11ª COPA DE
FUTSAL DO COMÉRCIO DE SANTA
VITÓRIA 2018
R E G U L A M E N
T O:
I - DA PROMOÇÃO
E OBJETIVOS
Art. 01
–
COPA DE FUTSAL DO COMÉRCIO DE
SANTA VITÓRIA
é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Santa Vitória,
através da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer. Realização
Liga Esportiva de Santa Vitória
- LESV
Art. 02 –
Este Regulamento é o conjunto de
normas e disposições que regem
os jogos da
COPA DE FUTSAL DO COMÉRCIO DE
SANTA VITÓRIA a
partir deste artigo, denominado
COPA FUTSAL ou apenas COPA e
obriga obediência aos que com
ele se relacionam
II
–
DA ORGANIZAÇÃO E
DIREÇÃO
Art.03–
A COPA DE FUTSAL obedecerá às
disposições deste Regulamento.
Art. 04 – A Organização e
Coordenação Geral do certame
caberão a um Comitê Executivo,
que cumprirá e fará cumprir este
Regulamento.
Art. 05 –
O Campeonato permitirá a
participação de Equipes do
Comercio local organizadas,
segundo os objetivos e critérios
estabelecidos pela Diretoria de
Esportes e comitê organizador do
Campeonato, respectivamente, e
que venham aderir às normas por
elas fixadas ou constantes deste
regulamento.
§ ÚNICO - as partidas terão
duração de 02 tempos de 20
minutos, só interrompendo sob
observação do árbitro, tendo
apenas o ultimo minuto
cronometrados pela mesa, com
intervalo de 05 minutos;
Art. 06
– Ao Comitê Executivo, através
dos Coordenadores Técnicos,
compete:
a) Interpretar este Regulamento
e zelar pela sua perfeita
execução;
b) Elaborar, observar e fazer
cumprir a tabela dos jogos;
c) Designar Oficiais de
Arbitragem, delegados dos jogos,
não sendo admitida qualquer
impugnação ou veto aos
indicados;
d) Efetuar os acertos
financeiros;
e) Aprovar ou impugnar os
resultados dos jogos após exames
das súmulas e respectivos
relatórios;
f) Determinar a perda de pontos
quando qualquer equipe tiver
utilizado atleta sem condição de
jogo;
g) Elaborar, com base nos
resultados dos jogos aprovados,
a classificação final nas
respectivas fases do certame;
h) Apreciar e julgar todas as
infrações cometidas neste
certame.
§ PRIMEIRO - As decisões da
Comissão Executiva serão
irrecorríveis;
§ SEGUNDO - Nos casos de
urgência, o Presidente da
Comissão Executiva poderá tomar
resoluções “AD REFERENDUM” da
Comissão.
III
–
DOS PARTICIPANTES
Art. 07
– Os times participantes da Copa
reconhecem, concordam e se
comprometem a acatar a aplicação
de medidas disciplinares pelo
Comitê Executivo conforme as
disposições previstas neste
Regulamento, como única e
definitiva instância para as
questões referentes ao
campeonato, entre eles ou, entre
eles e o Comitê Executivo,
desistindo, assim, de valer-se,
para esses fins, de órgãos da
Justiça Desportiva ou Comum,
diretamente ou através de
terceiros.
§ ÚNICO – Além dessa cláusula
compromissária voluntária,
obrigam-se às equipes a
participar das partidas nas
datas, locais e horários
marcados pela tabela, admitindo
aceitar possíveis modificações
na tabela, em todas as fases.
Art. 08
– As equipes que participarem da
Copa será considerados
conhecedores deste Regulamento e
regras da modalidade
(oficializadas pela C.B.F.S. -
Confederação Brasileira de
Futebol de Salão), e, assim, se
submeterão, sem reserva alguma,
a todas as conseqüências que
deles possam emanar.
§ ÚNICO – São de
responsabilidade dos
responsáveis pelas equipes os
exames de saúde de seus
participantes.
