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Fonte: Clever Assunção - Presidente da Liga de pedro Leopoldo

Liga de Pedro Leopoldo divulga "acórdão" do julgamento do dia 27/11

COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – (C. J. D.) - LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO  - (MG).

ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

ACÓRDÃO Nº 003/2019 – C.J.D.

A Presidência da C. J. D. (Comissão de Justiça Desportiva), Doutor Kleber Anastácio Marques, através do Procurador da Justiça Desportiva Fábio Silva Costa,  (ARTIGO 28 C/C ARTIGO 33 DO CBJD) torna público o “Acórdão do Julgamento Nº 003/2019” onde foram dados a todos os citados e indiciados para a pauta do dia, o direito de defesa conforme edital de citação e intimação enviado para os endereços eletrônicos dos Presidentes e representantes de clubes e fixados no quadro de avisos da Liga, onde aconteceu  a reunião ordinária de julgamento, às  18:00 HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019,  (QUARTA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA CIDADE,  nos termos do artigo 45 e seguintes do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), onde os citados e intimados foram julgados conforme indiciamento da Procuradoria de Justiça Desportiva, nos termos dos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) conforme abaixo:

1ª RODADA DO CAMPEONATO AMADOR 2019 – 11/08/2019.

PROCESSO Nº: 079/2019. – SÚMULA 02 – INDICIA JONATAN MOREIRA DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 11/08/2019, contra a equipe do TERRESTRE F. C., valendo pela 1ª Rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto 2019, indiciado no artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. – Pena: 1 a 6 jogos de suspensão. – PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 080/2019. SÚMULA 02 – INDICIA O PRESIDENTE DO TERRESTRE F. C. QUE AUTORIZOU O AUXILIAR TÉCNICO, DIEGO HENRIQUE NUNES CARVALHO, a trabalhar na área técnica sem a credencial fornecida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, na partida do dia 11/08/2019, contra a equipe do C. R. ELDORADO, Credencial obrigatória para permanecer na área técnica feriando artigo 45 da competição. PENA: Multa de R$50,00 (Cinquenta Reais). PUNIÇÃO: MULTA DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) A SER QUITADO ANTES DA DISPUTA DA PRÓXIMA COMPETIÇÃO.

PROCESSO Nº 081/2019. SÚMULA 07 – INDICIA JANDERSON BERNARDO DA SILVA, Jogador da equipe do E. C. UNIVERSO, expulso na partida do dia 11/08/2019, contra a equipe do LUNDENSE F. C., indiciado no artigo 258 § 2º, II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão.  PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO)

2ª RODADA DO CAMPEONATO AMADOR 2019 – 18/08/2019

PROCESSO Nº 082/2019. SÚMULA 08 – INDICIA O FAZENDA MODELO FUTEBOL CLUBE POR PERMITIR QUE O MASSAGISTA RICARDO HENRIQUE FAUSTINO PERMANECESSE NA ÁREA TÉCNICA SEM A CREDENCIAL DA LIGA, DESCUMPRINDO ARTIGO 45 DO REGULAMENTO GERAL E FORMULA DE DISPUTA  DA COMPETIÇÃO, na partida do dia 18/08/2019, contra a equipe do VILA NOVA E. C. – PENA: MULTA DE R$ 50,00. PUNIÇÃO:MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) A SER QUITADO ANTES DO INÍCIO DA PRÓXIMA COMPETIÇÃO.

PROCESSO Nº 083/2019 – SÚMULA 09 – INDICIA IGOR ANTÔNIO BATISTA Jogador da Equipe do LUNDENSE F. C., expulso na partida do dia 18/08/2019, contra a equipe do TERRESTRE F. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. – PENA: de 1 a 3 Jogos de Suspensão.  PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO).

PROCESSO Nº 084/2019. SÚMULA 12 – INDICIA CLAUDIO ALEXANDRE RODRIGUES, atleta da Equipe do JOANA DARC E. C., expulso na partida do dia 18/06/2019, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no art. 250 do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO).

