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    Liga Municipal de Desportos de Santo Antonio do Monte
   
  9ª Copa Máster - 2017
   
  Regulamento Geral
   
 

Artigo 1 - OBJETIVO

I - Estimular a pratica esportiva e a integração entre Clubes, Agremiações e a Comunidade.

Artigo 2 - REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

I - L.M.D.S.A.M – Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte;

II - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Monte, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Artigo 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A 9ª Copa Máster de Futebol de Santo Antonio do Monte será disputada sob as normas pré-estabelecidas no regulamento específico a seguir, de acordo com as decisões tomadas nas Assembléias Geral das Equipes;

II - Os participantes serão considerados conhecedores das Regras Oficiais de Futebol, em consonância com a legislação desportiva em vigor no Brasil, regulamentada pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol.

Artigo 4 - PERÍODO

I - A 9ª Copa de Futebol Masters

II - Início no dia 09/10/2017 –

III - Encerramento (previsão) no dia 31/12/2017.

§ 1 - Por motivos de força maior, o período de realização do Campeonato poderá ser modificado a critério da Organização.

Artigo 5 - INSCRIÇÃO

I - Cada equipe fará sua inscrição da seguinte forma, considerando inscritas todas as equipes que apresentarem os seguintes documentos, até as datas abaixo relacionadas:

§ 1 - até o dia 31/08/2017 – Quinta feira :

a - Ficha de inscrição da equipe;

b - Pagamento da Taxa de Inscrição de (R$ 150,00) cento e cinqüenta reais, para a L.M.D.S.A.M.;

§ 2 - até o dia 16/09/2017 – sábado

a - Ficha de inscrição dos jogadores devidamente preenchida;

II - Considera-se inscrito, o atleta cujo nome constar na Ficha de Inscrição apresentada pela equipe.

III - O atleta inscrito por (01) uma equipe não poderá participar por outra equipe; (dupla inscrição, atleta eliminado).

§ 1 - O atleta que tiver dupla inscrição será eliminado automaticamente da competição;

IV - Não será aceita de forma alguma, a inscrição de atletas na 9ª Copa de Futebol Máster após a data definida no “Artigo 5º, item I, §2;

V - Inscrições de atletas somente com domicilio (residente) no município urbano e rural de Santo Antônio do Monte E Pedra do Indaiá.

VI - Serão aceitas inscrições de atletas com naturalidade Santo-antoniense e Pedra do Indaiá com comprovação em carteira de Identidade ou cartório de registro de pessoas naturais. (nascido no município urbano ou rural).

VII - Cada agremiação participará com (01) uma equipe, seguindo as seguintes regras:

§ 1 - Número atletas inscritos – 22 atletas, sendo:

a - (01) Um atleta, Goleiro categoria Livre, (Jogar somente no gol);

b - (03) Três atletas, com 35 anos completos até dia 16/09/2017;

c - (02) Dois atletas, com 39 anos nascidos até 1978;

d - (16) Dezesseis atletas, com 40 anos nascidos até 1977;

Artigo 6 - PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS

I - Será obrigatório a todos os atletas apresentarem ao Mesário antes de cada partida, para assinatura da súmula;

§ 1 - Documento com Foto (sem exceção) que comprove seu nome e também sua Idade. Ex: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de trabalho, Carteira Funcional, Passaporte ou Carteira da Liga Municipal de Desporto;

I - Poderão ficar no banco de reservas todos os atletas inscritos, desde que, devidamente uniformizados; caso contrario não será permitida a presença dos mesmos;

II - Só poderão permanecer no banco de reservas, o técnico, o auxiliar técnico, (01) um massagista e (01) um diretor de cada equipe;

III - As equipes deverão estar devidamente uniformizadas para a prática do futebol, usando camisas iguais e numeradas, calção, meias, chuteiras e caneleiras.

§ 1 - Será obrigatório o uso de caneleiras a todos os atletas, sob pena de não poder participar da partida, por não estar usando equipamento obrigatório à prática do futebol.

§ 2 - As equipes mandantes de cada partida deverão obrigatoriamente, se a arbitragem julgar necessário, trocar de uniformes.

a - A troca de uniforme será de (25´) vinte e cinco minutos cronometrados pelo arbitro da partida.

