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LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA- MG

Fundada em 13 de Maio de 1964

Filiada a Federação Mineira de Futebol - CNPJ 18.668.996/0001-73 – Insc. Est. - Isento

Utilidade Pública Municipal - Lei nº 1244 de 30/04/79 - Utilidade Pública Estadual – Lei nº 7743 de 17/06/80

E.mail: marcaosuperintendentedalemo@hotmail.com

DEPARTAMENTO DE FUTEBOL

Dispõe sobre o Regulamento Geral do CAMPEONATO MUNICIPAL AMADOR ADULTO, promovido pela Liga Esportiva Municipal de Oliveira - Temporada 2014.

TÍTULO l

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o Campeonato Municipal de Futebol de Campo da cidade de Oliveira/MG e obriga aos que com ele tenham relações o seu total seguimento.

Art. 2º - Os participantes são considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico do

Campeonato Municipal de Futebol de Campo da cidade de Oliveira, das Regras Oficiais das modalidades adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D., que, assim sendo, se submeterão, sem reservas, a todas as determinações, disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam ensejar.

Art. 3º - É de competência da Liga Esportiva Municipal de Oliveira, na pessoa de seu presidente, o senhor Francisco Ribeiro de Barros, a coordenação do Campeonato Municipal.

Art. 4º - A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento ficarão sob-responsabilidade da Liga Esportiva Municipal de Oliveira, Comissão Disciplinar e TJD.

Parágrafo Único – A Comissão Disciplinar juntamente com TJD se baseará no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D. e utilizará este regulamento em forma de subsídio, objetivando dirimir dúvidas existentes ou que venham a surgir na resolução dos processos.

CAPÍTULO II

     DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 5º - O Campeonato Municipal de Futebol de Campo da cidade de Oliveira/MG é uma promoção da Liga Esportiva Municipal de Oliveira/MG com apoio da Prefeitura Municipal de Oliveira/MG e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º - O Campeonato Municipal tem como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecendo uma união segura entre desportistas, comunidade, Equipes e poder público, com objetivo de exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte, de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.

CAPÍTULO III

DA COMPETIÇÃO

Art. 7º - O Campeonato Municipal utilizará as regras oficiais da modalidade adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo e o que dispuser este regulamento.

Parágrafo Único – A Liga Esportiva Municipal de Oliveira, órgão oficial e organizadora juntos com seus colaboradores deste evento, ficam isentos da responsabilidade sobre quaisquer incidentes que por ventura venham a ocorrer com os participantes, durante a competição, sendo obrigatória autorização dos pais ou responsáveis para participantes menores de 16 (dezesseis) anos de idade.

Parágrafo Único: É de inteira responsabilidade das Equipes disputantes terem o Atleta apto clinicamente para a disputa do Campeonato não sendo de responsabilidade da Liga Esportiva Municipal de Oliveira a ocorrência de qualquer fato danoso em detrimento deste.

Art. 8º - A competição será realizada conforme definido na tabela de jogos, onde constarão os dias, locais e horários a serem cumpridos pelas equipes.

Parágrafo Único: Fica expresso por este Regulamento que cada Equipe deverá apresentar 02 bolas de Futebol de campo Oficial novas MARCA PENALT para início da partida.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL

COORDENAÇÃO GERAL

Art. 9° – Compete à Liga Esportiva Municipal de Oliveira/MG:

a) Nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;

b) Providenciar quanto às demais atribuições deste regulamento;

c) Prestar à Comissão Disciplinar, informações e esclarecimentos, quando solicitados;

d) Controlar a documentação de inscrição, transferência e registro;

e) Responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes;

f) Apresentar Relatório Final;

g) Resolver qualquer caso urgente não previsto neste regulamento.

CAPÍTULO V

COMISSÃO TÉCNICA

Art. 10 - A Comissão Técnica do Campeonato será integrada por diretores da liga nomeados pelo presidente da mesma.

