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Fonte: Clever Assunção - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo - clever.pl@hotmail.com

CJD da Liga de Pedro Leopoldo publica "ACÓRDÃO" do julgamento do dia 09/10

COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – C. J. D. - LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO  - (MG).

RESULTADO DO ACÓRDÃO Nº 004/2017 – C.J.D.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, homologa o Acórdão do julgamento  realizado às 18:00 HORAS DO DIA 09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2017, (SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO, conforme abaixo discriminado.

CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO E MÁSTER TEMPORADA 2017.

PROCESSO Nº 005/2017. SÚMULA 07 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 03/09/2017, contra o TERRESTRE F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 12 – CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA CRISTIANO PEREIRA, Auxiliar Técnico da equipe do IDEAL F. C., expulso e citado na súmula do jogo, na partida do dia 03/09/2017 entre as equipes do IDEAL F. C.  X  SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 258 § 2º inciso II. PENA: 15 a 180 dias de suspensão: PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA DIAS DE SUSPENSÃO. C/C/ artigo 243 F. PENA: 15 A 90 dias de suspensão. PUNIÇÃO:90 (NOVENTA DIAS DE SUSPENSÃO).

PROCESSO Nº 007/2017. – INDICIA O AUXILIAR TÉCNICO LUCIANO AUGUSTO, (conhecido como “Luciano Grande”, da equipe do SANTA CRUZ F. C., por ter faltado com respeito ao Assistente que trabalhou na partida JUVENTUS 0 X 1 SANTA CRUZ, partida esta realizada no dia 27/08/2017, às 10 horas, no campo do Juventus. Em sessão de Julgamento realizado no dia 04/09/2017 da Comissão de Justiça Desportiva, o Senhor Luciano Augusto por várias vezes ofendeu o Assistente dizendo: “VOCÊ É UM COVARDE, VOCÊ É UM CAGÃO”. Estas palavras foram repetidas várias vezes, mesmo com a intervenção dos auditores julgadores, sendo indiciado de ofício pelo Presidente da Comissão de Justiça Desportiva nas iras do artigo 243 F do CBJD. PENA: Suspensão de 1 a 6 partidas. Sendo no caso específico uma punição de 4 (quatro) jogos. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 008/2017. – SÚMULA 15 – INDICIA JUCIMAR CESAR BATISTA, jogador da equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na partida do dia 10/09/2017, entre as equipes do LUNDENSE F. C. X  E. C. UNIVERSO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS JOGOS DE SUSPENSÃO).

PROCESSO Nº 009/2017. – SÚMULA 19 – INDICIA LYNCOLN EDUARDO DE JESUS GONÇALVES, jogador da equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na partida do dia 17/09/2017, entre as equipe do E. C. UNIVERSO X NOVA UNIÃO F. C., indiciado no artigo 254 A § 1º - I do CBJD. PENA: 4 a 12 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 12 (DOZE JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA, SEM DEFESA POR PARTE DO CLUBE).

PROCESSO Nº 010/2017. – SÚMULA 21 – INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 17/09/2017, entre as equipe do FAZENDA MODELO F. C. X C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 011/2017. – SÚMULA 23 – INDICIA HENRIQUE MARQUES MONTEIRO, jogador da equipe do INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 17/09/2017, entre as equipe do INDEPENDENTE F. C.  X  JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 012/2017. – SÚMULA 24 – INDICIA ELÍSIO JOÃO SALOMÃO, treinador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso da área técnica na partida do dia 17/09/2017, entre as equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C.  X  SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 258 caput. PENA 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 15 QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 013/2017. – SÚMULA 10 SUB 13 – INDICIA ENIVALDO ÂNGELO, técnico da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso da área técnica na partida do dia 16/09/2017, entre as equipes do LUNDENSE ELITE F. C. X NOVA UNIÃO F. C, indiciado no artigo 258 caput. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO DO PRESIDENTE ENIVALDO ÂNGELO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

POR REPRESENTAÇÃO FORMAL ANEXADA NA SÚMULA DO PRESIDENTE DO NOVA UNIÃOINDICIA E INTIMA NESTE MESMO PROCESSO O ÁRBITRO DA PARTIDA GERALDO MILITÃO SOARES, em função da representação protocolada na Secretaria da Liga contra o árbitro e também a REPRESENTANTE DA PARTIDA KÊNIA FERREIRA LIMA também para prestar esclarecimentos sobre fatos divergentes pois o Presidente do Nova União, o SENHOR ENIVALDO ÂNGELO, NÃO ASSINOU A SÚMULA DO JOGO, e está como Diretor Presidente do NOVA UNIÃO F. C. e na Súmula do jogo no campo de expulsão consta que foi expulso o TÉCNICO DO NOVA UNIÃO F. C. ENIVALDO ÂNGELO, quando o mesmo sequer assinou a súmula do jogo. Para tanto INDICIA TANTO O ÁRBITRO GERALDO MILITÃO SOARES E A REPRESENTANTE KÊNIA FERREIRA LIMA no artigo 259 do CBJD. (Deixar de observar as regras da modalidade). PENA: Suspensão de 15 a 120 dias ou multa de até R$ 100,00 (cem reais).

