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36º CAMPEONATO AMADOR MUNICIPAL - “COPA  39 ANOS  DA  L. E. S. V.”

PROMOÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

REALIZAÇÃO: LIGA ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA - LESV

NOTA OFICIAL Nº. 01/LESV/2015

“Dispõe sobre regulamento do 36º Campeonato Municipal de Futebol não profissional de Santa Vitória/MG, para o ano de 2015.”

O Presidente da LESV, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, elabora o presente regulamento para disputa do 36º Campeonato Amador de Santa Vitória, para o ano de 2015, denominado “COPA 39  ANOS DA  LESV e  torna  público  o  seguinte:

CAPITULO PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Amador 2015 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória com realização da Liga Esportiva de Santa Vitória - LESV e terá a participação dos Clubes Filiados em dia com suas atribuições, que são eles:

C L U B E S

ESTADIOS PRECONIZADOS

A.  M.  E.  S.

José F. Gouveia / José F. Franco /

A.  E.  R.  M  E  L  O  S  O

José Franco de Gouveia / José Flausino Franco

A.  E.    V  I  L  A    R I C A.

José Franco de Gouveia / José Flausino Franco

F  L  A  M  E  N  G  O    F.  C.

José F. Gouveia / José  F. Franco /

O  P   E   R  Á  R  I  O   F.  C.

José Franco de Gouveia / José Flausino Franco

U  N   I   Ã   O    F.  C.

José Franco de Gouveia / José Flausino Franco

V I L A    N O V A    F. C.

José Franco de Gouveia

N O V O   H O R I Z O N T E     F.  C.

José Flausino  Franco / José Franco de Gouveia

Art. 2º - Este Regulamento é o conjunto de normas e disposições que regem os jogos do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2015, a partir deste artigo, denominado “COPA 39 ANOS DA LESV” ou apenas  COPA  e obriga obediência aos que com ele se relacionam.

  Art. 3º - A Copa terá início em  13 DE MARÇO DE   2015, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória através e realização da LESV - Liga Esportiva de Santa Vitória.

  Art. 4º - Os Jogos serão realizados nos horários, locais e datas constantes da TABELA DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR  2015, com exceção da 7ª Rodada, que ficará a critério da Coordenação Geral do Campeonato 2015, ou pelo Presidente da LESV a marcação dos horários e locais dos jogos. A tabela será entregue com antecedência, (Anexo I).

  CAPITULO SEGUNDO – DAS NORMAS GERAIS

  Art. 5º - Para todos os fins, os participantes da Copa deverão ser conhecedores deste Regulamento, da legislação esportiva aplicável e, igualmente, dos atos administrativos complementares, ficando sujeitos a todas as suas disposições e as penalidades que deles possam emanar.

Parágrafo Único - Complementarão este Regulamento as normas específicas baixadas pela Coordenação Técnica do Campeonato, tais como: Anexos, Notas Oficiais e Boletins Oficiais.

  Art. 6º - É objetivo  do  36° Campeonato  Municipal  de  Futebol  Amador:

I – Promover a integração sócio-esportiva entre várias representações do município e as pessoas que as integram.

II – Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social, autônomo e democrático, contribuindo para pleno exercício da cidadania.

III – Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos dos recursos humanos disponíveis, especializando-os para o rendimento desportivo, criando condições para melhoria e qualificação  profissional do esporte, abrangendo aspectos de gestão, orientação e prática esportiva.

Art. 7º - O Campeonato será regido pelo presente regulamento e pelas demais Leis que regem o desporto.

Art. 8º - A equipe que desistir do Campeonato, deixar de participar de pelos menos de uma partida ou recusar a prosseguir na disputa iniciada, abandonando ou simulando contusão (“cai-cai”), ou mesmo permanecendo em campo demonstrando desinteresse ou impossibilitando o prosseguimento da partida, será punida imediatamente com a perda dos pontos da partida, e com a exclusão do Campeonato Municipal de 2015 de forma administrativa e incorrerá em multas, sem prejuízo das demais penalidades do CBJD.

