Liga
de Pedro Leopoldo divulga
"Acórdão" do
julgamento do dia 04/10/2016
PAUTA
E ACÓRDÃO
DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA (C.J.D.)
DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO – MINAS GERAIS.
EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
003/2016 – C.J.D.
De
ordem do Excelentíssimo
Senhor Presidente da Egrégia
C.J.D. (Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kléber
Anastácio Marques, ficam
citados e intimados às partes
abaixo interessadas, conforme
edital de citação enviado
para os endereços eletrônicos
dos Presidentes e
representantes de clubes e
postado nos sites e blogs que
dão cobertura à competição,
e afixado no quadro de avisos
da Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, para comparecerem na
sessão ordinária de
julgamento, designada para as 18h30’,
DO
DIA 04 DE OUTUBRO DE 2016 –
TERÇA FEIRA NA SEDE DA LIGA
DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO,
NESTA CIDADE, nos
termos do artigo 45 e
seguintes do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva), onde querendo
poderá apresentar defesa
escrita ou oral, em causa própria
ou representado por advogado
ou representante da equipe, da
acusação que lhe(s) e (são)
feita(s), como incurso no(s)
artigo(s) do CBJD, na forma
abaixo:
PROCESSO
Nº: 001/2016. – LEANDRO
MARCOS DE ASSIS, Jogador
da Equipe do IDEALF. C. –
Expulso na partida do dia
21/08, entre as equipes do
Ideal Futebol Clube e Nova União
Futebol Clube, indiciado nas
penas do art. 258 § 2º II do
CBJD. – PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão - PUNIÇÃO:3
partidas
PROCESSO
Nº: 002/2016. – EMERSON
SERAFIM DE OLIVEIRA
Jogador da Equipe do Luano F.
C. – Expulso na partida do
dia 21/08, entre as equipes do
Terrestre Futebol Clube e
LuanoFutebol Clube, indiciado
nas penas do art. 250 caput do
CBJD. – Pena1a 3 jogos de
suspensão.– PUNIÇÃO:1
partida
PROCESSO
Nº: 003/2016. – ELÍSIO
JOÃO SALOMÃO, Treinador
da Equipe do SANTA CRUZ F. C.
– Expulso do banco de
reservas na partida do dia
28/08, entre as equipes do
Nova União Futebol Clube e
Santa Cruz Futebol Clube,
indiciado nas penas do art.
258 Caput do CBJD. – PENA:
15 a 180 dias de Suspensão. -
PUNIÇÃO:180
dias
PROCESSO
Nº: 004/2016. – VINÍCIUS
JOÃO SALOMÃO, Auxiliar Técnico
da Equipe do SANTA CRUZF.C.
– Expulso do banco de
reservas na partida dodia
07/09, entre as equipes do
Santa Cruz F. C. versus Ideal
F. C., indiciado nas penas do
art. 258§ 2º - IIdo CBJD.
– PENA: 15 a 180 dias de
suspensão -PUNIÇÃO: 3
partidas
PROCESSO
Nº: 005/2016. – MÚCIO
DOS SANTOS MOREIRA, Técnico
da Equipe do FAZENDA MODELOF.
C. – Expulso do banco de
reservas na partida do dia
07/09, entre as equipes do
Terrestre F. C. versus Fazenda
Modelo F. C., indiciado naspenas do art. 258 – A
§ 2º - II do CBJD. – Pena
15 a 180 dias de suspensão.
– PUNIÇÃO: 15
DIAS.
PROCESSO
Nº: 006/2016. – ALAN CÁSSIO
BATISTA,Atleta da Equipe
do FAZENDA MODELO F. C. –
Expulso de campo na partida
dodia 07/09, entre as equipes
do Terrestre versus Fazenda
Modelo, indiciado nas penas do
art. 258 §2º - II do CBJD.
