36º
CAMPEONATO AMADOR MUNICIPAL
- “COPA 39
ANOS DAL. E. S. V.”
PROMOÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
REALIZAÇÃO:
LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA - LESV
NOTA
OFICIAL Nº. 01/LESV/2015
“Dispõe
sobre regulamento do 36º Campeonato
Municipalde
Futebol não profissional de Santa Vitória/MG,
para o ano de 2015.”
O
Presidente da LESV, no uso de suas
atribuições legais e Estatutárias,
elabora o presente regulamento para
disputa do 36º Campeonato Amador de
Santa Vitória, para o ano de 2015,
denominado “COPA 39 ANOS DALESV” e
torna
público
o
seguinte:
CAPITULO
PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Art.
1º - O Campeonato Municipal de
Futebol Amador 2015 é uma promoção
da Prefeitura Municipal de Santa Vitória
com realização da Liga Esportiva de
Santa Vitória - LESV e terá a
participação dos Clubes Filiados em
dia com suas atribuições, que são
eles:
C
L U B E S
ESTADIOS
PRECONIZADOS
A.
M.
E.
S.
José
F. Gouveia / José F. Franco /
A.E.R.MELOSO
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
A.
E.
V
I
L
AR I C A.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
F
L
A
M
E
N
G
OF. C.
José
F. Gouveia / JoséF. Franco /
O
P
E
R
Á
R
I
O
F.
C.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
UNIÃOF. C.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
V
I L AN O V AF. C.
José
Franco de Gouveia
N
O V OH O R I Z O N T EF. C.
José
Flausino Franco
/ José Franco de Gouveia
Art.
2º - Este Regulamento é o conjunto
de normas e disposições que regem os
jogos do Campeonato Municipal de
Futebol Amador 2015, a partir deste
artigo, denominado “COPA
39 ANOS DA LESV”
ou apenas COPAe
obriga obediência aos que com ele se
relacionam.
Art. 3º - A Copa terá início em 13
DE MARÇO DE 2015,
é uma promoção da Prefeitura
Municipal de Santa Vitória através e
realização da LESV - Liga Esportiva
de Santa Vitória.
Art. 4º - Os Jogos serão realizados
nos horários, locais e datas
constantes da TABELA DO CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR 2015,
com exceção da 7ª Rodada, que ficará
a critério da Coordenação Geral do
Campeonato 2015, ou pelo Presidente da
LESV a marcação dos horários e
locais dos jogos. A
tabela será entregue com
antecedência, (Anexo I).
CAPITULO SEGUNDO – DAS NORMAS GERAIS
Art. 5º - Para todos os fins, os
participantes da Copa deverão ser
conhecedores deste Regulamento, da
legislação esportiva aplicável e,
igualmente, dos atos administrativos
complementares, ficando sujeitos a
todas as suas disposições e as
penalidades que deles possam emanar.
Parágrafo
Único - Complementarão este
Regulamento as normas específicas
baixadas pela Coordenação Técnica
do Campeonato, tais como: Anexos,
Notas Oficiais e Boletins Oficiais.
Art.
6º - É objetivo do
36°
Campeonato Municipal
de
Futebol
Amador:
I
– Promover a integração sócio-esportiva
entre várias representações do
município e as pessoas que as
integram.
II
– Propiciar o desenvolvimento
integral da pessoa humana como ser
social, autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício da
cidadania.
III
– Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o rendimento
desportivo, criando condições para
melhoria e qualificação
profissional do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação e prática
esportiva.
Art.
7º - O Campeonato será regido pelo
presente regulamento e pelas demais
Leis que regem o desporto.
Art.
8º - A equipe que desistir do
Campeonato, deixar de participar de
pelos menos de uma partida ou recusar
a prosseguir na disputa iniciada,
abandonando ou simulando contusão
(“cai-cai”), ou mesmo permanecendo
em campo demonstrando desinteresse ou
impossibilitando o prosseguimento da
partida, será punida imediatamente
com a perda dos pontos da partida, e
com a exclusão do Campeonato
Municipal de 2015 de forma
administrativa e incorrerá em multas,
sem prejuízo das demais penalidades
do CBJD.
Parágrafo
Único – Quando do não
comparecimento, a equipe também de
forma administrativa, será eliminada
deste e do Campeonato Municipal do ano
seguinte, sem prejuízo das demais
penalidades impostas pela Justiça
Desportiva de acordo com o CBJD.
