Comissão de Justiça Desportiva da
Liga de Pedro Leopoldo publica
acórdão do Julgamento
RESULTADO DO ACÓRDÃO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
O
Presidente da Egrégia C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Doutor Kléber Anastácio Marques,
torna público a “ Resultado do
Acórdão referente ao Julgamento Nº
003/2018” onde foram citados e
intimados as partes julgadas
conforme edital enviado para os
endereços eletrônicos dos
Presidentes e representantes de
clubes e fixados no quadro de avisos
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, dando a todos o direito de
defesa conforme dispositivo do CBJD.
A reunião aconteceu às 18
HORAS DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018,
(TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA
CIDADE, ficando o resultado
do Acórdão homologado conforme
abaixo:
1ª RODADA CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 01 –
INDICIA O INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE
por permitir que RICARDO PEREIRA
GOMES, Massagista da sua equipe
permanecesse na área técnica, sem
estar devidamente portando a
credencial expedida pela Liga. PENA:
Multa de R$ 50,00 reais, conforme
dispositivo do artigo 50 § 11º da
Fórmula de Disputa da Competição.
PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
PROCESSO Nº 002/2018. SÚMULA 02 –
ARTHUR FELIPE MARTINS MIRANDA,
Jogador da Equipe do LUANO F. C. –
Expulso na partida do dia
12/08/2018, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no art.
258 caput do CBJD. – PENA: 1 a 6
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 003/2018. SÚMULA 02 –
VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS, Jogador
da Equipe do JUVENTUS E. C. –
Expulso na partida do dia
12/08/2018, contra a equipe do LUANO
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 004/2018. SÚMULA 02 –
WALACE JEFERSON BATISTA, Jogador da
Equipe do JUVENTUS E. C. – Expulso
na partida do dia 12/08/2018, contra
a equipe do LUANO F. C., indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA:
1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 005/2018. – SÚMULA 05 –
HÉLIO DOS SANTOS, Jogador da Equipe
do E. C. UNIVERSO – Expulso na
partida do dia 12/08/2018, contra a
equipe do NOVA UNIÃO F. C.,
indiciado no art. 250 Caput do CBJD.
– PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. –
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 006/2018. – SÚMULA 05 –
KENNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA,
Jogador da Equipe do NOVA UNIÃO F.
C. – Expulso na partida do dia
12/08/2018, contra a equipe do E. C.
UNIVERSO, indiciado no art. 250
caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de Suspensão. – PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 007/2018. – SÚMULA 05 –
INDICIA A EQUIPE DO E. C. UNIVERSO
por atrasar a partida em 3’ (três)
minutos após o horário marcado do
jogo para as 10:00 horas, usando
também o período de tolerância de +
20’ minutos, começando a partida as
10 h e 23’ minutos, sendo o clube o
causador do atraso da partida,
Indiciado no artigo 50 § 12º da
Fórmula de Disputa da competição.
PENA: Multa de R$10,00 reais por
minuto = R$ 30,00. PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS.
PROCESSO Nº 008/2018. – SÚMULA 05 –
INDICIA A EQUIPE DO NOVA UNIÃO F. C.
por permitir que o jogador Cleber de
Souza Barbosa camisa 9 participasse
da partida exibindo documento sem
foto, estando o mesmo inscrito no
BID. PENA: Multa de R$ 50,00
conforme artigo 50 § 11º da Fórmula
de Disputa da competição. PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
PROCESSO Nº 009/2018. – SÚMULA 05 –
INDICIA A EQUIPE DO NOVA UNIÃO F. C.
por permitir que Raphael Majela de
Melo, Massagista da equipe do NOVA
UNIÃO F. C. por permanecer
trabalhando na área técnica sem a
credencial expedida pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo. PENA:
Multa de R$ 50,00 conforme artigo 50
§ 11º da Fórmula de Disputa da
competição. PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
2ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº: 010/2018. SÚMULA 09 –
INDICIA O PRESIDENTE DO INDEPENDENTE
F. C., o senhor ITAMAR SOARES BASTOS
por permanecer na área técnica sem
portar a credencial expedida pela
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
contrariando o dispositivo 50 § 11º
da Fórmula de Disputa da competição.
PENA: MULTA DE R$ 50,00 REAIS.
PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
3ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 011/2018. SÚMULA 15.
