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  Fonte: Clever Assunção - clever.pl@hotmail.com - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

Comissão de Justiça Desportiva da Liga de Pedro Leopoldo publica acórdão do Julgamento

RESULTADO DO ACÓRDÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

O Presidente da Egrégia C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, torna público a “ Resultado do Acórdão referente ao Julgamento Nº 003/2018” onde foram citados e intimados as partes julgadas conforme edital enviado para os endereços eletrônicos dos Presidentes e representantes de clubes e fixados no quadro de avisos da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, dando a todos o direito de defesa conforme dispositivo do CBJD. A reunião aconteceu às  18 HORAS DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018,  (TERÇA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE,  ficando o resultado do Acórdão homologado conforme abaixo:

1ª RODADA CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 01 – INDICIA O INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE por permitir que RICARDO PEREIRA GOMES, Massagista da sua equipe permanecesse na área técnica, sem estar devidamente portando a credencial expedida pela Liga. PENA: Multa de R$ 50,00 reais, conforme dispositivo do artigo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da Competição. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)

PROCESSO Nº 002/2018. SÚMULA 02 – ARTHUR FELIPE MARTINS MIRANDA, Jogador da Equipe do LUANO F. C. – Expulso na partida do dia 12/08/2018, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no art. 258 caput do CBJD. – PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 003/2018. SÚMULA 02 – VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS, Jogador da Equipe do JUVENTUS E. C. – Expulso na partida do dia 12/08/2018, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2018. SÚMULA 02 – WALACE JEFERSON BATISTA, Jogador da Equipe do JUVENTUS E. C. – Expulso na partida do dia 12/08/2018, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 005/2018. – SÚMULA 05 – HÉLIO DOS SANTOS, Jogador da Equipe do E. C. UNIVERSO – Expulso na partida do dia 12/08/2018, contra a equipe do NOVA UNIÃO F. C., indiciado no art. 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 006/2018. – SÚMULA 05 – KENNED JÚNIOR FAGUNDES PEREIRA, Jogador da Equipe do NOVA UNIÃO F. C. – Expulso na partida do dia 12/08/2018, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. –  PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 007/2018. – SÚMULA 05 – INDICIA A EQUIPE DO E. C. UNIVERSO por atrasar a partida em 3’ (três) minutos após o horário marcado do jogo para as 10:00 horas, usando também o período de tolerância de + 20’ minutos, começando a partida as 10 h e 23’ minutos, sendo o clube o causador do atraso da partida, Indiciado no artigo 50 § 12º da Fórmula de Disputa da competição. PENA: Multa de R$10,00 reais por minuto = R$ 30,00. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 30,00 (TRINTA) REAIS.

PROCESSO Nº 008/2018. – SÚMULA 05 – INDICIA A EQUIPE DO NOVA UNIÃO F. C. por permitir que o jogador Cleber de Souza Barbosa camisa 9 participasse da partida exibindo documento sem foto, estando o mesmo inscrito no BID. PENA: Multa de R$ 50,00 conforme artigo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da competição. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

PROCESSO Nº 009/2018. – SÚMULA 05 – INDICIA A EQUIPE DO NOVA UNIÃO F. C. por permitir que Raphael Majela de Melo, Massagista da equipe do NOVA UNIÃO F. C. por permanecer trabalhando na área técnica sem a credencial expedida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. PENA: Multa de R$ 50,00 conforme artigo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da competição. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

2ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº: 010/2018. SÚMULA 09 – INDICIA O PRESIDENTE DO INDEPENDENTE F. C., o senhor ITAMAR SOARES BASTOS por permanecer na área técnica sem portar a credencial expedida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, contrariando o dispositivo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da competição. PENA: MULTA DE R$ 50,00 REAIS. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

3ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 011/2018. SÚMULA 15. Indicia FERNANDO SOARES FERREIRA, Jogador da Equipe do INDEPENDENTE F. C. – Expulso na partida do dia 26/08/2018, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº: 012/2018. SÚMULA 15 – Indicia EDUARDO TAVARES DA SILVA, Treinador da Equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., por permanecer na área técnica sem portar a credencial expedida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, contrariando o dispositivo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da competição. – Pena de Multa de R$ 50,00. – PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)

PROCESSO Nº: 013/2018. SÚMULA 17 – Indicia RAPHAEL DUTRA RESENDE, Diretor da Equipe do SANTA CRUZ F. C. – por permanecer na área técnica sem portar a credencial expedida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo contrariando dispositivo 50 § 11º da Fórmula de Disputa da competição. – Pena de Multa de R$50,00. – PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

4ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 014/2018. SÚMULA 19 – Indicia KLEBER SILVA RODRIGUES, Treinador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso da área técnica na partida do dia 02/09/2018, contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. Pena: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 DIAS DE SUSPENSÃO REDUZIDA A PENA PARA 15 DIAS BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD.