Parágrafo Único – Quando do não comparecimento, a equipe também de forma administrativa, será eliminada deste e do Campeonato Municipal do ano seguinte, sem prejuízo das demais penalidades impostas pela Justiça Desportiva de acordo com o CBJD.

Art. 9º - O Adiamento de qualquer partida poderá ser feito por motivo de relevância ou força maior, que realmente impeça o desenrolar da mesma, em termos de praticabilidade e segurança, somente pelo presidente da LESV, dando ciência da decisão expressamente por escrito, aos representantes das associações, 24 horas (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a sua realização.

§ 1º - Em campo, o árbitro é a única autoridade competente para decidir por relevância ou força maior, pela interrupção ou suspensão da partida;

§ 2ª - A partida suspensa, pelos motivos expressos neste artigo, que tiver transcorrido mais de 2/3 que correspondem a 60 (sessenta) minutos do tempo regulamentar, será considerada como partida realizada, sendo válido o resultado do momento da suspensão;

§ 3º - A partida suspensa ou adiada, terá sua continuidade ou a nova realização em data a ser marcada pelo presidente da LESV, de comum acordo com os Presidentes ou representantes dos clubes envolvidos, em horário, data e local que não prejudique o andamento do Campeonato, não havendo acordo entre os Presidentes das Associações; o Presidente da LESV a seu critério marcará, data, horário e local para a realização da mesma dando ciência aos interessados.

CAPITULO TERCEIRO – DA ARBITRAGEM

Art. 10 - Os árbitros e auxiliares para o presente campeonato serão escalados pelo Departamento Competente da LESV.

§ 1º – A Associação de Árbitros de Futebol de Ituiutaba – A.A.F.I., a critério do Presidente da LESV, trabalhará em toda a Copa, inclusive nas partidas finais.

§ 2º - As súmulas das partidas darão entrada no Departamento Competente da LESV, no domingo até as 21h, onde serão processadas e encaminhadas para as devidas providências, sendo aprovadas na quarta-feira subseqüente até as 17h00.

Art. 11 - Nenhuma partida deixará de ser realizada por falta de árbitro.

Parágrafo único – Se o arbitro e seus auxiliares não estiverem presentes, ou em numero insuficiente, até o horário previsto para o inicio da partida, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos, escolherão, dentre os presentes, elementos necessários e competentes para formarem o trio de arbitragem.

Art. 12 - Depois de publicada a tabela, não haverá mudanças, a não ser por motivo justo, de comum acordo com os presidentes dos clubes envolvidos e do presidente da LESV.

Art. 13 - O Clube que for viajar junto com o trio de arbitragem e o representante da LESV será responsável pela segurança física do arbitro e de seus auxiliares, e do representante da LESV, durante a viagem.

CAPITULO QUARTO – DOS HORÁRIOS

Art. 14 - Os horários constantes da tabela serão observados com rigor, sob penas da Lei, ficando sujeito às multas a ser estipuladas em portaria baixada pelo Presidente da LESV.

§ 1º - A equipe que atrasar ou dar causa de atraso ao inicio ou reinicio do jogo, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por minuto atrasado, que será descontada do cachê a que tem direito por jogo.

§ 2º - O Descumprimento deste artigo acarretará o indiciamento dos infratores e encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da LESV, de acordo com a Legislação Esportiva em vigor.

Art. 15 - Todos os horários serão validados pelo relógio do arbitro.

CAPITULO QUINTO – DO MANDO DE CAMPO

Art. 16 - À equipe com mando de campo, alem das demais medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, compete:

I – Providenciar com antecedência, a marcação do campo de jogo, que deverá rigorosamente, seguir as disposições da Regra 1 (um), bem como a colocação de redes nas metas e bandeiras delimitadoras do campo de jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01 (uma) cadeira, para o representante da LESV.

II – Providenciar local determinado aos jogadores reservas, de ambas as equipes, e que permaneçam no local somente as pessoas autorizadas pela LESV, sendo no máximo 11 (onze) atletas devidamente uniformizados e membros da Comissão Técnica, todos com a apresentação de identificação.