– PENA:1 a 6 Jogos de
Suspensão. –PUNIÇÃO:2 partidas
PROCESSO
Nº 007/2016. –JERRI
ADRIANO ALVES,atleta da
Equipe do LUANO F. C. –
citado no relatório anexo a súmula
do dia 07/09, entre as equipes
do Luano F. C. versus Pedro
Leopoldo F. C., indiciado nas
penas do art. 258 § 2ºII -
Ido CBJD. – PENA: 1 a 6
partidas - PUNIÇÃO:2
partidas
PROCESSO
Nº 008/2016. –CRISTIANO
PEREIRA ,Treinador da
Equipe do LUANO F. C., citado
no relatório anexo a súmula
do dia 07/09, entre as equipes
do Luano F. C. versus Pedro
Leopoldo F. C., indiciado nas
penas do art. 258A § 2º II
do CBJD. – PENA: 15a 180
partidas – PUNIÇÃO: 6
partidas = 60 dias
PROCESSO
Nº 009/2016. – EVANDRO
FERREIRA DOS REIS, Treinador
da Equipe doC.R. ELDORADO –
Expulso do banco de reservas
na partida do dia 18/09, entre
as equipe do ELDORADO X
LUNDENSE, indiciado no caput
do art. 258 do CBJD. –
Pena:de 15 a 180 dias de
suspensão. – PUNIÇÃO:1
partida – Pena Cumprida
PROCESSO
Nº 010/2016. – FRANCISCO
PEREIRA, Treinador da
Equipe do NOVA UNIÃO F. C.
– Expulso do banco de
reservas na partida do dia
18/09, entre as equipes do
FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
indiciado no caput do art. 258
do CBJD. – PENA: De 15 a 180
dias de suspensão. – PUNIÇÃO:1
partida – Pena Cumprida
PROCESSO
Nº 011/2016. – RANGEL
LUIZ SORRENTINO, atleta da
Equipe do FAZENDA MODELO F. C.
– Expulso na partida do dia
18/09, entre as equipes do
FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. – PENA: De 1 a 6
jogos de suspensão: PUNIÇÃO:2
partidas – Falta cumpri um
jogo
PROCESSO
Nº 012/2016. –CRISTIANO
PEREIRA – TÉCNICO da
Equipe do LUANO F. C. –
Expulso do banco de reservas
na partida entre as equipes do
IDEAL X LUANO , realizada no
dia 18.09.2016, indiciado no
caput do art. 258 do
CBJD. –PENA: DE 15 a 180
dias de suspensão. - PUNIÇÃO:6
partidas = 60 Dias.
PROCESSO
Nº 13/2016. – ANDRÉ
FELIPE DOS SANTOS, Atleta
da Equipe do LUANO F. C., -
Expulso na partida do dia
18/09, entre as equipe do
IDEAL X LUANO, indiciado no
art. 254 – A § 1º do CBJD.
PENA: DE 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:5
partidas
PROCESSO
Nº 014/2016 – A
PROCURADORIA DENUNCIA A
EQUIPE DO TERRESTRE FUTEBOL
CLUBE,POR SÓ COMPARECER PARA
A DISPUTA DA PARTIDA NA
PRIMEIRA RODADA DA COPA CRIANÇA
ESPERANÇA SUB 11, COM 4
(QUATRO) JOGADORES, INCORRENDO
NO PLACAR DE W0, 3 A 0 PARA A
EQUIPE DO NOVA UNIÃO QUE
COMPARECEU PARA A PARTIDA COM
SUA EQUIPE COMPLETA NO HORÁRIO
DETERMINADO PARA A PARTIDA.
