Fundada13 maio de 1974 - Filiada a Federação Mineira de Futebol
CNPJ:18.668.996/0001-73 – insc.
Est.
- Isento - Utilidade
Publica Municipal -
Lei nº 1244 de 30/04/79 - Utilidade
Publica Estadual
– Lei nº 7743 de 17/06/80
Dispõe
Sobre o Regulamento do CAMPEONATOMUNICIPAL AMADOR ADULTO ,
promovido pela Liga Esportiva
Municipal de Oliveira- temporada 2012 .
O
Presidente da Liga,Sr. Francisco
Ribeiro de Barros, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos da
decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada em
20 de Julho de 2012 ,
R
E S O L V E:
Publicar,
as normas estabelecidas e aprovadas
pelo referido Conselho Técnico, para
disputa do CAMPEONATOMUNICIPAL DE OLIVEIRA na
temporada , de acordo com a Lei N.º
9.615/98 e demais legislações em
vigor.
I - CLUBES INTEGRANTES DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE OLIVEIRA:
Art.
1º - Participarão do CAMPEONATO
MUNICIPAL DE OLIVEIRA, da temporada 2012, asassociações abaixo:
ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA INTERNACIONAL
ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA CANTAREIRA
BANGU
ATLETICO CLUBE
BENFICA
FUTEBOL CLUBE
DOM
BOSCO FUTEBOL CLUBE
ESPORTE
CLUBE FABRIL
FLAMENGO
FUTEBOL CLUBE
SÃO
CRISTOVÃO FUTEBOL CLUBE
SÃO
SALVADOR FUTEBOL CLUBE
UNIÃO
ESPORTE CLUBE
II
- INÍCIO DO CAMPEONATO
Art.
2º - O Campeonato terá início no
dia 10/08/2012 e término em
21/12/2012, salvo fato superveniente
ou impeditivo.
III- FORMADEDISPUTA:
Art.
3º - O Campeonato será disputado
pelasassociações inscritas, em 03
(três) fases, denominadas:
Preliminar, Semi-Final e Final. As
datas, praças desportivas e horários
para realização das partidas constarão
da Tabela de Jogos, sendo
oportunamente divulgadas.
Art.
4º – A fase preliminar será
disputada pelas Associações acima
relacionadas, divididas em 02 (duas)
chaves,contendo 05 ( cinco ) equipes
em cada chave.
Obs:
Os jogos serão realizados entre a
chave A versus chave B.
Chave
A – Dom Bosco Futebol Clube,Benfica
Futebol Clube, São Cristovão Futebol
Clube,Flamengo Futebol Clube,Associação
Atlética Internacional.
Clave
B – União Esporte Clube,Associação
Recreativa Cantareira,Esporte Clube
Fabril,São Salvador Futebol
Clube,Bangu Atlético Clube.
Art.
5º – Ao término dos jogos
previstos para a fase preliminar,
ficarão classificadas para a fase
Semi Final, 2 (duas) associações
melhores classificadas,dentro de cada
chave perfazendo um total de 04
(quatro) associações.
Art.
6º – A fim de conhecer qual equipe
está melhor colocada dentro da
competição, poderá ser utilizado o
percentual aritmético de
aproveitamento (índice técnico).
IV-FORMA DE
DESEMPATE:
Art.
7º - Ao término dos jogos previstos
para a disputa do Campeonato, se 02
(duas) ou mais Associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos,
serão obedecidos os critérios
abaixo, pela ordem, até o desempate:
a)
- maior número de pontos ganhos;
b)
– maior número de vitórias;
c)
- maior saldo de gols;
d)
- maior número de gols marcados;
e)
- caso somente 02 (duas) associações
continuarem empatadas em uma das
colocações, o desempate será a
favor da associação que somar o
maior número de pontos ganhos no
confronto direto;
f)
- menor número de cartões vermelhos;
g)
- menor de número de cartões
amarelos;
h)
- jogo extra, cujo mando de campo será
definido por sorteio na sede da Liga.
V
– Fase Semi Final
Art.
