www.futebolamadordeminas.com

Prestação de Serviços Gratuitos ao Futebol Amador de Minas Gerais

E-mail: futebolamadordeminas@gmail.com

   

Supervisionada pela Federação Mineira de Futebol - Departamento de Competições

 

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO TEMPORADAS 2016, 2017, 2018 E 2019.

APOIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

SUPERVISÃO GERAL:

 

·          

EQUIPES FILIADAS À LIGA

BAIRROS

1

IDEAL F. C.

LAGOA DE SANTO ANTÔNIO

2

FAZENDA MODELO F. C.

SANTO ANTÔNIO DA BARRA

3

ESPORTE CLUBE UNIVERSO

QUINTA DO SUMIDOURO

4

TROPICAL F. C.

TAPERA

5

TERRESTRE F. C.

LAGOA DE SANTO ANTÔNIO

6

NOVA UNIÃO F. C.

LAGOA DE SANTO ANTÔNIO

7

C. R.ELDORADO

DONATO

8

M.D.V. F. C.

TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS

9

LUANOF.C.

TEOTÔNIO BATISTA DE FREITAS

10

LUNDENSE F. C.

DOUTOR LUND

11

VERA CRUZ F. C.

VERA CRUZ DE MINAS

12

VILA NOVA  E. C.

SÃO GERALDO

13

JOANA D’ARC E. C.

JOANA D’ARC

14

PEDRO LEOPOLDOF. C.

CENTRO

15

ESPORTE CLUBE MARASKA

SANTO ANTÔNIO DA BARRA

16

JUVENTUSF. C.

SANTO ANTÔNIO

17

INDEPENDENTEF. C.

FIDALGO

18

SANTA CRUZ F. C.

FIDALGO

19

NACIONAL ESPORTE CLUBE

FERREIRAS

20

NOVA GERAÇÃOF. C.

LAGOA DE SANTO ANTÔNIO

21

ASSOC. ESP. PEDRO LEOPOLDO

CENTRO

NOTA OFICIAL Nº. 001/2016

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Presidente da Liga de Futebol do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições Regimentais e Estatutárias legais, resolve baixar as seguintes Normas Gerais que vão regulamentar as Competições Esportivas nas próximas quatro temporadas.

Dispõe sobre o Regulamento Oficial das Competições Esportivas promovidas pela LigaPedro Leopoldo de Futebol Amador Temporadas 2016 a 2019, as seguintes determinações abaixo relacionadas, dentro das normas estabelecidas pela Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol, Federação Internacional de Futebol Associados e demais determinações contidas no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, visando o bom andamento e a parte disciplinar da referida competição.

2. DAS FINALIDADES:

ART.1o.: As Competições Esportivas promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo de Futebol Amador Temporada 2016, será promovida pela Entidade Desportiva e visará a valorização do trabalho realizado pelos diretores, treinadores, atletas, torcedores, imprensa e de maneira geral todos aqueles que gostam de ver o futebol e o esporte como ponto alto de nossa cidade. Visa também à integração e a união dos vários jogadores das diversas equipes que se reúnem no final de semana para a prática do maior seguimento esportivo do nosso País, que é o futebol.

3. DA ORGANIZAÇÃO:

ART. 2o.: As Competições Esportivas coordenadas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, durante as temporadas de 2016 a 2019, serão regidas pelas normas estabelecidas neste regulamento, aprovado por unanimidade pelo Conselho Técnico, respeitando as regras do jogo, determinações da Federação Mineira, Confederação Brasileira de Futebol, FIFA e disposições constantes no Código Brasileiro Disciplinar do Futebol, visando o bom andamento do atual certame, tanto na parte técnica, quanto na parte disciplinar.

ART. 3o.: As normas relativas à fórmula de disputa das Competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo temporadas 2016 a 2019,depois de aprovadas, somente poderão serem alteradas por decisão unânime do Conselho Técnico dos clubes participantes, e homologado pelo Presidente da Liga juntamente com o Departamento de Competições da entidade.

ART. 4o.: Os clubes participantes dos Campeonatos, Copas e Torneios promovidos pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,Temporadas2016 a 2019, deverão reconhecer a Justiça Desportiva como instância definitiva para resolver as questões entre si, com a Diretoria Executiva e Técnica da Liga local, no tocante a recursos que por ventura venham a ser impetrados durante as competições.

