Rua
Romário José de Souza, 110 -
(034) 3251- 0443
- Filiada
a Federação Mineira de
Futebol
Esporte,
Solidariedade e Paz - ADM. 2009/2012
NOTA
OFICIAL Nº 01/LESV/2009
"Só
quando se vêem os próprios erros
através de uma lente de aumento, e se
faz exatamente o contrário com os
erros dos outros, é que se pode
chegar à justa avaliação de uns e
de outros.”
Gandhi
"Dispõe
sobre o Regulamento do 31º Campeonato
Municipal de Futebol não Profissional
de Santa Vitória / MG para o ano de
2009".
O
Presidente da LESV, no uso de suas
atribuições legais e Estatutárias,
elabora o presente regulamento para
disputa do 31º Campeonato Amador de
Santa Vitória, para o ano de 2009,
Denominado Copa “33
ANOS DA LESV” e torna público o
seguinte:
CAPITULO
PRIMEIRO
DA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo
1º
- O Campeonato Municipal de 2009 é
uma promoção da Prefeitura Municipal
de Santa Vitória, Realização da
Liga Esportiva de Santa Vitória
-LESV. e terá a participação dos
Clubes Filiados a Ela e em dias com
suas atribuições, que são eles:
vVITÓRIAE. C.
vVILANOVAF. C.
vFLAMENGOC. F. C.
vU N I Ã OF. C.
vA. E. R. MELOSO.
vA. E. VILARICA.
vNOVOHORIZONTEF. C.
vAMES.
vOPERARIO F. C.
Artigo
2º
- Este Regulamento é o conjunto de
normas e disposições que regem os
jogos do CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR, a partir deste artigo,
denominado Copa “33 ANOS DA LESV”
ou apenas COPA e obriga obediência
aos que com ele se relacionam.
Artigo
3º
- A Copa terá início em 22 de Março
de 2009, é uma promoção da
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA
através e realização da LESV - LIGA
ESPORTIVA DE SANTA VITÓRIA.
Artigo
4º - Os
Jogos serão realizados nos horários,
locais e datas constantes da Tabela
do CampeonatoMunicipal de
2009, com exceção da 9ª Rodada,
que ficará a critério da Coordenação
Geral do Campeonato 2009, ou pelo
Presidente da LESV a marcação dos
horários e locais dos jogos. A
Tabela deverá ser entregue com
antecedência, (ANEXO I).
CAPITULO
SEGUNDO
DAS
NORMAS GERAIS
Artigo
5º -
Para todos os fins, os participantes
do campeonato Municipal de 2009, deverão
ser conhecedores deste Regulamento, da
legislação esportiva aplicável e,
igualmente, dos atos administrativos
complementares, ficando sujeitos a
todas as suas disposições e as
penalidades que deles possam emanar.
PARAGRAFO
ÚNICO -
Complementarão este Regulamento as
normas específicas baixadas pela
Coordenação Técnica do Campeonato:
Notas e Boletins Oficiais.
Artigo
6º
- É objetivo do 31° Campeonato
Municipal de Futebol Amador:
I
– Promover a integração sócio-esportiva
entre várias representações do
município e as pessoas que as
integram.
II
– Propiciar o desenvolvimento
integral da pessoa humana como ser
social, autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício da
cidadania.
III
– Redimensionar os valores sócio-culturais-esportivos
dos recursos humanos disponíveis,
especializando-os para o rendimento
desportivo, criando condições para
melhoria e qualificação do
profissional do esporte, abrangendo
aspectos de gestão, orientação e prática
esportiva.
Artigo
7º -
O Campeonato será regido pelo
presente regulamento e pelas demais
Leis que regem o desporto.
