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REGULAMENTO GERAL

 

CAMPEONATO INTERMUNICIPAL - CATEGORIA: SUB 20

PROMOÇÃO: LIGA ESPORTIVA DE VIÇOSA

SETEMBRO  - 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Campeonato Intermunicipal sub 20:

I - Da Finalidade

A Liga Esportiva de Viçosa tem por finalidade promover a prática sadia da atividade física, através do futebol, buscando a integração entre as comunidades envolvidas.

Da Justificativa:

É necessário o incentivo à interação entre jovens das diversas comunidades de Viçosa e região na busca da construção de valores e conceitos e na socialização das pessoas para o vivenciamento de novas realidades.

II – DA PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS

Art. 1º - Poderão participar da Competição:

ATLETAS NASCIDOS NO ANO DE 1990, 1991, 1992, 1993,  assim sucessivamente

Parágrafo 1° - Se um atleta vier a completar 21 anos (1989) após o início da competição, este estará apto a disputar toda competição.

Parágrafo 2° - Cada clube poderá inscrever 04 (quatro) atletas com qualquer idade.

Parágrafo 3° - Os menores de 18 (dezoito) anos deverão ter autorização do pai ou responsável através do formulário fornecido pela LEV), com reconhecimento de firma. 

Parágrafo 4° - O atleta não terá condições de jogo caso não apresente a LEV o formulário  de acordo com o parágrafo 3°.

III - DAS EQUIPES PARTICIPANTES

Art. 2º - Participarão da Competição as seguintes equipes:

EQUIPES

CIDADE

ARSENAL

VIÇOSA

BARROS

PAULA CÂNDIDO

EUCALIPTO

VIÇOSA

FÊNIX

VIÇOSA

INDEPENDENTE CAJURI  

PALESTRA ESTRELAS

VIÇOSA

SÃO JOSÉ DO TRIUNFO

VIÇOSA

SÃO MIGUELENSE

SÃO MIGUEL DO ANTA

IV - DA FUNDAMENTAÇÃO

Art. 3º - Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que rege o Campeonato Intermunicipal de Futebol de Base e obriga total obediência aos que com ele tenham relações.

Art. 4º - Durante a realização da competição deverão ser observadas, também, as Regras Internacionais do Futebol, de acordo com a FIFA, ou seja, os jogos terão a duração de 90 minutos (2 tempos de 45) com 15 de intervalo.

ART. 5° - As equipes poderão efetuar até  05  substituições, incluindo o goleiro.

Art. 6° -  O Campeonato Intermunicipal sub 20 é uma promoção da Liga Esportiva de Viçosa, de caráter oficial, através do Departamento Técnico, com apoio da mídia viçosense, dos clubes participantes e da Prefeitura Municipal de Viçosa, através da Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 7° - Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Competição.

V - DOS ÓRGÃOS DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º - Durante a realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol de Base serão reconhecidos pelos participantes, dentro de suas funções, os seguintes órgãos:

  • Comissão Coordenadora:
  • Pedro Rodrigues Saraiva Filho – Coordenador Geral
  • Cláudio Santana
  • Eduardo de Queiroga Dias
  •  
  •  
  • Comissão de Arbitragem:
  • José Atamaro de Barros
  •  
  • Comissão de Julgamento:
  • Prof. Adailson Abranches Monteiro – Presidente
  • Sergio Arlindo Cunha - relator
  • Walmir Gonçalves - relator
  • Wallace  Calderano - relator
  • Diego Alves - relator

VI – DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º - As equipes poderão inscrever até 22 atletas, sendo que no mínimo 15 (quinze) deverão ser inscritos até o dia 23/09. As fichas restantes poderão ser entregues até as quintas feiras que antecede as partidas das equipes,  até o final da primeira fase. As equipes receberão uma relação de todos atletas inscritos nas competição, inclusive, aqueles que forem inscritos a data do dia 23/09/10, mas respeitando às quintas feiras que antecedem ás partidas.

Parágrafo 1° - Após o encerramento da 1ª fase, não mais será aceito a inscrição de qualquer atleta.

Parágrafo 2°:  No ato da entrega das fichas as equipes  deverão efetuar um depósito (caução) no valor no valor de R$ 500,00(quinhentos reais)  (23/09/2010),  que ao final da competição será devolvida, desde que nenhuma equipe não cometa alguma infração que caracterize o não cumprimento deste Regulamento.