Art. 09
– Somente poderão participar
deste certame os atletas e
dirigentes que Residem no
Município de Santa Vitória e que
completaram ou venham a
completar no ano do evento a
idade de 16 (DEZESSEIS) anos. Os
atletas e dirigentes menores de
18 (dezoito) anos deverão
apresentar autorização do pai ou
responsável. (Nota Oficial
Regulamentando o Artigo)
IV –
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10 – É obrigatória a
apresentação da relação nominal,
contendo no mínimo 05 (cinco) e
no máximo 12 (DOZE) atletas e no
mínimo 01 (hum) e no máximo 04
(quatro) dirigentes a serem
inscritos em ficha própria que
será gerada pelo Comitê até a
data de 04/09/2018 às 14:00
horas.
§ ÚNICO – Cada Equipe deverá
depositar na Secretaria da LESV
Liga Esportiva Santa Vitória um
Cheque no valor R$ 500,00
(Quinhentos Reais) a titulo de
Caução, que será Cobrado caso a
Equipe não Cumpra com o
regulamento. E no termino do
Torneio serão devolvidos as
equipes que cumprirem com suas
obrigações.
Art. 11
– A ficha de cadastro de atletas
e dirigentes deverá conter
obrigatoriamente:
Nome da equipe, endereço
oficial, nome do dirigente
responsável e telefone/fax para
contato, além do nome, número do
R.G., data do nascimento, e
assinatura de cada pessoa
inscrita.
§ ÚNICO – Não é permitida a
duplicidade de inscrição (atleta
e dirigente).
Art. 12
– Não será permitida a inscrição
de jogadores e dirigentes após a
data limite para entrega das
fichas de inscrição, até às 14
horas do dia em que a Equipe
jogará pela segunda rodada da
COPA.
§ ÚNICO – Os atletas e
dirigentes que não tiveram sua
documentação completa entreguem
e sua inscrição confirmada até a
Terceira Rodada da COPA, não
estarão liberados para disputar
a competição.
Art. 13
– Os Atletas para assinarem a
súmula de jogo deverá apresentar
os seguintes documentos:
Carteira de Identidade, ou
Fotocópia (xérox) da mesma.
§ ÚNICO – Em caso de
impossibilidade de apresentação
do documento mencionado no
artigo anterior, o participante
deverá optar pela apresentação
de um dos itens abaixo:
a) Fotocópia (xérox) da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH)
com foto digitalizada,
b) Cópia de Boletim de
Ocorrência Policial informando a
perda ou furto da Cédula de
Identidade (RG) acompanhada de
fotocópia da Certidão de
Nascimento e de fotocópia do
protocolo de expedição de 2ª via
da Cédula de Identidade (RG)
datado de no máximo 90 (noventa)
dias da solicitação
Art. 14
– As fotocópias dos documentos
exigidos para o cadastro dos
participantes deverão estar
legíveis e sem rasuras, sob pena
de não ser confirmada a
inscrição dos mesmos. Não sendo
aceitos documentos diversos dos
especificados acima.
Art. 15
– É vedada a inscrição de atleta
e dirigente em mais de uma
equipe, sendo que a dupla
inscrição de uma mesma pessoa
acarretará a sua eliminação
automática da competição.
Art. 16
– A equipe que inscrever atletas
menores de 18 (dezoito) anos de
idade deverá obter a autorização
do pai ou responsável legal pelo
mesmo.
V
–
DO SISTEMA DE
DISPUTA
Art. 17
– A Copa de Futsal será
disputada em fases distintas, a
saber:
a) Classificatória
b) Semifinal
c) Final
Art. 18
- O Campeonato será disputado da
seguinte forma:
Ø
Vitória >>>>>>>>>>> 03 pontos
Ø
Empate >>>>>>>>>> 01 ponto
Ø
Derrota >>>>>>>>>> 00 ponto
Art. 19
– Serão formadas chave “A” e
chave “B”, jogando dentro da
própria chave, classificando-se
para a fase semifinal as 02
(DUAS) equipes com maior número
de pontos de cada chave.
Art. 20
- Se houver empate entre uma ou
mais equipes, com o mesmo numero
de pontos, serão observados os
seguintes critérios:
I.
MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS;
II.
MAIOR SALDO DE GOLS;
III.
MAIOR NÚMERO DE GOLS MARCADOS;
IV.
VANTAGEM EM CONFRONTO DIRETO;
V.
MENOR NÚMERO DE CARTÃO VERMELHO;
VI.
SORTEIO.
