Dispõe
sobre o regulamento da:Copa
Vereador Dimas Fonseca de Futebol de Veteranos
edição 2004
O
diretor do Jornal Esporte & Ação e o
vereador Dimas Fonseca em pareceria com a
Liga Desportiva do Município de Contagem,
resolvem:
Publicar
as normas estabelecidas pelo departamento de
Esporte do Jornal Esporte e Ação para
disputa da Copa Vereador Dimas Fonseca de
Futebol Veterano, temporada 2004.
Artigo 2º -
A Copa teráinício
no dia 13 de março de 2004 e término
previsto para o mês de junho/julho de 2004.
Da forma de disputa
Artigo 3º - A Copa Dimas Fonseca de futebolveterano será disputada entre as 16
(dezesseis) associações, em 04 (quatro)
fases distintas denominadas: primeira fase,
quartas-de-final, semifinal e final.
Da
primeira fase
Artigo
4º - Esta fase será disputada por
16(dezesseis) associações, divididas em 02
duas chaves de 8 (oito) conforme abaixo
constituídas, denominadas chave A e Chave
B, jogando chave contra chave em turno único,
obedecendo o mando de campo prescrito na
tabela de jogos publicadas pelo departamento
de esporte do jornal Esporte & Ação.
Parágrafo único:
Em caso de empate no tempo normal, será
acrescida uma série de três cobranças de
penalidades máximas e se permanecer o
empate após a série de três, cobranças
alternadas até que se conheça o vencedor.
Vitória: três
pontos. Empate: um ponto. Derrota:
zero ponto. Vencedor dos pênaltis: um ponto de bonificação.
Chave
"A"
Águia de Ouro
Proalcool
Cruz Azul
Verona
Santa Helena
cccccccccccc
Chave
"B"
Perobas
Nova Contagem
Dom Bosco
Arvoredo
Estrela Azul
Grêmio
Retiro
Artigo 5º -
Estarão classificadas para a segunda fase da competição,
as associações que obtiverem a primeira,
segunda, terceira e quarta colocação em
cada chave.
Artigo 6º - Em caso de empate por pontos ganhos entre 02 (duas) ou
mais associações, dentro de cada chave,
para se conhecer a ordem de classificação
da primeira à última colocada, obedece os
seguintes critérios:
a
–maior número de vitórias,
b
– maior saldo de gols,
c
– maior números de gols marcados,
d
– menor número de gols sofridos,
e
– confronto direto,
f
– por sorteio, em dia, hora e local,
designado pela Liga.
Da
segunda fase
Artigo 7 – Esta fase será disputada entre as 08 (oito) equipes
classificadas da primeira fase, que irão
compor 02 (duas) chaves com quatro equipes
cada, denominada chaves C e D, que jogarão
o primeiro contra o quarto e o segundo
contra o terceiro da mesma chave, em jogos
de ida e volta., obedecendo o critério de
classificação.
Parágrafo 1º: a composição das chaves previstas neste artigo serão
assim constituídas:
Chave
"C"
1º
Colocado de "A" (Águia
de Ouro)
2º
Colocado de "A" (Santa
Helena)
3º
Colocado de "A" (Verona)
4º
Colocado de "A"
(Cruz Azul)
Chave
"D"
1º
Colocado de "B" (Retiro)
2º
Colocado de "B"
(Dom Bosco)
3º
Colocado de "B"
(Arvoredo)
4º
Colocado de "B"
(Perobas)
Artigo 8 – Encerrada
a segunda fase, classificar-se-ão para a
terceira fase (semifinal) as associações
vencedoras dos confrontos 1ºx 4º de A, 2ºx 3º de A e 1ºx 4º de B e 2º x 3º de B.
Artigo 9
–
Em caso de empate por pontos ganhos entre
associações, para se conhecer a ordem de
classificaçãoserão apontados os critérios
previsto no Artigo
6,
deste regulamento, até o desempate,
levando-se em consideração as partidas da
segunda fase.
