A PRÁTICA ESPORTIVA TAMBÉM AJUDA NUM MUNDO  MELHOR COM TUDO DE BOM, QUE TRAZ PARA NÓS: SAÚDE, AUTO-ESTIMA,  ESPÍRITO DE EQUIPE, OBJETIVOS, ENTRE OUTROS ATRIBUTOS, QUE COM CERTEZA, VEM JUNTO  COM O ESPORTE.”

REGULAMENTO GERAL

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Santa Vitória e a LESV – Liga Esportiva de Santa Vitória, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E M:

Publicar as normas estabelecidas e aprovadas, para disputa da “3º COPA JUVENIL DE FUTSAL DO COMÉRCIO DE SANTA VITÓRIA”, no Ginásio de Esportes “Flávio Maraes”, exclusivamente para atletas nascidos de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

Art. 1º.- Desenvolver um intercâmbio sócio-desportivo entre os praticantes de futsal no município de Santa Vitória, incentivar as boas relações entre desportistas e dirigentes respeitando as leis do desporto, dar oportunidade de lazer e entretenimento à população, com a presença de atletas e torcedores durante as competições.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º. - Esta Copa será organizada e coordenada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Santa Vitória através da LESV – Liga Esportiva de Santa Vitória, em acordo com o presente regulamento.

Art. 3º.- Estes jogos serão regidos pelo presente Regulamento, pelas Regras Oficiais da CBFS, e quando necessário, a Liga Esportiva de Esportes de Santa Vitória baixará resoluções para incluir no regulamento, em forma de anexos, em qualquer fase do campeonato.

CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º.- Somente participarão do campeonato atletas com residência fixa na cidade de Santa Vitória, seus distritos ou na área rural do município.

§ 1º. A comprovação da residência do atleta inscrito será feita mediante a apresentação de DECLARAÇÃO ESCOLAR, TÍTULO DE ELEITOR, caso for menor de 16 anos, apresentar título do pai ou da mãe, juntamente com o comprovante de votação  na  última eleição.

§ 2º. Os atletas participantes deverão ter nascido entre 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.

§ 3º. Cada atleta e membro de Comissão Técnica somente poderá assinar a Ficha de Inscrição de Atletas por uma equipe. Caso assine por mais de uma equipe, estará eliminado da competição.

Art. 5º- As equipes serão assim constituídas:

§ 1º. A Liga Esportiva  de Santa Vitória divulgará a seu critério, uma relação de atletas ranqueados e escolherá os Representantes de Equipes.

§ 2º. Divulgado o ranking de atletas, será feito sorteio de 03 (TRÊS)  Atletas ranqueado e 01 (um) goleiro para cada equipe.

Art. 6º.- O Representante de Equipe, obedecendo-se os Arts. 4º e 5º deste Regulamento, inscreverá os demais atletas de sua equipe.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º.- As inscrições das equipes serão feitas em formulários próprios fornecidos pela LESV, devendo ser entregues na sede da mesma corretamente preenchidos, constando o nome da equipe, o nome, assinatura, telefones, e-mail e endereço para contato do representante.  

Art. 8º.- As inscrições de atletas e membros de Comissões Técnicas serão feitas em formulários próprios fornecidos pela LESV, devendo ser entregues na sede da mesma corretamente preenchidos, constando nome e assinatura dos atletas e membros da Comissão Técnica e nº do documento de inscrição.

Art. 9º.- Cada equipe poderá inscrever até 12 (doze) Atletas nascidos de 1º de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996; no máximo até o dia 04 de Abril de 2011, último prazo para inscrições. Poderão ainda ser inscritos 01 (um) Técnico, 01 (um) Auxiliar Técnico e 01 (um) Massagista.

§ 1º.          Junto com a Ficha de Inscrição, todos os atletas e membros da Comissão Técnica das equipes assinarão uma declaração de direito de imagem em que ficam impedidos de efetuarem cobrança de direitos de imagem caso sejam veiculadas campanhas durante ou após a competição.