PROCESSO Nº 085/2019 – SÚMULA 12 – INDICIA FLÁVIO DINIZ, TREINADOR DA EQUIPE SUB 11 DO JOANA DARC E. C., Citado na súmula do jogo do dia 18/08/2019, POR TENTATIVA DE AGRESSÃO AO ÁRBITRO DA PARTIDA RÔMULO TADEU DE OLIVEIRA, JOGANDO CONTRA O MESMO UM CAPACETE DE MOTO QUE ATINGUIU A PAREDE DO VESTIÁRIO DA ARBITRAGEM, Jogo este realizado no campo do Juventus, bairro Santo Antônio, contra a equipe do LUANO F. C., proferindo também ofensas verbais contra o árbitro do jogo, indiciado nas iras do artigo 258 § 2º II do CBJD. Combinado com o artigo 254 – A § 3º do CBJD. PENA: Suspensão de 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 270 (DUZENTOS E SETENTA DIAS DE SUSPENSÃO). TÉRMINO 15/08/2020.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA: 25/08/2019

PROCESSO Nº 086/2019 – SÚMULA 21 – INDICIA PABLO VINÍCIUS GONÇALVES DE MELO, Jogador da equipe do ESPORTE CLUBE UNIVERSO, expulso na partida do dia 25/08/2019, contra a equipe do INDEPENDENTE F. C., indiciado no artigo 254    A caput do CBJD. Pena de 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA: 01/09/2019

PROCESSO Nº 087/2019 – SÚMULA 22 – INDICIA CRISTIANO PEREIRA, Treinador do Luano que mesmo cumprindo punição imposta pela Comissão de Justiça Desportiva e sendo julgado a revelia em expulsão originada na Copa PL de Futebol Amador 2019 e punido com 180 dias de suspensão, invadiu o campo de jogo após a partida para protestar contra as decisões da arbitragem, na partida do dia 01/09/2019, contra a equipe do CAMARÕES F. C. indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15  a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 220 (DUZENTOS E VINTE DIAS) DE SUSPENSÃO, REDUZIDO PELA METADE A 110 (CENTO E DEZ DIAS) DE SUSPENSÃO, ATENDENTO DISPOSITIVO DO ARTIGO 182 DO CBJD. – TÉRMINO DA PENA 27/03/2020

PROCESSO Nº 088/2019 – SÚMULA 23 – INDICIA GUILHERME LUIZ TADEU PEREIRA DE SOUZA, jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 01/09/2019, contra a equipe do LUNDENSE F. C., indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO - JÁ CUMPRIDO.

PROCESSO Nº 089/2019 – SÚMULA 23 – INDICIA LUCAS GOULART COSTA, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., expulso na partida do dia 01/09/2019, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 090/2019 – SÚMULA 24 – INDICIA JEFFERSON RODRIGUES RIBEIR, Jogador da equipe do TIRA FOGO F. C., expulso na partida do dia 01/09/2019, contra a equipe do JOANA DARC E. C., indiciado no art. 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA

O REFERIDO PROCESSO NÃO TEVE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, QUE RESOLVEU NÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS CONTRA O AGRESSOR.

PROCESSO Nº 091/2019 – SÚMULA 27 – INDICIA DARLAN TEIXEIRA DA COSTA, jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., citado no relatório do representante do jogo em função do princípio de tumulto na partida entre PEDRO LEOPOLDO F. C. versus JUVENTUS E. C., em função do jogador JORGE PEREIRA DE CARVALHO da equipe do JUVENTUS, ter afirmado que o jogador DARLAN TEIXEIRA DA COSTA, o chamou de “PRETO E MACACO”. A Polícia Militar foi chamada e compareceu ao Estádio e instruiu o jogador JORGE PEREIRA DE CARVALHO, a comparecer à Delegacia para registro da Noticia Crime. INDICIA o jogador DARLAN TEIXEIRA COSTA no artigo 243 G do CBJD. INTIMA NESTE PROCESSO O JOGADOR JORGE PEREIRA DE CARVALHO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO, BEM COMO APRESENTAR CÓPIA DA NOTÍCIA CRIME REGISTRADA DA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE O FATO. PENA: 5 a 10 partidas cumulada com multa de R$100,00 a R$ 1.000,00. PUNIÇÃO: JOGADOR DARLLAN TEIXEIRA DA COSTA ABSOLVIDO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 5ª RODADA – DOMINGO 08/09/2019