Art.
9º - O Adiamento de qualquer partida
poderá ser feito por motivo de relevância
ou força maior, que realmente impeça
o desenrolar da mesma, em termos de
praticabilidade e segurança, somente
pelo presidente da LESV, dando ciência
da decisão expressamente por escrito,
aos representantes das associações,
24 horas (vinte e quatro) horas antes
do horário previsto para a sua
realização.
§
1º - Em campo, o árbitro é a única
autoridade competente para decidir por
relevância ou força maior, pela
interrupção ou suspensão da
partida;
§
2ª - A partida suspensa, pelos
motivos expressos neste artigo, que
tiver transcorrido mais de 2/3 que
correspondem a 60 (sessenta) minutos
do tempo regulamentar, será
considerada como partida realizada,
sendo válido o resultado do momento
da suspensão;
§
3º - A partida suspensa ou adiada,
terá sua continuidade ou a nova
realização em data a ser marcada
pelo presidente da LESV, de comum
acordo com os Presidentes ou
representantes dos clubes envolvidos,
em horário, data e local que não
prejudique o andamento do Campeonato,
não havendo acordo entre os
Presidentes das Associações; o
Presidente da LESV a seu critério
marcará, data, horário e local para
a realização da mesma dando ciência
aos interessados.
CAPITULO
TERCEIRO – DA ARBITRAGEM
Art.
10 - Os árbitros e auxiliares para o
presente campeonato serão escalados
pelo Departamento Competente da LESV.
§
1º – A Associação de Árbitros de
Futebol de Ituiutaba – A.A.F.I., a
critério do Presidente da LESV,
trabalhará em toda a Copa, inclusive
nas partidas finais.
§
2º - As súmulas das partidas darão
entrada no Departamento Competente da
LESV, no domingo até as 21h, onde serão
processadas e encaminhadas para as
devidas providências, sendo aprovadas
na quarta-feira subseqüente até as
17h00.
Art.
11 - Nenhuma partida deixará de ser
realizada por falta de árbitro.
Parágrafo
único – Se o arbitro e seus
auxiliares não estiverem presentes,
ou em numero insuficiente, até o horário
previsto para o inicio da partida, de
comum acordo com os presidentes dos
clubes envolvidos, escolherão, dentre
os presentes, elementos necessários e
competentes para formarem o trio de
arbitragem.
Art.
12 - Depois de publicada a tabela, não
haverá mudanças, a não ser por
motivo justo, de comum acordo com os
presidentes dos clubes envolvidos e do
presidente da LESV.
Art.
13 - O Clube que for viajar junto com
o trio de arbitragem e o representante
da LESV será responsável pela
segurança física do arbitro e de
seus auxiliares, e do representante da
LESV, durante a viagem.
CAPITULO
QUARTO – DOS HORÁRIOS
Art.
14 - Os horários constantes da tabela
serão observados com rigor, sob penas
da Lei, ficando sujeito às multas a
ser estipuladas em portaria baixada
pelo Presidente da LESV.
§
1º - A equipe que atrasar ou dar
causa de atraso ao inicio ou reinicio
do jogo, ficará sujeita ao pagamento
de multa no valor de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto atrasado, que será
descontada do cachê a que tem direito
por jogo.
§
2º - O Descumprimento deste artigo
acarretará o indiciamento dos
infratores e encaminhamento ao
Tribunal de Justiça Desportiva da
LESV, de acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Art.
15 - Todos os horários serão
validados pelo relógio do arbitro.
CAPITULO
QUINTO – DO MANDO DE CAMPO
Art.
16 - À
equipe com mando de campo, alem das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
à segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, compete:
I
– Providenciar com antecedência, a
marcação do campo de jogo, que deverá
rigorosamente, seguir as disposições
da Regra 1 (um), bem como a colocação
de redes nas metas e bandeiras
delimitadoras do campo de jogo, e
ainda, 01(uma) mesa e 01 (uma)
cadeira, para o representante da LESV.
II
– Providenciar local determinado aos
jogadores reservas, de ambas as
equipes, e que permaneçam no local
somente as pessoas autorizadas pela
LESV, sendo no máximo 11 (onze)
atletas devidamente uniformizados e
membros da Comissão Técnica, todos
com a apresentação de identificação.
III
– Providenciar antes do jogo 01(uma)
bola nova oficial em condições de
jogo, que deverá ser entregue ao árbitro
da partida antes do início e 02
(duas) bolas que serão fornecidas
pela LESV;
Art.
