Fonte:
Clever Assunção
-
Presidente da Liga de pedro Leopoldo
Liga de Pedro Leopoldo divulga
"acórdão" do julgamento do dia 27/11
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA – (C.
J. D.) - LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO
LEOPOLDO - (MG).
ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA.
ACÓRDÃO Nº 003/2019 – C.J.D.
A
Presidência da C. J. D. (Comissão de
Justiça Desportiva), Doutor Kleber
Anastácio Marques, através do
Procurador da Justiça Desportiva
Fábio Silva Costa, (ARTIGO 28 C/C
ARTIGO 33 DO CBJD) torna público o
“Acórdão do Julgamento Nº 003/2019”
onde foram dados a todos os citados
e indiciados para a pauta do dia, o
direito de defesa conforme edital de
citação e intimação enviado para os
endereços eletrônicos dos
Presidentes e representantes de
clubes e fixados no quadro de avisos
da Liga, onde aconteceu a reunião
ordinária de julgamento, às 18:00
HORAS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2019,
(QUARTA FEIRA), NA SEDE DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO, NESTA
CIDADE, nos termos do artigo
45 e seguintes do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva),
onde os citados e intimados foram
julgados conforme indiciamento da
Procuradoria de Justiça Desportiva,
nos termos dos artigos do CBJD
(Código Brasileiro de Justiça
Desportiva) conforme abaixo:
1ª RODADA DO
CAMPEONATO AMADOR 2019 – 11/08/2019.
PROCESSO Nº: 079/2019. – SÚMULA 02 –
INDICIA JONATAN MOREIRA DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
11/08/2019, contra a equipe do
TERRESTRE F. C., valendo pela 1ª
Rodada do Campeonato Municipal
Amador Adulto 2019, indiciado no
artigo 258 § 2º inciso II do CBJD. –
Pena: 1 a 6 jogos de suspensão. –
PUNIÇÃO: 02
(DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 080/2019. SÚMULA 02 –
INDICIA O PRESIDENTE DO TERRESTRE F.
C. QUE AUTORIZOU O AUXILIAR TÉCNICO,
DIEGO HENRIQUE NUNES CARVALHO, a
trabalhar na área técnica sem a
credencial fornecida pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, na
partida do dia 11/08/2019, contra a
equipe do C. R. ELDORADO, Credencial
obrigatória para permanecer na área
técnica feriando artigo 45 da
competição. PENA: Multa de R$50,00
(Cinquenta Reais). PUNIÇÃO:
MULTA DE
R$50,00 (CINQUENTA REAIS) A SER
QUITADO ANTES DA DISPUTA DA PRÓXIMA
COMPETIÇÃO.
PROCESSO Nº 081/2019. SÚMULA 07 –
INDICIA JANDERSON BERNARDO DA SILVA,
Jogador da equipe do E. C. UNIVERSO,
expulso na partida do dia
11/08/2019, contra a equipe do
LUNDENSE F. C., indiciado no artigo
258 § 2º, II do CBJD. PENA: 1 a 6
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ
CUMPRIDO)
2ª RODADA DO CAMPEONATO AMADOR 2019
– 18/08/2019
PROCESSO Nº 082/2019. SÚMULA 08 –
INDICIA O FAZENDA MODELO FUTEBOL
CLUBE POR PERMITIR QUE O MASSAGISTA
RICARDO HENRIQUE FAUSTINO
PERMANECESSE NA ÁREA TÉCNICA SEM A
CREDENCIAL DA LIGA, DESCUMPRINDO
ARTIGO 45 DO REGULAMENTO GERAL E
FORMULA DE DISPUTA DA COMPETIÇÃO,
na partida do dia 18/08/2019, contra
a equipe do VILA NOVA E. C. – PENA:
MULTA DE R$ 50,00. PUNIÇÃO:MULTA
DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) A SER
QUITADO ANTES DO INÍCIO DA PRÓXIMA
COMPETIÇÃO.
PROCESSO Nº 083/2019 – SÚMULA 09 –
INDICIA IGOR ANTÔNIO BATISTA Jogador
da Equipe do LUNDENSE F. C., expulso
na partida do dia 18/08/2019, contra
a equipe do TERRESTRE F. C.,
indiciado no art. 250 caput do CBJD.