Indicia FERNANDO SOARES FERREIRA,
Jogador da Equipe do INDEPENDENTE F.
C. – Expulso na partida do dia
26/08/2018, contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado
no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1
a 3 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº: 012/2018. SÚMULA 15 –
Indicia EDUARDO TAVARES DA SILVA,
Treinador da Equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., por permanecer na
área técnica sem portar a credencial
expedida pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, contrariando o
dispositivo 50 § 11º da Fórmula de
Disputa da competição. – Pena de
Multa de R$ 50,00. – PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
PROCESSO Nº: 013/2018. SÚMULA 17 –
Indicia RAPHAEL DUTRA RESENDE,
Diretor da Equipe do SANTA CRUZ F.
C. – por permanecer na área técnica
sem portar a credencial expedida
pela Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo contrariando dispositivo 50
§ 11º da Fórmula de Disputa da
competição. – Pena de Multa de
R$50,00. – PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
4ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 014/2018. SÚMULA 19 –
Indicia KLEBER SILVA RODRIGUES,
Treinador da equipe do JUVENTUS E.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 02/09/2018, contra a
equipe do INDEPENDENTE F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º inciso
II do CBJD. Pena: 15 a 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
30 DIAS DE SUSPENSÃO REDUZIDA A PENA
PARA 15 DIAS BENEFICIADO PELO ARTIGO
182 DO CBJD.
PROCESSO Nº 015/2018. SÚMULA 21 –
Indicia FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES
GONÇALVES, Jogador da Equipe do
PEDRO LEOPOLDO F. C. – Expulso na
parida do dia 02/09/2018, contra a
equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
indiciado no art. 258 caput do CBJD.
– PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. -
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO,
BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD,
FICANDO A PENA REDUZIDA PARA 01
(UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 016/2018. SÚMULA 21 –
Indicia NATANAEL DOS REIS SANTOS;
Jogador da Equipe do FAZENDA MODELO
F. C. – Expulso na partida do dia
02/09/2018, contra a equipe do PEDRO
LEOPOLDO F. C., indiciado no art.
258 caput do CBJD. – PENA: 1 a 6
Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO
PROCESSO Nº 017/2018 – SÚMULA 21 –
Indicia MAIRON CÉSAR FAUSTINO DA
SILVA, Jogador da equipe do FAZENDA
MODELO F. C. , Treinador da equipe
do FAZENDA MODELO F. C., indiciado
no art. 258 § 2º inciso II do CBJD.
PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 03
(TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 018/2018. SÚMULA 24 –
JOÃO KÊNIO SANTOS FRAGA; Jogador da
Equipe do TIRA FOGO F. C. – Expulso
na partida do dia 02/09/2018, contra
a equipe do SANTA CRUZ F. C.,
indiciado no artigo 250 Caput do
CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. – PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO A
AUTOMÁTICA).
PROCESSO Nº 019/2018. SÚMULA 24.
INDICIA MARCOS DA SILVA QUIRINO;
Massagista da equipe do SANTA CRUZ
F. C., que descumpriu dispositivo da
Fórmula de disputa da Campeonato
Municipal, permanecendo na área
técnica sem a CREDENCIAL expedida
pela Liga, de cunho obrigatório,
para permanecer naquele local,
contrariando dispositivo 50 § 11º da
Fórmula de disputa da competição.
PENA DE MULTA DE R$ 50,00. -
PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
5ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 020/2018. SÚMULA 25.
INDICIA FAGNER JÚNIOR DA SILVA,
jogador da equipe do FAZENDA MODELO
F. C., expulso na partida do dia
09/09/2018, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no artigo
254 do CBJD. PENA: De 4 a 12 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 021/2018. SÚMULA 29.
INDICIA TODA A EQUIPE DE ARBITRAGEM
E REPRESENTANTE DO JOGO SANTA CRUZ X
NOVA UNIÃO REALIZADA NO DIA
09/09/2018, no Distrito de Fidalgo:
Árbitro IMAR MAURÍCIO RIBEIRO, os
assistentes EDER CARLOS PEREIRA e
RILSON TADEU DAS CHAGAS e o
representante JOÃO EMANUEL DE
MORAIS, por atrasarem o início da
partida em 24’ (quatro) minutos após
tempo de tolerância. Jogo marcado
para as 10 horas + tempo de
tolerância de 20 minutos + 4 minutos
de atraso, por esquecerem em casa a
SÚMULA DO JOGO. Indicia todos os
envolvidos acima citado no artigo
261-A do CBJD. PENA: Suspensão de 15
a 90 dias cumulada ou não com multa
de R$100,00. PUNIÇÃO:
01.