17 - Caso o policiamento não tenha
comparecido até o horário previsto
para início do jogo, o arbitro a seu
critério e após ouvir os
representantes dos dois clubes,
decidirá se há segurança para
realização da partida, podendo a
qualquer momento, caso verifique que há
distúrbio que ponha em risco a sua
segurança, de seus auxiliares, dos
torcedores e dos competidores,
interromper ou suspender a partida.
§
1º - A não realização da partida
implicará nas penas do art. 8º e 9º
deste regulamento, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
§
2º - No inicio do turno, a LESV
enviará ao Comandante da Polícia
Militar, ofício acompanhado da Tabela
da Copa solicitando a presença de
policiamento nos estádios para a
realização dos jogos.
Art.
18 - Havendo necessidade de troca de
uniforme, esta será efetuada pelo
Clube que
esteja colocado à esquerda da Tabela
de Jogos, respeitando o horário
de inicio e reinicio da partida;
§
1º - O Descumprimento deste artigo
acarretará no indiciamento dos
infratores e encaminhamento de
denuncia ao Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD.
Art.
19 - A Associação mandante deverá
tomar todas as providências necessárias
para garantir a segurança e
integridade física das autoridades
escaladas para o jogo, diretores, bem
como dos atletas e comissão técnica
da associação visitante, sob as
penas da Lei;
§
1º - A agressão física, tentada ou
consumada, aos árbitros, seus
auxiliares ou representante da LESV,
por dirigentes, atletas e/ou
torcedores da associação mandante,
importará na perda do mando de Campo
de 01(uma) a 05 (cinco) partidas, sem
prejuízo das demais penas cabíveis.
§
2º - No caso de reincidência, a
associação poderá perder o mando de
Campo em todos os jogos do Campeonato,
sem prejuízo das demais penas cabíveis.
§
3º - Nas mesmas sansões incorrerão
os clubes visitantes, no caso de seus
dirigentes, atletas e/ou torcedores
infringirem os dispositivos dos parágrafos
anteriores.
CAPITULO
SEXTO – DAS INSCRIÇÕES
Art.
20 - A inscrição de atletas para
participar da Copa, será concedida até
as 15h (quinze
horas) do dia 08 DE ABRIL
DE
2015.
A documentação completa dos atletas
deverá ser protocolada na Secretaria
da LESV, inclusive com a liberação
de transferência da FMF – Federação
Mineira de Futebol, quando for o caso.
§
1º - A inscrição ou transferência
de atletas para participar da partida,
somente será concedida até as 15h da
quinta-feira que anteceda o jogo. Em
hipótese alguma serão efetuadas
inscrições às sextas-feiras.
§
2º - Quando da transferência de
atletas a que se refere o § 1º
quando ocorra entre clubes filiados à
LESV, o documento original deverá ser
apresentado na secretaria da LESV
juntamente com o Formulário de
Transferência assinado pelo atleta,
ou assinar o formulário de transferência
na presença do Representante da LESV.
§
3º - Obrigatoriamente, também deverão
estar inscritos para participar das
partidas, técnicos, massagistas,
preparadores físicos e médicos até
as 15h da quinta-feira que anteceda o
jogo. Em hipótese alguma serão
efetuadas inscrições às
sextas-feiras.
§
4º - Caso uma equipe queira
substituir qualquer membro da Comissão
Técnica, deverá apresentar o pedido
de cancelamento da inscrição dos
substituídos, juntamente com a
credencial para a nova inscrição.
§
5º - Será
criada uma comissão pelo Presidente
da LESV, composta por 03 (três)
membros, que decidirá sobre a inscrição
dos atletas, dando ou não condições
de jogo. Depois de concedida a condição
de jogo ao atleta, não caberá
recurso quanto à sua origem.
Art.
21 - Cada equipe terá que entregar ao
representante da LESV, a RELAÇÃO DE
ATLETAS, inclusive reservas e comissão
técnica que irão participar da
partida,impreterivelmente até 05
(cinco) minutos antes do horário
previsto na tabela para início da
partida.
Parágrafo
Único – O
Atleta ou Membro da Comissão Técnica
ou Dirigente que não estiver
relacionado, não poderá participar
da partida.
Art.
22 - Ao assinar a Súmula, o atleta
apresentará ao representante da LESV
o Cartão de Identificação de
Atleta, fornecido pela LESV.