– PENA: de 1 a 3 Jogos de Suspensão.
PUNIÇÃO: 01
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO – (JÁ
CUMPRIDO).
PROCESSO Nº 084/2019. SÚMULA 12 –
INDICIA CLAUDIO ALEXANDRE RODRIGUES,
atleta da Equipe do JOANA DARC E.
C., expulso na partida do dia
18/06/2019, contra a equipe do LUANO
F. C., indiciado no art. 250 do
CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO – (JÁ CUMPRIDO).
PROCESSO Nº 085/2019 – SÚMULA 12 –
INDICIA FLÁVIO DINIZ, TREINADOR DA
EQUIPE SUB 11 DO JOANA DARC E. C.,
Citado na súmula do jogo do dia
18/08/2019, POR TENTATIVA DE
AGRESSÃO AO ÁRBITRO DA PARTIDA
RÔMULO TADEU DE OLIVEIRA, JOGANDO
CONTRA O MESMO UM CAPACETE DE MOTO
QUE ATINGUIU A PAREDE DO VESTIÁRIO
DA ARBITRAGEM, Jogo este realizado
no campo do Juventus, bairro Santo
Antônio, contra a equipe do LUANO F.
C., proferindo também ofensas
verbais contra o árbitro do jogo,
indiciado nas iras do artigo 258 §
2º II do CBJD. Combinado com o
artigo 254 – A § 3º do CBJD. PENA:
Suspensão de 180 a 360 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
270
(DUZENTOS E SETENTA DIAS DE
SUSPENSÃO). TÉRMINO 15/08/2020.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 3ª RODADA:
25/08/2019
PROCESSO Nº 086/2019 – SÚMULA 21 –
INDICIA PABLO VINÍCIUS GONÇALVES DE
MELO, Jogador da equipe do ESPORTE
CLUBE UNIVERSO, expulso na partida
do dia 25/08/2019, contra a equipe
do INDEPENDENTE F. C., indiciado no
artigo 254 A caput do CBJD. Pena
de 4 a 12 jogos de suspensão.
PUNIÇÃO: 06
(SEIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 4ª RODADA:
01/09/2019
PROCESSO Nº 087/2019 – SÚMULA 22 –
INDICIA CRISTIANO PEREIRA, Treinador
do Luano que mesmo cumprindo punição
imposta pela Comissão de Justiça
Desportiva e sendo julgado a revelia
em expulsão originada na Copa PL de
Futebol Amador 2019 e punido com 180
dias de suspensão, invadiu o campo
de jogo após a partida para
protestar contra as decisões da
arbitragem, na partida do dia
01/09/2019, contra a equipe do
CAMARÕES F. C. indiciado no artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180
dias de suspensão. PUNIÇÃO:
220
(DUZENTOS E VINTE DIAS) DE
SUSPENSÃO, REDUZIDO PELA METADE A
110 (CENTO E DEZ DIAS) DE SUSPENSÃO,
ATENDENTO DISPOSITIVO DO ARTIGO 182
DO CBJD. – TÉRMINO DA PENA
27/03/2020
PROCESSO Nº 088/2019 – SÚMULA 23 –
INDICIA GUILHERME LUIZ TADEU PEREIRA
DE SOUZA, jogador da equipe do
FAZENDA MODELO F. C., expulso na
partida do dia 01/09/2019, contra a
equipe do LUNDENSE F. C., indiciado
no artigo 250 caput do CBJD. PENA: 1
a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO - JÁ
CUMPRIDO.
PROCESSO Nº 089/2019 – SÚMULA 23 –
INDICIA LUCAS GOULART COSTA, jogador
da equipe do LUNDENSE F. C., expulso
na partida do dia 01/09/2019, contra
a equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
indiciado no artigo 258 § 2º II do
CBJD. PENA: 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 090/2019 – SÚMULA 24 –
INDICIA JEFFERSON RODRIGUES RIBEIR,
Jogador da equipe do TIRA FOGO F.
