CJD da Liga de Pedro Leopoldo
publica "ACÓRDÃO" do julgamento do
dia 09/10
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – C.
J. D. - LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO - (MG).
RESULTADO DO ACÓRDÃO Nº 004/2017 –
C.J.D.
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Doutor Kléber Anastácio Marques,
homologa o Acórdão do julgamento
realizado às 18:00 HORAS DO DIA
09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2017,
(SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NA CIDADE
DE PEDRO LEOPOLDO, conforme
abaixo discriminado.
CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO E
MÁSTER TEMPORADA 2017.
PROCESSO Nº 005/2017. SÚMULA 07 –
CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA
MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da
equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
03/09/2017, contra o TERRESTRE F.
C., indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 006/2017. – SÚMULA 12 –
CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA
CRISTIANO PEREIRA, Auxiliar Técnico
da equipe do IDEAL F. C., expulso e
citado na súmula do jogo, na partida
do dia 03/09/2017 entre as equipes
do IDEAL F. C. X SANTA CRUZ F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º inciso
II. PENA: 15 a 180 dias de
suspensão: PUNIÇÃO:
180 (CENTO E
OITENTA DIAS DE SUSPENSÃO.
C/C/ artigo 243 F. PENA: 15 A 90
dias de suspensão. PUNIÇÃO:90
(NOVENTA DIAS DE SUSPENSÃO).
PROCESSO Nº 007/2017. – INDICIA O
AUXILIAR TÉCNICO LUCIANO AUGUSTO,
(conhecido como “Luciano Grande”, da
equipe do SANTA CRUZ F. C., por ter
faltado com respeito ao Assistente
que trabalhou na partida JUVENTUS 0
X 1 SANTA CRUZ, partida esta
realizada no dia 27/08/2017, às 10
horas, no campo do Juventus. Em
sessão de Julgamento realizado no
dia 04/09/2017 da Comissão de
Justiça Desportiva, o Senhor Luciano
Augusto por várias vezes ofendeu o
Assistente dizendo: “VOCÊ É UM
COVARDE, VOCÊ É UM CAGÃO”. Estas
palavras foram repetidas várias
vezes, mesmo com a intervenção dos
auditores julgadores, sendo
indiciado de ofício pelo Presidente
da Comissão de Justiça Desportiva
nas iras do artigo 243 F do CBJD.
PENA: Suspensão de 1 a 6 partidas.
Sendo no caso específico uma punição
de 4 (quatro) jogos. PUNIÇÃO:
06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO
PROCESSO Nº 008/2017. – SÚMULA 15 –
INDICIA JUCIMAR CESAR BATISTA,
jogador da equipe do ESPORTE CLUBE
UNIVERSO, expulso na partida do dia
10/09/2017, entre as equipes do
LUNDENSE F. C. X E. C. UNIVERSO,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS
JOGOS DE SUSPENSÃO).
PROCESSO Nº 009/2017. – SÚMULA 19 –
INDICIA LYNCOLN EDUARDO DE JESUS
GONÇALVES, jogador da equipe do
ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na
partida do dia 17/09/2017, entre as
equipe do E. C. UNIVERSO X NOVA
UNIÃO F. C., indiciado no artigo 254
A § 1º - I do CBJD. PENA: 4 a 12
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
12 (DOZE
JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A
REVELIA, SEM DEFESA POR PARTE DO
CLUBE).
PROCESSO Nº 010/2017. – SÚMULA 21 –
INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA,
jogador da equipe do FAZENDA MODELO
FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do
dia 17/09/2017, entre as equipe do
FAZENDA MODELO F. C. X C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 011/2017. – SÚMULA 23 –
INDICIA HENRIQUE MARQUES MONTEIRO,
jogador da equipe do INDEPENDENTE
FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do
dia 17/09/2017, entre as equipe do
INDEPENDENTE F. C. X JUVENTUS E.
C., indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 012/2017. – SÚMULA 24 –
INDICIA ELÍSIO JOÃO SALOMÃO,
treinador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 17/09/2017, entre as
equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C.
X SANTA CRUZ F. C., indiciado no
artigo 258 caput. PENA 15 a 180 dias
de suspensão. PUNIÇÃO:
15 QUINZE)
DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 013/2017. – SÚMULA 10
SUB 13 – INDICIA ENIVALDO ÂNGELO,
técnico da equipe do NOVA UNIÃO F.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 16/09/2017, entre as
equipes do LUNDENSE ELITE F. C. X
NOVA UNIÃO F. C, indiciado no artigo
258 caput. PENA de 15 a 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO DO PRESIDENTE
ENIVALDO ÂNGELO:
30 (TRINTA)
DIAS DE SUSPENSÃO.
POR
REPRESENTAÇÃO FORMAL ANEXADA NA
SÚMULA DO PRESIDENTE DO NOVA
UNIÃOINDICIA E INTIMA NESTE MESMO
PROCESSO O ÁRBITRO DA PARTIDA
GERALDO MILITÃO SOARES, em função da
representação protocolada na
Secretaria da Liga contra o árbitro
e também a REPRESENTANTE DA PARTIDA
KÊNIA FERREIRA LIMA também para
prestar esclarecimentos sobre fatos
divergentes pois o Presidente do
Nova União, o SENHOR ENIVALDO
ÂNGELO, NÃO ASSINOU A SÚMULA DO
JOGO, e está como Diretor Presidente
do NOVA UNIÃO F. C. e na Súmula do
jogo no campo de expulsão consta que
foi expulso o TÉCNICO DO NOVA UNIÃO
F. C. ENIVALDO ÂNGELO, quando o
mesmo sequer assinou a súmula do
jogo. Para tanto INDICIA TANTO O
ÁRBITRO GERALDO MILITÃO SOARES E A
REPRESENTANTE KÊNIA FERREIRA LIMA no
artigo 259 do CBJD. (Deixar de
observar as regras da modalidade).
PENA: Suspensão de 15 a 120 dias ou
multa de até R$ 100,00 (cem reais).
PUNIÇÃO REPRESENTANTE KÊNIA FERREIRA
LIMA: 15
(QUINZE) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 014/2017. – SÚMULA 25 –
INDICIA WESLEI FÁBIO FELIPE, Jogador
da equipe do C. R. ELDORADO, expulso
na partida do dia 24/09/2017, entre
as equipe do NOVA UNIÃO F. C. X C.
R. ELDORADO, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 015/2017. – SÚMULA 25 –
INDICIA
HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA,
Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F.
C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do NOVA
UNIÃO F. C. X C. R. ELDORADO,
indiciado no artigo 250 Caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO
INTIMA NESTE PROCESSO
OS JOGADORES DENILSON GERALDO DE
SOUZA E HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA
DA EQUIPE DO NOVA UNIÃO E WESLEI
FÁBIO FELIPE DA EQUIPE DO C. R.
ELDORADO PARA PRESTAREM
ESCLARECIMENTOS DE QUAL JOGADOR FOI
EXPULSO PELO ÁRBITRO NA PARTIDA
DESTE DIA. INTIMA-SE TAMBÉM O
ÁRBITRO IMAR MAURÍCIO RIBEIRO QUE
APITOU ESTA PARTIDA E A
REPRESENTANTE DO JOGO ROZIMAR CORREA
RIBEIRO, PARA SE QUIZEREM FAZER SUA
DEFESA SOBRE A EXPULSÃO DE UM
JOGADOR E CITAÇÃO NA SÚMULA DE OUTRO
JOGADOR.
INDICIA O ÁRBITRO
IMAR MAURÍCIO RIBEIRO E A
REPRESENTANTE ROZIMAR CORREA RIBEIRO
NO ARTIGO 261 A § 1º INCISO III DO
CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 90
dias cumulada com multa de R$ 100,00
a R$ 1.000,00. PUNIÇÃO ÁRBITRO IMAR
MAURÍCIO RIBEIRO:
ABSOLVIDO.
