PROMOÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES - REALIZAÇÃO:
LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA -
LESV
NOTA
OFICIAL Nº. 01/LESV/2013
“Dispõe
sobre regulamento da 1ª Copa
LESVde Futebol de Santa Vitória-MG,
Anode2013
O
Presidente da LESV, no uso de
suas atribuições legais e
Estatutárias, elabora o
presente regulamento para
disputa da 1ª COPA LESV DE FUTEBOL DE SANTA VITÓRIA, para o ano de 2013,
denominado “COPA
LESV” e
torna
público o seguinte:
CAPITULO
PRIMEIRO – DA PROMOÇÃO E
REALIZAÇÃO
Art.
1º - A COPA LESV 2013
é uma promoção da
Prefeitura Municipal de Santa
Vitória com realização da
Liga Esportiva de Santa Vitória
- LESV e terá a participação
dos Clubes Filiados em dia com
suas atribuições, que são
eles:
C
L U B E S
ESTADIOS
PRECONIZADOS
A.
M.
E.
S.
José
F. Gouveia / José F.
Franco / ADONIRÃO
A.
E.
V
I L AR I C A.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
F
L
A
M
E
N G OF. C.
José
F. Gouveia / JoséF. Franco /
ADONIRÃO
O
P
E
R
Á
R
I
O F. C.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
UNIÃOF. C.
José
Franco de Gouveia / José
Flausino Franco
V
I L AN O V AF. C.
José
Franco de Gouveia
V
I
T
Ó
R
I AE. C.
José
Flausino Franco
Art.
2º - Este Regulamento é o
conjunto de normas e disposições
que regem os jogos da 1ªCOPA LESV DE FUTEBOL DE
SANTA VITÓRIA 2013,
a partir deste artigo,
denominado “COPALESV”
ou apenas COPAe
obriga obediência aos que com
ele se relacionam.
Art.
3º - A Copa terá início em 01
DE
MAIO
DE
2013, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Santa Vitória
através e realização da
LESV - Liga Esportiva de Santa
Vitória.
Art.
4º - Os Jogos serão
realizados nos horários,
locais e datas constantes da
TABELA DA COPA LESV 2013.A
tabela será entregue
com antecedência, (Anexo I).
CAPITULO
SEGUNDO – DAS NORMAS GERAIS
Art.
5º - Para todos os fins, os
participantes da Copa deverão
ser conhecedores deste
Regulamento, da legislação
esportiva aplicável e,
igualmente, dos atos
administrativos
complementares, ficando
sujeitos a todas as suas
disposições e as penalidades
que deles possam emanar.
Parágrafo
Único - Complementarão este
Regulamento as normas específicas
baixadas pela Coordenação Técnica
do Campeonato, tais como:
Anexos, Notas Oficiais e
Boletins Oficiais.
Art.
6º - É objetivo da 1ªCOPA LESV DE FUTEBOL DE
SANTA VITÓRIA 2013:
I
– Promover a integração sócio-esportiva
entre várias representações
do município e as pessoas que
as integram.
II
– Propiciar o
desenvolvimento integral da
pessoa humana como ser social,
autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício
da cidadania.
III
– Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o
rendimento desportivo, criando
condições para melhoria e
qualificação do profissional
do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação
e prática esportiva.
Art.
7º - O Campeonato será
regido pelo presente
regulamento e pelas demais
Leis que regem o desporto.
Art.
8º - A equipe que desistir da
Copa, deixar de participar de
pelos menos de uma partida ou
recusar a prosseguir na
disputa iniciada, abandonando
ou simulando contusão
(“cai-cai”), ou mesmo
permanecendo em campo
demonstrando desinteresse ou
impossibilitando o
prosseguimento da partida, será
punida imediatamente com a
perda dos pontos da partida, e
com a exclusão da COPA LESVem andamentoe do Campeonato Municipal de 2013 de forma administrativa e
incorrerá em multas, sem
prejuízo das demais
penalidades do CBJD.
