Liga Desportiva do Município de Contagem / MG

A Maior Liga de Futebol Amador do Brasil

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Chaves 1ª Fase 2ª Fase Semifinal e Final Classificação Geral Campeão
           

 

REGULAMENTO

Dispõe sobre o regulamento da: Copa Vereador Dimas Fonseca de Futebol de Veteranos edição 2004

O diretor do Jornal Esporte & Ação e o vereador Dimas Fonseca em pareceria com a Liga Desportiva do Município de Contagem, resolvem:

Publicar as normas estabelecidas pelo departamento de Esporte do Jornal Esporte e Ação para disputa da Copa Vereador Dimas Fonseca de Futebol Veterano, temporada 2004.

Dos clubes participantes

Artigo 1º - Participarão da competição 16 associações convidadas abaixo relacionadas:  

Águia de Ouro

Dom Bosco

Nova Contagem

Arvoredo 

Estrela Azul

Perobas 

Grêmio

Santa Helena Proalcool

       Cruz Azul         

Verona   Retiro   
Do início e término da competição  

Artigo 2º - A Copa terá  início no dia 13 de março de 2004 e término previsto para o mês de junho/julho de 2004.

Da forma de disputa

Artigo 3º - A Copa Dimas Fonseca de futebol  veterano será disputada entre as 16 (dezesseis) associações, em 04 (quatro) fases distintas denominadas: primeira fase, quartas-de-final, semifinal e final.

Da primeira fase

Artigo 4º - Esta fase será disputada por 16(dezesseis) associações, divididas em 02 duas chaves de 8 (oito) conforme abaixo constituídas, denominadas chave A e Chave B, jogando chave contra chave em turno único, obedecendo o mando de campo prescrito na tabela de jogos publicadas pelo departamento de esporte do jornal Esporte & Ação.

Parágrafo único: Em caso de empate no tempo normal, será acrescida uma série de três cobranças de penalidades máximas e se permanecer o empate após a série de três, cobranças alternadas até que se conheça o vencedor.

Vitória: três pontos. Empate: um ponto. Derrota:  zero ponto. Vencedor dos pênaltis: um ponto de bonificação.

Chave "A"

Águia de Ouro
Proalcool
Cruz Azul    
Verona  
Santa Helena
 
cccccccccccc

Chave "B"

Perobas   
Nova Contagem
Dom Bosco
Arvoredo 
Estrela Azul
Grêmio
Retiro  

Artigo 5º - Estarão classificadas para a segunda fase da competição, as associações que obtiverem a primeira, segunda, terceira e quarta colocação em cada chave.

Artigo 6º - Em caso de empate por pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, dentro de cada chave, para se conhecer a ordem de classificação da primeira à última colocada, obedece os seguintes critérios:

a –  maior número de vitórias,

b – maior saldo de gols,

c – maior números de gols marcados,

d – menor número de gols sofridos,

e – confronto direto,

f – por sorteio, em dia, hora e local, designado pela Liga.

Da segunda fase

Artigo 7 – Esta fase será disputada entre as 08 (oito) equipes classificadas da primeira fase, que irão compor 02 (duas) chaves com quatro equipes cada, denominada chaves C e D, que jogarão o primeiro contra o quarto e o segundo contra o terceiro da mesma chave, em jogos de ida e volta., obedecendo o critério de classificação.

Parágrafo 1º: a composição das chaves previstas neste artigo serão assim constituídas:  

Chave "C"

1º Colocado de "A" (Águia de Ouro)
2º Colocado de "A" (Santa Helena)
3º Colocado de "A" (Verona)
4º Colocado de "A" (Cruz Azul)

Chave "D"

1º Colocado de "B" (Retiro)
2º Colocado de "B" (Dom Bosco)
3º Colocado de "B" (Arvoredo)
4º Colocado de "B" (Perobas)

Artigo 8 Encerrada a segunda fase, classificar-se-ão para a terceira fase (semifinal) as associações vencedoras dos confrontos 1º  x 4º de A, 2º  x 3º de A e 1º  x 4º de B e 2º x 3º de B.

Artigo 9 – Em caso de empate por pontos ganhos entre associações, para se conhecer a ordem de classificação  serão apontados os critérios previsto no Artigo 6, deste regulamento, até o desempate, levando-se em consideração as partidas da segunda fase.

Da terceira fase – semifinal

Artigo 10 – Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações classificadas dos jogos da segunda fase, que irão compor a chave E. Os jogos serão de ida e volta, sendo que o primeiro e segundo colocados, farão o jogo de ida fora de seus domínios. Para se conhecer do primeiro ao quarto colocado, serão obedecidos os critérios do Artigo 6 deste regulamento.