PUNIÇÃO REPRESENTANTE:
ROZIMAR CORRÊA RIBEIRO:ABSOLVIDA.
PROCESSO Nº 016/2017. – SÚMULA 27 –
INDICIA RENATO RIBEIRO DA COSTA,
jogador da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do
ESPORTE CLUBE UNIVERSO X TERRESTRE
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 017/2017. SÚMULA 28 –
INIDICIA HEIDER JANCER FERREIRA,
jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO
F. C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO F. C. X SANTA CRUZ
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 018/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA MARLON BATISTA GUIMARÃES,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 24/09/2017, entre as equipes
do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X
JUVENTUS E. C.,
acusado de
encerrar a partida aos 38’ minutos
de jogo, por partir pra cima do
Árbitro Alexandre Freitas Júnior,
para agredir o mesmo e agredindo
fisicamente o Assistente 2 Clézio
Pereira da Cruz, causando lesão nas
suas costelas. Indicia o jogador que
foi retirado de todas as competições
esportivas filiadas à Federação
Mineira de Futebol, até julgamento
pelo Colegiado da Comissão de
Justiça Desportiva (C. J. D.), no
Artigo 254 A Parágrafo 1º inciso II
combinado com o § 3º do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
PENA MINIMA DE 180 a 720 dias de
Suspensão, intimando para tanto o
trio de árbitros, o Representante e
o Delegado do jogo para possíveis
esclarecimentos. SUSPENSÃO:
180 (CENTO E
OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 019/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA ANTONIELTON CARDOSO GOMES DA
SILVA, Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C. citado no relatório
do Representante da Liga Paulo
Sérgio de Morais. De acordo com o
relatório do representante o jogador
que estava no banco de reservas
empurrou o mesmo no paredão no
momento do tumulto na partida entre
CAMARÕES OBJETIVA X JUVENTUS E. C.,
realizada no dia 24/09/2017, no
campo do Terrestre. Indiciado no
artigo 254 A caput do CBJD. PENA
MINIMA 4 A 12 JOGOS, ou SUSPENSÃO DE
180 DIAS. PUNIÇÃO:
04 (QUATRO)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 020/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA DIMY AMORIM BARBOSA,
Registrado no BID como Massagista da
equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
citado no relatório do Representante
Paulo Sérgio de Morais ameaçando
abrir os portões caso fosse chamado
a Polícia Militar e desferindo um
tapa do peito do Representante da
Liga, no momento do tumulto e
encerramento aos 38’ minutos de jogo
da partida entre CAMARÕES OBJETIVA
F. C. X JUVENTUS E. C. realizada no
dia 24/09/2017. Indicia o membro da
Comissão Técnica no artigo 254 A §
3º do CBJD. PENA MÍNIMA de 180 dias
de Suspensão. PUNIÇÃO:
180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 020/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA A EQUIPE DO CAMARÕES
OBJETIVA FUTEBOL CLUBE, mandante da
partida CAMARÕES OBJETIVA X
JUVENTUS, realizada no dia
24/09/2017, encerrada aos 38 minutos
de jogo, por ocasião do tumulto
gerado pelo Atleta Marlon Batista
Guimarães, quando o mesmo agrediu a
arbitragem, causando tumulto na
Praça de esportes, local de
realização do jogo. Indicia o Clube
no artigo 213 - I do CBJD. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e
perda de 1 a 10 mandos de campo.
PUNIÇÃO:
PERDA DE 01 (UM) MANDO DE CAMPO A
SER CUMPRIDO NO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO DE 2018.