Parágrafo
Único – Quando do não
comparecimento, a equipe também
de forma administrativa, será
eliminada deste da próxima
COPA do ano seguinte e do
Campeonato Municipal do ano de
2013, sem prejuízo das demais
penalidades impostas pela
Justiça Desportiva de acordo
com o CBJD.
Art.
9º - O Adiamento de qualquer
partida poderá ser feito por
motivo de relevância ou força
maior, que realmente impeça o
desenrolar da mesma, em termos
de praticabilidade e segurança,
somente pelo presidente da
LESV, dando ciência da decisão
expressamente por escrito, aos
representantes das associações,
24 horas (vinte e quatro)
horas antes do horário
previsto para a sua realização.
§
1º - Em campo, o árbitro é
a única autoridade competente
para decidir por relevância
ou força maior, pela interrupção
ou suspensão da partida;
§
2ª - A partida suspensa,
pelos motivos expressos neste
artigo, que tiver transcorrido
mais de 2/3 que correspondem a
60 (sessenta) minutos do tempo
regulamentar, será
considerada como partida
realizada, sendo válido o
resultado do momento da
suspensão;
§
3º - A partida suspensa ou
adiada, terá sua continuidade
ou a nova realização em data
a ser marcada pelo presidente
da LESV, de comum acordo com
os Presidentes ou
representantes dos clubes
envolvidos, em horário, data
e local que não prejudique o
andamento do Campeonato, não
havendo acordo entre os
Presidentes das Associações;
o Presidente da LESV a seu
critério marcará, data, horário
e local para a realização da
mesma dando ciência aos
interessados.
CAPITULO
TERCEIRO – DA ARBITRAGEM
Art.
10 - Os árbitros e auxiliares
para o presente campeonato serão
escalados pelo Departamento
Competente da LESV.
§
1º – A Associação de Árbitros
de Futebol de Ituiutaba –
A.A.F.I., a critério do
Presidente da LESV, trabalhará
em toda a Copa, inclusive nas
partidas finais.
§
2º - As súmulas das partidas
darão entrada no Departamento
Competente da LESV, no domingo
até as 21h, onde serão
processadas e encaminhadas
para as devidas providências,
sendo aprovadas na
quarta-feira subseqüente até
as 17h00.
Art.
11 - Nenhuma partida deixará
de ser realizada por falta de
árbitro.
Parágrafo
único – Se o arbitro e seus
auxiliares não estiverem
presentes, ou em numero
insuficiente, até o horário
previsto para o inicio da
partida, de comum acordo com
os presidentes dos clubes
envolvidos, escolherão,
dentre os presentes, elementos
necessários e competentes
para formarem o trio de
arbitragem.
Art.
12 - Depois de publicada a
tabela, não haverá mudanças,
a não ser por motivo justo,
de comum acordo com os
presidentes dos clubes
envolvidos e do presidente da
LESV.
Art.
13 - O Clube que for viajar
junto com o trio de arbitragem
e o representante da LESV será
responsável pela segurança física
do arbitro e de seus
auxiliares, e do representante
da LESV, durante a viagem.
CAPITULO
QUARTO – DOS HORÁRIOS
Art.
14 - Os horários constantes
da tabela serão observados
com rigor, sob penas da Lei,
ficando sujeito às multas a
ser estipuladas em portaria
baixada pelo Presidente da
LESV.
§
1º - A equipe que atrasar ou
dar causa de atraso ao inicio
ou reinicio do jogo, ficará
sujeita ao pagamento de multa
no valor de R$ 10,00 (dez
reais) por minuto atrasado,
que será descontada do cachê
a que tem direito por jogo.
§
2º - O Descumprimento deste
artigo acarretará o
indiciamento dos infratores e
encaminhamento ao Tribunal de
Justiça Desportiva da LESV,
de acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Art.
15 - Todos os horários serão
validados pelo relógio do
arbitro.
CAPITULO
QUINTO – DO MANDO DE CAMPO
Art.
