6. DA
FÓRMULA DE DISPUTA DO CAMPEONATO
MÁSTER “QUARENTÃO” TEMPORADA 2017.
ART.
49o:
As competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo nas
Temporadas 2016, 2017, 2018 e 2019
terão sua fórmula de disputa
aprovadas pelo Conselho Técnico da
Assembléia Geral dos Clubes
participantes do Campeonato Máster
“Quarentão“, em data prevista no
Calendário Esportivo, para a
categoria específica, entregue para
os clubes no dia 19 de Janeiro de
2016, devendo esta fórmula de
disputa ser anexada e pertencer ao
Regulamento Geral de Competições,
(R. G. C.), da entidade.
§ 1º:
Em todas as fases das competições
promovidas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, as equipes
disputantes dos jogos, deverão
observar os horários previstos na
Tabela e Nota Oficial expedida pelo
Departamento de Competições e pelo
Presidente da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, com tolerância
máxima de 20' (vinte) minutos.
ART.
50º:
O Campeonato Máster “Quarentão”
Temporada 2017, será disputada por
jogadores nascidos até o ano de
1977, será disputado por 7 (sete)
equipes inscritas dentro do prazo
previsto, mais precisamente no dia
31 de Agosto. Na reunião do dia 04
de Setembro, o Conselho Técnico,
formado pelos Presidentes e
Diretores dos clubes filiados,
decidiram que o Campeonato Máster
“Quarentão” será disputado por
jogadores “Não Profissionais”, que
jogarão entre si, em turno único,
classificando-se para a segunda
fase, denominada de semifinais as
(quatro) primeiras colocadas ao
término da 7ª rodada da primeira
fase.
§ 1º:
O Campeonato Máster
“Quarentão” será disputado por sete
equipes conforme abaixo
1.. Esporte Clube Maraska, 2. Pedro
Leopoldo Futebol Clube. 3. Camarões
Objetiva. 4. Associação do Bairro
Santo Antônio. 5. Luano Futebol
Clube. 6. Santa Paula Futebol Clube
de Ribeirão das Neves e 7. Santa
Cruz de Fidalgo Futebol Clube.
§ 2º:
As quatro equipes classificadas para
as semifinais ao término dos jogos
desta primeira fase farão partidas
de ida e volta na segunda fase,
denominada de semifinais com o
cruzamento das equipes, obedecendo o
critério do 1º colocado enfrentando
o 4º colocado e o segundo colocado
enfrentando o 3º colocado,
respeitando os critérios do artigo
51 deste regulamento, com as 2
(duas) primeiras equipes
classificadas nas primeiras
colocações, ao término da primeira
fase, tendo o direito de realizar o
jogo de volta do “play off” como
mandante do campo de jogo.
2ª
FASE: JOGOS DOS “PLAY OFFS” –
SEMIFINAIS - JOGOS DE IDA.
JOGO
DE IDA: 4º Colocado X 1º Colocado
JOGO
DE IDA: 3º Colocado X 2º Colocado
2ª
FASE: JOGOS DOS “PLAY OFFS” –
SEMIFINAIS - JOGOS DE VOLTA.
JOGO
DE VOLTA: 1º Colocado X 4º
Colocado.
JOGO
DE VOLTA: 2º Colocado X 3º
Colocado.
§ 3º:
Em caso de empate em número de
pontos ganhos, número de gols
marcados e sofridos, na primeira e
demais fases do Campeonato Máster
“Quarentão” Temporada 2017, a equipe
classificada para a fase seguinte,
será conhecida através de tiros
penais, conforme Circular 170 da
FIFA.
§ 4º:
Conforme Regulamento Geral de
Competições (R. G. C.) da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, o tempo
de jogo no Campeonato Máster
“Quarentão” 2017 será de 45’
(quarenta e cinco) minutos cada
tempo, mais os acréscimos a ser
observado pelo árbitro, com 10’
(dez) minutos de intervalo para
descanso, ao término do primeiro
tempo de jogo. (Art. 30 – (R. G. C).