Parágrafo 3°: As inscrições dos atletas se darão por meio de um formulário entregue pela LEV que terão, obrigatoriamente, de ser preenchidos contendo obrigatoriamente nome do atleta, n° de documento e assinatura dos mesmos, acompanhados de um xérox deste documento citado na ficha de inscrição. Este xérox ficará arquivado na LEV, para esclarecer qualquer problema que por ventura venha a acontecer.

Art. 10º - Não será aceito, em hipótese alguma, o artifício da adulteração da idade de qualquer atleta, mais conhecido no meio futebolístico como “Gato”. Se comprovada essa situação a equipe será sumariamente eliminada da competição, perdendo o cheque fiança   e ficando, ainda o atleta  suspenso de qualquer atividade da LEV por dois anos.

Art. 11º -   Se houver a necessidade da apuração de qualquer irregularidade  referente ao artigo anterior a equipe que se sentir prejudicada deverá enviar um ofício á LEV, num prazo de 48 horas aos o encerramento da partida,  solicitando a apuração dos fatos. A LEV encaminhará o referente ofício para equipe denunciada que terá o prazo de 72 horas para apresentar a sua defesa. Esgotado este prazo, a equipe denunciada perderá os pontos da partida em favor da equipe denunciante (5 a 0), sujeito ainda a outras sanções prevista no Regulamento e de acordo com o CBDF.

Art. 12º - Nenhum atleta poderá trocar de equipe durante a realização do campeonato.

VII - DA COMPETIÇÃO

Art. 13º - O atleta somente terá  condições de jogo se apresentar, antes da partida, o documento de identidade ORIGINAL citado na ficha de inscrição.

Parágrafo único: Nenhum membro da Liga estará autorizado a liberar qualquer atleta sem o referido documento.

Art. 14º - Em caso de coincidência de cores das camisas das equipes envolvidas numa partida, quem terá a responsabilidade de providenciar outro uniforme é a equipe colocada à esquerda da Tabela Oficial dos Jogos, no prazo de 20 (vinte minutos) após a tolerância, ou seja, horário dos jogos (15:00 horas), Mais 15 (tolerância), mais 20 (vinte) para troca do uniforme.

Parágrafo único: Caso a equipe não providencie a troca do uniforme no prazo determinado, esta perderá os pontos da partida em questão  em favor do seu adversário.  ( WO - 5 a 0)

Art. 15º - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser antecipada, adiada ou transferida pela L.E.V.

Art. 16º - A preservação da integridade física de qualquer atleta, em disputa do Intermunicipal, é de inteira responsabilidade das equipes envolvida na competição.

Art. 17º - As partidas terão seu início no horário fixado na Tabela Oficial da Competição e todos os participantes deverão se apresentar devidamente uniformizados (camisa, calção, meias e chuteiras) e com no mínimo 07 (sete) atletas, respeitando os 15 (quinze) minutos de tolerância.

Parágrafo 1° - A inobservância da determinação acima implicará na perda do valor depositado como fiança e os pontos do jogo em favor da equipe adversária. (W.O., 5 x 0)

Parágrafo 2° -  Não será obrigatório o uso de caneleiras.

Art. 18º - O mau tempo e qualquer dificuldade de chegar ao campo de jogo não será motivo de justificativa para a ausência em qualquer partida, cabendo exclusivamente à Liga a avaliação da situação, tendo a LEV a responsabilidade de comunicar as equipes caso haja necessidade de cancelamento da partida.

Art. 19º - Consultas atinentes aos jogos, desde que sejam omissas neste Regulamento, deverão ser formuladas pelo representante legal da equipe, através de ofício, até quarenta e oito horas após a realização da partida, a ser entregue à Comissão Coordenadora.

VIII - DA FORMA DE DISPUTA

Art. 20º - 1ª Fase: OS CLUBES JOGARÃO ENTRE SI EM TURNO ÚNICO, CLASSIFICANDO PARA A SEMIFINAL, OS QUATRO PRIMEIROS COLOCADOS.

Art. 21º - 2a Fase:  SEMIFINAL: 0 1° COLOCADO ENFRENTARÁ O 4° COLOCADO, ENQUANTO O 2° ENFRENTARÁ O 3°.

Parágrafo Único: O 1° E O 2° COLOCADOS JOGAM PELO EMPATE.

Art. 22° - FINAL: A FINAL SERÁ DISPUTADA EM DUAS PARTIDAS, SENDO O SEGUNDO JOGO NO CAMPO DA EQUIPE  QUE TIVER OBTIDO A MELHOR CAMPANHA EM TODA A COMPETIÇÃO.