Art. 21 –
A fase semifinal será disputada
em 02(duas) partidas (ida e
volta), entre as quatro equipes
classificadas na fase anterior,
da seguinte forma:
v
1ª Rodada – 2º colocado B x 1º
colocado A – 2º colocado A x
1º colocado B
v
2º Rodada– 1º Colocado B x 2º
colocado A – 1º colocado A x
2º colocado B
v
§ 1º – Classificando-se para a
fase final, os vencedores dos
dois confrontos.
§ 2º - – na fase semifinal as
equipes de melhor campanha na
fase anterior (1ª fase) terão a
vantagem de jogar pela igualdade
nos números de gols nas duas
partidas.
Art. 22 –
A Final será realizada pelas
duas equipes vencedoras do
confronto da fase semifinal em
uma única partida.
§ ÚNICO – caso a partida termine
empatada no tempo normal, haverá
uma prorrogação com 02 (dois)
tempos de 05 (cinco) minutos
cada, sem intervalo, persistindo
o empate serão cobrados uma
serie de 03 (três) pênaltis
alternados, persistindo o
empate, serão cobrados pênaltis
alternados até que se conheça o
vencedor.
Art. 23º
- O desconhecimento e/ou
equivocada compreensão das
clausulas deste regulamento não
exime o infrator das penas nele
prevista.
VI – DOS JOGOS
Art. 24
– Os jogos serão disputados de
acordo com as regras oficiais em
vigor, editadas pela
Confederação Brasileira de
Futebol de Salão.
Art. 25
– Cada equipe deverá apresentar,
para a realização da partida,
uma bola em perfeitas condições
de jogo.
Art. 26
– Será obrigatória a presença de
um responsável por equipe nos
jogos, sem o qual o árbitro não
dará início à partida. E o mesmo
não poderá ser inscrito por
outra equipe.
§ ÚNICO – A equipe que se
apresentar para jogar sem o
responsável, perderá por WO.
Art. 27
– A identificação dos inscritos
será feita através da carteira
de Identidade e Titulo de
Eleitor ou Carteira de Trabalho
assinada por uma empresa de
Santa Vitória ou que presta
serviço dentro do município,
trabalhando no município até a
data limite de 01 DE AGOSTO
2018 e que residam no
Município..
§ ÚNICO – Em caso de dúvida o
inscrito deverá assinar no verso
da súmula com a mesma assinatura
constante da ficha de inscrição
ou ainda exibir seu documento
oficial.
Art. 28
– Os jogos terão início nos
horários fixados na tabela,
sendo admitida uma tolerância de
15 (quinze) minutos validado
pelo relógio do árbitro
principal da partida, para o
início dos jogos, além dos
horários determinados.
§ ÚNICO – A equipe que não se
apresentar para jogar,
devidamente uniformizada, após o
tempo de tolerância, perderá por
não comparecimento (WO).
Art. 29
– O “mando” de jogo pertencerá
sempre à equipe colocada em
primeiro lugar na tabela dos
jogos, cabendo à mesma a
responsabilidade pela troca de
camisa, em caso de coincidência
de cores.
Art. 30
– Somente em casos
extraordinários e de absoluta
força maior poderá ser
transferida a realização do
jogo, competindo à Comissão
Executiva tomar tal resolução.
Art. 31
– Quando um jogo não se realizar
ou for interrompido por qualquer
motivo e/ou for anulado, será
fixada a sua realização e/ou
continuação, quando for o caso,
pela Comissão Executiva.
Art. 32
– Somente o erro de direito que
ocasione prejuízo real à equipe
vencida, no tocante à alteração
do placar, tempo útil de jogo,
dará motivo à anulação do jogo,
desde que esta anulação não
beneficie o infrator
VII–
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 33
– Na hipótese de uma equipe
vencer o jogo por WO (não
comparecimento do adversário),
além dos três pontos, terá a seu
favor o placar de 5x0.
§ ÚNICO – Para efeito de
estatística, os gols serão
computados em favor do capitão
da equipe. Os quais não valerão
para artilharia da Competição.
Art. 34
– Ocorrendo a ausência da
equipe, sem justificativa
aceita, poderão ser anulados
todos os resultados da fase,
evitando prejuízos a terceiros,
prevalecendo os resultados
somente para efeito de
estatísticas.
§ ÚNICO
–
Quando do não Comparecimento da
Equipe, também de forma
administrativa, será eliminada
deste e do Campeonato do ano
seguinte, sem prejuízo das
demais penalidades impostas pela
Justiça Desportiva.