EDER CARLOS PEREIRA - 22 (VINTE E
DOIS DIAS) DE SUSPENSÃO.
02.
JOÃO EMANUEL DE MORAIS - 15 DIAS DE
SUSPENSÃO.
03.
IMAR MAURÍCIO RIBEIRO - 15 DIAS DE
SUSPENSÃO.
04.
RILSON TADEU DAS CHAGAS - 15 DIAS DE
SUSPENSÃO, FICANDO TODOS OS ÁRBITROS
E O REPRESENTANTE ISENTO DA MULTA NO
VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
PROCESSO Nº 022/2018. SÚMULA 30.
INDICIA PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES,
Jogador da equipe do IDEAL F. C.,
citado antes do início da partida
pelo ÁRBITRO DARLEI GABRIEL DA
SILVA, por proferir palavras contra
a Associação de Árbitros (ADAPEL),
conforme relatório na súmula do
jogo. Jogo realizado no dia
09/09/2018, contra o E. C. UNIVERSO,
valendo pela 5ª rodada do Campeonato
Amador, indiciado no artigo 243 F do
CBJD. PENA: Multa de R$100,00 e
suspensão de 1 a 6 partidas de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
INDICIA O ÁRBITRO: DARLEI GABRIEL DA
SILVA e seus assistentes NELSON
LOPES FERNANDES e JOSÉ GERALDO
NOGUEIRA, autoridades escaladas para
apitarem a partida, e ouvindo a fala
do jogador acima citado, não ter
tomado nenhuma atitude de expulsar o
jogador antes do início da partida,
se omitindo no exercício regular do
direito, indiciado no artigo 259
caput do CBJD, deixar de observar as
regras da modalidade. PENA:
Suspensão de 15 a 180 dias de
suspensão cumulada com multa de
R$100,00. PUNIÇÃO:
DARLEI GABRIEL DA SILVA - 30
(TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO SEM
TRABALHAR EM JOGOS ORGANIZADOS PELA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
FICANDO ABSOLVIDOS TODOS OS OUTROS
OFICIAIS DE ARBITRAGEM,
REPRESENTANTE E DELEGADO DO JOGO.
FICAM INTIMADOS PELA PROCURADORIA DA
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, o
jogador PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES,
o árbitro: DARLEI GABRIEL DA SILVA,
os assistentes NELSON LOPES
FERNANDES e JOSÉ GERALDO NOGUEIRA, o
representante da partida: ROBERTO
COSTA REIS e o delegado do jogo:
JOSÉ LUIZ COSTA.
6ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 023/2018. SÚMULA 31.
INDICIA VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS,
Jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
23/09/2018, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA DE 1 a 3 jogos
de Suspensão: PUNIÇÃO:01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 024/2018. SÚMULA 32.
INDICIA SÉRGIO ACÍLIO DIAS BENTO,
jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
23/09/2018, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. Pena de 1 a 3 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 025/2018. SÚMULA 33.
INDICIA PATRICK FABIANO BARBOSA DE
SOUZA, jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na partida do
dia 23/09/2018, contra a equipe do
LUANO F. C., indiciado no artigo 258
§ 2º inciso II do CBJD. PENA DE 1 a
6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.
PROCESSO Nº 026/2018. SÚMULA 33.
INDICIA ARONE BORGES RIBEIRO,
Jogador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso na partida do dia
23/09/2018, contra a equipe do LUANO
F. C., indiciado no artigo 258 § 2º
inciso II do CBJD. PENA DE 1 a 6
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.
7ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO 2018.
PROCESSO Nº 027/2018. SÚMULA 35.
INDICIA PEDRO HENRIQUE SILVA VIEIRA,
jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
30/09/2018, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 258 §
2º inciso II do CBJD. PENA de 1 a 6
Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO,
REDUZIDO PARA 02 (DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO, USANDO O BENEFICIO DO
ARTIGO 182 DO CBJD.