C., expulso na partida do dia
01/09/2019, contra a equipe do JOANA
DARC E. C., indiciado no art. 250
caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A
REVELIA
O REFERIDO PROCESSO NÃO TEVE A
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, QUE
RESOLVEU NÃO TOMAR PROVIDÊNCIAS
CONTRA O AGRESSOR.
PROCESSO Nº 091/2019
– SÚMULA 27 – INDICIA DARLAN
TEIXEIRA DA COSTA, jogador da equipe
do PEDRO LEOPOLDO F. C., citado no
relatório do representante do jogo
em função do princípio de tumulto na
partida entre PEDRO LEOPOLDO F. C.
versus JUVENTUS E. C., em função do
jogador JORGE PEREIRA DE CARVALHO da
equipe do JUVENTUS, ter afirmado que
o jogador DARLAN TEIXEIRA DA COSTA,
o chamou de “PRETO E MACACO”. A
Polícia Militar foi chamada e
compareceu ao Estádio e instruiu o
jogador JORGE PEREIRA DE CARVALHO, a
comparecer à Delegacia para registro
da Noticia Crime. INDICIA o jogador
DARLAN TEIXEIRA COSTA no artigo 243
G do CBJD. INTIMA NESTE PROCESSO O
JOGADOR JORGE PEREIRA DE CARVALHO
PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO, BEM
COMO APRESENTAR CÓPIA DA NOTÍCIA
CRIME REGISTRADA DA DELEGACIA DE
POLÍCIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
SOBRE O FATO. PENA: 5 a 10 partidas
cumulada com multa de R$100,00 a R$
1.000,00. PUNIÇÃO:
JOGADOR DARLLAN
TEIXEIRA DA COSTA ABSOLVIDO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 5ª RODADA –
DOMINGO 08/09/2019
PROCESSO Nº 091/2019 – SÚMULA 32 –
INDICIA JÚLIO CÉSAR SOUZA EDUARDO,
Jogador da equipe do INDEPENDENTE F.
C., expulso na partida do dia
08/09/2019, contra a equipe do
FAZENDA MODELO F. C., indiciado no
artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA de
1 a 6 Jogos de Suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 092/2019 – SÚMULA 34 –
INDICIA ALAN RODRIGUES PEREIRA,
Jogador da equipe do LUANO F. C.,
expulso na partida do dia
08/09/2019, contra a equipe do C. R.
ELDORADO, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de Suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO
DE SUSPENSÃO – JÁ CUMPRIDO
PROCESSO Nº 093/2019 – SÚMULA 34 –
INDICIA FAGNER JÚNIOR DA SILVA,
jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
08/09/2019, contra a equipe do LUANO
F. C., indiciado no artigo 250 Caput
do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
Suspensão. PENA:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 6ª RODADA –
DOMINGO 15/09/2019
PROCESSO Nº 094/2019 – SÚMULA 37 –
INDICIA A EQUIPE DO TERRESTRE
FUTEBOL CLUBE, por comparecer com
número insuficiente de jogadores
para a partida da 6ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto
Temporada 2019, contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., marcada
para o dia 22/09/2019, às 10:00
horas, na Praça de Esportes do
Terrestre, em Lagoa de Santo
Antônio. Conforme relato do árbitro
foi aguardado o tempo de tolerância
de 20’ (vinte) minutos e dada por
encerrada a partida em função do
número insuficiente de jogadores,
sendo que os que compareceram
assinaram a súmula do jogo. PENA:
Perda dos pontos da partida por WO
equivalente a três a zero para a
equipe adversária e pagamento da
multa referente as despesas da
partida com arbitragem, assistente e
representante no valor de R$370,00
(Trezentos e setenta reais).
Ressalta-se que na reincidência de
WO na mesma competição poderá a
equipe adversária ficar suspensa de
disputar todas as competições da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo e
da Federação Mineira de Futebol por
um prazo de até 2 (dois) anos de
suspensão. PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 370,00 (TREZENTOS E
SETENTA REIAIS) A SER QUITADA ANTES
DO INÍCIO DE SUA PARTICIPAÇÃO NA
PRÓXIMA COMPETIÇÃO
PROCESSO Nº 095/2019 – SÚMULA 41 –
INDICIA RENATO HENRIQUE MOREIRA,
Jogador da equipe do FAZENDA MODELO
F. C., expulso na partida do dia
15/09/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., indiciado no artigo
250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3
Jogos de suspensão. PENA:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
(CUMPRIDO 01 JOGO).