VIII – DAS
APENAÇÕES
Art. 35 – A aplicação de
cartões punitivos, estabelecidos
nas Regras Nacionais de Futsal,
nas cores, amarela (advertência)
e vermelha (expulsão), constitui
medidas preventivas de
inequívoca eficácia no campo
desportivo, objetivando refrear
a violência individual e
coletiva.
Art. 36
– Sujeitar-se-á ao cumprimento
de suspensão automática e
conseqüentemente impossibilidade
de participar na partida
subseqüente o atleta, treinador,
massagista que, na mesma
competição, receber 01 (um)
cartão vermelho (expulsão) ou 03
(três) cartões amarelo
(advertência).
. Art. 37
– A contagem de cartões, para
fins de aplicação da suspensão
automática é feita separadamente
e por tipologia de cartões, não
havendo possibilidade de o
cartão vermelho apagar o
amarelo, já recebido na mesma ou
em outra partida da competição.
Art. 38 –
A equipe que utilizar atleta
irregular em qualquer partida
válida pela Copa de Futsal,
sujeitar-se-á:
a) – Perda automática de pontos
pela equipe infratora, e havendo
empate ou vitória, o adversário
terá, ainda, os pontos e o
placar favorável de 05 x 00.
b) – Para efeito disciplinar e
de estatísticas, serão
computados todos os eventos
ocorridos na partida;
c) - Caso trate-se de partida
das Fases Semifinal ou Final, a
equipe será desclassificada da
competição;
§ ÚNICO – A irregularidade do
atleta configurar-se-á na
hipótese de:
01 – Não estar Legalmente
Inscrito e em tempo hábil.
02 - Estar inscrito em súmula e
uniformizado à disposição do
treinador, quando sujeito ao
cumprimento de suspensão
automático, por força de cartão,
amarelo ou vermelho;
03 – Estar inscrito em súmula e
uniformizado à disposição do
treinador quando sujeito ao
cumprimento de penalidade
administrativa ou disciplinar
prevista no Regulamento e ou
publicada em Boletim.
Art. 39
– Se uma partida for encerrada
por falta do número mínimo legal
de atletas, determinado pelas
Regras, a equipe que não tiver
número mínimo de atletas será
considerada perdedora,
somando-se os 03 (três) pontos
ganhos para a equipe que tinha o
número mínimo de atletas para
continuidade da partida.
§ ÚNICO – Se nenhuma das 02
(duas) equipes possuírem o
número mínimo legal de atletas
para continuidade da partida, as
02 (duas) serão consideradas
perdedoras e nenhum ponto ganho
será atribuído às mesmas.
IX -
DAS
MEDIDAS DISCIPLINARES PUNITIVAS
Art. 40
– Quando ocorrerem infrações
praticadas no decorrer da Copa
de Futsal será aplicada, pela
Comissão Executiva, Medidas
Disciplinares Punitivas,
conforme estabelece este
Regulamento.
§ ÚNICO - Ocorrendo à
impossibilidade de se cumprir a
suspensão na atual temporada, o
seu cumprimento será efetivado
na próxima Copa em que
participe.
Art. 41
– Todas as equipes participantes
não farão uso de qualquer órgão
judicante, que, para assegurar a
aplicação das penalidades
desportivas com agilidade,
imediatilidade e eficácia,
renunciam, voluntariamente, de
recorrer a quaisquer órgãos da
Justiça Desportiva e da Justiça
Comum, aceitando
incondicionalmente, como única e
definitiva, e, aprovando
unanimemente as sanções e
apenações constantes destas
Medidas Disciplinares Punitivas
que fazem parte deste
Regulamento.
Art. 42
– As equipes participantes da
Copa obrigam-se, também, a
impedir ou desautorizar por
escrito, que terceiras, pessoas
físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, façam uso de
procedimentos extrajudiciais ou
judiciais para defender ou
postularem direitos ou
interesses próprios ou
privativos destas equipes em
matéria ou ação que envolva
diretamente a Comissão Executiva
ou tenham reflexos sobre a
organização e funcionamento do
evento ou de suas competições.