ART. 5o.: Todos os Jogos das competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo Temporadas 2016 a 2019, serão realizados nas praças de esportes indicadas pelos clubes, com alambrados, e homologado pelo Presidente da Liga e Departamento de competições da entidade, aprovadas após vistoria, devendo ser de total responsabilidade do clube mandante, a segurança das partidas, bem como o zelo pela limpeza e conservação de sua praça de esportes.

ART. 6o.: Nas competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo Temporadas 2016 a 2019, as datas, horários e locais, constantes na tabela só poderão sofrer alterações, após a sua divulgação oficial:

·         Por determinação do Departamento de Competições da Liga.

 

·         Por acordo entre as equipes disputantes, desde que não resulte em prejuízos de terceiros e que seja homologado pelo Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.

ART. 7o.: As competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo Temporada 2016 a 2019será regida pelo sistema de pontos ganhos, e demais critérios de classificação, observando-se:

·         Em caso de vitória – 03 (três) pontos ganhos na Tabela de Classificação.

·         Em caso de empate – 01 (um) ponto para cada equipe.  

·         Nas Copas e Torneios, quando houver empate durante as partidas, poderá haver cobranças desde o Ponto Penal Conforme Circular 170 da FIFA. O vencedor nas cobranças dos Tiros Livres somará 2(dois) pontos e o perdedor nas cobranças dos tiros livres somará 1(um) ponto na Tabela de Classificação da Competição, por haver empatado a partida no tempo normal de jogo.

ART. 8o.: Competirá ao Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, com homologação do seu Presidente:

 

·         Elaborar a tabela oficial da competição, designando datas, horários e locais das partidas, que não poderão ser mudadas.

 

·         Tomar providências, de ordem técnica, necessária à organização da competição.

 

·         Aprovar, ou não, os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, representantes e Delegados das referidas partidas.

 

·         Determinar a perda do mando de campo, observando fatos registrados na Súmula do jogo, no relatório do representante, doDelegado e do Observador da partida.

ART. 9o.: O Presidente da Liga, em comum acordo com o Departamento de Competições, juntamente com o representante e Delegado além dos Árbitrosdesignados para as partidas, são as únicas autoridades aptas para decidir sobre o adiamento ou suspensão de uma partida. Em tais casos os árbitros, juntamente com o representante e delegados farão chegar ao Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, com maior urgência, um relatório minucioso dos fatos, a respeito do adiamento ou suspensão da partida.

Parágrafo 1o.: Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua realização:

 

·         Falta de garantia;

·         Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;

·         Falta de iluminação adequada;

·         Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio do jogo.

 

Parágrafo 2º. Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não forem resolvidos os problemas detectados que deram causa à sua interrupção.

 

Parágrafo 3º.  Quando a partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos nos incisos deste artigo, assim se procederá:

 

1º. Se a associação que houver dado causa à Suspensão da partida era na ocasião, ganhadora será declarada perdedora, pelo escore de 3(três) a 0(zero). - Se era perdedora, a adversária será vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão da partida.

 

2º. Se a partida estiver empatada, a associação que houver dado causa à suspensão da partida, será declarada perdedora pelo escore de 3(três) a 0 (zero).

ART. 10o.: As partidas suspensas ou não iniciadas, por quaisquer motivos enunciados nos incisos do art. 9º serão complementadas ou jogadas integralmente na quarta-feira da semana seguinte, após a suspensão, interrupção ou adiamento da partida no horário das 19h30min, com tolerância máxima de 20(vinte) minutos. Deverá o árbitro narrar no seu relatório, as ocorrências referente a suspensão, interrupção ou adiamento da partida, bem como todas as circunstâncias, indicando os responsáveis pela suspensão, interrupção ou adiamento da partida, quando for o caso.

4. DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS:

ART. 11o.: Cada equipe disputante das competições esportivas promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, poderão inscrever um mínimo de 17 (dezessete) jogadores e o máximo de 25 (vinte e cinco) jogadores, podendo aumentar este número na categoria de Amador Adulto, inscrevendo mais 5 (cinco) jogadores, totalizando o máximo de 30 (trinta), mediante pagamento de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) por atleta inscrito acima do número de 25 (vinte e cinco) jogadores, que deverão serem cadastrados no BIDMG (Boletim de Inscrição Diária de Minas Gerais), da Federação Mineira de Futebol.