Da terceira fase – semifinal
Artigo 10 – Esta fase será disputada pelas 04 (quatro) associações
classificadas dos jogos da segunda fase, que
irão compor a chave E. Os jogos serão de
ida e volta, sendo que o primeiro e segundo
colocados, farão o jogo de ida fora de seus
domínios. Para se conhecer do primeiro ao
quarto colocado, serão obedecidos os critérios
do Artigo
6 deste regulamento.
Parágrafo
único: a composição da chave prevista
neste artigo será assim constituída:
Chave
"E"
Vencedor
do confronto 1º de
"A" X
4º de "A"
Vencedor
do confronto 3º de
"A" X
2º de "A"
Vencedor
do confronto 1º de
"B" X
4º de "B"
Vencedor
do confronto 3º de
"B" X
2º de "B"
Artigo 11º - Em caso de acontecerempate após a realização dos dois
jogos (ida e volta), ao final do tempo
regulamentar do jogo de volta, serão feitas
cobranças desde a marca de pênalti,
conforme dispõe Circular n.º 170 da FIFA,
reformada pela Circular 710, até que se
conheça a vencedora da partida.
Fase Final
Artigo 12º - Encerrada a fase semifinal, classificar-se-ão para a
grande final, os vencedores de 1º x 4º e 2º
x 3º, após os jogos de ida e volta. A
final será realizada em campo neutro a ser
definido pelo organizador da competição e
em partida única.
Parágrafo único:
em caso de empate no tempo regulamentar da
partida final, serão feitas cobranças
desde a marca de pênalti, conforme dispõe
a Circular n.º 170 da FIFA, reformada pela
Circular 710, até que se conheça a
vencedora da partida.
Dos jogos
Artigo
13º - As partidas terão duração de
90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois)
tempos de 45 (quarenta e cinco minutos) cada
um, com intervalo de 15 (quinze) minutos
entre os dois tempos para descanso, e serão
preferencialmente aos sábados, salvo por
acordo entre as partes devidamente
protocolado na Liga.
Parágrafo primeiro: As
equipes poderão solicitar ao árbitro uma
parada técnica de 1 minuto até os 25
minutos de cada tempo, para que o treinador
possa orientar sua equipe, sem que os
jogadores abandonem o campo de jogo.
Parágrafo segundo:As
equipes deverão se apresentar para a
partida, até 05 (cinco) minutos antes do
horário marcado, e terão uma tolerância
de 20 (vinte) minutos, contados a partir do
horário previsto para o início da partida
e a equipe que não se apresentar dentro do
horário limite, estará sujeita à perda de
pontos em favor de seu adversário conforme
legislação pertinente.
Artigo 14º - A associação mandante da partida deverá apresentar
ao árbitro, antes do início da partida, no
mínimo 02 (duas) bolas em condições de
serem utilizadas e tantas quanto forem
necessárias para o bom andamento do jogo,
e, caso a competição não se realize por
falta deste material, a associação estará
sujeita à pena de perda de pontos.
Parágrafo único: Nas partidas programadas para campo neutro, cada
associação participante, deverá
apresentar ao árbitro da partida, no mínimo
02 (duas) bolas em condições de serem
utilizadas, sob pena das sanções previstas
neste artigo, e as duas agremiações deverão
acordarem sobre a colocação das redes nas
metas.
Artigo 15º -A
associação que tiver o mando de campo, além
das demais medidas de ordem administrativas,
e técnicas, indispensáveis à segurança
do espetáculo e a normalidade da competição,
deverá colocar as redes nas metas,
providenciar a demarcação do campo de
jogo, observar e cumprir o disposto noC.B.J.D (Código Brasileiro da Justiça
Desportiva).
Artigo 16º
- As partidas serão realizadas em datas, locais e horários
estabelecidos na tabela e não serão
permitidas inversões de mando de campo,
salvo por decisão da justiça Desportiva,
da presidência da Liga, do organizador da
competição ou Comissão Disciplinar ou por
acordo entre as equipes.