8º – A Fase Semi Finalserá disputada pelas 04
(quatro) equipes classificadas na fase
anterior,sendo que o primeiro colocado
da chave A jogará contra o segundo
colocado da mesma chave em dois
jogos,o primeiro colocado da chave B
jogará contra o segundo colocado da
mesma chave. As associações
esportivas primeiras colocadas em suas
respectivas chaves,jogarão por dois
resultados iguais,prevalecendo ao
final dos jogos os saldos de gols.
Obs:
Se a equipe A vencer por 02 (dois)
gols na primeira partida, conseqüentemente
e só, será desclassificada se perder
pela diferença de 03 (três) gols.
Art.
9º - Ao término dos jogos previstos
para a Semi Final,ficará classificada
a Associação primeira colocada de
cada Chave.
Art.10º - Terão o mando de campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de
jogos.
Art.
11º – A associação com mando de
campo, obrigatoriamente usará em suas
partidas, seu uniforme de Nº. 01.
Havendo coincidência de uniformes, a
equipe visitante deverá utilizar
camisas, calções e meiões de cores
diferentes da equipe mandante
VI-
CONTAGEM DE PONTOS:
Art.
12º - O campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos, observando o
seguinte critério:
a)
- por vitória- 03 (três) pontos ganhos;
b)
- por empate – 01 (um) ponto ganho.
Art.
13º - Quando uma associação vier a
ser apenada por determinação da
Justiça Desportiva, todos os benefícios
obtidos com o placar favorável, a
saber, números de vitórias, saldo de
gols, número de gols conquistados ou
qualquer outro, não serão
computados. A associação que obtiver
êxito na solução da demanda, será
atribuído o resultado de 3 x 0 (três
a zero), computando-se todas as
vantagens inerentes ao referido
placar.
Art.
14º – Ficam sem nenhum efeito,
todos os resultados obtidos, positivos
ou negativos conquistados, pela
associação eliminada ou que
abandonar a disputa do Campeonato, sem
prejuízo das cominações previstas
no CBJD.
Art.
15º - Na hipótese da aplicação do
Artigo 214 do CBJD, será adotada a
pena estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a matéria.
VII
- DAS PARTIDAS:
Art.
16º –Aspartidasserãorealizadas noslocais, datase horáriosestabelecidos na Tabela deJogos,não sendo permitido
atrasos.A
partida preliminar está marcada para
ás 19:20 hs. Com tolerâncias até ás
19:30 hs.
§
1º – Será Cobrado R$ 2,00 ( Dois
Reais ) por cada minuto de atraso até
ás 19:30 hs.
§
2º - Não será permitida a entrada
em campo de atletas uniformizados após
o início dos jogos.
Art.
17º -As rodadas serão realizadas no
Estádio
José Maia ( Campo doSocial ),e os mandos de
campo que envolverem a equipe do Dom
Bosco Futebol Clube,será realizada a
rodada no Estádio
Luiz Gonzaga de Resende ( Gonzagão ).
Art.
18º – A associação esportiva que
der causa ao atraso do início e ou
reinício da partida, incorrerá nas
penas impostas pelo CBJD.
§ Único – O limite de
atraso será de 10’ (Dez) minutos.
Art.
19º - Os locais, horários e datas
estabelecidos na Tabela de Jogos poderão
ser alterados de ofício pelo
Presidente da Liga.
VIII
- CONDIÇÃO DE JOGO:
Art.
20º - Poderão participar do
Campeonato Municipal de Oliveira
temporada 2012, todos os atletas
amadores de futebol que estiverem
regularmente registrados na Liga
Esportiva Municipal de Oliveira.
§
Terceiro – Registra-se que, o
protocolo de documentos é somente uma
fase para o registro do atleta,
obtendo condição de jogo o atleta
cujo nome esteja registrado na Liga
Esportiva Municipal de Oliveira.
Art.
21º - Não
é permitida a
participação de atletas
profissionais no presente campeonato.
Art.
22º – Cada associação poderá
substituir, durante as partidas, em
qualquer tempo de jogo, no máximo de
05 (cinco) atletas, sendo vetada a
volta de atleta já substituído.
Art.