Art. 43
– Qualquer equipe participante
da Copa, que venha a recorrer à
Justiça Desportiva e ou à
Justiça Comum, por motivo ou
razão do presente Regulamento ou
quanto à referida competição,
será desligado da competição,
mesmo durante a sua realização,
e não terá direito a participar
no ano seguinte, do mesmo
certame, a critério da Comissão
Executiva. Será cobrado o cheque
de caução em favor da comissão
do Campeonato.
Art. 44
– O comportamento
antidesportivo, as agressões
tentadas ou consumadas, físicas
ou verbais, aos árbitros e seus
auxiliares, dirigentes, atletas,
membros da Organização, será
punido de acordo com as
penalidades previstas neste
Regulamento.
Art. 45
– As medidas disciplinares
previstas neste Regulamento
englobam todos os incidentes que
aconteçam durante os jogos da
Copa, tendo a Comissão Executiva
o poder para admoestar,
sancionar, suspender atletas,
técnicos, treinadores, árbitros,
dirigentes (diretores,
supervisores, representantes,
massagistas, etc.) das equipes
e, para tomar qualquer medida
disciplinar de acordo com as
prescrições deste Regulamento
contra toda pessoa ou entidade
desportiva que as tenham violado
ou infringido às regras de
jogo.
Art. 46
– Caso venham a ocorrer
quaisquer animosidades,
agressões, tentadas ou
consumadas, física ou verbal,
brigas, arremessos de objetos,
líquidos de qualquer espécie,
dentro da quadra, tumultos de
qualquer natureza ou incidentes
que venham causar ou não
suspensão ou paralisação de
jogo, independente de serem
membros das comissões técnicas,
equipes e dirigentes de clubes e
torcida, os responsáveis,
receberão apenações conforme as
hipóteses abaixo, independentes
da ordem ou seqüência de
aplicação.
a) –
Advertência
c) - Perda de pontos
b) –
Suspensão
d) - Eliminação
Art. 47
– Infrações e suas penalidades:
– Criticar, por qualquer meio,
as decisões do árbitro ou fazer
reclamações;
- Abandonar temporariamente a
quadra sem avisar a equipe de
arbitragem;
- Comportar-se ou adotar
atitudes antidesportivas;
- Conduta incorreta reiterada ou
já haver sido advertido;
Sanções – Suspensão de 01 (uma)
a 03 (três) partidas.
2.1 – Conduzir-se de modo
antidesportivo;
2.2 – Insultar jogadores,
dirigentes ou espectadores;
2.3 – Ofender ou molestar o
árbitro ou membros da equipe de
arbitragem;
2.4 – Ofender qualquer membro de
direção ou dirigentes;
Sanções – Suspensão de 02 (duas)
a 05 (cinco) partidas.
3.1 – Praticar violência física
contra árbitros e seus
auxiliares e delegados;
3.2 – Praticar violência física
contra membros da organização;
3.3 – Praticar violência física
contra jogadores ou
espectadores;
3.4 – Praticar violência física
contra dirigentes;
Para os efeitos destas
infrações, os árbitros e seus
auxiliares são considerados em
função desde a escalação até o
término do prazo fixado para
entrega dos documentos à
Comissão.
Sanções – Eliminação.
4.1 – Abandono de quadra de uma
equipe como protesto;
4.2 – Recusar continuar uma
partida;
Sanções – A equipe infratora
será considerada perdedora da
partida e excluída do restante
da Copa e descontado o Cheque
caução como multa.
5.1 – Agressão verbal a árbitros
e seus auxiliares, treinadores,
dirigentes, membros da
organização;
5.2 – Agressão, ou tentativa de
agressão física a delegados,
árbitros, auxiliares,
treinadores, dirigentes,
atletas, membros da
organização;
Sanções – Suspensão de 01 (uma)
a 10 (dez) partidas;
6.1 – Assumir, em praças
desportivas, antes, durante ou
depois da competição, atitude
contrária à disciplina ou a
moral desportiva;
6.2 – Invadir local destinado à
equipe de arbitragem, ou à
partida, durante sua realização,
inclusive no intervalo
regulamentar, sem a necessária
autorização;
6.3 – Dar ou transmitir
instruções a atletas, durante a
realização da partida, em local
proibido pelas regras ou
Regulamento;
6.4 – Ameaçar alguém, por
palavra, escrito ou, gestos ou
qualquer outro meio;
6.5- Incitar a
prática
de
infração.
