Dispõe
sobre o Regulamento Geral do
CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO,
promovido pela Liga Esportiva
Municipal de Oliveira - Temporada
2014.
TÍTULO
l
REGULAMENTO
GERAL
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º - Este Regulamento é o conjunto
das disposições que regem o
Campeonato Municipal de Futebol de
Campo da cidade de Oliveira/MG e
obriga aos que com ele tenham relações
o
seu total seguimento.
Art.
2º - Os participantes são
considerados conhecedores do
Regulamento Geral e Técnico do
Campeonato
Municipal de Futebol de Campo da
cidade de Oliveira, das Regras
Oficiais das modalidades adotadas pela
Confederação Brasileira de Futebol
de Campo e do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva - C.B.J.D., que,
assim sendo, se submeterão, sem
reservas, a todas as determinações,
disposições e as conseqüências
que, pelo seu não cumprimento, deles
possam ensejar.
Art.
3º - É de competência da Liga
Esportiva Municipal de Oliveira, na
pessoa de seu presidente, o senhor
Francisco Ribeiro de Barros, a
coordenação do Campeonato Municipal.
Art.
4º - A interpretação deste
Regulamento e seu fiel cumprimento
ficarão sob-responsabilidade da Liga
Esportiva Municipal de Oliveira,
Comissão Disciplinar e TJD.
Parágrafo
Único – A Comissão Disciplinar
juntamente com TJD se baseará no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva -
C.B.J.D. e utilizará este regulamento
em forma de subsídio, objetivando
dirimir dúvidas existentes ou que
venham a surgir na resolução dos
processos.
CAPÍTULO
II
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art.
5º - O Campeonato Municipal de
Futebol de Campo da cidade de
Oliveira/MG é uma promoção da Liga
Esportiva Municipal de Oliveira/MG com
apoio da Prefeitura Municipal de
Oliveira/MG e da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais.
Art.
6º - O Campeonato Municipal tem como
finalidade desenvolver o intercâmbio
esportivo e proporcionar boas relações
entre dirigentes, técnicos e atletas,
estabelecendo uma união segura entre
desportistas, comunidade, Equipes e
poder público, com objetivo de
exaltar a prática desportiva como
instrumento imprescindível para a
formação da personalidade, criando
uma integração social deste com o
esporte, de maneira que possa
tornar-se participativo e fazendo
surgir novos valores no panorama
desportivo Municipal, Estadual e
Nacional.
CAPÍTULO
III
DA COMPETIÇÃO
Art.
7º - O Campeonato Municipal utilizará
as regras oficiais da modalidade
adotadas pela Confederação
Brasileira de Futebol de Campo e o
que dispuser este regulamento.
Parágrafo
Único – A Liga Esportiva Municipal
de Oliveira, órgão oficial e
organizadora juntos com seus
colaboradores deste evento, ficam isentos
da responsabilidade sobre quaisquer
incidentes que por ventura venham a
ocorrer com os participantes, durante a
competição, sendo obrigatória
autorização dos pais ou responsáveis
para participantes menores de 16
(dezesseis) anos de idade.
Parágrafo
Único: É de inteira responsabilidade
das Equipes disputantes terem o Atleta
apto clinicamente para a disputa do
Campeonato não sendo de
responsabilidade da Liga Esportiva
Municipal de Oliveira a ocorrência de
qualquer fato danoso em detrimento
deste.
Art.
8º - A competição será realizada
conforme definido na tabela de jogos,
onde constarão os dias, locais e horários
a serem cumpridos pelas equipes.
Parágrafo
Único: Fica
expresso por este Regulamento que cada
Equipe deverá apresentar 02 bolas de
Futebol de campo Oficial novas MARCA
PENALT para início da partida.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL
COORDENAÇÃO
GERAL
Art.
