Art.
1º - MOEDENSE
SOCIAL CLUBE,
fundado em 12/12/1925,
nesta
cidade de Moeda, estado de Minas
Gerais, onde tem a sua sede, é uma
sociedade civil, composta de número
ilimitado de sócios, tendo por
finalidade proporcionar a difusão de
atividades sociais, cívico-culturais
e desportivas, principalmente o
futebol podendo, ainda, praticar ou
competir em todas as modalidades
esportivas amadoristas especializadas,
inclusive o futebol feminino, nos
termos da legislação vigente.
Parágrafo
Único
- O
futebol praticado pela associação
será de caráter
NÃO PROFISSIONAL.
Art.
2º - MOEDENSE
SOCIAL CLUBE
tem personalidade distinta de seus
associados e sua duração será por
tempo indeterminado.
Art.
3º - É
dever da Associação cumprir e fazer
cumprir pelos seus associados e
atletas, todas as leis e regulamentos
emanados a Entidade em que estiver
filiada, bem como participar de
campeonatos, torneios e jogos
promovidos pela liga.
CAPÍTULO
II
DAS
CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES
Art.
4º
- As
cores oficiais da Associação são
Branca, Azul e Amarela.
CAPÍTULO
III
DOS
SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES,
DIREITOS E PENALIDADES
Art.
5º
- A Associação compõem-se das
categorias de sócios a saber:
a)Beneméritos:
b)Honorários:
c)Remidos:
d)Contribuintes:
e)Juvenis:
f)Cotistas.
Art.
6º
- Será benemérito aquele cujo título
for concedido pelo Conselho
Deliberativo, por serviços de relevância
prestados à Associação, ou por
donativos por ele considerados de
vulto.
Parágrafo
Único–O sócio benemérito ficará isento
de pagamento de mensalidade e receberá
diploma assinado pelo Presidente da
Associação, pelo Presidente do
Conselho Deliberativo e pelo
Tesoureiro.
Art.
7º -Será sócio
honorário qualquer cidadão alheio a
Associação que tenha prestado serviços
excepcionais à mesma ou ao desporto
em, geral, a juízo do Conselho
Deliberativo.
Art.
8º -Será remido todo sócio ou pessoa
alheia à Associação, que
contribuir, de uma só vez, com a
quantia igual ou superiora R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art.
9º -Será sócio contribuinte aquele
que, sendo maior de 18 anos, pagar a
mensalidade de R$5,00 (cinco reais), e
por ocasião da admissão, a jóia de
R$10,00 (dez reais).
Art.
10º -Será sócio juvenil aquele que
tiver de 16 a 18 anos de idade e pagar
a jóia de admissão no valor de R$
5,00 (cinco reais) e a mensalidade de
R$3,00 (três reais).
Art.
11º -Será sócio cotista, aquele que
adquirir título patrimonial do clube,
sendo-lhe permitido participar com
todos os direitos do demais sócios,
das Assembléias Gerais.
Art.
12º -Somente
terão direito a votar e serem votados
nas Assembléias Gerais, os sócios
maiores de 18 anos com, pelo menos, um
ano de associado e, quite com a
Tesouraria.
Art.
13º -As propostas para admissão de sócios,
serão feitas por escrito e
apresentadas à Diretoria, que depois
de aprová-las expedirá a respectiva
comunicação e carteira de associado,
de conformidade com a categoria
estatutária.
§
1º -As propostas deverão conter a
assinatura e nome do proposto, idade,
estado civil, nacionalidade, sexo,
profissão, residência e a assinatura
do sócio proponente.
§
2º - O
proposto,uma
vez aceito e oficiado, deverá, no
prazo de 30 (trinta) dias, pagar a jóia
e a mensalidade do mês correspondente
à sua admissão, sob pena de vê-la
tornada sem efeito.
Art.
14º -São deveres dos sócios:
a)Pagar pontualmente a sua
mensalidade ou outro qualquer
compromisso assinado com o clube,
inclusive indenização por estragos
feitos em seus pertences;
b)Participar das solenidades cívicas
em que o clube tomar parte;
c)Aceitar os cargos ou comissões
para que for eleito ou nomeado, salvo
motivo justificado;
d)Dirigir à diretoria qualquer
proposta ou reclamação que visem o
progresso e o bom nome da Associação;
e)Cumprir rigorosamente as
disposições dos presentes estatutos
e regimento interno do clube, bem como
as leis e regulamentos das entidades
superiores;
f)Comparecer as sessões da
Assembléia Geral e porta-se de modo
conveniente;
g)Pedir por escrita, à
diretoria, licença ou demissão
quando deixar o clube ou se ausentar,
a fim de evitar que seja eliminado por
falta de pagamento;
h)Apresentar o recibo de quitação
para ingressar nas dependências da
Associação.