LEMBRANDO QUE AS DESPESAS DO
JOGO GIRA EM TORNO DE R$
250,00 ( INCLUNDO TRANSPORTE
PARA A EQUIPE DO TERRESTRE, ÁRBITRAGEM
E REPRESENTANTE DO JOGO). INDICIADO
O TERRESTRE F. C. NO ART. 213
I – II DO CBJD – PENA:
ADVERTÊNCIA E MULTA DE
R$100,00 A R$250,00. PUNIÇÃO:Multa
R$ 250,00 (Duzentos e
Cinquenta Reais)
PROCESSO
Nº 13/2016. – TIAGO
HENRIQUE CASTRO RODRIGUÊS
ALMEIDA, Jogador da equipe
do NOVA UNIÃO F. C., expulso
na partida do dia 20/08/2016,
contra o Terrestre F. C. pela
Categoria Sub 13, indiciado
nas penas do artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA: De 1 a 6
jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:
2
partidas
PROCESSO
Nº 14/2016. – GUILHERME
MATIAS ALVES, Jogador da
equipe do LUANO FUTEBOL CLUBE,
expulso na partida do dia
21/08/2016 contra o CLUBE
RECREATIVO ELDORADO,pela
categoria Sub 13, indiciado
nas penas do artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA: De 1 a 6
jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:1
partida
JOGADORES
EXPULSO NA FINAL DA CATEGORIA
SUB 18, RETIRADO DA PAUTA DO
JULGAMENTO DO DIA 23 DE MAIO
DE 2016, A PEDIDO DOS CLUBES.
PROCESSO
Nº 015/2016. –DANILO
HENRIQUE MENDES DA CUNHA,
Atleta da equipe do FAZENDA
MODELO F. C., - Expulso dia
17/07/2016, na partida entre
as equipes do FAZENDA MODELOXNOVA UNIÃO, indiciado
no art. 250 § 1º I do CBJD.
– PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:
1
partida
PROCESSO
Nº 016/2016. – DARLYSSON
EDUARDO FELIPE ANDRADE,
Atleta da equipe do NOVA UNIÃO
F. C., - Expulso dia
17/07/2016, na partida entre:
FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO,
indiciado no art. 258 § 2º -
II do CBJD. – PENA: 1 A 6
JOGOS. PUNIÇÃO:3
partidas
PROCESSO
Nº 017/2016. – WESLEN
ARIEL KESLEN DOS SANTOS,Jogador
da equipe do NOVA UNIÃO F.
C., expulso na partida entre
as equipes do FAZENDA MODELO X
NOVA UNIÃO, realizada no dia
17/07/2016, indiciado no art.
258§ 2º II do CBJD. PENA: De
1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:5
partidas
PROCESSO
Nº 018/2016 – JOÃO
VITOR DE OLIVEIRA, Jogador
da equipe do SANTA CRUZ F. C.,
expulso na partida entre as
equipes do PEDRO LEOPOLDO X
SANTA CRUZ, realizada no dia
25/09/2016, indiciado no art.
250 Caput do CBJD. PENA: De 1
a 3 Jogos de Suspensão. PENA:
1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO:03
partidas
PROCESSO
Nº 019/2016 – HUMBERTO
MARQUES SARAIVA, Jogador
da equipe do PEDRO LEOPOLDO F.
C., expulso na partida entre
as equipes do PEDRO LEOPOLDOX
SANTA CRUZ, realizada no dia
25/09/2016, indiciado no art.
250 Caput do CBJD. PENA: DE 1
a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:01
partida
PROCESSO
Nº 020/2016 – EVALDO CÉLIO
FÉLIX (PENINHA),
PRESIDENTE DO PEDRO LEOPOLDO
F. C., expulso na partida
entre as equipes do PEDRO
LEOPOLDO X SANTA CRUZ,
realizada no dia 25/09/2016,
indiciado no art. 258 § 2º
II Combinado com o art. 258 B
– PENA: 15 A 180 DIAS: PUNIÇÃO:60
dias
PROCESSO
Nº 021/2016 –GUSTAVO
KAUFFMANN CRUZ, Jogador da
equipe do NOVA UNIÃO F. C.,
expulso na partida entre as
equipes do NOVA UNIÃO X
FAZENDA MODELO, realizada no
dia 25/09/2016, indiciado
no art. 257 do CBJD. PENA: 2 a
10 Jogos. PUNIÇÃO:2
partidas
PROCESSO
Nº 022/2016 – GUILHERME
STIERGERT LAGE, Jogador da
equipe do FAZENDA MODELO F.
