Liga de Pedro Leopoldo publica
"Pauta" para o julgamento do dia
09/10/2017
PAUTA DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA – (C.J.D.) DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO –
(MG)
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
004/2017 – C.J.D.
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia C.J.D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
Doutor Kléber Anastácio Marques,
ficam citados e intimados às partes
abaixo interessadas, conforme edital
de citação enviado para os endereços
eletrônicos dos presidentes e
representantes de clubes e postado
nos sites e blogs que dão cobertura
à competição, e afixado no quadro de
avisos da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, para comparecerem na
sessão ordinária de julgamento,
designada para as 18:00 HORAS DO DIA
09 (NOVE) DE OUTUBRO DE 2017,
(SEGUNDA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA
CIDADE,nos termos do artigo 45 e
seguintes do CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva), onde
querendo poderá apresentar defesa
escrita ou oral, em causa própria ou
representado por advogado ou
representante da equipe, da acusação
que lhe(s) e (são) feita(s), como
incurso no(s) artigo(s) do CBJD, na
forma abaixo:
REUNIÃO MARCADA PARA DIA
09 DE OUTUBRO
DE 2017 (SEGUNDA FEIRA) ÀS 18:00
HORAS NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE
PEDRO LEOPOLDO/CEPPEL
CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO
TEMPORADA 2017.
PROCESSO Nº
005/2017. SÚMULA 07 –
CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA
MATEUS DE LIMA VIEIRA, jogador da
equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
expulso na partida do dia
03/09/2017, contra o TERRESTRE F.
C., indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de
suspensão.
PUNIÇÃO;__________________________
PROCESSO Nº
006/2017. – SÚMULA 12 –
CAMPEONATO AMADOR 2017. INDICIA
CRISTIANO PEREIRA, Auxiliar Técnico
da equipe do IDEAL F. C., expulso e
citado na súmula do jogo, na partida
do dia 03/09/2017 entre as equipes
do IDEAL F. C. X SANTA CRUZ F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º inciso
II. PENA: 15 a 180 dias de
suspensão: PUNIÇÃO:
___________________________________________
C/C/ artigo 243 F. PENA: 15 A 90
dias de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
007/2017. – INDICIA O
AUXILIAR TÉCNICO LUCIANO AUGUSTO,
(conhecido como “Luciano Grande”, da
equipe do SANTA CRUZ F. C., por ter
faltado com respeito ao Assistente
que trabalhou na partida JUVENTUS 0
X 1 SANTA CRUZ, partida esta
realizada no dia 27/08/2017, às 10
horas, no campo do Juventus. Em
sessão de Julgamento realizado no
dia 04/09/2017 da Comissão de
Justiça Desportiva, o Senhor Luciano
Augusto por várias vezes ofendeu o
Assistente dizendo: “VOCÊ É UM
COVARDE, VOCÊ É UM CAGÃO”. Estas
palavras foram repetidas várias
vezes, mesmo com a intervenção dos
auditores julgadores, sendo
indiciado de ofício pelo Presidente
da Comissão de Justiça Desportiva
nas iras do artigo 243 F do CBJD.
PENA: Suspensão de 1 a 6 partidas.
Sendo no caso específico uma punição
de 4 (quatro) jogos.
PUNIÇÃO:_________________________________________________
PROCESSO Nº
008/2017. – SÚMULA 15 –
INDICIA JUCIMAR CESAR BATISTA,
jogador da equipe do ESPORTE CLUBE
UNIVERSO, expulso na partida do dia
10/09/2017, entre as equipes do
LUNDENSE F. C. X E. C. UNIVERSO,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:___________________________
PROCESSO Nº
009/2017. – SÚMULA 19 –
INDICIA LYNCOLN EDUARDO DE JESUS
GONÇALVES, jogador da equipe do
ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na
partida do dia 17/09/2017, entre as
equipe do E. C. UNIVERSO X NOVA
UNIÃO F. C., indiciado no artigo 254
A § 1º - I do CBJD. PENA: 4 a 12
Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
010/2017. – SÚMULA 21 –
INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA,
jogador da equipe do FAZENDA MODELO
FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do
dia 17/09/2017, entre as equipe do
FAZENDA MODELO F. C. X C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
011/2017. – SÚMULA 23 –
INDICIA HENRIQUE MARQUES MONTEIRO,
jogador da equipe do INDEPENDENTE
FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do
dia 17/09/2017, entre as equipe do
INDEPENDENTE F. C. X JUVENTUS E.
C., indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
012/2017. – SÚMULA 24 –
INDICIA ELÍSIO JOÃO SALOMÃO,
treinador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 17/09/2017, entre as
equipes do CAMARÕES OBJETIVA F. C.
X SANTA CRUZ F. C., indiciado no
artigo 258 caput. PENA 15 a 180 dias
de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
013/2017. – SÚMULA 25 –
INDICIA ENIVALDO ÂNGELO, técnico da
equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso
da área técnica na partida do dia
17/09/2017, entre as equipes do
LUNDENSE ELITE F. C. X NOVA UNIÃO F.
