“LIDERANÇA É O PROCESSO DE CONDUZIR
UM GRUPO DE PESSOAS,
TRANSFORMANDO-AS NUMA EQUIPE QUE
GERA RESULTADOS.”
“UMA
CHAVE IMPORTANTE PARA A VITÓRIA É A
AUTO CONFIANÇA. UMA CHAVE
IMPORTANTE PARA A AUTO
CONFIANÇA É A PREPARAÇÃO”.
39º CAMPEONATO AMADOR DE
FUTEBOL DE SANTA VITÓRIA
PROMOÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
REALIZAÇÃO:
LIGA ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA
- LESV
NOTA OFICIAL Nº. 002/LESV/2018
“Dispõe sobre regulamento do 39º
Campeonato de Futebol Amador de
Santa Vitória-MG, Ano de 2018”
O Presidente da LESV, no uso de
suas atribuições legais e
Estatutárias, elabora o presente
regulamento para disputa da 39º
CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE
SANTA VITÓRIA, para o ano de 2018,
denominado “COPA” e torna público
o seguinte:
CAPITULO PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E
REALIZAÇÃO
Art. 1º - A COPA 2018 é uma promoção
da Prefeitura Municipal de Santa
Vitória com realização da Liga
Esportiva de Santa Vitória - LESV e
terá a participação dos Clubes
Filiados em dia com suas
atribuições, que são eles:
C L U B E S
ESTÁDIOS PRECONIZADOS
A. M. E. S.
José F. Gouveia / José F.
Franco
CHAVESLÂNDIA F. C.
José F. de Gouveia / José
F. Franco / Gersino Pires
F L A M E N G O F.
C.
José F. Gouveia / José F.
Franco / ADONIRÃO
NOVO HORIZONTE F. C.
José Franco de Gouveia /
José Flausino Franco
O P E R Á R I O F. C.
José Franco de Gouveia /
José Flausino Franco
V I L A N O V A F. C.
José Franco de Gouveia
V I L A R I C A
José Franco de Gouveia /
José Flauzino Franco
V I T Ó R I A E. C.
José Flauzino Franco
PERDILÃNDIA F. C.
José F. Gouveia / José F.
Franco / José Fco Muniz
Art. 2º - Este Regulamento é o
conjunto de normas e disposições que
regem os jogos da 39º COPA DE
FUTEBOL AMADOR DE SANTA VITÓRIA
2018, a partir deste artigo,
denominado “COPA” e obriga
obediência aos que com ele se
relacionam.
Art. 3º
- A Copa terá início em 06 DE
ABRIL DE 2018, é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Santa
Vitória através e realização da LESV
- Liga Esportiva de Santa Vitória.
Art. 4º - Os Jogos serão realizados nos
horários, locais e datas constantes
da TABELA DA COPA 2018. A tabela
será entregue com antecedência,
(Anexo I).
CAPITULO SEGUNDO – DAS NORMAS GERAIS
Art. 5º -
Para todos os fins, os participantes
da Copa deverão ser conhecedores
deste Regulamento, da legislação
esportiva aplicável e, igualmente,
dos atos administrativos
complementares, ficando sujeitos a
todas as suas disposições e as
penalidades que deles possam emanar.
Parágrafo Único
- Complementarão este Regulamento as
normas específicas baixadas pela
Coordenação Técnica do Campeonato,
tais como: Anexos, Notas Oficiais e
Boletins Oficiais.
Art. 6º
- É objetivo da COPA DE FUTEBOL
AMADOR DE SANTA VITÓRIA 2018:
I
– Promover a integração
sócio-esportiva entre várias
representações do município e as
pessoas que as integram.
II
– Propiciar o desenvolvimento
integral da pessoa humana como ser
social, autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício da
cidadania.
III
– Redimensionar os valores
sócio-culturais-esportivos dos
recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o rendimento
desportivo, criando condições para
melhoria e qualificação do
profissional do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação e
prática esportiva.
Art. 7º -
O Campeonato será regido pelo
presente regulamento e pelas demais
Leis que regem o desporto.
