“DISPÕE SOBRE
O REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATEGORIA DE FUTEBOL
AMADOR, DA COPA DOS CAMPEÕES VERSÃO 2004”
O Diretor Técnico da Liga Desportiva de
Moeda – LDM, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da decisão do Conselho
competente em reunião realizada em 17 de janeiro
de 2004,
RESOLVE:
Publicar com a
presente Nota Oficial, as normas estabelecidas
para a disputa da COPA dos Campeões da categoria
de futebol amador, temporada de 2004, de acordo
com a lei nº 8.672/93 de 06/07/1993,
regulamentada pelo Decreto nº 981 de 11/11/1993.
1ª COPA DOS
CAMPEÕES DE FUTEBOL AMADOR DE MOEDA/MG - VERSÃO
2004
REGULAMENTO
Art. 1 - Dos Clubes Integrantes
Participarão do
Campeonato categoria de futebol amador as
seguintes associações:
Associação
Atlética Contendas
Moeda
– Contenda
Esporte
Clube Estrela Vermelha
Pedra
Vermelha - Moeda
Esporte
Clube Melo Viana
Costas
– Belo Vale
Azevedo
Esporte Clube
Moeda
- Azevedo
Porto
Alegre Esporte Clube
Moeda
– Porto Alegre
Santa
Cruz Futebol Clube
Moeda
- Olaria
São
Caetano Esporte Clube
Moeda
– Moeda Velha
Vila
Nova Esporte Clube
Moeda
– Pessegueiro
MIMO
- Mocidade Independente Moedense
Art.
2 - Do início e término do Campeonato
A COPA da
categoria de futebol amador, terá início no dia
08 de fevereiro de 2004 e seu término
provavelmente em 28 de março de 2004.
Art. 3 - Dos Clubes
participantes
Participarão da
COPA categoria de futebol amador, de que trata
este Regulamento, na presente temporada, as
associações inscritas e que figuram na tabela de
jogos, publicada através de Nota Oficial que
passa a fazer parte integrante deste regulamento.
Art. 4 - Da forma de disputa
A COPA categoria
de futebol amador será disputada em jogos de ida
todos contra todos, em uma única partida.Os dois finalistas serão conhecidos na
contagem de pontos ganhos. A equipe que conquista
maior números de pontos jogará a final no estádio
municipal de Moeda MOEDÃO com a vantagem do
empate.
Art. 5 - Da contagem de pontos
A
COPA será regida pelo sistema de Pontos Ganhos,
observando o seguinte critério:
a)Por Vitória – 03 (três) pontos ganhos;
b)Por Empate – 01 (um) ponto ganho.
Parágrafo Único – Em caso de
empate por pontos ganhos entre 2 (duas) ou mais
associações o critério de desempate esta
estabelecido da seguinte forma:
·Maior número de vitórias;
·Maior saldo de gols;
·Maior número de gols conquistados;
·Menor número de gols sofridos;
·Confronto direto;
·Equipe que tiver menos atletas que
receberam cartões amarelos e vermelhos.
Art. 6 - Ao iniciar a COPA nenhuma equipe
poderá fazer inscrição de atleta para a competição.
Último dia para inscrição é 07.02.2004 até às
18:00 horas na sede da Liga.
Art. 7 – Com a entrada em vigor do novo
Código Brasileiro Disciplinar de Futebol no dia
01 de janeiro de 2004 fica determinado que as
equipes que não comparecer no campo de jogo no
horário determinado na tabela de jogos
devidamente uniformizados com o mínimo de 08
(oito) atletas, caracteriza abandono com conseqüência:
peca de 06 (seis) pontos na tabela de classificação,
posteriormente a eliminação da competição.
Obs.: o adversário não terá pontuação alguma
no fato ocorrido.
Art. 8 - Dos jogos
Os
jogos serão realizados nas datas estabelecidas e
constantes na tabela de jogos, com início
previsto para as 16:00 horas com tolerância de 20
(vinte) minutos, conforme estabelecido no artigo
303 do CBDF.
Parágrafo Primeiro – O Diretor Técnico
por motivo de força maior, para atender o
interesse da Entidade ou dos Clubes disputantes,
assim, como em cumprimento a determinações
superiores ou do governo, seja este Federal,
Estadual ou Municipal, poderá alterar o horário
previsto deste regulamento para o início da
partida e alterar a data da partida constante na
tabela de jogos desde que o faça até 72 (setenta
e duas) horas antes, através de Nota Oficial, e,
comunicado as associações diretamente
interessadas por escrito.