PARAGRAFO
ÚNICO – Em caso da falta do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ATLETA, os atletas deverão apresentar
um documento de identidade que tenha
foto, que será retido e entregue ao
departamento competente da LESV, para
as devidas conferências e
providências cabíveis. Este
documento será devolvido ao
representante do clube ou ao próprio
atleta, no 2º dia útil após a
realização da partida.
Art.
23 – Serão permitidos no banco de
reservas somente 11 (onze) atletas
substitutos, devidamente uniformizados
e relacionados, o Presidente ou
Diretor, Técnico, Massagista,
Preparador Físico e Médico ou Enfermeiro, devidamente credenciados pelo departamento competente
da LESV.
Art.
24 - A assinatura do atleta na sumula
de jogo deverá ser feita dentro do
alambrado a qualquer momento, desde
que esteja relacionado para participar
da partida, na mesa e na presença do
representante da LESV, após
apresentar o Cartão de
Identificação
de
Atleta.
§
1º - Cada equipe poderá efetuar um número
máximo de 07(sete) substituições de
atletas por partidas, em qualquer
tempo de jogo, independente de posição.
§
2º - Será obrigatório o uso de CANELEIRASpelos
Atletas.
Art.
25 - A associação que incluir atleta
em sua equipe que não tenha condições
de jogo perderá 03 (três) pontos,
imposto pelo órgão competente da
LESV, na contagem em que estiver
obtido na fase em disputa da Copa.
Caso a equipe infratora tenha vencido
ou empatado a partida perderá os
pontos conquistados, sem prejuízo das
demais sansões legais em conformidade
com o art.
214 do CBJD.
§
1º - A associação infratora que não
houver ganhado pontos na fase até o
momento em que tenha cometido a infração,
ficará com 03 (três) pontos
negativos.
§
2º - A condição de jogo do atleta,
depois de conferida toda a documentação
apresentada, é dada no ato de sua
inscrição na secretaria da LESV, não
podendo em hipótese alguma ser
aplicado o art.
214 do CBJD, por extravio de
documentos considerados definitivos
(Documento Militar, Documento de
Identidade, Certidão de Nascimento,
etc).
Art.
26 - O atleta com 03 (três) cartões amarelos cumprirá automaticamente 01 (uma)
partida de suspensão, que será a próxima
prevista na tabela do Campeonato.
Art.
27 - O atleta punido com cartão
vermelho cumprirá automaticamente 01
(uma) partida, que será a próxima
prevista na tabela do Campeonato, sem
prejuízo das demais penalidades
legais.
§
1º - O atleta punido com cartão
vermelho (expulso de campo) e os
membros de comissões técnicas
expulsos ou excluídos, não poderão
permanecer dentro do alambrado.
§
2º
- O controle da contagem do número de
cartões é da exclusiva
responsabilidade dos clubes
disputantes da competição, bem como
as penalidades impostas pela Justiça
Desportiva.
§
3º
- A utilização de atleta em
cumprimento de suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou penalidade
imposta pelo TJD, configura infração
ao art. 25.
CAPITULO
SETIMO – DA DISPUTA DA PRIMEIRA
FASE
Art.
28 - Será disputada em chave única, onde as equipes jogarão entre si em
turno único, classificando as 04
(quatro) melhores colocadas para a
fase semifinal.
Art.
29 - Encerrada a 1ª Fase, se 02
(duas) ou mais associações estiverem
empatadas na soma geral de pontos
ganhos, para se apurar a ordem de
classificação das 09 (nove) associações,
serão obedecidos os critérios na
forma abaixo estabelecida, pela ordem,
até o desempate. Os critérios são
seqüenciais, não retornando a itens
anteriores:
I - Maior
número de vitórias;
II - Maior
saldo de gols;
III - Maior
número de gols conquistados;
IV - Menor
número de gols sofridos;
V - Caso
somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a
favor da associação que somar o
maior número de pontos ganhos no
confronto direto;
VI - Menor
soma da pontuação decorrente do
recebimento de cartões vermelhos (03
pontos por cartão), e do recebimento
de cartões amarelos (01 ponto por
cartão);
VII
- Sorteio.
CAPITULO
OITAVO – DA DISPUTA DA FASE
SEMIFINAL
Art.