Art. 8º -
A equipe que desistir da Copa,
deixar de participar de pelos menos
de uma partida ou recusar a
prosseguir na disputa iniciada,
abandonando ou simulando contusão
(“cai-cai”), ou mesmo permanecendo
em campo demonstrando desinteresse
ou impossibilitando o prosseguimento
da partida, será punida
imediatamente com a perda dos pontos
da partida, e com a exclusão da
COPA em andamento a do ano
seguinte e do Campeonato Municipal
de 2019 e de forma administrativa e
incorrerá em multas, sem prejuízo
das demais penalidades do CBJD.
Parágrafo Único –
Quando do não comparecimento, a
equipe também de forma
administrativa, será eliminada deste
da próxima COPA do ano seguinte e do
Campeonato Municipal do ano de 2019,
sem prejuízo das demais penalidades
impostas pela Justiça Desportiva de
acordo com o CBJD.
Art. 9º -
O Adiamento de qualquer partida
poderá ser feito por motivo de
relevância ou força maior, que
realmente impeça o desenrolar da
mesma, em termos de praticabilidade
e segurança, somente pelo presidente
da LESV, dando ciência da decisão
expressamente por escrito, aos
representantes das associações, 24
horas (vinte e quatro) horas antes
do horário previsto para a sua
realização.
§ 1º -
Em campo, o árbitro é a única
autoridade competente para decidir
por relevância ou força maior, pela
interrupção ou suspensão da partida;
§ 2ª -
A partida suspensa, pelos motivos
expressos neste artigo, que tiver
transcorrido mais de 2/3 que
correspondem a 60 (sessenta) minutos
do tempo regulamentar, será
considerada como partida realizada,
sendo válido o resultado do momento
da suspensão;
§ 3º -
A partida suspensa ou adiada, terá
sua continuidade ou a nova
realização em data a ser marcada
pelo presidente da LESV, de comum
acordo com os Presidentes ou
representantes dos clubes
envolvidos, em horário, data e local
que não prejudique o andamento do
Campeonato, não havendo acordo entre
os Presidentes das Associações; o
Presidente da LESV a seu critério
marcará, data, horário e local para
a realização da mesma dando ciência
aos interessados.
CAPITULO TERCEIRO – DA ARBITRAGEM
Art. 10 -
Os árbitros e auxiliares para o
presente campeonato serão escalados
pelo Departamento Competente da
LESV.
§ 1º –
A Associação de Árbitros de Futebol
de Ituiutaba – A.A.F.I., a critério
do Presidente da LESV, trabalhará em
toda a Copa, inclusive nas partidas
finais.
§ 2º -
As súmulas das partidas darão
entrada no Departamento Competente
da LESV, no domingo até as 21h, onde
serão processadas e encaminhadas
para as devidas providências, sendo
aprovadas na quarta-feira
subseqüente até as 17h00.
Art. 11 -
Nenhuma partida deixará de ser
realizada por falta de árbitro.
Parágrafo único –
Se o arbitro e seus auxiliares não
estiverem presentes, ou em numero
insuficiente, até o horário previsto
para o inicio da partida, de comum
acordo com os presidentes dos clubes
envolvidos, escolherão, dentre os
presentes, elementos necessários e
competentes para formarem o trio de
arbitragem.
Art. 12 -
Depois de publicada a tabela, não
haverá mudanças, a não ser por
motivo justo, de comum acordo com os
presidentes dos clubes envolvidos e
do presidente da LESV.
Art. 13 -
O Clube que for viajar junto com o
trio de arbitragem e o representante
da LESV será responsável pela
segurança física do arbitro e de
seus auxiliares, e do representante
da LESV, durante a viagem.
CAPITULO QUARTO – DOS HORÁRIOS
Art. 14 -
Os horários constantes da tabela
serão observados com rigor, sob
penas da Lei, ficando sujeito às
multas a ser estipuladas em portaria
baixada pelo Presidente da LESV.