9° – Compete à Liga Esportiva
Municipal de Oliveira/MG:
a)
Nomear auxiliares específicos para o
bom andamento dos trabalhos;
b)
Providenciar quanto às demais atribuições
deste regulamento;
c)
Prestar à Comissão Disciplinar,
informações e esclarecimentos,
quando solicitados;
d)
Controlar a documentação de inscrição,
transferência e registro;
e)
Responsabilizar as equipes por
qualquer excesso praticado por seus
integrantes;
f)
Apresentar Relatório Final;
g)
Resolver qualquer caso urgente não
previsto neste regulamento.
CAPÍTULO
V
COMISSÃO
TÉCNICA
Art.
10 - A Comissão Técnica do
Campeonato será integrada por
diretores da liga nomeados pelo
presidente da mesma.
Art.
11 - Compete à Comissão Técnica:
a)
Organizar e dirigir a competição de
acordo com o Regulamento e Regras
adotados pela Confederação
Brasileira de Futebol de Campo;
b)
Elaborar a programação dos jogos;
c)
Designar local e horário para os
jogos;
d)
Encaminhar a súmula dos jogos e todo
material necessário aos trabalhos do
mesário, com Antecedência;
e)
Providenciar a divulgação da
programação, resultados e dos
assuntos de ordem técnica e
Administrativa;
f)
Tomar decisões, quando houver
necessidade, em assuntos referentes à
parte técnica da competição.
CAPÍTULO
VI
COMISSÃO
DISCIPLINAR
Art.
12 - A Comissão Disciplinar será
composta por no Maximo7 membros
neutros e o mínimo de 5, e o TJD será
composto por no Maximo7 membros
neutros e o mínimo de 5, indicados
pela Comissão Técnica.
Art.
13 - Os membros da Comissão
Disciplinar e o TJD, não farão jus a
qualquer remuneração, sendo, porém,
considerados seus serviços como
relevante de interesse público e
desportivo.
Art.
14 - A Comissão Disciplinar e o TJD
se basearão no Código Brasileiro de
Justiça Desportiva - C.B.J.D. e no
Regulamento da Competição, para
tomar as decisões
Art.
15 - A Comissão Disciplinar se reunirá
para Sessão de Julgamento e deliberará
quando contar com a presença da
maioria de seus membros, CASO A COMISSÃO
NÃO TIVER A COMPETÊNCIA PARA JULGAR
O CASO AI SIM O TJD QUE É O ORGÃO MÁXIMO
O JULGARÁ.
Art.
16 - Compete
à Comissão Disciplinar e TJD
processar, julgar, instaurar
processos, abrir inquéritos,
requisitar ou solicitar informações
e providências conforme preconiza o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.
CAPÍTULO
VII
DAS
INSCRIÇÕES
CLUBES
INTEGRANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE
OLIVEIRA:
Art.
17 - Participarão do CAMPEONATO
MUNICIPAL DE OLIVEIRA, da temporada
2014, as seguintes Equipes:
1:
BANGÚ ATLÉTICO CLUBE
2:
BENFICA FUTEBOL CLUBE
3:
DOM BOSCO FUTEBOL CLUBE
4:
ESPORTE CLUBE FABRIL
5:
UNIÃO FUTEBOL CLUBE
6:
SÃO CRISTÓVÃO FUTEBOL CLUBE
7:
SÃO SALVADOR FUTEBOL CLUBE
8:
SPARTA ESPORTE CLUBE
9:
ESPORTE CLUBE UNIÃO
DO INÍCIO
DO CAMPEONATO:
Art.
18 - O Campeonato terá início no dia
05/09/2014 e término em salvo fato
superveniente ou impeditivo.
FORMA
DE DISPUTA:
Art.
19 - O Campeonato será disputado
pelas Equipes inscritas, em 04
(quatro) fase, denominadas:
Preliminar, segunda fase, Semi-Final e
Final. As datas, praças desportivas e
horárias para realização das
partidas constarão da Tabela de
Jogos, sendo oportunamente divulgadas.
Art.