PROCESSO Nº 096/2019 – SÚMULA 41 –
INDICIA MARCUS TÚLIO DA SILVA,
Jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
15/09/2019, contra a equipe do
FAZENDA MODELO F. C., indiciado no
artigo 250 Caput do CBJD. PENA de 1
a 3 Jogos de suspensão. PENA:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ
CUMPRIDO.
PROCESSO Nº 097/2019 – SÚMULA 42 –
INDICIA HUGO DE LIMA ALVES, Jogador
da equipe do C. R. ELDORADO, expulso
na partida do dia 15/09/2019, contra
o E. C. UNIVERSO, pelo Campeonato
Amador Adulto, indiciado no artigo
250 caput do CBJD. PENA: 1 A 3 JOGOS
DE SUSPENSÃO. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 098/2019 – SÚMULA 42 –
INDICIA JONATAN MOREIRA DA SILVA,
Jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
15/09/2019, contra a equipe do E. C.
UNIVERSO, pelo Campeonato Amador
Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º
INCISO II DO CBJD. PENA DE 1 a 6
Jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 099/2019 – SÚMULA 42 –
INDICIA LUCAS ÂNGELO DE LIMA,
jogador da equipe do C. R. ELDORADO,
expulso na partida do dia
15/09/2019, contra a equipe do E. C.
UNIVERSO, pelo Campeonato Amador
Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA DE 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 7ª RODADA –
DOMINGO, 22/09/2019.
PROCESSO Nº 100/2019 – SÚMULA 44 –
INDICIA GUSTAVO HENRIQUE SENA SILVA,
jogador da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
22/09/2019, contra a equipe do VILA
NOVA E. C., valendo pela 7ª rodada
do Campeonato Municipal Amador
Adulto, indiciado no artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA DE 1 a 6 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A
REVELIA.
PROCESSO Nº 101/2019 – SÚMULA 44 –
INDICIA GLEISSON LABANCA GOMES,
jogador da equipe do TERRESTRE F.
C., expulso na partida do dia
22/09/2019, contra a equipe do VILA
NOVA E. C., valendo pela 7ª rodada
do Campeonato Municipal Amador
Adulto, indiciado no artigo 250
caput do CBJD. PENA DE 1 a 3 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO. JULGADO A
REVELIA.
PROCESSO Nº 102/2019 – SÚMULA 45 –
INDICIA RAPHAEL DUTRA RESENDE,
DIRETOR TÉCNICO do SANTA CRUZ F. C.,
expulso da área técnica na partida
do dia 22/09/2019, contra a equipe
do JOANA DARC E. C., valendo pela 7ª
rodada do Campeonato Municipal
Amador Adulto, indiciado no artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA: 15 a 180
dias de suspensão. PUNIÇÃO:
20 (VINTE) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 103/2019 – SÚMULA 45 –
INDICIA DOUGLAS FABIANO BARBOSA,
TREINADOR DA EQUIPE DO JOANA DARC E.
C., expulso da área técnica na
partida do dia 22/09/2019, contra a
equipe do SANTA CRUZ F. C., valendo
pela 7ª rodada do Campeonato
Municipal Amador Adulto, indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA:
15 a 180 dias de suspensão. PUNIÇÃO:
30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 104/2019 – SÚMULA 47 –
INDICIA PEDRO HENRIQUE LIMA MARQUES,
jogador da equipe do JUVENTUS E. C.,
expulso na partida do dia
22/09/2019, contra a equipe do LUANO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA DE 1 A 3 JOGOS DE
SUSPENSÃO. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ
CUMPRIDO E LIBERADO.