§ 1º -
A equipe que atrasar ou dar causa de
atraso ao inicio ou reinicio do
jogo, ficará sujeita ao pagamento de
multa no valor de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto atrasado, que será
descontada do cachê a que tem
direito por jogo.
§ 2º -
O Descumprimento deste artigo
acarretará o indiciamento dos
infratores e encaminhamento ao
Tribunal de Justiça Desportiva da
LESV, de acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Art. 15 -
Todos os horários serão validados
pelo relógio do arbitro.
CAPITULO QUINTO – DO MANDO DE CAMPO
Art. 16 -
À equipe com mando de campo, alem
das demais medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança do
espetáculo e a normalidade da
competição, compete:
I – Providenciar com antecedência, a
marcação do campo de jogo, que
deverá rigorosamente, seguir as
disposições da Regra 1 (um), bem
como a colocação de redes nas metas
e bandeiras delimitadoras do campo
de jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01
(uma) cadeira, para o representante
da LESV.
II – Providenciar local determinado
aos jogadores reservas, de ambas as
equipes, e que permaneçam no local
somente as pessoas autorizadas pela
LESV, sendo no máximo 11 (onze)
atletas devidamente uniformizados e
membros da Comissão Técnica, todos
com a apresentação de identificação.
III
– Providenciar antes do jogo 01(uma)
bola nova oficial em condições de
jogo, que deverá ser entregue ao
árbitro da partida antes do início e
02 (duas) bolas que serão fornecidas
pela LESV;
Art. 17 -
Caso o policiamento não tenha
comparecido até o horário previsto
para início do jogo, o arbitro a seu
critério e após ouvir os
representantes dos dois clubes,
decidirá se há segurança para
realização da partida, podendo a
qualquer momento, caso verifique que
há distúrbio que ponha em risco a
sua segurança, de seus auxiliares,
dos torcedores e dos competidores,
interromper ou suspender a partida.
§ 1º -
A não realização da partida
implicará nas penas do art. 8º e 9º
deste regulamento, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
§ 2º
- No inicio do turno, a LESV enviará
ao Comandante da Polícia Militar,
ofício acompanhado da Tabela da Copa
solicitando a presença de
policiamento nos estádios para a
realização dos jogos.
Art. 18 - Havendo necessidade de troca de
uniforme, esta será efetuada pelo
Clube que esteja colocado à esquerda
da Tabela de Jogos, respeitando o
horário de inicio e reinicio da
partida;
§ 1º
- O Descumprimento deste artigo
acarretará no indiciamento dos
infratores e encaminhamento de
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD.
Art. 19 -
A Associação mandante deverá tomar
todas as providências necessárias
para garantir a segurança e
integridade física das autoridades
escaladas para o jogo, diretores,
bem como dos atletas e comissão
técnica da associação visitante, sob
as penas da Lei;
§ 1º
- A agressão física, tentada ou
consumada, aos árbitros seus
auxiliares ou representante da LESV,
por dirigentes, atletas e/ou
torcedores da associação mandante,
importará na perda do mando de Campo
de 01(uma) a 05 (cinco) partidas,
sem prejuízo das demais penas
cabíveis.
§ 2º
- No caso de reincidência, a
associação poderá perder o mando de
Campo em todos os jogos do
Campeonato, sem prejuízo das demais
penas cabíveis.
§ 3º
- Nas mesmas sansões incorrerão os
clubes visitantes, no caso de seus
dirigentes, atletas e/ou torcedores
infringirem os dispositivos dos
parágrafos anteriores.
CAPITULO SEXTO – DAS INSCRIÇÕES
Art. 20 - A inscrição de atletas para
participar da Copa, será concedida
até as 14h (quatorze horas) do dia
25 DE ABRIL DE 2018. A documentação
completa dos atletas deverá ser
protocolada na Secretaria da LESV,
sendo que se houver duplicidade de
inscrição o atleta estará eliminado
da copa.
§ 1º
- A inscrição de atletas para
participar da partida, somente será
concedida até as 15h do dia que
anteceda o jogo. Em hipótese alguma
serão efetuadas inscrições às
sextas-feiras.