 

Parágrafo 1o.: Fica a critério de cada associação inscrever atletas menores de 18 anos, sendo de total responsabilidade da Equipe a participação do atleta durante o jogo, devendo ter autorização dos pais ou responsável na Ficha de Inscrição de Atletas. É também de responsabilidade das equipes o acompanhamento médico de seus jogadores, com o devido atestado médico, expedido pelo profissional de medicina dando aptidão para a prática esportiva.

 

Parágrafo 2º.: Jogador que assinar a ficha de inscrição da competição, carteira de atleta ou outro documento para duas ou mais equipes, não poderá disputar a referida competição, sendo sumariamente eliminado da mesma, caso uma das equipes não queira liberá-lo para a outra agremiação. É importante frisar que “ a assinatura do jogador para duas ou mais equipes deverá ser comprovada para que o mesmo seja eliminado da competição. O fato do nome do jogador estar na relação de duas ou mais equipes, não caracteriza que o atleta está inscrito em ambas as associações esportivas. Sua assinatura é que caracterizará a infração, devendo o mesmo ficar fora da referida competição.

ART. 12o.: Antes de cada Partida, deverá ser entregue ao representante do jogo ou ao Árbitro da partida, uma relação constando os nomes de todos os atletas que poderão participar da partida, indicando na frente do nome o número da camisa que o atleta irá usar durante o jogo. Caso não seja fornecido o nome do atleta na relação antes do início da partida, este atleta não poderá participar do jogo. Esta relação será fornecida pelo Departamento de Competições da Liga, e será enviada via e-mail para o Presidente do clube filiado, até a quinta feira antes da realização da partida. Esta relação de Jogadores e Comissão Técnica, deverá ser entregue ao Árbitro ou representante da partida 20’ (vinte) minutos antes do início do jogo, e assinado no final pelo diretor da equipe, sob PENA DE MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), em caso de não entrega da relação no horário previsto.

ART. 13o.: No Banco de suplentes, poderão permanecer todos os jogadores inscritos para a competição, devidamente credenciados, com comportamento digno do local a eles destinados, e cada equipe poderá realizar até o máximo de 08 (OITO) SUBSTITUÍÇÕES durante cada jogo, observando a categoria em disputa conforme segue:

1.    Categoria Amador Adulto: Máximo de 6 (seis) substituição.

2.    Categoria Júnior, Juvenil e Infantil: Máximo de 7 (sete) substituição.

3.    Copas Amadoras, Torneios e Copa Criança Esperança e outras categorias menores: Máximo de 8 (oito) Substituições.

- Poderão permanecer no local destinado ao banco de suplentes 1 (um)treinador, 1 (um)massagista, 1 (um)diretor técnico; 1(um) preparador Físico; e 1 (um)médico ou fisioterapeuta com registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina), que deverão antes de tudo, zelar pelo bom andamento da partida. Caso seja detectado pelo Representante da partida, pelo Árbitro ou pelos Assistentes, conduta incorreta dos elementos acima citados, estes deverão serem excluídos do local destinados aos reservas e comissão técnica, e colocados para fora do local destinado ao banco de reservas.

ART. 14o.: O equipamento básico e obrigatório de um jogador será: camisa, calções compridos, caso usem calções térmicos, estes deverão ter a cor principal dos calções do uniforme, meias compridas na altura da rótula do joelho, chuteiras e “obrigatoriamente caneleiras”, que deverão estar cobertas completamente pelas meias.Os uniformes dos jogadores não poderão serem descaracterizados com usos de fitas e material de proteção que não sejam da cor predominante dos uniformes, podendo os mesmos usarem fitas transparentes para prenderem as meias por exemplo.