PROCESSO Nº 105/2019. – SÚMULA 48 -
INTIMA OS ÁRBITROS: EDUVALDO ROBERTO
DOS SANTOS, FÁBIO ROBÉSIO DOS
SANTOS, GERALDO LELES DOS SANTOS E O
REPRESENTANTE DO JOGO EVANDRO CARLOS
SARAIVA. – SÚMULA 48 – INDICIA
DEIVID ANDERSON LIMA MEIRELES,
jogador da equipe do LUNDENSE F. C.,
AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO
PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 360 a 720 dias.
PUNIÇÃO: 380
(TREZENTOS E OITENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO PELO
ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO APENADO
COM 190 (CENTO E NOVENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO, A SER CUMPRIDO A PARTIR
DO DIA DE SEU JULGAMENTO. TÉRMINO:
27/06/2020
PROCESSO Nº 106/2019 – SÚMULA 48 –
INDICIA LUIZ FERNANDO COSTA DIAS,
jogador da equipe do LUNDENSE F. C.,
AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO
PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 360 a 720 dias.
PUNIÇÃO: 360
DIAS DE SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO
PELO ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO
APENADO COM 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS DE SUSPENSÃO, A SER CUMPRIDO A
PARTIR DO DIA DE SEU JULGAMENTO. –
TÉRMINO: 17/06/2020.
PROCESSO Nº 107/2019 – SÚMULA 48 –
INDICIA IGOR ANTÔNIO BATISTA,
jogador da equipe do LUNDENSE F. C.,
AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO
PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 360 a 720 dias.
PUNIÇÃO: 720
(SETECENTOS E VINTE DIAS) DE
SUSPENSÃO, SENDO REDUZIDA A PENA EM
FUNÇÃO DO ARTIGO 182 DO CBJD,
PASSANDO A PUNIÇÃO PARA 360
(TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO + 03 (TRÊS) JOGOS.
TÉRMINO: 27/11/2020.
PROCESSO Nº 108/2019 – SÚMULA 48 –
INDICIA VICTOR LIMA MEIRELES,
jogador da equipe do LUNDENSE F. C.,
AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO
PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 360 a 720 dias, sendo
o mesmo desclassificado para o
artigo 258 § 2º do CBJD, com pena de
1 a 6 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 109/2019 – SÚMULA 48 –
INDICIA FRANK KENEDY JESUS REIS,
jogador da equipe do LUNDENSE F. C.,
AFASTADO ADMINISTRATIVAMENTE PELO
PRESIDENTE DA LIGA POR AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
22/09/2019, contra o PEDRO LEOPOLDO
F. C., valendo pela 7ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 360 a 720 dias.
PUNIÇÃO: 500
(QUINHENTOS) DIAS DE SUSPENSÃO SENDO
BENECIFICIADO PELO ARTIGO 182 DO
CBJD PASSANDO A PUNIÇÃO PARA 250
(DUZENTOS E CINQUENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA
DATA DO JULGAMENTO. – TÉRMINO:
27/08/2020.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 8ª RODADA –
29/09/2019
PROCESSO Nº 110/2019 – SÚMULA 52 –
INDICIA EVALDO CÉLIO FÉLIX, diretor
do PEDRO LEOPOLDO F. C., por
permanecer na área técnica sem a
credencial obrigatória fornecida
pela Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, apresentando apenas a
carteira de Identidade, descumprindo
artigo 45 da fórmula de disputa da
competição. PENA: Multa de R$ 50,00.
PUNIÇÃO:
MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
JÁ CUMPRIDO CONFORME RECIBO
APRESENTADO PARA A COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA E LIGA DE FUTEBOL
DE PEDRO LEOPOLDO.
PROCESSO Nº 111/2019 – SÚMULA 52 –
INDICIA O PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL
CLUBE, DENUNCIADO PELA EQUIPE DO
SANTA CRUZ F. C., QUE ALEGA
PREJUÍZOS EM SUA PRAÇA DE ESPORTES,
COM DANO DE UMA FECHADURA DE PORTA
DE VESTIÁRIOS AVALIADA NO VALOR DE
R$ 90,00 (NOVENTA REAIS), CONFORME
COMPROVANTE DO CHAVEIRO CENTRAL E
QUEBRA DE UMA CADEIRA SKOL POR UMA
TORCEDORA DO PEDRO LEOPOLDO,
AVALIADA EM R$ 80,00 (OITENTA REAIS)
TOTALIZADO O VALOR DO PREJUÍZO EM
R$170,00 (CENTO E SETENTA REAIS). A
PROCURADORIA ACEITA A DENÚNCIA E
PEDE O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR,
DANDO AO PEDRO LEOPOLDO O DIREITO DO
CONTRA PONTO SOBRE O FATO. PENA:
Pagamento do valor de R$ 170,00.
