Supervisionada
pela Federação
Mineira de Futebol -
Departamento
de Competições
REGULAMENTO
GERAL DE COMPETIÇÕES DA LIGA DE
FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO TEMPORADAS
2016, 2017, 2018 E 2019.
APOIO:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
SUPERVISÃO
GERAL:
·
EQUIPES
FILIADAS À LIGA
BAIRROS
1
IDEAL
F. C.
LAGOA
DE SANTO ANTÔNIO
2
FAZENDA
MODELO F. C.
SANTO
ANTÔNIO DA BARRA
3
ESPORTE
CLUBE UNIVERSO
QUINTA
DO SUMIDOURO
4
TROPICAL
F. C.
TAPERA
5
TERRESTRE
F.
C.
LAGOA
DE SANTO ANTÔNIO
6
NOVA
UNIÃOF.
C.
LAGOA
DE SANTO ANTÔNIO
7
C.
R.ELDORADO
DONATO
8
M.D.V.
F. C.
TEOTÔNIO
BATISTA DE FREITAS
9
LUANOF.C.
TEOTÔNIO
BATISTA DE FREITAS
10
LUNDENSE
F. C.
DOUTOR
LUND
11
VERA
CRUZ F.
C.
VERA
CRUZ DE MINAS
12
VILA
NOVA E.
C.
SÃO
GERALDO
13
JOANA
D’ARC E. C.
JOANA
D’ARC
14
PEDRO
LEOPOLDOF. C.
CENTRO
15
ESPORTE
CLUBE MARASKA
SANTO
ANTÔNIO DA BARRA
16
JUVENTUSF.
C.
SANTO
ANTÔNIO
17
INDEPENDENTEF.
C.
FIDALGO
18
SANTA
CRUZ F.
C.
FIDALGO
19
NACIONAL
ESPORTE CLUBE
FERREIRAS
20
NOVA
GERAÇÃOF. C.
LAGOA
DE SANTO ANTÔNIO
21
ASSOC.
ESP. PEDRO LEOPOLDO
CENTRO
NOTA
OFICIAL Nº. 001/2016
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES:
O Presidente da Liga de Futebol
do Município de Pedro Leopoldo, no
uso de suas atribuições Regimentais
e Estatutárias legais, resolve baixar
as seguintes Normas Gerais que vão
regulamentar as Competições
Esportivas nas próximas quatro
temporadas.
Dispõe sobre
o Regulamento Oficial das Competições
Esportivas promovidas pela LigaPedro
Leopoldo de Futebol Amador Temporadas
2016 a 2019, as seguintes determinações
abaixo relacionadas, dentro das normas
estabelecidas pela Federação Mineira
de Futebol, Confederação Brasileira
de Futebol, Federação Internacional
de Futebol Associados e demais
determinações contidas no Código
Brasileiro Disciplinar do Futebol,
visando o bom andamento e a parte
disciplinar da referida competição.
2. DAS
FINALIDADES:
ART.1o.:
As Competições Esportivas promovidas
pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo
de Futebol Amador Temporada 2016, será
promovida pela Entidade Desportiva e
visará a valorização do trabalho
realizado pelos diretores,
treinadores, atletas, torcedores,
imprensa e de maneira geral todos
aqueles que gostam de ver o futebol e
o esporte como ponto alto de nossa
cidade. Visa também à integração e
a união dos vários jogadores das
diversas equipes que se reúnem no
final de semana para a prática do
maior seguimento esportivo do nosso País,
que é o futebol.
3. DA
ORGANIZAÇÃO:
ART. 2o.:
As Competições Esportivas
coordenadas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, durante as temporadas
de 2016 a 2019, serão regidas pelas
normas estabelecidas neste
regulamento, aprovado por unanimidade
pelo Conselho Técnico, respeitando as
regras do jogo, determinações da
Federação Mineira, Confederação
Brasileira de Futebol, FIFA e disposições
constantes no Código Brasileiro
Disciplinar do Futebol, visando o bom
andamento do atual certame, tanto na
parte técnica, quanto na parte
disciplinar.
ART. 3o.:
As normas relativas à fórmula de
disputa das Competições promovidas
pela Liga de Futebol de Pedro Leopoldo
temporadas 2016 a 2019,depois de
aprovadas, somente poderão serem
alteradas por decisão unânime do
Conselho Técnico dos clubes
participantes, e homologado pelo
Presidente da Liga juntamente com o
Departamento de Competições da
entidade.
ART. 4o.:
Os clubes participantes dos
Campeonatos, Copas e Torneios
promovidos pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo,Temporadas2016 a 2019,
deverão reconhecer a Justiça
Desportiva como instância definitiva
para resolver as questões entre si,
com a Diretoria Executiva e Técnica
da Liga local, no tocante a recursos
que por ventura venham a ser
impetrados durante as competições.