16 - À
equipe com mando de campo,
alem das demais medidas de
ordem administrativas e técnicas,
indispensáveis à segurança
do espetáculo e a normalidade
da competição, compete:
I
– Providenciar com antecedência,
a marcação do campo de jogo,
que deverá rigorosamente,
seguir as disposições da
Regra 1 (um), bem como a
colocação de redes nas metas
e bandeiras delimitadoras do
campo de jogo, e ainda,
01(uma) mesa e 01 (uma)
cadeira, para o representante
da LESV.
II
– Providenciar local
determinado aos jogadores
reservas, de ambas as equipes,
e que permaneçam no local
somente as pessoas autorizadas
pela LESV, sendo no máximo 11
(onze) atletas devidamente
uniformizados e membros da
Comissão Técnica, todos com
a apresentação de identificação.
III
– Providenciar antes do jogo
01(uma) bola nova oficial em
condições de jogo, que deverá
ser entregue ao árbitro da
partida antes do início e 02
(duas) bolas que serão
fornecidas pela LESV
Art.
17 - Caso o policiamento não
tenha comparecido até o horário
previsto para início do jogo,
o arbitro a seu critério e após
ouvir os representantes dos
dois clubes, decidirá se há
segurança para realização
da partida, podendo a qualquer
momento, caso verifique que há
distúrbio que ponha em risco
a sua segurança, de seus
auxiliares, dos torcedores e
dos competidores, interromper
ou suspender a partida.
§
1º - A não realização da
partida implicará nas penas
do art. 8º e 9º deste
regulamento, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
§
2º - No inicio do turno, a
LESV enviará ao Comandante da
Polícia Militar, ofício
acompanhado da Tabela da Copa
solicitando a presença de
policiamento nos estádios
para a realização dos jogos.
Art.
18 - Havendo necessidade de
troca de uniforme, esta será
efetuada pelo Clube que
esteja colocado à esquerda da
Tabela de Jogos,
respeitando o horário de
inicio e reinicio da partida;
§
1º - O Descumprimento deste
artigo acarretará no
indiciamento dos infratores e
encaminhamento de denuncia ao
Tribunal de Justiça
Desportiva – TJD.
Art.
19 - A Associação mandante
deverá tomar todas as providências
necessárias para garantir a
segurança e integridade física
das autoridades escaladas para
o jogo, diretores, bem como
dos atletas e comissão técnica
da associação visitante, sob
as penas da Lei;
§
1º - A agressão física,
tentada ou consumada, aos árbitros,
seus auxiliares ou
representante da LESV, por
dirigentes, atletas e/ou
torcedores da associação
mandante, importará na perda
do mando de Campo de 01(uma) a
05 (cinco) partidas, sem prejuízo
das demais penas cabíveis.
§
2º - No caso de reincidência,
a associação poderá perder
o mando de Campo em todos os
jogos do Campeonato, sem prejuízo
das demais penas cabíveis.
§
3º - Nas mesmas sansões
incorrerão os clubes
visitantes, no caso de seus
dirigentes, atletas e/ou
torcedores infringirem os
dispositivos dos parágrafos
anteriores.
CAPITULO
SEXTO – DAS INSCRIÇÕES
Art.
20 - A inscrição de atletas
para participar da Copa, será
concedida até as 15h (quinze
horas) do dia 16 DE MAIO DE
2013. A documentação
completa dos atletas deverá
ser protocolada na Secretaria
da LESV, sendo que se houver
duplicidade de inscrição o
atleta estará eliminado da
copa.
§
1º - A inscriçãode atletas para
participar da partida, somente
será concedida até as 15h da
quinta-feira que anteceda o
jogo. Em hipótese alguma serão
efetuadas inscrições às
sextas-feiras.
§
2º - É
obrigatória a apresentação
da relação nominal, contendo
no mínimo (14) Quatorze
atletas na ficha própria
gerada pela LESV, até a data
de 25
DE ABRIL DE 2013às 14 horas com
nome da equipe, endereço,
nome do atleta, data de
nascimento, Xerox RG, Xerox Título
de Eleitor acompanhado do
comprovante de votação neste
município na última eleição
municipal de 2012 ou
comprovante de endereço que
reside e trabalha a pelo menos
um ano no municípioe assinatura
do atleta.