Parágrafo Segundo – Assim que o
Governo Federal determinar o término do horário
de verão, os horários dos jogos terão uma redução
de 1 (uma) hora do início da partida, portanto um
jogo que iniciará às 16:00 horas, com o término
do horário de verão terá seu início às 15:00
horas.
Art. 9 -A associação que não apresentar sua praça
de esportes devidamente preparada à realização
do espetáculo e por este motivo à partida não
for realizada Perderá os pontos.
Parágrafo Único: Dentro do
campo de jogo, nas linhas limítrofes somente
poderão permanecer o Técnico, o Massagista,
roupeiro e um Diretor que tenha assinado a súmula.
Existindo banco de reserva os atletas “Regra
III” e os demais elementos constantes poderão
sentar no local destinado devidamente
uniformizados. Não há número estabelecido de
atletas “Regra III” em reserva. Obs.: Será de
obrigação da equipe disputante relacionar para a
Liga Desportiva o técnico, o massagista e
roupeiro.
Art. 10 - Dos uniformes das associações
As
associações disputantes da COPA dos Campeões em
que se trata este regulamento, somente poderão
usar nas partidas oficiais os uniformes oficiais
previstos em seus Estatutos ressalvando o disposto
quanto ao uso de publicidade.
Parágrafo Primeiro: Em todas as
partidas, salvo acordo por escrito entre as
associações disputantes da competição,
protocolado na Secretaria da LDM, usará o
uniforme número 1 (um) a associação colocada à
esquerda da tabela de jogos, por ter o mando de
campo. Se houver a necessidade de troca de
uniformes, á troca será efetuado pela associação
mandante.
Parágrafo Segundo: Para as
partidas programadas para campo neutro, as associações
disputantes da partida deverão levar a campo 2
(dois) uniforme diferentes, caso haja necessidade
de troca.
Art. 11 - Das bolas para a
partida
Cada Associação
disputante terá a obrigação de apresentar ao árbitro
na praça de esporte (Campo de Jogo) 02 (duas)
bolas em condições de jogo.
Art. 12 - Da condição de jogo do atleta
Somente
poderão participar da COPA dos Campeões todos os
atletas que estiverem regularmente inscritos e
registrados no Departamento Técnico de futebol da
LDM e, que atendam os requisitos da CBF e demais
normas pertinentes à matéria.
Parágrafo único:
o atleta que submete a transferência interna na
própria Liga somente será liberado para jogo no
novo clube mediante a deposito da taxa de transferência
interna no banco do Brasil Ag. 4068-1 conta
corrente 5068-7 no valor de R$10,00 (dez reais).
Parágrafo
segundo:
se constatar atuação de atleta transferido
internamente sem o depósito da taxa será
considerado atleta irregular, com perda de 6
(seis) pontos pela equipe que atuou.
Art. 13 - É de inteira responsabilidade das
associações disputantes ter o atleta apto
clinicamente para a disputada da competição, não
sendo de responsabilidade a LDM a condição da saúde
do atleta.
Parágrafo Único: Também se
trata da responsabilidade da associação
disputante a autorização dos pais quando da atuação
do atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 14 - Cada associação poderá
efetuar durante a competição em qualquer tempo
de jogo, o máximo de 05 (cinco) substituições
de atletas, sendo vedado à volta do atleta já
substituído.
Art. 15 - Cada associação disputante da
COPA dos Campões de Futebol Amador de que trata
este regulamento, poderá efetuar durante a
competição em qualquer tempo de jogo, uma sexta
substituição, sempre e quando o substituído for
o goleiro titular, que somente poderá ser trocado
pelo goleiro reserva constante no banco de reserva
“regra III”.
Parágrafo Único: No caso do
goleiro titular ser expulso de campo, depois de
efetuada as 05 (cinco) substituições do artigo
14º deste regulamento, o goleiro reserva
constante da regra III, poderá substituir a outro
jogador da equipe e jogar como goleiro.
Art. 16 - O atleta cujo nome mostra-se em
duas ou mais equipes ficará impedido de atuar
para qualquer equipe filiada a Liga nesta competição.
Art. 17 - Dos atletas
participantes
Ao
assinar a súmula, o atleta apresentará ao (mesário),
(árbitro) o cartão de identidade fornecido pela
LDM e na falta deste, um documento original de
identidade, ficando inabilitado para a
partida os atletas que deixarem de cumprir esta
exigência.
