Liga Esmeraldense de Desportos

Fundada em 30 de abril de 1973 - Utilidade Pública Municipal - Lei nº 989/87

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Campeonato Oficial de Futebol Amador de Esmeraldas - Primeira Divisão - 2006

Regulamento

            O Presidente da Liga Esmeraldense de Desportos, no uso de suas atribuições e nos ternos da decisão do Conselho Arbitral competente em reunião realizada em 08 de Junho de 2006, na Câmara Municipal de Esmeraldas.

            Resolve:

            Publicar, o presente regulamento, as normas estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Técnico para a disputa do Campeonato Oficial de Futebol Amador Adulto de Esmeraldas – Primeira Divisão  – Temporada 2006.

I – DOS CLUBES INTEGRANTES:

            Art. 01o Participarão do Campeonato da Primeira Divisão de 2006, as 10 (dez) seguintes associações :

Ø       Avante FC - Andiroba

Ø       Campo Alegre F. C. – Campo Alegre

Ø       Ceciliano EC – Santa Cecília

Ø       Flor de Liz EC – Caio Martins

Ø       Guarani FC – Tropeiros

Ø       Recreio F. C. – Recreio

Ø       S. E. Mangueiras - Manga

Ø       São José FC – São José

Ø       União Vista Alegre F. C. – Vista Alegre

Ø       Urucuia F. C. – Urucuia

II – DO INÍCIO DO CAMPEONATO:

            Art. 02o – O Campeonato terá início no dia 20 de Agosto de 2006 e término previsto para o dia 22 de Outubro de 2006.

III – FORMA DE DISPUTA:

            Art. 03o Será disputada em Duas fases distintas denominadas: Primeira Fase e Fase Final

IV – DA PRIMEIRA FASE:

            Art. 04o Esta fase será disputada pelas 10 (dez) associações, jogando uma chave contra a outra, obedecendo o mando de campo prescritos na tabela de jogos.

Art.05º.- Ao término dos jogos previstos nesta fase , ficarão classificados para a Segunda fase as 03 (três) associações primeiras colocadas por pontos ganhos na classificação de cada chave .

Parágrafo único: Estarão rebaixados para a Segunda Divisão de 2007, as duas ultimas associações piores colocadas por pontos ganhos na classificação geral.

              Art.06º. – Em caso de empate na soma de pontos ganhos por duas ou mais associações, serão estabelecidos os seguintes critérios estabelecidos no Art. 07º deste regulamento.

               Art.07º. – Da forma de desempate ao término da primeira fase, se duas ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos serão adotados os seguintes critérios na ordem , até o desempate :

A-      Maior Número de Vitórias;

B-      Maior Saldo de Gols;

C-      Maior Número de Gols Conquistados];

D-      Menor Número de Gols Sofridos;

E-      Confronto Direto;

F-      Menor Número de Cartões Recebidos;

G-     Por sorteio em local , data e hora designados pela LED.

Parágrafo Único: Para efeito da Letra F, ( menor Nº. de Cartões recebidos deverá ser considerado , inicialmente , o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e , permanecendo o empate, o total de cartões amarelos).

V- FASE FINAL

                  Art. 08º. – Será disputado pelas 06 (seis) equipes classificadas da Primeira Fase em turno único , conforme tabela pré estabelecida e mando de jogos sorteado na primeira Segunda – Feira posterior ao término da primeira fase.

VI– DA CONTAGEM DE PONTOS

                   Art.10º. – O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando o seguinte critério : 

VITÓRIA ......................    03 PONTOS

EMPATE.....................     01 PONTO

Art. 11º. – O Presidente da LED, no interesse do Campeonato ou por Motivo maior, poderá adiar ou antecipar partidas , nos termos da legislação vigente .

Art. 12º. – Os jogos terão duração de 90 (noventa) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos para descanso.

Parágrafo Único: O prazo máximo de tolerância para início da partida será de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário descrito em súmula , marcados pelo árbitro da partida .

Art. 13º. – Caberá a associação mandante, manter bolas em condições de jogo até o término da partida , alem de observar os dispostos no artigo 298 , 299 e 300 do CBDF  e Legislação Desportiva vigente.