Art. 11 - Compete à Comissão Técnica:

a) Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento e Regras adotados pela Confederação Brasileira de Futebol de Campo;

b) Elaborar a programação dos jogos;

c) Designar local e horário para os jogos;

d) Encaminhar a súmula dos jogos e todo material necessário aos trabalhos do mesário, com Antecedência;

e) Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e Administrativa;

f) Tomar decisões, quando houver necessidade, em assuntos referentes à parte técnica da competição.

CAPÍTULO VI

COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 12 - A Comissão Disciplinar será composta por no Maximo7 membros neutros e o mínimo de 5, e o TJD será composto por no Maximo7 membros neutros e o mínimo de 5, indicados pela Comissão Técnica.

 Art. 13 - Os membros da Comissão Disciplinar e o TJD, não farão jus a qualquer remuneração, sendo, porém, considerados seus serviços como relevante de interesse público e desportivo.

Art. 14 - A Comissão Disciplinar e o TJD se basearão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D. e no Regulamento da Competição, para tomar as decisões 

Art. 15 - A Comissão Disciplinar se reunirá para Sessão de Julgamento e deliberará quando contar com a presença da maioria de seus membros, CASO A COMISSÃO NÃO TIVER A COMPETÊNCIA PARA JULGAR O CASO AI SIM O TJD QUE É O ORGÃO MÁXIMO O JULGARÁ.

Art. 16 - Compete à Comissão Disciplinar e TJD processar, julgar, instaurar processos, abrir inquéritos, requisitar ou solicitar informações e providências conforme preconiza o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

CLUBES INTEGRANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE OLIVEIRA:

Art. 17 - Participarão do CAMPEONATO MUNICIPAL DE OLIVEIRA, da temporada 2014, as seguintes Equipes:

1: BANGÚ ATLÉTICO CLUBE

2: BENFICA FUTEBOL CLUBE

3: DOM BOSCO FUTEBOL CLUBE

4: ESPORTE CLUBE FABRIL

5: UNIÃO FUTEBOL CLUBE

6: SÃO CRISTÓVÃO FUTEBOL CLUBE

7: SÃO SALVADOR FUTEBOL CLUBE

8: SPARTA ESPORTE CLUBE

9: ESPORTE CLUBE UNIÃO

           

           

           

 

           

 

DO INÍCIO DO CAMPEONATO:

Art. 18 - O Campeonato terá início no dia 05/09/2014 e término em salvo fato superveniente ou impeditivo.

 FORMA DE DISPUTA:

Art. 19 - O Campeonato será disputado pelas Equipes inscritas, em 04 (quatro) fase, denominadas: Preliminar, segunda fase, Semi-Final e Final. As datas, praças desportivas e horárias para realização das partidas constarão da Tabela de Jogos, sendo oportunamente divulgadas.

Art. 20 - A fase preliminar será disputada pelas Equipes acima relacionadas, divididas em 02 (duas) chaves, contendo 04 (QUATRO) equipes em uma chave e 5 (CINCO) em outra chave. Que se enfrentarão, jogando DENTRO DA MESMA CHAVE.

Art. 21 – A título de contribuição, será adotado pela coordenação geral do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da cidade de Oliveira/MG o que segue:

O limite das inscrições será de 25 atletas, e será cobrado pela Liga, o valor de R$ 10.00 (Dez Reais) de taxa de transferência e R$10.00 (dez reais) pela taxa de inscrição o recolhimento da taxa deverá ser efetuado no ato da confirmação da inscrição, ou transferência junto à Liga Esportiva Municipal de Oliveira.

Art. 22 – Ao término dos jogos previstos para a fase preliminar ficarão classificadas para a 2ª fase, as 3 (três) Equipes melhores classificadas, dentro de cada chave perfazendo um total de 06 (seis) Equipes para a segunda fase.

SEGUNDA FASE

Art. 23 – § 1º - A 2ª Fase será disputada pelas 03 (Três) equipes classificadas na fase anterior de cada chave, que se enfrentarão dentro da mesma chave em dois jogos para se conhecer os semifinalistas da competição. As Equipes esportivas primeiras colocadas em suas respectivas chaves jogarão PELO O EMPATE.