30 - Será disputada pelas 04 (quatro)
associações melhores classificadas
da 1ª fase com partidas de ida e
volta, conforme abaixo estabelecido:
CHAVE
“A”
CHAVE
“B”
1º
Col. da 1ª Fase
2º
Col. da 1ª Fase
4º
Col. da 1ª Fase
3º
Col. da 1ª Fase
§
1º - As associações classificadas
em 1º e 2º lugar na 1ª Fase,terão
direito a escolher se mandarão seu
jogo na primeira ou na segunda partida
desta fase.
§
2º - Ao término da 2ª partida
prevista para essa Fase, se as associações
estiverem empatadas, apurar-se-á a
ordem de classificação, utilizando
os critérios abaixo estabelecidos,
pela ordem, até o desempate:
a)Maior saldo de gols
na Fase Semifinal;
b)Melhor classificação
na 1ª Fase.
§ 3º -
Os jogos dessa fase serão realizados
na sede do Município, no Estádio José
Franco de Gouveia e Estádio José
Flauzino Franco.
CAPITULO
NONO – DA DISPUTA DA FASE
FINAL
Art.
31 - Será disputada pelas 02 (duas)
associações classificadas da fase
anterior:
CHAVE
“C”
1º
Col. da Chave “A”
1º
Col. da Chave “B”
§
1º - A Final será apenas em
uma partida, as equipes entrarão para
a disputa final em igualdade de condições.
I)Em
caso de empate entre as 02 (duas)
equipes no tempo regulamentar, o
vencedor será conhecido pela cobrança
de pênaltis.
II)Serão
cobrados 05 pênaltis alternados, caso
persista o empate, serão cobrados
tantos pênaltis quantos forem necessários
para conhecer o vencedor.
§
2º -- Os jogos dessa fase serão
realizados na sede do Município, no
Estádio José Franco de Gouveia.
CAPÍTULO
DÉCIMO – DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 32 - A
Justiça Desportiva a que se referem
os parágrafos 1º e 2º do art. 217
da Constituição Federal, o art. 33
da Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990,
e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de março
de 1.998 para a “Copa39
Anos da LESV”, regula-se pelas
disposições deste Capítulo.
Art.
33 - As transgressões relativas à
disciplina e à competição sujeitam
o infrator às seguintes penalidades:
Advertência;
Eliminação;
Exclusão
do Campeonato
Indenização;
Interdição
de praça de desportos;
Multa;
Perda
de mando de campo;
Perda
de pontos;
Suspensão
por partida;
Suspensão
por prazo.
Art.
34 - O Tribunal de Justiça Desportiva
(TJD) da LESV manterá sua composição
atual e a ele compete processar e
julgar, em última instância, as
questões de descumprimento de normas
relativas à disciplina e à competição,
assegurada à ampla defesa e o
contraditório.
§
1º
- O Tribunal se reunirá com, no mínimo,
07 (sete) membros, ou 11 (onze)
membros, no máximo.
§
2º
- Sem prejuízo do disposto neste
artigo, as decisões finais do TJD são
impugnáveis nos termos gerais do
direito, respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos parágrafos
1º e 2º do art. 217 da Constituição
Federal.
§
3º
- O recurso ao Poder Judiciário não
prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em conseqüência
da decisão proferida pelo TJD (pleno
ou Comissão Disciplinar).
Art.
35 - O TJD terá com primeira instância
a Comissão Disciplinar (CD),
integrada por 03 (três) membros,
pertencentes ao elenco de auditores do
TJD, de livre nomeação do Presidente
do TJD, para aplicação imediata das
sanções decorrentes de infrações
cometidas durante as disputas e
constantes das súmulas dos árbitros
e relatórios dos representantes, ou,
ainda, decorrentes de infrações a
este regulamento ou normas
desportivas.
§
1º
- Na Comissão Disciplinar fica
dispensada a intervenção de
Procurador;
§
2º
- Recebidos os documentos, referidos
no caput deste artigo, serão autuados
e julgados somente com a presença da
totalidade dos membros da CD.
Art.
36 - A Comissão Disciplinar aplicará
sanções em procedimento sumário, em
regular sessão de julgamento,
obrigatoriamente com a presença de
sua composição total, assegurada a
ampla defesa e o contraditório.
§
1º
- Das decisões da Comissão
Disciplinar caberá recurso ao pleno
do TJD.
§
2º
- O recurso previsto no parágrafo
anterior será recebido e processado,
com “Efeito Suspensivo” quando a
penalidade exceder de duas partidas
consecutivas, quinze dias ou pena
pecuniária de valor superior a R$
1.000,00 (Hum Mil Reais).
