www.futebolamadordeminas.com

Prestação de Serviços Gratuitos ao Futebol Amador de Minas Gerais

E-mail: futebolamadordeminas@gmail.com

   
 

Fonte: clever.pl@hotmail.com - Presidente da Liga de Pedro Leopoldo

Liga de Pedro Leopoldo divulga "Acórdão" do julgamento do dia 04/10/2016

PAUTA E ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (C.J.D.) DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO – MINAS GERAIS.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 003/2016 – C.J.D.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia C.J.D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kléber Anastácio Marques, ficam citados e intimados às partes abaixo interessadas, conforme edital de citação enviado para os endereços eletrônicos dos Presidentes e representantes de clubes e postado nos sites e blogs que dão cobertura à competição, e afixado no quadro de avisos da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, para comparecerem na sessão ordinária de julgamento, designada para as 18h30’,  DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2016 – TERÇA FEIRA NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE, nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde querendo poderá apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representado por advogado ou representante da equipe, da acusação que lhe(s) e (são) feita(s), como incurso no(s) artigo(s) do CBJD, na forma abaixo:

PROCESSO Nº: 001/2016. – LEANDRO MARCOS DE ASSIS, Jogador da Equipe do IDEALF. C. – Expulso na partida do dia 21/08, entre as equipes do Ideal Futebol Clube e Nova União Futebol Clube, indiciado nas penas do art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA: 1 a 6 jogos de suspensão - PUNIÇÃO:3 partidas

PROCESSO Nº: 002/2016. – EMERSON SERAFIM DE OLIVEIRA Jogador da Equipe do Luano F. C. – Expulso na partida do dia 21/08, entre as equipes do Terrestre Futebol Clube e LuanoFutebol Clube, indiciado nas penas do art. 250 caput do CBJD. – Pena1a 3 jogos de suspensão.– PUNIÇÃO:1 partida

PROCESSO Nº: 003/2016. – ELÍSIO JOÃO SALOMÃO, Treinador da Equipe do SANTA CRUZ F. C. – Expulso do banco de reservas na partida do dia 28/08, entre as equipes do Nova União Futebol Clube e Santa Cruz Futebol Clube, indiciado nas penas do art. 258 Caput do CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de Suspensão. - PUNIÇÃO:180 dias

PROCESSO Nº: 004/2016. – VINÍCIUS JOÃO SALOMÃO, Auxiliar Técnico da Equipe do SANTA CRUZF.C. – Expulso do banco de reservas na partida dodia 07/09, entre as equipes do Santa Cruz F. C. versus Ideal F. C., indiciado nas penas do art. 258§ 2º - IIdo CBJD. – PENA: 15 a 180 dias de suspensão -PUNIÇÃO: 3 partidas

PROCESSO Nº: 005/2016. – MÚCIO DOS SANTOS MOREIRA, Técnico da Equipe do FAZENDA MODELOF. C. – Expulso do banco de reservas na partida do dia 07/09, entre as equipes do Terrestre F. C. versus Fazenda Modelo F. C., indiciado nas  penas do art. 258 – A § 2º - II do CBJD. – Pena 15 a 180 dias de suspensão. – PUNIÇÃO: 15 DIAS.

PROCESSO Nº: 006/2016. – ALAN CÁSSIO BATISTA,Atleta da Equipe do FAZENDA MODELO F. C. – Expulso de campo na partida dodia 07/09, entre as equipes do Terrestre versus Fazenda Modelo, indiciado nas penas do art. 258 §2º - II do CBJD. – PENA:1 a 6 Jogos de Suspensão. –PUNIÇÃO:2 partidas

PROCESSO Nº 007/2016. –JERRI ADRIANO ALVES,atleta da Equipe do LUANO F. C. – citado no relatório anexo a súmula do dia 07/09, entre as equipes do Luano F. C. versus Pedro Leopoldo F. C., indiciado nas penas do art. 258 § 2ºII - Ido CBJD. – PENA: 1 a 6 partidas - PUNIÇÃO:2 partidas

PROCESSO Nº 008/2016. –CRISTIANO PEREIRA ,Treinador da Equipe do LUANO F. C., citado no relatório anexo a súmula do dia 07/09, entre as equipes do Luano F. C. versus Pedro Leopoldo F. C., indiciado nas penas do art. 258A § 2º II do CBJD. – PENA: 15a 180 partidas – PUNIÇÃO: 6 partidas = 60 dias

PROCESSO Nº 009/2016. – EVANDRO FERREIRA DOS REIS, Treinador da Equipe doC.R. ELDORADO – Expulso do banco de reservas na partida do dia 18/09, entre as equipe do ELDORADO X LUNDENSE, indiciado no caput do art. 258 do CBJD. – Pena:de 15 a 180 dias de suspensão. – PUNIÇÃO:1 partida – Pena Cumprida

