Rua
Romário José de Souza, 110 -
(034) 3251- 0443 -
Filiada
a Federação Mineira de
Futebol
Esporte,
Solidariedade e Paz - ADM.
2005/2008
"Sucesso
é saber a diferença em
perseguir as pessoas e fazer
com que elas fiquem do seu
lado"
(OLAVO
BILAC)
NOTA
OFICIAL Nº 01/LESV/2008
30º
CAMPEONATO AMADOR MUNICIPALDE
SANTA VITÓRIA - MG
COPA
“32 anos daLESV”
PROMOÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
REALIZAÇÃO:
LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA -
LESV
NOTA
OFICIAL Nº. 01/LESV/2008
"Dispõe
sobre o Regulamento do 30º
Campeonato Municipal de
Futebol não profissional de
Santa Vitória - MG para o ano
de 2008"
O
Presidente da LESV, no uso de
suas atribuições legais e
Estatutárias, elabora o
presente regulamento para
disputa do 30º Campeonato
Amador de Santa Vitória, para
o ano de 2008, Denominado Copa
“32
ANOS DA LESV” e torna público
o seguinte:
CAPITULO
PRIMEIRO
DA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo
1º
- O Campeonato Municipal de
2008 é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Santa
Vitória, através da
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer com Realização
da Liga Esportiva de Santa Vitória
-LESV. e terá a participação
dos Clubes Filiados a Ela e em
dias com suas atribuições,
que são eles:
vVITÓRIAE. C.
vVILANOVAF. C.
vFLAMENGOC. F. C.
vCHAVESLÂNDIAF. C.
vU N I Ã OF. C.
vA. E. R. MELOSO.
vA. E. VILARICA.
vNOVOHORIZONTEF. C.
vAMES.
Artigo
2º
- Este Regulamento é o
conjunto de normas e disposições
que regem os jogos do
CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR, a partir deste
artigo, denominado Copa “32
ANOS DA LESV” ou apenas COPA
e obriga obediência aos que
com ele se relacionam.
Artigo
3º
- A Copa terá início em 29
de MARÇO de 2008, é uma
promoção da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA
através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER,
e realização da LESV - LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA.
Artigo
4º - Os
Jogos serão realizados nos
horários, locais e datas
constantes da Tabela do
CampeonatoMunicipal de
2008, com exceção da 9ª
Rodada, que ficará a critério
da Coordenação Geral do
Campeonato 2008, ou pelo
Presidente da LESV a marcação
dos horários e locais dos
jogos. A Tabela deverá
ser entregue com antecedência,
(ANEXO I).
CAPITULO
SEGUNDO
DAS
NORMAS GERAIS
Artigo
5º -
Para todos os fins, os
participantes do campeonato
Municipal de 2008, deverão
ser conhecedores deste
Regulamento, da legislação
esportiva aplicável e,
igualmente, dos atos
administrativos
complementares, ficando
sujeitos a todas as suas
disposições e as penalidades
que deles possam emanar.
PARAGRAFO
ÚNICO -
Complementarão este
Regulamento as normas específicas
baixadas pela Coordenação Técnica
do Campeonato: Notas e
Boletins Oficiais.
Artigo
6º
- É objetivo do 30°
Campeonato Municipal de
Futebol Amador:
I
– Promover a integração sócio-esportiva
entre várias representações
do município e as pessoas que
as integram.
II
– Propiciar o
desenvolvimento integral da
pessoa humana como ser social,
autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício
da cidadania.
III
– Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o
rendimento desportivo, criando
condições para melhoria e
qualificação do profissional
do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação
e prática esportiva.
Artigo
7º -
O Campeonato será regido pelo
presente regulamento e pelas
demais Leis que regem o
desporto.
Artigo
8º - A
Equipe que desistir do
Campeonato, deixar de
participar de pelos menos de
uma partida ou recusar a
prosseguir na disputa
iniciada, abandonando ou
simulando contusão
(“cai-cai”), ou mesmo
permanecendo em campo
demonstrando desinteresse ou
impossibilitando o
prosseguimento da partida, será
punida imediatamente com a
perda dos pontos da partida, e
com a exclusão do Campeonato
Municipal de 2008 de forma
administrativa e multas, sem
prejuízo das demais
penalidades do CBJD.
PARAGRAFO
ÚNICO – Quando
do não Comparecimento da
Equipe, também de forma
administrativa, será
eliminada deste e do
Campeonato Municipal do ano
seguinte, sem prejuízo das
demais penalidades impostas
pela Justiça Desportiva de
acordo com o CBJD.