PROCESSO Nº 091/2019 – SÚMULA 32 – INDICIA JÚLIO CÉSAR SOUZA EDUARDO, Jogador da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso na partida do dia 08/09/2019, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 1 a 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 092/2019 – SÚMULA 34 – INDICIA ALAN RODRIGUES PEREIRA, Jogador da equipe do LUANO F. C., expulso na partida do dia 08/09/2019, contra a equipe do C. R. ELDORADO, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ CUMPRIDO

PROCESSO Nº 093/2019 – SÚMULA 34 – INDICIA FAGNER JÚNIOR DA SILVA, jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 08/09/2019, contra a equipe do LUANO F. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de Suspensão. PENA: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 6ª RODADA – DOMINGO 15/09/2019

PROCESSO Nº 094/2019 – SÚMULA 37 – INDICIA A EQUIPE DO TERRESTRE FUTEBOL CLUBE, por comparecer com número insuficiente de jogadores para a partida da 6ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto Temporada 2019, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., marcada para o dia 22/09/2019, às 10:00 horas, na Praça de Esportes do Terrestre, em Lagoa de Santo Antônio. Conforme relato do árbitro foi aguardado o tempo de tolerância de 20’ (vinte) minutos e dada por encerrada a partida em função do número insuficiente de jogadores, sendo que os que compareceram assinaram a súmula do jogo. PENA: Perda dos pontos da partida por WO equivalente a três a zero para a equipe adversária e pagamento da multa referente as despesas da partida com arbitragem, assistente e representante no valor de R$370,00 (Trezentos e setenta reais). Ressalta-se que na reincidência de WO na mesma competição poderá a equipe adversária ficar suspensa de disputar todas as competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo e da Federação Mineira de Futebol por um prazo de até 2 (dois) anos de suspensão. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E SETENTA REIAIS) A SER QUITADA ANTES DO INÍCIO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA PRÓXIMA COMPETIÇÃO

PROCESSO Nº 095/2019 – SÚMULA 41 – INDICIA RENATO HENRIQUE MOREIRA, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 15/09/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PENA: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. (CUMPRIDO 01 JOGO).

PROCESSO Nº 096/2019 – SÚMULA 41 – INDICIA MARCUS TÚLIO DA SILVA, Jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 15/09/2019, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PENA: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ CUMPRIDO.

PROCESSO Nº 097/2019 – SÚMULA 42 – INDICIA HUGO DE LIMA ALVES, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 15/09/2019, contra o E. C. UNIVERSO, pelo Campeonato Amador Adulto, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 098/2019 – SÚMULA 42 – INDICIA JONATAN MOREIRA DA SILVA, Jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 15/09/2019, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, pelo Campeonato Amador Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º INCISO II DO CBJD. PENA DE 1 a 6 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 099/2019 – SÚMULA 42 – INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA, jogador da equipe do C. R. ELDORADO, expulso na partida do dia 15/09/2019, contra a equipe do E. C. UNIVERSO, pelo Campeonato Amador Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DE 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 7ª RODADA – DOMINGO, 22/09/2019.

PROCESSO Nº 100/2019 – SÚMULA 44 – INDICIA GUSTAVO HENRIQUE SENA SILVA, jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 22/09/2019, contra a equipe do VILA NOVA E. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA DE 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 101/2019 – SÚMULA 44 – INDICIA GLEISSON LABANCA GOMES, jogador da equipe do TERRESTRE F. C., expulso na partida do dia 22/09/2019, contra a equipe do VILA NOVA E. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA DE 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A REVELIA.

PROCESSO Nº 102/2019 – SÚMULA 45 – INDICIA RAPHAEL DUTRA RESENDE, DIRETOR TÉCNICO do SANTA CRUZ F. C., expulso da área técnica na partida do dia 22/09/2019, contra a equipe do JOANA DARC E. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 20 (VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 103/2019 – SÚMULA 45 – INDICIA DOUGLAS FABIANO BARBOSA, TREINADOR DA EQUIPE DO JOANA DARC E. C., expulso da área técnica na partida do dia 22/09/2019, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 104/2019 – SÚMULA 47 – INDICIA PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES, jogador da equipe do JUVENTUS E. C., expulso na partida do dia 22/09/2019, contra a equipe do LUANO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA DE 1 A 3 JOGOS DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ CUMPRIDO E LIBERADO.