ART. 5o.:
Todos os Jogos das competições
promovidas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo Temporadas 2016 a 2019,
serão realizados nas praças de
esportes indicadas pelos clubes, com
alambrados, e homologado pelo
Presidente da Liga e Departamento de
competições da entidade, aprovadas
após vistoria, devendo ser de total
responsabilidade do clube mandante, a
segurança das partidas, bem como o
zelo pela limpeza e conservação de
sua praça de esportes.
ART. 6o.:
Nas competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo
Temporadas 2016 a 2019, as datas, horários
e locais, constantes na tabela só
poderão sofrer alterações, após a
sua divulgação oficial:
·Por determinação do
Departamento de Competições da Liga.
·Por acordo entre as
equipes disputantes, desde que não
resulte em prejuízos de terceiros e
que seja homologado pelo Departamento
de Competições da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo.
ART. 7o.:
As competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo Temporada
2016 a 2019será regida pelo sistema
de pontos ganhos, e demais critérios
de classificação, observando-se:
·Em caso de vitória –
03 (três) pontos ganhos na Tabela de
Classificação.
·Em caso de empate – 01
(um) ponto para cada equipe.
·Nas Copas e Torneios,
quando houver empate durante as
partidas, poderá haver cobranças
desde o Ponto Penal Conforme Circular
170 da FIFA. O vencedor nas cobranças
dos Tiros Livres somará 2(dois)
pontos e o perdedor nas cobranças dos
tiros livres somará 1(um) ponto na
Tabela de Classificação da Competição,
por haver empatado a partida no tempo
normal de jogo.
ART. 8o.:
Competirá ao Departamento de Competições
da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
com homologação do seu Presidente:
·Elaborar a tabela
oficial da competição, designando
datas, horários e locais das
partidas, que não poderão ser
mudadas.
·Tomar providências, de
ordem técnica, necessária à
organização da competição.
·Aprovar, ou não, os
jogos, à vista das súmulas e dos
relatórios dos árbitros,
representantes e Delegados das
referidas partidas.
·Determinar a perda do
mando de campo, observando fatos
registrados na Súmula do jogo, no
relatório do representante,
doDelegado e do Observador da partida.
ART. 9o.:
O Presidente da Liga, em comum acordo
com o Departamento de Competições,
juntamente com o representante e
Delegado além dos Árbitrosdesignados
para as partidas, são as únicas
autoridades aptas para decidir sobre o
adiamento ou suspensão de uma
partida. Em tais casos os árbitros,
juntamente com o representante e
delegados farão chegar ao
Departamento de Competições da Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo, com
maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos, a respeito do
adiamento ou suspensão da partida.
Parágrafo
1o.: Uma partida só poderá
ser adiada, interrompida ou suspensa
quando ocorrerem os seguintes motivos
que impeçam a sua realização:
·Falta de garantia;
·Mau estado do campo, que
torne a partida impraticável ou
perigosa;
·Falta de iluminação
adequada;
·Conflitos ou distúrbios
graves, no campo ou no estádio do
jogo.
Parágrafo
2º. Nos casos previstos nos incisos
deste artigo, a partida interrompida
poderá ser suspensa se não forem
resolvidos os problemas detectados que
deram causa à sua interrupção.
Parágrafo
3º. Quando
a partida for suspensa por qualquer
dos motivos previstos nos incisos
deste artigo, assim se procederá:
1º.
Se a associação que houver dado
causa à Suspensão da partida era na
ocasião, ganhadora será declarada
perdedora, pelo escore de 3(três) a
0(zero). - Se era perdedora, a adversária
será vencedora, prevalecendo o
resultado constante do placar, no
momento da suspensão da partida.
2º. Se a partida estiver
empatada, a associação que houver
dado causa à suspensão da partida,
será declarada perdedora pelo escore
de 3(três) a 0 (zero).
ART. 10o.:
As partidas suspensas ou não
iniciadas, por quaisquer motivos
enunciados nos incisos do art. 9º
serão complementadas ou jogadas
integralmente na quarta-feira da
semana seguinte, após a suspensão,
interrupção ou adiamento da partida
no horário das 19h30min, com tolerância
máxima de 20(vinte) minutos. Deverá
o árbitro narrar no seu relatório,
as ocorrências referente a suspensão,
interrupção ou adiamento da partida,
bem como todas as circunstâncias,
indicando os responsáveis pela
suspensão, interrupção ou adiamento
da partida, quando for o caso.
4. DA CONDIÇÃO
DE JOGO DOS ATLETAS:
ART. 11o.:
Cada equipe disputante das competições
esportivas promovidas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, poderão
inscrever um mínimo de 17 (dezessete)
jogadores e o máximo de 25 (vinte e
cinco) jogadores, podendo aumentar
este número na categoria de Amador
Adulto, inscrevendo mais 5 (cinco)
jogadores, totalizando o máximo de 30
(trinta), mediante pagamento de R$
50,00 (Cinquenta Reais) por atleta
inscrito acima do número de 25 (vinte
e cinco) jogadores, que deverão serem
cadastrados no BIDMG (Boletim de
Inscrição Diária de Minas Gerais),
da Federação Mineira de Futebol.