Artigo
8º - A
Equipe que desistir do Campeonato,
deixar de participar de pelos menos de
uma partida ou recusar a prosseguir na
disputa iniciada, abandonando ou
simulando contusão (“cai-cai”),
ou mesmo permanecendo em campo
demonstrando desinteresse ou
impossibilitando o prosseguimento da
partida, será punida imediatamente
com a perda dos pontos da partida, e
com a exclusão do Campeonato
Municipal de 2009 de forma
administrativa e multas, sem prejuízo
das demais penalidades do CBJD.
PARAGRAFO
ÚNICO – Quando
do não Comparecimento da Equipe, também
de forma administrativa, será
eliminada deste e do Campeonato
Municipal do ano seguinte, sem prejuízo
das demais penalidades impostas pela
Justiça Desportiva de acordo com o
CBJD.
Artigo
9º - O
Adiamento de qualquer partida poderá
ser feito por motivo de relevância ou
força maior, que realmente impeça o
desenrolar da mesma, em termos de
praticabilidade e segurança, somente
pelo presidente da LESV, dando ciência
da decisão, expressamente por escrito
ou verbalmente, aos representantes das
associações, 24 horas (vinte e
quatro) horas antes do horário
previsto para a sua realização.
PARAGRAFO
1º -
Em campo, o arbitro é a única
autoridade competente para decidir por
relevância ou força maior, pela
interrupção ou suspensão da
partida;
PARAGRAFO
2ª -
A partida suspensa, pelos motivos do
parágrafo anterior, que tiver
transcorrido 2/3(dois Terços) ou 60
(sessenta) minutosdo tempo regulamentar , será
considerada como partida realizada,
sendo válido o resultado do momento
da suspensão;
PARAGRAFO
3º -
A partida suspensa ou adiada, que
tiver que marcar outra, a data será
marcada pelo presidente da LESV, de
comum acordo com os Presidentes ou
representantes dos clubes envolvidos,
em horário, data e local que não
prejudique o andamento do Campeonato,
não
havendo
acordo entre os Presidentes das
Associações, o Presidente da LESV, a
seu critério, marcará, data, horário
e local para a realização da mesma
dando ciência aos interessados.
CAPITULO
TERCEIRO
DAS
ARBITRAGENS
Artigo
10º - Os
árbitros e auxiliares para o presente
campeonato serão escalados pelo
Departamento Competente da LESV.
PARAGRAFO
1º – A
Associação de Árbitros de Ituiutaba
- AAFI trabalhará em todo o
campeonato Municipal, inclusive nas
partidas finais.
PARAGRAFRO
2º - As
Sumulas das partidas darão entrada no
Departamento Competente da LESV, no
domingo até às 21h00min, que serão
processadas e encaminhadas para as
devidas providências, sendo aprovadas
na Quarta-feira subseqüente às
17h00min.
Artigo
11º - Nenhuma
partida deixará de ser realizada por
falta de arbitro;
PARAGRAFO
UNICO –
Se o arbitro e seus auxiliares não
estiverem presentes, ou em numero
insuficiente, até o horário previsto
para o inicio da partida, de comum
acordo com os presidentes dos clubes
envolvidos, escolherão, dentre os
presentes, elementos necessários e
competentes para formarem o trio de
arbitragem.
Artigo
12º - Depois
de publicada a tabela, não poderá
haver mudanças, a não ser por motivo
justo, de comum acordo com os
presidentes dos clubes envolvidos e do
presidente da LESV.
Artigo
13º -
O Clube que for viajar e for escalado
o trio de arbitragem para viajar junto
com a delegação, será responsável
pela segurança física do arbitro e
de seus auxiliares, bem como do
representante da LESV, durante a
Viagem.
CAPITULO
QUARTO
DOS
HORÁRIOS
Artigo
14º - Os
horários constantes da tabela deverão
ser observados com rigor, sob penas da
Lei, ficando sujeito às multas a ser
estipuladas em portaria baixada pelo
Presidente da LESV.