C, indiciado no artigo 258 caput.
PENA de 15 a 180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
INDICIA E INTIMA NESTE MESMO
PROCESSO O ÁRBITRO DA PARTIDA
GERALDO MILITÃO SOARES, em função da
representação protocolada na
Secretaria da Liga contra o árbitro
do jogo para prestar
esclarecimentos, e também a
REPRESENTANTE DA PARTIDA KÊNIA
FERREIRA LIMA também para prestar
esclarecimentos sobre fatos
divergentes pois o SENHOR ENIVALDO
ÂNGELO, NÃO ASSINOU A SÚMULA DO
JOGO, e está como Diretor Presidente
do NOVA UNIÃO F. C. e na Súmula do
jogo no campo de expulsão consta que
foi expulso o TÉCNICO DO NOVA UNIÃO
F. C. ENIVALDO ÂNGELO, quando o
mesmo sequer assinou a súmula do
jogo. Para tanto INDICIA TANTO O
ÁRBITRO GERALDO MILITÃO SOARES E A
REPRESENTANTE KÊNIA FERREIRA LIMA no
artigo 259 do CBJD. (Deixar de
observar as regras da modalidade).
PENA: Suspensão de 15 a 120 dias e
multa de R$ 100,00 (cem reais).
PROCESSO Nº
014/2017. – SÚMULA 25 –
INDICIA WESLEI FÁBIO FELIPE, Jogador
da equipe do C. R. ELDORADO, expulso
na partida do dia 24/09/2017, entre
as equipe do NOVA UNIÃO F. C. X C.
R. ELDORADO, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________
PROCESSO Nº
015/2017. – SÚMULA 25 –
INDICIA DENILSON GERALDO DE SOUZA/
HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA,
Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F.
C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do NOVA
UNIÃO F. C. X C. R. ELDORADO,
indiciado no artigo 250 Caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:____________________________________________________
INTIMA NESTE PROCESSO
OS JOGADORES DENILSON GERALDO DE
SOUZA E HELDER RAFAEL LOPES DA SILVA
DA EQUIPE DO NOVA UNIÃO E WESLEI
FÁBIO FELIPE DA EQUIPE DO C. R.
ELDORADO PARA PRESTAREM
ESCLARECIMENTOS DE QUAL JOGADOR FOI
EXPULSO PELO ÁRBITRO NA PARTIDA
DESTE DIA. INTIMA-SE TAMBÉM O
ÁRBITRO IMAR MAURÍCIO RIBEIRO QUE
APITOU ESTA PARTIDA E A
REPRESENTANTE DO JOGO ROZIMAR CORREA
RIBEIRO, PARA SE QUIZEREM FAZER SUA
DEFESA SOBRE A EXPULSÃO DE UM
JOGADOR E CITAÇÃO NA SÚMULA DE OUTRO
JOGADOR.
INDICIA O ÁRBITRO
IMAR MAURÍCIO RIBEIRO E A
REPRESENTANTE ROZIMAR CORREA RIBEIRO
NO ARTIGO 261 A § 1º INCISO III DO
CBJD. PENA: Suspensão de 15 a 90
dias cumulada com multa de R$ 100,00
a R$ 1.000,00. PUNIÇÃO ÁRBITRO IMAR
MAURÍCIO
RIBEIRO:_______________________________________________________________PUNIÇÃO
REPRESENTANTE: ROZIMAR CORRÊA
RIBEIRO:________________________
PROCESSO Nº
016/2017. – SÚMULA 27 –
INDICIA RENATO RIBEIRO DA COSTA,
jogador da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do
ESPORTE CLUBE UNIVERSO X TERRESTRE
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
017/2017. SÚMULA 28 –
INIDICIA HEIDER JANCER FERREIRA,
jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO
F. C., expulso na partida do dia
24/09/2017, entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO F. C. X SANTA CRUZ
F. C., indiciado no artigo 250 caput
do CBJD. PENA: 1 a 3 Jogos de
Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
018/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA MARLON BATISTA GUIMARÃES,
Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C., expulso na partida
do dia 24/09/2017, entre as equipes
do CAMARÕES OBJETIVA F. C. X
JUVENTUS E. C.,
acusado de
encerrar a partida aos 38’ minutos
de jogo, por partir pra cima do
Árbitro Alexandre Freitas Júnior,
para agredir o mesmo e agredindo
fisicamente o Assistente 2 Clézio
Pereira da Cruz, causando lesão nas
suas costelas. Indicia o jogador que
foi retirado de todas as competições
esportivas filiadas à Federação
Mineira de Futebol, até julgamento
pelo Colegiado da Comissão de
Justiça Desportiva (C. J. D.), no
Artigo 254 A Parágrafo 1º inciso II
combinado com o § 3º do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
PENA MINIMA DE 180 a 720 dias de
Suspensão, intimando para tanto o
trio de árbitros, o Representante e
o Delegado do jogo para possíveis
esclarecimentos.
