“SUCESSOÉSABERADIFERENÇA
ENTRE PERSEGUIR ASPESSOASOUFAZERCOMQUEELASFIQUEMDOSEULADO”
“SÓQUEMNADAAPRENDEUNÃOMODIFICA SUASOPINIÕES.”
38º
CAMPEONATO AMADOR
MUNICIPAL - “COPA
41
ANOS DAL. E. S. V.”
PROMOÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
- REALIZAÇÃO:
LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA
- LESV
NOTA
OFICIAL Nº.
01/LESV/2017
“Dispõe
sobre regulamento do
38º Campeonato
Municipalde
Futebol não
profissional de Santa
Vitória/MG, para o
ano de 2017.”
O
Presidente da LESV, no
uso de suas atribuições
legais e Estatutárias,
elabora o presente
regulamento para
disputa do 38º
Campeonato Amador de
Santa Vitória, para o
ano de 2017,
denominado “COPA 41 ANOS DALESV” e
torna
público
o
seguinte:
CAPITULO
PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO
E REALIZAÇÃO
Art.
1º - O Campeonato
Municipal de Futebol
Amador 2017 é uma
promoção da
Prefeitura Municipal
de Santa Vitória com
realização da Liga
Esportiva de Santa Vitória
- LESV e terá a
participação dos
Clubes Filiados em dia
com suas atribuições,
que são eles:
C
L U B E S
ESTÁDIOS
PRECONIZADOS
A.
M.
E.
S.
José
Franco
de
Gouveia
/
José F.
Franco
A.E.R.MELOSO
José
Franco
de
Gouveia
/
José F.
Franco
A.
E.
V
I
L
AR I
C A.
José
Franco
de
Gouveia
/
José F. Franco
F
L
A
M
E
N
G
OF. C.
José
Francode Gouveia
/
JoséF. Franco
O
P
E
R
Á
R
I
O
F.
C.
José
Franco
de
Gouveia
/
JoséF. Franco
UNIÃOF. C.
José
Franco
de
Gouveia
/
José F.
Franco
V
I L AN O
V AF.
C.
José
Franco
de
Gouveia/ JoséF.Franco
N
O V OH O R I Z
O N T EF. C.
José
FrancodeGouveia /
José F.
Franco
V
I T Ó R I AE. C.
José
Flausino
Franco/José
Franco de
Gouveia
C
H A V E S L Â N
D I AF.C.
JoséFrancodeGouveia/JoséF.Franco
Art.
2º
- Este Regulamento é
o conjunto de normas e
disposições que
regem os jogos do
Campeonato Municipal
de Futebol Amador
2017, a partir deste
artigo, denominado “COPA
41 ANOS DA LESV”
ou apenas COPAe
obriga obediência aos
que com ele se
relacionam.
Art. 3º - A
Copa terá início em 05
DE
MAIO DE 2017,
é uma promoção da
Prefeitura Municipal
de Santa Vitória
através e realização
da LESV - Liga
Esportiva de Santa Vitória.
Art.
4º - Os Jogos serão
realizados nos horários,
locais e datas
constantes da TABELA
DO CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR 2017,
com exceção da 9ª
Rodada, que ficará a
critério da Coordenação
Geral do Campeonato
2017, ou pelo
Presidente da LESV a
marcação dos horários
e locais dos jogos. A
tabela será
entregue com antecedência,
(Anexo I).
CAPITULO
SEGUNDO – DAS NORMAS
GERAIS
Art.
5º - Para todos os
fins, os participantes
da Copa deverão ser
conhecedores deste
Regulamento, da
legislação esportiva
aplicável e,
igualmente, dos atos
administrativos
complementares,
ficando sujeitos a
todas as suas disposições
e as penalidades que
deles possam emanar.
Parágrafo
Único - Complementarão
este Regulamento as
normas específicas
baixadas pela Coordenação
Técnica do
Campeonato, tais como:
Anexos, Notas Oficiais
e Boletins Oficiais.
Art.
6º - É objetivo do
38°
Campeonato Municipal
de
Futebol
Amador:
I
– Promover a integração
sócio-esportiva entre
várias representações
do município e as
pessoas que as
integram.