Artigo 7 - DISPOSIÇÕES GERAIS

I - As equipes participantes de cada rodada deverão estar em campo (15) quinze minutos antes do horário previsto na tabela, para início do jogo;

II - Haverá tolerância de (30) vinte minutos após o horário estabelecido em tabela;

III - Para se iniciar as partidas, é necessário um mínimo de (07) sete jogadores por equipe (RDI 01/91);

IV - A equipe que tiver menos de (07) sete jogadores não estará legal para se dar início ao jogo, caracterizando o WO;

§ 1 - A equipe que tiver (07) sete atletas poderá ser completada durante a partida, desde que tenha iniciado com o número mínimo legal de atletas.

V - Caso alguma equipe não compareça para um dos jogos em qualquer das fases em disputa, a mesma será declarada perdedora por WO.

§ 1 - A equipe perdedora por W.O. terá a seguinte punição:

a - A agremiação que, for perdedora por W.O., será eliminada da Copa,

b - A agremiação perdedora por W.O. será eliminada também da próxima Copa Masters de Futebol, de acordo com o Art. 204 do CBJD.

c - As partidas e pontos disputados anteriormente disputados pela mesma não serão computados na tabela de classificação, sendo anulados automaticamente.

d - Se o fato acontecer na final a equipe oponente será declarada Campeã.

VI - Se acontecer que durante uma partida, algum clube, ou mesmo os dois times ficarem sem o número legal de atletas para prosseguimento da mesma, (07) sete atletas, incidirá sobre esta (s) equipe (s) as penas do Artigo 205 do CBJD.

§ 1 - Sendo previsto através do julgamento

§ 2 - Estarão também sujeitas as decisões que venham a serem tomadas pela Comissão Organizadora da Copa, tendo que acatar as possíveis punições impostas pela TJD – Tribunal Justiça Desportiva.

VII - Se o atleta participar irregularmente, o mesmo será eliminado do torneio e sua equipe será punida com a perda de 03 pontos em cada partida em que o mesmo tenha participado, sendo julgada pela TJD.

§ 1 - Em casos de derrota com atleta irregular, o resultado será mantido.

VIII - O número de substituições será ilimitado, sendo permitido o revezamento de jogadores;

IX - Todos os documentos pertinentes a cada partida (sumulas e relatórios) deverão ser entregues na sede da organização do Campeonato, devidamente preenchidos, no (1º) primeiro dia útil após a realização da partida sendo as autoridades responsáveis por isto passiveis de penalização (artigo 265 do CBJD), se ocorrer o descumprimento deste artigo do regulamento.

Artigo 8 - DA FORMA DE DISPUTA

I - A 9ª Copa de Futebol Máster será realizada da seguinte maneira:

§ 1 - A forma de disputa será a seguinte:

a - Fase Classificatória, em grupo único e turno único;

b - Semi final

c - Fase Final:

Ø O 1º colocado X 4º colocado;

Ø O 2º colocado X 3º colocado;

§ 2 - A equipe com melhor campanha geral na 1ª fase terá o direito de escolhe o mando de campo nas semi finais, na final observa o mesmo critério.

II - A tabela completa da 9ª COPA DE FUTEBOL MÁSTER está em anexo;

Artigo 9 - DOS JOGOS

I - DURAÇÃO DOS JOGOS

02 tempos de 40 minutos (quarenta minutos) – 15 minutos de intervalo.

II - Será escalada em todos os jogos, arbitragem indicada pela Organização da Copa, não tendo nenhum dos clubes participantes poder de veto aos juizes escalados para as partidas, incluindo também seus mesários. Esta arbitragem será de caráter municipal e regional.

III - O pagamento da arbitragem será realizado pela Liga Municipal de Desportos de Santo Antônio do Monte;

IV - O jogador que receber (03) três cartões amarelos ficará suspenso automaticamente por uma partida. Em caso de cartão vermelho aplicado a qualquer um dos participantes da partida, será observado o relatório do árbitro, sendo adotadas as normas do CBJD, para cada caso específico de expulsão, ficando, todavia o atleta suspenso preventivamente por (01) um jogo.

V - Ao final da Fase Classificatória, os cartões amarelos serão zerados somente para os atletas que tenha recebido apenas (02) dois cartões amarelo, caso tenha recebido o (3º) terceiro cartão amarelo na última partida da Fase Classificatória, deverá cumprir (01) uma partida de suspensão.

VI - Os horários e datas das partidas serão de inteira responsabilidade da organização da Copa, sendo estabelecidos por notas oficiais ou por uma tabela divulgada antecipadamente, para conhecimento geral das equipes.

§ 1 - Os jogos serão realizados nos seguintes estádios:

a - Estádio Beraldino Batista Braga– Campo do Flamengo

b - Estádio Arnaldo Faria Tavares – Campo do Nacional

§ 2 - Dias e Horários:

a - Sábados período da tarde

Ø 13:30 hs e 15:30 hs.

