Dispõe Sobre o
Regulamento do
CAMPEONATO ESMERALDENSE DE FUTEBOL
AMADOR 50TÃO,
promovido pela Liga Esmeraldense de
Desportos - temporada
2019.
O Presidente da Liga
Esmeraldense de Desportos em suas
atribuições legais, e nos termos da
decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada na
sede da Liga Esmeraldense de
Desportos
R E S O L V E:
Publicar, as
normas estabelecidas e aprovadas
pelo referido Conselho Técnico, para
disputa do ‘’CAMPEONATO ESMERALDENSE
DE FUTEBOL 50 TÃO‘’ - temporada
2019, de acordo com a Lei N.º
9.615/98 e demais legislações em
vigor.
I - CLUBES
INTEGRANTES DO CAMPEONATO
ESMERALDENSE DE FUTEBOL 50 TÃO –
Temporada 2019
Art. 1º
- Participarão do ‘’ Campeonato
Esmeraldense de Futebol Amador 50
TÃO ’, da temporada de 2018 as 08
(oito) associações abaixo:
Ø
Alvorada Futebol
Clube – Vargem Bento da
Costa
Ø
Associação Atlética
Serrinha –
Belo Horizonte
Ø
Boa Vista Futebol
Clube -
Boa Vista
Ø
Campo Alegre Futebol
Clube –
Campo Alegre
Ø
Campolina Futebol
Clube –
Centro
Ø
Esporte Clube Novo
Retiro –
Novo Retiro
Ø
Recanto Futebol Clube
–
Recanto da Mata
Ø
São Jose Futebol
Clube –
São José
II - INÍCIO DO
CAMPEONATO:
Art. 2º -
O Campeonato terá
início no dia 17 de Fevereiro de
2019 e término previsto para 21 de
Abril de 2019, salvo fato
superveniente ou impeditivo.
III - FORMA DE
DISPUTA:
Art. 3º
- O Campeonato Esmeraldense de
Futebol Amador – 50TÃO , temporada
2019 será disputado pelas 08 (oito)
associações inscritas, em 03 ( três
) fases distintas , denominadas
Primeira Fase, Semifinal e Final. As
datas, praças desportivas e horários
para a realização das partidas
constarão da Tabela de Jogos, anexa
e parte integrante deste
regulamento.
Art. 4º
– A primeira fase será disputada
pelas 08 (oito) equipes divididas em
chave única e jogando turno único
onde todos se enfrentam entre si .
Art. 5º
– Ao término dos jogos previstos
para a primeira fase, ficarão
classificadas para a fase semifinal
as 04 (quatro) associações melhores
colocadas por pontos ganhos na
tabela de classificação de cada
grupo .
Art. 6º
– A fim de conhecer qual equipe esta
melhor colocada dentro da
competição, poderá ser utilizado o
percentual aritmético de
aproveitamento (índice técnico).
IV - FORMA DE
DESEMPATE:
Art. 7º
- Ao término dos jogos previstos
para a disputa do Campeonato, se 02
(duas) ou mais Associações estiverem
empatadas na soma de pontos ganhos,
serão obedecidos os critérios
abaixo, pela ordem, até o desempate:
a) - maior número de
vitórias;
b) - maior saldo de
gols;
c) - maior número de
gols conquistados;
d) - caso somente 02
(duas) associações continuarem
empatadas em uma das colocações, o
desempate será a favor da associação
que somar o maior número de pontos
ganhos no confronto direto;
e) - menor número de
cartões vermelhos;
f) - menor de número
de cartões amarelos;
g) - por sorteio na
sede da Liga em data e horário
definido.
V – Fase Semi Final
Art. 8º
– A Fase Semifinal será disputada
pelas 04 (quatro) associações
classificadas da primeira fase em
jogo único, tendo a equipe colocado
em primeiro e segundo lugar o
direito de mando
SEMIFINAL 01 :
1º colocado x 4 º
colocado
SEMIFINAL 02 :
2º colocado x 3º
colocado
Paragrafo Único :
Se após o término da
partida as equipes estiverem
empatadas deverão ser realizadas
cobranças de pênaltis até se
conhecer o vencedor .
Art.9º
- Ao término dos jogos previstos
para a fase semifinal ficarão
classificados para a fase final a
associação vencedora da SEMIFINAL 01
, bem como a da SEMIFINAL 02
VI – Fase Final
(Decisão do Título)
Art. 10º
– A Fase Final será disputada pelas
02 (duas) associações classificadas
na fase anterior, em PARTIDA ÚNICA ,
a realizar se no Estádio Deodoro
Campolina , sem vantagem para
nenhuma equipe .