II
– Propiciar o
desenvolvimento
integral da pessoa
humana como ser
social, autônomo e
democrático,
contribuindo para
pleno exercício da
cidadania.
III
– Redimensionar os
valores sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos
disponíveis,
especializando-os para
o rendimento
desportivo, criando
condições para
melhoria e qualificação
do profissional do
esporte, abrangendo
aspectos de gestão,
orientação e prática
esportiva.
Art.
7º - O Campeonato será
regido pelo presente
regulamento e pelas
demais Leis que regem
o desporto.
Art.
8º - A equipe que
desistir do
Campeonato, deixar de
participar de pelos
menos de uma partida
ou recusar a
prosseguir na disputa
iniciada, abandonando
ou simulando contusão
(“cai-cai”), ou
mesmo permanecendo em
campo demonstrando
desinteresse ou
impossibilitando o
prosseguimento da
partida, será punida
imediatamente com a
perda dos pontos da
partida, e com a
exclusão do
Campeonato Municipal
de 2017 de forma
administrativa e
incorrerá em multas,
sem prejuízo das
demais penalidades do
CBJD.
Parágrafo
Único – Quando do não
comparecimento, a
equipe também de
forma administrativa,
será eliminada deste
e do Campeonato
Municipal do ano
seguinte, sem prejuízo
das demais penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva de acordo
com o CBJD.
Art. 9º - O Adiamento
de qualquer partida
poderá ser feito por
motivo de relevância
ou força maior, que
realmente impeça o
desenrolar da mesma,
em termos de
praticabilidade e
segurança, somente
pelo presidente da
LESV, dando ciência
da decisão
expressamente por
escrito, aos
representantes das
associações, 24
horas (vinte e quatro)
horas antes do horário
previsto para a sua
realização.
§
1º - Em campo, o árbitro
é a única autoridade
competente para
decidir por relevância
ou força maior, pela
interrupção ou
suspensão da partida;
§
2ª - A partida
suspensa, pelos
motivos expressos
neste artigo, que
tiver transcorrido
mais de 2/3 que
correspondem a 60
(sessenta) minutos do
tempo regulamentar,
será considerada como
partida realizada,
sendo válido o
resultado do momento
da suspensão;
§
3º - A partida
suspensa ou adiada,
terá sua continuidade
ou a nova realização
em data a ser marcada
pelo presidente da
LESV, de comum acordo
com os Presidentes ou
representantes dos
clubes envolvidos, em
horário, data e local
que não prejudique o
andamento do
Campeonato, não
havendo acordo entre
os Presidentes das
Associações; o
Presidente da LESV a
seu critério marcará,
data, horário e local
para a realização da
mesma dando ciência
aos interessados.
CAPITULO
TERCEIRO – DA
ARBITRAGEM
Art.
10 - Os árbitros e
auxiliares para o
presente campeonato
serão escalados pelo
Departamento
Competente da LESV.
§
1º – A Associação
de Árbitros de
Futebol de Ituiutaba
– A. A. F. I., a
critério do
Presidente da LESV,
trabalhará em toda a
Copa, inclusive nas
partidas finais.
§
2º - As súmulas das
partidas darão
entrada no
Departamento
Competente da LESV, no
domingo até as 21h,
onde serão
processadas e
encaminhadas para as
devidas providências,
sendo aprovadas na
quarta-feira subsequente
até as 17h00.
Art.
11 - Nenhuma partida
deixará de ser
realizada por falta de
árbitro.
Parágrafo
único – Se o
arbitro e seus
auxiliares não
estiverem presentes,
ou em numero
insuficiente, até o
horário previsto para
o inicio da partida,
de comum acordo com os
presidentes dos clubes
envolvidos, escolherão,
dentre os presentes,
elementos necessários
e competentes para
formarem o trio de
arbitragem.
Art.
12 - Depois de
publicada a tabela, não
haverá mudanças, a não
ser por motivo justo,
de comum acordo com os
presidentes dos clubes
envolvidos e do
presidente da LESV.
Art.
13 - O Clube que for
viajar junto com o
trio de arbitragem e o
representante da LESV
será responsável
pela segurança física
do arbitro e de seus
auxiliares, e do
representante da LESV,
durante a viagem.
