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Gerente do Setor Amador da FMF dá sua versão sobre o caso “Ás de Ouro”

   O gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, antigo DFAC, Marco Artur de Mendonça, o Gá, apresenta sua versão para a polêmica envolvendo o clube Ás de Ouro, que resultou em uma briga com o técnico Ricardo Roellas. O técnico, de posse de uma ocorrência policial, acusou Marco Artur de te-lo agredido, com a ajuda de outras pessoas.

Segundo Marco Artur, o presidente do TJD, Osmando Almeida, não teria acatado a decisão de um julgamento extraordinário da Segunda Comissão Disciplinar, presidida por Mauro Neves, que teria acontecido fora do ambiente do Tribunal da Federação e sem o conhecimento da Secretaria do Tribunal e de seu presidente, “além do clube não ter feito o pagamento da taxa de recursos, no valor de R$ 150,00”. Portanto, na versão do gerente do Setor de Futebol Amador, o clube teria mesmo de ser punido por ter utilizado um jogador suspenso.

Quanto à briga, Marco Artur disse que fora provocado por Ricardo Roellas com ofensas a ele feitas, de que ele teria usado de falcatruas para tirar os times do bairro Alto Vera Cruz (Mineirinho e Ás de Ouro), das competições. Marco Artur sustenta que o treinador do Ás de Ouro é quem o teria agredido primeiro, e apenas revidou a agressão com alguns colegas da Federação saindo em sua defesa.

O gerente do Futebol Amador da Capital não registrou ocorrência policial do incidente por considerar que não havia motivo. E acrescentou: “A Federação Mineira de Futebol vai tomar todas as medidas cabíveis tanto administrativa como juridicamente”. Ele garante que o Ás de Ouro vai permanecer fora da disputa até que o Tribunal de Justiça Esportiva determine seu retorno.

Comissão Disciplinar

   O processo retornou à Comissão Disciplinar na última terça-feira para ser homologado a perda de pontos (cinco). Com a decisão em reunião presidida por Mauro Neves, da Comissão Disciplinar, só caberia ao Ás de Ouro tentar a nulidade do processo. Mas, segundo Mauro Neves, que ficou sob a ameaça de ter sua decisão levada à Corregedoria do TJD, a possível falha administrativa não implica em nulidade do processo.

Ele reafirma que, caso haja o recurso do Ás de Ouro, a decisão da Sessão Extraordinária da Comissão Disciplinar, que reduziu a pena aplicada no artigo 305 (dois jogos) ao atleta do Ás de Ouro, para um jogo, pelo artigo 301, será mantida.

Mauro Neves explica, ainda, que a punição não pode retroagir, de acordo com o parecer de seu procurador, Karlito Rocha. O defensor do Ás de Ouro, Cláudio Henrique Soares, alega que houve indução ao erro, “não se sabe por quem”, pois já havia passado os prazos pra o pedido de revisão do processo e nem ele ou sua agremiação receberam a intimação em tempo hábil para atarem na defesa, com o julgamento correndo à revelia.

O defensor disse que no julgamento “não foi indicado defensor dativo pra defender o atleta e o motivo que no julgamento provocou a pena máxima, motivada por ter o atleta cortado a trajetória da bola, mesmo que esta fosse em direção ao gol, se tivesse havido defesa, o jogador teria sido absolvido”.

O advogado Guilherme Aquino, que também representa o Ás de Ouro, disse que o Tribunal de Justiça Desportiva tem punido os clubes com a perda de cinco pontos por utilizarem jogadores irregulares. Segundo ele, o que deve prevalecer é a resolução do STJD de maio deste ano, que toma como base o CBDF, anterior à Lei Pelé, de 1995, que determina a perda de três pontos. Ele acrescenta que, no processo, o atleta do Ás de Ouro foi julgado à revelia, sem a presença de um defensor dativo. Além disso, segundo o advogado, “o futebol amador não pode sofre pena de multa diante das Leis Desportivas”.