Sanções – Suspensão de 02 (duas)
a 10 (dez) partidas;
Art. 48
– Qualquer fato ou ocorrência
antes, durante ou depois da
partida que seja contrária à
disciplina ou moral desportiva,
ou que possa causar danos
pessoais e materiais às pessoas
envolvidas, direta ou
indiretamente com a partida, ou
ainda, que possa denegrir ou
manchar a imagem do Futsal, se
não tiver um enquadramento
específico nestas Medidas
Disciplinares, poderão resultar
em suspensão de 10 (dez) a 720
(setecentos e vinte) dias pela
Comissão Executiva.
Art. 49
– As decisões da Comissão
Executiva serão irrevogáveis e
produzirão efeito imediato.
X –
DOS
RECURSOS
Art. 50 – Os possíveis recursos
deverão ser interpostos perante
a Comissão Executiva até 24
(vinte e quatro) horas após a
partida que deu origem a sua
interposição,
JUNTANDO
PROVAS
De irregularidade contra o qual
recorre.
§ ÚNICO – Os recursos não terão
efeito suspensivo.
Art. 51
– Os possíveis recursos,
deverão, obrigatoriamente, serem
protocolados até às 17:00 horas
do dia útil seguinte ao jogo que
originou o mesmo, na Sede da
LESV juntamente com o recibo de
pagamento junto a tesouraria da
LESV, no valor de
R$2.000,00.(Dois Mil Reais)
XI
– DA
PREMIAÇÃO
Art. 52 – Serão oferecidos
troféus e medalhas aos melhores
classificados na fase final, da
seguinte forma:
- CAMPEÃO DA COPA
– TROFÉU E MEDALHAS; + R$
1.800,00(HUM MIL OITOCENTOS
REIAS)
- VICE – CAMPEÃO DA COPA
- TROFÉU; + R$ 1.200,00(HUM MIL
E DUZENTOS REIAS)
- 3º E 4º LUGAR - R$
500,00(QUINHENTOS REAIS) PARA
CADA.
- TROFÉU AO ARTILHEIRO, (EM
CASO DE EMPATE SERÁ ENTREGUE AO
ATLETA DA EQUIPE MELHOR
CLASSIFICADA NA COPA);
- TROFÉU AO GOLEIRO
DESTAQUE DA COPA;
- TROFÉU AO ATLETA
DESTAQUE DA COPA;
XII
- DAS
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 53
– A Prefeitura Municipal e a
Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer bem com a Liga Esportiva
de Santa Vitória – LESV, não se
responsabilizarão por acidente
de qualquer natureza ou
indenizações aos jogadores,
dirigentes ou equipes
participantes.
Art. 54
– A equipe que deixar de
comparecer para a realização de
um jogo (WO), sem motivo
justificado, será
automaticamente eliminada da
copa, ficando também eliminado
do próximo campeonato.
§ ÚNICO – Não havendo
justificativos (aceita), todos
os inscritos pela equipe faltosa
estarão, também, impedidos de
participar nos próximos (DOIS)
anos por qualquer equipe.
Art. 55
– Atletas e dirigentes inscritos
concordam com a divulgação de
suas imagens por qualquer meio
de comunicação.
Art. 56
– Todos os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão
Executiva.
Art. 57
– NA Abertura Oficial da
COPA o desfile na entrada
será somente pelas duas equipes
que farão o primeiro jogo da
copa.
Art. 58
– O Atleta que não devolver seu
uniforme a equipe que ele atuou
e for denunciado junto a LESV
pela equipe, ficará suspenso de
todas as competições realizadas
pela LESV até que seja efetuada
a devolução do uniforme.
Art. 59 - Este Regulamento bem como
a Tabela foram aprovados
em reunião realizada no
dia 13 de Agosto de 2018, com
a presença dos representantes
das equipes participantes, que
aprovam e concordam com todos os
itens e artigos neles expressos
e assinam os mesmos dando
ciência desta aceitação.
Art. 60
– Revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Santa Vitória –
MG, 13 de Agosto de 2018.
COMISSÃO
EXECUTIVA E DISCIPLINAR:
KENE HEUSER
MUNIZ DA COSTA - (PRESIDENTE
DA COMISSÃO EXECUTIVA E
DISCIPLINAR)