§
3º - Somente
poderão participar da COPA
LESV 2013, atletas que
completarão ou completam no
ano de 2013,14 (quatorze) anos
acima, sendo que, de 14 e 15
anos como não possui título
de eleitor, terão que
apresentar o título e
comprovante de votação na última
eleição em nosso município
do pai ou da mãe, juntamente
com o documento de autorização
para menor fornecido pela
LESV.
§
4º - Obrigatoriamente, também
deverão estar inscritos para
participar das partidas, técnicos,
massagistas, preparadores físicos
e médicos até as 15h da
quinta-feira que anteceda o
jogo. Em hipótese alguma serão
efetuadas inscrições às
sextas-feiras.
§
5º - Caso uma equipe queira
substituir qualquer membro da
Comissão Técnica, deverá
apresentar o pedido de
cancelamento da inscrição
dos substituídos, juntamente
com a credencial para a nova
inscrição.
§
6º - Será
criada uma comissão pelo
Presidente da LESV, composta
por 03 (três) membros, que
decidirá sobre a inscrição
dos atletas, dando ou não
condições de jogo. Depois de
concedida a condição de jogo
ao atleta, não caberá
recurso quanto à sua origem.
§
7º - O
Atleta ao assinar a ficha de
inscrição de atleta estará
comprometendo com a equipe de
atuar até a Final da Copa, ou
seja, o atleta que abandonar a
equipe sem justificativa,
estará automaticamente
suspenso por(02) dois anos de todas
as competições realizadas
pela LESV e Secretaria de
Esportes.
Art.
21 - Cada equipe terá que
entregar ao representante da
LESV, a RELAÇÃO DE ATLETAS, inclusive reservas e comissão técnica que irão
participar da partida,impreterivelmente até
05 (cinco) minutos antes do
horário previsto na tabela
para início da partida.
Parágrafo
Único – O
Atleta ou Membro da Comissão
Técnica ou Dirigente que não
estiver relacionado, não
poderá participar da partida.
Art.
22 - Ao assinar a Súmula, o
atleta apresentará ao
representante da LESV a CARTEIRA
DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE
MOTORISTA.
PARAGRAFO
ÚNICO – Em caso da falta da
CARTEIRA
DE MOTORISTA OUIDENTIDADE
DO ATLETA, os atletas
deverão apresentar um
documento de identidade que
tenha foto, que será retido e
entregue ao departamento
competente da LESV, para as devidas conferências e providências cabíveis. Este
documento será devolvido ao
representante do clube ou ao
próprio atleta, no 2º dia útil
após a realização da
partida.
Art.
23 – Serão permitidos no
banco de reservas somente 11
(onze) atletas substitutos,
devidamente uniformizados e
relacionados, o Presidente ou Diretor, Técnico, Massagista, Preparador Físico e Médico ou
Enfermeiro, devidamente
credenciados pelo departamento
competente da LESV.
Art.
24 - A assinatura do atleta na
sumula de jogo deverá ser
feita dentro do alambrado a
qualquer momento, desde que
esteja relacionado para
participar da partida, na mesa
e na presença do
representante da LESV, após
apresentar o DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO.
§
1º - Cada equipe poderá
efetuar um número máximo de
07(sete) substituições de
atletas por partidas, em
qualquer tempo de jogo,
independente de posição.
§
2º - Será obrigatório o uso
de Caneleiraspelos Atletas.
Art.
25 - A associação que
incluir atleta em sua equipe
que não tenha condições de
jogo perderá 03 (três)
pontos, imposto pelo órgão
competente da LESV, na
contagem em que estiver obtido
na fase em disputa da Copa.
Caso a equipe infratora tenha
vencido ou empatado a partida
perderá os pontos
conquistados, sem prejuízo
das demais sansões legais em
conformidade com o art.
214 do CBJD.
§
1º - A associação infratora
que não houver ganhado pontos
na fase até o momento em que
tenha cometido a infração,
ficará com 03 (três) pontos
negativos.