Art.
15º -São direitos dos sócios:
a)freqüentar com seus familiares
as dependências do clube e participar
de suas promoções sócio-esportivas,
em sua sede, praça de esportes ou
outros local onde se realize o evento;
b)representar contra qualquer ato
que julgar ofensivo aos seus direitos
e recorrer para o Conselho
Deliberativo das penas que lhe forem
impostas;
c)solicitar licença com dispensa
de pagamento das mensalidades por ausência
prolongada da localidade da sede da
Associação, ou outro motivo
justificado, a juízo da Diretoria;
d)pedir dispensa de pagamento das
mensalidades, quando estiver
desempregado e sem recurso, não
perdendo os direitos de sócio, uma
vez que esta dispensa não exceda de 6
(seis) meses, findos quais será
desligado do clube, podendo
entretanto, ser readmitido sem o
pagamento da jóia, a juízo da
Diretoria;
e)tomar parte das sessões da
Assembléia Geral, votar e ser votado
para o Conselho Deliberativo Fiscal,
quando maior de 18 anos de idade.
Art.
16º -Para os efeitos previstos neste
Estatuto, considera-se família/dependente
do sócio, os pais, a esposa ou a
companheira, com mais de 2 (dois) anos
de convívio em comum, devidamente
comprovado, as filhas solteiras, os
filhos menores de 16 anos e as irmãs
solteiras.
Art.
17º -Serão adotados códigos e manuais
de disciplina e penalidades
determinados por entidades superiores.
Art.
18º -Será
eliminado do quadro social o sócio
que:
a)Direta o indiretamente induzir
ou tenta induzir atletas ou árbitros
a proceder em campo de maneira
desvantajosa para o quadro a quer
pertencer ou facilitar a vitória de
qualquer deles, no exercício de suas
funções;
b)Deixar de pagar as mensalidades
durante 3 (três) meses consecutivos e
não atender compromissos assumidos
com a Tesouraria;
c)For condenados pelos Tribunais
do país, por crime contra a honra, a
vida e a propriedade;
d)Por seu mau comportamento,
dentro ou fora das dependências do
clube, que venha a prejudicar o seu
bom nome e/ ou interesse;
e)Subtrair para si ou estragar
qualquer objeto ou utensílio da
Associação e, uma vez provada a sua
culpabilidade, recusar-se à reposição
ou pagamento arbitrado pela Diretoria;
f)Cometer qualquer outra falta, não
previstas nestes estatutos, e a juízo
do Conselho Deliberativo.
Art.
19º -Será punido pela diretoria, com as
penas de admoestação ou suspensão
até 90 (noventa) dias, conforme a
gravidade da falta o sócio que:
a)infringir as disposições dos
presentes estatutos ou regulamentos
internos da Associação;
b)desrespeitar os membros da
Diretoria ou de outros poderes da
Associação;
c)em jogos ou treinos,
desrespeitar as ordens de seus
superiores;
d)faltar com a devida correção
nas festas, sessões ou quaisquer
outras reuniões sociais ou desportiva
da Associação;
e)propuser para sócio, com
comprovada má fé, pessoas que não
reúna condições para tanto.
Art.
20º -O sócio suspenso não fica isento
de pagamento de sua mensalidade,
sendo-lhe, entretanto , vedada a
entrada na sede e praça de esportes,
enquanto durar a pena.
Parágrafo
Único –Em
qualquer das situações previstas nos
artigos 18º, 19º e 20º será
garantido ao sócio o amplo direito de
defesa.
CAPÍTULO
IV
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
21º -A
Assembléia Geral será composta por
todos os sócios quites com a
Tesouraria maiores de 18 anos de
idade, com pelo menos 1 (hum) ano de
associado, e se reunirá
ordinariamente de 4 (quatro) em 4
(quatro) anos, na primeira quinze do mês
de dezembro, com a finalidade de
eleger e empossar o Conselho
Deliberativo.
Art.
22º -A Assembléia Geral será convocada
pelo Presidente, por intermédio da
impressa ou por avisos pessoais, com a
antecedência de 8 (oito) dias,
devendo constar da convocação os
objetos, data, local e horário da
reunião.
Art.
23º -A Assembléia Geral ficará
legalmente constituída, em primeira
convocação, com a presença de 2/3
(dois terços) dos sócios, em pleno
gozo de seus direitos e, 1 (uma) hora
depois, com qualquer número.