§ 2º. Como comprovante de residência poderá ser apresentado Declaração Escolar, assinada pelo(a) diretor(a) da escola, com firma reconhecida em cartório, desde que os inscritos tenham sido matriculados ate 31 de março de 2010.

§ 3º. Os atletas com 18 (dezoito) anos incompletos até o início da competição, somente serão inscritos com autorização do pai, mãe ou responsável legal.

§ 4º. No registro inicial das equipes, que deverá ser entregue até às 15:00 horas do dia 21 de Março de 2011,  deverão estar incluídos, no mínimo 08(oito) atletas por equipe.

Art. 10º-. A inscrição de atletas é de inteira responsabilidade das equipes. A Prefeitura Municipal de Santa Vitória, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a LESV – Liga Esportiva  de Santa Vitória não se responsabilizam por qualquer dano físico ou material sofrido por atleta participante do campeonato. O responsável pela equipe, no momento da entrega da Ficha de Inscrição, declara mediante documento que todos os atletas passaram por exame médico e encontram-se aptos à prática do futsal e em bom estado físico e mental.

CAPÍTULO V – DAS PARTIDAS

Art. 10. As partidas serão disputadas em dois tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 05 minutos.

Art. 11º - Todos os jogos serão disputados de acordo com as Regras Oficiais de Futsal em vigor (2011), editadas pela CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão, que poderão ser consultadas através dos sites:

§ 1º. www.futsaldobrasil.com.br/2009/cbfs/regras.php

§ 2º. www.futsaldobrasil.com.br/2009/cbfs/NovasRegras2011.pdf

Art. 12º - Toda equipe deverá se apresentar para a realização de suas partidas, devidamente uniformizada, com camisas numeradas, calções e meiões iguais, tênis apropriado para o futsal, para todos os atletas.

§ 1º. Não se permitirá a utilização de uniformes com propaganda político-eleitoral.

§ 2º. Todos os atletas e dirigentes, para que sejam relacionados na súmula do jogo, deverão deixar seu RG ou documento com foto equivalente ao RG, na mesa do Anotador/Cronometrista. Em todos os jogos, observará este mesmo critério.  No descumprimento  deste requisito, atletas e dirigentes NÃO poderão ser relacionados na súmula do jogo.

Art. 13º - Se as duas equipes estiverem, na opinião do árbitro, com uniformes iguais, a equipe que estiver à direita da tabela terá prioridade do uniforme, ficando determinado à equipe à esquerda da tabela o prazo de 15 (quinze) minutos para providenciar a troca do uniforme.

CAPÍTULO VI – DA TABELA, DATAS E HORÁRIO DOS JOGOS

Art. 14º - A tabela de jogos será elaborada pela Coordenação Técnica e repassada aos Representantes de equipes.

Art. 15º - As datas e horários previstos na tabela serão rigorosamente cumpridos, mas, se por qualquer motivo, a Comissão Executiva, a Comissão de Coordenação Técnica ou a Comissão Disciplinar alterar a data/horário de uma rodada/partida, as equipes envolvidas serão comunicadas com antecedência por seus representantes e por meio de Nota Oficial.

Art. 16º - O horário estabelecido será cumprido com o máximo rigor, havendo uma tolerância de 15 (quinze) minutos somente para a 1ª partida da rodada. Vencendo-se o prazo estabelecido para o início da partida, a equipe que não estiver dentro de quadra com o número mínimo de atletas exigido pelas Regras Oficiais para a realização da partida, será considerada perdedora pelo escore de 01X00 (um a zero).

Art. 17º - Entre o término e o início das partidas, haverá um tempo de 10 (dez) minutos, para a regularização da súmula e aquecimento dos atletas.