§ 2º -
Para participar da 1ª rodada é
obrigatória a apresentação da
relação nominal, contendo no mínimo
(14) Quatorze atletas na ficha
própria gerada pela LESV, até a data
de 03 DE ABRIL DE 2018 às 14 horas
com nome da equipe, endereço, nome
do atleta, data de nascimento,
Carteira de trabalho, RG, Xerox
Título de Eleitor com expedição até
a data de 22 de fevereiro 2018 ou
carteira de trabalho registrada no
município até a data de 22 de
fevereiro 2018 e assinatura do
atleta.
§ 3º -
Somente poderão participar da COPA
2018, atletas que completarão ou
completam no ano de 2018, 14
(quatorze) anos acima, sendo que, de
14 e 15 anos como não possui título
de eleitor, terão que apresentar o
título do nosso município do pai ou
da mãe, juntamente com o documento
de autorização para menor fornecido
pela LESV, atletas de 18 anos e
acima terão que apresentar título de
eleitor do município ou carteira de
trabalho comprovando que trabalha no
município com data de expedição de
ambos até o dia 22 de fevereiro de
2018.
§ 4º -
Obrigatoriamente, também deverão
estar inscritos para participar das
partidas, técnicos, massagistas,
preparadores físicos e médicos até
as 14h do dia que anteceda o jogo.
Em hipótese alguma serão efetuadas
inscrições às sextas-feiras.
§ 5º
- Caso uma equipe queira substituir
qualquer membro da Comissão Técnica,
deverá apresentar o pedido de
cancelamento da inscrição dos
substituídos, juntamente com a
credencial para a nova inscrição.
§ 6º -
Será criada uma comissão pelo
Presidente da LESV, composta por 03
(três) membros, que decidirá sobre a
inscrição dos atletas, dando ou não
condições de jogo. Depois de
concedida a condição de jogo ao
atleta, não caberá recurso quanto à
sua origem.
§ 7º -
O Atleta ao assinar a ficha de
inscrição de atleta estará
comprometendo com a equipe de atuar
até a Final da Copa, ou seja, o
atleta que abandonar a equipe sem
justificativa, estará
automaticamente suspenso por (01)
um anos de todas as competições
realizadas pela LESV e Secretaria de
Esportes.
Art. 21 - Cada equipe terá que entregar
ao representante da LESV, a RELAÇÃO
DE ATLETAS, inclusive reservas e
comissão técnica que irão participar
da partida, impreterivelmente até
05 (cinco) minutos antes do horário
previsto na tabela para início da
partida.
Parágrafo Único –
O Atleta ou Membro da Comissão
Técnica ou Dirigente que não estiver
relacionado, não poderá participar
da partida.
Art. 22
- Ao assinar a Súmula, o atleta
apresentará ao representante da LESV
a CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA
DE MOTORISTA.
PARAGRAFO ÚNICO – Em caso da falta da CARTEIRA DE
MOTORISTA OU IDENTIDADE DO ATLETA,
os atletas deverão apresentar um
documento de identidade que tenha
foto, que será retido e entregue ao
departamento competente da LESV,
para as devidas conferências e
providências cabíveis. Este
documento será devolvido ao
representante do clube ou ao próprio
atleta, no 2º dia útil após a
realização da partida.
Art. 23 – Serão permitidos no banco de
reservas somente 11 (onze) atletas
substitutos, devidamente
uniformizados e relacionados, o
Presidente ou Diretor, Técnico,
Massagista, Preparador Físico e
Médico ou Enfermeiro, devidamente
credenciados pelo departamento
competente da LESV.
Art. 24 - A assinatura do atleta na
sumula de jogo deverá ser feita
dentro do alambrado a qualquer
momento, desde que esteja
relacionado para participar da
partida, na mesa e na presença do
representante da LESV, após
apresentar o DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO.
§ 1º -
Cada equipe poderá efetuar um número
máximo de 07(sete) substituições de
atletas por partidas, em qualquer
tempo de jogo, independente de
posição.