Art.
24º -A Assembléia Geral será sempre
aberta pelo Presidente da Associação
ou seu substituto legal e, nos seus
impedimentos será indicado um dos sócios
presentes para presidi-la; este, por
sua vez, escolherá outros sócio para
secretário e, sendo o caso, pedirá
à Assembléia que indique mais 2
(dois) sócios para escrutinadores,
quando se fizer a apuração da eleição
para o Conselho Deliberativo.
Art.
25º -A ata da Assembléia Geral será
assinada pelo Presidente, Secretário
e escrutinadores.
Art.
26º -Ao proceder-se a eleição por voto
secreto, será feita a chamada dos sócios,
por ordem de assinatura do livro de
presença, os quais irão colocando na
urna as chapas com os nomes votados.
§
1º - Serão
eleitos para os membros efetivos do
Conselho Deliberativo os 20 (vinte) sócios
que obtiverem o maior números de
votos, pela ordem, e serão
considerados suplentes eleitos os 10
(dez) subseqüentes, na ordem de votação,
sendo os casos de empate decididos
pela prioridade de matrícula/admissão
do sócio.
§
2º - A
Assembléia Geral funcionará com voto
unitário, sendo vedado o direito de
procuração.
§
3º - A
eleição do Conselho Deliberativo
também poderá ser feita por aclamação,
quando assim entender à Assembléia,
havendo somente uma chapa registrada.
Art.
27º - As
decisões da Assembléia Geral serão
tomadas por maioria simples de votos,
salvo quando exigido quorum especial.
Art.
28º - Após
a apuração, o Presidente da Assembléia
Geral proclamará os eleitos, que se
considerarão desde logo empossados,
extinguindo-se neste momento o mandato
do Conselho Deliberativo anterior.
Art.
29º - Além
da finalidade expressa no artigo 21, a
Assembléia Geral tem atribuições
para destituir, por motivo plenamente
justificado, o Conselho Deliberativo e
resolver sobre a dissolução ou fusão
do Clube, devendo entretanto, ser
expressamente convocada para esses
fins, quer pela Diretoria, quer a
requerimento de 1/5 (um quinto) dos
associados com mais de 1 (um) ano de sócio,
em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo
Único – Para
os fins constantes deste artigo, a
Assembléia Geral somente poderá
deliberar pelo voto favorável de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos sócios
presentes.
CAPÍTULO
V
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art.
30º - O
Conselho Deliberativo, composto de 20
(vinte) membros efetivos e 10 (dez)
suplentes, maior de 18 anos, eleito
quatrienalmente pelaAssembléia Geral, é órgão
soberano da associação e representa
a manifestação coletiva dos sócios.
§
1º - Metade,
pelo menos, deve ser constituída de sócios,
eleitos pela Assembléia Geral, para a
qual sejam convocados todos os sócios
quites, maiores de 18 anos, que contém,
no mínimo , um ano, como associados.
§
2º - As
vagas que ocorrem por qualquer causa,
na vigência do quatriênio, serão
preenchidas pelo suplentes, obedecida
a ordem de votação, sendo resolvidos
os casos de empate pela prioridade da
matrícula do sócio.
Art.
31º - O
Conselho Deliberativo reunir-se-á
ordinariamente, de 4 (quatro) em 4
(quatro) anos, convocado pela
diretoria, na primeira quinzena do mês
de dezembro, para eleger o Presidente
e o Vice-Presidente da associação,
bem como os membros efetivos e
suplentes do Conselho Fiscal; e no
primeiro dia útil do mês de janeiro
seguinte, para dar posse aos membros
eleitos desses poderes e, ainda para
tomar conhecimento do relatório e das
contas apresentadas pela Diretoria
cujo mandato se finda, bem como do
respectivo parecer do Conselho Fiscal.
§
1º - Depois
de esgotada a matéria da “ordem do
dia”, o Conselho Deliberativo, por
proposta de um de seus membros, que
seja apoiada pela maioria, poderá
tratar de qualquer outro assunto de
interesse da associação.
§
2º - O
Conselho Deliberativo deverá ser
convocado pela Diretoria, com a
antecedência de 3 (três) dias, por
intermédio da imprensa ou de avisos
impressos, mediante recibo.
§
3º - O
Conselho Deliberativo terá um
Presidente e um Secretário, eleitos
dentre seus membros.
§
4º - O
presidente, Vice-Presidente e os
Diretores perderão a sua qualidade e
seus direitos no Conselho Deliberativo
enquanto pertencerem à Diretoria.
Art.