PROCESSO Nº 022/2017 – SÚMULA 30 –
INDICIA A EQUIPE DO INDEPENDENTE
FUTEBOL CLUBE POR NÃO TER
COMPARECIDO PARA JOGAR A PARTIDA
MARCADA CONTRA O IDEAL, VALENDO PELA
5ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017,
MARCADA PARA O DIA 24/09/2017, EM
LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, CAMPO DO
IDEAL. APENAS O PRESIDENTE DO CLUBE
ITAMAR BASTOS COMPARECEU NO LOCAL DA
PARTIDA E AVISOU QUE SUA EQUIPE NÃO
IRIA COMPARECER NO JOGO. Indicia o
Independente Futebol Clube, no
artigo 201 C/C o artigo 204 do CBJD.
PENA: Multa de R$ 100,00 a R$
1.000,00 ou as despesas que
envolviam a realização da partida.
Árbitro: R$ 110,00, 2 Assistentes R$
160,00 – 1 Representante: R$ 45,00 e
1 Delegado: R$ 45,00. Total das
despesas. R$360,00. PUNIÇÃO:
RESSARCIMENTO DE R$ 360,00
(TREZENTOS E SESSENTA REAIS)
REFERENTE AS DESPESAS PAGAS PARA A
NÃO REALIZAÇÃO DA PARTIDA, CAUSADA
PELO INDEPENDENTE F. C.., QUE NÃO
COMPARECEU PARA A PARTIDA.
PROCESSO Nº 23/2017 – SÚMULA 32 –
INDICIA AUGUSTO CESAR MONTEIRO
RIBEIRO, da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
01/10/2017, entre as equipes do
TERRESTRE F. C. X JUVENTUS E. C.,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: Suspensão de 1 a 3
jogos: PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 024/2017 – SÚMULA 34 –
INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA,
jogador da equipe do FAZENDA MODELO
F. C., expulso na partida do dia
01/10/2017, entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO F. C. X FAZENDA
MODELO F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: Suspensão
de 1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:01 (UM_
JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 025/2017 – SÚMULA 03
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA ADAIR
JOSÉ DE SOUZA, jogador da equipe do
SANTA PAULA F. C., expulso na
partida do dia 30/09/2017, entre as
equipes do SANTA CRUZ DE FIDALGO
versus SANTA PAULA, indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a
3 jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 026/2017 – SÚMULA 04
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA EDER
AUGUSTO DOS SANTOS, jogador da
equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
expulso na partida do dia
03/10/2017, entre as equipes do
CAMARÕES F. C. versus SANTA CRUZ F.
C., indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 A 3 jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 027/2017 – SÚMULA 06
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA SÉRGIO
ANTÔNIO GUIMARÃES, jogador da equipe
do ABSA F. C., expulso na partida do
dia 07/10/2017, entre as equipes do
ABSA F. C. X SANTA PAULA F. C.,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
ADIADO.PARA
O PRÓXIMO JULGAMENTO.
PROCESSO Nº 028/2017 – SÚMULA 35
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA ISLAND
MÁRIO DA SILVA, jogador da equipe do
NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida
do dia 08/10/2017, entre as equipes
do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X NOVA
UNIÃO F. C., indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos de
Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 029/2017 – SÚMULA 36
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA LUCAS
RYAN SOARES SILVA, Jogador da equipe
do TERRESTRE F. C., expulso na
partida do dia 08/10/2017, entre as
equipes do JUVENTUS E. C. X
TERRESTRE F. C., indiciado no artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 A 6
Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 030/2017 – SÚMULA 38
CAMPEONATO AMADOR – INDICIA FERNANDO
CÂNDIDO FARIA QUEIROZ, jogador da
equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
08/10/2017, entre as equipes do
FAZENDA MODELO F. C. X PEDRO
LEOPOLDO F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO.
INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 09 DE OUTUBRO
DE 2017.
ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.
SECRETARIA GERAL DA LIGA DE FUTEBOL
DE PEDRO LEOPOLDO.
MEMBROS AUDITORES DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG
90.061
DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA –
OAB/MG 152.968
DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS
SANTOS – OAB/MG 154.308
DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO – OAB/MG 134.417
DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
– OAB/MG 110.617
DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO –
OAB/MG 114.721