Os árbitros poderão conceder até aos
25’ (vinte e cinco) minutos de jogo,
de cada tempo até 2’ (dois) minutos
para que os jogadores possam ir até
a área técnica para se reidratarem
em função do tempo quente e seco
nesta época do ano, devendo este
tempo ser adicionado ao término de
cada tempo
§ 5º:
Cada equipe poderá inscrever até o
máximo de 25 (vinte e cinco)
Jogadores, sem ônus para o Clube,
durante a primeira fase, denominada
fase de grupos da competição,
podendo ser todos eles da cidade de
Pedro Leopoldo, ou de outras cidades
ficando o clube responsável pela
apresentação correta da documentação
de inscrição do Atleta, devendo
todos eles ser registrados no BID
(Boletim de Inscrição Diária) da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
até a terça feira às 17:00 horas na
sede da entidade. É importante
frisar que o Setor de Registro da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
gestora da competição somente
aceitará a documentação completa,
para a efetivação do Registro do
Jogador, dando ao mesmo condições de
jogo, através do referido Registro
enviado para o endereço eletrônico
dos Presidentes, Representantes e
Diretores dos clubes participantes
da competição, que deverão entregar
ao Representante da Liga ou aos
árbitros designados para os jogos,
antes do início das partidas,
devendo ser colocado na frente do
nome do jogador o número da camisa
que usará naquela partida.
§ 6º:
Poderão as equipes
durante toda a primeira fase do
Campeonato Máster “Quarentão”,
inscrever até o máximo de 25 sem
nenhum tipo de custo para o clube.
Após a inscrição do 25º jogador para
a disputa do Campeonato Máster
“Quarentão” Temporada 2017, o clube
deverá arcar com uma taxa de R$
50,00 (cinqüenta reais) por atleta
inscrito, devendo o valor ser
depositado diretamente na conta
bancária da Liga, ficando o clube
inadimplente impedido de participar
de todas as competições promovidas
pela Liga, sendo o fato encaminhado
para a Comissão de Justiça
Desportiva.
§ 7º:
Terá condição de jogo
na primeira rodada marcada para
quinta feira, dia 28 de e sábado dia
30 de setembro, jogadores
devidamente inscritos no BID da Liga
até o dia 27 de Setembro do corrente
ano. Após esta data as equipes
poderão inscrever jogadores para as
rodadas seguintes, até o término dos
jogos da fase de classificação com
um custo de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) por jogador inscrito.
§ 8º:
Para participar da
partida, o jogador ou membro de
comissão técnica deverá apresentar
no ato da assinatura da súmula do
jogo, documento de identificação com
foto, carteira ou credencial
expedida pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo ou Federação Mineira
de Futebol com assinatura de seu
Presidente ou Vice-Presidente em
exercício.
§ 9º:
No Campeonato Máster “Quarentão” de
Pedro Leopoldo, cada equipe poderá
fazer até o máximo de 9 (nove)
Substituições durante os jogos, com
o jogo parado, sendo as mesma de
responsabilidade das equipes. No
momento da substituição, o jogador
substituto deverá assinar a súmula,
se ainda não o fez antes do início
da partida, devendo o representante
da Liga fazer o complemento da
Substituição, anotando o número de
quem está saindo do jogo e de quem
está entrando para a disputa da
partida. (Art. 13 – R. G. C.).
ART.
51º:
Em caso de empate entre duas ou mais
equipes na soma de pontos ganhos de
cada equipe, para se conhecer as
associações classificadas para as
próximas fases, serão obedecidos os
critérios abaixo, pela ordem, até o
desempate.
1º:
Número de Pontos Ganhos nos jogos
realizados.
2º:
Maior Número de Vitórias.
3º:
Maior Saldo Positivo de Gols.
4º:
Maior número de Gols conquistados.
5º:
Menor número de Gols sofridos.
6º:
Menor número de Cartões Vermelhos.
7º:
Menor número de Cartões Amarelos
8º:
Sorteio, em dia, hora e local
designados pelo Presidente da Liga.
DAS
PARTIDAS SEMIFINAIS:
Art. 52º:
Na segunda fase, denominada
semifinais, em que as equipes farão
jogos de ida e volta, deverá ser
observado o dispositivo do parágrafo
primeiro deste artigo.
§ 1º:
Ao término dos jogos de ida e volta,
em caso de empate no tempo normal de
jogo, será observado o dispositivo
do artigo 50 § 3º desta fórmula de
disputa, e havendo igualdade em
número de pontos ganhos e perdidos e
número de gols marcados e sofridos,
as equipes classificadas para a
decisão do título serão conhecidas
através dos tiros penais conforme
Circular 170 da FIFA.
DA
PARTIDA FINAL.
ART.
53º:
Esta terceira
fase será disputada pelas 2 (duas)
associações classificadas e decidirá
o título de Campeão Máster
“Quarentão” Temporada 2017, em jogo
único, conforme tabela oficial, a
ser disputada no Estádio César
Julião de Sales, às 9 horas e 30’
minutos, do dia 3 de Dezembro de
2017.