Art. 18º - Não havendo a partida anterior, o jogo subsequente cumprirá o horário estabelecido na tabela ou poderá ser antecipado em comum acordo entre as equipes envolvidas e arbitragem, sendo tal decisão registrada na súmula da partida.

Art. 19º - Quando uma partida for interrompida pelo árbitro, por motivo de mau tempo, queda de fornecimento de energia elétrica, ou caso a quadra se encontre sem condições de jogo, e não puder ser reiniciada dentro do prazo máximo de 30 minutos, ela será reiniciada do ponto em que foi interrompida, em dia, hora e local determinado pela Coordenação Técnica.

CAPÍTULO VII – FORMA DE DISPUTA

Art. 20º -  Todos jogarão entre si, classificando-se para a fase semifinal as 04(Quatro) Equipes com maior número de pontos.

& 1º – A Fase SEMIFINAL será disputada em 02 (DUAS) partidas ida e volta, entre as quatro equipes classificadas na fase anterior, da seguinte forma:

  RODADA – 4º COLOCADO X 1º COLOCADO    3º COLOCADO X 2º COLOCADO

2ª RODADA – 2º COLOCADO X 3º COLOCADO     1º COLOCADO X 4º COLOCADO

& 2º – Classificando para a fase Final, os vencedores dos dois confrontos.

& 3º – Na fase Semifinal as equipes de melhor campanha na fase anterior, 1ª fase, terão vantagem de jogar pela igualdade no número de gols nas duas partidas.

&    A FASE FINAL  Será realizada pelas duas equipes vencedoras no confronto da fase Semifinal em uma única partida.  Caso a partida termine empatada no tempo normal, haverá uma prorrogação com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos cada, sem intervalo. Persistindo o empate serão cobrados uma série de 05 (cinco) pênaltis, alternados, persistindo o empate serão cobrados pênaltis alternados até que se conheça o vencedor.

CAPÍTULO VIII – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 21º - Nas fases classificatórias serão aplicados os seguintes critérios de desempate, para definição da ordem de classificação das equipes. Os critérios são seqüenciais, não retornando a critérios anteriores:

  1. Maior número de vitórias na fase em disputa;
  2. Maior saldo de gols a favor na fase em disputa;
  3. Maior número de gols conquistados na fase em disputa;
  4. Menor número de gols sofridos na fase em disputa;
  5. Caso somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto na fase em disputa;
  6. Sorteio.

Art. 22º - Quando adotado o sistema de eliminatória simples, no caso de um jogo terminar empatado, haverá prorrogação em 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos, sem intervalo.

PARÁGRAFO ÚNICO

** Caso persista o empate ao final da prorrogação, a decisão se dará através de cobrança de 05(cinco) tiros livres desde o ponto penal. Persistindo o empate, serão cobrados 2(dois) tiros livres desde o ponto penal, alternadamente, um(01) pra cada equipe, até ser conhecido o vencedor.

Art. 23º - Contagem de pontos:

Vitória: 03 (três) pontos.

Empate: 01 (um) ponto.

CAPÍTULO IX – DA DISCIPLINA

Art. 24º - A equipe que deixar de comparecer para a realização de alguma partida ou abandonar a competição por qualquer motivo, estará eliminada da mesma, tendo todos os seus resultados anteriores e dos jogos por acontecer, considerados com o placar de 01X00 (um a zero) a favor de seus adversários, para definição de classificação das equipes.

Parágrafo único. Os gols marcados e sofridos das demais partidas disputadas por esta equipe continuarão a ser contabilizados para fins estatísticos.

Art. 25º - O representante da equipe ficará responsável pela participação da mesma em todos os jogos do campeonato, mesmo não estando presente no local da competição, e deverá responder por todos os atos de seus atletas, inclusive pela conservação dos vestiários, ginásios e alojamentos.

Art. 26º - Todas as equipes terão que cumprir a tabela de jogos do campeonato até o final de sua participação, mesmo que não tenham chance de classificação para a fase seguinte.