ART. 15o.: O INÍCIO DAS INSCRIÇÕES DOS JOGADORES E MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DOS CLUBES QUE SE INSCREVEREM PARA DISPUTAREM AS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS PELA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO NAS TEMPORADAS DE 2016 A 2019, INICIARÃO NO DIA 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO, E TODOS OS CLUBES DEVERÃO OBERVAREM O COMANDO GERAL DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL NO TOCANTE A INSCRIÇÃO DE JOGADOR INICIANTE, TRANSFERÊNCIA E REVERSÃO DE ATLETA PROFISSIONAL PARA AMADOR, ATENTANDO PARA O PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTE A TRANSAÇÃO REALIZADA DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL E DETERMINAÇÕES DA LIGA LOCAL, FIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO. 

§ 1º: Caso a equipe ainda não tenha completado o número de jogadores inscritos para a disputa das referidas competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, poderão fazê-los durante a competição, denominada fase de grupos. Após o término da primeira fase de classificação, ou de grupos, as equipes só poderão inscrever novos jogadores observando o artigo 11 deste regulamento, com aprovação da maioria dos clubes disputantes da referida competição.

ART. 16o.: O Departamento de Competições e Registro de Jogadores da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, expedirá uma relação nominal de todos os envolvidos na competição que estão devidamente registrados e com condições de jogo para a referida partida. Os atletas de cada equipe, bem como o treinador, o massagista, o diretor, o preparador físico e o Médico ou Fisioterapeuta, deverão assinar a súmula do jogo, após se identificarem perante o representante ou o árbitro designado para a partida, portando a carteira oficial da Liga, documento de identificação com foto do jogador ou membro da comissão técnica, inscrito para a competição.

ART. 17o.: Todos os atletas, bem como os componentes do banco de suplentes deverão assinar a Súmula do jogo antes do início da partida mediante a apresentação do documento de identificação com foto, podendo também ser a carteira oficial expedida pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, sendo que o nome do atleta ou da comissão técnica deverá constar na relação expedida pelo Departamento técnico e de Registro da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Os suplentes poderão serem identificados na relação de jogadores e poderão assinar a súmula do jogo, no momento em que forem entrar no jogo, passando a ser atleta legível na partida.

ART. 18o.: O atleta expulso "NÃO" poderá permanecer no banco de reservas.

ART. 19o.: Nenhuma partida poderá ser iniciada, ou ter a sua continuidade com menos de 7(sete) jogadores, por quaisquer das associações disputantes.

 

Parágrafo 1o.: Na hipótese do não atendimento ao previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 20’ (vinte) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais, a associação regularmente presente será declarada vencedora pelo escore de 3 a 0 (três a zero); e 4 (quatro) pontos a menos no referido confronto.

 

Parágrafo 2o.: Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com ambas às associações, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3 a 0 (três a zero); e 4 (quatro) pontos a menos no referido confronto.

 

Parágrafo 3o.: Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo o jogo, por mais de 3(três) gols de diferença. Caso contrário, o resultado será de 3 (três)  a 0 (zero).

ART. 20o.: A equipe que ficar reduzida a menos de 7(sete) atletas, dando causa a suspensão definitiva ou a não realização da partida, sofrerá  as sanções previstas neste regulamento e na legislação disciplinar desportiva C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), além do pagamento de uma multa pecuniária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente ao custo da partida e pelo não cumprimento do que foi proposto, acordado e assinado antes do início da competição.

 

Parágrafo 1o.: Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver um ou mais jogadores contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10(dez) minutos para  o seu tratamento e recuperação.

 

Parágrafo 2o.: Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida, procedendo-se na forma prevista no Parágrafo 3º do art. 19o

 

Parágrafo 3º: A equipe que jogar com jogador irregular e que não esteja no BIDMG e na Relação de Jogadores entregue pelo clube, antes do início da partida, perderá 4 (quatro) pontos, e o escore será de 3 (três) a 0 (zero) para a equipe adversária.

ART. 21o.: As associações deverão usar na referida competição os uniformes que estão acostumados a usarem, prevalecendo-se sempre as cores oficiais de suas equipes.

Parágrafo 1o.: Os atletas serão identificados por numeração obrigatória constando nas costas da camisa ou jaleco a ser usado pelos jogadores, sendo vedada a repetição de numeração para os atletas.