Parágrafo único: a composição da chave prevista neste artigo será assim constituída:  

Chave "E" 

Vencedor do confronto 1º de "A" X 4º de "A"  Vencedor do confronto 3º de "A" X 2º de "A" 
Vencedor do confronto 1º de "B" X 4º de "B"  Vencedor do confronto 3º de "B" X 2º de "B" 

Artigo 11º - Em caso de acontecer  empate após a realização dos dois jogos (ida e volta), ao final do tempo regulamentar do jogo de volta, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe Circular n.º 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a vencedora da partida.

Fase Final

Artigo 12º - Encerrada a fase semifinal, classificar-se-ão para a grande final, os vencedores de 1º x 4º e 2º x 3º, após os jogos de ida e volta. A final será realizada em campo neutro a ser definido pelo organizador da competição e em partida única.

Parágrafo único: em caso de empate no tempo regulamentar da partida final, serão feitas cobranças desde a marca de pênalti, conforme dispõe a Circular n.º 170 da FIFA, reformada pela Circular 710, até que se conheça a vencedora da partida.  

Dos jogos

Artigo 13º - As partidas terão duração de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco minutos) cada um, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre os dois tempos para descanso, e serão preferencialmente aos sábados, salvo por acordo entre as partes devidamente protocolado na Liga.

Parágrafo primeiro:  As equipes poderão solicitar ao árbitro uma parada técnica de 1 minuto até os 25 minutos de cada tempo, para que o treinador possa orientar sua equipe, sem que os jogadores abandonem o campo de jogo.

Parágrafo segundo:  As equipes deverão se apresentar para a partida, até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado, e terão uma tolerância de 20 (vinte) minutos, contados a partir do horário previsto para o início da partida e a equipe que não se apresentar dentro do horário limite, estará sujeita à perda de pontos em favor de seu adversário conforme legislação pertinente.

Artigo 14º - A associação mandante da partida deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas e tantas quanto forem necessárias para o bom andamento do jogo, e, caso a competição não se realize por falta deste material, a associação estará sujeita à pena de perda de pontos.

Parágrafo único: Nas partidas programadas para campo neutro, cada associação participante, deverá apresentar ao árbitro da partida, no mínimo 02 (duas) bolas em condições de serem utilizadas, sob pena das sanções previstas neste artigo, e as duas agremiações deverão acordarem sobre a colocação das redes nas metas.

Artigo 15º -  A associação que tiver o mando de campo, além das demais medidas de ordem administrativas, e técnicas, indispensáveis à segurança do espetáculo e a normalidade da competição, deverá colocar as redes nas metas, providenciar a demarcação do campo de jogo, observar e cumprir o disposto no  C.B.J.D (Código Brasileiro da Justiça Desportiva).

Artigo 16º - As partidas serão realizadas em datas, locais e horários estabelecidos na tabela e não serão permitidas inversões de mando de campo, salvo por decisão da justiça Desportiva, da presidência da Liga, do organizador da competição ou Comissão Disciplinar ou por acordo entre as equipes.

Artigo 17º - A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo de jogo, antes do início da partida e sob a fiscalização do árbitro. Em hipótese alguma, a súmula devera ser assinada pelos atletas nos vestiários.

Artigo 18º - Ao assinar a súmula, o atleta deve apresentar ao árbitro, a Carteira de Atleta fornecido pela Liga Desportiva de Contagem. Na falta deste, um documento Oficial de identidade, original e contendo sua fotografia, ficando inabilitado para a competição, o que deixar de cumprir está exigência.

Artigo 19º - Antes da assinatura, cada associação ficará obrigada a entregar ao árbitro, uma relação datilografada ou em letra de forma legível contendo os nomes completos dos atletas, o número de seus registros na Liga Desportiva de Contagem, que irão participar da partida, inclusive os Suplentes. Fará ainda, constar nessa relação os nomes completos e funções dos componentes do “banco”, a saber: 01 diretor, o técnico, o massagista, o preparador físico e o médico se houver, relação esta que não poderá ser completada após o início da partida.

Parágrafo único: A inclusão de atletas que não estejam relacionados para a partida no decorrer da mesma, ocasionará na denúncia da equipe nas penas do artigo 214 do CBJD, conforme determinação da FIFA.  

Artigo 20º - A não entrega da relação constante do artigo anterior antes do início da partida implicará automaticamente na não realização da partida, ficando os infratores sujeitos as penas dos artigos 299 do CBDF.

Artigo 21º - A equipe para o inicio da partida deverá constar de seu uniforme a numeração de 01(um) a  11(onze) e as demais camisas serão reservas para os suplentes, salvo com a comunicação prévia ao árbitro da partida.

