CÂMARA
MUNICIPAL DE MOEDA - CEP 35470-000 - ESTADO
DE MINAS GERAIS
LEI Nº 942 / 2004 - "Toma de Utilidade
Pública Sociedade Esportiva que menciona e dá
outras providências".
O Povo de Moeda/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a LIGA DESPORTIVA DE MOEDA,
sociedade civil esportiva de fins recreativos
voltada para difundir, aperfeiçoar e disciplinar
a prática do Desporto amador, organizar
campeonatos e torneios, e sem fins lucrativos,
sediada á Av. Valdevino Silva, 1040, Moeda - MG,
registrada perante a Secretaria da Receita Federal
com o CNPJ nº
04.411.022/0001-03, Código de Natureza Jurídica
nº 302-6 - Associação, desportivos e similares,
certificada como Utilidade Pública do Município
de Moeda/MG;
Art. 2º - A presente sociedade civil passa a
fazer jus de todos os incentivos culturais,
fiscais e financeiros definidos nas legislações
Municipais, Estadual e Federal;
Art. 3º - Nos termos de seu Estatuto de
fundação, a LIGA DESPORTIVA DE MOEDA estará sob
fiscalização direta de seus membros e pelos
demais órgãos de controle externo pertinentes á
espécie;
Art. 4º - O desvio de finalidade da sociedade de
Utilidade Pública implicará na imediata
suspensão do título ora concedido, estando a
mesma sujeita ás incidências legais de
tributação desde a efetivação da perda do
incentivo legal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Moeda, 31 de Março de
2004