CAPITULO
QUARTO – DOS HORÁRIOS
Art.
14 - Os horários
constantes da tabela
serão observados com
rigor, sob penas da
Lei, ficando sujeito
às multas a ser
estipuladas em
portaria baixada pelo
Presidente da LESV.
§
1º - A equipe que
atrasar ou dar causa
de atraso ao inicio ou
reinicio do jogo,
ficará sujeita ao
pagamento de multa no
valor de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto
atrasado, que será
descontada do cachê a
que tem direito por
jogo.
§
2º - O Descumprimento
deste artigo acarretará
o indiciamento dos
infratores e
encaminhamento ao
Tribunal de Justiça
Desportiva da LESV, de
acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Art.
15 - Todos os horários
serão validados pelo
relógio do árbitro,
ficando a tolerância
por conta do árbitro
da partida.
CAPITULO
QUINTO – DO MANDO DE
CAMPO
Art.
16 - À
equipe com mando de
campo, alem das demais
medidas de ordem
administrativas e técnicas,
indispensáveis à
segurança do espetáculo
e a normalidade da
competição, compete:
I
– Providenciar com
antecedência, a marcação
do campo de jogo, que
deverá rigorosamente,
seguir as disposições
da Regra 1 (um), bem
como a colocação de
redes nas metas e
bandeiras
delimitadoras do campo
de jogo, e ainda,
01(uma) mesa e 01
(uma) cadeira, para o
representante da LESV.
II
– Providenciar local
determinado aos
jogadores reservas, de
ambas as equipes, e
que permaneçam no
local somente as
pessoas autorizadas
pela LESV, sendo no máximo
11 (onze) atletas
devidamente
uniformizados e
membros da Comissão Técnica,
todos com a apresentação
de identificação.
III
– Providenciar antes
do jogo 01(uma) bola
nova oficial em condições
de jogo, que deverá
ser entregue ao árbitro
da partida antes do início
e 02 (duas) bolas que
serão fornecidas pela
LESV;
Art.
17 - Caso o
policiamento não
tenha comparecido até
o horário previsto
para início do jogo,
o arbitro a seu critério
e após ouvir os
representantes dos
dois clubes, decidirá
se há segurança para
realização da
partida, podendo a
qualquer momento, caso
verifique que há distúrbio
que ponha em risco a
sua segurança, de
seus auxiliares, dos
torcedores e dos
competidores,
interromper ou
suspender a partida.
§
1º - A não realização
da partida implicará
nas penas do art. 8º
e 9º deste
regulamento, sem
prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
§
2º - No inicio do
turno, a LESV enviará
ao Comandante da Polícia
Militar, ofício
acompanhado da Tabela
da Copa solicitando a
presença de
policiamento nos estádios
para a realização
dos jogos.
Art.
18 - Havendo
necessidade de troca
de uniforme, esta será
efetuada pelo Clube que
esteja colocado à
esquerda da Tabela de
Jogos, respeitando
o horário de inicio e
reinicio da partida;
§
1º - O Descumprimento
deste artigo acarretará
no indiciamento dos
infratores e
encaminhamento de
denuncia ao Tribunal
de Justiça Desportiva
– TJD.
Art.
19 - A Associação
mandante deverá tomar
todas as providências
necessárias para
garantir a segurança
e integridade física
das autoridades
escaladas para o jogo,
diretores, bem como
dos atletas e comissão
técnica da associação
visitante, sob as
penas da Lei;
§1º
- A agressão física,
tentada ou consumada,
aos árbitros, seus
auxiliares ou
representante da LESV,
por dirigentes,
atletas e/ou
torcedores da associação
mandante, importará
na perda do mando de
Campo de 01(uma) a 05
(cinco) partidas, sem
prejuízo das demais
penas cabíveis.
§
2º - No caso de
reincidência, a
associação poderá
perder o mando de
Campo em todos os
jogos do Campeonato,
sem prejuízo das
demais penas cabíveis.
§
3º - Nas mesmas sansões
incorrerão os clubes
visitantes, no caso de
seus dirigentes,
atletas e/ou
torcedores infringirem
os dispositivos dos
parágrafos
anteriores.