III – Providenciar antes do jogo 01(uma) bola nova oficial em condições de jogo, que deverá ser entregue ao árbitro da partida antes do início e 02 (duas) bolas que serão fornecidas pela LESV;

Art. 17 - Caso o policiamento não tenha comparecido até o horário previsto para início do jogo, o arbitro a seu critério e após ouvir os representantes dos dois clubes, decidirá se há segurança para realização da partida, podendo a qualquer momento, caso verifique que há distúrbio que ponha em risco a sua segurança, de seus auxiliares, dos torcedores e dos competidores, interromper ou suspender a partida.

§ 1º - A não realização da partida implicará nas penas do art. 8º e 9º deste regulamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

§ 2º - No inicio do turno, a LESV enviará ao Comandante da Polícia Militar, ofício acompanhado da Tabela da Copa solicitando a presença de policiamento nos estádios para a realização dos jogos.

Art. 18 - Havendo necessidade de troca de uniforme, esta será efetuada pelo Clube que esteja colocado à esquerda da Tabela de Jogos, respeitando o horário de inicio e reinicio da partida;

§ 1º - O Descumprimento deste artigo acarretará no indiciamento dos infratores e encaminhamento de denuncia ao Tribunal de Justiça Desportiva – TJD.

Art. 19 - A Associação mandante deverá tomar todas as providências necessárias para garantir a segurança e integridade física das autoridades escaladas para o jogo, diretores, bem como dos atletas e comissão técnica da associação visitante, sob as penas da Lei;

§ 1º - A agressão física, tentada ou consumada, aos árbitros, seus auxiliares ou representante da LESV, por dirigentes, atletas e/ou torcedores da associação mandante, importará na perda do mando de Campo de 01(uma) a 05 (cinco) partidas, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

§ 2º - No caso de reincidência, a associação poderá perder o mando de Campo em todos os jogos do Campeonato, sem prejuízo das demais penas cabíveis.

§ 3º - Nas mesmas sansões incorrerão os clubes visitantes, no caso de seus dirigentes, atletas e/ou torcedores infringirem os dispositivos dos parágrafos anteriores.

CAPITULO SEXTO – DAS INSCRIÇÕES

Art. 20 - A inscrição de atletas para participar da Copa, será concedida até as 15h (quinze horas) do dia 08 DE  ABRIL  DE  2015. A documentação completa dos atletas deverá ser protocolada na Secretaria da LESV, inclusive com a liberação de transferência da FMF – Federação Mineira de Futebol, quando for o caso.

§ 1º - A inscrição ou transferência de atletas para participar da partida, somente será concedida até as 15h da quinta-feira que anteceda o jogo. Em hipótese alguma serão efetuadas inscrições às sextas-feiras.

§ 2º - Quando da transferência de atletas a que se refere o § 1º quando ocorra entre clubes filiados à LESV, o documento original deverá ser apresentado na secretaria da LESV juntamente com o Formulário de Transferência assinado pelo atleta, ou assinar o formulário de transferência na presença do Representante da LESV.

§ 3º - Obrigatoriamente, também deverão estar inscritos para participar das partidas, técnicos, massagistas, preparadores físicos e médicos até as 15h da quinta-feira que anteceda o jogo. Em hipótese alguma serão efetuadas inscrições às sextas-feiras.

§ 4º - Caso uma equipe queira substituir qualquer membro da Comissão Técnica, deverá apresentar o pedido de cancelamento da inscrição dos substituídos, juntamente com a credencial para a nova inscrição.

§ 5º - Será criada uma comissão pelo Presidente da LESV, composta por 03 (três) membros, que decidirá sobre a inscrição dos atletas, dando ou não condições de jogo. Depois de concedida a condição de jogo ao atleta, não caberá recurso quanto à sua origem.