23º–O controle
da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo
atleta, é de exclusiva
responsabilidadeda Liga Esportiva Municipal de
Oliveira e será comunicado aos
clubes,bem como as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva.
IX
- ATLETAS:
Art.
24º - Todos os atletas, inclusive os
09 (Nove ) que ficam na Regra III,
deverão assinar a súmula
antecipadamente, apresentando ao
Representante da Liga, o cartão de
identidade fornecido pela Entidade, e,
na falta deste, a Carteira de
Identidade ou Carteira de Motorista.
§
Único - Ficarão inabilitados para a
competição os que deixarem em de
cumprir esta exigência.
X
- INFRAÇÕES E PENALIDADES:
Art.
25º - Ressalvadas as sanções de
natureza regulamentar aqui
expressamente prevista, as infrações
disciplinares serão processadas e
julgadas na forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XI
-ADIAMENTO, INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art.
26º - Qualquer partida, por motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo
Presidente e Superintendente da Liga
Municipal de Oliveira , e desde que
este o faça até duas horas antes do
seu início, dando ciência da sua
decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida,
posteriormente encaminhando relatório
sobre os seus motivos ao Departamento
de Futebol da Liga Municipal de
Oliveira.
§
Primeiro - Nos casos em que o motivo
de força maior for o mau estado do
campo, somente o árbitro da partida
poderá decidir pelo seu adiamento,
nos termos definidos pelo artigo 26
deste regulamento.
§
Segundo - Quando a partida for adiada
pelo Presidente ou Superintendente da
Liga Municipal de Oliveira , conforme
o estabelecido no caput deste artigo,
ficará automaticamente marcada para a
rodada subsequente, no mesmo horário
e local, salvo determinação em contrário
do Presidente da Liga.
Art.
27º - O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partirdo horário previsto para o início
da partida, sobre o seu adiamento,
ressalvada a causa de mau estado do
campo, a qual poderá ser objeto de
decisão anterior ao período de duas
horas, bem como, no campo, a respeito
da interrupção ou suspensão
definitiva de uma partida, fazendo
chegar ao Departamento de Futebol da
Liga, em 24 horas, um relatório
minucioso dos fatos.
§
Primeiro - Uma partida só poderá ser
adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes motivos:
a)
falta de garantia;
b)
mau estado do campo, que torne a
partida impraticável ou perigosa;
c)
falta de iluminação adequada;
d)
conflitos ou distúrbios graves, no
campo ou no estádio.
e)
procedimentos contrários à
disciplina por parte dos componentes
dos clubes e/ou de suas torcidas.
f)
motivo extraordinário, não provocado
pelos clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
Segundo - Nos casos previstos no parágrafo
primeiro deste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se não
cessarem, após 30 minutos, os motivos
que deram causa à interrupção.
I
- O prazo poderá ser acrescido de
mais 30 minutos se o árbitro entender
que o motivo que deu origem à
paralisação da partida poderá ser
sanado após os 30 minutos previstos.
II
- O árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o chefe
do policiamento ofereça garantias,
nas situações previstas nos itens
(a), (d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§
Terceiro - Quando a partida for
suspensa por quaisquer dos motivos
previstos no parágrafo 1° deste
artigo, assim se procederá, após
julgamento do processo correspondente,
pela Justiça Desportiva:
I
- se um clube houver dado causa à
suspensão e era na ocasião deste
ganhador, será ele declarado
perdedor, pelo escore de três a zero
(3 x 0); se era perdedor, o adversário
será vencedor prevalecendo o
resultado constante do placar, no
momento da suspensão;
II
- se a partida estiver empatada, o
clube que houver dado causa à suspensão
será declarado perdedor, pelo escore
de três a zero (3 x 0).
Art.
28º - As partidas não iniciadas e as
que forem suspensas até os 30 minutos
do segundo tempo, pelos motivos
enunciados no parágrafo 1º do artigo
26, serão complementadas na rodada
seguinte, caso tenham cessados os
motivos que a adiaram ou a
suspenderam, desde que nenhum dos
clubes tenha dado causa ao adiamento
ou à suspensão.