Artigo
9º - O
Adiamento de qualquer partida
poderá ser feito por motivo
de relevância ou força
maior, que realmente impeça o
desenrolar da mesma, em termos
de praticabilidade e segurança,
somente pelo presidente da
LESV, dando ciência da decisão,
expressamente por escrito ou
verbalmente, aos
representantes das associações,
24 horas (vinte e quatro)
horas antes do horário
previsto para a sua realização.
PARAGRAFO
1º -
Em campo, o arbitro é a única
autoridade competente para
decidir por relevância ou força
maior, pela interrupção ou
suspensão da partida;
PARAGRAFO
2ª -
A partida suspensa, pelos
motivos do parágrafo
anterior, que tiver
transcorrido 2/3(dois Terços)
ou 60 (sessenta) minutosdo tempo regulamentar ,
será considerada como partida
realizada, sendo válido o
resultado do momento da
suspensão;
PARAGRAFO
3º -
A partida suspensa ou adiada,
que tiver que marcar outra, a
data será marcada pelo
presidente da LESV, de comum
acordo com os Presidentes ou
representantes dos clubes
envolvidos, em horário, data
e local que não prejudique o
andamento do Campeonato, não
havendo acordo entre os
Presidentes das Associações,
o Presidente da LESV, a seu
critério, marcará, data, horário
e local para a realização da
mesma dando ciência aos
interessados.
CAPITULO
TERCEIRO
Artigo
10º - Os
árbitros e auxiliares para o
presente campeonato serão
escalados pela Associação de
Árbitros de Santa Vitória e
com acompanhamento do
Departamento Competente da
LESV.
PARAGRAFO
1º – A
Associação de Árbitros de
Santa Vitória trabalhará em
todo o campeonato Municipal,
inclusive nas partidas finais.
PARAGRAFRO
2º - As
Sumulas das partidas darão
entrada no Departamento
Competente da LESV, no domingo
até às 21h00min, que serão
processadas e encaminhadas
para as devidas providências,
sendo aprovadas na
Quarta-feira subseqüente às
17h00min.
Artigo
11º - Nenhuma
partida deixará de ser
realizada por falta de
arbitro;
PARAGRAFO
UNICO –
Se o arbitro e seus auxiliares
não estiverem presentes, ou
em numero insuficiente, até o
horário previsto para o
inicio da partida, de comum
acordo com os presidentes dos
clubes envolvidos, escolherão,
dentre os presentes, elementos
necessários e competentes
para formarem o trio de
arbitragem.
Artigo
12º - Depois
de publicada a tabela, não
poderá haver mudanças, a não
ser por motivo justo, de comum
acordo com os presidentes dos
clubes envolvidos e do
presidente da LESV.
Artigo
13º -
O Clube que for viajar e for
escalado o trio de arbitragem
para viajar junto com a delegação,
será responsável pela
segurança física do arbitro
e de seus auxiliares, bem como
do representante da LESV,
durante a Viagem.
CAPITULO
QUARTO
DOS
HORÁRIOS
Artigo
14º - Os
horários constantes da tabela
deverão ser observados com
rigor, sob penas da Lei,
ficando sujeito às multas a
ser estipuladas em portaria
baixada pelo Presidente da
LESV.
PARAGRAFO
1º - A
Equipe que atrasar ou dar
causa de atraso ao inicio ou
reinicio do Jogo, ficará
sujeita ao pagamento de multa
no valor de R$ 10,00 (Dez
Reais) por minuto atrasado,
que será descontada de seu
cachê a que tem direito por
jogo.
PARAGRAFO
2º -
O Descumprimento deste artigo
poderá acarretar o
indiciamento dos infratores e
encaminhamento ao Tribunal de
Justiça Desportiva da LESV,
de acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Artigo
15º - Todos
os horários serão validos
depois de confirmados pelo relógio
do arbitro.
CAPITULO
QUINTO
DO
MANDO DE CAMPO
Artigo
16º - A
Equipe com mando de campo,
alem das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, compete:
I
– Providenciar
com antecedência, a marcação
do campo de jogo, que deverá
rigorosamente, seguir as
disposições do Item 11º
(décimo primeiro) da Regra
1 (um), bem como a colocação
de redes nas metas e bandeiras
delimitadoras do campo de
jogo, e ainda, 01(uma) mesa e
01 (uma) cadeira, para o
representante da LESV.
II
– Providenciar
local determinado aos
jogadores reservas, de ambas
as equipes, e que permaneçam
no local somente as pessoas
autorizadas pela LESV,
11(onze) (Atletas devidamente
uniformizados e membros da
comissão Técnica).