§ 2º - Ao final da 2ª fase classificarão para a semifinal as duas equipes primeiras colocadas de cada chave, obedecendo ao critério universal conforme artigo 46. PARAGRAFO ÚNICO : A  primeira colocada jogara pelo empate por ter somado o maior números de pontos em todas as fases anteriores.

CHAVE A

      

CHAVE B

 

1º COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR A 

 

 

1º COLOCADO DA CHAVE     FASE ANTERIOR B  

 

2º COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR B

 

2º COLOCADO DA CHAVE     FASE ANTERIOR A

 

 

3º COLOCADO DA CHAVE FASE ANTERIOR B

 

3º COLOCADO DA CHAVE     FASE ANTERIOR A

 

FASE SEMIFINAL

Art. 24 - § 1º - A semifinal será disputada pelas 02 (duas) equipes classificadas na (segunda fase) que ficara composta pela seguinte forma em JOGO ÚNICO.

1º colocado chave A X 2º colocado chave B

 1º colocado chave B X 2º colocado chave A

FINALISSIMA

§ 2º - A GRANDE FINAL SERÁ DISPUTADA EM DOIS JOGOS SENDO QUE  NÃO ACONTECERÁ A VANTAGEM EM PONTOS GANHOS PARA AMBAS AS EQUIPES,PREVALECENDO SOMENTE O SALDO DE GOLS AO FINAL DOS DOIS JOGOS, OU SEJA NOS 180 MINUTOS,E EM CASO DE  EMPATE EM TODOS OS QUISITOS A DISPUTA SERÁ EM PENALIDADES MAXIMAS. 

§ 3º - Somente poderão participar do Campeonato Municipal da cidade de Oliveira/MG Futebol de Campo AMADOR, as equipes que tiverem a documentação exigida, protocolada na LEMO até o dia 30 De julho De 2014.

Art. 25 - A documentação exigida será:

a)    Ficha de Inscrição Nominal dos Atletas, e ou transferência em formulário próprio fornecido pela LEMO, com o número máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, devidamente preenchida e assinada; Alvará de funcionamento e CNPJ ANO 2014.

b)    Art. 27 - O atleta que estiver inscrito por mais de uma equipe, após a confirmação da inscrição e comprovada a autenticidade da assinatura na ficha de inscrição, e ou transferência não participará da competição e a Equipe não poderá recompor a vaga.

Parágrafo Único - Comprovada a autenticidade da assinatura em somente uma inscrição, o atleta estará apto a jogar pela equipe devidamente inscrita.

CAPÍTULO VIII

DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES

Art. 26 – Toda e qualquer infração cometida, por pessoa envolvida com a competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar e ou TJD para que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.

Art. 27 - Em caso de WXO a equipe faltosa perderá automaticamente pelo placar de 3x0 para a equipe adversária.

§ 1º - Se a equipe não apresentar justificativa em forma de Recurso ou os membros da comissão disciplinar e ou TJD a julgar improcedente, a equipe será eliminada da competição.

Art. 28 - Em caso de Agressão Física e /ou verbal ao(s) Árbitro(s), Mesário(s), Autoridade(s) ou membros da Coordenação da competição, praticada por atleta, dirigente e demais membros, a equipe faltosa será julgada pela Comissão Disciplinar e ou TJD com base nas anotações do árbitro na súmula do jogo e/ou relatório da comissão técnica.

Art. 29 - A equipe que se recusar, sob qualquer pretexto, a continuar uma determinada partida, contrariando a decisão da arbitragem, será julgada pela Comissão Disciplinar ou TJD com base nas anotações do árbitro na súmula do jogo.

Art. 30 – Na hipótese da aplicação do Artigo 214 do CBJD, será adotada a pena estabelecida na Legislação Desportiva vigente que regula a matéria.

A equipe que através de seu presidente, dirigentes ou atletas, falsificarem ou permitir falsificação de qualquer documento ou assinatura que dele deve constar, sofrerá as penalidades previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

Art. 31 - Caso o local da partida não oferecer segurança, ocorrer incidentes ou o campo não ofereça condições de jogo, o jogo será transferido para outra data em local determinado pela LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA com base nas anotações do árbitro na súmula do jogo.