32º - As
reuniões do Conselho Deliberativo serão
presididas pelo seu Presidente e, na
sua ausência, pelo Conselheiro mais
idoso ou pelo Conselheiro indicado
pelos demais membros do Conselho.
Parágrafo
Único – O
Secretário do Conselho, nas suas ausências,
será substituído por um dos
conselheiros presentes, escolhidos na
própria sessão.
Art.
33º - O
Conselho Deliberativo funcionará, na
hora marcada, com a maioria de seus
membros e, uma hora depois, com o mínimo
de 7 (sete) membros.
Art.
34º - As
resoluções do Conselho Deliberativo
serão tomadas por maioria de votos
dos membros presentes.
Art.
35 – A
eleições para os cargos da Diretoria
e Conselho Fiscal, serão feitas por
escrutínio secreto, sendo eleitos os
que obtiveremmaioria de votos. Os casos de
empate serão resolvidos por novo
escrutínio, ao qual somente concorrerão
os candidatos empatados no primeiro
escrutínio. Havendo novo empate, a
prioridade na matrícula de sócio
decidirá qual o eleito.
Parágrafo
Único – A
eleição poderá ser feita por aclamação,
se assim entender a maioria do
Conselho Deliberativo, no caso de
haver somente uma chapa registrada.
Art.
36º - Dando
início à votação o Presidente da
mesa incumbirá o Secretário da
chamada dos membros presentes, por
ordem de assinatura do livro presença
do Conselho Deliberativo, que irão
depositando a cédulas nas urnas.
Art.
37º - A
ata do Conselho Deliberativo será
assinada pelo Presidente da mesa, pelo
secretário, bem como pelos
escrutinadores, quando houver eleição.
Art.
38º - As
reuniões extraordinárias do Conselho
Deliberativo serão convocadas pela
Diretoria, sempre que se tornarem
necessárias, podendo a iniciativa
partir de, pelo menos, 20 (vinte) sócios
quites ou da própria maioria do
Conselho.
Art.
39º - SÃOATRIBUIÇÕES DOCONSELHO
DELIBERATIVO
a)Eleger e empossar a Diretoria e
Conselho Fiscal, bem como preencherem
as vagas que se derem no Conselho,
durante o ano social;
b)Aprovar e reforma o estatuto da
Associação;
c)Resolver sobre os casos
omissos;
d)Cumprir e fazer cumprir as
leis, regulamentos e decisões das
entidades superiores;
e)Aprovar receita e despesa
anuais da Associação;
f)Administrar a Associação em
caso de demissão coletiva da
Diretoria, providenciando para eleger
e empossar a nova Diretoria, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Art.
40º – O
Conselho Deliberativo tem atribuições
ainda para destituir a Diretoria
quando, em sessão especial convocada
para esse fim e com a presença da
maioria de seus membros, julgar que
ela não desempenha as suas funções
de acordo com os estatutos e
regulamentos da Associação,
contrariando os seus interesses.
Parágrafo
Único – No
caso deste artigo será assegurado
amplo direito de defesa aos
interessados.
Art.
41º - Nas
sessões do Conselho Deliberativo, será
observado a seguinte ordem nos
trabalhos:
a)Leitura e discussão da ata
anterior;
b)Leitura do edital de convocação
e, expediente;
c)Discussão e votação da
“ordem do dia”.
CAPÍTULO
VI
DA
DIRETORIA
Art.
42º - A
Associação será administrada por
uma Diretoria, eleita quatrienalmente
pelo Conselho Deliberativo, na
primeira quinzena do mês de dezembro
e empossada no primeiro dia útil do mês
de janeiro subseqüente.
Parágrafo
Único – No
que diz respeito aos estrangeiros será
aplicado o que vem disposto na
Constituição Federal, bem como na
legislação ordinária pertinente à
matéria.
Art.
43º - A
Diretoria compor-se-á do: Presidente,
Vice-Presidente, do 1º Secretário,
do 2º Secretário, do 1º Tesoureiro,
do 2º Tesoureiro, do Diretor Técnico
e do Diretor Social, além de outros
membros cujas funções sejam julgadas
necessárias.
Art.
44º - Dos
membros constantes no artigo anterior,
serão eleitos apenas o Presidente e o
Vice-Presidente, sendo os demais de
nomeação do Presidente.
§
1º - São
permitidas reeleições para os cargos
de Presidente de Vice-Presidente da
Associação, bem como dos membros do
Conselho Fiscal.
§
2º - O
Presidente eleito deve nomear os seus
auxiliares no prazo de 8 (oito) dias.