CAPITULO
SEXTO – DAS INSCRIÇÕES
Art.
20 - A inscrição de
atletas para
participar da Copa,
será concedida até
as 15h (quinze
horas) do dia 07 DE
JUNHO DE 2017e 03 DE MAIO
DE
2017
inscrição de atletas
para atuarem na 1ª
rodada da COPA. A
documentação
completa dos atletas
deverá ser
protocolada na
Secretaria da LESV,
inclusive com a liberação
de transferência da
FMF – Federação
Mineira de Futebol,
quando for o caso.
§
1º - A inscrição ou
transferência de
atletas para
participar da partida,
somente será
concedida até as 15h
da quinta-feira que
anteceda o jogo. Em
hipótese alguma serão
efetuadas inscrições
às sextas-feiras.
§
2º - Quando da
transferência de
atletas a que se
refere o § 1º quando
ocorra entre clubes
filiados à LESV, o
documento original
deverá ser
apresentado na
secretaria da LESV
juntamente com o
Formulário de
Transferência
assinado pelo atleta,
ou assinar o formulário
de transferência na
presença do
Representante da LESV.
§
3º -
Obrigatoriamente, também
deverão estar
inscritos para
participar das
partidas, técnicos,
massagistas,
preparadores físicos
e médicos até as 15h
da quinta-feira que
anteceda o jogo. Em
hipótese alguma serão
efetuadas inscrições
às sextas-feiras.
§
4º - Caso uma equipe
queira substituir
qualquer membro da
Comissão Técnica,
deverá apresentar o
pedido de cancelamento
da inscrição dos
substituídos,
juntamente com a
credencial para a nova
inscrição.
§
5º - Será
criada uma comissão
pelo Presidente da
LESV, composta por 03
(três) membros, que
decidirá sobre a
inscrição dos
atletas, dando ou não
condições de jogo.
Depois de concedida a
condição de jogo ao
atleta, não caberá
recurso quanto à sua
origem.
Art.
21 - Cada equipe terá
que entregar ao
representante da LESV,
a RELAÇÃO DE
ATLETAS, inclusive
reservas e comissão técnica
que irão participar
da partida,impreterivelmente
até 05 (cinco)
minutos antes do horário
previsto na tabela
para início da
partida.
Parágrafo
Único – O
Atleta ou Membro da
Comissão Técnica ou
Dirigente que não
estiver relacionado, não
poderá participar da
partida.
Art.
22 - Ao assinar a Súmula,
o atleta apresentará
ao representante da
LESV o Cartão de
Identificação de
Atleta, fornecido
pela LESV.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Em caso da
falta do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETA, os atletas deverão apresentar
um documento de
identidade que tenha
foto, que será retido
e entregue ao
departamento
competente da LESV, para
as devidas
conferências e providências
cabíveis. Este
documento será
devolvido ao
representante do clube
ou ao próprio atleta,
no 2º dia útil após
a realização da
partida.
Art.
23 – Serão
permitidos no banco de
reservas somente 11
(onze) atletas
substitutos,
devidamente
uniformizados e
relacionados, o
Presidente ou
Diretor, Técnico,
Massagista, Preparador
Físico e Médico ou Enfermeiro, devidamente credenciados pelo departamento competente
da LESV.
Art.
24 - A assinatura do
atleta na sumula de
jogo deverá ser feita
dentro do alambrado a
qualquer momento,
desde que esteja
relacionado para
participar da partida,
na mesa e na presença
do representante da LESV.
§
1º - Cada equipe
poderá efetuar um número
máximo de 07(sete)
substituições de
atletas por partidas,
em qualquer tempo de
jogo, independente de
posição.
§
2º - Será obrigatório
o uso de CANELEIRASpelos
Atletas.
Art.
25 - A associação
que incluir atleta em
sua equipe que não
tenha condições de
jogo perderá 03 (três)
pontos, imposto pelo
órgão competente da
LESV, na contagem em
que estiver obtido na
fase em disputa da
Copa. Caso a equipe
infratora tenha
vencido ou empatado a
partida perderá os
pontos conquistados,
sem prejuízo das
demais sansões legais
em conformidade com o art.
214 do CBJD.