§ 2º
- Será obrigatório o uso de
Caneleiras pelos Atletas.
Art. 25 - A associação que incluir atleta
em sua equipe que não tenha
condições de jogo perderá 03 (três)
pontos, imposto pelo órgão
competente da LESV, na contagem em
que estiver obtido na fase em
disputa da Copa. Caso a equipe
infratora tenha vencido ou empatado
a partida perderá os pontos
conquistados, sem prejuízo das
demais sansões legais em
conformidade com o art. 214 do
CBJD.
§ 1º
- A associação infratora que não
houver ganhado pontos na fase até o
momento em que tenha cometido a
infração, ficará com 03 (três)
pontos negativos.
§ 2º
- A condição de jogo do atleta,
depois de conferida toda a
documentação apresentada, é dada no
ato de sua inscrição na secretaria
da LESV, não podendo em hipótese
alguma ser aplicado o art. 214 do
CBJD, por extravio de documentos
considerados definitivos (Documento
Militar, Documento de Identidade,
Certidão de Nascimento, Título de
Eleitor, etc).
Art. 26 - O atleta com 03 (três) cartões
amarelos cumprirá automaticamente 01
(uma) partida de suspensão, que será
a próxima prevista na tabela do
Campeonato.
Art. 27 - O atleta punido com cartão
vermelho cumprirá automaticamente 01
(uma) partida, que será a próxima
prevista na tabela do Campeonato,
sem prejuízo das demais penalidades
legais.
§ 1º
- O atleta punido com cartão
vermelho (expulso de campo) e os
membros de comissões técnicas
expulsos ou excluídos, não poderão
permanecer dentro do alambrado.
§ 2º
- O controle da contagem do número
de cartões é da exclusiva
responsabilidade dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
§ 3º
- A utilização de atleta em
cumprimento de suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou penalidade
imposta pelo TJD, configura infração
ao art. 25.
CAPITULO SETIMO – DA DISPUTA DA
PRIMEIRA FASE
Art. 28 - Será disputada EM DUAS CHAVES,
onde as equipes jogarão CHAVE A
contra CHAVE B, classificando as 02
(DUAS) melhores colocadas de cada
chave para a fase semifinal.
Art. 29
- Encerrada a 1ª Fase, se 02 (duas)
ou mais associações estiverem
empatadas na soma geral de pontos
ganhos, para se apurar a ordem de
classificação das 09 (NOVE)
associações, serão obedecidos os
critérios na forma abaixo
estabelecida, pela ordem, até o
desempate. Os critérios são
seqüenciais, não retornando a itens
anteriores:
I -
Maior número de vitórias;
II -
Maior saldo de gols;
III -
Maior número de gols conquistados;
IV -
Menor número de gols sofridos;
V -
Caso somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a favor
da associação que somar o maior
número de pontos ganhos no confronto
direto;
VI -
Menor soma da pontuação decorrente
do recebimento de cartões vermelhos
(03 pontos por cartão), e do
recebimento de cartões amarelos (01
ponto por cartão);
VII -
Sorteio.
CAPITULO OITAVO – DA DISPUTA DA
FASE SEMIFINAL
Art. 30
- Será disputada pelas 04 (quatro)
associações melhores classificadas
da 1ª fase com partidas de ida e
volta, conforme abaixo estabelecido:
CHAVE “A”
CHAVE “B”
1º Col. CHAVE “A”
1º Col. CHAVE “B”
2º Col. CHAVE “A”
2º Col. CHAVE “B”
§ 1º
- As associações classificadas em 1º
lugar na 1ª Fase, terão direito a
escolher se mandarão seu jogo na
primeira ou na segunda partida desta
fase.
§ 2º
- Ao término da 2ª partida prevista
para essa Fase, se as associações
estiverem empatadas, apurar-se-á a
ordem de classificação, utilizando
os critérios abaixo estabelecidos,
pela ordem, até o desempate:
a)
Maior saldo de gols na Fase
Semifinal;
b)
Melhor classificação na 1ª Fase.
c)
§ 3º -
Os jogos dessa fase serão realizados
na sede do Município, no Estádio
José Franco de Gouveia e Estádio
José Flauzino Franco.