PUNIÇÃO:
ABSOLVIDO O PEDRO LEOPOLDO FUTEBOL
CLUBE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
APRESENTADAS PELO SANTA CRUZ FUTEBOL
CLUBE.
PROCESSO Nº 112/2019 – SÚMULA 53 –
INDICIA ANDERSON FELIPE DE SOUZA,
jogador da equipe do INDEPENDENTE F.
C., expulso na partida do dia
29/09/2019, contra o JUVENTUS E. C.,
valendo pela 8ª rodada do Campeonato
Municipal Amador Adulto, indiciado
no artigo 250 caput do CBJD. PENA de
1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
EXPULSÃO DOS JOGOS DA 9ª RODADA –
06/10/2019
PROCESSO Nº 113/2019
– SÚMULA 56 – INDICIA MARCOS
VINÍCIUS MARTINS, jogador da equipe
do SANTA CRUZ F. C., expulso na
partida do dia 06/10/2019, contra o
PEDRO LEOPOLDO F. C., valendo pela
9ª rodada do Campeonato Municipal
Amador Adulto, indiciado no artigo
254 A § 2º II do CBJD. PENA de 4 a
12 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 114/2019 – SÚMULA 56 –
INDICIA WELLERSON SILVA FERNANDES,
Jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO
F. C., expulso na partida do dia
06/10/2019, contra a equipe do SANTA
CRUZ F. C., valendo pela 9ª rodada
do Campeonato Municipal Amador
Adulto, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO – JÁ
CUMPRIDO.
EXPUSÕES DOS JOGOS DA 11ª RODADA –
20/10/2019
PROCESSO Nº 115/2019 – SÚMULA 60 –
INDICIA LEONAN MAX DE PAULA
CARVALHO, Jogador da equipe do
FAZENDA MODELO F. C., expulso na
partida do dia 20/10/2019, contra a
equipe do CAMARÕES F. C., valendo
pela 11ª rodada do Campeonato
Municipal Amador Adulto, indiciado
no artigo 250 Caput do CBJD. PENA de
1 a 3 jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 116/2019 – SÚMULA 60 –
INDICIA RICARDO DIAS DE SOUZA,
Jogador da equipe do CAMARÕES F. C.,
expulso na partida do dia
20/10/2019, contra a equipe do
FAZENDA MODELO F. C., valendo pela
11ª rodada do Campeonato Municipal
Amador Adulto, indiciado no artigo
250 Caput do CBJD. PENA de 1 a 3
jogos de suspensão. PUNIÇÃO:
01 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 117/2019 – SÚMULA 60 –
INDICIA JESUE JHONE LIMA, Jogador da
equipe do FAZENDA MODELO F. C.,
citado no relatório do representante
do jogo, o Senhor Paulo Sérgio de
Morais, na partida do dia
20/10/2019, contra o CAMARÕES F. C.,
valendo pela 11ª rodada do
Campeonato Municipal Amador Adulto,
indiciado nos artigos 243 – F do
CBJD. Pena de 1 a 6 jogos + multa de
R$ 100,00. PUNIÇÃO:
02 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO + MULTA
NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
PROCESSO Nº 118/2019 – SÚMULA 61 –
INDICIA ARTHUR FONSECA BARBOSA,
Jogador da equipe do PEDRO LEOPOLDO
F. C., expulso na partida do dia
20/10/2019, contra a equipe do
JUVENTUS E. C., valendo pela 11ª
rodada do Campeonato Municipal
Amador Adulto, indiciado no artigo
243 – F do CBJD. PENA de 1 a 6 jogos
+ multa de R$ 100,00. PUNIÇÃO:
JOGADOR ABSOLVIDO EM FUNÇÃO DA
ANULAÇÃO DA PARTIDA POR ERRO DE
DIREITO DO ÁRBITRO NA PARTIDA
ANTERIOR QUE RESULTOU DA EXPULSÃO DO
JOGADOR ACIMA CITADO.
