicos e médicos até quarenta e oito horas antes da partida.

PARAGRAFO 4º - Após a demissão de Técnicos, massagistas, preparadores físicos e médicos o Clube, para ter uma nova inscrição, deverá apresentar o pedido de cancelamento da inscrição dos mesmos, juntamente com a credencial.

Artigo 21º - Cada Equipe terá que entregar ao mesário. Representante da LESV, uma relação de atletas, inclusive reservas e comissão técnica que irão participar da partida, impreterivelmente até 05(cinco) minutos antes do horário previsto na tabela para início da partida.

Artigo 22º - Ao Assinar a sumula o atleta terá que apresentar ao representante da LESV. o cartão de identificação  fornecido pela LESV.

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso da falta do Cartão Identificador, os atletas deverão apresentar um documento de identidade que tenha foto, que será apreendido e entregue ao departamento competente da LESV, para as devidas conferências e providencias cabível.


Artigo 23º – Serão permitidos no banco de reserva somente 11 (onze) reservas, devidamente uniformizados e relacionados, O Presidente, 01(um) diretor, Técnico, Massagista, preparadores físicos e médicos, devidamente Credenciados pelo departamento competente da LESV.

Artigo 24º - A assinatura do atleta na sumula de jogo deverá ser feita dentro do alambrado a qualquer momento, desde que esteja relacionado para participar da partida, na mesa e na presença do representante LESV, após apresentar o cartão identificador.

PARAGRAFO 1º - Cada Equipe poderá efetuar até 07(sete) substituições de atletas por partidas, em qualquer tempo de jogo, independente de posição;

PARAGRAFO 2º – Será obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas, como parte do uniforme.

Artigo 25º - A associação que incluir atletas em sua equipe, que não tenha condições de jogos, sofrerá perda de 06(Seis) pontos, impostos pelo órgão competente da LESV, na contagem em que estiver obtido na fase em disputa do campeonato, após terem sido computados os pontos por ventura obtidos na partida, sem prejuízo das demais sansões legais de conformidade com o Artigo 214 do CBJD.

PARAGRAFO 1º - A associação infratora que não houver ganhado pontos na fase em que cometeu a infração, ficará com 06(Seis) pontos negativos.

PARAGRAFO 2º - A condição de jogo do atleta, depois de conferida toda a documentação apresentada, é dada no ato de sua inscrição na secretaria da LESV, não podendo em hipótese alguma ser aplicado o artigo 214 do CBJD, por extravio de documentos considerados definitivos (Documento Militar, Documento de Identidade, Certidão de Nascimento e etc.).

Artigo 26º - O Atleta com 03 (três) Cartões Amarelo, cumprirá automaticamente 01(uma) partida de suspensão, que será a próxima prevista na tabela do Campeonato.

Artigo 27º - O Atleta punido com Cartão Vermelho cumprirá automaticamente 01(uma) partida, que será a próxima prevista na tabela do campeonato, sem prejuízo das demais penalidades legais.

                        PARAGRAFO ÚNICO – O Atleta punido com cartão vermelho (expulso de campo) não poderá permanecer dentro do alambrado.

CAPITULO SETIMO

DA DISPUTA

PRIMEIRA FASE

Artigo 28º - O Campeonato será disputado com formação de uma única chave, onde as equipes jogarão entre si dentro da mesma chave, com jogos só de ida e no final do Turno 1ª (Primeira) fase, Classificarão os 04 (quatro) melhores colocados.

PARAGRAFO ÚNICO – na fase semifinal as equipes de melhor campanha na fase anterior (1ª fase) terão a vantagem de jogar pela igualdade nos números de gols nas duas partidas.

Artigo 29º - Se houver empate entre duas ou mais equipes com o mesmo numero de pontos, serão observados os seguintes critérios:

                        I – Maior Numero de Vitórias;

                               II – Maior Saldo de Gols.

                               III - Maior Número de Gols marcados.

                               IV – Vantagem em confronto Direto

                               V – Menor Numero de Cartão Vermelho

VI – Sorteio.

FASE SEMIFINAL

Artigo 30º - A fase semifinal será disputada em 02(duas) partidas (ida e volta), entre as quatro equipes classificadas na fase anterior, da seguinte forma:

v      1ª Rodada – 4º colocado x 1º colocado – 3º colocado x 2º colocado

v      2º Rodada– 1º Colocado x 4º colocado – 2º colocado x 3º colocado

FASE FINAL

Artigo 31º - Disputarão a Final os vencedores dos confrontos da fase semifinal, em 01 (uma) unica partidas, vencedor se sagrará CAMPEÃO MUNICIPAL/2008.

PARAGRAFO ÚNICO – em caso de empate entre as duas equipes o vencedor será conhecido na cobrança de penalidades máximas alternadas em serie de 05 pênaltis, persistindo o empate o será cobrados penalidades máximas alternadas até que se conheça o vencedor.  

CAPÍTULO OITAVO

DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Artigo 32º - A Justiça Desportiva a que se referem os parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, o art. 33 da Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990, e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de março de 1.998 e Art. para A Copa “31 ANOS DA LESV”, regula-se pelas disposições deste Capítulo.

Artigo 33º - As transgressões relativas à disciplina e à competição sujeitam o infrator as seguintes penalidades:

I  -   Advertência;

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