Art.11º
– Ao término da partida prevista
para a fase Final, se após o tempo
normal a partida estiver empatada,
para se apurar a associação campeã,
serão realizadas cobranças de
penalidades até se conhecer a equipe
vencedora .
VII - MANDO DE
CAMPO:
Art. 12º -
Terão o mando de
campo das partidas as associações
colocadas à esquerda da tabela de
jogos.
Art. 13º -
A associação com
mando de campo, providenciará
medidas de ordem administrativas e
técnicas indispensáveis a segurança
da partida e, a normalidade do
espetáculo.
VIII - CONTAGEM DE
PONTOS:
Art. 13º
- O Campeonato Esmeraldense de
Futebol Amador 50TÃO – Temporada
2019, será regido pelo sistema de
pontos ganhos, observando o seguinte
critério:
a) - por vitória -
03 (três) pontos ganhos;
b) - por empate – 01
(um) ponto ganho.
Art. 14º
- Quando uma associação vier a ser
apenada por determinação da Comissão
Organizadora, todos os benefícios
obtidos com o placar favorável, a
saber, números de vitórias, saldo de
gols, número de gols conquistados ou
qualquer outro, não serão
computados.
Art. 15º
– Ficam sem nenhum efeito, todos os
resultados obtidos, positivos ou
negativos conquistados, pela
associação eliminada ou que
abandonar a disputa do Campeonato,
sem prejuízo das cominações
previstas no CBJD.
Art. 16º
- Na hipótese da aplicação do Artigo
214 do CBJD, será adotada a pena
estabelecida na Legislação
Desportiva vigente que regula a
matéria.
IX - DAS PARTIDAS:
Art. 17º
– As partidas serão
realizadas nos locais, datas e
horários estabelecidos na Tabela
de Jogos, não sendo permitidas
inversões de mando de campo, salvo
por decisão da Comissão
Organizadora.
Art. 18º
– Para efeito do disposto no artigo
204 e seguintes do CBJD, o limite de
atraso será de 20’ (vinte) minutos.
Art. 19º
- Os locais, horários e datas
estabelecidos na Tabela de Jogos
poderão ser alterados de ofício pelo
Presidente da Liga. Poderão também
ser alterados, atendendo a
associação mandante, com
concordância da equipe visitante,
tendo como prazo fatal o quinto dia
que antecede a partida.
X - CONDIÇÃO DE
JOGO:
Art. 20º
- Poderão participar do Campeonato
Esmeraldense de Futebol 50TÃO–
temporada 2019, todos os atletas
amadores de futebol que estiverem
regularmente registrados na RELAÇÃO
COLETIVA ENVIADA PELA SECRETARIA DA
LED , junto as sumulas de jogos, Não
sendo permitido escrever atletas a
tinta ou sem estar constantes na
relação de jogo .
Art. 21º
- Não é permitida a participação de
atletas profissionais no presente
campeonato.
Art. 22º
– Cada associação poderá substituir,
durante as partidas, em qualquer
tempo de jogo, quantos atletas
quiser , sendo vetada a volta de
atleta já substituído
Art. 23º
– O controle da contagem do número
de cartões amarelos e vermelhos
recebidos pelo atleta, é de
exclusiva responsabilidade dos
clubes disputantes da competição,
bem como as penalidades impostas
pela Comissão Organizadora
Art. 24º
– Nenhum atleta poderá participar do
Campeonato por mais de 01 (uma)
associação
- INFRAÇÕES E
PENALIDADES:
Art. 25º
- Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar aqui expressamente
prevista, as infrações disciplinares
serão processadas e julgadas na
forma estabelecida no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
XII - ADIAMENTO,
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DA PARTIDA:
Art. 26º -
Qualquer partida, por
motivo de força maior, poderá ser
adiada pelo Representante/Delegado
do Jogo, e desde que este o faça até
duas horas antes do seu início,
dando ciência da sua decisão aos
representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da
partida, posteriormente encaminhando
relatório sobre os seus motivos ao
Departamento de Futebol da Liga
Esmeraldense de Desportos .
§ Primeiro
- Nos casos em que o
motivo de força maior for o mau
estado do campo, somente o árbitro
da partida poderá decidir pelo seu
adiamento, nos termos definidos pelo
artigo 30 deste regulamento.
