Liga
Desportiva de Contagem publica
Edital de convocação para
eleições presidenciais
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA
GERAL ELETIVA
O
Presidente da Liga desportiva
do Municipio de Contagem -
LDMC faz publicar o presente
edital de convocação da
Assembléia Geral Eletiva, no
pleno uso de suas atribuições
legais e estatutárias, para
fazer convocar seus membros,
em pleno gozo de seus direitos
e em condição de voto, que
se realizará no dia 25 de
maio de 2012, na sede da LDMC,
sito Av. João César de
Oliveira 1328, bairro
Eldorado, cidade de Contagem -
MG, no plenário do Tribunal
de Justiça Desportiva.
A
votação terá início às
18:00 horas, em primeira
chamada ou às 19:00, em
segunda chamada, com qualquer
número de membros presentes e
terminará às 21:00 horas do
mesmo dia. O presente Edital
atende às normas do artigos
17. I.
18.19.20.21.22.23.24.27.30 e
seguintes do Estatuto da LDMC
e demais legislação
pertinente. A Assembléia
Geral Ordinária Eletiva, ora
convocada, tem por objetivo
eleger o presidente, vice
presidente, membros do
conselho fiscal, 3 ( três )
efetivos e 3 ( três )
suplentes da LDMC, para o
quadriênio de 2013 a 2016.
O
pleito eletivo obedecerá as
instruções para o processo
eleitoral estatutário e
legais, elaboradas pela
Diretoria e publicadas no
local de costume.
A
(s) chapa (s) que concorrerão
a eleição deverá (ão) ser
registrada (s) no setor de
protocolo da LDMC, no horário
de expediente rotineiro das
15:00 ás 21:00 horas.
iniciando-se no dia 03 de maio
de 2012, terminando no dia 15
de maio de 2012.
A
(s) chapa (s) deverá (ão)
ser instruídas com a
documentação comprobatória
de cumprimento da norma do
artigo 11 do estatuto da LDMC
e da norma do artigo 22 da lei
9615/98, lei Pelé, em
especial, acompanhada dos
seguintes documentos: certidão
negativa de insolvência
civil, certidão negativa de
antecedentes criminais da
comarca de Contagem, atestado
de bons antecedentes,
fornecido pela polícia civil,
xerox de identidade e cpf.
Todos
os candidatos deverão assinar
termo de compromisso
individualizado, manifestando
de forma inequivoca, qual
cargo pretende concorrer. Um
candidato não poderá firmar
compromisso por mais de um
chapa, sob pena de nulidade.
Os
registros das chapas ficam
sujeitos a homologação nos
termos do Estatuto da LDMC,
obedecendo em especial, o que
for estabelecido pelas normas
que instruem o processo
eleitoral.