PARAGRAFO
1º - A
Equipe que atrasar ou dar causa de
atraso ao inicio ou reinicio do Jogo,
ficará sujeita ao pagamento de multa
no valor de R$ 10,00 (Dez Reais) por
minuto atrasado, que será descontada
de seu cachê a que tem direito por
jogo.
PARAGRAFO
2º -
O Descumprimento deste artigo poderá
acarretar o indiciamento dos
infratores e encaminhamento ao
Tribunal de Justiça Desportiva da
LESV, de acordo com a Legislação
Esportiva em vigor.
Artigo
15º - Todos
os horários serão validos depois de
confirmados pelo relógio do arbitro.
CAPITULO
QUINTO
DO
MANDO DE CAMPO
Artigo
16º - A
Equipe com mando de campo, alem das
demais medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis
à segurança do espetáculo e a
normalidade da competição, compete:
I
– Providenciar
com antecedência, a marcação do
campo de jogo, que deverá
rigorosamente, seguir as disposições
do Item 11º (décimo primeiro)
da Regra 1 (um), bem como a
colocação de redes nas metas e
bandeiras delimitadoras do campo de
jogo, e ainda, 01(uma) mesa e 01 (uma)
cadeira, para o representante da LESV.
II
– Providenciar
local determinado aos jogadores
reservas, de ambas as equipes, e que
permaneçam no local somente as
pessoas autorizadas pela LESV,
11(onze) (Atletas devidamente
uniformizados e membros da comissão Técnica).
III
– Providenciar antes do jogo 01(uma)
bola nova (em condições de jogo)
oficial, que deverá ser entregue ao
Arbitro da partida, 02 (duas) (bolas
serão fornecidas pela LESV);
Artigo
17º -
Caso o policiamento não tenha
comparecido até o horário previsto
para início do jogo, o arbitro, a seu
critério, se considerar que há
segurança, após ouvir os
representantes dos dois clubes,
decidirá pela realização da
partida, podendo a qualquer momento,
se verificar que há distúrbio que
ponha em risco a sua segurança, de
seus auxiliares e dos competidores,
Interromper ou suspender a partida;
PARAGRAFO
1º - A
não realização da partida implicará
nas penas do Artigo 4º deste
regulamento, sem prejuízo das
demais penalidades cabíveis.
PARAGRAFO
2º
- No inicio do turno, a LESV enviará
ao COMANDANTE DA PM, Ofício
acompanhado da Tabela do Campeonato
solicitando segurança nos estádios.
Artigo
18º -
Havendo necessidade de troca de
uniforme, esta será efetuada pelo
clube mandante, respeitando o horário
de inicio e reinicio da partida;
PARAGRAFO
1º -
O Descumprimento deste artigo
acarretará no indiciamento dos
infratores e encaminhamento de
denuncia ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA – TJD.
Artigo
19º -
A Associação Mandante deverá tomar
toda providencia necessárias para
garantir a segurança e integridade física
das autoridades escaladas para o jogo,
diretores, árbitros, bem como dos
atletas e comissão técnica da
associação visitante, sob as penas
da Lei;
PARAGRAFO
1º -
A agressão física, tentada ou
consumada, aos Árbitros e seus
auxiliares, por Dirigentes Atletas e
torcedores da associação mandante,
importará na perda do mando de Campo
de 01(uma) a 05 (cinco) partidas, sem
prejuízo das demais penas cabíveis.
PARAGRAFO
2º -
No caso de reincidência, a associação
poderá perder o mando de Campo em
todos os jogos do Campeonato, sem
prejuízo das demais penas cabíveis.
PARAGRAFO
3º
- Nas mesmas sansões incorrerão os
clubes visitantes, no caso de
infringirem os dispositivos dos parágrafos
anteriores.
CAPITULO
SEXTO
DAS
INSCRIÇÕES
Artigo
20º -
A inscrição de Atletas, para
participar deste Campeonato
,
será concedida somente até (48)
antes do início da sexta (6ª) rodada
do 1º turno.