Art. 27º
- O árbitro é a única
autoridade para decidir, a partir de
duas horas antes do horário previsto
para o início da partida, sobre o
seu adiamento, ressalvada a causa de
mau estado do campo, a qual poderá
ser objeto de decisão anterior ao
período de duas horas, bem como, no
campo, a respeito da interrupção ou
suspensão definitiva de uma partida,
fazendo chegar ao Departamento de
Futebol da Liga, em 24 horas, um
relatório minucioso dos fatos.
§ Primeiro
- Uma partida só
poderá ser adiada, interrompida ou
suspensa quando ocorrerem os
seguintes motivos:
a) falta de garantia;
b) mau estado do
campo, que torne a partida
impraticável ou perigosa;
c) falta de
iluminação adequada;
d) conflitos ou
distúrbios graves, no campo ou no
estádio.
e) procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes dos clubes e/ou de
suas torcidas.
f) motivo
extraordinário, não provocado pelos
clubes, e que represente uma
situação de comoção incompatível com
a realização ou continuidade da
partida.
§ Segundo
- Nos casos previstos
no parágrafo primeiro deste artigo,
a partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem, após 30
minutos, os motivos que deram causa
à interrupção.
I - O prazo poderá
ser acrescido de mais 30 minutos se
o árbitro entender que o motivo que
deu origem à paralisação da partida
poderá ser sanado após os 30 minutos
previstos.
II - O árbitro
poderá, a seu critério, suspender a
partida mesmo que o chefe do
policiamento ofereça garantias, nas
situações previstas nos itens (a),
(d) e (e) do parágrafo 1° deste
artigo.
§ Terceiro
- Quando a partida
for suspensa por quaisquer dos
motivos previstos no parágrafo 1°
deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente, pela Justiça
Desportiva:
I - se um clube
houver dado causa à suspensão e era
na ocasião deste ganhador, será ele
declarado perdedor, pelo escore de
três a zero (3 x 0); se era
perdedor, o adversário será vencedor
prevalecendo o resultado constante
do placar, no momento da suspensão;
II - se a partida
estiver empatada, o clube que houver
dado causa à suspensão será
declarado perdedor, pelo escore de
três a zero (3 x 0).
Art. 28º
- As partidas não
iniciadas e as que forem suspensas
até os 30 minutos do segundo tempo,
pelos motivos enunciados no
parágrafo 1º do artigo 40, serão
complementadas no dia seguinte, caso
tenham cessados os motivos que a
adiaram ou a suspenderam, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa
ao adiamento ou à suspensão.
§ Primeiro
- Caso a partida não
iniciada não possa ser jogada no dia
seguinte, por persistirem os motivos
que justificaram o seu adiamento,
caberá ao Departamento de Futebol da
Liga Esmeraldense de Desportos
marcar nova data para sua realização
e dela poderão participar todos os
atletas que tenham condições de jogo
na nova data marcada para a
realização da partida.
§ Segundo
-
O Departamento de
Futebol da Liga Esmeraldense de
Desportos decidirá se a
complementação da partida, quando
for o caso, será realizada com
portões do estádio abertos ou
fechados.
XIII- TROFÉU E
TÍTULO:
Art. 29º
- A associação que
conquistar o título de Campeã do
Campeonato Esmeraldense de Futebol
Amador 50TÃO , temporada de 2019,
será conferida pela Liga, 01 (um)
troféu alusivo à sua conquista e 30
(trinta) medalhas douradas.
XIV - DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS:
Art. 30º
- Compete à Diretoria da Entidade
interpretar as disposições deste
Regulamento, bem como decidir sobre
eventuais dúvidas e omissões que
surgirem na sua execução, nos termos
da decisão do Conselho Técnico
competente, em reunião realizada na
sede da Liga .
Art. 31º
- Este Regulamento foi aprovado em
reunião realizada na sede da LED
pelo Conselho Técnico competente do
Campeonato Esmeraldense de Futebol
50TÃO –Temporada 2019, nos termos
da legislação vigente .
§ Único:
Após a publicação deste, cada
associação terá o prazo comum e
fatídico de 02 (dois) dias para
interposição de recurso. Após o
aludido prazo, o presente
regulamento será definitivamente
homologado.
Art. 32º
– Aplicam-se, subsidiariamente, as
normas do Regulamento Geral das
Competições da CBF/FMF, naquilo que
não colidirem, com este Regulamento.