Art. 18 - Nenhuma partida da COPA dos
Campeões de Futebol Amador não poderá iniciar
com menos de 8 (oito) atletas em qualquer das
associações disputantes.
Parágrafo Único: Ocorrendo o
fato no decorrer da partida, será esta encerrada
pelo Árbitro, observando o prazo de 20 (vinte)
minutos, independente das demais sanções e
comunicações cabíveis a cargo do Tribunal de
Justiça Desportiva – TJD.
Art. 19 - Das
inscrições
Todas as associações
deverão inscrever seus atletas em 01 (uma) lista,
com o limite de 22 (vinte e duas) inscrições,
constando nome completo e documento de identidade.
Não será aceito atleta com somente apelido. Para
as novas inscrições cópia xerográfica de suas
identidades e 02 fotos 3x4 para registro à Liga.
As regularizações das inscrições (transferências,
complementação de dados pessoais, ect.) terão
que ser feita até dia 07 (sete) de fevereiro de
2004 às 18:00 horas na sede da LDM.
Art. 20 -
A equipe que deixar de comparecer
para realização do jogo será eliminada da
competição, além de sanções impostas pela TJD
da LDM, para definição do disposto no artigo 28
deste regulamento em caso de eliminação, será
adotado o critério estabelecido no artigo 249 –
CBDF.
Art. 21 - Punição
O atleta que
receber 3 (três) cartões amarelos ficará
automaticamente fora da próxima partida. O atleta
que receber cartão vermelho ficará
automaticamente fora da próxima partida e
dependendo do motivo da sua expulsão vai a
julgamento da TJD,podendo o atleta ser julgado e condenado a
cumprir suspensão imposta pela CBDF. O atleta que
receber cartão amarelo na partida e conseqüentemente
for expulso por receber um
segundo cartão amarelo na mesma partida, este sim
o cartão vermelho elimina o cartão amarelo da
partida, mas não elimina o amarelo recebido por
ventura em outra partida.
Art. 22 -
Classificação
Classificará
as 2 (duas) equipes que fizerem maior número de
pontos ganhos durante a competição.
Art. 23 -
Recursos
As
equipes disputantes poderão apresentar recursos
junto a LDM, sempre que julgarem prejudicados em
seus direitos e ainda tiverem subsidiadas de
provas concretas da queixa apresentada. Os
recursos deverão ser requeridos em duas vias de
igual teor e assinados pelos responsáveis das
equipes devendo ser encaminhados a LDM até 48
horas após o encerramento da partida que deu
origem a reclamação.
Os
interessados deverão comparecer à sede da Liga
às terças-feiras para receberem comunicado que
estará no quadro de informações da Liga
marcando a data e horário dos julgamentos.
Parágrafo Único:
Para apresentação
de recurso junto a LDM será imposto a taxa
R$50,00 (cinqüenta reais), que deverá ser
recolhido na agência do Banco do Brasil AG.
4068-1 Moeda na conta corrente nº 5068-7 e o
respectivo recibo apresentado na tesouraria da
LDM.
Art. 24 - Mesário
(a)
É
de inteira responsabilidade dos clubes mandantes
dos seus jogos, ter um mesário (a) para recolher
assinaturas dos atletas e auxiliar o árbitro.
Parágrafo Primeiro: Mesário (a)
terá obrigação de relatar os acontecimentos da
partida em um todo na folha que será enviada pela
LDM com o árbitro.
Parágrafo segundo:
As associações
participantes deverão apresenta a LDM os seus
respectivos mesários (as) que serão
identificados pela LDM com carteira regulamentar
da LDM assinada pelo Presidente da LDM e o Diretor
Técnico.
Art. 25 - Árbitros
Por ser um
quadro reduzido de árbitros credenciado a Liga, não
serão aceitos pedidos de vetação de árbitro.
Será de inteira responsabilidade da LDM escalar
os árbitros para as partidas. A equipe que
desejar arbitragem da FMF terá que fazer até ás
terças-feiras para o Diretor Técnico fazer a
devida solicitação a FMF com o devido
recolhimento da taxa de arbitragem da FMF.
Art. 26 - Horário
de funcionamento da LDM
Segunda
as Sextas feiras – de 16:00 às 20:00 horas
Sábados
e feriados – de 10:00 às 15:00 horas
Art. 27 - Final
da COPA dos Campeões
A
final da COPA dos Campeões de Futebol Amador de
Moeda promovido pela LDM (LIGA DESPORTIVA DE
MOEDA) será disputada em duas partidas a
realizar-se no estádio Moedão em Moeda/MG,
Obs.:
As equipes envolvidas na final jogarão as duas
partidas disputante 6 (seis) pontos. A equipe que
obtiver maior número de pontos será a campeã.