§
Primeiro - Caso a partida não
iniciada não possa ser jogada na
rodada seguinte, por persistirem os
motivos que justificaram o seu
adiamento, caberá ao Departamento de
Futebol da Liga responsável marcar
nova data para sua realização e dela
poderão participar todos os atletas
que tenham condições de jogo na nova
data marcada para a realização da
partida.
§
Segundo - O Departamento de Futebol da
Liga decidirá se a complementação
da partida, quando for o caso, será
realizada com portões do estádio
abertos ou fechados.
Art.
29º – As partidas que forem
interrompidas, após os 30 minutos do
segundo tempo, pelos motivos
relacionados no parágrafo 1º do
artigo 26, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar,
desde que nenhum dos clubes tenha dado
causa ao encerramento.
XII
- DAS INSCRIÇÕES
Art.
30º - O limite das inscrições será
de 30 atletas,e será cobrada pela
Liga,o valor de R$ 8,00 (Oito Reais)
por transferência.Sendo de Liga para
Liga.E R$ 18,00 (Dezoito Reais) Liga
via Federação.As inscrições novas
serão no valor de R$ 5,00 (Cinco
Reais)
Art.
31º - Cada Associação Desportiva
deverá apresentar 02 ( duas ) bolas
novas.Caso não aconteça,a Liga
apresentará uma bola e será cobrada
o valor da referida bola,em borderô
da Associação Esportiva infratora.
Art.
32º - Será cobrado o valor de R$
15,00 ( Quinze Reais ) por cartão
vermelho (caso o atleta seja expulso )
e R$ 5,00 na série de 05 (cinco) cartões
amarelos.
Art.33º
- Será permitido dentro do campo de
jogo um treinador,um massagista,e nove
regra III.Sendo que o massagista e o
treinador assinará a súmula por
extenso,estando estes devidamente
uniformizados,sendo que não será
permitido uso de bermuda e chinelos.
Art.
34º - Fica proibido o atleta acumular
as funções de treinador ou
vice-versa.
Art.35º
- Os vestiários serão de inteira
responsabilidade da Liga Municipal de
Oliveira.
Art.36º
- Nenhuma Associação,Diretor,Atleta
ou Parentes,terão acesso aos portões
dos fundos do Estádio.
XIII
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Art.
37º - Os chutes iniciais serão de
responsabilidade da Liga Municipal de
Oliveira.
Art.
38º - Se houver danos ao patrimônio
dos estádios a responsabilidade será
inteiramente da associação
infratora.
Art.
39º - As arbitragens dos eventos
oficiais serão feitos pelos árbitros
pertencentes ao quadro daLiga Esportiva Municipal de
Oliveira.Se alguma equipe quiser
contratar árbitros da Federação
Mineira de Futebol, ou de outra Liga,
deverá fazer o depósito das taxas,
05 ( cinco ) dias antes darealização da partida,
inclusive osárbitros da Lemo.
Art.
40º - Quando houver coincidências
nos uniformes a equipe mandante do
jogo terá preferência em permanecer
com seu uniforme.A equipe a direita da
tabela terá que providenciar
imediatamente outro uniforme. Conforme
artigo 11º
Art.
41º - Qualquer equipe disputante do
campeonato que venha recorrer a Justiça
Comum,por motivo e razão do presente
regulamento,ou ainda,quanto á competição,antes
esgotadas as instâncias da Justiça
Desportiva,será desligado do
campeonato mesmo durante sua realização.A
associação será eliminada do
campeonato,porém sem afetar os
resultados obtidos e a serem
realizados;e será punido por 01 (um )
ano de suspensão.
Art.
42º - Compete à Diretoria da Liga
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada no
dia 20/07/2012.
Art.
43º - Este Regulamento foi aprovado
em reunião realizada no dia
20/07/2012 , pelo Conselho Técnico
competente da Liga Esportiva Municipal
de Oliveira - temporada 2012.
§
Único: Após a publicação , o
presente regulamento será
definitivamente homologado.
Art.
44º – Aplicam-se, subsidiariamente,
as normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.