Ø Domingos período manhã

Ø 08:00 hs e 10:00 hs.

§ 3 - Não será permitida a nenhuma das equipes participantes, fazer qualquer tipo de alteração na tabela já definida pela Organização, e aprovada na Assembléia Geral, a não ser em casos de interesse geral ao Campeonato.

VII - A Comissão Organizadora terá total autonomia para adiar, antecipar, alterar horários e também transferir o local de jogos;

§ 1 - Quando necessário, sendo que comunicado com antecedência de 36 horas as equipes interessadas, por motivos de força maior;

§ 2 - Poderá também em virtude de mal tempo ou por falta de segurança, respeitando-se as decisões técnicas da arbitragem, adiar ou suspender alguma partida da Copa.

§ 3 - As partidas que venham a ser suspensas ou adiadas serão remarcadas a critério da comissão organizadora, em datas que não sejam prejudiciais ao bom andamento da Copa, e sendo analisados os fatos da interrupção narrados em sumula, pelo TJD - Tribunal Justiça Desportiva;

a - Em caso de mal tempo ou falta de iluminação a partida só será suspensa em definitiva se decorridos (40´) quarenta minutos da interrupção, não cessarem os motivos que impeçam a sua realização;

b - Somente os atletas que estavam em condições de jogo na data do adiamento ou suspensão da partida poderão participar da nova partida, ressalvando-se que não poderão estar cumprindo suspensão de qualquer natureza no dia da nova data do jogo.

§ 4 - Partidas suspensas após ¾ total jogo, totalizando (60´) sessenta minutos jogados, sem que nenhuma das equipes venha a dar causa a este fato, terá seu resultado até aquele momento da interrupção mantido, sendo valido como resultado final. Caso seja interrompida por qualquer motivo de distúrbio anti-desportiva, causada por uma das equipes, caberá ao TJD – Tribunal de Justiça Desportiva decidir sobre o resultado da partida de acordo com o que rege o novo CBJD.

VIII - É obrigatório que as equipes apresentem e entreguem ao mesário, em todos os jogos (02) duas bolas em ótimas condições de jogo;

IX - Os jogos serão realizados com Entrada Franca.

X - É de total responsabilidade de todas as equipes participantes e seus diretores e presidentes explicarem aos seus jogadores os seus direitos, deveres e as penalidades do Regulamento.

XI - A Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será responsável, pelos requerimento para a Policia Militar de Minas Gerais e Ambulância para a Secretaria de Saúde, Estádios, promoção da Copa de Futebol Máster, regulamento, tabela, coordenação e realização do mesmo.

Obs.: Os dias, horários, locais dos jogos e cruzamentos de chaves para todas as fases serão registrados na tabela em anexo.

XII - Fase Classificatória;

§ 1 - Pontuação

Vitória - 03 pontos

Empate - 01 ponto

Derrota - 00 ponto

§ 2 - Critério de Desempate

1º - Número de vitórias

2º - Saldo de gols

3º - Confronto direto

4º - Maior número de gols marcados

5º - Menor número de gols sofrido

XIII - Semi Final e Final, será realizada em (01) uma partida, jogo único. Em caso de empate no tempo normal DECISÃO POR PÊNALTIS.

Artigo 10 - PENALIDADES E PUNIÇÕES

I - A equipe que provocar qualquer atitude ou ato anti-desportivo não importando onde estiver jogando, estará sujeita as penalidades do novo CBJD, artigo 213, podendo vir a perder mando de campo por (03) três partidas, ou mesmo, passível de eliminação do Copa;

II - São passíveis de punição todos aqueles que, direta ou indiretamente estejam ligados ao Copa, provocarem distúrbios, infringirem as disposições do presente regulamento ou tentarem desvirtuar o objetivo do mesmo;

III - Dirigentes, técnicos, auxiliares técnicos, massagista e jogadores que invadirem o gramado, agredirem árbitros, ou comissão organizadora do campeonato, sua equipe será punida com a perda dos pontos ou até mesmo a eliminação da copa, sendo tudo baseado nos relatórios do trio de arbitragem e também do Delegado e Mesário da partida.

IV - Havendo invasão de campo generalizada por dirigentes, técnicos, auxiliares técnicos, massagista, jogadores inscritos na competição das duas equipes envolvidas na partida as mesmas terão as seguintes punições:

§ 1 - Perdas dos pontos e de acordo com o relatório dos árbitros serão eliminadas da copa sem direito a recursos.