Art. 32 – Ficam sem nenhum efeito todos os resultados obtidos, positivos ou negativos conquistados pela Equipe eliminada ou que abandonar a disputa do Campeonato, sem prejuízo das cominações previstas no CBJD.

§1° - Quando a partida for adiada pelo Presidente ou Superintendente da Liga Municipal de Oliveira, ficará, esta, automaticamente marcada para a rodada subseqüente, no mesmo horário e local, salvo determinação em contrário do Presidente da Liga.

Art. 33 - As arbitragens dos eventos oficiais serão feitos pelos árbitros pertencentes ao quadro da Liga Esportiva Municipal de Oliveira (LEMO) E CONVIDADOS DE OUTRAS LIGAS OU CIDADES PELA DIREÇÃO DA LEMO. Se alguma equipe quiser contratar árbitros da Federação Mineira de Futebol, ou de outra Liga, deverá fazer o depósito de taxas, 02 (DOIS) dias antes da realização da partida.

Art. 34 – O Atleta ou qualquer membro das Equipes disputantes que lançar a bola fora do Campo de Jogo, propositalmente, conforme interpretação do Árbitro poderá ser passível de punição com um cartão amarelo e, na reincidência com cartão vermelho.

Art. 35 – As partidas serão realizadas nos locais, datas e horários estabelecidos na Tabela de Jogos, não sendo permitidos atrasos. A PARTIDA PRELIMINAR ESTÁ MARCADA PARA AS 19H15MIN COM TOLERÂNCIA ATÉ AS 19H30MIN, E A PARTIDA DE FUNDO SERÁ ÀS 21H15MIN COM TOLERÂNCIA ATÉ AS 21H30MIN.

§1º - Serão cobrados R$ 5,00 (Cinco Reais) por minuto de atraso até as 19h30min, e ou até as 21h30min.

§ 2º - O não cumprimento deste artigo acarretará a perde dos pontos por parte da equipe faltosa.

Art. 36 – A Equipe Esportiva que der causa ao atraso do início e ou reinício da partida incorrerá nas penas impostas pelo CBJD.

Art. 37 - Os locais, horários e datas estabelecidos na Tabela de Jogos poderão ser alterados de ofício pelo Presidente da Liga.

Art. 38 - Não é permitida a participação de atletas profissionais no presente campeonato.

CAPÍTULO IX

 DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO DA PARTIDA.

Art. 39 - No momento da realização da partida, o árbitro é autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou de força maior, a interrupção ou suspensão de uma partida.

§ 1º - Uma partida poderá ser interrompida pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança para o seguimento normal da Partida;

b) Conflitos, distúrbios ou invasão generalizada do campo;

c) Mau estado do campo;

§ 2º - Interrompida uma partida, o árbitro aguardará o prazo regulamentar de 30 minutos pela cessação da causa, para decidir sobre a continuidade ou não da partida.

§ 3º - As equipes, os atletas PRINCIPALMENTE OS ATLETAS RESERVAS não poderão se ausentar do campo de jogo EM HIPOTESE NENHUMA passivo de cartão vermelho.

§ 4º - Caso uma partida seja interrompida, o árbitro deverá relatar o ocorrido na súmula e a comissão disciplinar e o TJD, juntamente com a LEMO tomará uma decisão sobre o ocorrido.

TÍTULO II

REGULAMENTO TÉCNICO

Art. 40 – O Campeonato Municipal de Oliveira/MG de Futebol de Campo será realizado de acordo com as Regras adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol e pelo que dispuser este Regulamento.