PARAGRAFO
1º -
A inscrição ou transferência de
atletas para participar da partida,
somente será concedida até quarenta
e oito horas antes da mesma.(não serão
efetuadas nas Sextas Feiras)
PARAGRAFO
2º -
A transferência que se refere o parágrafo
anterior, sendo dentro da Liga, o
documento original deverá ser
apresentado na secretaria da LESV,
juntamente com o formulário de
Transferência assinado pelo atleta,
ou assinar o formulário de transferência
na presença do Representante da LESV.
PARAGRAFO
3º - Também
terão que fazer inscrição para
participar das partidas, Técnicos,
massagistas, Preparadores Físicos e médicos
até quarenta e oito horas antes da
partida.
PARAGRAFO
4º -
Após a demissão de Técnicos,
massagistas, preparadores físicos e médicos
o Clube, para ter uma nova inscrição,
deverá apresentar o pedido de
cancelamento da inscrição dos
mesmos, juntamente com a credencial.
Artigo
21º -
Cada Equipe terá que entregar ao mesário.
Representante da LESV, uma relação
de atletas, inclusive reservas e
comissão técnica que irão
participar da partida,
impreterivelmente até 05(cinco)
minutos antes do horário previsto na
tabela para início da partida.
Artigo
22º
- Ao Assinar a sumula o atleta terá
que apresentar ao representante da LESV.
o cartão de identificação fornecido pela LESV.
PARAGRAFO
ÚNICO –
Em caso da falta do Cartão
Identificador, os atletas deverão
apresentar um documento de identidade
que tenha foto, que será apreendido e
entregue ao departamento competente da
LESV, para as devidas conferências e providencias cabível.
Artigo 23º – Serão
permitidos no banco de reserva somente
11 (onze) reservas, devidamente
uniformizados e relacionados, O
Presidente, 01(um) diretor, Técnico,
Massagista, preparadores físicos e médicos,
devidamente Credenciados pelo
departamento competente da LESV.
Artigo
24º -
A assinatura do atleta na sumula de
jogo deverá ser feita dentro do
alambrado a qualquer momento, desde
que esteja relacionado para participar
da partida, na mesa e na presença do
representante LESV, após
apresentar o cartão identificador.
PARAGRAFO
1º - Cada
Equipe poderá efetuar até 07(sete)
substituições de atletas por
partidas, em qualquer tempo de jogo,
independente de posição;
PARAGRAFO
2º
– Será obrigatório o uso de
caneleiras pelos atletas, como parte
do uniforme.
Artigo
25º -
A associação que incluir atletas em
sua equipe, que não tenha condições
de jogos, sofrerá perda de 06(Seis)
pontos, impostos pelo órgão
competente da LESV, na contagem
em que estiver obtidona
fase em disputa do campeonato, após
terem sido computados os pontos por
ventura obtidos na partida, sem prejuízo
das demais sansões legais de
conformidade com o Artigo 214 do
CBJD
PARAGRAFO
1º -
A associação infratora que não
houver ganhado pontos na fase em que
cometeu a infração, ficará com
06(Seis) pontos negativos.
PARAGRAFO
2º
- A condição de jogo do
atleta, depois de conferida toda a
documentação apresentada, é dada no
ato de sua inscrição na secretaria
da LESV, não podendo em hipótese
alguma ser aplicado o artigo 214 do CBJD,
por extravio de documentos
considerados definitivos (Documento
Militar, Documento de Identidade,
Certidão de Nascimento e etc.).
Artigo
26º -
O Atleta com 03 (três) Cartões
Amarelo, cumprirá automaticamente
01(uma) partida de suspensão, que será
a próxima prevista na tabela do
Campeonato.
Artigo
27º -
O Atleta punido com Cartão
Vermelho cumprirá automaticamente
01(uma) partida, que será a próxima
prevista na tabela do campeonato, sem
prejuízo das demais penalidades
legais.