Art. 21 - Cada equipe terá que entregar ao representante da LESV, a RELAÇÃO DE ATLETAS, inclusive reservas e comissão técnica que irão participar da partida,  impreterivelmente até 05 (cinco) minutos antes do horário previsto na tabela para início da partida.

Parágrafo Único – O Atleta ou Membro da Comissão Técnica ou Dirigente que não estiver relacionado, não poderá participar da partida.

Art. 22 - Ao assinar a Súmula, o atleta apresentará ao representante da LESV o Cartão de Identificação de Atleta, fornecido pela LESV.

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso da falta do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETA, os atletas deverão apresentar um documento de identidade que tenha foto, que será retido e entregue ao departamento competente da LESV, para as devidas conferências e providências cabíveis. Este documento será devolvido ao representante do clube ou ao próprio atleta, no 2º dia útil após a realização da partida.

Art. 23 – Serão permitidos no banco de reservas somente 11 (onze) atletas substitutos, devidamente uniformizados e relacionados, o Presidente ou Diretor, Técnico, Massagista, Preparador Físico e Médico ou Enfermeiro, devidamente credenciados pelo departamento competente da LESV.

Art. 24 - A assinatura do atleta na sumula de jogo deverá ser feita dentro do alambrado a qualquer momento, desde que esteja relacionado para participar da partida, na mesa e na presença do representante da LESV, após apresentar o Cartão  de  Identificação  de  Atleta.

§ 1º - Cada equipe poderá efetuar um número máximo de 07(sete) substituições de atletas por partidas, em qualquer tempo de jogo, independente de posição.

§ 2º - Será obrigatório o uso de  CANELEIRAS  pelos Atletas.

Art. 25 - A associação que incluir atleta em sua equipe que não tenha condições de jogo perderá 03 (três) pontos, imposto pelo órgão competente da LESV, na contagem em que estiver obtido na fase em disputa da Copa. Caso a equipe infratora tenha vencido ou empatado a partida perderá os pontos conquistados, sem prejuízo das demais sansões legais em conformidade com o  art. 214 do CBJD.

§ 1º - A associação infratora que não houver ganhado pontos na fase até o momento em que tenha cometido a infração, ficará com 03 (três) pontos negativos.

§ 2º - A condição de jogo do atleta, depois de conferida toda a documentação apresentada, é dada no ato de sua inscrição na secretaria da LESV, não podendo em hipótese alguma ser aplicado o art. 214 do CBJD, por extravio de documentos considerados definitivos (Documento Militar, Documento de Identidade, Certidão de Nascimento, etc).

Art. 26 - O atleta com 03 (três) cartões amarelos cumprirá automaticamente 01 (uma) partida de suspensão, que será a próxima prevista na tabela do Campeonato.

Art. 27 - O atleta punido com cartão vermelho cumprirá automaticamente 01 (uma) partida, que será a próxima prevista na tabela do Campeonato, sem prejuízo das demais penalidades legais.

§ 1º - O atleta punido com cartão vermelho (expulso de campo) e os membros de comissões técnicas expulsos ou excluídos, não poderão permanecer dentro do alambrado.

§ 2º - O controle da contagem do número de cartões é da exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Justiça Desportiva.

§ 3º - A utilização de atleta em cumprimento de suspensão por cartão amarelo, vermelho ou penalidade imposta pelo TJD, configura infração ao art. 25.

CAPITULO SETIMO – DA DISPUTA DA PRIMEIRA FASE

Art. 28 - Será disputada em chave única, onde as equipes jogarão entre si em turno único, classificando as 04 (quatro) melhores colocadas para a fase semifinal.

Art. 29 - Encerrada a 1ª Fase, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma geral de pontos ganhos, para se apurar a ordem de classificação das 09 (nove) associações, serão obedecidos os critérios na forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate. Os critérios são seqüenciais, não retornando a itens anteriores:

     I -        Maior número de vitórias;

    II -        Maior saldo de gols;

   III -        Maior número de gols conquistados;

  IV -        Menor número de gols sofridos;

   V -        Caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto;

  VI -        Menor soma da pontuação decorrente do recebimento de cartões vermelhos (03 pontos por cartão), e do recebimento de cartões amarelos (01 ponto por cartão);

 VII -        Sorteio.