20 - A fase preliminar será disputada
pelas Equipes acima relacionadas,
divididas em 02 (duas) chaves,
contendo 04 (QUATRO) equipes em uma
chave e 5 (CINCO) em outra chave. Que
se enfrentarão, jogando DENTRO
DA MESMA CHAVE.
Art.
21 – A título de contribuição,
será adotado pela coordenação geral
do Campeonato Municipal de Futebol de
Campo da cidade de Oliveira/MG o que
segue:
O
limite das inscrições será de 25
atletas, e será cobrado pela Liga, o
valor de R$ 10.00 (Dez Reais) de taxa
de transferência e R$10.00 (dez
reais) pela taxa de inscrição o
recolhimento da taxa deverá ser
efetuado no ato da confirmação da
inscrição, ou transferência junto
à Liga Esportiva Municipal de
Oliveira.
Art.
22 – Ao término dos jogos previstos
para a fase preliminar ficarão
classificadas para a 2ª fase, as 3
(três) Equipes melhores
classificadas, dentro de cada chave
perfazendo um total de 06 (seis)
Equipes para a segunda fase.
SEGUNDA
FASE
Art.
23 – § 1º - A 2ª Fase será
disputada pelas 03 (Três) equipes
classificadas na fase anterior de cada
chave, que se enfrentarão dentro da
mesma chave em dois jogos para se
conhecer os semifinalistas da competição.
As Equipes esportivas primeiras
colocadas em suas respectivas chaves
jogarão PELO
O EMPATE.
§
2º - Ao final da 2ª fase classificarão
para a semifinal as duas equipes
primeiras colocadas de cada chave,
obedecendo ao critério universal
conforme artigo 46. PARAGRAFO ÚNICO :
Aprimeira colocada jogara pelo
empate por ter somado o maior números
de pontos em todas as fases
anteriores.
CHAVE
A
CHAVE
B
1º
COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR
A
1º
COLOCADO DA CHAVEFASE ANTERIOR B
2º
COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR
B
2º
COLOCADO DA CHAVEFASE ANTERIOR A
3º
COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR
B
3º
COLOCADO DA CHAVEFASE ANTERIOR A
FASE
SEMIFINAL
Art.
24 - § 1º - A semifinal será
disputada pelas 02 (duas) equipes
classificadas na (segunda fase) que
ficara composta pela seguinte forma em
JOGO ÚNICO.
1º
colocado chave A X 2º colocado chave
B
1º colocado chave B X 2º colocado chave A
FINALISSIMA
§
2º - A GRANDE FINAL SERÁ DISPUTADA
EM DOIS JOGOS SENDO QUENÃO ACONTECERÁ A VANTAGEM EM
PONTOS GANHOS PARA AMBAS AS
EQUIPES,PREVALECENDO SOMENTE O SALDO
DE GOLS AO FINAL DOS DOIS JOGOS, OU
SEJA NOS 180 MINUTOS,E EM CASO DE EMPATE
EM TODOS OS QUISITOS A DISPUTA SERÁ
EM PENALIDADES MAXIMAS.
§
3º - Somente poderão participar do
Campeonato Municipal da cidade de
Oliveira/MG Futebol de Campo AMADOR,
as equipes que tiverem a documentação
exigida, protocolada na LEMO até o
dia 30 De julho De 2014.
Art.
25 - A documentação exigida será:
a)Ficha
de Inscrição Nominal dos Atletas, e
ou transferência em formulário próprio
fornecido pela LEMO, com o número máximo
de 25 (vinte e cinco) atletas,
devidamente preenchida e assinada;
Alvará de funcionamento e CNPJ ANO
2014.
b)Art.
27 - O atleta que estiver inscrito por
mais de uma equipe, após a confirmação
da inscrição e comprovada a
autenticidade da assinatura na ficha
de inscrição, e ou transferência não
participará da competição e a
Equipe não poderá recompor a vaga.