V - Qualquer ato de indisciplina (agressão, invasão de campo) do atleta, técnico, auxiliar técnico, massagista e dirigentes das equipes, estando ou não participando da partida, ocasionará a eliminação do mesmo da copa.

VI - O não cumprimento das disposições deste regulamento, por parte de alguma equipe sujeitará o mesmo às penalidades previstas no CBJD, que poderão ser aplicadas pelo TJD – Tribunal de Justiça Desportiva deste campeonato, de acordo com a legislação desportiva em vigor.

VII - Será de obrigação de todas as equipes participantes, aceitar, acatar e fazer cumprir todos os artigos imputados neste regulamento e conseqüentemente aprovados na Assembléia Geral dos Clubes. Acatar rigorosamente todas as normas emanadas da entidade promotora, como também de entidades imediatamente superiores; (FMF – Federação Mineira de Futebol, CBF – Confederação Brasileira de Futebol e FIFA).

VIII - Todos os itens dispostos neste regulamento foram aprovados em Assembléia Geral das Equipes participantes e também em oficio enviado por 05 equipes pedindo alteração na relação de inscrição de atletas recebida em 01/09/2017 na Praça de Esportes Flávio de Oliveira em Santo Antônio do Monte, cidade sede da Competição, onde todos assinaram o termo de compromisso em anexo, dando plena concordância com o que aqui está disposto.

Artigo 11 - DOS RECURSOS

I - As equipes poderão encaminhar recursos à Liga Municipal de Desporto de Santo Antônio do Monte, sempre que se julgarem prejudicadas em seus direitos.

II - Os recursos deverão ser feitos por escrito, assinados pelo Presidente ou seu representante legal, devidamente autorizado com poderes delegados pelo mesmo;

III - A equipe que entrar com recurso, deverá apresentar provas, que justifiquem o mesmo.

IV - Os recursos deverão ser encaminhados até (48hs) quarenta e oito horas após o fato ocorrido.

§ 1 - Transcorrido o prazo estabelecido no parágrafo IV, a equipe perde o direito a recurso.

V - Qualquer clube disputante desta Copa que recorra a justiça comum em razão do presente regulamento será imediatamente desligado do Campeonato, sem direitos ou ressalvas de qualquer natureza, de acordo com o termo estabelecidos pelas as próprias equipes na Assembléia Geral.

Artigo 12 - DAS PREMIAÇÕES

Campeão – Troféu

Atletas Campeões – Medalhas

Vice - Campeão – Troféu

Atletas Vice Campeões – Medalhas

3º Colocado – Troféu

Atletas 3º Colocados – Medalhas

Goleiro menos vazado – Troféu

Artilheiro – Troféu

Melhor Jogador – Troféu

Artigo 13 - TJD – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

I - O TJD – Tribunal de Justiça Desportiva é composto por 05 Advogados: elementos:

1º. Dr. Antenogenes Antônio da Silva Júnior – Presidente

2º. Dr. Fernando Fátima de Melo

3º. Dr. Gilson Alencar dos Santos

4º. Dr. Junior Henrique de Sousa

5º. Dr. Ricardo Luiz Silva Oliveira

Artigo 14 - DOS CASOS OMISSOS

Parágrafo Único – A interpretação das disposições e casos omissos e recursos que surgirem na execução deste regulamento serão julgados e dirimidos exclusivamente, pelo Tribunal de Justiça Desportiva da 9º Copa de Futebol Máster, abrangendo todos os seus artigos, de maneira soberana, buscando resolver todas as possíveis pendências com bom senso, visando uma maior tranqüilidade na disputa de todas as equipes, de acordo com os relatos descritos em cada caso, baseando-se pelas normas da CBJD e normativas da CBF e FIFA.

Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.

Artigo 16 - As equipes participantes, juntamente com os organizadores da 9ª Copa de Futebol Máster, assinam abaixo:

1 – Flamengo Esporte Clube : _____________________________________________________

2 – Guarani Esporte Clube : _____________________________________________________

3 – São Paulo Esporte : _____________________________________________________

4 – União Esporte Clube : _____________________________________________________

5 – Nacional Esporte Clube :_____________________________________________________

6 – Flamengo Esporte Clube (PI):_____________________________________________________

 
 

Santo Antonio do Monte - 06 de setembro de 2017

L.M.D.S.A.M. Secretaria de Esporte e Lazer

Robson José dos Santos - Presidente

Antonio Fernando Bolina Batista - Secretario

L.M.D.S.A.M.

Marcio Antonio Teixeira

Secretario/Diretor