Artigo 17º
- A súmula será assinada pelos atletas dentro do campo
de jogo, antes do início da partida e sob a
fiscalização do árbitro. Em hipótese
alguma, a súmula devera ser assinada pelos
atletas nos vestiários.
Artigo 18º
- Ao assinar a súmula, o atleta deve apresentar ao árbitro,
a Carteira de Atleta fornecido pela Liga
Desportiva de Contagem. Na falta deste, um
documento Oficial de identidade, original e
contendo sua fotografia, ficando inabilitado
para a competição, o que deixar de cumprir
está exigência.
Artigo 19º - Antes da assinatura, cada associação ficará
obrigada a entregar ao árbitro, uma relação
datilografada ou em letra de forma legível
contendo os nomes completos dos atletas, o número
de seus registros na Liga Desportiva de
Contagem, que irão participar da partida,
inclusive os Suplentes. Fará ainda, constar
nessa relação os nomes completos e funções
dos componentes do “banco”, a saber: 01
diretor, o técnico, o massagista, o
preparador físico e o médico se houver,
relação esta que não poderá ser
completada após o início da partida.
Parágrafo único: A inclusão de atletas que não estejam
relacionados para a partida no decorrer da
mesma, ocasionará na denúncia da equipe
nas penas do artigo 214 do CBJD, conforme
determinação da FIFA.
Artigo 20º
- A não entrega da relação constante do artigo
anterior antes do início da partida
implicará automaticamente na não realização
da partida, ficando os infratores sujeitos
as penas dos artigos 299 do CBDF.
Artigo 21º
- A equipe para o inicio da partida deverá constar de
seu uniforme a numeração de 01(um) a11(onze) e as demais camisas serão
reservas para os suplentes, salvo com a
comunicação prévia ao árbitro da
partida.
Artigo 22º-
A
equipe que iniciar a partida com um número
igual ou superior a 07 (sete) atletas e
menos de 11 (onze) atletas, poderão
completar o restante até o 11º (décimo
primeiro) atleta, no decorrer da partida,
desde que os atletas estejam relacionados
para a partida, e NÃO
PODERÃO lançar mão de substituições,
mesmo que os atletas estejam relacionados.
Parágrafo único:
conforme preceitua a regra quatro do livro de
regras da FIFA (equipamento de jogadores) a
utilização das caneleiras é obrigatório, como fator de proteção para o
atleta e seus adversários.
Artigo
23º - O árbitro devolverá ao término
da partida, as carteiras de identidade dos
atletas, com exceção dos que contenham
rasuras ou adulterações, as quais serão
anexados ao seu relatório ou súmula,
fazendo-se constar ainda no seu relatório,
o nome completo do atleta e o motivo do
recolhimento do mesmo.
Artigo 24º
- Havendo necessidade de troca de uniforme pelos
atletas, será feito pela ASSOCIAÇÃO
VISITANTE, exceto quanto a partida for
programada para campo neutro, quando as
associações disputantes deverão levar 02
(dois) uniformes diferentes, ou protocolar
na Entidade antes da partida acordo firmado
pelas partes interessadas, definindo os
uniformes que irão utilizar, caso contrário,
o árbitro procederá um sorteio para
definir a troca, salvo no caso de acordo
entre as partes no campo de jogo.
Das condições de jogo
Artigo
25º - Somente poderão participar da
Copa Dimas Fonseca de Futebol de Veteranos,
os atletas que estiverem regularmente
inscritos através de Folha de inscrição
coletiva, fornecida pelo Jornal Esporte
& Ação e atenderem as exigências e
requisitos da legislação esportiva em
vigor e que tenham nascido no ano de 1970 ou
anteriores.