Art. 41 – A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

a) Vitória...    03 (três) pontos

b) Empate...  01 (um) ponto

c) Derrota...   0 (zero) ponto

Art. 42 – Ocorrendo empate na classificação em turno ou grupo, empregar-se-ão os seguintes critérios:

a) Entre 02 (duas) equipes:

(1) Maior número de vitórias, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

(2) Saldo de gols no grupo ou turno em que verificou o empate;

(3) Maior número de gols marcados, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

(4) Menor número de gols sofridos, nos jogos realizados dentro do grupo ou fase;

(5) Confronto direto;

(6) Sorteio.

b) Entre 03 (três) ou mais equipes

(1) Maior número de vitórias nas partidas realizadas entre si;

(2) Saldo de gols no grupo ou turno;

(3) Maior número de gols marcados nas partidas realizadas entre si;

(4) Menor número de gols sofridos nas partidas realizadas entre si;

(5) Sorteio.

Art. 43 – Em caso de W x O, será conferido o placar de 3x0 à equipe adversária, para efeito de contagem, que somará 03 pontos ganhos, porém não será computado o gol para definição de artilharia e/ou saldo de gols.

Art. 44 – Ocorrendo empate em jogo que necessita apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério:

a) Se na final, ao término do tempo normal, a partida terminar empatada será acrescido um tempo extra de 30 minutos divididos em 02 tempos de 15 minutos, sem intervalos. Se mesmo assim persistir o empate, a partida irá para disputa de pênaltis.

b) Serão efetuadas cobranças de tiros livre direto (pênaltis), sendo que na primeira série, cada equipe apresentará 05 jogadores para cobranças alternadas e, permanecendo empate, haverá cobranças em série isoladas com um cobrador de cada equipe, até que seja apontado um vencedor, não podendo repetir os batedores antes da participação de todos os outros, inclusive os goleiros.

Parágrafo Único – Este critério prevalecerá sobre todos os demais classificatórios.

Art. 45 - O atleta advertido ou expulso durante a competição com:

a) Cartão Vermelho – 01 cartão: suspensão automática por uma partida.

b) Cartão Amarelo – 03 cartões acumulados: suspensão automaticamente por uma partida.

Parágrafo Único – O atleta que for advertido com cartão amarelo deverá efetuar pagamento de multa no valor de R$ 5,00 (cinco reais) na serie de 3 cartões; se for advertido com cartão vermelho deverá efetuar pagamento de multa no valor de R$15,00 (quinze reais) por cartão pago devidamente na Liga.

Art. 46- O controle dos cartões será feito pela LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA e deverá ser acompanhado pela equipe.

Art. 47 – O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento no âmbito da Comissão Disciplinar OU TJD.

Art. 48 - A LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA realizará o controle dos cartões que ficará à disposição das equipes interessadas, a partir das 14h30min do segundo dia útil seguinte ao da realização das partidas, contendo relação dos atletas advertidos.

Art. 49 - Quando houver coincidência de uniforme, caberá à equipe que estiver à esquerda da tabela de jogos providenciarem a troca de uniforme dentro de, no máximo, 15 minutos.

Art. 50 - Somente poderão permanecer no banco de suplentes os atletas reservas que estejam inscritos na súmula e devidamente uniformizados mais 02 dirigentes, sendo um técnico e um massagista, OU UM PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CREDENCIADO COMO MEDICO, ENFERMEIRO, TECNICO EM ENFERMAGEM devidamente uniformizados. Pede-se não estar trajando bermudas nem chinelos.

Art. 51 - O atleta que chegar ao local do jogo após já ter iniciado a partida NÃO poderá participar da partida.

Art. 52 - Os danos causados às instalações físicas pelas equipes durante o período que antecede o início do jogo e posterior ao fim do jogo deverão ser ressarcidos pela equipe que os causou pagos devidamente na Liga.

Art. 53 - Todos os jogos terão tolerância de 15 minutos após o horário marcado para o inicio do jogo, findo o qual ficará caracterizado a ausência (WXO).

Art. 54 - Durante as partidas do Campeonato Municipal de Futebol de Campo da cidade de Oliveira/MG, as equipes poderão substituir 5 cinco atletas, ficando vedado o retorno de atleta substituído no decorrer da partida.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55 - Toda e qualquer comunicação da Liga Esportiva Municipal de Oliveira sobre o Campeonato Municipal de Futebol de Campo será feita por meio de comunicação escrita.