C., expulso na partida entre
as equipe do NOVA UNIÃO X
FAZENDA MODELO, realizada no
dia 25/09/2016, indiciado
no art. 257 do CBJD. PENA: 2 a
10 JOGOS. PUNIÇÃO:2
partidas
PROCESSO
Nº 023/2016 – JOÃO LUIZ
MOREIRA, Auxiliar Técnico
da equipe do FAZENDA MODELO F.
C., expulso do banco de
suplentes entre as equipes do
NOVA UNIÃO X FAZENDA MODELO,
realizada no dia 25/09/2016,
indiciado no art. 258 § 2º
do CBJD. – PENA: 15 A 180
DIAS. PUNIÇÃO:3
partidas = 21 dias.
PROCESSO
Nº 024/2016 – BERNARDO
DE SOUZA SORRENTINO,
Jogador da equipe do NOVA UNIÃO
F. C., expulso na partida
entre as equipes do NOVA UNIÃO
X JOANA D’ARC, realizada no
dia 24/09/2016, pela categoria
Sub 11, indiciado no art. 258
Caput do CBJD. PENA; 1 A 6
JOGOS. PUNIÇÃO:01
partida
PROCESSO
Nº 025/2016 – LEONARDO
HENRIQUE RIBEIRO X COSTA,
Jogador da equipe do TERRESTRE
F. C., expulso na partida
entre as equipes do LUANO X
TERRESTE, realizada no dia
24/09/2016, pela categoria Sub
13, indiciado no art. 254 A §
1º II do CBJD. – PENA: 4 A
12 JOGOS: PUNIÇÃO:04
partidas.
PROCESSO
Nº 026/2016 – HELTON
VAGNER L. MACHADO,
Massagista da equipe do LUANO
F. C., expulso do banco de
reservas na partida entre as
equipe do LUANO X TERRESTRE,
realizada no dia 24/09/2016,
pela categoria Sub 13,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. PENA: 15 A 180
DIAS. PUNIÇÃO:02
partidas =14 DIAS
PROCESSO
Nº 027/2016 –IGOR LOURENÇO
CARDOSO SANTOS, Jogador da
equipe do SANTA CRUZ F. C.,
expulso na partida do dia
24/09/2016, entre as equipes
do CEPPEL X SANTA CRUZ,
valendo pela categoria Sub 13,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD – PENA: 1 A 6
JOGOS: PUNIÇÃO:03
partidas
PROCESSO
Nº 028/2016 – COM BASE EM VÍDEO
ENVIADO PARA A PRESIDÊNCIA DA
LIGA CITA O JOGADOR DANIEL
SILVA CARMO, Jogador da
equipe do SANTA CRUZ F. C.,
que após ser substituído,
permaneceu no banco de
reservas, e antes do término
do jogo, tirou a camisa e ao
se dirigir para o vestiário,
passou próximo ao Assistente
1, Michel Morais Campos,
falando algo, para o
Assistente, provocando princípio
de tumulto conforme vídeo,
tumulto este, cessado com a
intervenção dos membros da
comissão técnica de ambas as
equipes. O Presidente da Liga
relata o fato pedindo providências
desta Comissão Disciplinar,
se assim entender esta douta
Comissão de Justiça
Desportiva. Art. 257, § 1º.
PENA 6 A 10 PARTIDAS. PUNIÇÃO:
10
partidas
INTIME-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PEDRO
LEOPOLDO, MG – 26 DE
SETEMBRO DE 2016.
HOMEROSANTOS
-PROCURADOR C.J.D. – L. F.
P. L.
AUDITORES
E PROCURADORES DA J.J.D – L.
F. P. L.
DR.
KLEBER ANASTÁCIO
MARQUES:_________________________________________
DRA
HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO:________________________________
DRA
RENATA MARIA DE OLIVEIRA
ROCHA:___________________________________
DR.
KELSEN APARECIDO RIBEIRO
SANTOS:____________________________________
DR
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA
FILHO:________________________________________
DR
THIAGO ELIAS DOS REIS
COSTA:_________________________________________
DR
FERNANDO FRAGA
ALVES:______________________________________________
DR
SAMUEL WESLEY DE BARROS
SOARES:____________________________________