PROCESSO Nº 015/2018. SÚMULA 21 – Indicia FABRÍCIO HENRIQUE FERNANDES GONÇALVES, Jogador da Equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C. – Expulso na parida do dia 02/09/2018, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado no art. 258 caput do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. - PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD, FICANDO A PENA REDUZIDA PARA 01 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 016/2018. SÚMULA 21 – Indicia NATANAEL DOS REIS SANTOS; Jogador da Equipe do FAZENDA MODELO F. C. – Expulso na partida do dia 02/09/2018, contra a equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., indiciado no art. 258 caput do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 017/2018 – SÚMULA 21  – Indicia MAIRON CÉSAR FAUSTINO DA SILVA, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C. , Treinador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA: 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2018. SÚMULA 24 – JOÃO KÊNIO SANTOS FRAGA; Jogador da Equipe do TIRA FOGO F. C. – Expulso na partida do dia 02/09/2018, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO A AUTOMÁTICA).

PROCESSO Nº 019/2018. SÚMULA 24. INDICIA MARCOS DA SILVA QUIRINO; Massagista da equipe do SANTA CRUZ F. C., que descumpriu dispositivo da Fórmula de disputa da Campeonato Municipal, permanecendo na área técnica sem a CREDENCIAL expedida pela Liga, de cunho obrigatório, para permanecer naquele local, contrariando dispositivo 50 § 11º da Fórmula de disputa da competição. PENA DE MULTA DE R$ 50,00. - PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).

5ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 020/2018. SÚMULA 25. INDICIA FAGNER JÚNIOR DA SILVA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 09/09/2018, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 254 do CBJD. PENA: De 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 021/2018. SÚMULA 29. INDICIA TODA A EQUIPE DE ARBITRAGEM E REPRESENTANTE DO JOGO SANTA CRUZ X NOVA UNIÃO REALIZADA NO DIA 09/09/2018, no Distrito de Fidalgo: Árbitro IMAR MAURÍCIO RIBEIRO, os assistentes EDER CARLOS PEREIRA e RILSON TADEU DAS CHAGAS e o representante JOÃO EMANUEL DE MORAIS, por atrasarem o início da partida em 24’ (quatro) minutos após tempo de tolerância. Jogo marcado para as 10 horas + tempo de tolerância de 20 minutos + 4 minutos de atraso, por esquecerem em casa a SÚMULA DO JOGO. Indicia todos os envolvidos acima citado no artigo 261-A do CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 90 dias cumulada ou não com multa de R$100,00. PUNIÇÃO:

01.  EDER CARLOS PEREIRA - 22 (VINTE E DOIS DIAS) DE SUSPENSÃO.

02.  JOÃO EMANUEL DE MORAIS - 15 DIAS DE SUSPENSÃO.

03.  IMAR MAURÍCIO RIBEIRO - 15 DIAS DE SUSPENSÃO.

04.  RILSON TADEU DAS CHAGAS - 15 DIAS DE SUSPENSÃO, FICANDO TODOS OS ÁRBITROS E O REPRESENTANTE ISENTO DA MULTA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).

PROCESSO Nº 022/2018. SÚMULA 30. INDICIA PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES, Jogador da equipe do IDEAL F. C., citado antes do início da partida pelo ÁRBITRO DARLEI GABRIEL DA SILVA, por proferir palavras contra a Associação de Árbitros (ADAPEL), conforme relatório na súmula do jogo. Jogo realizado no dia 09/09/2018, contra o E. C. UNIVERSO, valendo pela 5ª rodada do Campeonato Amador, indiciado no artigo 243 F do CBJD. PENA: Multa de R$100,00 e suspensão de 1 a 6 partidas de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