OBS: NA SEMIFINAL E  FINAL, CASO O CAMPO POSSUA PORTARIA, O INGRESSO SERÁ  UM QUILO DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL QUE SERÃO DOADOS PARA ENTIDADES DE VIÇOSA.

ART. 23° - O TERCEIRO COLOCADO SERÁ A EQUIPE  QUE OBTIVER O MELHOR ÍNDICE TÉCNICO NA SEMIFINAL, CONSIDERANDO OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTOS NESTE REGULAMENTO.

IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 24º - Os critérios de desempate serão:

CONFRONTO DIRETO (em caso de duas equipes)

SALDO DE GOLS;

MAIOR NÚMERO DE GOLS MARCADOS

MENOR NÚMERO DE GOLS SOFRIDOS;

MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS;

MENOR NÚMERO DE DERROTAS;

MENOR NÚMERO DE CARTÕES VERMELHO;

MENOR NMÚMERO DE CARTÕES AMARELO,

SORTEIO.

OBS: ESTE CRITÉRIO É VÁLIDO DURANTE TODA A COMPETIÇÃO.

X - DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 25º - O atleta que tenha recebido 03 cartões amarelos em jogos distintos da competição estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe, o mesmo se aplicando ao que tenha sido expulso, sendo que para o cartão vermelho a penalidade poderá ser mais rigorosa de acordo com a Comissão de Julgamento.

Parágrafo 1°: A equipe que escalar um atleta(s)  irregular(es), perderá os pontos da partida em favor de seu adversário (5 a 0).

Parágrafo 2° - O controle dos cartões serão de responsabilidade das equipes, portanto, após cada partida o dirigente deverá dirigir-se ao mesário para pegar a relação dos cartões.

Art. 26º - Um atleta que receber 03 cartões amarelos deverá cumprir a suspensão automática.

Parágrafo 1° - Os cartões serão acumulativos, portanto, não serão zerados.

Parágrafo 2° -

Art. 27º - Em caso de tentativa ou agressão física a árbitros ou a membros da Comissão Coordenadora, ou às pessoas envolvidas na condução da partida, o atleta agressor será eliminado e impossibilitado de participar de qualquer competição promovida pela LEV em 2011 e 2012.

Parágrafo 1º - Em caso de agressão, tumulto ou  invasão de campo por atletas, dirigentes ou torcedores devidamente comprovada, a equipe infratora ficará eliminada competição, perdendo o cheque fiança e suspensa das atividades da Liga em 2011 e 2012.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º - A taxa de arbitragem será paga pela L.E.V., Os clubes de Viçosa  ficarão  responsável somente pelo transporte dos atleta s.

Parágrafo 1°: Os clubes das cidades vizinhas  terão a obrigação de:

  • providenciar a marcação do campo;
  • colocar as redes;
  • dois seguranças; (caso haja necessidade de mais segurança a Liga fará o comunicado para que aumente o número de segurança)

  • 02 gandulas
  • Ficará responsável pelo transporte dos árbitros, mesários, delegados, pagando o equivalente a 0,80 por km rodado.

Parágrafo 1° - Caso a equipe não apresente os dois seguranças, a equipe infratora perderá o jogo por WO  (5 a 0) e também o mando de campo por duas partidas.

Parágrafo 2° - As equipes de Viçosa deverão apresentar antes da partida 04 gandulas (dois de cada equipe), além de duas bolas em condições de jogo.

Parágrafo 3° -  À LEV será reservado o direito de indicar um gandula, a ser pago pelos times envolvidos na rodada, ao preço de R$ 20,00(vinte reais), no caso do descumprimento do artigo anterior.

Parágrafo 4° -  Caso alguma bola seja rejeitada pelo árbitro da partida, a partida só acontecerá se houver o acordo da equipe que apresentou as bolas em perfeitas condições de jogo.

Não havendo acordo, o caso será  julgado pela comissão de julgamento da LEV que poderá aplicar as sanções necessárias.

XII - DA PREMIAÇÃO

Art. 29º - Serão concedidos os seguintes prêmios:

Troféu  para o Campeão, mais R$ 700,00(setecentos reais)  em dinheiro;

Troféu para o Vice-Campeão  mais R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)  em dinheiro.