Parágrafo
1o.: Fica a critério de
cada associação inscrever atletas
menores de 18 anos, sendo de total
responsabilidade da Equipe a participação
do atleta durante o jogo, devendo ter
autorização dos pais ou responsável
na Ficha de Inscrição de Atletas. É
também de responsabilidade das
equipes o acompanhamento médico de
seus jogadores, com o devido atestado
médico, expedido pelo profissional de
medicina dando aptidão para a prática
esportiva.
Parágrafo
2º.: Jogador que assinar a ficha de
inscrição da competição, carteira
de atleta ou outro documento para duas
ou mais equipes, não poderá disputar
a referida competição, sendo
sumariamente eliminado da mesma, caso
uma das equipes não queira liberá-lo
para a outra agremiação. É
importante frisar que “ a assinatura
do jogador para duas ou mais equipes
deverá ser comprovada para que o
mesmo seja eliminado da competição.
O fato do nome do jogador estar na
relação de duas ou mais equipes, não
caracteriza que o atleta está
inscrito em ambas as associações
esportivas. Sua assinatura é que
caracterizará a infração, devendo o
mesmo ficar fora da referida competição.
ART. 12o.:
Antes de cada Partida, deverá ser
entregue ao representante do jogo ou
ao Árbitro da partida, uma relação
constando os nomes de todos os atletas
que poderão participar da partida,
indicando na frente do nome o número
da camisa que o atleta irá usar
durante o jogo. Caso não seja
fornecido o nome do atleta na relação
antes do início da partida, este
atleta não poderá participar do
jogo. Esta relação será fornecida
pelo Departamento de Competições da
Liga, e será enviada via e-mail para
o Presidente do clube filiado, até a
quinta feira antes da realização da
partida. Esta relação de Jogadores e
Comissão Técnica, deverá ser
entregue ao Árbitro ou representante
da partida 20’ (vinte) minutos antes
do início do jogo, e assinado no
final pelo diretor da equipe, sob PENA
DE MULTA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS),
em caso de não entrega da relação
no horário previsto.
ART. 13o.:
No Banco de suplentes, poderão
permanecer todos os jogadores
inscritos para a competição,
devidamente credenciados, com
comportamento digno do local a eles
destinados, e cada equipe poderá
realizar até o máximo de 08 (OITO) SUBSTITUÍÇÕES durante cada jogo, observando a categoria
em disputa conforme segue:
1.Categoria Amador Adulto:
Máximo de 6 (seis) substituição.
2.Categoria Júnior,
Juvenil e Infantil: Máximo de 7
(sete) substituição.
3.Copas Amadoras, Torneios
e Copa Criança Esperança e outras
categorias menores: Máximo de 8
(oito) Substituições.
- Poderão
permanecer no local destinado ao banco
de suplentes 1 (um)treinador, 1
(um)massagista, 1 (um)diretor técnico;
1(um) preparador Físico; e 1 (um)médico
ou fisioterapeuta com registro no
C.R.M. (Conselho Regional de
Medicina), que deverão antes de tudo,
zelar pelo bom andamento da partida.
Caso seja detectado pelo Representante
da partida, pelo Árbitro ou pelos
Assistentes, conduta incorreta dos
elementos acima citados, estes deverão
serem excluídos do local destinados
aos reservas e comissão técnica, e
colocados para fora do local destinado
ao banco de reservas.
ART. 14o.:
O equipamento básico e obrigatório
de um jogador será: camisa, calções
compridos, caso usem calções térmicos,
estes deverão ter a cor principal dos
calções do uniforme, meias compridas
na altura da rótula do joelho,
chuteiras e “obrigatoriamente
caneleiras”, que deverão estar
cobertas completamente pelas meias.Os
uniformes dos jogadores não poderão
serem descaracterizados com usos de
fitas e material de proteção que não
sejam da cor predominante dos
uniformes, podendo os mesmos usarem
fitas transparentes para prenderem as
meias por exemplo.