PROCESSO Nº 028/2018. SÚMULA 37.
INDICIA THIAGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Jogador da equipe do SANTA
CRUZ F. C., expulso na partida do
dia 30/09/2018, contra a equipe do
LUANO F. C., indiciado no artigo 254
A § 1º II do CBJD. PENA de 4 a 12
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO.
JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.
PROCESSO Nº 029/2018. SÚMULA 37.
INDICIA EDILSON PEREIRA DE SOUZA
Jogador da equipe do LUANO F. C.,
expulso na partida do dia
30/09/2018, contra a equipe do SANTA
CRUZ F. C., indiciado no artigo 254
A § 1º II do CBJD. PENA de 4 a 12
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO
REDUZIDO PARA 03 (TRÊS) JOGOS DE
SUSPENSÃO BENEFICIADO PELO ARTIGO
182 DO CBJD.
PROCESSO Nº 030/2018. SÚMULA 38.
INDICIA LYNIKER SILVA LOPES, Jogador
da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F.
C., expulso na partida do dia
30/09/2018, contra a equipe do IDEAL
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
Campeonato Oficial SUB-20
PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 21 -
Indicia MATEUS DE LIMA VIEIRA,
jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 29/07/2018, final do
Campeonato de Juniores, contra a
equipe do C. R. ELDORADO, indiciado
no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1
a 3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
28ª Copa Criança Esperança SUB-11 e
SUB-20
PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 01 –
Indicia FLÁVIO DINIZ; Treinador da
equipe do JOANA DARC E. C., Expulso
após o término da partida do dia
25.08.2018, contra a equipe do VISTA
ALEGRE F. C., pela categoria Sub 13,
indiciado no art. 258 § 2º inciso II
do CBJD. – PENA DE 15 A 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA.
PROCESSO Nº 002/2018. SÚMULA 01 –
Indicia MARCELO ALVES, Auxiliar
Técnico da Equipe do JOANA DARC E.
C., – Expulso da área técnica
durante a partida do dia 25.08.2018,
contra a equipe do VISTA ALEGRE F.
C., indiciado no art. 258 § 2º
inciso II do CBJD. – PENA DE 15 A
180 dias de suspensão. - PUNIÇÃO:
PRÓXIMA
PAUTA.
PROCESSO Nº 003/2018. SÚMULA 01 –
Indicia LUIZ FERNANDO LIMA MOREIRA,
atleta da Equipe do JOANA DARC E.
C., - Expulso na partida do dia
25/08/2018, contra a equipe do VISTA
ALEGRE F. C., indiciado no art. 250
caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA.
PROCESSO Nº 004/2018 – SÚMULA 05 -
Indicia BERNARDO PEREIRA DE SOUZA,
jogador da equipe do IDEAL F. C.,
Expulso na partida do dia
25/08/2018, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no art. 258
caput do CBJD – PENA DE 1 A 6 Jogos
de suspensão: PUNIÇÃO:
PRÓXIMA
PAUTA.
PROCESSO Nº 005/2018 – SÚMULA 05 –
Indicia VINÍCIUS NEVES PEREIRA –
Jogador da Equipe do IDEAL F. C.,
Expulso na partida do dia
01/09/2018, contra a equipe do PL
ELITE F. C., indiciado no art. 258 §
2º inciso II do CBJD. – PENA: de 1 A
6 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA.
PROCESSO Nº 006/2018 – SÚMULA 07 –
Indicia MARCOS FRANCO, - Treinador
da equipe do PL ELITE F. C., expulso
da área técnica na partida do dia
08/09/2018, contra a equipe do VISTA
ALEGRE F. C., indiciado no artigo
258 § 2º inciso II do CBJD. PENA:
Suspensão de 15 a 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA
PROCESSO Nº 007/2018 – SÚMULA 07 –
Indicia JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS,
Árbitro escalado para apitar o jogo
VISTA ALEGRE F. C. X PL ELITE F. C.,
realizada no dia 08/09/2018, no
campo do Luano, valendo pela 3ª
rodada da 28ª Copa Criança Esperança
Sub 13. O Árbitro deixou de entregar
a súmula do jogo no prazo legal,
após encerramento da partida.