Artigo 22º  -  A equipe que iniciar a partida com um número igual ou superior a 07 (sete) atletas e menos de 11 (onze) atletas, poderão completar o restante até o 11º (décimo primeiro) atleta, no decorrer da partida, desde que os atletas estejam relacionados para a partida, e NÃO PODERÃO lançar mão de substituições, mesmo que os atletas estejam relacionados.

Parágrafo único: conforme preceitua a regra quatro do livro de regras da FIFA (equipamento de jogadores) a utilização das caneleiras é obrigatório, como fator de proteção para o atleta e seus adversários.

Artigo 23º - O árbitro devolverá ao término da partida, as carteiras de identidade dos atletas, com exceção dos que contenham rasuras ou adulterações, as quais serão anexados ao seu relatório ou súmula, fazendo-se constar ainda no seu relatório, o nome completo do atleta e o motivo do recolhimento do mesmo.

Artigo 24º - Havendo necessidade de troca de uniforme pelos atletas, será feito pela ASSOCIAÇÃO VISITANTE, exceto quanto a partida for programada para campo neutro, quando as associações disputantes deverão levar 02 (dois) uniformes diferentes, ou protocolar na Entidade antes da partida acordo firmado pelas partes interessadas, definindo os uniformes que irão utilizar, caso contrário, o árbitro procederá um sorteio para definir a troca, salvo no caso de acordo entre as partes no campo de jogo.

Das condições de jogo

Artigo 25º - Somente poderão participar da Copa Dimas Fonseca de Futebol de Veteranos, os atletas que estiverem regularmente inscritos através de Folha de inscrição coletiva, fornecida pelo Jornal Esporte & Ação e atenderem as exigências e requisitos da legislação esportiva em vigor e que tenham nascido no ano de 1970 ou anteriores.

Parágrafo único: não poderão participar da competição, os atletas punidos pela Justiça Desportiva em torneios, copas ou campeonatos anteriores, promovidos ou supervisionados pela Liga Desportiva de Contagem ou outra entidade coordenadora do futebol, que estejam cumprindo pena disciplinar.

Artigo 26º - Após a entrega da folha de inscrição de atletas na Liga Desportiva, as equipes não poderão mais fazer inscrições de atletas para a competição e não poderão retornar a referida folha de inscrição, sujeitando-se a equipe que incluir atletas que não estejam devidamente inscritos às penas previstas no artigo 214 do CBJD.  

Artigo 27º - O atleta não poderá participar da competição  por mais de uma associação e, terá, impreterivelmente, nulo sua participação se assinar por duas ou mais equipes a folha de inscrição.

Das obrigações das equipes

Artigo 28º - Comparecer ao local das partidas nos horários preestabelecidos pelas Notas Oficiais publicadas pelo Departamento Técnico da Liga de Contagem.

Parágrafo primeiro: conferir semanalmente as Notas Oficiais, publicadas pelo Departamento Técnico da LDMC.

Parágrafo segundo: colaborar no sentido de manter a disciplina e organização durante o período de disputa.

Parágrafo terceiro - fazer-se representar por pessoa credenciada, nas reuniões, ou quando for convocado à Liga.

Da disciplina e da ordem

Artigo 29º - Para efeito disciplinar e para conduzir a partida, o árbitro lançará mão ao longo da partida da aplicação de Cartões Amarelo (advertência) e Vermelhos (expulsões)  lançando em seu relatório na súmula, os motivos das aplicações dos cartões vermelhos.

Parágrafo primeiro: os cartões amarelos aplicados terão efeito meramente disciplinar e para facilitar condução da partida e não serão contados séries de três cartões como se prevê a legislação vigente.

Parágrafo segundo: o atleta expulso de campo, cumprirá automática, na primeira partida subseqüente jogada por sua equipe, conforme legislação pertinente.

Parágrafo terceiro: os casos da expulsões ou indisciplina, serão analisados e julgados pela comissão com base nos artigos do CBJD e legislação vigente.

Artigo 30º - A agressão física consumada ao árbitro, assistente, ou autoridade escalada, dirigentes, atletas ou empregados do clube visitante, por atletas, dirigentes ou torcedores, caberá aos agressores a denúncia e à equipe ao qual o agressor pertença, a perda de mando de campo em até 03 (três) partidas; cujo remanejamento dos jogos, será aplicado administrativamente pelo coordenador da competição ou pelo presidente da Liga, até a decisão final da Comissão Disciplinar ou Justiça Desportiva, que poderá aplicar a pena de eliminação da competição, tanto ao(s) agressor(es) quanto à equipe a qual o fato for imputado.

