O
Presidente da Liga
Andrelandense de Futebol, no
uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Estatuto
da Entidade, em face de decisão
proferida pelo Dr. Everton
Ricardo da Silva (Processo
nº 338/2015),
Auditor do Pleno do Tribunal
de Justiça Desportiva (TJD),
concedendo Efeito Suspensivo
ao Recurso Voluntário
interposto pelo Ypiranga Atlético
Clube,
RESOLVE:
1.Suspender
a disputa da Fase Semifinal do
30º Campeonato Regional
Oficial da Liga Andrelandense
de Futebol (LAF);
2.Aguardar
a decisão do Pleno do
Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD) para
continuidade da competição.