Indiciado no artigo 261 A § 1º
inciso IV do CBJD. PENA: Suspensão
de 15 a 90 dias, cumulada ou não com
multa de R$100,00. PUNIÇÃO:30
(TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, FICANDO
ISENTO DA MULTA DE R$100,00 (CEM
REAIS).
PROCESSO Nº 008/2018 – SÚMULA 11 –
Indicia HELCIO BARBOSA SOARES,
treinador da equipe do IDEAL F. C.,
expulso da área técnica na partida
do 15/09/2018, contra a equipe do
VISTA ALEGRE F. C., por invadir o
campo de jogo e reclamar contra as
marcações da arbitragem durante a
partida. Indiciado no artigo 258§ 2º
inciso II do CBJD. PENA: Suspensão
de 15 a 180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 30
(TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 009/2018 – SÚMULA 13 –
Indicia HÉLCIO BARBOSA SOARES,
treinador da equipe do IDEAL F. C.,
expulso da área técnica na partida
do dia 22/09/2018, contra a equipe
do JOANA DARC E. C., por invadir o
campo de jogo para dar instruções
para seu goleiro, indiciado no
artigo 258 Caput do CBJD. PENA DE 15
A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 010/2018 – SÚMULA 13 –
Indicia PEDRO LUCAS OTAVIANO AGUIAR
DA SILVA, jogador da equipe do IDEAL
F. C., expulso na partida do dia
22/09/2018, contra a equipe do JOANA
DARC E. C., indiciado no artigo 254
A § 1º II do CBJD. PENA DE 4 A 12
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA
PROCESSO Nº 011/2018 – SÚMULA 13 –
Indicia LUIZ CARLOS CASTRO DE
MORAIS, jogador da equipe do JOANA
DARC E. C., expulso na partida do
dia 22/09/2018, contra a equipe do
IDEAL F. C., indiciado no artigo 254
A § 1º II do CBJD. PENA DE 4 a 12
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
PRÓXIMA
PAUTA.
PROCESSO Nº 012/2018 – SÚMULA 13 –
INDICIA A EQUIPE DO JOANA DARC
ESPORTE CLUBE, no artigo 213 do CBJD
por invasão de seus torcedores após
o término da parida entre JOANA DARC
X IDEAL, realizado no campo do Vila
Nova, pela categoria Sub 13, no
sábado, dia 22/09/2018. PENA: MULTA
DE R$100,00 OU PERDA DE MANDO DE
CAMPO DE UMA A DEZ PARTIDAS.
PUNIÇÃO:
PRÓXIMA PAUTA
INTIMA NESTE JULGAMENTO PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTO O ÁRBITRO RÔMULO
TADEU DE OLIVEIRA E O REPRESENTANTE
PAULO SÉRGIO DE MORAIS.
PROCESSO Nº 013/2018 – SÚMULA 11-
INDICIA A EQUIPE DO IDEAL FUTEBOL
CLUBE, mandante do jogo contra o
VISTA ALEGRE F. C., partida
realizada no campo do Ceppel, dia
15/09/2018, deixando de cumprir a
regra 1, não marcando o campo e não
colocando as bandeiras obrigatórias
de escanteio. Indiciado no artigo 50
§ 5º da Fórmula de disputa da
competição. PENA: Multa no valor de
R$ 50,00. PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
PROCESSO Nº 014/2018 – SÚMULA 12 -
INDICIA A EQUIPE DO CLUBE RECREATIVO
ELDORADO, mandante do jogo contra o
CEPPEL E. C., partida realizada no
campo do C. R. ELDORADO, dia
15/09/2018, deixando de cumprir a
regra 1, não marcando o campo de
jogo para a realização da partida.
Indiciado no artigo 50 § 5º da
Fórmula de disputa da competição.
PENA: Multa no valor de R$ 50,00.
PUNIÇÃO:
ADIADO PARA A PRÓXIMA PAUTA
PROCESSO Nº 015/2018 – SÚMULA 17 –
INDICIA VICENTE DE PAULA XAVIER,
Treinador da equipe do Ceppel E. C.
expulso na partida do dia
29/09/2018, contra a equipe do VISTA
ALEGRE F. C., indiciado no artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180
dias de suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
INTIME, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 02 DE OUTUBRO
DE 2018.
PRESIDENTE DA C. J. D. DR. KLÉBER
ANASTÁCIO MARQUES