Parágrafo
Único - Comprovada a autenticidade da
assinatura em somente uma inscrição,
o atleta estará apto a jogar pela
equipe devidamente inscrita.
CAPÍTULO
VIII
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art.
26 – Toda e qualquer infração
cometida, por pessoa envolvida com a
competição, seja esta disciplinar,
regulamentar ou de qualquer outra
natureza, será encaminhada à Comissão
Disciplinar e ou TJD para que sejam
aplicadas as penalidades cabíveis.
Art.
27 - Em caso de WXO a equipe faltosa
perderá automaticamente pelo placar
de 3x0 para a equipe adversária.
§
1º - Se a equipe não apresentar
justificativa em forma de Recurso ou
os membros da comissão disciplinar e
ou TJD a julgar improcedente, a equipe
será eliminada da competição.
Art.
28 - Em
caso de Agressão Física e /ou verbal
ao(s) Árbitro(s), Mesário(s),
Autoridade(s) ou membros da Coordenação
da competição, praticada por atleta,
dirigente e demais membros, a equipe
faltosa será julgada pela Comissão
Disciplinar e ou TJD com base nas
anotações do árbitro na súmula do
jogo e/ou relatório da comissão técnica.
Art.
29 - A
equipe que se recusar, sob qualquer
pretexto, a continuar uma determinada
partida, contrariando a decisão da
arbitragem, será julgada pela Comissão
Disciplinar ou TJD com base nas anotações
do árbitro na súmula do jogo.
Art.
30 – Na hipótese da aplicação do
Artigo 214 do CBJD, será adotada a
pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
A
equipe que através de seu presidente,
dirigentes ou atletas, falsificarem ou
permitir falsificação de qualquer
documento ou assinatura que dele deve
constar, sofrerá as penalidades
previstas no Código Brasileiro de
Justiça Desportiva - C.B.J.D.
Art.
31 - Caso o local da partida não
oferecer segurança, ocorrer
incidentes ou o campo não ofereça
condições de jogo, o jogo será
transferido para outra data em local
determinado pela LIGA ESPORTIVA
MUNICIPAL DE OLIVEIRA com base nas
anotações do árbitro na súmula do
jogo.
Art.
32 – Ficam sem nenhum efeito todos
os resultados obtidos, positivos ou
negativos conquistados pela Equipe
eliminada ou que abandonar a disputa
do Campeonato, sem prejuízo das
cominações previstas no CBJD.
§1°
- Quando a partida for adiada pelo
Presidente ou Superintendente da Liga
Municipal de Oliveira, ficará, esta,
automaticamente marcada para a rodada
subseqüente, no mesmo horário e
local, salvo determinação em contrário
do Presidente da Liga.
Art.
33 - As arbitragens dos eventos
oficiais serão feitos pelos árbitros
pertencentes ao quadro da Liga
Esportiva Municipal de Oliveira (LEMO)
E CONVIDADOS DE OUTRAS LIGAS OU
CIDADES PELA DIREÇÃO DA LEMO. Se
alguma equipe quiser contratar árbitros
da Federação Mineira de Futebol, ou
de outra Liga, deverá fazer o depósito
de taxas, 02 (DOIS) dias antes da
realização da partida.
Art.
34 – O
Atleta ou qualquer membro das Equipes
disputantes que lançar a bola fora do
Campo de Jogo, propositalmente,
conforme interpretação do Árbitro
poderá ser passível de punição com
um cartão amarelo e, na reincidência
com cartão vermelho.
Art.
35 – As partidas serão realizadas
nos locais, datas e horários
estabelecidos na Tabela de Jogos, não
sendo permitidos atrasos. A
PARTIDA PRELIMINAR ESTÁ MARCADA PARA
AS 19H15MIN COM TOLERÂNCIA ATÉ AS
19H30MIN, E A PARTIDA DE FUNDO SERÁ
ÀS 21H15MIN COM TOLERÂNCIA ATÉ AS
21H30MIN.