§
1º - A associação
infratora que não
houver ganhado pontos
na fase até o momento
em que tenha cometido
a infração, ficará
com 03 (três) pontos
negativos.
§
2º - A condição de
jogo do atleta, depois
de conferida toda a
documentação
apresentada, é dada
no ato de sua inscrição
na secretaria da LESV,
não podendo em hipótese
alguma ser aplicado o art.
214 do CBJD, por
extravio de documentos
considerados
definitivos (Documento
Militar, Documento de
Identidade, Certidão
de Nascimento, etc).
Art.
26 - O atleta com 03 (três) Cartões
Amarelos
cumprirá
automaticamente 01
(uma) partida de
suspensão, que será
a próxima prevista na
tabela do Campeonato.
Art.
27 - O atleta punido
com Cartão Vermelho
cumprirá
automaticamente 01
(uma) partida, que será
a próxima prevista na
tabela do Campeonato,
sem prejuízo das
demais penalidades
legais.
§
1º - O atleta punido
com cartão vermelho
(expulso de campo) e
os membros de comissões
técnicas expulsos ou
excluídos, não poderão
permanecer dentro do
alambrado.
§
2º
- O controle da
contagem do número de
cartões é da
exclusiva
responsabilidade dos
clubes disputantes da
competição, bem como
as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
§
3º
- A utilização de
atleta em cumprimento
de suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou
penalidade imposta
pelo TJD, configura
infração ao art. 25.
CAPITULO
SÉTIMO – DA DISPUTA
DA PRIMEIRA
FASE
Art.
28 - Será disputada em chave única, onde as equipes jogarão entre si em
turno único,
classificando as 04
(quatro) melhores
colocadas para a fase
semifinal.
Art.
29 - Encerrada a 1ª
Fase, se 02 (duas) ou
mais associações
estiverem empatadas na
soma geral de pontos
ganhos, para se apurar
a ordem de classificação
das 09 (nove) associações,
serão obedecidos os
critérios na forma
abaixo estabelecida,
pela ordem, até o
desempate. Os critérios
são sequenciais, não
retornando a itens
anteriores:
I - Maior
número de vitórias;
II - Maior
saldo de gols;
III - Maior
número de gols
conquistados;
IV - Menor
número de gols
sofridos;
V - Caso
somente 02 (duas)
associações
continuarem empatadas
em uma das colocações,
o desempate será a
favor da associação
que somar o maior número
de pontos ganhos no
confronto direto;
VI - Menor
soma da pontuação
decorrente do
recebimento de cartões
vermelhos (03 pontos
por cartão), e do
recebimento de cartões
amarelos (01 ponto por
cartão);
VII
- Sorteio.
CAPITULO
OITAVO – DA DISPUTA
DA FASE
SEMIFINAL
Art.
30 - Será disputada
pelas 04 (quatro)
associações melhores
classificadas da 1ª
fase com partidas de
ida e volta, conforme
abaixo estabelecido:
CHAVE
“A”
CHAVE
“B”
1º
Col. da 1ª
Fase
2º
Col. da 1ª
Fase
4º
Col. da 1ª
Fase
3º
Col. da 1ª
Fase
§
1º - As associações
classificadas em 1º e
2º lugar na 1ª Fase
terão direito a
escolher se mandarão
seu jogo na primeira
ou na segunda partida
desta fase.
§
2º - Ao término da 2ª
partida prevista para
essa Fase, se as
associações
estiverem empatadas,
apurar-se-á a ordem
de classificação,
utilizando os critérios
abaixo estabelecidos,
pela ordem, até o
desempate:
a)Maior
saldo
de
gols
na
Fase
Semifinal;
b)Melhor classificação
na
1ª
Fase.
§ 3º -
Os jogos dessa fase
serão realizados na
sede do Município, no
Estádio José Franco
de Gouveia e Estádio
José Flauzino
Franco,
preconizados pelas
equipes.
CAPITULO
NONO – DA DISPUTA DA
FASE
FINAL
Art.
31 - Será disputada
pelas 02 (duas)
associações
classificadas da fase
anterior:
CHAVE
“C”
1º
Col. da Chave
“A”
1º
Col. da Chave
“B”
§
1º - A Final será
apenas em
uma partida, as
equipes entrarão para
a disputa final em
igualdade de condições.