SUSPENSÃO:____________________________________________________________
PROCESSO Nº
019/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA ANTONIELTON CARDOSO GOMES DA
SILVA, Jogador da equipe do CAMARÕES
OBJETIVA F. C. citado no relatório
do Representante da Liga Paulo
Sérgio de Morais. De acordo com o
relatório do representante o jogador
que estava no banco de reservas
empurrou o mesmo no paredão no
momento do tumulto na partida entre
CAMARÕES OBJETIVA X JUVENTUS E. C.,
realizada no dia 24/09/2017, no
campo do Terrestre. Indiciado no
artigo 254 A caput do CBJD. PENA
MINIMA 4 A 12 JOGOS, ou SUSPENSÃO DE
180 DIAS.
PUNIÇÃO:_________________________________________________________
PROCESSO Nº
020/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA DIMY AMORIM BARBOSA,
Registrado no BID como Massagista da
equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C.,
citado no relatório do Representante
Paulo Sérgio de Morais ameaçando
abrir os portões caso fosse chamado
a Polícia Militar e desferindo um
tapa do peito do Representante da
Liga, no momento do tumulto e
encerramento aos 38’ minutos de jogo
da partida entre CAMARÕES OBJETIVA
F. C. X JUVENTUS E. C. realizada no
dia 24/09/2017. Indicia o membro da
Comissão Técnica no artigo 254 A §
3º do CBJD. PENA MÍNIMA de 180 dias
de Suspensão.
PUNIÇÃO:________________________________________
PROCESSO Nº
020/2017 – SÚMULA 29 –
INDICIA A EQUIPE DO CAMARÕES
OBJETIVA FUTEBOL CLUBE, mandante da
partida CAMARÕES OBJETIVA X
JUVENTUS, realizada no dia
24/09/2017, encerrada aos 38 minutos
de jogo, por ocasião do tumulto
gerado pelo Atleta Marlon Batista
Guimarães, quando o mesmo agrediu a
arbitragem, causando tumulto na
Praça de esportes, local de
realização do jogo. Indicia o Clube
no artigo 213 - I do CBJD. PENA:
Multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 e
perda de 1 a 10 mandos de campo.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO Nº
022/2017 – SÚMULA 30 –
INDICIA A EQUIPE DO INDEPENDENTE
FUTEBOL CLUBE POR NÃO TER
COMPARECIDO PARA JOGAR A PARTIDA
MARCADA CONTRA O IDEAL, VALENDO PELA
5ª RODADA DO CAMPEONATO MUNICIPAL
AMADOR ADULTO TEMPORADA 2017,
MARCADA PARA O DIA 24/09/2017, EM
LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, CAMPO DO
IDEAL. APENAS O PRESIDENTE DO CLUBE
ITAMAR BASTOS COMPARECEU NO LOCAL DA
PARTIDA E AVISOU QUE SUA EQUIPE NÃO
IRIA COMPARECER NO JOGO. Indicia o
Independente Futebol Clube, no
artigo 201 C/C o artigo 204 do CBJD.
PENA: Multa de R$ 100,00 a R$
1.000,00 ou as despesas que
envolviam a realização da partida.
Árbitro: R$ 110,00, 2 Assistentes R$
160,00 – 1 Representante: R$ 45,00 e
1 Delegado: R$ 45,00. Total das
despesas. R$360,00.
PUNIÇÃO:_____________________________________________________
PROCESSO Nº
23/2017 – SÚMULA 32 – INDICIA
AUGUSTO CESAR MONTEIRO RIBEIRO, da
equipe do TERRESTRE F. C., expulso
na partida do dia 01/10/2017, entre
as equipes do TERRESTRE F. C. X
JUVENTUS E. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: Suspensão
de 1 a 3 jogos:
PUNIÇÃO:______________________________
PROCESSO Nº
024/2017 – SÚMULA 34 –
INDICIA MATEUS DE LIMA VIEIRA,
jogador da equipe do FAZENDA MODELO
F. C., expulso na partida do dia
01/10/2017, entre as equipes do
PEDRO LEOPOLDO F. C. X FAZENDA
MODELO F. C., indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: Suspensão
de 1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO Nº
025/2017 – SÚMULA 04 -
CAMPEONATO MÁSTER – INDICIA ADAIR
JOSÉ DE SOUZA, jogador da equipe do
SANTA PAULA F. C., expulso na
partida do dia 30/09/2017, entre as
equipes do SANTA CRUZ DE FIDALGO
versus SANTA PAULA, indiciado no
artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a
3 jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:______________________________________________________________
INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO LEOPOLDO, MG – 29 DE SETEMBRO
DE 2017.
ROSIMAR D’ ASSUNPÇÃO GONÇALVES.
SECRETARIA GERAL DA LIGA DE FUTEBOL
DE PEDRO LEOPOLDO.
MEMBROS AUDITORES DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
DR KLEBER ANASTÁCIO MARQUES – OAB/MG
90.061
DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA –
OAB/MG 152.968
DR KELSEN APARECIDO RIBEIRO DOS
SANTOS – OAB/MG 154.308
DRA. HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO – OAB/MG 134.417
DRA. RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
– OAB/MG 110.617
DR SÍLVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO –
OAB/MG 114.721