§1º
- Serão cobrados R$ 5,00 (Cinco
Reais) por minuto de atraso até as
19h30min, e ou até as 21h30min.
§
2º - O não cumprimento deste artigo
acarretará a perde dos pontos por
parte da equipe faltosa.
Art.
36 – A Equipe Esportiva que der
causa ao atraso do início e ou reinício
da partida incorrerá nas penas
impostas pelo CBJD.
Art.
37 - Os locais, horários e datas
estabelecidos na Tabela de Jogos poderão
ser alterados de ofício pelo
Presidente da Liga.
Art.
38 - Não
é permitida a
participação de atletas
profissionais no presente campeonato.
CAPÍTULO
IX
DO
ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA
SUSPENSÃO DA PARTIDA.
Art.
39 - No momento da realização da
partida, o árbitro é autoridade
competente para decidir, por motivos
relevantes ou de força maior, a
interrupção ou suspensão de uma
partida.
§
1º - Uma partida poderá ser
interrompida pelos seguintes motivos:
a)
Falta
de segurança para o seguimento normal
da Partida;
b)
Conflitos, distúrbios ou invasão
generalizada do campo;
c)
Mau estado do campo;
§
2º - Interrompida uma partida, o árbitro
aguardará o prazo regulamentar de 30
minutos pela cessação da causa, para
decidir sobre a continuidade ou não
da partida.
§
3º - As
equipes, os atletas PRINCIPALMENTE OS
ATLETAS RESERVAS não poderão se
ausentar do campo de jogo EM HIPOTESE
NENHUMA passivo de cartão vermelho.
§
4º - Caso uma partida seja
interrompida, o árbitro deverá
relatar o ocorrido na súmula e a
comissão disciplinar e o TJD,
juntamente com a LEMO tomará uma
decisão sobre o ocorrido.
TÍTULO
II
REGULAMENTO
TÉCNICO
Art.
40 – O Campeonato Municipal de
Oliveira/MG de Futebol de Campo será
realizado de acordo com as Regras
adotadas pela Confederação
Brasileira de Futebol e pelo que
dispuser este Regulamento.
Art.
41 – A classificação das equipes
será por pontos ganhos, adotando-se o
seguinte critério:
a)
Vitória... 03
(três) pontos
b)
Empate... 01
(um) ponto
c)
Derrota... 0
(zero) ponto
Art.
42 – Ocorrendo empate na classificação
em turno ou grupo, empregar-se-ão os
seguintes critérios:
a)
Entre 02 (duas) equipes:
(1)
Maior número de vitórias, nos jogos
realizados dentro do grupo ou fase;
(2)
Saldo de gols no grupo ou turno em que
verificou o empate;
(3)
Maior número de gols marcados, nos
jogos realizados dentro do grupo ou
fase;
(4)
Menor número de gols sofridos, nos
jogos realizados dentro do grupo ou
fase;
(5)
Confronto direto;
(6)
Sorteio.
b)
Entre 03 (três) ou mais equipes
(1)
Maior número de vitórias nas
partidas realizadas entre si;
(2)
Saldo de gols no grupo ou turno;
(3)
Maior número de gols marcados nas
partidas realizadas entre si;
(4)
Menor número de gols sofridos nas
partidas realizadas entre si;
(5)
Sorteio.
Art.
43 – Em caso de W x O, será
conferido o placar de 3x0 à equipe
adversária, para efeito de contagem,
que somará 03 pontos ganhos, porém não
será computado o gol para definição
de artilharia e/ou saldo de gols.
Art.