VII– DA CONDIÇÃO DE JOGO DE ATLETAS

            Art. 14º. – Somente poderão participar das partidas os atletas inscritos na relação de atletas dos respectivos clubes e regularmente inscritos na Liga Esmeraldense de Desportos, conforme relação enviada juntamente com as  súmulas.

Art 15º. – Os atletas inscritos com idade de juniores poderão participar num máximo de 06 (seis) atletas por partidas.

Art.16º. – As inscrições para a Primeira Rodada do presente campeonato serão encerradas às 18:00 horas do dia 11/08/2006, e para o restante do campeonato às 18:00 horas do dia 08/09/2006  impreterivelmente na sede da LED .

Parágrafo Único: Não poderá haver rasuras nas fichas de inscrições. O atleta que vier a assinar por duas ou mais equipes não terá condições de jogo para o presente campeonato, até que o mesmo seja julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

Artigo 17º - Dos Atletas 

            Art. 17º. – A súmula da partida deverá ser assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida , sob a fiscalização do representante da LED , e ou do árbitro da partida , inclusive os atletas reservas , devidamente uniformizados .

Parágrafo Único: Somente deverão ficar no banco de reservas 07 (sete) atletas de cada associação , devidamente uniformizados .

Art. 18º. – Ao assinar a súmula, o atleta deverá apresentar ao árbitro um documento de identidade oficial e original e ou documento que tenha fé pública com retrato do atleta, ficando inabilitado para a partida o que deixar de cumprir  tal exigência .

IX – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

            Art. 19º. – Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar, aqui expressamente previstas , as infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelo C. B. J. D. . A agressão física consumada ao árbitro, assistentes e demais autoridades, importará nas seguintes sanções:

A-       No remanejamento da tabela de jogos do campeonato, pelo presidente da LED, para efeito de perda de mando de campo pela associação local ou suspensão em até 30 (trinta) dias da Praça de Esportes:

B-       Se os fatos mencionados acima forem imputados as associações visitantes, estarão elas sujeitas as mesmas sanções previstas para a associação visitada;

C-       A associação infratora perderá o direito de disputar a final do campeonato em seu estádio, caso sua equipe dispute a final.

Art.20º. – Qualquer associação disputante do campeonato, que recorrer a Justiça Comum , por motivo ou razão do presente regulamento , ou ainda quanto a competição , será desligada do campeonato mesmo durante sua realização .

Parágrafo Único: se ocorrer a hipótese do desligamento de qualquer natureza a associação pelo motivo constante neste artigo , ficarão sem efeito todos os resultados obtidos pela associação punida .

Art.21º. – Qualquer partida em virtude de mau tempo ou por motivo de força maior , poderá ser adiada ou suspensa pelo árbitro designado , obedecendo o disposto na RDI Nº. 001/91 da CBF.

X - DAS AUTORIDADES

Art. 22º. – As autoridades para a disputa prevista neste regulamento serão designados pela LED:

A-      Árbitro básico;

B-      Assistente de árbitro;

C-      Representante do árbitro;

D-      Representante da LED.XI – DOS TROFÉUS E TÍTULOS

        Art. 23º. – A associação campeã e vice-campeã do Campeonato Oficial da Primeira Divisão de Futebol Amador Adulto de Esmeraldas, será conferido pela LED.

XII – DOS UNIFORMES

Art. 24º. – As associações só poderão usar na competição os uniformes estabelecidos em seu estatuto.

Art. 25º. – As associações deverão comunicar a LED, até a quarta–feira anterior a primeira rodada o primeiro e segundo uniformes a serem utilizados.

Parágrafo Único: Em caso de uniformes idênticos, caberá a associação mandante a troca do mesmo.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26º. – A Liga Esmeraldense de Desportos, informa que toda Nota Oficial, será afixada no quadro de avisos, na sede da mesma, ficando o Presidente e ou entidade isentos de enviar as Notas às associações.

Art. 27º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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Mauro Márcio Campolina

PRESIDENTE

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