PARAGRAFO ÚNICO – O
Atleta punido com cartão vermelho
(expulso de campo) não poderá
permanecer dentro do alambrado.
CAPITULO
SETIMO
DA
DISPUTA
PRIMEIRA
FASE
Artigo
28º -
O Campeonato será disputado com formação
de uma única chave, onde as equipes
jogarão entre si dentro da mesma
chave, com jogos só de ida e no final
do Turno 1ª (Primeira) fase,
Classificarão os 04 (quatro) melhores
colocados.
PARAGRAFO
ÚNICO –
nas fases: semifinal e final as
equipes de melhor campanha na fase
anterior (1ª fase) terão a vantagem
de jogar pela igualdade nos números
de gols nas duas partidas.
Artigo
29º -
Se houver empate entre duas ou mais
equipes com o mesmo numero de pontos,
serão observados os seguintes critérios:
I
– Maior Numero de Vitórias;
II –
Maior Saldo de Gols.
III -
Maior Número de Gols marcados.
IV – Vantagem em
confronto Direto
V – Menor
Numero de Cartão Vermelho
VI
– Sorteio.
FASE
SEMIFINAL
Artigo
30º -
A fase semifinal será disputada em
02(duas) partidas (ida e volta), entre
as quatro equipes classificadas na
fase anterior, da seguinte forma:
v1ª Rodada – 4º colocado x 1º
colocado – 3º colocado x 2º
colocado
v2º Rodada– 1º Colocado x 4º
colocado – 2º colocado x 3º
colocado
FASE
FINAL
Artigo
31º -
-
Disputarão a Final os vencedores dos
confrontos da fase semifinal, em 02
(duas) partidas,vencedorse sagrará CAMPEÃO
MUNICIPAL/2009.
PARAGRAFO
ÚNICO –
Mantido o critério do parágrafo único
do artigo 28º deste regulamento.
CAPÍTULO
OITAVO
DA
JUSTIÇA DESPORTIVA
Artigo
32º - A
Justiça Desportiva a que se referem
os parágrafos 1º e 2º do art. 217
da Constituição Federal, o art. 33
da Lei 8.028, de 12 de abril de 1.990,
e art. 50 da Lei 9.615, de 24 de março
de 1.998 e Art. para A Copa “31
ANOS DA LESV”, regula-se pelas
disposições deste Capítulo.
Artigo
33º
- As transgressões relativas à
disciplina e à competição sujeitam
o infrator as seguintes penalidades:
I-Advertência;
II
-Eliminação;
III
-Exclusão do Campeonato
IV
-Indenização;
V
-Interdição de praça de
desportos;
VI
-Multa;
VII
-Perda de mando de campo;
VIII
- Perda de pontos;
IX
-Suspensão por partida;
X
-Suspensão por prazo;
Artigo34º - -
O
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD)
da LESV, manterá sua composição
atual e a ele compete processar e
julgar, em última instância, as
questões de descumprimento de normas
relativas à disciplina e à competição,
assegurada à ampla defesa e o
contraditório.
Parágrafo
1º
- O Tribunal se reunirá com, no mínimo,
07 (sete) membros, ou 11 (onze)
membros, no máximo.
Parágrafo
2º
- Sem prejuízo do disposto neste
artigo, as decisões finais do TJD são
impugnáveis nos termos gerais do
direito, respeitados os pressupostos
processuais estabelecidos nos parágrafos
1º e 2º do art. 217 da Constituição
Federal.
Parágrafo
3º
- O recurso ao Poder Judiciário não
prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em conseqüência
da decisão proferida pelo TJD (pleno
ou Comissão Disciplinar).