CAPITULO OITAVO – DA DISPUTA DA FASE SEMIFINAL

Art. 30 - Será disputada pelas 04 (quatro) associações melhores classificadas da 1ª fase com partidas de ida e volta, conforme abaixo estabelecido:

CHAVE “A”

CHAVE “B”

1º Col. da 1ª Fase

2º Col. da 1ª Fase

4º Col. da 1ª Fase

3º Col. da 1ª Fase

§ 1º - As associações classificadas em 1º e 2º lugar na 1ª Fase,terão direito a escolher se mandarão seu jogo na primeira ou na segunda partida desta fase.  

§ 2º - Ao término da 2ª partida prevista para essa Fase, se as associações estiverem empatadas, apurar-se-á a ordem de classificação, utilizando os critérios abaixo estabelecidos, pela ordem, até o desempate:

a)     Maior saldo de gols na Fase Semifinal;

b)    Melhor classificação na 1ª Fase.

§ 3º - Os jogos dessa fase serão realizados na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia e Estádio José Flauzino Franco.

CAPITULO NONO – DA DISPUTA DA FASE FINAL

Art. 31 - Será disputada pelas 02 (duas) associações classificadas da fase anterior:

CHAVE “C”

1º Col. da Chave “A”

1º Col. da Chave “B”

  § 1º - A Final será apenas  em uma partida, as equipes entrarão para a disputa final em igualdade de condições.

I)              Em caso de empate entre as 02 (duas) equipes no tempo regulamentar, o vencedor será conhecido pela cobrança de pênaltis.

II)            Serão cobrados 05 pênaltis alternados, caso persista o empate, serão cobrados tantos pênaltis quantos forem necessários para conhecer o vencedor.

§ 2º -- Os jogos dessa fase serão realizados na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia.

CAPÍTULO DÉCIMO – DA JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 32 - A Justiça Desportiva a que se referem os parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, o art. 33 da Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990, e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de março de 1.998 para a “Copa 39 Anos da LESV”, regula-se pelas disposições deste Capítulo.

Art. 33 - As transgressões relativas à disciplina e à competição sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Eliminação;
  3. Exclusão do Campeonato
  4. Indenização;
  5. Interdição de praça de desportos;
  6. Multa;
  7. Perda de mando de campo;
  8. Perda de pontos;
  9. Suspensão por partida;
  10. Suspensão por prazo.

Art. 34 - O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da LESV manterá sua composição atual e a ele compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e à competição, assegurada à ampla defesa e o contraditório.

§ 1º - O Tribunal se reunirá com, no mínimo, 07 (sete) membros, ou 11 (onze) membros, no máximo.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais do TJD são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.

§ 3º - O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelo TJD (pleno ou Comissão Disciplinar).

Art. 35 - O TJD terá com primeira instância a Comissão Disciplinar (CD), integrada por 03 (três) membros, pertencentes ao elenco de auditores do TJD, de livre nomeação do Presidente do TJD, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas dos árbitros e relatórios dos representantes, ou, ainda, decorrentes de infrações a este regulamento ou normas desportivas.

§ 1º - Na Comissão Disciplinar fica dispensada a intervenção de Procurador;

§ 2º - Recebidos os documentos, referidos no caput deste artigo, serão autuados e julgados somente com a presença da totalidade dos membros da CD.

Art. 36 - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, em regular sessão de julgamento, obrigatoriamente com a presença de sua composição total, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso ao pleno do TJD.

§ 2º - O recurso previsto no parágrafo anterior será recebido e processado, com “Efeito Suspensivo” quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas, quinze dias ou pena pecuniária de valor superior a R$ 1.000,00 (Hum Mil  Reais).

Art. 37 - O atleta punido por prazo, se encerrado o campeonato ou se sua equipe não participar mais da competição, por desclassificação, punição administrativa ou pela Justiça Desportiva, terá o restante da pena convertida em partidas a ser cumpridas nos próximos campeonatos.