Troféu para o 3° colocado, mais R$200,0 (duzentos reais),

Troféu para o melhor goleiro;

Troféu para o artilheiro;

Troféu para as equipe mais disciplinada, mais R$ 100,0 (cem reais);

Troféu para melhor torcida;

Art. 30° - Os mesários e delegados serão designados pela Liga Esportiva de Viçosa;

Art. 31° - A LEV poderá sempre que se fizer necessário, alterar a tabela sem a autorização das equipes envolvidas. Porém, o clube deverá ser comunicado com pelo menos 72 de antecedência;

Art. 32° - O intermunicipal sub 20 terá o seu inicio dia 25 de setembro e o seu encerramento previsto para o dia 05 de dezembro,

Art. 33° - Os jogos serão realizados aos sábados, porém, eventualmente, algumas partidas poderão, se necessário, serem transferidas para o domingo.

Art. 34° - Poderão ficar a beira do gramado o técnico e seu auxiliar e o massagista devidamente identificado na súmula do jogo.

XXIII - DA ARBITRAGEM, MESÁRIOS E DELEGADOS

Art. 35° - Os árbitros, mesários, delegados, deverão estar no local da saída no horário designado pela comissão de arbitragem. Não haverá tolerância para os mesmos, podendo a LEV tomar as medidas que achar necessárias.

ÁRBITROS: OS ÁRBITROS E SEUS ASSISTENTES DEVERÃO MANTER EM SEU CARTÃO O REGISTRO DOS ATLETAS QUE FORAM PUNIDOS DURANTE A PARTIDA NUM PERÍODO DE 48 HORAS PARA QUE O COORDENADOR GERAL POSSA CONFERIR OS CARTÕES RELACIONADOS NA SÚMULA, COM OS CARTÕES DOS ÁRBITROS.

MESÁRIOS: O MESARIO OU MESARIA DEVERÁ TAMBÉM FAZER O SEU CONTROLE DOS CARTÕES APÓS A PARTIDA, PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO ATLETA PUNIDO DURANTE A PARTIDA.

DELEGADOS: O DELEGADO DA PARTIDA DEVERÁ MANTER A ORDEM JUNTO AO BANCO DE RESERVAS, TREINADORES, EVITANDO CONVERSAS DESNECESSÁRIAS COM ATLETAS OU DIRIGENTES.

O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Viçosa, 09 de setembro de 2010

ARSENAL

 

BARROS

 

EUCALIPTO

 

FÊNIX

 

INDEPENDENTE

 

PALESTRA ESTRELAS

 

SÃO JOSÉ DO TRIUNFO

 

SÃO MIGUELENSE

 

P/ LIGA ESPORTIVA DE VIÇÕSA

 

Adendo do Regulamento do Intermunicipal sub-20

ART 36° -  Só poderá participar do Intermunicipal Sub 20 atletas AMADORES.

Parágrafo único – Os atletas que passaram pelo profissional (Federados)  só poderão participar após o processo de reversão concluído na Federação Mineira de Futebol, respeitando os prazos estabelecidos neste Regulamento Geral.

ART. 37° - A súmula deverá ser assinada antes dos jogos pelos atletas titulares,  atletas reservas,  técnico, auxiliar técnico e massagista.

 ART. 38° - A taxa de transporte para os jogos em Cajuri e São Miguel do Anta é a seguinte:

CIDADE

KM (IDA E VOLTA)

A PAGAR

CAJURI

38  X  0,80

R$ 30,00

SÃO MIGUEL DO ANTA

50  X  0,80

R$ 40,00

Obs: fonte: Associação dos Taxistas de Viçosa

             AS NOVAS INSCRIÇÕES PODERÃO SERÃO FEITAS NA SEDE DA LIGA ESPORTIVA DE VIÇOSA, SITUADA À RUA DR. MILTON BANDEIRA, 115/203, ATÉ AS QUINTAS FEIRAS QUE ANTECEDEM ÁS PARTIDAS, NOS HORÁRIOS DE 08:00 ÁS 11:30 OU DE 14:00 ÀS 18:00 HORAS.

             PODERÁ AINDA SER USADO O EMAIL: ligaesportivavicosa@gmail.com - Senha: futebol2010

 

O presente ADENDO do  Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Viçosa, 21 de setembro de 2010

ARSENAL

 

BARROS

 

EUCALIPTO

 

FÊNIX

 

INDEPENDENTE

 

PALESTRA ESTRELAS

 

SÃO JOSÉ DO TRIUNFO

 

SÃO MIGUELENSE

 

P/ LIGA ESPORTIVA DE VIÇOSA