PROCESSO Nº 010/2016. – FRANCISCO PEREIRA, Treinador da Equipe do NOVA UNIÃO F. C. – Expulso do banco de reservas na partida do dia 18/09, entre as equipes do FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO, indiciado no caput do art. 258 do CBJD. – PENA: De 15 a 180 dias de suspensão. – PUNIÇÃO:1 partida – Pena Cumprida

PROCESSO Nº 011/2016. – RANGEL LUIZ SORRENTINO, atleta da Equipe do FAZENDA MODELO F. C. – Expulso na partida do dia 18/09, entre as equipes do FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. – PENA: De 1 a 6 jogos de suspensão: PUNIÇÃO:2 partidas – Falta cumpri um jogo

PROCESSO Nº 012/2016. –CRISTIANO PEREIRA – TÉCNICO da Equipe do LUANO F. C. – Expulso do banco de reservas na partida entre as equipes do IDEAL X LUANO , realizada no dia 18.09.2016, indiciado no caput do art. 258  do CBJD. –PENA: DE 15 a 180 dias de suspensão. - PUNIÇÃO:6 partidas = 60 Dias.

PROCESSO Nº 13/2016. – ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS, Atleta da Equipe do LUANO F. C., - Expulso na partida do dia 18/09, entre as equipe do IDEAL X LUANO, indiciado no art. 254 – A § 1º do CBJD. PENA: DE 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:5 partidas

PROCESSO Nº 014/2016 – A PROCURADORIA DENUNCIA A EQUIPE DO TERRESTRE FUTEBOL CLUBE,POR SÓ COMPARECER PARA A DISPUTA DA PARTIDA NA PRIMEIRA RODADA DA COPA CRIANÇA ESPERANÇA SUB 11, COM 4 (QUATRO) JOGADORES, INCORRENDO NO PLACAR DE W0, 3 A 0 PARA A EQUIPE DO NOVA UNIÃO QUE COMPARECEU PARA A PARTIDA COM SUA EQUIPE COMPLETA NO HORÁRIO DETERMINADO PARA A PARTIDA. LEMBRANDO QUE AS DESPESAS DO JOGO GIRA EM TORNO DE R$ 250,00 ( INCLUNDO TRANSPORTE PARA A EQUIPE DO TERRESTRE, ÁRBITRAGEM E REPRESENTANTE DO JOGO). INDICIADO O TERRESTRE F. C. NO ART. 213 I – II DO CBJD – PENA: ADVERTÊNCIA E MULTA DE R$100,00 A R$250,00. PUNIÇÃO:Multa R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais)

PROCESSO Nº 13/2016. – TIAGO HENRIQUE CASTRO RODRIGUÊS ALMEIDA, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida do dia 20/08/2016, contra o Terrestre F. C. pela Categoria Sub 13, indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: De 1 a 6 jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO: 2 partidas

PROCESSO Nº 14/2016. – GUILHERME MATIAS ALVES, Jogador da equipe do LUANO FUTEBOL CLUBE, expulso na partida do dia 21/08/2016 contra o CLUBE RECREATIVO ELDORADO,pela categoria Sub 13, indiciado nas penas do artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: De 1 a 6 jogos de Suspensão. – PUNIÇÃO:1 partida

JOGADORES EXPULSO NA FINAL DA CATEGORIA SUB 18, RETIRADO DA PAUTA DO JULGAMENTO DO DIA 23 DE MAIO DE 2016, A PEDIDO DOS CLUBES.

PROCESSO Nº 015/2016. –DANILO HENRIQUE MENDES DA CUNHA, Atleta da equipe do FAZENDA MODELO F. C., - Expulso dia 17/07/2016, na partida entre as equipes do FAZENDA MODELO  X  NOVA UNIÃO, indiciado no art. 250 § 1º I do CBJD. – PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO: 1 partida

PROCESSO Nº 016/2016. – DARLYSSON EDUARDO FELIPE ANDRADE, Atleta da equipe do NOVA UNIÃO F. C., - Expulso dia 17/07/2016, na partida entre: FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO, indiciado no art. 258 § 2º - II do CBJD. – PENA: 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:3 partidas

PROCESSO Nº 017/2016. – WESLEN ARIEL KESLEN DOS SANTOS,Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida entre as equipes do FAZENDA MODELO X NOVA UNIÃO, realizada no dia 17/07/2016, indiciado no art. 258§ 2º II do CBJD. PENA: De 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:5 partidas

PROCESSO Nº 018/2016 – JOÃO VITOR DE OLIVEIRA, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida entre as equipes do PEDRO LEOPOLDO X SANTA CRUZ, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. PENA: De 1 a 3 Jogos de Suspensão. PENA: 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:03 partidas