§ 1º:
Será considerada campeã a equipe que
vencer a partida única e em caso de
empate no jogo decisivo, o Campeão
Máster “Quarentão” 2017, será
conhecido através dos tiros penais,
conforme Circular 170 da FIFA.
ART. 54º:
Todas
as infrações cometidas neste
campeonato por dirigentes, atletas,
árbitros, assistentes,
representantes, delegados, torcidas
e demais seguimentos do futebol,
serão apreciadas e julgadas pela C.
J. D. (Comissão de Justiça
Desportiva) desta entidade,
respeitando sempre o Devido Processo
Legal, Isonomia, Contraditório e
Ampla Defesa.
§ 1º: Qualquer jogador,
membros de comissão técnica, demais
seguimentos do futebol que chegar a
“vias de fato” contra árbitros,
assistentes, representantes, membros
de delegações adversárias, jogadores
adversários, diretores da Liga,
imprensa etc, ficaram afastados da
competição através de ato
administrativo do Presidente da
Liga, até julgamento da Comissão de
Justiça Desportiva da Liga, podendo
ser punido com até 720 (setecentos e
vinte dias), conforme CBJD (Código
de Justiça Desportiva).
§ 2º:
Todas as denúncias e recursos
impetrados pelos clubes nesta
competição, terão o valor de 1 (um)
Salário Mínimo de Referência do
país, devendo o valor ser
depositado, na conta bancária da
Liga ou da FMF e ser anexado recibo
do referido preparo para a denúncia
ou para o recurso, observando que o
recurso deverá ser impetrado com o
máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após a realização da partida,
devendo ser considerado deserto, e
intempestivo o recurso impetrado
após expirado o referido prazo de 48
horas, após o término no jogo.
§ 2º:
As equipes
participantes dos Campeonatos,
Torneios, Copas e Festival
Esportivos, realizados pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo deverão
reconhecer a Justiça Desportiva para
impetrar seus recursos e só depois
de esgotada todas as instâncias da
Justiça Desportiva é que poderá
estas equipes recorrer a Justiça
Comum, sob pena de suspensão de até
2 (dois) anos sem disputar qualquer
tipo de competição organizada pela
Liga, com supervisão da Federação
Mineira de Futebol.
ART.
55º:
Compete a diretoria da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo,
interpretar as disposições desta
“Fórmula de Disputa” em consonância
com o Regulamento Geral de
Competições (R. G. C.), Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (
CBJD) e Legislação Desportiva
Vigente no País, bem como decidir
sobre eventuais dúvidas que surgirem
durante sua execução.
ART.
56º:
A premiação do Campeonato Máster
“Quarentão” Temporada 2017, será
composta do troféu graduado de
campeão e vice-campeão, Troféu
disciplina, Troféu goleiro Campeão,
Artilheiro do campeonato, Troféus
Jogadores Destaques Bola Dourada,
Prateada e Bronzeada, Treinador
Campeão, Jogador homenageado, e
Melhor Jogador, além de mais 70
medalhas, sendo 35 para o campeão e
35 para o vice-campeão, podendo a
diretoria da Liga, a seu critério
estipular outras premiações para a
competição.
ART.
57º:
Os casos omissos ou que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pelo
Presidente e Vice-Presidente da Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo, com
apreciação e homologação da C. J. D.
(Comissão de Justiça Desportiva),
através de ato administrativo
expedido pela Diretoria Executiva da
Liga e pelo Presidente da Comissão
de Justiça Desportiva (C. J. D.),
desta entidade.
ART. 58º:
Esta fórmula de
disputa do Campeonato Máster
“Quarentão” Temporada 2017, foi
aprovada na reunião do dia 04 de
Setembro de 2017;
Pedro
Leopoldo, 04 de Setembro de 2017.
Publique-se e Cumpra-se
___________________________
Cléver Assunção Gonçalves
-
Presidente da LFPL -
______________________________
- José Luiz da Costa -
- Vice Presidente da LFPL -
_______________________________
-
Rosimar D’ Assumpção Gonçalves -
- Secretária Geral LFPL
APROVAMOS A FÓRMULA DE DISPUTA DO
CAMPEONATO AMADOR DE 2017.
PEDRO
LEOPOLDO F.
C.:_____________________________________________
LUANO
F. C.:
________________________________________________________
E. C.
MARASKA
_____________________________________________________
SANTA
CRUZ F.
C.:__________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTO
ANTÔNIO_____________________________
CAMARÕES OBJETIVA F.
C.:__________________________________________
SANTA PAULA F. C.
(RN);_____________________________________________