Se por ventura uma equipe na primeira partida sair
vencedora jogará a segunda partida pelo empate
(onde a mesma obteve 4 pontos). Se houver empate
nas duas partidas será estabelecida a cobrança
de 5 (cinco) penalidades máximas alternadas,
prevalecendo o empate será mantida a cobrança de
penalidade máxima alternada um a um até que
conheça o Campeão da COPA dos Campeões.
Art. 28 - Das infrações penalidades administrativas
Ressalvadas
as sanções de natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e julgadas na
forma estabelecida no Código Brasileiro
Disciplinar de Futebol e demais legislações
Desportivas em vigor, pela TJD.
Art. 29 -
A agressão física consumada,
ao Árbitro ou a seus assistentes, que forem
praticadas por atletas, dirigentes, massagista ou
empregados, imputáveis a associação mandante ou
visitante, importará no remanejamento da tabela
de jogos, para efeito de perda de mando de campo
da associação infratora, em até 3 (três)
partidas subseqüente ou não, independentemente
das demais sanções e comunicação importas pela
TJD.
Art. 30 - Taxa
Cada
associação disputante da COPA dos Campões de
que se trata este regulamento deverá depositar a
taxa de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) na
conta corrente nº 5068-7 Agência 4068-1 agência
do Banco do Brasil em Moeda. O comprovante do depósito
(recibo) terá que ser apresentado na tesouraria
da LDM.
Obs.:
Por não conhecer os dois finalistas a taxa de
arbitragem da final será dividida pelas duas
equipes envolvidas na final totalizando R$160,00
(cento e sessenta reais) que são R$50,00 para o
árbitro principal e R$15,00 para os auxiliares.
Cada equipe terá que depositar R$80,00 (50%) para
fechamento com os árbitros.
Parágrafo Único: O Diretor de
Árbitro da LDM ficará responsável para designação
dos árbitros para a partida indicada na tabela e conseqüentemente
a tesouraria é a responsável
para efetuar o devido pagamento aos árbitros
designados a partida indicada na tabela.
Art. 31 – Carnaval
Por
decisão dos Presidentes dos Clubes filiados e
participantes da Assembléia do dia 17 de janeiro
de 2004 na sede da LDM conforme ata nº 19 do
livro nº 1 de atas da Liga Desportiva de Moeda,
ficou determinado que não haverá rodada no dia
22 de fevereiro de 2004. Somente jogarão MIMO x
Contenda no estádio Moedão e Estrela Vermelha x
São Caetano no estádio de Contendas em rodada
extraordinária.
Art. 32 – Árbitros
Somente
nas duas partidas da final da COPA dos Campeões
de Futebol Amador que teremos trio de árbitros.
Parágrafo único: Se for de
interesse de qualquer Associação a arbitragem da
FMF, terá que fazer a solicitação por escrito
em duas vias de igual teor até Terça-feira para
providências cabíveis da Liga. As despesas
excedentes serão de responsabilidade a Associação
requisitante.
Art. 33 - Das Premiações
Será oferecido ao Campeão dos Campeões um troféu
e o certificado oficial de reconhecimento da
Federação Mineira de Futebol – FMF, e ao
vice-campeão um troféu reconhecendo o
vice-campeonato. Ao artilheiro um troféu
personalizado e ao goleiro destaque troféu
personalizado.
Art. 34 – Da Diretoria da LDM
Todos
os Diretores devidamente credenciados da Liga
Desportiva de Moeda tem o poder de conferência de
documentação na mesa localizada no campo de
jogo.
Art. 35 – Das denúncias
Conforme
reunião do dia 17 de janeiro de 2004 ficou
determinado com a concordância de todos os
Presidentes dos Clubes filiado a Liga Desportiva
de Moeda que será de obrigação do Diretor Técnico
à informação ao Clube interessado da
regularidade do atleta, uma vez que não será
permitido em hipótese alguma atuação de atleta
irregular.
Art. 36 -Das
disposições gerais
Qualquer
associação disputante da COPA dos Campeões
previsto neste regulamento que venha recorrer para
Justiça Comum, por motivo ou razão do presente
regulamento ou, ainda, quando a competição,
antes de esgotadas as instâncias do Tribunal de
Justiça Desportiva, será sumariamente desligada
do Campeonato.