Fonte:
clever.pl@hotmail.com
- Clever Assunção Gonçalves
- Presidente
da Liga de Pedro Leopoldo
Liga
de Pedro Leopoldo publica
pauta do julgamento do dia
29/11/2016
PAUTA
DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE
JUSTIÇA DESPORTIVA (C. J.
D.), DA LIGA DE FUTEBOL DE
PEDRO LEOPOLDO – MINAS
GERAIS.
EDITAL
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº
004/2016 – C. J. D.
De
ordem do Excelentíssimo
Senhor Presidente da Egrégia
C. J. D. (Comissão de Justiça
Desportiva), Doutor Kléber
Anastácio Marques, ficam
citadose intimados as partes
abaixo interessadas, conforme
edital de citação e intimação
enviado para os endereços
eletrônicos dos presidentes e
representantes de clubes e
postado nos sites que dão
cobertura às competições
esportivas, e fixados no
quadro de avisos da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo,
para comparecerem na sessão
ordinária de julgamento,
designada para as
18 horas e 30’ minutos do
dia 29 de Novembro, de 2016,
Terça feira, na Sede a Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo,
nos termos do artigo 45 e
seguintes do CBJD (Código
Brasileiro de Justiça
Desportiva), onde querendo
poderá apresentar defesa
escrita ou oral, em causa própria
ou representado por advogado
ou representante da equipe, da
acusação que lhe(s) é (são)
feita(s), como incurso no(s)
artigo(s) do CBJD, conforme
indiciamento abaixo:
PROCESSO
Nº: 028/2016.
– PABLO DINIZ AGUIAR,
Jogador da Equipe do LUNDENSE
F. C. – Expulso na partida
do dia 16/10/2016, entre as
equipes do Lundense Futebol
Clube e Nova União Futebol
Clube, indiciado nas penas do
artigo 243 F eartigo 258 § 2º II do
CBJD. – PENA: Multa de
R$100,00 e 1 a 6 jogos de
suspensão - PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 029/2016.
– FRANKLIN ALCÂNTARA COSTA,
Jogador da Equipe do Pedro
Leopoldo F. C. – Expulso na
partida do dia 16/10/2016,
entre as equipes do Pedro
Leopoldo Futebol Clube e Ideal
Futebol Clube, indiciado nas
penas do art. 250 caput do
CBJD. – Pena 1 a 3 jogos de
suspensão.– PUNIÇÃO:
_______________________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 030/2016. –
GUILHERME LUIZ TADEU PEREIRA
DE SOUZA, Jogador da Equipe do
Pedro Leopoldo F. C. –
Expulso do banco de reservas
na partida do dia 16/10/2016,
entre as equipes do Pedro
Leopoldo Futebol Clube e Ideal
Futebol Clube, indiciado nas
penas do art. 243 F do CBJD.
– PENA: Multa de R$ 100,00 e
Suspensão de 1 a 6 jogos:
PUNIÇÃO:_________________________________________
PROCESSO
Nº: 031/2016. –
GERALDO AGUILAR, Técnico da
Equipe do Pedro Leopoldo F. C.
– Expulso do banco de
reservas na partida do dia
16/10/2016, entre as equipes
do Pedro Leopoldo F. C. versus
Ideal F. C., indiciado nas
penas do art. 258 § 2º - II
do CBJD. – PENA: 15 a 180
dias de suspensão. PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 032/2016.
– FLÚVIO PEREIRA LAGE,
Diretor da Equipe do IDEAL F.
C. – Expulso do banco de
reservas na partida do dia
15/10/2016, entre as equipes
do Ideal F. C. versus Santa
Cruz F.
C., indiciado naspenas do art. 258 – A
§ 2º - II do CBJD. – Pena
15 a 180 dias de suspensão.
– PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº: 033/2016.
– ALEXSSANDRO TEODORO DE
SOUZA,Atleta da Equipe do
Santa Cruz F. C. – Expulso
de campo na partida do dia
15/10/2016, entre as equipes
do Ideal F. C. versus Santa
Cruz F. C., indiciado nas
penas do art. 258 § 2º - II
do CBJD. – PENA: 1 a 6 Jogos
de Suspensão. –PUNIÇÃO:
________________________________
PROCESSO
Nº 034/2016. –
RODRIGO FERREIRA COSTA, atleta
da Equipe da Associação do
Bairro Santo Antônio, expulso
de campo na partida do dia
08/10/2016, entre as equipes
da Assoc. do Bairro Santo Antônio
versus Ideal F. C., indiciado
nas penas do art. 258 § 2º II
- Ido CBJD. – PENA: 1 a 6
partidas - PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº 035/2016. –
JÚLIO CESAR SARAIVA, atleta
da Equipe do ASEP F. C. –
Expulso na partida do dia
15/10/2016, entre as equipes
do Asep F. C. X Assoc. do
Bairro Santo Antônio,
indiciado no art. 258 § 2º
II do CBJD. – PENA: De 1 a 6
jogos de suspensão: PUNIÇÃO:
____________________________________________________
PROCESSO
Nº 036/2016.
– LUIZ GUSTAVO PEREIRA DE
AMORIM, Atleta da Equipe do
JOANA D’ARC E. C., - Expulso
na partida do dia 15/10/2016,
entre as equipe do Santa Cruz
F. C. versus Joana D’Arc E.
C., indiciado no art. 254 –
A § 2º do CBJD. PENA: DE 4 A
12 JOGOS DE SUSPENSÃO: PUNIÇÃO:______________________________________
PROCESSO
Nº 014/2016 – A
PROCURADORIA DENUNCIA A EQUIPE
DO IDEAL FUTEBOL CLUBE, POR
INVASÃO DE CAMPO APÓS O JOGO
DE IDA DAS SEMIFINAIS DO
CAMPEONATO AMADOR ADULTO,
ENTRE AS EQUIPES DO IDEAL F.