§
3º - A
renúncia do Presidente implicará na
renúncia dos membros de sua confiança
e por ele nomeados, os quais,
entretanto, deverão aguardar em seus
cargos a nomeação dos substitutos.
Art.
45º - A
Diretoria administrará a Associação
de acordo com o estatuto e com leis e
regulamentos emanados das entidades
superiores.
Art.
46º - À
Diretoria compete administrar e
superintender as atividades e os bens
da Associação, nomear comissões e
promover por todos os meios, o seu
engrandecimento, e mais:
a)orçar, regulamentar e
autorizar as despesas da Associação,
bem como a receita;
b)organizar os departamentos
esportivos, sempre de acordo com as
leis de regulamentos das entidades
superiores;
c)decidir sobre as propostas para
admissão de sócios;
d)editar e alterar, sempre que
houver conveniência ou necessidade,
os regulamentos internos;
e)apresentar ao Conselho
Deliberativo um relatório completo de
sua gestão, submetendo-o,
preliminarmente, ao Conselho Fiscalque após examiná-lo, oferecerá
o seu parecer que será discutido e
votado pelo Conselho Deliberativo,
juntamente com relatório e a prestação
de contas;
f)apresentar ao Conselho
Deliberativo o nome dos sócios ou
pessoas estranhas à Associação, que
mereçam o título de sócio benemérito;
g)aplicar as penalidades
previstas neste estatuto, dando ao
indiciado/sindicado pleno direito de
defesa;
h)conceder licença aos seus
membros, quando por motivo
justificados, até o máximo de 3 (três)
meses;
i)reunir-se ordinariamente uma
vez por semana, e extraordinariamente
sempre que for necessário e neste
ultimo caso por convocação do
Presidente ou solicitação assinada
por 3 (três) de seus membros;
j)cumprir e fazer cumprir as
decisões e regulamentos emanados do
Conselho Deliberativo e das entidades
desportivas superiores.
Art.
47º - As
resoluções da Diretoria serão
tomadas por maioria dos votos dos
membros presente à sessão
Art.
48º - A
Diretoria estará legalmente constituída
com a presença da metade mais um de
seus membros.
Art.
49º - A
Diretoria deverá prestar todos os
esclarecimentos necessários ao
Conselho Fiscal, facultando-lhe o
exame de todos os documentos e livros,
a fim de que o mesmo possa cumprir as
suas atribuições estatutárias.
Art.
50º - Todas
as resoluções tomadas pela Diretoria
deverão constar da respectiva Ata que
será assinada pelo Presidente e pelo
secretário, devendo todos os membros
presentes à reunião assinar o livro
de Presença.
Art.
51º - Será
observada a seguinte ordem de trabalho
da Diretoria:
a)leitura e discussão da Ata
anterior;
b)leitura do expediente;
c)assuntos a serem tratados.
Art.52º - Perderá
o direito ao cargo:
a)aquele que uma vez eleito, ou
nomeado devidamente notificado, não
entrar em exercício em 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento
do aviso, salvo motivo justificado;
b)o Diretor nomeado que, mesmo
por motivo justificado, faltar a 5
(cinco) reuniões consecutivas e, se
advertido por ofício, após a Quarta
falta;
c)o que demonstrar incompetência
ou cometer grave irregularidade no
exercício de suas atribuições, a
critério da Diretoria.
Art.
53º - Compete
ao Presidente, que representa o poder
executivo da Associação:
a)executar os atos
administrativos, mediante expedientes
escritos, sucessivamente numerados,
ainda que tenham caráter reservado,
sobre tudo se repercutirem os seus
efeitos na posição financeira da
Associação;
b)assumir a iniciativa exclusiva
da divulgação dos atos
administrativos da Associação;
c)convocar e presidir todas as
sessões da Diretoria com direitoapenas no voto de desempate;
d)abrir as sessões da Assembléia
Geral e presidi-las;
e)representar a Associação em
suas relações externas e em juízo,
podendo, também, designar outro
represente;
f)assinar todas as correspondências
dirigidas às entidades superiores;
g)prestar à Diretoria, Conselho
Fiscal, Conselho Deliberativo e a
Assembléia Geral, as informações
que lhe forem solicitadas;
h)rubricar todos os livros da
Secretaria e Tesouraria;
i)proclamar todos os resultados
das deliberações tomadas em sessão
e assinar, com o Secretário as Atas
dos trabalhos, depois de aprovadas;
j)sancionar, com a sua rubrica,
todos os documentos e despesas
autorizadas e autorizar as despesas
necessárias;
k)assinar, com o Secretário e
Tesoureiro, os diplomas, contratos,
procurações, cheques e demais papeis
de sua responsabilidade e competência;
l)passar a Presidência ao seu
substituto legal, quando estiver
impedido de exercer o cargo por
qualquer motivo;
m)resolver “ad-referendum” da
Diretoria, assuntos urgentes.