INDICIA O ÁRBITRO: DARLEI GABRIEL DA SILVA e seus assistentes NELSON LOPES FERNANDES e JOSÉ GERALDO NOGUEIRA, autoridades escaladas para apitarem a partida, e ouvindo a fala do jogador acima citado, não ter tomado nenhuma atitude de expulsar o jogador antes do início da partida, se omitindo no exercício regular do direito, indiciado no artigo 259 caput do CBJD, deixar de observar as regras da modalidade. PENA: Suspensão de 15 a 180 dias de suspensão cumulada com multa de R$100,00. PUNIÇÃO: DARLEI GABRIEL DA SILVA - 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO SEM TRABALHAR EM JOGOS ORGANIZADOS PELA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, FICANDO ABSOLVIDOS TODOS OS OUTROS OFICIAIS DE ARBITRAGEM, REPRESENTANTE E DELEGADO DO JOGO.

FICAM INTIMADOS PELA PROCURADORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA, o jogador PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES, o árbitro: DARLEI GABRIEL DA SILVA, os assistentes NELSON LOPES FERNANDES e JOSÉ GERALDO NOGUEIRA, o representante da partida: ROBERTO COSTA REIS e o delegado do jogo: JOSÉ LUIZ COSTA.

6ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 023/2018. SÚMULA 31. INDICIA VITOR HUGO DE SOUZA SANTOS, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 23/09/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA DE 1 a 3 jogos de Suspensão: PUNIÇÃO:01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 024/2018. SÚMULA 32. INDICIA SÉRGIO ACÍLIO DIAS BENTO, jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 23/09/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. Pena de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 025/2018. SÚMULA 33. INDICIA PATRICK FABIANO BARBOSA DE SOUZA, jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 23/09/2018, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.

PROCESSO Nº 026/2018. SÚMULA 33. INDICIA ARONE BORGES RIBEIRO, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 23/09/2018, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA DE 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.

7ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO 2018.

PROCESSO Nº 027/2018. SÚMULA 35. INDICIA PEDRO HENRIQUE SILVA VIEIRA, jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 30/09/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO, REDUZIDO PARA 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, USANDO O BENEFICIO DO ARTIGO 182 DO CBJD.

PROCESSO Nº 028/2018. SÚMULA 37. INDICIA THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 30/09/2018, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 12 (DOZE) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA E SEM DEFESA.

PROCESSO Nº 029/2018. SÚMULA 37. INDICIA EDILSON PEREIRA DE SOUZA Jogador da equipe do LUANO F. C., expulso na partida do dia 30/09/2018, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º II  do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO REDUZIDO PARA 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD.

PROCESSO Nº 030/2018. SÚMULA 38. INDICIA LYNIKER SILVA LOPES, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 30/09/2018, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.                                              

Campeonato Oficial SUB-20

PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 21 - Indicia MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 29/07/2018, final do Campeonato de Juniores, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

28ª Copa Criança Esperança SUB-11 e SUB-20

PROCESSO Nº 001/2018. SÚMULA 01 – Indicia FLÁVIO DINIZ; Treinador da equipe do JOANA DARC E. C., Expulso após o término da partida do dia 25.08.2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., pela categoria Sub 13, indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA DE 15 A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 002/2018. SÚMULA 01 – Indicia  MARCELO ALVES, Auxiliar Técnico da Equipe do JOANA DARC E. C., – Expulso da área técnica durante a partida do dia 25.08.2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA DE 15 A 180 dias de suspensão. - PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 003/2018. SÚMULA 01 – Indicia LUIZ FERNANDO LIMA MOREIRA, atleta da Equipe do JOANA DARC E. C., - Expulso na partida do dia 25/08/2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 004/2018 – SÚMULA 05 - Indicia BERNARDO PEREIRA DE SOUZA,  jogador da equipe do IDEAL F. C., Expulso na partida do dia 25/08/2018, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no art. 258 caput do CBJD – PENA DE 1 A 6 Jogos de suspensão: PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 005/2018 – SÚMULA 05 – Indicia VINÍCIUS NEVES PEREIRA – Jogador da Equipe do IDEAL F. C., Expulso na partida do dia 01/09/2018, contra a equipe do PL ELITE F. C., indiciado no art. 258 § 2º inciso II do CBJD. – PENA: de 1 A 6 jogos de Suspensão.  PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 006/2018 – SÚMULA 07 – Indicia MARCOS FRANCO, - Treinador da equipe do PL ELITE F. C., expulso da área técnica na partida do dia 08/09/2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA

PROCESSO Nº 007/2018 – SÚMULA 07 – Indicia JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS, Árbitro escalado para apitar o jogo VISTA ALEGRE F. C. X PL ELITE F. C., realizada no dia 08/09/2018, no campo do Luano, valendo pela 3ª rodada da 28ª Copa Criança Esperança Sub 13. O Árbitro deixou de entregar a súmula do jogo no prazo legal, após encerramento da partida. Indiciado no artigo 261 A § 1º inciso IV do CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa de R$100,00. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO, FICANDO ISENTO DA MULTA DE R$100,00 (CEM REAIS).