44 – Ocorrendo empate em jogo que
necessita apontar um vencedor, será
adotado o seguinte critério:
a)
Se na final, ao término do tempo
normal, a partida terminar empatada
será acrescido um tempo extra de 30
minutos divididos em 02 tempos de 15
minutos, sem intervalos. Se mesmo
assim persistir o empate, a partida irá
para disputa de pênaltis.
b)
Serão efetuadas cobranças de tiros
livre direto (pênaltis), sendo que na
primeira série, cada equipe
apresentará 05 jogadores para cobranças
alternadas e, permanecendo empate,
haverá cobranças em série isoladas
com um cobrador de cada equipe, até
que seja apontado um vencedor, não
podendo repetir os batedores antes da
participação de todos os outros,
inclusive os goleiros.
Parágrafo
Único – Este critério prevalecerá
sobre todos os demais classificatórios.
Art.
45 - O atleta advertido ou expulso
durante a competição com:
a)
Cartão Vermelho – 01 cartão:
suspensão automática por uma
partida.
b)
Cartão Amarelo – 03 cartões
acumulados: suspensão automaticamente
por uma partida.
Parágrafo
Único – O atleta que for advertido
com cartão amarelo deverá efetuar
pagamento de multa no valor de R$ 5,00
(cinco reais) na serie de 3 cartões;
se for advertido com cartão vermelho
deverá efetuar pagamento de multa no
valor de R$15,00 (quinze reais) por
cartão pago devidamente na Liga.
Art.
46- O controle dos cartões será
feito pela LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA e deverá ser acompanhado
pela equipe.
Art.
47 – O cumprimento da suspensão
automática é de responsabilidade
exclusiva de cada equipe, independente
de comunicação oficial e de
julgamento no âmbito da Comissão
Disciplinar OU TJD.
Art.
48 - A
LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA
realizará o controle dos cartões que
ficará à disposição das equipes
interessadas, a partir das 14h30min do
segundo dia útil seguinte ao da
realização das partidas, contendo
relação dos atletas advertidos.
Art.
49 - Quando houver coincidência de
uniforme, caberá à equipe que
estiver à esquerda da tabela de jogos
providenciarem a troca de uniforme
dentro de, no máximo, 15 minutos.
Art.
50 - Somente poderão permanecer no
banco de suplentes os atletas reservas
que estejam inscritos na súmula e
devidamente uniformizados mais 02
dirigentes, sendo um técnico
e um massagista, OU UM PROFISSIONAL
DEVIDAMENTE CREDENCIADO COMO MEDICO,
ENFERMEIRO, TECNICO EM ENFERMAGEM
devidamente uniformizados. Pede-se não
estar trajando bermudas nem chinelos.
Art.
51 -
O atleta que chegar ao local do jogo
após já ter iniciado a partida NÃO
poderá participar da partida.
Art.
52 - Os danos causados às instalações
físicas pelas equipes durante o período
que antecede o início do jogo e
posterior ao fim do jogo deverão ser
ressarcidos pela equipe que os causou
pagos devidamente na Liga.
Art.
53 - Todos os jogos terão tolerância
de 15 minutos após o horário marcado
para o inicio do jogo, findo o qual
ficará caracterizado a ausência
(WXO).
Art.
54 - Durante as partidas do Campeonato
Municipal de Futebol de Campo da
cidade de Oliveira/MG, as equipes
poderão substituir 5 cinco atletas,
ficando vedado o retorno de atleta
substituído no decorrer da partida.
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
55 - Toda e qualquer comunicação da
Liga Esportiva Municipal de Oliveira
sobre o Campeonato Municipal de
Futebol de Campo será feita por meio
de comunicação escrita.
Art.
56 - A LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA e a Comissão Técnica
reservam-se o direito de, a qualquer
época, oferecerem denúncias a
respeito de irregularidade que
contrariem dispositivos previstos
neste Regulamento e encaminhá-las à
Comissão Disciplinar e o TJD, a quem
caberá o julgamento com pleno direito
de presença e defesa da equipe ou
pessoa denunciada, por meio recursal
e/ou nos termos do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva - C.B.J.D.
Art.
57 - No Campeonato Municipal de
Futebol de Campo Amador da cidade de
Oliveira MG os árbitros serão
designados pela superintendência da
Lemo.