Art.
37 - O atleta punido por prazo, se
encerrado o campeonato ou se sua
equipe não participar mais da competição,
por desclassificação, punição
administrativa ou pela Justiça
Desportiva, terá o restante da pena
convertida em partidas a ser cumpridas
nos próximos campeonatos.
Parágrafo
Único - Na conversão, cada partida
corresponderá a 07 (sete) dias.
Art.
38 - A Associação que recorrer ao
Poder Judiciário, antes de decorrido
o prazo previsto nos parágrafos 1º e
2º do art. 217 da Constituição
Federal, terá sua filiação
imediatamente cancelada,
administrativamente pela LESV, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
CAPITULO
DÉCIMO PRIMEIRO – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
39 - Toda equipe deverá ter o alvará
de funcionamento, expedido pela FMF.
Art.
40 - A Copa será regida pelo sistema
de pontos ganhos, sendo 03 (três)
pontos à vitória e 01 (um) ponto o
empate.
Art.
41 - Das decisões tomadas pelas
Comissões Disciplinares ou pelo Pleno
do TJD não serão concedidas as reduções
de pena determinadas pelo art. 182 do
CBJD, ficando todas as penas aplicadas
pelo TJD e pelas Comissões
Disciplinares da LESV, valendo na sua
totalidade.
Art.
42 - Compete à diretoria da LESV, à
luz da legislação vigente,
interpretar as disposições deste
regulamento, bem como resolver os
casos omissos.
Art.
43 - As Taxas de Recurso deverão ser
depositadas na conta nº 7048-3 que a
Liga Esportiva de Santa Vitória –
LESV, mantém na agencia do Banco do
Brasil de Santa Vitória.
Art.
44 - Os jogos das fases semifinais e
final serão realizados na sede do
Município, no Estádio José Franco
de Gouveia e Estádio José Flauzino
Franco, sendo que ojogo da final será no Estádio
José Franco de Gouveia.
Parágrafo
Único – As associações abaixo
discriminadas já preconizaram os estádios
que irão utilizar na fase semifinal,
excetuando-se aqueles já utilizados,
a saber:
C
L U B E S
ESTADIO
PRECONIZADO:
A.
M.
E.
S.
José
Franco de Gouveia
A.
E. R. M
E L O S O
José
Franco de Gouveia
A.
E. V I L A R
I C A.
José
Franco de Gouveia
F
L A M E N G O F.
C.
José
Franco de Gouveia
O
P E R Á R I O F.
C.
José
Franco de Gouveia
U
N I Ã O F.
C.
José
Franco de Gouveia
V
I L AN O V A F.
C.
José
Franco de Gouveia
N
O V OH O R I Z O N T EF. C.
José
Franco
de Gouveia
Art.
45 - Nos Estádios a serem usados
durante o Campeonato fica deste já
autorizado o uso de imagem em favor da
LESV, bem como o uso da logomarca do
Campeonato, da Prefeitura Municipal e
da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer no seu interior.
Art.
46 - Será oferecida a seguinte premiação:
I.Prêmio
em dinheiro no valor de R$2.000,00
(Dois mil reais) às 04 (quatro)
equipes que se classifiquem às
semifinais;
II.Ao
Campeão:
Troféu
e 30 medalhas
Prêmio
em dinheiro no valor de R$2.500,00
(Dois mil e quinhentos reais);
III.Ao
Vice-campeão:
Troféu
e Prêmio em dinheiro no valor de
R$1.500,00 (Ummil e quinhentos reais);
IV.Troféu
para o Artilheiro do campeonato;
V.Troféu
para o Goleiro Destaque do campeonato;
VI.Troféu
para o Melhor Jogador do campeonato;
VII.Troféu
para o Jogador Revelação do
campeonato;
VIII.Ao
5º colocado:
Prêmio
em dinheiro no valor de R$400,00
(Quatrocentos Reais);
IX.Ao
6º colocado:
Prêmio
em dinheiro no valor de R$300,00
(Trezentos Reais).
Art.
47 - O desconhecimento e/ ou
equivocada compreensão das cláusulas
deste regulamento não exime o
infrator das penas nele previstas.
Art. 48 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no dia
19DEFEVEREIRO DE
2015,
com a presença dos representantes das
equipes participantes, que aprovam e
concordam com todos os itens e artigos
neles expressos e assinam a ata da
reunião dando ciência desta aceitação.