PROCESSO Nº 105/2019. – SÚMULA 48 - INTIMA OS ÁRBITROS: EDUVALDO ROBERTO DOS SANTOS, FÁBIO ROBÉSIO DOS SANTOS, GERALDO LELES DOS SANTOS E O REPRESENTANTE DO JOGO EVANDRO CARLOS SARAIVA.  – SÚMULA 48 – INDICIA DEIVID ANDERSON LIMA MEIRELES, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 360 a 720 dias. PUNIÇÃO: 380 (TREZENTOS E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO APENADO COM 190 (CENTO E NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, A SER CUMPRIDO A PARTIR DO DIA DE SEU JULGAMENTO. TÉRMINO: 27/06/2020

PROCESSO Nº 106/2019 – SÚMULA 48 – INDICIA LUIZ FERNANDO COSTA DIAS, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 360 a 720 dias. PUNIÇÃO: 360 DIAS DE SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO APENADO COM 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO, A SER CUMPRIDO A PARTIR DO DIA DE SEU JULGAMENTO. – TÉRMINO: 17/06/2020.

PROCESSO Nº 107/2019 – SÚMULA 48 – INDICIA IGOR ANTÔNIO BATISTA, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 360 a 720 dias. PUNIÇÃO: 720 (SETECENTOS E VINTE DIAS) DE SUSPENSÃO, SENDO REDUZIDA A PENA EM FUNÇÃO DO ARTIGO 182 DO CBJD, PASSANDO A PUNIÇÃO PARA 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO + 03 (TRÊS) JOGOS. TÉRMINO: 27/11/2020.

PROCESSO Nº 108/2019 – SÚMULA 48 – INDICIA VICTOR LIMA MEIRELES, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 360 a 720 dias, sendo o mesmo desclassificado para o artigo 258 § 2º do CBJD, com pena de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 109/2019 – SÚMULA 48 – INDICIA FRANK KENEDY JESUS REIS, jogador da equipe do LUNDENSE F. C., AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 7ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 360 a 720 dias. PUNIÇÃO: 500 (QUINHENTOS) DIAS DE SUSPENSÃO SENDO BENECIFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD PASSANDO A PUNIÇÃO PARA 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO. – TÉRMINO: 27/08/2020.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 8ª RODADA – 29/09/2019

PROCESSO Nº 110/2019 – SÚMULA 52 – INDICIA EVALDO CÉLIO FÉLIX, diretor do PEDRO LEOPOLDO F. C., por permanecer na área técnica sem a credencial obrigatória fornecida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, apresentando apenas a carteira de Identidade, descumprindo artigo 45 da fórmula de disputa da competição. PENA: Multa de R$ 50,00. PUNIÇÃO: MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) JÁ CUMPRIDO CONFORME RECIBO APRESENTADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA E LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.

PROCESSO Nº 111/2019 – SÚMULA 52 – INDICIA O PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL CLUBE, DENUNCIADO PELA EQUIPE DO SANTA CRUZ F. C., QUE ALEGA PREJUÍZOS EM SUA PRAÇA DE ESPORTES, COM DANO DE UMA FECHADURA DE PORTA DE VESTIÁRIOS AVALIADA NO VALOR DE R$ 90,00 (NOVENTA REAIS), CONFORME COMPROVANTE DO CHAVEIRO CENTRAL E QUEBRA DE UMA CADEIRA SKOL POR UMA TORCEDORA DO PEDRO LEOPOLDO, AVALIADA EM R$ 80,00 (OITENTA REAIS) TOTALIZADO O VALOR DO PREJUÍZO EM R$170,00 (CENTO E SETENTA REAIS). A PROCURADORIA ACEITA A DENÚNCIA E PEDE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR, DANDO AO PEDRO LEOPOLDO O DIREITO DO CONTRA PONTO SOBRE O FATO. PENA: Pagamento do valor de R$ 170,00. PUNIÇÃO: ABSOLVIDO O PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL CLUBE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS APRESENTADAS PELO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE.