CAPITULO NONO – DA DISPUTA DA FASE
FINAL
Art. 31
- Será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas da fase
anterior:
CHAVE “C”
1º Col. da Chave “A”
1º Col. da Chave “B”
§ 2º - A Final será em apenas uma
partida, as equipes entrarão para a
disputa final em igualdade de
condições.
I)
Em caso de empate entre as 02 (duas)
equipes no tempo regulamentar, o
vencedor será conhecido pela
cobrança de pênaltis.
II)
Serão cobrados 05 pênaltis
alternados, caso persista o empate,
serão cobrados tantos pênaltis
quanto forem necessários para
conhecer o vencedor.
III)
§ 3º --
O jogo da Final será realizado na
Sede do Município, no Estádio José
Franco de Gouveia.
CAPÍTULO DÉCIMO – DA JUSTIÇA
DESPORTIVA
Art. 32 - A Justiça Desportiva a que se
referem os parágrafos 1º e 2º do
art. 217 da Constituição Federal, o
art. 33 da Lei 8.028, de 12 de abril
de 1.990, e art. 50 da Lei 9.615, de
24 de março de 1.998 para a “Copa
LESV”, regula-se pelas disposições
deste Capítulo.
Art. 33
- As transgressões relativas à
disciplina e à competição sujeitam o
infrator às seguintes penalidades:
Advertência;
Eliminação;
Exclusão do Campeonato
Indenização;
Interdição de praça de
desportos;
Multa;
Perda de mando de campo;
Perda de pontos;
Suspensão por partida;
Suspensão por prazo.
Art.
34 - O Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD) da LESV manterá sua
composição atual e a ele compete
processar e julgar, em última
instância, as questões de
descumprimento de normas relativas à
disciplina e à competição,
assegurada à ampla defesa e o
contraditório.
§ 1º
- O Tribunal se reunirá com, no
mínimo, 05 (CINCO) membros, ou 07
(SETE) membros, no máximo.
§ 2º
- Sem prejuízo do disposto neste
artigo, as decisões finais do TJD
são impugnáveis nos termos gerais do
direito, respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos
parágrafos 1º e 2º do art. 217 da
Constituição Federal.
§ 3º
- O recurso ao Poder Judiciário não
prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em
conseqüência da decisão proferida
pelo TJD (pleno ou Comissão
Disciplinar).
Art.
35 - O TJD terá com primeira
instância a Comissão Disciplinar
(CD), integrada por 03 (três)
membros, pertencentes ao elenco de
auditores do TJD, de livre nomeação
do Presidente do TJD, para aplicação
imediata das sanções decorrentes de
infrações cometidas durante as
disputas e constantes das súmulas
dos árbitros e relatórios dos
representantes, ou, ainda,
decorrentes de infrações a este
regulamento ou normas desportivas.
§ 1º
- Na Comissão Disciplinar fica
dispensada a intervenção de
Procurador;
§ 2º
- Recebidos os documentos, referidos
no caput deste artigo, serão
autuados e julgados somente com a
presença da totalidade dos membros
da CD.
Art.
36 - A Comissão Disciplinar aplicará
sanções em procedimento sumário, em
regular sessão de julgamento,
obrigatoriamente com a presença de
sua composição total, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
§ 1º
- Das decisões da Comissão
Disciplinar caberá recurso ao pleno
do TJD.
§ 2º
- O recurso previsto no parágrafo
anterior será recebido e processado,
com “Efeito Suspensivo” quando a
penalidade exceder de duas partidas
consecutivas, quinze dias ou pena
pecuniária de valor superior a
R$3.000,00 (TREIS MIL REAIS).
Art. 37
- O atleta punido por prazo, se
encerrado o campeonato ou se sua
equipe não participar mais da
competição, por desclassificação,
punição administrativa ou pela
Justiça Desportiva, terá o restante
da pena convertida em partidas a ser
cumpridas nos próximos campeonatos.