Artigo35º - O TJD terá com primeira
instância a Comissão Disciplinar
(CD), integrada por 03 (três)
membros, pertencentes ao elenco de
auditores do TJD, de livre nomeação
do Presidente do TJD, para aplicação
imediata das sanções decorrentes de
infrações cometidas durante as
disputas e constantes das súmulas dos
árbitros e relatórios dos
representantes (mesários), ou, ainda,
decorrentes de infrigências a este
regulamento ou normas desportivas.
Parágrafo
1º
- Na Comissão Disciplinar fica
dispensada a intervenção de
Procurador;
Parágrafo
2º
- Recebidos os documentos, referidos
no caput deste artigo, serão autuados
e julgados com a presença da
totalidade dos membros da CD.
Artigo36º - A Comissão Disciplinar
aplicará sanções em procedimento
sumário, em regular sessão de
julgamento, obrigatoriamente com a
presença de sua composição total,
assegurada a ampla defesa e o
contraditório.
Parágrafo
1º
- Das decisões da Comissão
Disciplinar caberá recurso ao pleno
do TJD.
Parágrafo
2º
- O recurso previsto no parágrafo
anterior será recebido e processado,
com “Efeito Suspensivo”
quando a penalidade exceder de duas
partidas consecutivas, quinze dias ou
pena pecuniária de valor superior a
R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Artigo
37º
- O atleta punido por prazo, se
encerrado o campeonato ou se sua
equipe não participar mais do
campeonato, por desclassificação ou
punição administrativa ou pela Justiça
Desportiva, terá o restante da pena
convertida em partidas a ser cumpridas
nos próximos campeonatos.
Parágrafo
único
- Na conversão, cada partida
corresponderá a 07 (sete) dias.
Artigo38º - A Associação que
recorrer ao Poder Judiciário, antes
de decorrido o prazo previsto nos parágrafos
1º e 2º do art. 217 da Constituição
Federal, terá sua filiação
imediatamente cancelada,
administrativamente pela LESV, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
CAPITULO
NONO
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
39º
- Todas as Equipes deverão ter o Alvará
de Funcionamento, expedido pela
FMF.
Artigo
40º
– O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos, valendo 03
(três) pontos à vitória e 01 (um)
ponto o empate.
Artigo
41º
– O artigo 182 do CBJD e seu parágrafo
serão desconsiderados por este
regulamento, ficando todas as penas
aplicadas pelo TJD da LESV, valendo na
sua totalidade.
Artigo
42º - Compete
à diretoria da LESV, à luz da
legislação vigente, interpretar as
disposições deste regulamento, bem
como resolver os casos omissos.
Artigo
43º - As
Taxas de Recurso deverão ser
depositados na conta nº 7048-3
que a Liga Esportiva de Santa vitória
– LESV, mantém no Banco do Brasil.
Artigo
44º -
Os jogos das fases semifinal e final
serão realizados na sede do município,
no estádio José Franco de Gouveia.
Artigo
45º -
Nos Estádios usados durante o
Campeonato fica deste já autorizado o
uso de imagem em favor da LESV, bem
como o uso da logo marca do
Campeonato, da Prefeitura Municipal e
da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer no seu interior.
Artigo
46º
- Será oferecida a seguinte premiação:
I
- Troféu para o Campeão.
vPremio
de R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS
REAIS) em dinheiro
II
– Troféu para o Vice-Campeão.
vPremio
de R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) em
dinheiro
III
– Medalha para o Artilheiro do
Campeonato
IV
– Goleiro Destaque do Campeonato
PARAGRAFO
ÚNICO –
Haverá também premiação pra o 5º
e 6º Colocados da 1º FASE, distribuídos
da seguinte forma:
v5º
Colocado
– R$ 350,00 (TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS)
v6º
Colocado – R$
250,00 (DUZENTO E CINQUENTA REAIS)
Art.
47° - O desconhecimento e/ ou
equivocada compreensão das cláusulas
deste regulamento não exime o
infrator das penas nele previstas.
Artigo
48º -
Revogadas as disposições em
contrario.