Parágrafo Único - Na conversão, cada partida corresponderá a 07 (sete) dias.

Art. 38 - A Associação que recorrer ao Poder Judiciário, antes de decorrido o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, terá sua filiação imediatamente cancelada, administrativamente pela LESV, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 39 - Toda equipe deverá ter o alvará de funcionamento, expedido pela FMF.

Art. 40 - A Copa será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 03 (três) pontos à vitória e 01 (um) ponto o empate.

Art. 41 - Das decisões tomadas pelas Comissões Disciplinares ou pelo Pleno do TJD não serão concedidas as reduções de pena determinadas pelo art. 182 do CBJD, ficando todas as penas aplicadas pelo TJD e pelas Comissões Disciplinares da LESV, valendo na sua totalidade.

Art. 42 - Compete à diretoria da LESV, à luz da legislação vigente, interpretar as disposições deste regulamento, bem como resolver os casos omissos.

Art. 43 - As Taxas de Recurso deverão ser depositadas na conta nº 7048-3 que a Liga Esportiva de Santa Vitória – LESV, mantém na agencia do Banco do Brasil de Santa Vitória.

Art. 44 - Os jogos das fases semifinais e final serão realizados na sede do Município, no Estádio José Franco de Gouveia e Estádio José Flauzino Franco, sendo que o  jogo da final será no Estádio José Franco de Gouveia.

Parágrafo Único – As associações abaixo discriminadas já preconizaram os estádios que irão utilizar na fase semifinal, excetuando-se aqueles já utilizados, a saber:

C L U B E S

ESTADIO PRECONIZADO:

A.  M.  E.  S.

José Franco de Gouveia

A. E. R.  M E L O S O

José Franco de Gouveia

A. E. V I L A   R I C A.

José Franco de Gouveia

F L A M E N G O   F. C.

José Franco de Gouveia

O P E R Á R I O   F. C.

José Franco de Gouveia

U N I Ã O   F. C.

José Franco de Gouveia

V I L A   N O V A   F. C.

José Franco de Gouveia

N O V O    H O R I Z O N T E   F. C.

José  Franco de Gouveia

Art. 45 - Nos Estádios a serem usados durante o Campeonato fica deste já autorizado o uso de imagem em favor da LESV, bem como o uso da logomarca do Campeonato, da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no seu interior.

Art. 46 - Será oferecida a seguinte premiação:

      I.        Prêmio em dinheiro no valor de R$2.000,00 (Dois mil reais) às 04 (quatro) equipes que se classifiquem às semifinais;

    II.        Ao Campeão:

Troféu e 30 medalhas

Prêmio em dinheiro no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

   III.        Ao Vice-campeão:

Troféu e Prêmio em dinheiro no valor de R$1.500,00 (Um  mil e quinhentos  reais);

   IV.        Troféu para o Artilheiro do campeonato;

    V.        Troféu para o Goleiro Destaque do campeonato;

   VI.        Troféu para o Melhor Jogador do campeonato;

 VII.        Troféu para o Jogador Revelação do campeonato;

VIII.        Ao 5º colocado:

Prêmio em dinheiro no valor de R$400,00 (Quatrocentos Reais);

   IX.        Ao 6º colocado:

Prêmio em dinheiro no valor de R$300,00 (Trezentos Reais).

Art. 47 - O desconhecimento e/ ou equivocada compreensão das cláusulas deste regulamento não exime o infrator das penas nele previstas.

Art. 48 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia      19  DE  FEVEREIRO  DE  2015, com a presença dos representantes das equipes participantes, que aprovam e concordam com todos os itens e artigos neles expressos e assinam a ata da reunião dando ciência desta aceitação.

Art. 49 - Revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SANTA VITÓRIA/MG,  19 DE  FEVEREIRO  DE  2015.

____________________________________

KENE HEUSER MUNIZ DA COSTA

Presidente da LESV

ligaesportivasantavitoria@gmail.com

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