PROCESSO Nº 008/2018 – SÚMULA 11 – Indicia HELCIO BARBOSA SOARES, treinador da equipe do IDEAL F. C., expulso da área técnica na partida do 15/09/2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., por invadir o campo de jogo e reclamar contra as marcações da arbitragem durante a partida. Indiciado no artigo 258§ 2º inciso II do CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 009/2018 – SÚMULA 13 – Indicia HÉLCIO BARBOSA SOARES, treinador da equipe do IDEAL F. C., expulso da área técnica na partida do dia 22/09/2018, contra a equipe do JOANA DARC E. C., por invadir o campo de jogo para dar instruções para seu goleiro, indiciado no artigo 258 Caput do CBJD. PENA DE 15 A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 010/2018 – SÚMULA 13 – Indicia PEDRO LUCAS OTAVIANO AGUIAR DA SILVA, jogador da equipe do IDEAL F. C., expulso na partida do dia 22/09/2018, contra a equipe do JOANA DARC E. C., indiciado no artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA DE 4 A 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA

PROCESSO Nº 011/2018 – SÚMULA 13 – Indicia LUIZ CARLOS CASTRO DE MORAIS, jogador da equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 22/09/2018, contra a equipe do IDEAL F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º II do CBJD. PENA DE 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA.

PROCESSO Nº 012/2018 – SÚMULA 13 – INDICIA A EQUIPE DO JOANA DARC ESPORTE CLUBE, no artigo 213 do CBJD por invasão de seus torcedores após o término da parida entre JOANA DARC X IDEAL, realizado no campo do Vila Nova, pela categoria Sub 13, no sábado, dia 22/09/2018. PENA: MULTA DE R$100,00 OU PERDA DE MANDO DE CAMPO DE UMA A DEZ PARTIDAS. PUNIÇÃO: PRÓXIMA PAUTA

INTIMA NESTE JULGAMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO O ÁRBITRO RÔMULO TADEU DE OLIVEIRA E O REPRESENTANTE PAULO SÉRGIO DE MORAIS.

PROCESSO Nº 013/2018 – SÚMULA 11- INDICIA A EQUIPE DO IDEAL FUTEBOL CLUBE, mandante do jogo contra o VISTA ALEGRE F. C., partida realizada no campo do Ceppel, dia 15/09/2018, deixando de cumprir a regra 1, não marcando o campo e não colocando as bandeiras obrigatórias de escanteio. Indiciado no artigo 50 § 5º da Fórmula de disputa da competição. PENA: Multa no valor de R$ 50,00. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)

PROCESSO Nº 014/2018 – SÚMULA 12 - INDICIA A EQUIPE DO CLUBE RECREATIVO ELDORADO, mandante do jogo contra o CEPPEL E. C., partida realizada no campo do C. R. ELDORADO, dia 15/09/2018, deixando de cumprir a regra 1, não marcando o campo de jogo para a realização da partida. Indiciado no artigo 50 § 5º da Fórmula de disputa da competição. PENA: Multa no valor de R$ 50,00. PUNIÇÃO: ADIADO PARA A PRÓXIMA PAUTA

PROCESSO Nº 015/2018 – SÚMULA 17 – INDICIA VICENTE DE PAULA XAVIER, Treinador da equipe do Ceppel E. C. expulso na partida do dia 29/09/2018, contra a equipe do VISTA ALEGRE F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

 INTIME, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 02 DE OUTUBRO DE 2018.

PRESIDENTE DA C. J. D. DR. KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES

AUDITORA: DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO

AUDITOR: DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA

AUDITORA: DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA

AUDITOR: DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO

AUDITOR: DR FÁBIO SILVA COSTA

SECREATÁRIA GERAL – ROSIMAR ASSUNÇÃO GONÇALVES