Parágrafo único:
não poderão participar da competição, os
atletas punidos pela Justiça Desportiva em
torneios, copas ou campeonatos anteriores,
promovidos ou supervisionados pela Liga
Desportiva de Contagem ou outra entidade
coordenadora do futebol, que estejam
cumprindo pena disciplinar.
Artigo 26º - Após a entrega da folha de inscrição de atletas na
Liga Desportiva, as equipes não poderão
mais fazer inscrições de atletas para a
competição e não poderão retornar a
referida folha de inscrição, sujeitando-se
a equipe que incluir atletas que não
estejam devidamente inscritos às penas
previstas no artigo 214 do CBJD.
Artigo 27º
- O atleta não poderá participar da competiçãopor mais de uma associação e, terá,
impreterivelmente, nulo sua participação
se assinar por duas ou mais equipes a folha
de inscrição.
Das obrigações das equipes
Artigo 28º - Comparecer ao local das partidas nos horários
preestabelecidos pelas Notas Oficiais
publicadas pelo Departamento Técnico da
Liga de Contagem.
Parágrafo primeiro: conferir semanalmente as Notas Oficiais,
publicadas pelo Departamento Técnico da
LDMC.
Parágrafo segundo: colaborar no sentido de manter a disciplina e
organização durante o período de disputa.
Parágrafo terceiro
- fazer-se representar por pessoa credenciada,
nas reuniões, ou quando for convocado à
Liga.
Da disciplina e da ordem
Artigo 29º - Para efeito disciplinar e para conduzir a partida, o
árbitro lançará mão ao longo da partida
da aplicação de Cartões Amarelo (advertência)
e Vermelhos (expulsões)lançando em seu relatório na súmula,
os motivos das aplicações dos cartões
vermelhos.
Parágrafo primeiro: os cartões amarelos aplicados terão efeito
meramente disciplinar e para facilitar condução
da partida e não serão contados séries de
três cartões como se prevê a legislação
vigente.
Parágrafo segundo: o atleta expulso de campo, cumprirá automática,
na primeira partida subseqüente jogada por
sua equipe, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo terceiro:
os casos da expulsões ou indisciplina, serão
analisados e julgados pela comissão com
base nos artigos do CBJD e legislação
vigente.
Artigo 30º
- A agressão física consumada ao árbitro, assistente,
ou autoridade escalada, dirigentes, atletas
ou empregados do clube visitante, por
atletas, dirigentes ou torcedores, caberá
aos agressores a denúncia e à equipe ao
qual o agressor pertença, a perda de mando
de campo em até 03 (três) partidas; cujo
remanejamento dos jogos, será aplicado
administrativamente pelo coordenador da
competição ou pelo presidente da Liga, até
a decisão final da Comissão Disciplinar ou
Justiça Desportiva, que poderá aplicar a
pena de eliminação da competição, tanto
ao(s) agressor(es) quanto à equipe a qual o
fato for imputado.
Artigo 31º - As equipes que se envolverem em tumultos, brigas,
invasão de campo ou agressão a árbitro ou
a outras autoridades, estarão sujeitas a:
a)Perda de mando de campo
b)Perda de pontos em favor do adversário
c)Eliminação da competição
d)Perda do direito de participação da
próxima temporada
Artigo 32º - Os atletas que forem expulsos por 03 (três) vezes,
serão automaticamente eliminados da competição.
Parágrafo único:
se os fatos mencionados forem imputados à equipe
visitante, a mesma estará sujeita a mesmas
condições previstas neste artigo.
Artigo 33º -Caso o árbitro
escalado para a partida não compareça ao
local do jogo programado, as equipes deverão
, após esgotados os prazos de tolerância
indicarem cada equipe uma pessoa idônea e
proceder um sorteio para que esta pessoa
dirija a partida, com a mesma autoridade do
árbitro escalado, conforme legislação
pertinente.