ART. 15o.:
O INÍCIO
DAS INSCRIÇÕES DOS JOGADORES E
MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA DOS
CLUBES QUE SE INSCREVEREM PARA
DISPUTAREM AS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS
PELA LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO
NAS TEMPORADAS DE 2016 A 2019, INICIARÃO
NO DIA 15 (QUINZE) DE FEVEREIRO, E
TODOS OS CLUBES DEVERÃO OBERVAREM O
COMANDO GERAL DA FEDERAÇÃO MINEIRA
DE FUTEBOL NO TOCANTE A INSCRIÇÃO DE
JOGADOR INICIANTE, TRANSFERÊNCIA E
REVERSÃO DE ATLETA PROFISSIONAL PARA
AMADOR, ATENTANDO PARA O PAGAMENTO DAS
TAXAS REFERENTE A TRANSAÇÃO
REALIZADA DE ACORDO COM O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DA FEDERAÇÃO MINEIRA DE
FUTEBOL E DETERMINAÇÕES DA LIGA
LOCAL, FIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA
LIGA DE FUTEBOL DE PEDRO LEOPOLDO.
§
1º: Caso a equipe ainda não
tenha completado o número de
jogadores inscritos para a disputa das
referidas competições promovidas
pela Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, poderão fazê-los durante a
competição, denominada fase de
grupos. Após o término da primeira
fase de classificação, ou de grupos,
as equipes só poderão inscrever
novos jogadores observando o artigo 11
deste regulamento, com aprovação da
maioria dos clubes disputantes da
referida competição.
ART. 16o.:
O Departamento de Competições e
Registro de Jogadores da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, expedirá
uma relação nominal de todos os
envolvidos na competição que estão
devidamente registrados e com condições
de jogo para a referida partida. Os
atletas de cada equipe, bem como o
treinador, o massagista, o diretor, o
preparador físico e o Médico ou
Fisioterapeuta, deverão assinar a súmula
do jogo, após se identificarem
perante o representante ou o árbitro
designado para a partida, portando a
carteira oficial da Liga, documento de
identificação com foto do jogador ou
membro da comissão técnica, inscrito
para a competição.
ART. 17o.:
Todos os atletas, bem como os
componentes do banco de suplentes
deverão assinar a Súmula do jogo
antes do início da partida mediante a
apresentação do documento de
identificação com foto, podendo também
ser a carteira oficial expedida pela
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
sendo que o nome do atleta ou da
comissão técnica deverá constar na
relação expedida pelo Departamento técnico
e de Registro da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo. Os suplentes poderão
serem identificados na relação de
jogadores e poderão assinar a súmula
do jogo, no momento em que forem
entrar no jogo, passando a ser atleta
legível na partida.
ART. 18o.:
O atleta expulso "NÃO"
poderá permanecer no banco de
reservas.
ART. 19o.:
Nenhuma partida poderá ser iniciada,
ou ter a sua continuidade com menos de
7(sete) jogadores, por quaisquer das
associações disputantes.
Parágrafo
1o.: Na hipótese do não
atendimento ao previsto neste artigo,
o árbitro aguardará até 20’
(vinte) minutos após a hora marcada
para o início da partida, findo os
quais, a associação regularmente
presente será declarada vencedora
pelo escore de 3 a 0 (três a zero); e
4 (quatro) pontos a menos no referido
confronto.
Parágrafo
2o.: Se o fato previsto no
parágrafo anterior ocorrer com ambas
às associações, as duas serão
declaradas perdedoras pelo escore de 3
a 0 (três a zero); e 4 (quatro)
pontos a menos no referido confronto.
Parágrafo
3o.: Se uma partida teve início
e uma das equipes ficar reduzida a
menos de 7(sete) atletas, perderá ela
os pontos para a adversária. O
resultado da partida será mantido se
no momento do encerramento, a equipe
adversária estiver vencendo o jogo,
por mais de 3(três) gols de diferença.
Caso contrário, o resultado será de
3 (três)a 0 (zero).
ART. 20o.:
A equipe que ficar reduzida a menos de
7(sete) atletas, dando causa a suspensão
definitiva ou a não realização da
partida, sofreráas sanções previstas neste
regulamento e na legislação
disciplinar desportiva C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva), além
do pagamento de uma multa pecuniária
no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), referente ao custo
da partida e pelo não cumprimento do
que foi proposto, acordado e assinado
antes do início da competição.
Parágrafo
1o.: Sempre que uma equipe,
atuando apenas com 7(sete) atletas,
tiver um ou mais jogadores
contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de até 10(dez)
minutos parao seu tratamento e recuperação.
Parágrafo
2o.: Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem que o
atleta tenha sido reincorporado a sua
equipe, dará o árbitro como
encerrada a partida, procedendo-se na
forma prevista no Parágrafo 3º
do art. 19o
Parágrafo
3º: A equipe que jogar com jogador
irregular e que não esteja no BIDMG e
na Relação de Jogadores entregue
pelo clube, antes do início da
partida, perderá 4 (quatro) pontos, e
o escore será de 3 (três) a 0 (zero)
para a equipe adversária.
ART. 21o.:
As associações deverão usar na
referida competição os uniformes que
estão acostumados a usarem,
prevalecendo-se sempre as cores
oficiais de suas equipes.