 PUNIÇÃO ÁRBITRO GERALDO MILITÃO SOARES: ABSOLVIDO.

PUNIÇÃO REPRESENTANTE KÊNIA FERREIRA LIMA: 15 (QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 014/2017. – SÚMULA 25 – INDICIA WESLEI FÁBIO FELIPE, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 24/09/2017, entre as equipe do NOVA UNIÃO F. C. X C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 015/2017. – SÚMULA 25 – INDICIA HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA,  Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do dia 24/09/2017, entre as equipes do NOVA UNIÃO F. C. X C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de Suspensão.  PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO

INTIMA NESTE PROCESSO OS JOGADORES DENILSON GERALDO DE SOUZA E HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA DA EQUIPE DO NOVA UNIÃO E WESLEI FÁBIO FELIPE DA EQUIPE DO C. R. ELDORADO  PARA PRESTAREM ESCLARECIMENTOS DE QUAL JOGADOR FOI EXPULSO PELO ÁRBITRO NA PARTIDA DESTE DIA. INTIMA-SE TAMBÉM O ÁRBITRO IMAR MAURÍCIO RIBEIRO QUE APITOU ESTA PARTIDA E A REPRESENTANTE DO JOGO ROZIMAR CORREA RIBEIRO, PARA SE QUIZEREM FAZER SUA DEFESA SOBRE A EXPULSÃO DE UM JOGADOR E CITAÇÃO NA SÚMULA DE OUTRO JOGADOR. INDICIA O ÁRBITRO IMAR MAURÍCIO RIBEIRO E A REPRESENTANTE ROZIMAR CORREA RIBEIRO NO ARTIGO 261 A § 1º INCISO III DO CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 90 dias cumulada com multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00. PUNIÇÃO ÁRBITRO IMAR MAURÍCIO RIBEIRO: ABSOLVIDO. PUNIÇÃO REPRESENTANTE: ROZIMAR CORRÊA RIBEIRO:ABSOLVIDA.

PROCESSO Nº 016/2017. – SÚMULA 27 – INDICIA RENATO RIBEIRO DA COSTA, jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 24/09/2017, entre as equipes do ESPORTE CLUBE UNIVERSO X TERRESTRE F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 017/2017. SÚMULA 28 – INIDICIA HEIDER JANCER FERREIRA, jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida do dia 24/09/2017, entre as equipes do PEDRO LEOPOLDO F. C. X  SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 018/2017 – SÚMULA 29 – INDICIA MARLON BATISTA GUIMARÃES, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 24/09/2017, entre as equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X JUVENTUS E. C., acusado de encerrar a partida aos 38’ minutos de jogo, por partir pra cima do Árbitro Alexandre Freitas Júnior, para agredir o mesmo e agredindo fisicamente o Assistente 2 Clézio Pereira da Cruz, causando lesão nas suas costelas. Indicia o jogador que foi retirado de todas as competições esportivas filiadas à Federação Mineira de Futebol, até julgamento pelo Colegiado da Comissão de Justiça Desportiva (C. J. D.), no Artigo 254 A Parágrafo 1º inciso II combinado com o § 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. PENA MINIMA DE 180 a 720 dias de Suspensão, intimando para tanto o trio de árbitros, o Representante e o Delegado do jogo para possíveis esclarecimentos. SUSPENSÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 019/2017 – SÚMULA 29 – INDICIA ANTONIELTON CARDOSO GOMES DA SILVA, Jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C. citado no relatório do Representante da Liga Paulo Sérgio de Morais. De acordo com o relatório do representante o jogador que estava no banco de reservas empurrou o mesmo no paredão no momento do tumulto na partida entre CAMARÕES OBJETIVA X JUVENTUS E. C., realizada no dia 24/09/2017, no campo do Terrestre. Indiciado no artigo 254 A caput do CBJD. PENA MINIMA 4 A 12 JOGOS, ou SUSPENSÃO DE 180 DIAS. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 020/2017 – SÚMULA 29 – INDICIA DIMY AMORIM BARBOSA, Registrado no BID como Massagista da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., citado no relatório do Representante Paulo Sérgio de Morais ameaçando abrir os portões caso fosse chamado a Polícia Militar e desferindo um tapa do peito do Representante da Liga, no momento do tumulto e encerramento aos 38’ minutos de jogo da partida entre CAMARÕES OBJETIVA F. C. X JUVENTUS E. C. realizada no dia 24/09/2017. Indicia o membro da Comissão Técnica no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA MÍNIMA de 180 dias de Suspensão. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 020/2017 – SÚMULA 29 – INDICIA A EQUIPE DO CAMARÕES OBJETIVA FUTEBOL CLUBE, mandante da partida CAMARÕES OBJETIVA X JUVENTUS, realizada no dia 24/09/2017, encerrada aos 38 minutos de jogo, por ocasião do tumulto gerado pelo Atleta Marlon Batista Guimarães, quando o mesmo agrediu a arbitragem, causando tumulto na Praça de esportes, local de realização do jogo. Indicia o Clube no artigo 213 - I do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e perda de 1 a 10 mandos de campo. PUNIÇÃO: PERDA DE 01 (UM) MANDO DE CAMPO A SER CUMPRIDO NO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO DE 2018.