Art.54º - Ao
Vice-Presidente compete:
a)substituir o Presidente em seus
impedimentos temporários;
b)auxiliar o Presidente no que
for preciso no cumprimento dos atos da
administração.
Art.
55º - Ao
1º Secretário compete:
a)superintender os serviços
gerais da Secretaria;
b)redigir as Atas das sessões da
Diretoria e assiná-la juntamente com
o Presidente da Associação;
c)organizar e assinar, com o
presidente, quando for o caso, as
correspondências e Notas Oficiais da
Associação, as quais devem ser
datadas e numeradas, arquivando-se em
pastas especiais, as respectivas cópias;
d)organizar e ter em boa ordem, o
arquivo da Associação;
e)proceder, em sessão, a leitura
das Atas e de expediente;
f)receber todas correspondências
da Associação, providenciando, junto
ao Presidente, sobre o seu pronto
despacho;
g)requisitar ao Tesoureiro, com
rubrica do Presidente, verba para
aquisição do necessário para o
expediente da Secretaria;
h)ter em boa ordem, e sob sua
guarda, a biblioteca da Associação,
e o acervo dos documentos, atribuição
que poderá confiar ao 2º Secretário;
i)apresentar à Diretoria, no fim
da gestão, um demonstrativo do
movimento da Secretaria, para organização
do relatório anual;
j)comunicar aos novos sócios,
dentro do prazo de 8 (oito) dias a sua
admissão, bem como qualquer outro
tipo de expediente, de interesse do
associado;
k)assinar com o Presidente e o
Tesoureiro, os diplomas conferidos
pela Associação nos termos dos
estatutos;
l)substituir transitoriamente o
Presidente, por espaço de tempo nunca
superior a 30 (trinta) dias no
impedimento do Vice-Presidente;
m)enviar às entidades
superiores, imprensa e clubes co-irmãos,
a comunicação da eleição e posse
da nova Diretoria, com o nome de todos
os seus membros, assim como, fazer a
divulgação convenientemente da
Associação;
Art.56º - Ao
2º Secretário compete:
a)substituir o 1º Secretário em
seus impedimentos;
b)auxiliar o 1º Secretário no
que for necessário.
Art.57º - Ao
1º Tesoureiro compete:
a)superintender os serviços
gerais da Tesouraria;
b)ter em boa ordem, e feita com
clareza, a escrituração da Associação,
de maneira que possa fazer fé em juízo
ou fora dele;
c)arrecadar a receita geral da
Associação;
d)fazer todos os pagamentos de
despesas gerais da Associação
mediante documentação rubricada pelo
Presidente;
e)apresentar trimestralmente, à
Diretoria, o balancete de caixa e, no
fim da gestão, o balancete anual e
demonstrativo das contas da receita e
despesas, a fim de serem apresentadas,
juntamente com o relatório da
Diretoria, aos órgãos competentes;
f)organizar e apresentar em sessão
da Diretoria, para os devidos fins,
uma relação de sócios em atraso e
informar receita e despesas;
g)dirigir a fiscalização das
portas ou portões nos dias de competições
esportivas e festividades;
h)assinar, com o Presidente, os
documentos referentes ao seu cargo;
i)facilitar em tudo que for
necessário, o trabalho dos membros do
Conselho Fiscal, para que estes possam
dar cabal desempenho às suas funções;
j)propor à Diretoria as medidas
que julgar convenientes para facilitar
a arrecadação e aumentar as rendas
da Associação;
k)recolher a um estabelecimento
de crédito, as quantias em seu poder,
superiores a 30% (trinta por cento) do
salário mínimo vigente na região;
l)substituir transitoriamente o
Presidente, no impedimento ou falta do
Vice-Presidente e do 1º Secretário,
por espaço de tempo nunca superior a
30 (trinta) dias.
Art.
58º - A
Tesouraria adotará para a sua
contabilidade os livros usuais de
conta corrente e, as normas que forem
estabelecidas pelas entidades
superiores.
Art.
59º - O
Tesoureiro, sendo o depositário dos
haveres da Associação, responderá
civilmente pelos mesmos, de acordo com
a lei.
Art.
60º - Ao
2º Tesoureiro compete:
a)substituir o 1º Tesoureiro em
seus impedimentos;
b)auxiliar o 1º Tesoureiro no
que for necessário.