Art. 56 - A LIGA ESPORTIVA MUNICIPAL DE OLIVEIRA e a Comissão Técnica reservam-se o direito de, a qualquer época, oferecerem denúncias a respeito de irregularidade que contrariem dispositivos previstos neste Regulamento e encaminhá-las à Comissão Disciplinar e o TJD, a quem caberá o julgamento com pleno direito de presença e defesa da equipe ou pessoa denunciada, por meio recursal e/ou nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - C.B.J.D.

Art. 57 - No Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador da cidade de Oliveira MG os árbitros serão designados pela superintendência da Lemo.

Art. 58 - Após o encerramento do prazo de inscrição, a Liga Esportiva Municipal de Oliveira colocará à disposição das equipes participantes a relação de todos os atletas inscritos.

Art. 59 - É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das equipes de cuja decisão não cabe recurso.

Art. 60 - Fica proibido o acúmulo de qualquer função nas Equipes disputantes.

Art.61 - Os vestiários serão de inteira responsabilidade da Liga Esportiva Municipal de Oliveira.

Art.62 - Nenhum Diretor, Atleta ou Parentes terão acesso ao Estádio pelos portões dos fundos, A NÃO SER EM CASO DE EXTREMA URGENCIA, CASO NA FINAL A EQUIPE TROCAR DE UNIFORME EM OUTRO LOCAL SENDO ASSIM ESTE PODERÁ ENTRAR PELO PORTÃO DOS FUNDOS DESDE QUE AJA UM COMUNICADO A LEMO COM ANTECEDENCIA.

Art. 63 - Os chutes iniciais serão de responsabilidade da Liga Esportiva Municipal de Oliveira e ficou decido pela assembléia que cada clube terá direito a um chute inicial por partida, somente um.

Art .64 – A Liga Esportiva Municipal de Oliveira ESTARA DE POSSE DAS BOLAS NO ENTANTO, não se responsabilizará por bolas lançadas propositalmente pelos Atletas que serão penalizados conforme Título I, Cap. I do Art. 38 deste Regulamento.

Parágrafo Único – Não retornando a bola ao campo de jogo, independente do fato que deu causa a Equipe em questão, deverá, no jogo seguinte, repor a quantidade de bolas, exigidas por este Regulamento para início da partida. Caso o Clube não puder comparecer com a bola, a Liga a cederá, mas será descontada em Borderaux, conforme Título I, Cáp, III do Art. 8°, Parágrafo Único deste Regulamento.

 Art. 65 – Os Clubes serão obrigados a fornecer os nomes completos, carteira de identidade ou documento de identificação com foto (válidos) de 02 Treinadores e 02 Massagistas, técnico em enfermagem, enfermeiro formado, médico credenciado os mesmos poderão permanecer dentro do campo de Jogo devidamente uniformizado.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 Art. 66 - À equipe que desejar interpor um recurso administrativo deverá fazê-lo no 1° dia útil subseqüente após a realização da Partida, à Liga Esportiva Municipal de Oliveira, juntamente com uma taxa no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).

§ 1º - As Equipes terão até 02 dias após o término da partida para juntar aos autos documentos que julgarem necessários ao recurso protocolado.

§ 2º – Em caso de deferimento recursal, 70% (setenta por cento) do valor depositado serão devolvidos à parte requerente e, em caso de indeferimento, o valor será creditado em favor da Liga.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Liga Esportiva Municipal de Oliveira, Comissão Técnica, Comissão Disciplinar ou TJD.

Art. 68 – A Liga estará em funcionamento de segunda -feira a sexta-feira das 13h00 às 17h00.

§ 1°: Às terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 14h30 às 16h30, impreterivelmente, terá um Funcionário à disposição dos Dirigentes dos Clubes.

§ 2° - Todos os assuntos concernentes a Futebol, principalmente acerto de Borderaux, serão tratados na sede da Liga a partir das terças-feiras nos horários estabelecidos no § 1º deste Artigo.

Art. 69 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação junto a Lemo, revogando disposições em contrário.

Oliveira/MG, 04 de SETEMBRO de 2014

FRANCISCO RIBEIRO DE BARROS

Presidente

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA

Superintendente da Lemo