Parágrafo Único
- Na conversão, cada partida
corresponderá a 07 (sete) dias.
Art.
38 - A Associação que recorrer ao
Poder Judiciário, antes de decorrido
o prazo previsto nos parágrafos 1º e
2º do art. 217 da Constituição
Federal, terá sua filiação
imediatamente cancelada,
administrativamente pela LESV, sem
prejuízo das demais penalidades
cabíveis.
CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39
- Toda equipe deverá ter o Alvará de
Funcionamento, expedido pela FMF.
Art. 40
- A Copa será regida pelo sistema de
pontos ganhos, sendo 03 (três)
pontos à vitória e 01 (um) ponto o
empate.
Art. 41
- Das decisões tomadas pelas
Comissões Disciplinares ou pelo
Pleno do TJD não serão concedidas as
reduções de pena determinadas pelo
art. 182 do CBJD, ficando todas as
penas aplicadas pelo TJD e pelas
Comissões Disciplinares da LESV,
valendo na sua totalidade.
Art. 42 -
Compete à diretoria da LESV, à luz
da legislação vigente, interpretar
as disposições deste regulamento,
bem como resolver os casos omissos.
Art. 43 - As Taxas de Recurso deverão ser
depositadas na conta nº 7048-3 que a
Liga Esportiva de Santa Vitória –
LESV, mantém na agencia do Banco do
Brasil de Santa Vitória.
Art. 44
- Os jogos das fases semifinais e
final serão realizados na sede do
Município, no Estádio José Franco de
Gouveia e Estádio José Flauzino
Franco.
Parágrafo Único
– As associações abaixo
discriminadas já preconizaram os
estádios que irão utilizar na fase
semifinal, excetuando-se aqueles já
utilizados, a saber:
C L U B E S
ESTADIO PRECONIZADO:
A. M. E. S.
José Franco de Gouveia.
CHAVESLÂNDIA F. C.
José Franco de Gouveia.
F L A M E N G O F. C.
José Franco de Gouveia.
NOVO HORIZONTE F. C.
José Franco de Gouveia.
O P E R Á R I O F. C.
José Franco de Gouveia.
V I L A N O V A F. C.
José Franco de Gouveia.
V I L A R I C A
José Franco de Gouveia.
V I T Ó R I A E. C.
Joaé Flauzino Franco.
PERDILÂNDIA F. C.
José Franco de Gouveia.
Art. 45 - Nos Estádios a serem usados
durante o Campeonato fica deste já
autorizado o uso de imagem em favor
da LESV, bem como o uso da logomarca
do Campeonato, da Prefeitura
Municipal e da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer no seu interior
e também os atletas e dirigentes
inscritos na COPA concordam com a
divulgação de suas imagens por
qualquer meio de comunicação.
Art. 46
- Será oferecida a seguinte
premiação:
I.
C A M P E Ã O
Troféu e medalhas, (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS)
II.
Ao Vice-Campeão: Troféu, (HUM MIL
REAIS)
III.
Troféu para o Artilheiro do
Campeonato;
IV.
Troféu para o Goleiro Destaque do
Campeonato;
V.
Troféu para o Melhor Atleta do
Campeonato;
VI.
Troféu para o Atleta Revelação do
Campeonato;
VII.
AOS 04 SEMIFINALISTAS -
R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA CADA
EQUIPE.
Art. 47
- O desconhecimento e/ ou equivocada
compreensão das cláusulas deste
regulamento não exime o infrator das
penas nele previstas.
Art. 48
– A Prefeitura Municipal de Santa
Vitória e a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer bem como a LESV –
Liga Esportiva de Santa Vitória, não
se responsabilizarão por acidente de
qualquer natureza ou indenizações
aos jogadores, dirigentes ou equipes
participantes.
Art. 49 - Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada no dia 28 DE
FEVEREIRO DE 2018, com a presença
dos representantes das equipes
participantes, que aprovam e
concordam com todos os itens e
artigos neles expressos e assinam a
ata da reunião dando ciência desta
aceitação.