Parágrafo primeiro: Se
uma das equipes deixar de cumprir o que prevê
este artigo, a equipe adversária deverá
faze-lo, e caso a partida não seja
realizada, deverá recolher as assinaturas
dos atletas de sua equipe e de testemunhasdo fato, remetendo à Liga Desportiva
no primeiro dia útil após a data da
partida, candidatando-se a ganhar os pontos
da partida.
Parágrafo segundo:
ocorrendo a infração pelas duas equipes, as
mesmas ficarão sujeitas à perda dos pontos
da partida.
Artigo 34º: Qualquer partida em virtude do mau tempo ou por motivo
de força maior, pode ser adiada ou suspensa
pelo árbitro, observando o disposto na
Legislação pertinente.
Parágrafo primeiro:
conforme a legislação vigente, cabe somente
ao árbitro designado para a partida, a
decisão de suspender a partida,
definitivamente ou até que se sane os
motivos da paralisação ou os motivos que não
permitem o início ou reinicio da mesma, e
caso isso aconteça, serão observados o que
dispõe a legislação vigente.
Artigo 35º
- Os recursos, Denúncias, Pedidos de Impugnação de
partida, somente poderão ser entregues até
48 (quarenta e oito) horas após a realização
da partida, mediante o recolhimento da taxa
prevista no Código Tributário da Entidade.
Artigo 36º - Todos os fatos inerentes à indisciplina dos atletas,
dirigentes, árbitros e das equipes serão
resolvidos pelo coordenador da competição
e comunicado às partes interessadas. As
decisões tomadas não será permitido ao
infrator de recorrer em qualquer estância
judicial Desportiva ou Civil.
Das taxas de arbitragens
Artigo 37º - Serão
pagos em moedas corrente, as seguintes taxas
de arbitragens e as autoridades:
a)Árbitro................................R$
50,00
b)Árbitro Assistente...............R$
25,00
c)Quarto Árbitro....................R$
25,00
d)Representante.....................R$
25,00
Artigo
38º - Para as partidas constantes na
tabela de jogos da Copa Dimas Fonseca, os árbitros
serão escalados pelo órgão competente da
Liga Desportiva de Contagem e receberão as
taxas com os valores expressos, no artigo
anterior e caso não haja patrocínio das
referidas taxas, caberá a cada associação
disputante o depósito equivalente.
Parágrafo
primeiro: se uma das associações
disputantes deixar de depositar a taxa de
arbitragem, impreterivelmente, até o final
do expediente da quinta-feira que antecede a
partida, não será designado árbitro pelo
Departamento de Árbitro da entidade e a
associação infratora perderá os pontos em
favor de sua adversária, sendo considerada
perdedora pelo placar de 1 x 0.
Parágrafo
segundo:
Caso ambas as associações não
depositem na Tesouraria as taxas de
arbitragem no prazo estipulado neste artigo,
e, não seja designado árbitro para a
partida, e caso não venha a acontecer a
partida, por acordo entre as partes, ambas
as associações serão consideradas
perdedoras pelo placar de 1 x 0.
Das
disposições finais
Artigo 39º - Serão conferidas as seguintes premiações para a
Copa Dimas Fonseca
a)Troféu de campeão
b)Troféu de vice-campeão
Artigo
40º
- Quaisquer tipo de mudanças nas
regras do jogo que por ventura venham a ser
introduzidas pelo I.B (Internacional Board
–FIFA), CBF, ou FMF, deverão ser
cumpridas durante a competição, entrando
em vigor na rodada seguinte a introdução
da mesma pelos órgãos coordenadores do
Futebol (F.M.F, C.B.F e FIFA).
Artigo
41º
- Compete ao coordenador da competição
e pela presidência da Liga, interpretar as
disposições do Regulamento Geral e das
Normas Especiais, nos termos expressamente
estabelecidos e demais legislações
desportivas, supervenientes emanadas das
entidades superiores.
Artigo
42º
- Os casos omissos ou que venham
gerar dúvidas serão resolvidos pela
coordenação da competição e pela presidência
da Liga desportiva de Contagem.