Art.
61º - Ao
Diretor técnico compete:
a)organizar com a Diretoria, de
acordo com o Estatuto, os regulamentos
internos e os departamentos
desportivos, que ficarão sob sua
superintendência;
b)organizar os diversos quadros
de futebol e, demais modalidades
desportivas, mantendo-os na devida
forma de disciplina;
c)fiscalizar e superintender os
exercícios físicos coletivos e
individuais, de todos os atletas e
associados;
d)comunicar à Diretoria, as
faltas graves cometidas pelo jogadores
e atletas da Associação e, propor as
penalidades disciplinares que julgar
convenientes;
e)advertir ou fazer retirar de
campo jogadores ou atletas, que
desrespeitarem as suas ordens ou se
portarem inconvenientemente, por ocasião
dos exercícios, jogos ou treinamento;
f)acompanhar a Associação em
suas excursões;
g)requisitar ao Presidente o
material desportivo necessário ao bom
desempenho da função.
Art.
62º - Ao
Diretor Social compete:
a)superintender os serviços
gerais, da parte social da Associação;
b)organizar e dirigir as reuniões
de caráter cívico cultural, festas e
divertimentos, devidamente autorizadas
pela Diretoria;
c)organizar e dirigir jogos
recreativos de salão, devidamente
autorizados pela Diretoria;
d)propor à Diretoria, medidas
que visem estreitar as relações
entre os sócios e o desenvolvimento
social da Associação;
e)propor à Diretoria a designação
de comissões, quando se tornarem
necessárias, ao desempenho de sua função;
f)superintender a fiscalização
da portaria, nos dias de festas
sociais.
CAPÍTULO
VII
DO
CONSELHO FISCAL
Art.
63º - O
Conselho Fiscal, será composto de 3
(três) membros efetivos e, 3 (três)
membros suplentes, maiores de 18 anos,
todos brasileiros.
Art.
64º - O
Conselho Fiscal será eleito,
quatrienalmente pelo Conselho
Deliberativo, juntamente com a
Diretoria, na primeira quinzena do mês
de dezembro e, empossado no primeiro
dia útil do mês de janeiro seguinte.
Art.
65º - Ao
Conselho Fiscal compete:
a)reunir-se ordinariamente, uma
vez por mês, para examinar os livros,
documentos e balancetes, e,
extraordinariamente, quando necessário,
mediante convocação, da Assembléia
Geral ou do Conselho Deliberativo, do
Presidente da Associação, de 2/3 dos
associados quites ou, por iniciativa
de pelo menos 3 (três) de seus próprios
membros;
b)fiscalizar a contabilidade da
tesouraria e os atos administrativos
que se relacionem com as finanças da
Associação;
c)convocar a Assembléia Geral ou
Conselho Deliberativo, quando
ocorrerem motivos graves e urgentes,
relacionados com a finança da Associação;
d)examinar em qualquer época,
sempre que julgar necessário, o
estado do livro caixa escrituração
da Associação;
e)dar parecer sobre o balanço e
a prestação de contas, e o relatório
anual da Diretoria, apresentado-os ao
Conselho Deliberativo, devendo, ambos,
relatórios e parecer, serem
discutidos e votados conjuntamente
pelos dois órgãos;
f)opinar sobre a cobertura de créditos
adicionais aos orçamentos, tendo em
vista os recursos de compensação;
g)dar parecer sobre o projeto de
orçamento anual da Associação, cujo
projeto deverá ser apresentado ao
Conselho, até o dia 30 do mês de
novembro de cada ano e, de cujo veto
cabe recurso para a Assembléia Geral
ou para o Conselho Deliberativo;
h)fiscalizar o cumprimento das
deliberações do Conselho Superior de
Desportos, de entidades superiores ou
outros órgãos, praticar os atos de
sua competência;
i)denunciar à Assembléia Geral
ou ao Conselho Deliberativo, erros
administrativos ou qualquer violação
da lei ou do Estatuto, sugerindo as
medidas a serem tomadas, inclusive
para que possa, em cada caso, exercer
plenamente a sua função
fiscalizadora;
j)não poderá ser membro do
Conselho Fiscal, o ascendente,
descendente, cônjuge, irmão,
padrasto ou enteado do Presidente e do
Vice-Presidente da Associação.
§
1º - Para
cumprimento do disposto na letra
“d” deste artigo, serão
franqueados ao Conselho Fiscal os
livros e documentos que forem
requisitados.