Art. 58 - Após o encerramento do
prazo de inscrição, a Liga Esportiva
Municipal de Oliveira colocará à
disposição das equipes participantes
a relação de todos os atletas
inscritos.
Art.
59 - É de competência exclusiva do
árbitro a observância da uniformização
das equipes de cuja decisão não cabe
recurso.
Art.
60 -
Fica proibido o acúmulo de qualquer
função nas Equipes disputantes.
Art.61
- Os vestiários serão de inteira
responsabilidade da Liga Esportiva
Municipal de Oliveira.
Art.62
- Nenhum Diretor, Atleta ou Parentes
terão acesso ao Estádio pelos portões
dos fundos, A NÃO SER EM CASO DE
EXTREMA URGENCIA, CASO NA FINAL A
EQUIPE TROCAR DE UNIFORME EM OUTRO
LOCAL SENDO ASSIM ESTE PODERÁ ENTRAR
PELO PORTÃO DOS FUNDOS DESDE QUE AJA
UM COMUNICADO A LEMO COM ANTECEDENCIA.
Art.
63 - Os
chutes iniciais serão de
responsabilidade da Liga Esportiva
Municipal de Oliveira e ficou decido
pela assembléia que cada clube terá
direito a um chute inicial por
partida, somente um.
Art
.64 – A
Liga Esportiva Municipal de Oliveira
ESTARA DE POSSE DAS BOLAS NO ENTANTO,
não se responsabilizará por bolas
lançadas propositalmente pelos
Atletas que serão penalizados
conforme Título I, Cap. I do Art. 38
deste Regulamento.
Parágrafo
Único – Não
retornando a bola ao campo de jogo,
independente do fato que deu causa a
Equipe em questão, deverá, no jogo
seguinte, repor a quantidade de bolas,
exigidas por este Regulamento para início
da partida. Caso o Clube não puder
comparecer com a bola, a Liga a cederá,
mas será descontada em Borderaux,
conforme Título I, Cáp, III do Art.
8°, Parágrafo Único deste
Regulamento.
Art. 65 – Os Clubes serão
obrigados a fornecer os nomes
completos, carteira de identidade ou
documento de identificação com foto
(válidos) de 02 Treinadores e 02
Massagistas, técnico em enfermagem,
enfermeiro formado, médico
credenciado os mesmos poderão
permanecer dentro do campo de Jogo
devidamente uniformizado.
CAPÍTULO
II
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art.
66 - À equipe que desejar interpor um
recurso administrativo deverá fazê-lo
no 1° dia útil subseqüente após a
realização da Partida, à Liga
Esportiva Municipal de Oliveira,
juntamente com uma taxa no valor de R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS).
§
1º - As Equipes terão até 02 dias
após o término da partida para
juntar aos autos documentos que
julgarem necessários ao recurso
protocolado.
§
2º – Em
caso de deferimento recursal, 70%
(setenta por cento) do valor
depositado serão devolvidos à parte
requerente e, em caso de
indeferimento, o valor será creditado
em favor da Liga.
CAPÍTULO
III
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
67 - Os
casos não previstos neste Regulamento
serão resolvidos pela Liga Esportiva
Municipal de Oliveira, Comissão Técnica,
Comissão Disciplinar ou TJD.
Art.
68 – A Liga estará em funcionamento
de segunda -feira a sexta-feira das
13h00 às 17h00.
§
1°: Às terças-feiras,
quartas-feiras e quintas-feiras, das
14h30 às 16h30, impreterivelmente,
terá um Funcionário à disposição
dos Dirigentes dos Clubes.
§
2° - Todos os assuntos concernentes a
Futebol, principalmente acerto de
Borderaux, serão tratados na sede da
Liga a partir das terças-feiras nos
horários estabelecidos no § 1º
deste Artigo.
Art.
69 – Este Regulamento entra em vigor
na data de sua publicação junto a
Lemo, revogando disposições em contrário.