PROCESSO Nº 022/2017 – SÚMULA 30 – INDICIA A EQUIPE DO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE POR NÃO TER COMPARECIDO PARA JOGAR A PARTIDA MARCADA CONTRA O IDEAL, VALENDO PELA 5ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017, MARCADA PARA O DIA 24/09/2017, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, CAMPO DO IDEAL. APENAS O PRESIDENTE DO CLUBE ITAMAR BASTOS COMPARECEU NO LOCAL DA PARTIDA E AVISOU QUE SUA EQUIPE NÃO IRIA COMPARECER NO JOGO. Indicia o Independente Futebol Clube, no artigo 201 C/C o artigo 204 do CBJD. PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 ou as despesas que envolviam a realização da partida. Árbitro: R$ 110,00, 2 Assistentes R$ 160,00 – 1 Representante: R$ 45,00 e 1 Delegado: R$ 45,00. Total das despesas. R$360,00. PUNIÇÃO: RESSARCIMENTO DE R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS) REFERENTE AS DESPESAS PAGAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PARTIDA, CAUSADA PELO INDEPENDENTE F. C.., QUE NÃO COMPARECEU PARA A PARTIDA.

PROCESSO Nº 23/2017 – SÚMULA 32 – INDICIA AUGUSTO CESAR MONTEIRO RIBEIRO, da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 01/10/2017, entre as equipes do TERRESTRE F. C. X JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: Suspensão de 1 a 3 jogos: PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 024/2017 – SÚMULA 34 – INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 01/10/2017, entre as equipes do PEDRO LEOPOLDO F. C. X FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: Suspensão de 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:01 (UM_ JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 025/2017 – SÚMULA 03 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA ADAIR JOSÉ DE SOUZA, jogador da equipe do SANTA PAULA F. C., expulso na partida do dia 30/09/2017, entre as equipes do SANTA CRUZ DE FIDALGO versus SANTA PAULA, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 026/2017 – SÚMULA 04 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA EDER AUGUSTO DOS SANTOS, jogador da equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., expulso na partida do dia 03/10/2017, entre as equipes do CAMARÕES F. C. versus SANTA CRUZ F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 027/2017 – SÚMULA 06 CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA SÉRGIO ANTÔNIO GUIMARÃES, jogador da equipe do ABSA F. C., expulso na partida do dia 07/10/2017, entre as equipes do ABSA F. C.  X  SANTA PAULA F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: ADIADO.PARA O PRÓXIMO JULGAMENTO.

PROCESSO Nº 028/2017 – SÚMULA 35 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA ISLAND MÁRIO DA SILVA, jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do dia 08/10/2017, entre as equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X NOVA UNIÃO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 029/2017 – SÚMULA 36 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA LUCAS RYAN SOARES SILVA, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 08/10/2017, entre as equipes do JUVENTUS E. C. X  TERRESTRE F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 38 CAMPEONATO AMADOR – INDICIA FERNANDO CÂNDIDO FARIA QUEIROZ, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 08/10/2017, entre as equipes do FAZENDA MODELO F. C. X PEDRO LEOPOLDO F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 09 DE OUTUBRO DE 2017.

ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.

SECRETARIA GERAL DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.

MEMBROS AUDITORES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG 90.061

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – OAB/MG 152.968

DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS – OAB/MG 154.308

DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO – OAB/MG 134.417

DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA – OAB/MG 110.617

DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO – OAB/MG 114.721

DR FERNANDO FRAGA ALVES – OAB/MG 155653