Art. 27º - A equipe que ocasionar o final de uma partida antecipadamente por falta de número legal de atletas ou expulsões será considerada perdedora do jogo pelo escore de três a zero (03X00) estando ganhando ou empatando e, caso esteja perdendo, prevalecerá o escore do momento da paralisação.

Art. 28º - O atleta que receber o 3º cartão amarelo durante o campeonato estará suspenso da partida subseqüente.

Art. 29º - O atleta que receber cartão vermelho durante o campeonato estará suspenso automaticamente da próxima partida, podendo essa punição ser mantida ou ampliada por decisão da Comissão Disciplinar.

Parágrafo único. O cartão vermelho não elimina o cartão amarelo recebido na mesma partida sob nenhuma hipótese.

Art. 30º - O atleta que ofender ou ameaçar qualquer pessoa durante a realização do campeonato, seja participante ou não, com palavras ou gestos, será submetido à Comissão Organizadora, que julgará os fatos com base no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 31º - Não haverá anulação de cartões amarelos ou vermelhos, ou da punição decorrente do recebimento destes cartões em nenhuma das fases da competição.

Art. 32º - Às indicações dos árbitros não caberá veto, e suas decisões serão inapeláveis.

Art. 33º - Todo e qualquer recurso com relação à partida deverá ser entregue à Comissão Organizadora, em duas vias, assinado e datado pelo representante da equipe, até o segundo dia útil após o fato ocorrido, sob pena de perda do prazo de recurso.

§ 1º. O recurso deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documentação que comprove a irregularidade.

§ 2º. A Comissão Organizadora ficará na obrigação de datar e assinar as duas vias, e entregar a segunda via ao reclamante.

Art. 34º - Todas as expulsões e atos de indisciplina serão analisados com base no CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 35º - Será oferecido à Equipe Campeã, 01(um) troféu, 16 (DEZESSEIS) Medalhas e uma quantia  de R$350,00((TREZENTOS E CINQUENTA REAIS)).

Art. 36º - Será oferecido à equipe Vice-Campeã, 01(um) troféu,  e uma quantia de R$250,00((DUZENTOS  E CINQUENTA REAIS)).

Art. 37º - Será oferecido 01(um) troféu ao goleiro menos vazado, ao artilheiro e ao atleta destaque.

Art. 38º - Será premiada com o Troféu  Fair Play, a equipe entre as classificadas para as semifinais que durante o campeonato:

§ 1º. Receber o menor número de cartões vermelhos, cada cartão acumula 03 (três) pontos;

§ 2º. Receber o menor número de cartões amarelos, cada cartão acumula 01 (um) ponto;

§ 3º. Cometer o menor número de faltas.

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39º - Toda informação referente à competição, será divulgada pela Comissão Organizadora.

Art. 40º - Os atletas participantes do campeonato são obrigados a zelar pela conservação do ginásio e dependências a eles destinadas, e acatarem as medidas disciplinares e administrativas baixadas pela Comissão Organizadora.

Art. 41º O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição, bem como as penalidades impostas pela Comissão Disciplinar.

Art. 42º - Sempre que a Comissão Organizadora considere necessário, convocará os representantes das equipes para reuniões e estas funcionarão com qualquer número de presentes.

Art. 43º - Nenhum participante do campeonato poderá alegar desconhecer este regulamento, pois o mesmo será repassado ao representante de cada equipe.

Art. 44º - Os casos omissos ao presente regulamento serão examinados e resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 45º - O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Anote-se, publique-se, afixe-se e cumpra-se.

Santa Vitória-MG,  14    de  Março  de  2011.

 

 

COMISSÃO ORGANIZADORA  E  DISCIPLINAR

KENE HEUSER MUNIZ COSTA

IRENILDA CONCEIÇAO DE LIMA

ZANATA RODRIGUES GUIMARÃES

JOSÉ APARECIDO GARCIA

ARNALDO BARBOSA SILVA