PROCESSO Nº 112/2019 – SÚMULA 53 – INDICIA ANDERSON FELIPE DE SOUZA, jogador da equipe do INDEPENDENTE F. C., expulso na partida do dia 29/09/2019, contra o JUVENTUS E. C., valendo pela 8ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

EXPULSÃO DOS JOGOS DA 9ª RODADA – 06/10/2019

PROCESSO Nº 113/2019 – SÚMULA 56 – INDICIA MARCOS VINÍCIUS MARTINS, jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 06/10/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 9ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 254 A § 2º II do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 114/2019 – SÚMULA 56 – INDICIA WELLERSON SILVA FERNANDES, Jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida do dia 06/10/2019, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., valendo pela 9ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ CUMPRIDO.

EXPUSÕES DOS JOGOS DA 11ª RODADA – 20/10/2019

PROCESSO Nº 115/2019 – SÚMULA 60 – INDICIA LEONAN MAX DE PAULA CARVALHO, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., expulso na partida do dia 20/10/2019, contra a equipe do CAMARÕES F. C., valendo pela 11ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 116/2019 – SÚMULA 60 – INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA, Jogador da equipe do CAMARÕES F. C., expulso na partida do dia 20/10/2019, contra a equipe do FAZENDA MODELO F. C., valendo pela 11ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 117/2019 – SÚMULA 60 – INDICIA JESUE JHONE LIMA, Jogador da equipe do FAZENDA MODELO F. C., citado no relatório do representante do jogo, o Senhor Paulo Sérgio de Morais, na partida do dia 20/10/2019, contra o CAMARÕES F. C., valendo pela 11ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado nos artigos 243 – F do CBJD. Pena de 1 a 6 jogos + multa de R$ 100,00. PUNIÇÃO: 02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO + MULTA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).

PROCESSO Nº 118/2019 – SÚMULA 61 – INDICIA ARTHUR FONSECA BARBOSA, Jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., expulso na partida do dia 20/10/2019, contra a equipe do JUVENTUS E. C., valendo pela 11ª rodada do Campeonato Municipal Amador Adulto, indiciado no artigo 243 – F do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos + multa de R$ 100,00. PUNIÇÃO: JOGADOR ABSOLVIDO EM FUNÇÃO DA ANULAÇÃO DA PARTIDA POR ERRO DE DIREITO DO ÁRBITRO NA PARTIDA ANTERIOR QUE RESULTOU DA EXPULSÃO DO JOGADOR ACIMA CITADO.

EXPULSÕES DOS JOGOS DA 12ª RODADA – 03/11/2019

PROCESSO Nº 119/2019 – SÚMULA 63 – INDICIA SÉRGIO LUIZ ALVES A. SANTOS, Massagista/Diretor da equipe do JUVENTUS E. C., expulso da área técnica da partida do dia 03/11/2019, contra a equipe do CAMARÕES OBJETIVA F. C., final do Campeonato Municipal Amador Adulto 2019, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 42 (QUARENTA E DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO PELO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO PUNIDO EM DEFINITIVO COM 21 (VINTE E UM) DIAS DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO. TÉRMINO DIA: 17/12/2019.

EXPULSÃO DO CAMPEONATO MÁSTER “40TÃO” 2019.

PROCESSO Nº 001/2019 INTIMA PARA O COMPARECIMENTO O ÁRBITRO: GERALDO MILITÃO SOARES, OS ASSISTENTES JOSÉ ANTÔNIO DE MORAIS E O REPRESENTANTE PAULO SÉRGIO DE MORAIS PARA A CESSÃO DE JULGAMENTO. – SÚMULA 01 – INDICIA CLAUDIO ALEXANDRE RODRIGUES, Jogador da equipe do INDEPENDENTE F. C., afastado administrativamente pelo Presidente da Liga, por AGRESSÃO A ÁRBITRO, expulso na partida do dia 05/10/2019, contra a equipe do SANTA CRUZ F. C., valendo pela 1ª rodada do Campeonato Máster 40tão 2019, indiciado no artigo 254 A § 3º do CBJD. PENA de 180 a 360 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA DATA DE JULGAMENTO. TÉRMINO: 27/11/2020.