§
2º - O
Conselho terá o prazo de 15 (quinze)
dias, para emitir parecer ou relatório
sobre o assunto a ele submetido,
podendo prorrogar esse prazo, para 30
(trinta) dias, podendo ainda,
solicitar consultoria especializada
para tal, entretanto, expirado o
prazo, caberá à Assembléia Geral ou
ao Conselho Deliberativo decidir sobre
a matéria.
§
3º - O
Conselho Fiscal contará com a
colaboração de 1 (um) auditor, que
deverá ser economista ou contador,
devidamente registrado.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
66º - A
Associação poderá ser dissolvida
somente por motivo de dificuldades
insuperáveis, por deliberação de,
pelo menos 2/3 (dois terços), de sócios
quites presentes a uma Assembléia
Geral extraordinária, convocada
expressamente para esse fim e de cuja
sessão obrigatoriamente deverá fazer
presente o quorum estabelecido.
§
1º - Resolvida
a dissolução e depois de pagos todos
os débitos da Associação, reverterão
seus bens em favor de obra assistências
de caráter filantrópico, cuja a
escolha caberá a Assembléia Geral.
§
2º - Os
troféus, taças, medalhas, pavilhões,
arquivos e objetos de arte, serão
doadas à Prefeitura Municipal.
Art.
67º - O
Patrimônio da Associação será
limitado e constará de:
a)bens móveis e imóveis, que
possua ou venha a possuir, doados à
Associação ou por ela adquirida;
b)títulos de renda, receita de
qualquer espécie, que possua ou venha
a possuir.
Art.
68º - A
Associação festejará,
condignamente, o seu aniversário
sempre que possível, a juízo da
Diretoria.
Art.69º - A
Associação poderá promover reuniões
destinadas a angariar recursos para o
fomento do desporto, mediante sorteios
da modalidade denominada BINGO, ou
similar, obedecidas as normas a
requisitos estabelecidos no artigo 57
da lei 8672 de 06/07/1993, bem como no
Decreto 981 de 11/11/1993, que a
regulamentou e modificações,
porventura existentes, advindas de
legislação posterior.
Art.70º – Qualquer
dependência da Associação poderá
ser cedida a outras entidades,
mediante condições estabelecidas
pela Diretoria, reservando-se, porém,
o direito de ingresso aos sócios
quites com a Tesouraria do clube.
Art.71º - Os
sócios não respondem pelas obrigações
contraídas pela Associação, sendo
apenas responsáveis pela jóia,
mensalidades e subscrição de título
ou compromissos que tenham assumido,
por documento.
Art.72º - A
Associação terá um regulamento
interno especial para os deveres,
direitos, jogos e divertimentos dos sócios,
elaborados pela Diretoria, e no qual
será estabelecido a realização periódica
de provas esportivas entre os
associados.
Art.73º - Será
organizada uma Divisão feminina , com
regulamentação especial, na qual serão
obrigatoriamente incentivadas todas as
modalidades permitidas pela legislação
esportiva vigente e, os esportes úteis
à cultura física da mulher.
Art.74º - A
Associação deverá remeter
anualmente à liga, um relatório sumário
de suas principais atividades.
Art.75º - Todo
material de expediente da Associação,
excetuando-se de uso interno, deverá
ter impresso o nome do clube, a data
de sua fundação, a qualificação
necessária a sua identificação e,
sua qualidade de filiado às Federações
e Ligas e outras entidades congêneres.
Art.
76º - A
Associação deverá publicar,
obrigatoriamente, dentro do primeiro
trimestre do ano imediato, o relatório
anual de suas atividades, de sua
receita e despesa, no órgão de maior
divulgação local, remetendo cópia
do mesmo à Federação ou Liga a que
estiver filiado.
Art.
77º - Os
cargos eletivos e funções de direção
da Associação não poderão ser, de
modo algum, remunerados, bem como, os
Diretores nomeados nos termos do
estatuto.
Parágrafo
Único – O
Conselho Deliberativo poderá
autorizar contratação de empregados
remunerados, pela Diretoria
Art.
78º - Enquanto
a Associação não tiver no mínimo
de 200 (duzentos) sócios regularmente
admitidos, poderá prescindir da criação
do Conselho Deliberativo desde que as
funções pertinentes a este órgão
sejam exercidas pela Assembléia Geral
dos sócios.
Art.
79º - O
presente Estatuto, aprovado pelo poder
competente, em sessão de 10 de
novembro de 2000, entrará em vigor
nesta data, a título precário, e em
caráter definitivo, depois de
devidamente registrado em Cartório de
Títulos e Documentos, na forma da lei
e após ser aprovado pela Federação
Mineira de Futebol.