I)Em
caso de empate entre
as 02 (duas) equipes
no tempo regulamentar,
o vencedor será
conhecido pela cobrança
de pênaltis.
II)Serão
cobrados 05 pênaltis
alternados, caso
persista o empate, serão
cobrados tantos pênaltis
quantos forem necessários
para conhecer o
vencedor.
§
2º -- O jogo dessa
fase final será
realizado na sede do
Município, no Estádio
José Franco de
Gouveia.
CAPÍTULO
DÉCIMO – DA JUSTIÇA
DESPORTIVA
Art. 32 - A
Justiça Desportiva a
que se referem os parágrafos
1º e 2º do art. 217
da Constituição
Federal, o art. 33 da
Lei 8.028, de 12 de
abril de 1.990, e art.
50 da Lei 9.615, de 24
de março de 1.998
para a “COPA
41
Anos da LESV”,
regula-se pelas
disposições deste
Capítulo.
Art.
33 - As transgressões
relativas à
disciplina e à
competição sujeitam
o infrator às
seguintes penalidades:
Advertência;
Eliminação;
Exclusão
do Campeonato
Indenização;
Interdição
de praça de
desportos;
Multa;
Perda
de mando de campo;
Perda
de pontos;
Suspensão
por partida;
Suspensão
por prazo.
Art.
34 - O Tribunal de
Justiça Desportiva
(TJD) da LESV manterá
sua composição atual
e a ele compete
processar e julgar, em
última instância, as
questões de
descumprimento de
normas relativas à
disciplina e à
competição,
assegurada à ampla
defesa e o contraditório.
§
1º
- O Tribunal se reunirá
com, no mínimo, 07
(sete) membros, ou 11
(onze) membros, no máximo.
§
2º
- Sem prejuízo do
disposto neste artigo,
as decisões finais do
TJD são impugnáveis
nos termos gerais do
direito, respeitados
os pressupostos
processuais
estabelecidos nos parágrafos
1º e 2º do art. 217
da Constituição
Federal.
§
3º
- O recurso ao Poder
Judiciário não
prejudicará os
efeitos desportivos
validamente produzidos
em consequência da
decisão proferida
pelo TJD (pleno ou
Comissão
Disciplinar).
Art. 35 - O TJD
terá com primeira
instância a Comissão
Disciplinar (CD),
integrada por 03 (três)
membros, pertencentes
ao elenco de auditores
do TJD, de livre nomeação
do Presidente do TJD,
para aplicação
imediata das sanções
decorrentes de infrações
cometidas durante as
disputas e constantes
das súmulas dos árbitros
e relatórios dos
representantes, ou,
ainda, decorrentes de
infrações a este
regulamento ou normas
desportivas.
§
1º
- Na Comissão
Disciplinar fica
dispensada a intervenção
de Procurador;
§
2º
- Recebidos os
documentos, referidos
no caput deste artigo,
serão autuados e
julgados somente com a
presença da
totalidade dos membros
da CD.
Art.
36 - A Comissão
Disciplinar aplicará
sanções em
procedimento sumário,
em regular sessão de
julgamento,
obrigatoriamente com a
presença de sua
composição total,
assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
§
1º
- Das decisões da
Comissão Disciplinar
caberá recurso ao
pleno do TJD.
§
2º
- O recurso previsto
no parágrafo anterior
será recebido e
processado, com
“Efeito
Suspensivo” quando a
penalidade exceder de
duas partidas
consecutivas, quinze
dias ou pena pecuniária
de valor superior a R$
2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art.
37 - O atleta punido
por prazo, se
encerrado o campeonato
ou se sua equipe não
participar mais da
competição, por
desclassificação,
punição
administrativa ou pela
Justiça Desportiva,
terá o restante da
pena convertida em
partidas a ser
cumpridas nos próximos
campeonatos.
Parágrafo
Único - Na conversão,
cada partida
corresponderá a 07
(sete) dias.
Art.
38 - A Associação
que recorrer ao Poder
Judiciário, antes de
decorrido o prazo
previsto nos parágrafos
1º e 2º do art. 217
da Constituição
Federal, terá sua
filiação
imediatamente
cancelada,
administrativamente
pela LESV, sem prejuízo
das demais penalidades
cabíveis.