EXPULSÕES DOS JOGOS DA 12ª RODADA –
03/11/2019
PROCESSO Nº 119/2019 – SÚMULA 63 –
INDICIA SÉRGIO LUIZ ALVES A. SANTOS,
Massagista/Diretor da equipe do
JUVENTUS E. C., expulso da área
técnica da partida do dia
03/11/2019, contra a equipe do
CAMARÕES OBJETIVA F. C., final do
Campeonato Municipal Amador Adulto
2019, indiciado no artigo 258 § 2º
II do CBJD. PENA de 15 a 180 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
42 (QUARENTA E DOIS) JOGOS DE
SUSPENSÃO SENDO BENEFICIADO PELO
ARTIGO 182 DO CBJD, SENDO PUNIDO EM
DEFINITIVO COM 21 (VINTE E UM) DIAS
DE SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR
DA DATA DO JULGAMENTO. TÉRMINO DIA:
17/12/2019.
EXPULSÃO DO CAMPEONATO MÁSTER
“40TÃO” 2019.
PROCESSO Nº 001/2019 INTIMA PARA O
COMPARECIMENTO O ÁRBITRO: GERALDO
MILITÃO SOARES, OS ASSISTENTES JOSÉ
ANTÔNIO DE MORAIS E O REPRESENTANTE
PAULO SÉRGIO DE MORAIS PARA A CESSÃO
DE JULGAMENTO. – SÚMULA 01 – INDICIA
CLAUDIO ALEXANDRE RODRIGUES, Jogador
da equipe do INDEPENDENTE F. C.,
afastado administrativamente pelo
Presidente da Liga, por AGRESSÃO A
ÁRBITRO, expulso na partida do dia
05/10/2019, contra a equipe do SANTA
CRUZ F. C., valendo pela 1ª rodada
do Campeonato Máster 40tão 2019,
indiciado no artigo 254 A § 3º do
CBJD. PENA de 180 a 360 dias de
suspensão. PUNIÇÃO:
360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS DE
SUSPENSÃO A SER CUMPRIDO A PARTIR DA
DATA DE JULGAMENTO. TÉRMINO:
27/11/2020.
PROCESSO Nº 002/2019 SÚMULA 08 –
INDICIA REGINALDO ROBERTO DOS
SANTOS, Jogador da equipe do AMÉRICA
PRUDENTINO F. C., expulso com cartão
vermelho direto na partida do dia
12/10/2019, contra a equipe do MINAS
F. C., valendo pela 2ª rodada do
Campeonato Máster 40tão 2019,
indiciado no artigo 250 caput do
CBJD. PENA de 1 a 3 jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 003/2019 SÚMULA 10 –
INDICIA FERNANDO CÉSAR CAMELO,
Jogador da equipe do SANTA CRUZ F.
C., expulso na partida do dia
19/10/2019, contra a equipe do JOANA
DARC E. C., valendo pela 3ª rodada
do Campeonato Máster 40tão 2019,
indiciado no artigo 254-A § 2º II do
CBJD. PENA de 4 a 12 jogos. PUNIÇÃO:
04 (QUATRO) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 004/2019 SÚMULA 12 –
INDICIA GILBERTO COSTA RODRIGUES,
Jogador da equipe do BOTAFOGO F. C.,
expulso na partida do dia
19/10/2019, contra a equipe do
AMÉRICA PRUDENTINO F. C., valendo
pela 3ª rodada do Campeonato Máster
40tão 2019, indiciado no artigo 250
Caput do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 005/2019 SÚMULA 15 –
INDICIA FRANCISCO SILVA ROMAGNOLI
JÚNIOR, Jogador da equipe do LUANO
F. C., expulso na partida do dia
26/10/2019, contra a equipe do
FLUMINENSE F. C., valendo pela 4ª
rodada do Campeonato Máster 40tão
2019, indiciado no artigo 250 Caput
do CBJD. PENA de 1 a 3 Jogos de
suspensão. PUNIÇÃO:
03 (TRÊS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 006/2019 SÚMULA 17 –
INDICIA DENILSON ALBERTO CORRÊA,
Treinador da equipe do SANTA PAULA
F. C., expulso da área técnica na
partida do dia 02/11/2019, contra a
equipe do PEDRO LEOPOLDO F. C.,
valendo pela 5ª rodada do Campeonato
Regional Máster “40tão”, indiciado
no artigo 258 § 2º II do CBJD. PENA
de 15 a 180 dias de suspensão.