 

Parágrafo 2o.: Nas partidas que coincidirem as cores dos uniformes, a equipe mandante do jogo, ou seja, a equipe que figurar à esquerda da súmula, jogará com o uniforme principal e a equipe adversária deverá providenciar a troca do uniforme, visando facilitar o trabalho da arbitragem e dos próprios jogadores. É importante frisar que durante as reuniões os representantes das equipes envolvidas no jogo deverão acordar as cores dos seus uniformes que irão usar na partida.

ART. 22o.: A equipe mandante da partida deverá colocar em condições de jogo o número de 3(três) bolas que deverão serem entregues ao representante da partida para a efetiva conferência e calibragem. As bolas deverão ficar junto à mesa do representante do jogo. A equipe visitante também deverá apresentar 1 (uma) bola em condição de jogo. Quando não houver mandante de jogo, cada equipe deverá apresentar 2 (duas) bolas ao representante ou ao árbitro, antes do início da partida.

5. DAS PENALIDADES DISCIPLINARES:

ART. 23o.:Nas competições oficiais promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, o atleta que receber 3 (três) cartões amarelos, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, cumprindo a suspensão automática em decorrência do terceiro cartão amarelo na competição.

§ 1º: Nas competições Copas ou Torneios, a Coordenação da competição adotará novos procedimentos e em caso do terceiro cartão a equipe ou o próprio jogador poderá optar em fazer o pagamento de 1 (uma) cesta básica ou 2(duas) caixas de Leite Integral no valor aproximado R$70,00(setenta reais), material este que deverá ser doado para uma Instituição Filantrópica, indicada pela Coordenação da competição, reabilitando com a quitação da pena pecuniária a sua participação na partida seguinte. É importante frisar que o pedido para a conversão da suspensão automática em decorrência do terceiro cartão amarelo em pena pecuniária de “1 (uma) Cesta Básica ou 2 (duas) Caixas de Leite”, apenas nos casos de Copas e Torneios, deverá ser endereçada ao Secretário Geral da Junta de Justiça Desportiva.. (J. J. D.), até na SEGUNDA FEIRA após a comprovação da suspensão em função do terceiro cartão amarelo.

ART. 24o.: O atleta que receber 1(um) cartão vermelho, ficará automaticamente impedido de participar da partida seguinte, a menos que seja colocado na pauta de julgamento e seja absolvido pela J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva). Faz-se necessário frisar que todo atleta expulso será indiciado de acordo com a infração cometida relatada na súmula do jogo, conforme artigos do C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e serão julgados pelos membros da Comissão Disciplinar da Copa, que terão poderes totais para decidirem sobre infrações cometidas pelos jogadores, diretores e comissão técnica das equipes.

ART. 25o.: O atleta ou qualquer outro membro inscrito nas competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, que “AGREDIR”, chegando a vias de fato contra árbitros, assistentes, representantes, observadores, comissão técnica, repórteres, torcedores ou membros da Junta de Justiça Desportiva (J.J.D.), ficará temporariamente “AFASTADO” das competições organizadas pela entidade, sendo posteriormente encaminhado processo para a Junta de Justiça Desportiva (J. J. D. ), para a apreciação do fato e aplicação, ou não,  da punição devida pela infração cometida, podendo o atleta agressor ser "ELIMINADO“ das futuras competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.Lembramos que toda e qualquer tipo de agressão física é passível de uma representação criminal do agredido contra o agressor na Justiça Comum”.

ART. 26o.: A equipe mandante do jogo deverá manter sua praça de esporte limpa, seus vestiários em condições de uso, seu gramado com marcação bem visível, facilitando assim o trabalho da arbitragem. Deverá providenciar uma mesa ecadeiras para o representante e delegado do jogo, para que ele possa desenvolver com tranquilidade seu trabalho durante a partida. As redes deverão estar em perfeito estado de uso, as traves deverão estar totalmente pintadas de cor “branca” e deverão ser colocadas bandeiras de escanteio em todas as extremidades do campo de jogo com os mastros tendo uma altura mínima de 1,50 (um metro e meio) acima do piso do campo. Apenas o treinador poderá ficar em pé na sua área técnica, podendo passar instruções técnicas para seus jogadores.