CAPITULO
DÉCIMO PRIMEIRO –
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
39 - Toda equipe deverá
ter o Alvará de Funcionamento,
expedido pela FMF.
Art.
40 - A Copa será
regida pelo sistema de
pontos ganhos, sendo
03 (três) pontos à
vitória e 01 (um)
ponto o empate.
Art.
41 - Das decisões
tomadas pelas Comissões
Disciplinares ou pelo
Pleno do TJD não serão
concedidas as reduções
de pena determinadas
pelo art. 182 do CBJD,
ficando todas as penas
aplicadas pelo TJD e
pelas Comissões
Disciplinares da LESV,
valendo na sua
totalidade.
Art.
42 - Compete à
diretoria da LESV, à
luz da legislação
vigente, interpretar
as disposições deste
regulamento, bem como
resolver os casos
omissos.
Art.
43 - As Taxas de
Recurso deverão ser
depositadas na conta nº
7048-3 que a Liga
Esportiva de Santa Vitória
– LESV, mantém na
agencia do Banco do
Brasil de Santa Vitória.
Art.
44 - Os jogos das
fases semifinais e
final serão
realizados na sede do
Município, no Estádio
José Franco de
Gouveia e Estádio José
Flauzino Franco, sendo
que ojogo da final
será no Estádio José
Franco de Gouveia.
Parágrafo
Único – As associações
abaixo discriminadas já
preconizaram os estádios
que irão utilizar na
fase semifinal,
excetuando-se aqueles
já utilizados, a
saber:
C
L U B E S
ESTADIO
PRECONIZADO:
A.
M.
E.
S.
José
Franco
de
Gouveia
A.
E. R. M
E L O S O
José
Franco
de
Gouveia
A.
E. V I L A R
I C A.
José
Franco
de
Gouveia
F
L A M E N G O F.
C.
José
Franco
de
Gouveia
O
P E R Á R I O F.
C.
José
Franco
de
Gouveia
U
N I Ã O F.
C.
José
Franco
de
Gouveia
V
I L AN O V A F.
C.
José
Franco
de
Gouveia
N
O V OH O R I Z
O N T EF. C.
José
Franco
de
Gouveia
V
I T Ó R I AE. C.
José
F.Franco
C
H A V E S L Â N
D I AF.C.
José
FrancodeGouveia
Art.
45 - Nos Estádios a
serem usados durante o
Campeonato fica deste
já autorizado o uso
de imagem em favor da
LESV, bem como o uso
da logomarca do
Campeonato, da
Prefeitura Municipal e
da Secretaria
Municipal de Esportes
e Lazer no seu
interior.
Art.
46 - Será oferecida a
seguinte premiação:
I.Prêmio
em dinheiro no valor
de R$2.000,00 (Dois
mil reais) às 04
(quatro) equipes que
se classifiquem às
semifinais;
II.Ao
Campeão:
Troféu
e 30 medalhas
Prêmio
em dinheiro no valor
de R$2.500,00 (Dois
mil e quinhentos
reais);
III.Ao
Vice-campeão:
Troféu
e Prêmio em dinheiro
no valor de R$1.500,00
(Ummil e
quinhentos reais);
IV.Troféu
para o Artilheiro do
campeonato;
V.Troféu
para o Goleiro
Destaque do
campeonato;
VI.Troféu
para o Melhor Jogador
do campeonato;
VII.Troféu
para o Jogador Revelação
do campeonato;
VIII.Ao
5º colocado:
Prêmio
em dinheiro no valor
de R$400,00
(Quatrocentos Reais);
IX.Ao
6º colocado:
Prêmio
em dinheiro no valor
de R$300,00 (Trezentos
Reais).
Art.
47 - O
desconhecimento e/ ou
equivocada compreensão
das cláusulas deste
regulamento não exime
o infrator das penas
nele previstas.
Art. 48 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no
dia 13DEMARÇO DE
2017,
com a presença dos
representantes das
equipes participantes,
que aprovam e
concordam com todos os
itens e artigos neles
expressos e assinam a
ata da reunião dando
ciência desta aceitação.