Gerente
do Setor Amador da FMF dá sua versão sobre o caso “Ás de
Ouro”
O gerente do Setor de Futebol Amador da Capital, antigo
DFAC, Marco Artur de Mendonça, o Gá, apresenta sua versão
para a polêmica envolvendo o clube Ás de Ouro, que resultou
em uma briga com o técnico Ricardo Roellas. O técnico, de
posse de uma ocorrência policial, acusou Marco Artur de te-lo
agredido, com a ajuda de outras pessoas.
Segundo
Marco Artur, o presidente do TJD, Osmando Almeida, não teria
acatado a decisão de um julgamento extraordinário da Segunda
Comissão Disciplinar, presidida por Mauro Neves, que teria
acontecido fora do ambiente do Tribunal da Federação e sem o
conhecimento da Secretaria do Tribunal e de seu presidente,
“além do clube não ter feito o pagamento da taxa de
recursos, no valor de R$ 150,00”. Portanto, na versão do
gerente do Setor de Futebol Amador, o clube teria mesmo de ser
punido por ter utilizado um jogador suspenso.
Quanto
à briga, Marco Artur disse que fora provocado por Ricardo
Roellas com ofensas a ele feitas, de que ele teria usado de
falcatruas para tirar os times do bairro Alto Vera Cruz
(Mineirinho e Ás de Ouro), das competições. Marco Artur
sustenta que o treinador do Ás de Ouro é quem o teria
agredido primeiro, e apenas revidou a agressão com alguns
colegas da Federação saindo em sua defesa.
O
gerente do Futebol Amador da Capital não registrou ocorrência
policial do incidente por considerar que não havia motivo. E
acrescentou: “A Federação Mineira de Futebol vai tomar
todas as medidas cabíveis tanto administrativa como
juridicamente”. Ele garante que o Ás de Ouro vai permanecer
fora da disputa até que o Tribunal de Justiça Esportiva
determine seu retorno.
Comissão
Disciplinar
O processo retornou à Comissão Disciplinar na última
terça-feira para ser homologado a perda de pontos (cinco).
Com a decisão em reunião presidida por Mauro Neves, da
Comissão Disciplinar, só caberia ao Ás de Ouro tentar a
nulidade do processo. Mas, segundo Mauro Neves, que ficou sob
a ameaça de ter sua decisão levada à Corregedoria do TJD, a
possível falha administrativa não implica em nulidade do
processo.
Ele
reafirma que, caso haja o recurso do Ás de Ouro, a decisão
da Sessão Extraordinária da Comissão Disciplinar, que
reduziu a pena aplicada no artigo 305 (dois jogos) ao atleta
do Ás de Ouro, para um jogo, pelo artigo 301, será mantida.
Mauro
Neves explica, ainda, que a punição não pode retroagir, de
acordo com o parecer de seu procurador, Karlito Rocha. O
defensor do Ás de Ouro, Cláudio Henrique Soares, alega que
houve indução ao erro, “não se sabe por quem”, pois já
havia passado os prazos pra o pedido de revisão do processo e
nem ele ou sua agremiação receberam a intimação em tempo hábil
para atarem na defesa, com o julgamento correndo à revelia.
O
defensor disse que no julgamento “não foi indicado defensor
dativo pra defender o atleta e o motivo que no julgamento
provocou a pena máxima, motivada por ter o atleta cortado a
trajetória da bola, mesmo que esta fosse em direção ao gol,
se tivesse havido defesa, o jogador teria sido absolvido”.
O
advogado Guilherme Aquino, que também representa o Ás de
Ouro, disse que o Tribunal de Justiça Desportiva tem punido
os clubes com a perda de cinco pontos por utilizarem jogadores
irregulares. Segundo ele, o que deve prevalecer é a resolução
do STJD de maio deste ano, que toma como base o CBDF, anterior
à Lei Pelé, de 1995, que determina a perda de três pontos.
Ele acrescenta que, no processo, o atleta do Ás de Ouro foi
julgado à revelia, sem a presença de um defensor dativo. Além
disso, segundo o advogado, “o futebol amador não pode sofre
pena de multa diante das Leis Desportivas”.
|