ART. 27o.: Nenhum atleta, torcedor, treinador, diretor, preparador físico, massagista, médico ou fisioterapeuta, que estejam cumprindo suspensão imposta pela F.M.F., C.B.F.,FIFA,J.J.D.(Junta de Justiça Desportiva), ou pelos Tribunais de outras entidades ligadas ao futebol, "NÃO" poderão participar da Competição até que termine o prazo de suspensão imposta pelo colegiado das entidades acima especificadas.

ART. 28o.: Nas praças de esportes em que for funcionar o serviço de bar, deverão seus proprietários zelar pela segurança da partida, e dos torcedores, não deixando sair garrafas de vidro de dentro do estabelecimento. Aconselhamos que fossem utilizados copos descartáveis para o consumo de bebidas.

ART. 29o.: A equipe que não comparecer para participar da partida depois de ser comunicada através de Nota Oficial expedida pelo Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, conforme tabela oficial, ficará eliminada da competição e sofrerá rigorosa punição, sendo até mesmo seus atletas e dirigentes impedidos de participarem de outras competições que porventura forem promovidas pela Liga local, além da pena pecuniária no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser imposta a equipe infratora.

ART. 30o.: As partidas promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo Temporada 2016 a 2019, terão duração de tempo conforme abaixo:

- Amador Adulto – dois tempos de 45 minutos + acréscimos.

- Master – dois tempos de 45 minutos + acréscimos.

- Juniores – dois tempos de 45 minutos + acréscimos.

- Juvenil – dois tempos de 40 minutos + acréscimos.

- Feminino – dois tempos de 40 minutos + acréscimos.

- Infantil – dois tempos de 35 minutos + acréscimos.

- Copa Criança Esperança Sub 13 – dois tempos de 30 minutos + acréscimos.

- Copa Criança Esperança Sub 11 – dois tempos de 25 minutos + acréscimos.

§ 1º: Em todas as categorias acima, o tempo de intervalo será de 10’ (dez) minutos, não podendo este tempo ultrapassar 15’ (quinze) minutos, sob pena de multa , se for relatado o atraso da equipe, pelo árbitro, representante ou delegado de jogo. Antes do término de cada período de jogo, o árbitro determinará o tempo a ser acrescido durante a partida, fato este que deverá ser comunicado ao Representante do jogo, treinadores das equipes, torcedores e imprensa.

ART. 31o.: As equipes envolvidas na partida deverão dar totais garantias aos árbitros e demais envolvidos na competição, zelando pelo espírito esportivo especificado nas regras do jogo, fazendo com que as partidas possam transcorrer em clima de tranquilidade, como manda o “Fair Play”, “Jogo Limpo” no Futebol.

ART. 32o.: Sempre que possível, e forem necessárias as equipes envolvidas no jogo, juntamente com a Diretoria Executiva da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, poderão solicitar junto á Polícia Militar sua valiosa colaboração na condução do atual certame, haja vista que a presença de um Policial Militar na praça de esportes, é de fundamental importância para condução tranquila de uma partida decisiva na competição.

ART. 33o.: A arbitragem dos jogos ficará a cargo dos árbitros pertencentes à relação de árbitros do quadro da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, bem como adjacências, e quando for necessário poderão ser requisitados árbitros do quadro da F.M.F. e C.B.F., e até mesmo da F.I.F.A. para trabalharem nos referidos jogos, correndo todas as despesas por conta da equipe que requisitar árbitros graduados.

ART. 34o.: Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento do árbitro designado, árbitros assistentes, reservas ou representantes. Caso haja ausência de qualquer um desses membros deverá ser providenciado sua imediata substituição.

ART. 35o.: As taxas de arbitragem, bem como dos representantes e delegados de jogo, serão fixadas pelo Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo em conjunto com os clubes participantes e da Comissão de Arbitragem, depois de consultadas as taxas de arbitragem junto ao Departamento de Árbitros da Federação Mineira de Futebol.

ART. 36o.: O Árbitro só dará início à partida após verificar pessoalmente se todos os atletas que estão em campo assinaram a súmula do jogo e estejam todos identificados com documentos com foto, através da relação oficial e carteiras individuais expedidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. O Árbitro deverá anexar na súmula do jogo, as relações apresentadas pelas equipes contendo a escalação dos jogadores naquela partida, bem como a folha preenchida de substituição de jogadores de ambas as equipes, sob pena de incorrer em multa estipulada no artigo 12º deste Regulamento.

