Liga Esmeraldense de Desportos

Fundada em 30 de abril de 1973 - Utilidade Pública Municipal - Lei nº 989/87

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Esmeraldas, 28 de Agosto  de 2007

Regulamento 

Campeonato de Futebol Escolinha, Mirim e Juvenil

Art. 01º - A diretoria da Liga Esmeraldense de Desportos, em reunião realizada em 12 de Agosto de 2007, na sede da mesma, com aprovação das associações presentes, decidiram e aprovaram o seguinte regulamento dos Campeonato de Futebol Escolinha, Mirim e Juvenil  – Temporada 2007.

Art. 02º - A formula de disputa obedecerá a tabela anexa que é parte integrante deste regulamento .

Art. 03º - O critério para desempate para os campeonatos mencionados será da seguinte maneira:

A)    Maior número de pontos conquistados;

B)     Maior número de vitórias;

C)    Confronto direto;

D)    Maior número de gols conquistados;

E)     Maior saldo de gols conquistados;

F)     Sorteio em hora, dia e local designado pela LED.

Art. 04º -  O Campeonato será disputado conforme tabela de cada categoria , sagrando se campeão a equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos .

Art. 05º - A duração da partida para o Campeonato Escolinha e Mirim será de 50 ( Cinqüenta ) minutos divididos em dois tempos de 25 (Vinte e Cinco )  minutos cada .

Art. 06º - A duração da partida para o Campeonato Juvenil será de 80 ( oitenta ) minutos divididos em dois tempos de 40 ( quarenta )  minutos cada.

Art. 07º - Os atletas que levarem 03 cartões amarelos durante as competições do Campeonato Juvenil deverão cumprir uma partida de suspensão automática.

Art. 08º - Os Atletas que por ventura levarem cartão vermelho durante as competições do Campeonato  Juvenil  deverão cumprir suspensão automática na partida subseqüente . Na categoria Juvenil o atleta e ou dirigente poderá ser  encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva .

Parágrafo Único : Dependendo da gravidade da expulsão o atleta da categoria

 Juvenil  bem como o treinador , poderá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas punições previstas no novo código desportivo.

Art. 09º - Na categoria Escolinha , Mirim e Juvenil é de responsabilidade do treinador perante aos atletas de cada categoria, podendo o mesmo ser encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportivo, para responder em nome do atleta infrator bem como denegrir a imagem do atleta.

Art. 10º - A taxa de Recurso ou denuncia de qualquer natureza será R$ 200,00 depositado nos cofre da LED.

Art. 11º - É de responsabilidade do arbitro da partida, definir sobre a igualdade dos uniformes das associações, cabendo ao mandante providenciar a troca do mesmo.

Art. 12º - Caberá a associação mandante a manutenção de bolas durante a partida para a realização da mesma.

Art. 13º - Os horários das partidas serão de acordo com a tabela, salvo de acordo de ambas as associações no prazo de 03 dias úteis, antes da realização da partida e protocolado na sede da entidade.

Art. 14º - A LED poderá antecipar ou adiar qualquer partida referente aos campeonatos.

Art. 15º - O Prazo de tolerância será  de  20 minutos, marcado pelo arbitro da partida.

Art. 16º - Os Casos omissos serão julgados pela Diretoria da LED ou encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportivo.

Art. 17º - Cada categoria poderá efetuar cinco substituições.

Parágrafo Único: Nas categorias  Escolinha e Mirim, não tem expulsão ; o atleta deverá ser substituído por outro atleta, mesmo tendo completado as cinco substituições.

Art. 18º  - Todas as fichas de inscrições dos atletas deverão  estar acompanhadas de xerox de RG ou Certidão de Nascimento , uma foto ¾  recente , assinatura de liberação dos pais ou responsáveis e declaração de escolaridade e  ou freqüência escolar  do atleta.

Art. 19º - Este regulamento, entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Márcio Campolina

Presidente  LED

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