Artigo 31º - As equipes que se envolverem em tumultos, brigas, invasão de campo ou agressão a árbitro ou a outras autoridades, estarão sujeitas a:

a)      Perda de mando de campo

b)      Perda de pontos em favor do adversário

c)      Eliminação da competição

d)      Perda do direito de participação da próxima temporada

Artigo 32º - Os atletas que forem expulsos por 03 (três) vezes, serão automaticamente eliminados da competição.

Parágrafo único: se os fatos mencionados forem imputados à equipe visitante, a mesma estará sujeita a mesmas condições previstas neste artigo.

Artigo 33º -  Caso o árbitro escalado para a partida não compareça ao local do jogo programado, as equipes deverão , após esgotados os prazos de tolerância indicarem cada equipe uma pessoa idônea e proceder um sorteio para que esta pessoa dirija a partida, com a mesma autoridade do árbitro escalado, conforme legislação pertinente.

Parágrafo primeiro:  Se uma das equipes deixar de cumprir o que prevê este artigo, a equipe adversária deverá faze-lo, e caso a partida não seja realizada, deverá recolher as assinaturas dos atletas de sua equipe e de testemunhas  do fato, remetendo à Liga Desportiva no primeiro dia útil após a data da partida, candidatando-se a ganhar os pontos da partida.

Parágrafo segundo: ocorrendo a infração pelas duas equipes, as mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos da partida.

Artigo 34º: Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo de força maior, pode ser adiada ou suspensa pelo árbitro, observando o disposto na Legislação pertinente.

Parágrafo primeiro: conforme a legislação vigente, cabe somente ao árbitro designado para a partida, a decisão de suspender a partida, definitivamente ou até que se sane os motivos da paralisação ou os motivos que não permitem o início ou reinicio da mesma, e caso isso aconteça, serão observados o que dispõe a legislação vigente.

Artigo 35º - Os recursos, Denúncias, Pedidos de Impugnação de partida, somente poderão ser entregues até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da partida, mediante o recolhimento da taxa prevista no Código Tributário da Entidade.

Artigo 36º - Todos os fatos inerentes à indisciplina dos atletas, dirigentes, árbitros e das equipes serão resolvidos pelo coordenador da competição e comunicado às partes interessadas. As decisões tomadas não será permitido ao infrator de recorrer em qualquer estância judicial Desportiva ou Civil.

Das taxas de arbitragens

Artigo 37º - Serão pagos em moedas corrente, as seguintes taxas de arbitragens e as autoridades:

a)      Árbitro................................R$ 50,00

b)      Árbitro Assistente...............R$ 25,00

c)      Quarto Árbitro....................R$ 25,00

d)      Representante.....................R$ 25,00

Artigo 38º - Para as partidas constantes na tabela de jogos da Copa Dimas Fonseca, os árbitros serão escalados pelo órgão competente da Liga Desportiva de Contagem e receberão as taxas com os valores expressos, no artigo anterior e caso não haja patrocínio das referidas taxas, caberá a cada associação disputante o depósito equivalente.

Parágrafo primeiro: se uma das associações disputantes deixar de depositar a taxa de arbitragem, impreterivelmente, até o final do expediente da quinta-feira que antecede a partida, não será designado árbitro pelo Departamento de Árbitro da entidade e a associação infratora perderá os pontos em favor de sua adversária, sendo considerada perdedora pelo placar de 1 x 0.

Parágrafo segundo: Caso ambas as associações não depositem na Tesouraria as taxas de arbitragem no prazo estipulado neste artigo, e, não seja designado árbitro para a partida, e caso não venha a acontecer a partida, por acordo entre as partes, ambas as associações serão consideradas perdedoras pelo placar de 1 x 0.

Das disposições finais

Artigo 39º - Serão conferidas as seguintes premiações para a Copa Dimas Fonseca

a)      Troféu de campeão

b)      Troféu de vice-campeão

Artigo 40º - Quaisquer tipo de mudanças nas regras do jogo que por ventura venham a ser introduzidas pelo I.B (Internacional Board –FIFA), CBF, ou FMF, deverão ser cumpridas durante a competição, entrando em vigor na rodada seguinte a introdução da mesma pelos órgãos coordenadores do Futebol (F.M.F, C.B.F e FIFA).

Artigo 41º - Compete ao coordenador da competição e pela presidência da Liga, interpretar as disposições do Regulamento Geral e das Normas Especiais, nos termos expressamente estabelecidos e demais legislações desportivas, supervenientes emanadas das entidades superiores.

Artigo 42º - Os casos omissos ou que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela coordenação da competição e pela presidência da Liga desportiva de Contagem.

Anote-se, publique-se e cumpra-se.

Contagem , 02 de fevereiro de 2004

Ivan Marques da Silva - Coordenador