ART. 37o.: As Súmulas das Partidas deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da partida, conforme estabelece o CBJD. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Caso não seja observado este dispositivo o árbitro poderá ser denunciado à Junta de Justiça Desportiva (J.J.D.), para apreciação e julgamento do referido fato.

ART. 38o.: Durante a realização dos jogos, as equipes não poderão cobrar ingressos, bem como fazer outras promoções rentáveis, sem a devida comunicação para a Liga de Futebol de Pedro Leopoldo.

ART. 39o.: As equipes deverão indicar o local e o horário em que irão realizar os seus jogos como mandante, devendo serem observados os horários designados na nota oficial que anteceder a partida. Todos os jogos das competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, terão uma tolerância máxima de 20(vinte) minutos, após o horário marcado para o início da partida.

ART. 40o.: Independentemente das sanções de natureza administrativa expressamente estabelecida neste regulamento, às infrações disciplinares serão processadas e julgadas pela J.J..D. (Junta de Justiça Desportiva), conforme previsto no C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 41o.: A inobservância ou descumprimento das normas e do regulamento da competição sujeitará ao infrator às seguintes penalidades: A) Advertência verbal, B) Repreensão escrita, C) Perda do mando de campo, D) Suspensão, E) Desligamento da competição e F) Eliminação das próximas competições.

ART. 42o.: A aplicação das penalidades previstas no art. 41º será de competência do Presidente e Vice-Presidente da Liga e da J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva), e as penas estipuladas no art. 41o serão aplicadas independentemente das sanções disciplinares cominadas no C.B.J.D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

ART. 43o.: A equipe que não se apresentar em campo até 5(cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito a multa de R$10,00 (dez reais por minuto de atraso) ou a uma pena pecuniária nos termos do art. 303 do C.B.J.D. (Código Brasileiro Justiça Desportiva). A multa deverá ser quitada até a segunda feira após a realização da partida.

 

Parágrafo Único: Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar as associações responsáveis pelos atrasos para o início e reinício das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada equipe infratora na súmula, pelo atraso do jogo

ART. 44o.: As associações cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro e após 5 (cinco) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sofrerá as seguintes punições:

 

1º Se estiver vencendo ou havia empate no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de 3 (três) a 0 (zero), em favor da equipe adversária, e a perda de 4 pontos.

 

2º Se for perdedora no momento da recusa, será mantido o escore atual da referida partida, bem como o número de 4 (quatro) pontos.

 

3º A equipe que colocar jogador irregular nas competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, perderá 4(quatro) pontos por partida.

 

4º A equipe que abandonar as competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, sofrerá as punições impostas por este Regulamento Geral de Competições, em conformidade com o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

 

Parágrafo Único: A Associação apenada poderá ficar impedida de participar por 2(dois) anos das competições subsequentes promovidas pela organização da Copa, em caso de punição, devendo arcar com todas as despesas referente a partida, durante ou após o término da sua punição.

ART.45o.: A Associação que deixar de comparecer a qualquer partida, salvo motivo justificado e assim reconhecido pelo Presidente e Vice-Presidente da Liga, bem como da J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva), ficará impedida de participar das competições subsequentes, por 2(dois) anos, e responderá pelos prejuízos financeiros que envolverem a partida, como taxas de arbitragem, representantes, marcação de campo e aluguel da praça de esporte para o jogo.

ART. 46o.: Nenhuma equipe poderá jogar em débito com a tesouraria da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, em competições promovidas pela entidade, sob pena de perda de 4 (quatro) pontos disputados na referida partida, em que o clube jogou em débito, perdendo a referida partida pelo placar de 3 (três) a 0(zero).

ART. 47o.: Se uma associação abandonar ou for desligada da competição, depois de seu início, os resultados de suas partidas serão anulados, não prevalecendo para qualquer efeito, independentemente das sanções de competência da J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva), e suas demais partidas constantes da tabela serão canceladas através de Nota Oficial expedida pelo Departamento de Competições e homologado pelo Presidente e Vice-Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo. Portanto ficarão anulados todos os pontos conquistados pelas equipes que venceram a adversária e todos os pontos conquistados pela equipe que for excluída ou abandonar a competição.