§
2º - A condição de jogo do
atleta, depois de conferida
toda a documentação
apresentada, é dada no ato de
sua inscrição na secretaria
da LESV, não podendo em hipótese
alguma ser aplicado o art.
214 do CBJD, por extravio
de documentos considerados
definitivos (Documento
Militar, Documento de
Identidade, Certidão de
Nascimento, Título de
Eleitor,etc).
Art.
26 - O atleta com 03
(três) cartões amarelos
cumprirá automaticamente 01
(uma) partida de suspensão,
que será a próxima prevista
na tabela do Campeonato.
Art.
27 - O atleta punido com cartão
vermelho cumprirá
automaticamente 01 (uma)
partida, que será a próxima
prevista na tabela do
Campeonato, sem prejuízo das
demais penalidades legais.
§
1º - O atleta punido com cartão
vermelho (expulso de campo) e
os membros de comissões técnicas
expulsos ou excluídos, não
poderão permanecer dentro do
alambrado.
§
2º
- O controle da
contagem do número de cartões
é da exclusiva
responsabilidade dos clubes
disputantes da competição,
bem como as penalidades
impostas pela Justiça
Desportiva.
§
3º
- A utilização de
atleta em cumprimento de
suspensão por cartão
amarelo, vermelho ou
penalidade imposta pelo TJD,
configura infração ao art.
25.
CAPITULO
SETIMO – DA DISPUTA DA PRIMEIRA
FASE
Art.
28 - Será disputada em
chave única, onde as
equipes jogarão entre si em
turno único,
classificando as 04 (quatro)
melhores colocadas para a fase
semifinal.
Art.
29 - Encerrada a 1ª Fase, se
02 (duas) ou mais associações
estiverem empatadas na soma
geral de pontos ganhos, para
se apurar a ordem de
classificação das 07 (SETE)
associações, serão
obedecidos os critérios na
forma abaixo estabelecida,
pela ordem, até o desempate.
Os critérios são seqüenciais,
não retornando a itens
anteriores:
I - Maior número de vitórias;
II - Maior saldo de gols;
III - Maior número de gols
conquistados;
IV - Menor número de gols
sofridos;
V - Caso somente 02 (duas)
associações continuarem
empatadas em uma das colocações,
o desempate será a favor da
associação que somar o maior
número de pontos ganhos no
confronto direto;
VI - Menor soma da pontuação
decorrente do recebimento de
cartões vermelhos (03 pontos
por cartão), e do recebimento
de cartões amarelos (01 ponto
por cartão);
VII
- Sorteio.
CAPITULO
OITAVO – DA DISPUTA DA FASE
SEMIFINAL
Art.
30 - Será disputada pelas 04
(quatro) associações
melhores classificadas da 1ª
fase com partidas de ida e
volta, conforme abaixo
estabelecido:
CHAVE
“A”
CHAVE
“B”
1º
Col. da 1ª Fase
2º
Col. da 1ª Fase
4º
Col. da 1ª Fase
3º
Col. da 1ª Fase
§
1º - As associações
classificadas em 1º e 2º
lugar na 1ª Fase, terão
direito a escolher se mandarão
seu jogo na primeira ou na
segunda partida desta fase.
§
2º - Ao término da 2ª
partida prevista para essa
Fase, se as associações
estiverem empatadas,
apurar-se-á a ordem de
classificação, utilizando os
critérios abaixo
estabelecidos, pela ordem, até
o desempate:
a)Maior saldo de
gols na Fase Semifinal;
b)Melhor classificação
na 1ª Fase.
c)
§ 3º -Os jogos dessa fase serão
realizados na sede do Município,
no Estádio José Franco de
Gouveia e Estádio José Flauzino Franco.
CAPITULO
NONO – DA DISPUTA DA FASE
FINAL
Art.
31 - Será disputada pelas 02
(duas) associações
classificadas da fase
anterior:
CHAVE
“C”
1º
Col. da Chave “A”
1º
Col. da Chave “B”
§
2º - A Final será em apenas
uma partida, as equipes entrarão
para a disputa final em
igualdade de condições.