III
– Providenciar antes do jogo
01(uma) bola nova (em condições
de jogo) oficial, que deverá
ser entregue ao Arbitro da
partida, 02 (duas) (bolas serão
fornecidas pela LESV);
Artigo
17º -
Caso o policiamento não tenha
comparecido até o horário
previsto para início do jogo,
o arbitro, a seu critério, se
considerar que há segurança,
após ouvir os representantes
dos dois clubes, decidirá
pela realização da partida,
podendo a qualquer momento, se
verificar que há distúrbio
que ponha em risco a sua
segurança, de seus auxiliares
e dos competidores,
Interromper ou suspender a
partida;
PARAGRAFO
1º - A
não realização da partida
implicará nas penas do
Artigo 4º deste regulamento,
sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
PARAGRAFO
2º
- No inicio do turno, a LESV
enviará ao COMANDANTE DA PM,
Ofício acompanhado da Tabela
do Campeonato solicitando
segurança nos estádios.
Artigo
18º -
Havendo necessidade de troca
de uniforme, esta será
efetuada pelo clube mandante,
respeitando o horário de
inicio e reinicio da partida;
PARAGRAFO
1º -
O Descumprimento deste artigo
acarretará no indiciamento
dos infratores e
encaminhamento de denuncia ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA – TJD.
Artigo
19º -
A Associação Mandante deverá
tomar toda providencia necessárias
para garantir a segurança e
integridade física das
autoridades escaladas para o
jogo, diretores, árbitros,
bem como dos atletas e comissão
técnica da associação
visitante, sob as penas da
Lei;
PARAGRAFO
1º -
A agressão física, tentada
ou consumada, aos Árbitros e
seus auxiliares, por
Dirigentes Atletas e
torcedores da associação
mandante, importará na perda
do mando de Campo de 01(uma) a
05 (cinco) partidas, sem prejuízo
das demais penas cabíveis.
PARAGRAFO
2º -
No caso de reincidência, a
associação poderá perder o
mando de Campo em todos os
jogos do Campeonato, sem prejuízo
das demais penas cabíveis.
PARAGRAFO
3º
- Nas mesmas sansões incorrerão
os clubes visitantes, no caso
de infringirem os dispositivos
dos parágrafos anteriores.
CAPITULO
SEXTO
DAS
INSCRIÇÕES
Artigo
20º -
A inscrição de Atletas, para
participar deste Campeonato,
será concedida somente até
(48) antes do início da sexta
(6ª) rodada do 1º turno.
PARAGRAFO
1º -
A inscrição ou transferência
de atletas para participar da
partida, somente será
concedida até quarenta e oito
horas antes da mesma.
PARAGRAFO
2º -
A transferência que se refere
o parágrafo anterior, sendo
dentro da Liga, o documento
original deverá ser
apresentado na secretaria da
LESV, juntamente com o formulário
de Transferência assinado
pelo atleta, ou assinar o
formulário de transferência
na presença do Representante
da LESV.
PARAGRAFO
3º - Também
terão que fazer inscrição
para participar das partidas,
Técnicos, massagistas,
Preparadores Físicos e médicos
até quarenta e oito horas
antes da partida.
PARAGRAFO
4º -
Após a demissão de Técnicos,
massagistas, preparadores físicos
e médicos o Clube, para ter
uma nova inscrição, deverá
apresentar o pedido de
cancelamento da inscrição
dos mesmos, juntamente com a
credencial.
Artigo
21º -
Cada Equipe terá que entregar
ao mesário. Representante da LESV,
uma relação de atletas,
inclusive reservas e comissão
técnica que irão participar
da partida, impreterivelmente
até 05(cinco) minutos antes
do horário previsto na tabela
para início da partida.
Artigo
22º
- Ao Assinar a sumula o atleta
terá que apresentar ao
representante da LESV.
o cartão de identificação
fornecido
pela LESV.
PARAGRAFO
ÚNICO –
Em caso da falta do Cartão
Identificador, os atletas
deverão apresentar um
documento de identidade que
tenha foto, que será
apreendido e entregue ao
departamento competente da LESV,
para
as devidas conferências
e providencias cabível.
Artigo 23º – Serão
permitidos no banco de reserva
somente 11 (onze) reservas,
devidamente uniformizados e
relacionados, O Presidente,
01(um) diretor, Técnico,
Massagista, preparadores físicos
e médicos, devidamente
Credenciados pelo departamento
competente da LESV.