ART. 48º.:Qualquer clube poderá interpor Recurso para a Presidência da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, e para tanto, o clube deverá fazer o depósito de 1 (um) Salário Mínimo de referência no País, devendo o referido recibo vir acompanhado do recurso, que será encaminhado para a J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva), para apreciar e julgar o fato. Caso qualquer equipe venha recorrer da sentença da J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva), o referido recurso será encaminhado para o T.J.D. (Tribunal de Justiça Desportiva) da Federação Mineira de Futebol, devendo serem recolhidas as taxas, conforme Código Tributário da Federação Mineira de Futebol.

6. DA FÓRMULA DE DISPUTA DO ATUAL CERTAME:

ART. 49o.: As competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo nas Temporadas 2016 a 2019, terão sua fórmula de disputa aprovadas pelo Conselho Técnico da Assembleia geral dos Clubes, em data já prevista no Calendário Esportivo, para as categorias específicas, entregue para os clubes no dia 19 de Janeiro de 2016, devendo esta fórmula de disputa ser anexada e pertencer a este Regulamento Geral de Competições da entidade.

§ 1º.:Em todas as fases das competições promovidas pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, as equipes disputantes dos jogos, deverão observar os horários previstos na Nota Oficial expedida pela Departamento de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, com a tolerância máxima de 20' (vinte minutos).

... A fórmula de disputa das Competições nas suas diversas categorias serão definidas no Conselho Arbitral da Assembleia Geral dos Clubes, conforme datas divulgadas no Calendário Oficial de Competições da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, entregue para os Presidentes e Representantes de clubes no dia 19 de Janeiro de 2016.

ART. .......: Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pelo Presidente e Vice-Presidente da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, com apreciação e homologação da J.J.D (Junta de Justiça Desportiva), através de ato administrativo expedido pela Diretoria Executiva da Liga e pelo Presidente da Junta de Justiça Desportiva (J.J.D.), da entidade.

Pedro Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016.

Afixe, Publique-se e Cumpra-se.

ASSINATURAS NO REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES.

______________________________

CLEVER ASSUNÇÃO GONÇALVES

Presidente da Liga de Futebol de P. L.

______________________________

JOSÉ LUIZ COSTA

 Vice Presidente da Liga de Futebol de P. L.

___________________________________________

FRANCIELLE RODRIGUES MOREIRA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA – GERAL

____________________________________

DR. KLEBER ANASTÁCIO MARQUES-

            -PRESIDENTE J. J. D. -

______________________________

Rener Luiz dos Santos

 - Representante/Dir. Competições 

ANEXO 1–ASSINATURAS DOS PRESIDENTES DE CLUBES

APROVAMOS O REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES 2016 A 2019.

01.PEDRO LEOPOLDO F. C.:________________________________________

 

02. LUANO F. C.:_________________________________________________

 

03. IDEAL F. C.:___________________________________________________

 

04. LUNDENSE F. C.:_____________________________________________

 

05. FAZENDA MODELO F. C.:_______________________________________

 

06. M.D.V. F. C.:__________________________________________________

 

07. SANTA CRUZF. C.:____________________________________________

 

08. INDEPENDENTE F. C.:__________________________________________

 

09. E. C. UNIVERSO F. C.:___________________________________________

 

10. NOVA UNIÃO F. C.:__________________________________________

 

11. JUVENTUS F. C.:_______________________________________________

 

12. C. R. ELDORAD :_______________________________________________

 

13. TERRESTRE F. C.:______________________________________________

 

14. JOANA DARC E. C..:__________________________________________

 

15. TROPICAL F. C.:_______________________________________________

 

16. E. C. MARASKA.:______________________________________________

 

17. VILA NOVA E. C.:______________________________________________

 

18. VERA CRUZ F. C.:______________________________________________

 

19. NACIONAL E. C.:____________________________________________

 

20. NOVA GERAÇÃO F. C.:_________________________________________

 

21: ASSOC. ESP. P.L.:______________________________________________

PEDRO LEOPOLDO – MG, 23 DE FEVEREIRO DE 2016. - CUMPRA-SE!