I)Em caso de empate entre
as 02 (duas) equipes no tempo
regulamentar, o vencedor será
conhecido pela cobrança de pênaltis.
II)Serão cobrados 05 pênaltis
alternados, caso persista o
empate, serão cobrados tantos
pênaltis quanto forem necessários
para conhecer o vencedor.
§
3º --O jogo da Final será
realizado na Sede do Município,no Estádio José
Franco de Gouveia ou José
Flauzino Franco, se não
houver um acordo entre as duas
partes envolvidas quanto aolocal da realização
da FINAL,o mesmo será
conhecido através de um
sorteio.
CAPÍTULO
DÉCIMO – DA JUSTIÇA
DESPORTIVA
Art. 32 - A
Justiça Desportiva a que se
referem os parágrafos 1º e 2º
do art. 217 da Constituição
Federal, o art. 33 da Lei
8.028, de 12 de abril de
1.990, e art. 50 da Lei 9.615,
de 24 de março de 1.998 para
a “CopaLESV”, regula-se
pelas disposições deste Capítulo.
Art.
33 - As transgressões
relativas à disciplina e à
competição sujeitam o
infrator às seguintes
penalidades:
I.Advertência;
II.Eliminação;
III.Exclusão do Campeonato
IV.Indenização;
V.Interdição de praça
de desportos;
VI.Multa;
VII.Perda de mando de
campo;
VIII.Perda de pontos;
IX.Suspensão por partida;
X.Suspensão por prazo.
Art.
34 - O Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD) da LESV
manterá sua composição
atual e a ele compete
processar e julgar, em última
instância, as questões de
descumprimento de normas
relativas à disciplina e à
competição, assegurada à
ampla defesa e o contraditório.
§
1º
- O Tribunal se reunirá com,
no mínimo, 07 (sete) membros,
ou 11 (onze) membros, no máximo.
§
2º
- Sem prejuízo do disposto
neste artigo, as decisões
finais do TJD são impugnáveis
nos termos gerais do direito,
respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos
parágrafos 1º e 2º do art.
217 da Constituição Federal.
§
3º
- O recurso ao Poder Judiciário
não prejudicará os efeitos
desportivos validamente
produzidos em conseqüência
da decisão proferida pelo TJD
(pleno ou Comissão
Disciplinar).
Art.
35 - O TJD terá com primeira
instância a Comissão
Disciplinar (CD), integrada
por 03 (três) membros,
pertencentes ao elenco de
auditores do TJD, de livre
nomeação do Presidente do
TJD, para aplicação imediata
das sanções decorrentes de
infrações cometidas durante
as disputas e constantes das súmulas
dos árbitros e relatórios
dos representantes, ou, ainda,
decorrentes de infrações a
este regulamento ou normas
desportivas.
§
1º
- Na Comissão Disciplinar
fica dispensada a intervenção
de Procurador;
§
2º
- Recebidos os documentos,
referidos no caput deste
artigo, serão autuados e
julgados somente com a presença
da totalidade dos membros da
CD.
Art.
36 - A Comissão Disciplinar
aplicará sanções em
procedimento sumário, em
regular sessão de julgamento,
obrigatoriamente com a presença
de sua composição total,
assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
§
1º
- Das decisões da Comissão
Disciplinar caberá recurso ao
pleno do TJD.
§
2º
- O recurso previsto no parágrafo
anterior será recebido e
processado, com “Efeito
Suspensivo” quando a
penalidade exceder de duas
partidas consecutivas, quinze
dias ou pena pecuniária de
valor superior a R$1.000,00
(UM MIL REAIS).
Art.
37 - O atleta punido por
prazo, se encerrado o
campeonato ou se sua equipe não
participar mais da competição,
por desclassificação, punição
administrativa ou pela Justiça
Desportiva, terá o restante
da pena convertida em partidas
a ser cumpridas nos próximos
campeonatos.
Parágrafo
Único - Na conversão, cada
partida corresponderá a 07
(sete) dias.
Art.