PROCESSO Nº 002/2019 SÚMULA 08 – INDICIA REGINALDO ROBERTO DOS SANTOS, Jogador da equipe do AMÉRICA PRUDENTINO F. C., expulso com cartão vermelho direto na partida do dia 12/10/2019, contra a equipe do MINAS F. C., valendo pela 2ª rodada do Campeonato Máster 40tão 2019, indiciado no artigo 250 caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 003/2019 SÚMULA 10 – INDICIA FERNANDO CÉSAR CAMELO, Jogador da equipe do SANTA CRUZ F. C., expulso na partida do dia 19/10/2019, contra a equipe do JOANA DARC E. C., valendo pela 3ª rodada do Campeonato Máster 40tão 2019, indiciado no artigo 254-A § 2º II do CBJD. PENA de 4 a 12 jogos. PUNIÇÃO: 04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 004/2019 SÚMULA 12 – INDICIA GILBERTO COSTA RODRIGUES, Jogador da equipe do BOTAFOGO F. C., expulso na partida do dia 19/10/2019, contra a equipe do AMÉRICA PRUDENTINO F. C., valendo pela 3ª rodada do Campeonato Máster 40tão 2019, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 005/2019 SÚMULA 15 – INDICIA FRANCISCO SILVA ROMAGNOLI JÚNIOR, Jogador da equipe do LUANO F. C., expulso na partida do dia 26/10/2019, contra a equipe do FLUMINENSE F. C., valendo pela 4ª rodada do Campeonato Máster 40tão 2019, indiciado no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 006/2019 SÚMULA 17 – INDICIA DENILSON ALBERTO CORRÊA, Treinador da equipe do SANTA PAULA F. C., expulso da área técnica na partida do dia 02/11/2019, contra a equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela 5ª rodada do Campeonato Regional Máster “40tão”, indiciado no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA DATA DE JULGAMENTO. TÉRMINO: 27/05/2020.

PROCESSO Nº 007/2019 SÚMULA 19 – INDICIA JOSÉ DE LIMA NATAL, Jogador da equipe do AMÉRICA PRUDENTINO F. C., expulso na partida do dia 02/11/2019, contra a equipe do FLUMINENSE F. C., valendo pela 5ª rodada do Campeonato Regional Máster “40tão”, indiciado no artigo 258 § 2º II do CNJD. PENA de 1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO: 06 (SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.

PROCESSO Nº 008/2019 – SÚMULA 20 – INDICIA A EQUIPE DO MINAS FUTEBOL CLUBE, que deixou de efetuar o pagamento do aluguel do campo do FAZENDA MODELO F. C., no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por ocasião da partida entre Minas X Luano realizada no sábado, dia 03/11/2019, valendo pela última rodada da fase de classificação, no qual o clube tinha o mando de campo e não concordou com a inversão do mando, arcando o mesmo com os custos do aluguel da praça de esportes do fazenda. PENA: Pagamento do Aluguel do campo no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). PUNIÇÃO: PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA) REAIS, REFERENTE AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO CAMPO DO FAZENDA MODELO F. C. A SER QUITADO ANTES DA DISPUTA DA PRÓXIMA COMPETIÇÃO DA EQUIPE NA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO.

POR ORDEM DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR FICAM INTIMADOS A COMPARECER NA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA NO ANO DE 2020, O ÁRBITRO GERALDO LELES DOS SANTOS E O REPRESENTANTE EVANDRO CARLOS SARAIVA QUE FORAM INTIMADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ELUCIDAR OS FATOS OCORRIDOS NOS PROCESSOS DE NÚMEROS 105 A 109 E NÃO COMPARECERAM. DESCUMPRIR ORDEM DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA. -  PENA: DE 15 A 180 DIAS DE SUSPENSÃO.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO LEOPOLDO, MG – 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

DR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES – PRESIDENTE DA CJD – OAB/MG 90.061

ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO – CREF 6 - PROCURADOR DA CJD

SECRETÁRIA: ROSIMAR D’ ASSUMPÇÃO GONÇALVES

DRA HIASSODARA MARIA SERAFIM FLORIANO – OAB/MG 134.417

DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA – OAB/MG 152.968

DRA RENATA MARTIA DE OLIVEIRA ROCHA – OAB/MG 110.417

DR FÁBIO SILVA COSTA – OAB/MG 110.012

DR SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO – OAB/MG 114.721