Parágrafo
1o.: Os atletas serão
identificados por numeração obrigatória
constando nas costas da camisa ou
jaleco a ser usado pelos jogadores,
sendo vedada a repetição de numeração
para os atletas.
Parágrafo
2o.: Nas partidas que
coincidirem as cores dos uniformes, a
equipe mandante do jogo, ou seja, a
equipe que figurar à esquerda da súmula,
jogará com o uniforme principal e a
equipe adversária deverá
providenciar a troca do uniforme,
visando facilitar o trabalho da
arbitragem e dos próprios jogadores.
É importante frisar que durante as
reuniões os representantes das
equipes envolvidas no jogo deverão
acordar as cores dos seus uniformes
que irão usar na partida.
ART. 22o.:
A equipe mandante da partida deverá
colocar em condições de jogo o número
de 3(três) bolas que deverão serem
entregues ao representante da partida
para a efetiva conferência e
calibragem. As bolas deverão ficar
junto à mesa do representante do
jogo. A equipe visitante também deverá
apresentar 1 (uma) bola em condição
de jogo. Quando não houver mandante
de jogo, cada equipe deverá
apresentar 2 (duas) bolas ao
representante ou ao árbitro, antes do
início da partida.
5.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES:
ART. 23o.:Nas
competições oficiais promovidas pela
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, o
atleta que receber 3 (três) cartões
amarelos, ficará automaticamente
impedido de participar da partida
seguinte, cumprindo a suspensão automática
em decorrência do terceiro cartão
amarelo na competição.
§ 1º: Nas
competições Copas ou Torneios, a
Coordenação da competição adotará
novos procedimentos e em caso do
terceiro cartão a equipe ou o próprio
jogador poderá optar em fazer o
pagamento de 1 (uma) cesta básica ou
2(duas) caixas de Leite Integral no
valor aproximado R$70,00(setenta
reais), material este que deverá ser
doado para uma Instituição Filantrópica,
indicada pela Coordenação da competição,
reabilitando com a quitação da pena
pecuniária a sua participação na
partida seguinte. É importante frisar
que o pedido para a conversão da
suspensão automática em decorrência
do terceiro cartão amarelo em pena
pecuniária de “1 (uma) Cesta Básica
ou 2 (duas) Caixas de Leite”, apenas
nos casos de Copas e Torneios, deverá
ser endereçada ao Secretário Geral
da Junta de Justiça Desportiva.. (J.
J. D.), até na SEGUNDA FEIRAapós a
comprovação da suspensão em função
do terceiro cartão amarelo.
ART. 24o.:
O atleta que receber 1(um) cartão
vermelho, ficará automaticamente
impedido de participar da partida
seguinte, a menos que seja colocado na
pauta de julgamento e seja absolvido
pela J.J.D. (Junta de Justiça
Desportiva). Faz-se necessário frisar
que todo atleta expulso será
indiciado de acordo com a infração
cometida relatada na súmula do jogo,
conforme artigos do C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva) e
serão julgados pelos membros da
Comissão Disciplinar da Copa, que terão
poderes totais para decidirem sobre
infrações cometidas pelos jogadores,
diretores e comissão técnica das
equipes.
ART. 25o.:
O atleta ou qualquer outro membro
inscrito nas competições promovidas
pela Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo, que “AGREDIR”, chegando
a vias de fato contra árbitros,
assistentes, representantes,
observadores, comissão técnica, repórteres,
torcedores ou membros da Junta de
Justiça Desportiva (J.J.D.), ficará
temporariamente “AFASTADO” das
competições organizadas pela
entidade, sendo posteriormente
encaminhado processo para a Junta de
Justiça Desportiva (J. J. D. ), para
a apreciação do fato e aplicação,
ou não, da
punição devida pela infração
cometida, podendo o atleta agressor
ser "ELIMINADO“ das futuras
competições promovidas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo.Lembramos
que toda e qualquer tipo de agressão
física é passível de uma representação
criminal do agredido contra o agressor
na Justiça Comum”.
ART. 26o.:
A equipe mandante do jogo deverá
manter sua praça de esporte limpa,
seus vestiários em condições de
uso, seu gramado com marcação bem
visível, facilitando assim o trabalho
da arbitragem. Deverá providenciar
uma mesa ecadeiras para o
representante e delegado do jogo, para
que ele possa desenvolver com
tranquilidade seu trabalho durante a
partida. As redes deverão estar em
perfeito estado de uso, as traves
deverão estar totalmente pintadas de
cor “branca” e deverão ser
colocadas bandeiras de escanteio em
todas as extremidades do campo de jogo
com os mastros tendo uma altura mínima
de 1,50 (um metro e meio) acima do
piso do campo. Apenas o treinador
poderá ficar em pé na sua área técnica,
podendo passar instruções técnicas
para seus jogadores.
ART. 27o.:
Nenhum atleta, torcedor, treinador,
diretor, preparador físico,
massagista, médico ou fisioterapeuta,
que estejam cumprindo suspensão
imposta pela F.M.F.,
C.B.F.,FIFA,J.J.D.(Junta de Justiça
Desportiva), ou pelos Tribunais de
outras entidades ligadas ao futebol,
"NÃO" poderão participar
da Competição até que termine o
prazo de suspensão imposta pelo
colegiado das entidades acima
especificadas.
ART. 28o.:
Nas praças de esportes em que for
funcionar o serviço de bar, deverão
seus proprietários zelar pela segurança
da partida, e dos torcedores, não
deixando sair garrafas de vidro de
dentro do estabelecimento.
Aconselhamos que fossem utilizados
copos descartáveis para o consumo de
bebidas.
ART. 29o.:
A equipe que não comparecer para
participar da partida depois de ser
comunicada através de Nota Oficial
expedida pelo Departamento de Competições
da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
conforme tabela oficial, ficará
eliminada da competição e sofrerá
rigorosa punição, sendo até mesmo
seus atletas e dirigentes impedidos de
participarem de outras competições
que porventura forem promovidas pela
Liga local, além da pena pecuniária
no valor de R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais) a ser imposta a
equipe infratora.
ART. 30o.:
As partidas promovidas pela Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo Temporada
2016 a 2019, terão duração de tempo
conforme abaixo:
- Amador
Adulto – dois tempos de 45 minutos +
acréscimos.
- Master –
dois tempos de 45 minutos + acréscimos.
- Juniores
– dois tempos de 45 minutos + acréscimos.
- Juvenil –
dois tempos de 40 minutos + acréscimos.
- Feminino
– dois tempos de 40 minutos + acréscimos.
- Infantil
– dois tempos de 35 minutos + acréscimos.
- Copa Criança
Esperança Sub 13 – dois tempos de
30 minutos + acréscimos.
- Copa Criança
Esperança Sub 11 – dois tempos de
25 minutos + acréscimos.
§ 1º: Em
todas as categorias acima, o tempo de
intervalo será de 10’ (dez)
minutos, não podendo este tempo
ultrapassar 15’ (quinze) minutos,
sob pena de multa , se for relatado o
atraso da equipe, pelo árbitro,
representante ou delegado de jogo.
Antes do término de cada período de
jogo, o árbitro determinará o tempo
a ser acrescido durante a partida,
fato este que deverá ser comunicado
ao Representante do jogo, treinadores
das equipes, torcedores e imprensa.
ART. 31o.:
As equipes envolvidas na partida deverão
dar totais garantias aos árbitros e
demais envolvidos na competição,
zelando pelo espírito esportivo
especificado nas regras do jogo,
fazendo com que as partidas possam
transcorrer em clima de tranquilidade,
como manda o “Fair Play”, “Jogo
Limpo” no Futebol.
ART. 32o.:
Sempre que possível, e forem necessárias
as equipes envolvidas no jogo,
juntamente com a Diretoria Executiva
da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
poderão solicitar junto á Polícia
Militar sua valiosa colaboração na
condução do atual certame, haja
vista que a presença de um Policial
Militar na praça de esportes, é de
fundamental importância para condução
tranquila de uma partida decisiva na
competição.
ART. 33o.:
A arbitragem dos jogos ficará a cargo
dos árbitros pertencentes à relação
de árbitros do quadro da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, bem como
adjacências, e quando for necessário
poderão ser requisitados árbitros do
quadro da F.M.F. e C.B.F., e até
mesmo da F.I.F.A. para trabalharem nos
referidos jogos, correndo todas as
despesas por conta da equipe que
requisitar árbitros graduados.
ART. 34o.:
Nenhuma partida deixará de ser
realizada pelo não comparecimento do
árbitro designado, árbitros
assistentes, reservas ou
representantes. Caso haja ausência de
qualquer um desses membros deverá ser
providenciado sua imediata substituição.
ART. 35o.:
As taxas de arbitragem, bem como dos
representantes e delegados de jogo,
serão fixadas pelo Presidente da Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo em
conjunto com os clubes participantes e
da Comissão de Arbitragem, depois de
consultadas as taxas de arbitragem
junto ao Departamento de Árbitros da
Federação Mineira de Futebol.
ART. 36o.:
O Árbitro só dará início à
partida após verificar pessoalmente
se todos os atletas que estão em
campo assinaram a súmula do jogo e
estejam todos identificados com
documentos com foto, através da relação
oficial e carteiras individuais
expedidas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo. O Árbitro deverá
anexar na súmula do jogo, as relações
apresentadas pelas equipes contendo a
escalação dos jogadores naquela
partida, bem como a folha preenchida
de substituição de jogadores de
ambas as equipes, sob pena de incorrer
em multa estipulada no artigo 12º
deste Regulamento.
ART. 37o.:
As Súmulas das Partidas deverão ser
protocoladas junto ao Departamento de
Competições da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, até as 12 (doze)
horas do dia seguinte à realização
da partida, conforme estabelece o
CBJD. (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva). Caso não seja observado
este dispositivo o árbitro poderá
ser denunciado à Junta de Justiça
Desportiva (J.J.D.), para apreciação
e julgamento do referido fato.
ART. 38o.:
Durante a realização dos jogos, as
equipes não poderão cobrar
ingressos, bem como fazer outras promoções
rentáveis, sem a devida comunicação
para a Liga de Futebol de Pedro
Leopoldo.
ART. 39o.:
As equipes deverão indicar o local e
o horário em que irão realizar os
seus jogos como mandante, devendo
serem observados os horários
designados na nota oficial que
anteceder a partida. Todos os jogos
das competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo, terão
uma tolerância máxima de 20(vinte)
minutos, após o horário marcado para
o início da partida.
ART. 40o.:
Independentemente das sanções de
natureza administrativa expressamente
estabelecida neste regulamento, às
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas pela J.J..D.
(Junta de Justiça Desportiva),
conforme previsto no C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva).
ART. 41o.:
A inobservância ou descumprimento das
normas e do regulamento da competição
sujeitará ao infrator às seguintes
penalidades: A) Advertência verbal,
B) Repreensão escrita, C) Perda do
mando de campo, D) Suspensão, E)
Desligamento da competição e F)
Eliminação das próximas competições.
ART. 42o.:
A aplicação das penalidades
previstas no art. 41º será de competência
do Presidente e Vice-Presidente da
Liga e da J.J.D. (Junta de Justiça
Desportiva), e as penas estipuladas no
art. 41o serão aplicadas
independentemente das sanções
disciplinares cominadas no C.B.J.D. (Código
Brasileiro de Justiça Desportiva).
ART. 43o.:
A equipe que não se apresentar em
campo até 5(cinco) minutos antes da
hora marcada para o início da
partida, salvo motivo de força maior
plenamente comprovado, ficará sujeito
a multa de R$10,00 (dez reais por
minuto de atraso) ou a uma pena pecuniária
nos termos do art. 303 do C.B.J.D. (Código
Brasileiro Justiça Desportiva). A
multa deverá ser quitada até a
segunda feira após a realização da
partida.
Parágrafo
Único: Caberá ao árbitro da
partida, em seu relatório,
especificar as associações responsáveis
pelos atrasos para o início e reinício
das partidas, bem como o número de
minutos imputados a cada equipe
infratora na súmula, pelo atraso do
jogo
ART. 44o.:
As associações cuja equipe, depois
de advertida pelo árbitro e após 5
(cinco) minutos se recusar a continuar
competindo, ainda que permaneça em
campo, sofrerá as seguintes punições:
1º
Se estiver vencendo ou havia empate no
momento da recusa, será considerada
perdedora da partida pelo escore de 3
(três) a 0 (zero), em favor da equipe
adversária, e a perda de 4 pontos.
2º
Se for perdedora no momento da recusa,
será mantido o escore atual da
referida partida, bem como o número
de 4 (quatro) pontos.
3º
A equipe que colocar jogador irregular
nas competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo, perderá
4(quatro) pontos por partida.
4º
A equipe que abandonar as competições
promovidas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, sofrerá as punições
impostas por este Regulamento Geral de
Competições, em conformidade com o
CBJD (Código Brasileiro de Justiça
Desportiva).
Parágrafo
Único: A Associação apenada poderá
ficar impedida de participar por
2(dois) anos das competições
subsequentes promovidas pela organização
da Copa, em caso de punição, devendo
arcar com todas as despesas referente
a partida, durante ou após o término
da sua punição.
ART.45o.:
A Associação que deixar de
comparecer a qualquer partida, salvo
motivo justificado e assim reconhecido
pelo Presidente e Vice-Presidente da
Liga, bem como da J.J.D. (Junta de
Justiça Desportiva), ficará impedida
de participar das competições
subsequentes, por 2(dois) anos, e
responderá pelos prejuízos
financeiros que envolverem a partida,
como taxas de arbitragem,
representantes, marcação de campo e
aluguel da praça de esporte para o
jogo.
ART. 46o.:
Nenhuma equipe poderá jogar em débito
com a tesouraria da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, em competições
promovidas pela entidade, sob pena de
perda de 4 (quatro) pontos disputados
na referida partida, em que o clube
jogou em débito, perdendo a referida
partida pelo placar de 3 (três) a
0(zero).
ART. 47o.:
Se uma associação abandonar ou for
desligada da competição, depois de
seu início, os resultados de suas
partidas serão anulados, não
prevalecendo para qualquer efeito,
independentemente das sanções de
competência da J.J.D. (Junta de Justiça
Desportiva), e suas demais partidas
constantes da tabela serão canceladas
através de Nota Oficial expedida pelo
Departamento de Competições e
homologado pelo Presidente e
Vice-Presidente da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo. Portanto ficarão
anulados todos os pontos conquistados
pelas equipes que venceram a adversária
e todos os pontos conquistados pela
equipe que for excluída ou abandonar
a competição.
ART.
48º.:Qualquer clube poderá
interpor Recurso para a Presidência
da Liga de Futebol de Pedro Leopoldo,
e para tanto, o clube deverá fazer o
depósito de 1 (um) Salário Mínimo
de referência no País, devendo o
referido recibo vir acompanhado do
recurso, que será encaminhado para a
J.J.D. (Junta de Justiça Desportiva),
para apreciar e julgar o fato. Caso
qualquer equipe venha recorrer da
sentença da J.J.D. (Junta de Justiça
Desportiva), o referido recurso será
encaminhado para o T.J.D. (Tribunal de
Justiça Desportiva) da Federação
Mineira de Futebol, devendo serem
recolhidas as taxas, conforme Código
Tributário da Federação Mineira de
Futebol.
6.
DA FÓRMULA DE DISPUTA DO ATUAL
CERTAME:
ART. 49o.:
As competições promovidas pela Liga
de Futebol de Pedro Leopoldo nas
Temporadas 2016 a 2019, terão sua fórmula
de disputa aprovadas pelo Conselho Técnico
da Assembleia geral dos Clubes, em
data já prevista no Calendário
Esportivo, para as categorias específicas,
entregue para os clubes no dia 19 de
Janeiro de 2016, devendo esta fórmula
de disputa ser anexada e pertencer a
este Regulamento Geral de Competições
da entidade.
§ 1º.:Em
todas as fases das competições
promovidas pela Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, as equipes disputantes
dos jogos, deverão observar os horários
previstos na Nota Oficial expedida
pela Departamento de Competições da
Liga de Futebol de Pedro Leopoldo, com
a tolerância máxima de 20' (vinte
minutos).
...
A fórmula de disputa das Competições
nas suas diversas categorias serão
definidas no Conselho Arbitral da
Assembleia Geral dos Clubes, conforme
datas divulgadas no Calendário
Oficial de Competições da Liga de
Futebol de Pedro Leopoldo, entregue
para os Presidentes e Representantes
de clubes no dia 19 de Janeiro de
2016.
ART. .......:
Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas
serão resolvidos pelo Presidente e
Vice-Presidente da Liga de Futebol de
Pedro Leopoldo, com apreciação e
homologação da J.J.D (Junta de Justiça
Desportiva), através de ato
administrativo expedido pela Diretoria
Executiva da Liga e pelo Presidente da
Junta de Justiça Desportiva (J.J.D.),
da entidade.
Pedro
Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2016.
Afixe,
Publique-se e Cumpra-se.
ASSINATURAS
NO REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES.
______________________________
CLEVER
ASSUNÇÃO GONÇALVES
Presidente
da Liga de Futebol de P. L.
______________________________
JOSÉ
LUIZ COSTA
Vice
Presidente da Liga de Futebol de P. L.
___________________________________________
FRANCIELLE
RODRIGUES MOREIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA
– GERAL
____________________________________
DR.
KLEBER ANASTÁCIO MARQUES-
-PRESIDENTE J. J. D. -
______________________________
Rener
Luiz dos Santos
-
Representante/Dir. Competições
ANEXO
1–ASSINATURAS DOS PRESIDENTES DE
CLUBES
APROVAMOS
O REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES
2016 A 2019.
01.PEDRO
LEOPOLDO F.
C.:________________________________________
02.
LUANO F.
C.:_________________________________________________
03.
IDEAL F.
C.:___________________________________________________
04.
LUNDENSE F.
C.:_____________________________________________
05.
FAZENDA MODELO F.
C.:_______________________________________
06.
M.D.V. F.
C.:__________________________________________________
07.
SANTA CRUZF.
C.:____________________________________________
08.
INDEPENDENTE F.
C.:__________________________________________
09.
E. C. UNIVERSO F.
C.:___________________________________________
10.
NOVA UNIÃO F.
C.:__________________________________________
11.
JUVENTUS F.
C.:_______________________________________________
12.
C. R. ELDORAD
:_______________________________________________
13.
TERRESTRE F.
C.:______________________________________________
14.
JOANA DARC E.
C..:__________________________________________
15.
TROPICAL F.
C.:_______________________________________________
16.
E. C.
MARASKA.:______________________________________________
17.
VILA NOVA E.
C.:______________________________________________
18.
VERA CRUZ F.
C.:______________________________________________
19.
NACIONAL E.
C.:____________________________________________
20.
NOVA GERAÇÃO F.
C.:_________________________________________