38 - A Associação que
recorrer ao Poder Judiciário,
antes de decorrido o prazo
previsto nos parágrafos 1º e
2º do art. 217 da Constituição
Federal, terá sua filiação
imediatamente cancelada,
administrativamente pela LESV,
sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
CAPITULO
DÉCIMO PRIMEIRO – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
39 - Toda equipe deverá ter o
Alvará de Funcionamento,
expedido pela FMF.
Art.
40 - A Copa será regida pelo
sistema de pontos ganhos,
sendo 03 (três) pontos à vitória
e 01 (um) ponto o empate.
Art.
41 - Das decisões tomadas
pelas Comissões Disciplinares
ou pelo Pleno do TJD não serão
concedidas as reduções de
pena determinadas pelo art.
182 do CBJD, ficando todas as
penas aplicadas pelo TJD e
pelas Comissões Disciplinares
da LESV, valendo na sua
totalidade.
Art.
42 - Compete à diretoria da
LESV, à luz da legislação
vigente, interpretar as
disposições deste
regulamento, bem como resolver
os casos omissos.
Art.
43 - As Taxas de Recurso deverão
ser depositadas na conta nº
7048-3 que a Liga Esportiva de
Santa Vitória – LESV, mantém
na agencia do Banco do Brasil
de Santa Vitória.
Art.
44 - Os jogos das fases
semifinais e final serão
realizados na sede do Município,
no Estádio José Franco de
Gouveia e Estádio José
Flauzino Franco.
Parágrafo
Único – As associações
abaixo discriminadas já
preconizaram os estádios que
irão utilizar na fase
semifinal, excetuando-se
aqueles já utilizados, a
saber:
C
L U B E S
ESTADIO
PRECONIZADO:
A.
M.
E.
S.
José
Franco de Gouveia
A.
E. V I L A R
I C A.
José
Franco de Gouveia
F
L A M E N G O F.
C.
José
Franco de Gouveia
O
P E R Á R I O F.
C.
José
Franco de Gouveia
U
N
I
Ã
O
F. C.
José
Franco de Gouveia
V
I L AN O V A F.
C.
José
Franco de Gouveia
V
I T Ó R I AE. C.
José
Flausino Franco
Art.
45 - Nos Estádios a serem
usados durante o Campeonato
fica deste já autorizado o
uso de imagem em favor da
LESV, bem como o uso da
logomarca do Campeonato, da
Prefeitura Municipal e da
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer no seu
interior e também os atletas
e dirigentes inscritos na COPA
LESV concordam com a divulgação
de suas imagens por qualquer
meio de comunicação.
Art.
46 - Será oferecida a
seguinte premiação:
I.C A M P E Ã O
Troféu
e 30 medalhas
Prêmio
em dinheiro no valor de
R$1.800,00 (Um mil e
Oitocentos reais);
II.Ao Vice-Campeão:
Troféu
Prêmio
em dinheiro no valor de
R$1.200,00 (Um mil e Duzentos
reais);
III.Troféu para o
Artilheiro do Campeonato;
IV.Troféu para o Goleiro
Destaque do Campeonato;
V.Troféu para o Melhor
Jogador do Campeonato;
VI.Troféu para o Jogador
Revelação do Campeonato;
VII.Ao 3º Colocado:
Prêmio
em dinheiro no valor de
R$500,00 (Quinhentos reais);
VIII.Ao 4ºColocado:
Prêmio
em dinheiro no valor de
R$500,00 (Quinhentos reais).
Art.
47 - O desconhecimento
e/ ou equivocada compreensão
das cláusulas deste
regulamento não exime o
infrator das penas nele
previstas.
Art.
48 – A Prefeitura
Municipal de Santa Vitória e
a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer bem como a
LESV – Liga Esportiva de
Santa Vitória, não se
responsabilizarão por
acidente de qualquer natureza
ou indenizações aos
jogadores, dirigentes ou
equipes participantes.
Art. 49 - Este Regulamento foi aprovado em reunião realizada no
dia 25
DE MARÇO DE
2013, com a presença dos
representantes das equipes
participantes, que aprovam e
concordam com todos os itens e
artigos neles expressos e
assinam a ata da reunião
dando ciência desta aceitação.