PROCESSO Nº 019/2016 – HUMBERTO MARQUES SARAIVA, Jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida entre as equipes do PEDRO LEOPOLDOX SANTA CRUZ, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 250 Caput do CBJD. PENA: DE 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:01 partida

PROCESSO Nº 020/2016 – EVALDO CÉLIO FÉLIX (PENINHA), PRESIDENTE DO PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida entre as equipes do PEDRO LEOPOLDO X SANTA CRUZ, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 258 § 2º II Combinado com o art. 258 B – PENA: 15 A 180 DIAS: PUNIÇÃO:60 dias

PROCESSO Nº 021/2016 –GUSTAVO KAUFFMANN CRUZ, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida entre as equipes do NOVA UNIÃO X FAZENDA MODELO, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 257 do CBJD. PENA: 2 a 10 Jogos. PUNIÇÃO:2 partidas

PROCESSO Nº 022/2016 – GUILHERME STIERGERT LAGE, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida entre as equipe do NOVA UNIÃO X FAZENDA MODELO, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 257 do CBJD. PENA: 2 a 10 JOGOS. PUNIÇÃO:2 partidas

PROCESSO Nº 023/2016 – JOÃO LUIZ MOREIRA, Auxiliar Técnico da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso do banco de suplentes entre as equipes do NOVA UNIÃO X FAZENDA MODELO, realizada no dia 25/09/2016, indiciado no art. 258 § 2º do CBJD. – PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO:3 partidas = 21 dias.

PROCESSO Nº 024/2016 – BERNARDO DE SOUZA SORRENTINO, Jogador da equipe do NOVA UNIÃO F. C., expulso na partida entre as equipes do NOVA UNIÃO X JOANA D’ARC, realizada no dia 24/09/2016, pela categoria Sub 11, indiciado no art. 258 Caput do CBJD. PENA; 1 A 6 JOGOS. PUNIÇÃO:01 partida

PROCESSO Nº 025/2016 – LEONARDO HENRIQUE RIBEIRO X COSTA, Jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida entre as equipes do LUANO X TERRESTE, realizada no dia 24/09/2016, pela categoria Sub 13, indiciado no art. 254 A § 1º II do CBJD. – PENA: 4 A 12 JOGOS: PUNIÇÃO:04 partidas.

PROCESSO Nº 026/2016 – HELTON VAGNER L. MACHADO, Massagista da equipe do LUANO F. C., expulso do banco de reservas na partida entre as equipe do LUANO X TERRESTRE, realizada no dia 24/09/2016, pela categoria Sub 13, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 A 180 DIAS. PUNIÇÃO:02 partidas =14 DIAS

PROCESSO Nº 027/2016 –IGOR LOURENÇO CARDOSO SANTOS, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 24/09/2016, entre as equipes do CEPPEL X SANTA CRUZ, valendo pela categoria Sub 13, indiciado no art. 258 § 2º II do CBJD – PENA: 1 A 6 JOGOS: PUNIÇÃO:03 partidas

PROCESSO Nº 028/2016 – COM BASE EM VÍDEO ENVIADO PARA A PRESIDÊNCIA DA LIGA CITA O JOGADOR DANIEL SILVA CARMO, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., que após ser substituído, permaneceu no banco de reservas, e antes do término do jogo, tirou a camisa e ao se dirigir para o vestiário, passou próximo ao Assistente 1, Michel Morais Campos, falando algo, para o Assistente, provocando princípio de tumulto conforme vídeo, tumulto este, cessado com a intervenção dos membros da comissão técnica de ambas as equipes. O Presidente da Liga relata o fato pedindo providências desta Comissão Disciplinar, se assim entender esta douta Comissão de Justiça Desportiva. Art. 257, § 1º. PENA 6 A 10 PARTIDAS. PUNIÇÃO: 10 partidas

INTIME-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PEDRO LEOPOLDO, MG – 26 DE SETEMBRO DE 2016.

HOMERO SANTOS -PROCURADOR C.J.D. – L. F. P. L.

AUDITORES E PROCURADORES DA J.J.D – L. F. P. L.

DR. KLEBER ANASTÁCIO MARQUES:_________________________________________

DRA HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO:________________________________

DRA RENATA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA:___________________________________

DR. KELSEN APARECIDO RIBEIRO SANTOS:____________________________________

DR SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO:________________________________________

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA:_________________________________________

DR FERNANDO FRAGA ALVES:______________________________________________

DR SAMUEL WESLEY DE BARROS SOARES:____________________________________

SECRETARIA GERAL: FRANCIELLE RODRIGUES:_________________________________