Artigo
24º -
A assinatura do atleta na
sumula de jogo deverá ser
feita dentro do alambrado a
qualquer momento, desde que
esteja relacionado para
participar da partida, na mesa
e na presença do
representante LESV, após
apresentar o cartão
identificador.
PARAGRAFO
1º - Cada
Equipe poderá efetuar até
07(sete) substituições de
atletas por partidas, em
qualquer tempo de jogo,
independente de posição;
PARAGRAFO
2º
– Será obrigatório o uso
de caneleiras pelos atletas,
como parte do uniforme.
Artigo
25º -
A associação que incluir
atletas em sua equipe, que não
tenha condições de jogos,
sofrerá perda de 06(Seis)
pontos, impostos pelo órgão
competente da LESV, na
contagem em que estiver obtido
na fase em disputa do
campeonato, após terem sido
computados os pontos por
ventura obtidos na partida,
sem prejuízo das demais sansões
legais de conformidade com o Artigo
214 do CBJD.
PARAGRAFO
1º -
A associação infratora que não
houver ganhado pontos na fase
em que cometeu a infração,
ficará com 06(Seis) pontos
negativos.
PARAGRAFO
2º
- A condição de jogo
do atleta, depois de conferida
toda a documentação
apresentada, é dada no ato de
sua inscrição na secretaria
da LESV, não podendo
em hipótese alguma ser
aplicado o artigo 214 do CBJD,
por extravio de documentos
considerados definitivos
(Documento Militar, Documento
de Identidade, Certidão de
Nascimento e etc.).
Artigo
26º -
O Atleta com 03 (três) Cartões
Amarelo, cumprirá
automaticamente 01(uma)
partida de suspensão, que será
a próxima prevista na tabela
do Campeonato.
Artigo
27º -
O Atleta punido com Cartão
Vermelho cumprirá
automaticamente 01(uma)
partida, que será a próxima
prevista na tabela do
campeonato, sem prejuízo das
demais penalidades legais.
PARAGRAFO ÚNICO
– O Atleta punido com cartão
vermelho (expulso de campo) não
poderá permanecer dentro do
alambrado.
CAPITULO
SETIMO
DA
DISPUTA
PRIMEIRA
FASE
Artigo
28º -
O Campeonato será disputado
com formação de uma única
chave, onde as equipes jogarão
entre si dentro da mesma
chave, com jogos só de ida e
no final do Turno 1ª
(Primeira) fase, Classificarão
os 04 (quatro) melhores
colocados.
PARAGRAFO
ÚNICO –
na fase semifinal as equipes
de melhor campanha na fase
anterior (1ª fase) terão a
vantagem de jogar pela
igualdade nos números de gols
nas duas partidas.
Artigo
29º -
Se houver empate entre duas ou
mais equipes com o mesmo
numero de pontos, serão
observados os seguintes critérios:
I
– Maior Numero de Vitórias;
II –
Maior Saldo de Gols.
III -
Maior Número de Gols
marcados.
IV – Vantagem
em confronto Direto
V – Menor
Numero de Cartão Vermelho
VI
– Sorteio.
FASE
SEMIFINAL
Artigo
30º -
A fase semifinal será
disputada em 02(duas) partidas
(ida e volta), entre as quatro
equipes classificadas na fase
anterior, da seguinte forma:
v1ª Rodada – 4º
colocado x 1º colocado – 3º
colocado x 2º colocado
v2º Rodada– 1º
Colocado x 4º colocado – 2º
colocado x 3º colocado
FASE
FINAL
Artigo
31º -
Disputarão a Final os
vencedores dos confrontos da
fase semifinal, em 01 (uma)
unica partidas, vencedor se
sagrará CAMPEÃO
MUNICIPAL/2008.
PARAGRAFO
ÚNICO –
em caso de empate entre as
duas equipes o vencedor será
conhecido na cobrança de
penalidades máximas
alternadas em serie de 05 pênaltis,
persistindo o empate o será
cobrados penalidades máximas
alternadas até que se conheça
o vencedor.
CAPÍTULO
OITAVO
DA
JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo
32º - A
Justiça Desportiva a que se
referem os parágrafos 1º e 2º
do art. 217 da Constituição
Federal, o art. 33 da Lei
8.028, de 12 de abril de
1.990, e art. 50 da Lei 9.615,
de 24 de março de 1.998 e
Art. para A Copa “31
ANOS DA LESV”, regula-se
pelas disposições deste Capítulo.
Artigo
33º
- As transgressões relativas
à disciplina e à competição
sujeitam o infrator as
seguintes penalidades: