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34º CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL – 2019 – 1ª FASE

   
 

LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

34º CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL - 2019

REGULAMENTO

A Liga Andrelandense de Futebol (LAF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 15 de julho de 2019, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do 34º Campeonato Regional Oficial da Liga Andrelandense de Futebol, com início determinado para o dia 22 de setembro de 2019.

CAPÍTULO I

DAS EQUIPES

Art. 1º - O 34º Campeonato Regional Oficial da LAF será disputado por 09 (nove) equipes, sendo:

01

Academia Vicenciana de Futebol

São Vicente de Minas

02

Aiuruoca Esporte Clube

Aiuruoca

03

Clube Atlético Bonjardinense (CAB)

Bom Jardim de Minas

04

Esporte Clube Atalanta

Andrelândia

05

Passa Vinte Futebol Clube

Passa Vinte

06

Sete de Setembro Futebol Clube

Cruzília

07

Social Clube Arantinense

Arantina

08

Turvo Grande Futebol

Andrelândia

09

Ypiranga Atlético Clube

Cruzília

 

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º - Na 1ª Fase as 09 (nove) equipes serão divididas em 03 (três) grupos e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as equipes colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:

Ø  GRUPO 1:        CAB, Passa Vinte e Social.

Ø  GRUPO 2:        Atalanta, Turvo Grande e Ypiranga.

Ø  GRUPO 3:        Academia, Aiuruoca e Sete.

§ 1º - Ao final da 1ª Fase, classificar-se-ão para a 2ª Fase as 02 (duas) equipes com maior pontuação em cada um dos 03 (três) grupos. Para efeito de desempate será obedecido o seguinte critério, pela ordem:

1)        Maior número de vitórias;

2)        Maior saldo de gols;

3)        Confronto direto;

4)        Maior número de gols pró;

5)        Menor número de gols sofridos;

6)        Menor número de derrotas;

7)        Sorteio.

§ 2º - Para efeito do terceiro critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”, não sendo considerado este critério no caso de empate entre mais de 02 (duas) equipes.

§ 3º - As 06 (seis) equipes classificadas disputarão a 2ª Fase em 03 (três) grupos com 02 (duas) equipes cada e jogarão entre si, em sistema de Mata-Mata, sendo:

Ø  GRUPO 4:        1ª do Grupo 1                  x             2ª do Grupo 2 ou 3 (sorteio).

Ø  GRUPO 5:        1ª do Grupo 2                  x             2ª do Grupo 1 ou 3 (sorteio).

Ø  GRUPO 6:        1ª do Grupo 3                  x             2ª do Grupo 1 ou 2 (sorteio).

§ 4º - Na 2ª Fase o mando de campo da 1ª partida será das equipes classificadas em 2º lugar na 1ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Em cada grupo, ao final dos 90 (noventa) minutos regulamentares da 2ª partida, estará classificada para a Semifinal a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as duas partidas. No caso de empate em pontos, independentemente do saldo de gols, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate, será semifinalista a equipe classificada em 1º lugar no seu grupo na 1ª Fase.

§ 5º - Estará classificada para a Fase Semifinal a 1ª colocada de cada um dos grupos enumerados no § 3º deste artigo. Estas 03 (três) equipes terão seus Índices Técnicos após as duas partidas da 2ª Fase, excluindo-se a prorrogação, caso haja, sendo aplicados os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo, excetuando-se o confronto direto. A equipe de melhor Índice Técnico entre as 03 (três) perdedoras da 2ª Fase (Índice Técnico 4) terá vaga na Fase Semifinal, compondo as 04 (quatro) equipes. Se necessário for, serão aplicados os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo, excetuando-se o confronto direto.

§ 6º - As 04 (quatro) equipes classificadas disputarão a Fase Semifinal em 02 (dois) grupos com 02 (duas) equipes cada e jogarão entre si, sendo:

Ø  GRUPO 7:        Índice Técnico 1             x             Índice Técnico 4.

Ø  GRUPO 8:        Índice Técnico 2             x             Índice Técnico 3.

§ 7º - Na Fase Semifinal o mando de campo da 1ª partida será das equipes de Índice Técnico 3 e 4, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará classificada para a Final a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário haverá uma partida extra na sede da LAF, em Andrelândia. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, estará classificada para a Final a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas. No caso de empate em pontos, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate, será finalista a equipe com melhor saldo de gols, somando-se as três partidas. Se ainda assim permanecer o empate, irá à Final a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª Fase e da 2ª Fase (180 minutos regulamentares). Se necessário, serão aplicados os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

§ 8º - Na Fase Final as 02 (duas) equipes classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada no campo da equipe com campanha inferior à da adversária, somando-se a 1ª Fase e a 2ª Fase (180 minutos regulamentares). A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra na sede da LAF, em Andrelândia. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três partidas. No caso de empate em pontos, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate, será Campeã a equipe com melhor saldo de gols, somando-se as três partidas. Se ainda assim permanecer o empate, conquistará o título a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª Fase e da 2ª Fase (180 minutos regulamentares). Se necessário, serão aplicados neste parágrafo os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º - Em todo o Campeonato, em conjunto com o presente Regulamento, deverão ser consideradas as seguintes normativas, sem prejuízo da legislação aplicável: as Regras do Jogo de Futebol definidas pela International Football Association Board e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Parágrafo Único - As equipes, ao participar voluntariamente do Campeonato, aderem e se submetem, automaticamente, a este Regulamento, sem qualquer condição, ressalva ou restrição, outorgando e reconhecendo plenos poderes à LAF para que decida, na esfera administrativa e em caráter definitivo, todas as matérias de sua competência, assim como eventuais problemas e demandas que possam surgir.

Art. 4º - Compete à LAF:

a)      Elaborar e fazer cumprir, especialmente, o Regulamento e as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas;

b)      Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovadas as que não forem objeto de restrição.

Art. 5º - Compete à equipe detentora do mando de campo:

a)      Adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas;

b)      Requisitar policiamento com, no mínimo, 06 (seis) dias de antecedência;

c)       Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou representante da LAF possa auxiliar o árbitro;

d)      Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra 2 da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LAF e uma em jogo;

e)      Tomar as necessárias providências para que o gramado e os vestiários dos atletas e dos árbitros estejam em condições normais de uso;

f)       Providenciar, com a necessária antecedência, a marcação do campo de jogo, obedecendo, rigorosamente, às disposições da Regra 1 da IFAB (International Football Association Board), bem como a colocação das redes das metas e a instalação dos bancos para atletas reservas e membros das comissões técnicas;

g)      Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais da imprensa, representantes e diretores da LAF e demais pessoas que estejam atuando como prestadoras de serviços autorizados;

h)      Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;

i)        Zelar pelos equipamentos e meios de transporte da arbitragem e de diretores da LAF.

Art. 6º - Compete ao árbitro:

a)      Apresentar-se juntamente com seus auxiliares regularmente uniformizados para o exercício de suas funções;

b)      Identificar o chefe do policiamento em serviço para possíveis contatos e acesso ao campo, se houver necessidade;

c)       Vistoriar todos os equipamentos do campo de jogo tão logo adentrar ao estádio e antes do início da partida;

d)      Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e, ainda, que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

e)      Providenciar para que no banco de reservas só estejam, além do máximo permitido de 11 (onze) atletas suplentes identificados e uniformizados, mais 05 (cinco) componentes da comissão técnica de cada equipe, os quais deverão apresentar um documento de identidade com foto, expedido por órgão público oficial do País, a saber: um diretor, um médico (com CRM), um treinador, um preparador físico (com CREF) e um massagista;

f)       Interromper a partida, sempre que a temperatura superar os 28 (vinte e oito) graus centígrados ou a seu critério, para hidratação dos atletas, restringindo-se a uma parada por tempo de jogo, sempre após os 20 (vinte) minutos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 7º - As disposições definidoras do Sistema de Disputa (Capítulo II) deste Regulamento não poderão ser alteradas, uma vez iniciado o Campeonato.

Art. 8º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a)      03 (três) pontos por vitória;

b)      01 (um) ponto por empate.

Art. 9º - O horário oficial para o início das partidas é de 15h (quinze horas).

Parágrafo Único – Caso haja o horário brasileiro de verão, as partidas passam para as 16h (dezesseis horas).

Art. 10 - As datas, horários e locais das partidas constantes na Tabela poderão sofrer alterações:

a)      Por determinação da LAF ou da Justiça Desportiva;

b)      Por comum acordo entre as equipes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam homologadas pela LAF.

Art. 11 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, fazendo chegar à Secretaria da LAF, com a maior urgência, um relatório detalhado dos fatos.

Art. 12 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

a)      Falta de segurança;

b)      Mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;

c)       Falta de iluminação adequada;

d)      Conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

e)      Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das equipes ou de suas torcidas;

f)       Fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção.

§ 2º - Caberá ao árbitro definir o prazo de espera, observando sempre as condições de iluminação, se entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.

§ 3º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.

Art. 13 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva:

I.           Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era vencedora da partida, será ela declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

II.         Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III.       Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

IV.      Se a equipe que não deu causa à paralisação, em quaisquer das hipóteses descritas nos anteriores incisos I, II ou III, estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação à fase seguinte, tal ocorrência será necessariamente encaminhada à Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - Em quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I, II e III deste artigo, havendo punições pendentes a serem cumpridas na partida suspensa, a matéria será encaminhada à Justiça Desportiva para deliberação, independentemente de qual equipe deu causa à paralisação.

Art. 14 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, por quaisquer dos motivos identificados no art. 12 deste Regulamento, serão complementadas posteriormente, caso tenham cessados os fatos geradores do adiamento ou suspensão, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida.

§ 1º - Caberá à LAF marcar nova data para a realização da partida e nela poderão ser relacionados todos os atletas que tenham condição de jogo na nova data marcada.

§ 2º - Nos casos de complementação de partida, a LAF marcará nova data e decidirá, dependendo das circunstâncias, se haverá ou não cobrança de ingresso.

Art. 15 - As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 12 deste Regulamento serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhuma das equipes tenha responsabilidade direta pelo encerramento da partida.

Art. 16 - Em todas as partidas a equipe visitante usará o uniforme de preferência, salvo se houver acordo entre ambas, cabendo à equipe visitada realizar a troca, se necessária.

Parágrafo Único - As duas equipes devem usar cores que as distingam entre si, como os goleiros devem usar cores que os distingam dos outros atletas e dos oficiais de arbitragem.

Art. 17 - A equipe que tiver o mando de campo, em estádios neutros, terá prioridade na escolha do vestiário e do banco de suplentes a serem utilizados.

Art. 18 - Durante a partida, somente os atletas e o árbitro poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada.

Art. 19 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as equipes poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LAF.

Parágrafo Único - Na ausência do representante da LAF, caberá ao árbitro ou algum dos árbitros assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LAF.

CAPÍTULO V

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 20 - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na LAF e que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva vigente e este Regulamento.

Art. 21 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outra equipe na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado no Campeonato.

Art. 22 – Terá suspensa a condição de jogo para a partida oficial subsequente o atleta advertido pelo árbitro a cada série de 03 (três) advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato.

§ 1º - Os cartões amarelos submetem-se, obrigatoriamente, aos seguintes critérios de aplicação:

  1. Quando um atleta for advertido com 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de 03 (três) cartões amarelos;
  2. Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com 02 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 03 (três) cartões amarelos;
  3. Quando um atleta receber 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, receber 01 (um) segundo cartão amarelo, com a consequente exibição do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 03 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.

§ 2º - Não será considerada como partida subsequente a complementação de partida suspensa após o atleta receber o terceiro cartão amarelo; neste caso, o atleta sancionado ficará impedido de ser relacionado para a partida integral subsequente que sua equipe disputar.

§ 3º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.

§ 4º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por WO, nos termos do art. 32, a penalidade será considerada cumprida.

Art. 23 - O atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pela Justiça Desportiva.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

§ 2º - Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no art. 22 deste Regulamento consideram-se extintos se findado o Campeonato ou a participação da equipe no mesmo.

Art. 24 - É responsabilidade única e exclusiva de cada equipe disputante do Campeonato o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - A LAF sempre comunicará os atletas suspensos com 03 (três) cartões amarelos, não cabendo à equipe deixar o atleta fora da disputa da partida por ‘supor’ que o mesmo esteja suspenso.

Art. 25 - O atleta deverá assinar a súmula no espaço correspondente, após se identificar perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou representante da LAF, mediante a apresentação de qualquer documento com valor legal no país, desde que nele esteja foto capaz de identificar o atleta.

Parágrafo Único - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de 11 (onze) atletas, excluídos os casos de expulsão, caso tenham ocorrido.

Art. 26 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a Fase Semifinal não terão condição de jogo para o restante do Campeonato.

Art. 27 - O atleta que requerer inscrição ou transferência por mais de uma equipe ou omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra equipe, responderá pelas penas previstas no CBJD.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 28 - O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), uma vez efetuado o pagamento da taxa de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 29 – Ao verificar que uma equipe relacionou na súmula atleta sem condição de jogo, a LAF encaminhará notícia da infração à Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - Em competição eliminatória (mata-mata), para fins de aplicação de pena pela Justiça Desportiva, não se considerará pontuação, devendo a equipe responsável pela irregular relação de atleta ser excluída do Campeonato.

Art. 30 - Independentemente das sanções de natureza administrativa estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Art. 31 - A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas:

  1. Advertência;
  2. Multa pecuniária;
  3. Desligamento do Campeonato.

Parágrafo Único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela LAF, independentemente das sanções que venham a ser cominadas com base no CBJD.

Art. 32 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas ou com a ausência de uma das equipes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero), ou seja, por WO.

§ 2º - Se o fato previsto no § 1º ocorrer com ambas as equipes, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.

§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a 03 (três) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de 3x0 (três a zero) para a equipe adversária.

§ 5º - Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pela Justiça Desportiva pendentes de cumprimento pela equipe ou pelos atletas da equipe que não deu causa ao WO serão considerados cumpridos, em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.

Art. 33 - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 07 (sete) atletas, tiver qualquer deles contundido, deverá o árbitro conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a recuperação do(s) atleta(s).

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista nos §§ 3º e 4º do art. 32 deste Regulamento.

Art. 34 - Se uma equipe apresentar-se com menos de 07 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas após o início da partida, dando causa à não realização da mesma ou à sua suspensão definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados à Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.

Art. 35 - A equipe que for suspensa pela Justiça Desportiva perderá por WO, com escore de 3x0 (três a zero) em favor da adversária as partidas que deveriam ser disputadas durante o período da suspensão e, decorrido o período, jogará normalmente as demais partidas.

Art. 36 - A equipe punida pela Justiça Desportiva por abandono ou exclusão do Campeonato, além de poder ficar proibida de participar do campeonato subsequente, os resultados de suas partidas já realizadas serão mantidos e nas suas demais partidas constantes da Tabela será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero) em favor da adversária.

§ 1º - Se o abandono ocorrer em fase eliminatória a equipe será desclassificada, sendo substituída pela equipe adversária por ela eliminada.

§ 2º - Em se tratando de fases de pontos corridos e fases eliminatórias, as consequências incidirão na respectiva fase em que o abandono ocorrer.

§ 3º - Os mesmos critérios do caput e seus parágrafos serão adotados caso uma equipe seja punida com exclusão do Campeonato pela Justiça Desportiva.

Art. 37 - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõe o art. 13 deste Regulamento.

Art. 38 - Se uma equipe for punida com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à LAF determinar a data, o horário e o local da partida.

§ 1º - O cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de 1 (um) jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na Tabela.

§ 2º - A perda de mando de campo não exclui nem desresponsabiliza a equipe mandante punida de cumprir todos os seus deveres e obrigações atribuídas por lei e pelo art. 5º deste Regulamento 

Art. 39 - Se ao final do Campeonato restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pela Justiça Desportiva, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, no Campeonato subsequente da mesma natureza, coordenado pela LAF.

Art. 40 - Se ao final do Campeonato restar pendente penalidade de suspensão por partida aplicada ao atleta pela Justiça Desportiva, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida do Campeonato subsequente coordenado pela LAF.

Art. 41 - As equipes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores.

Parágrafo Único - A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político ou, sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.

Art. 42 - A equipe que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, poderá ficar proibida de participar do campeonato subsequente e sofrerá as seguintes punições:

  1. Se era vencedora no momento da paralisação, será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o equivalente à maior diferença de gols;
  2. Se a partida estava empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 43 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os pontos em disputa em favor da adversária pelo placar de 3x0 (três a zero) e poderá ficar proibida de disputar o campeonato subsequente, independentemente das sanções da Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - A equipe que não se apresentar em campo até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 44 - Para garantir a permanência no Campeonato e cobrir eventuais gastos, cada equipe dará à LAF um cheque ou uma nota promissória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será executado (a) caso a equipe venha a abandonar ou ser excluída da competição, ou ainda ocasionar WO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 45 - Cada equipe disputante pagará à LAF, antes do início do Campeonato, uma taxa de inscrição no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 46 - A LAF estipulará um prazo para que cada equipe quite seus débitos para com a mesma, ficando sujeita às penalidades constantes deste Regulamento aquela que não efetuar a quitação.

Art. 47 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a equipe mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida administrativa da LAF, além das penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 48 - Os preços dos ingressos serão definidos pela equipe mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município.

Art. 49 - Na partida extra da Fase Semifinal, caso haja, a renda líquida será dividida por 3 (três), cabendo uma parte a cada uma das equipes e a outra à LAF.

Art. 50 - Nas partidas válidas pela Fase Final, as equipes com o mando de campo deverão repassar 1/3 (um terço) da renda líquida para a LAF.

Art. 51 - Os sócios das equipes pagarão integralmente o ingresso nas partidas válidas pela Fase Semifinal e Final.

Art. 52 - Na Fase Semifinal e Final, na partida em que não houver cobrança de ingresso, será feito pela LAF um cálculo do público presente, para efeito do disposto nos arts. 49 e 50 deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 53 - As equipes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem.

Art. 54 - A equipe deverá ceder o estádio de sua propriedade para as partidas, sempre que tal estádio for formalmente requisitado pela LAF.

Art. 55 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada.

Art. 56 - As equipes participantes do Campeonato reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, sendo vedado, por imposição do art. 59.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários.

Parágrafo Único - As equipes participantes do Campeonato obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos das equipes em matéria ou ação que envolva diretamente a LAF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da mesma ou de suas competições.

Art. 57 - A LAF não tem nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios.

Art. 58 - Cada equipe fornecerá à LAF um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do mesmo, serão feitas todas as comunicações, inclusive Notas Oficiais da Comissão Disciplinar da LAF.

Parágrafo Único - A comunicação eletrônica, inclusive o WhatsApp, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.

Art. 59 - A LAF expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ou exigíveis à execução deste Regulamento, tornando-se parte integrante e indissociável do mesmo, desde que não implique alteração ou não conflite com este Regulamento.

Art. 60 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela LAF, através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação deste Regulamento, poderão formalizar consulta.

Andrelândia, 16 de setembro de 2019.

Geraldo Adriano Nogueira de Souza

Presidente da Liga Andrelandense de Futebol