PUNIÇÃO: 180
(CENTO E OITENTA) DIAS DE SUSPENSÃO
A SER CUMPRIDO A PARTIR DA DATA DE
JULGAMENTO. TÉRMINO: 27/05/2020.
PROCESSO Nº 007/2019 SÚMULA 19 –
INDICIA JOSÉ DE LIMA NATAL, Jogador
da equipe do AMÉRICA PRUDENTINO F.
C., expulso na partida do dia
02/11/2019, contra a equipe do
FLUMINENSE F. C., valendo pela 5ª
rodada do Campeonato Regional Máster
“40tão”, indiciado no artigo 258 §
2º II do CNJD. PENA de 1 a 6 jogos
de suspensão. PUNIÇÃO:
06 (SEIS)
JOGOS DE SUSPENSÃO.
PROCESSO Nº 008/2019 – SÚMULA 20 –
INDICIA A EQUIPE DO MINAS FUTEBOL
CLUBE, que deixou de efetuar o
pagamento do aluguel do campo do
FAZENDA MODELO F. C., no valor de
R$150,00 (cento e cinqüenta reais),
por ocasião da partida entre Minas X
Luano realizada no sábado, dia
03/11/2019, valendo pela última
rodada da fase de classificação, no
qual o clube tinha o mando de campo
e não concordou com a inversão do
mando, arcando o mesmo com os custos
do aluguel da praça de esportes do
fazenda. PENA: Pagamento do Aluguel
do campo no valor de R$150,00 (cento
e cinqüenta reais). PUNIÇÃO:
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 150,00
(CENTO E CINQUENTA) REAIS, REFERENTE
AO PAGAMENTO DO ALUGUEL DO CAMPO DO
FAZENDA MODELO F. C. A SER QUITADO
ANTES DA DISPUTA DA PRÓXIMA
COMPETIÇÃO DA EQUIPE NA CIDADE DE
PEDRO LEOPOLDO.
POR ORDEM DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
DISCIPLINAR
FICAM INTIMADOS A COMPARECER
NA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA NO ANO DE 2020,
O ÁRBITRO
GERALDO LELES DOS SANTOS E O
REPRESENTANTE EVANDRO CARLOS SARAIVA
QUE FORAM INTIMADOS PARA PRESTAR
ESCLARECIMENTOS E ELUCIDAR OS FATOS
OCORRIDOS NOS PROCESSOS DE NÚMEROS
105 A 109 E NÃO COMPARECERAM.
DESCUMPRIR ORDEM DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA. - PENA: DE 15 A
180 DIAS DE SUSPENSÃO.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - PEDRO
LEOPOLDO, MG – 27 DE NOVEMBRO DE
2019.
DR KLÉBER ANASTÁCIO MARQUES –
PRESIDENTE DA CJD – OAB/MG 90.061
ALEXANDRE SANTOS CONCEIÇÃO – CREF 6
- PROCURADOR DA CJD
SECRETÁRIA: ROSIMAR D’ ASSUMPÇÃO
GONÇALVES
DRA HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO – OAB/MG 134.417
DR THIAGO ELIAS DOS REIS COSTA –
OAB/MG 152.968
DRA RENATA MARTIA DE OLIVEIRA ROCHA
– OAB/MG 110.417
DR FÁBIO SILVA COSTA – OAB/MG
110.012
DR SILVIO TEIXEIRA DA COSTA FILHO –
OAB/MG 114.721