C. VERSUS PEDRO LEOPOLDO F.
C., ONDE NA OCASIÃO OS
DIRETORES ELVIS VELOSO E JOSÉ
EUSTÁQUIO FIRMINO INVADIRAM O
CAMPO APÓS O TÉRMINO DA
PARTIDA E SE DIRIGIRAM AO TRIO
DE ÁRBITROS E REPRESENTANTES
DA LIGA FALTANDO COM RESPEITO
PARA COM OS OFICIAIS DA
ARBITRAGEM CONFORME RELATÓRIO
ANEXO, SÓ NÃO CHEGANDO A
VIAS DE FATO PORQUE FORAM
CONTIDOS POR UM DOS ATLETAS DO
IDEAL E PELO REPRESENTANTE DA
LIGA. RELATA TAMBÉM QUE O
SENHOR JOSÉ EUSTÁQUIO
FIRMINO CONHECIDO COMO
“PINDURETA”, FOI MAIS
LONGE USANDO AS EXPRESSÃO
QUE: “ESSA LIGA SÓ TEM LADRÕES,
BANDO DE PILANTRAS”. INDICIA
O
IDEAL F. C. E SEUS DIRETORES
ACIMA CITADOS, NAS IRAS DO
ARTIGO 211 C/C O ARTIGO 213 I
– II DO CBJD – PENA:
ADVERTÊNCIA E MULTA DE
R$100,00 A R$1.000,00. E PERDA
DE 1 A 10 MANDOS DE CAMPO:
PENA DO CLUBE IDEAL FUTEBOL
CLUBE:_________________________________________________________
PUNIÇÃO
PARA OS DIRETORES INVASORES DO
CAMPO APÓS O JOGO.
PENA
DO DIRETOR ELVIS
VELOSO:__________________________________________
PENA
DO DIRETOR JOSÉ EUSTÁQUIO
FIRMINO
“PINDURETA”:____________________
PROCESSO
Nº 015/2016.
– RODNEY GOMES QUEIROZ,
Auxiliar Técnico da equipe do
LUANO F. C., expulso do banco
de reservas na partida do dia
29/10/2016, contra o JD E. C.
pela Categoria Sub 13,
indiciado nas penas do artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA:
De 15 a 180 dias de Suspensão.
– PUNIÇÃO:
__________________________________
PROCESSO
Nº 016/2016.
– MARCELO ÁLEX, Massagista
da equipe do JOANA D’ARC
ESPORTE CLUBE, expulso do
banco de reservas na partida
do dia 29/10/2016 contra o
SANTA CRUZ F. C.,pela categoria Sub 11,
indiciado nas penas do artigo
258 § 2º II do CBJD. PENA:
De 15 a 180 dias de Suspensão.
– PUNIÇÃO:
_______________________
PROCESSO
Nº 017/2016. –
GERALDO MAGELA PEREIRA DA
SILVA, Atleta da equipe do C.
R. ELDORADO, - Expulso dia
22/10/2016, na partida entre
as equipes do C. R.ELDORADO X
ASEP F. C., indiciado no art.
250 § 1º I do CBJD. –
PENA: 1 A 3 JOGOS. PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº 018/2016 –
MIGUEL PEREIRA JÚNIOR, Atleta
da equipe do IDEAL F. C., e
ARMELINDO MARTINS CARDOSO,
Atleta da equipe do ASEP F.
C., Expulsos na partida do dia
06/11/2016, entre as equipe do
ASEP X IDEAL, ambos indiciados
nas penas do artigo 250 § 1º
II do CBJD. – PENA DE 1 A 3
JOGOS: PUNIÇÃO: MIGUEL
PEREIRA JÚNIOR:________________________________________________________
PROCESSO
Nº 019/2016 –
RICARDO HENRIQUE FAUSTINO,
Atleta da equipe do E.C .
MARASKA, Expulso dia
06/11/2016, entre as equipe do
SANTA CRUZ X MARASKA,
indiciado nas penas do artigo
243 F do CBJD. – PENA DE 1 A
6 JOGOS: PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PROCESSO
Nº 20/2016 – SÉRGIO
LUIZ ALFES DOS SANTOS, Atleta
da equipe da ASSOCIAÇÃO DO
BAIRRO SANTO ANTÔNIO, Expulso
na partida do dia 06/11/2016,
entre as equipe do ELDORADO X
ASSOCIAÇÃO, indiciado nas
penas do artigo 250 Combinado
com o artigo 258 § 2º II do
CBJD. – PENA DE 1 A 3 JOGOS
E 1 A 6 JOGOS: PUNIÇÃO:______________________________________________________________
PEDRO
LEOPOLDO, 10 DE NOVEMBRO DE
2016.
INTIME-SE,
PUBLICA-SEE CUMPRA-SE
HOMERO DOS SANTOS -
PROCURADOR DA C.J.D.
AUDITORES
E PROCURADORES DA J.J.D – L.
F. P. L.
DR.
KLEBER ANASTÁCIO
MARQUES:_________________________________________
DRA
HIASSODARA MARIA SERAFIM
FLORIANO:________________________________
DRA
RENATA MARIA DE OLIVEIRA
ROCHA:___________________________________
DR.
KELSEN APARECIDO RIBEIRO
SANTOS:____________________________________
DR
SILVIO TEIXEIRA DA COSTA
FILHO:________________________________________
DR
THIAGO ELIAS DOS REIS
COSTA:_________________________________________
DR
FERNANDO FRAGA
ALVES:______________________________________________