Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
32º
Campeonato
Regional Oficial -
2017
Regulamento
A
Liga Andrelandense de Futebol (LAF),
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da
Entidade, após ser ouvido o Conselho
Arbitral dos Clubes em 06 de julho e
30 de agosto de 2017, oficializa o
presente Regulamento, baixando
normas para a disputa do 32º
Campeonato Regional Oficial da Liga
Andrelandense de Futebol, com início
determinado para o dia 10 de
setembro de 2017.
CAPÍTULO I -
DAS EQUIPES
Art. 1º -
O 32º Campeonato Regional Oficial da
LAF será disputado por 12 (doze)
equipes, sendo:
01
Aiuruoca Esporte Clube
Aiuruoca
02
América Futebol Clube
Baependi
03
Associação Atlética Lima
Duarte
Lima Duarte
04
Esporte Clube Atalanta
Andrelândia
05
Esporte Clube Cruzeiro
Madre de Deus de Minas
06
Esporte Clube Santa
Terezinha
Lima Duarte
07
Grêmio Esportivo e Social
Carvalhense
Carvalhos
08
Piedense Futebol Clube
Piedade do Rio Grande
09
São Vicente Esporte Clube
São Vicente de Minas
10
Sete de Setembro Futebol
Clube
Cruzília
11
Sociedade Recreativa Vila
Nova
Lima Duarte
12
Sport Club Corinthians
Mineiro
Carvalhos
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º -
Na 1ª Fase as 12 (doze) equipes
serão divididas em 4 (quatro) grupos
e jogarão entre si, dentro de seus
respectivos grupos, em Turno e
Returno. Terão o mando de campo das
partidas as equipes colocadas à
esquerda da tabela de jogos. Os
grupos desta 1ª Fase são:
Ø
GRUPO 1: Associação,
Santa Terezinha e Vila Nova.
Ø
GRUPO 2: Atalanta,
Cruzeiro e São Vicente.
Ø
GRUPO 3: Aiuruoca,
Corinthians e Piedense.
Ø
GRUPO 4: América,
Grêmio e Sete de Setembro.
§ 1º -
Ao final da 1ª Fase,
classificar-se-ão para a 2ª Fase as
2 (duas) equipes com maior pontuação
em cada um dos 4 (quatro) grupos.
Para efeito de desempate, será
obedecido o seguinte critério, pela
ordem:
1)
Maior número de
vitórias;
2)
Maior saldo de gols;
3)
Confronto direto;
4)
Maior número de gols
pró;
5)
Menor número de gols
sofridos;
6)
Menor número de
derrotas;
7)
Sorteio.
§ 2º -
Para efeito do terceiro critério
(confronto direto), considera-se o
resultado dos jogos de ida-e-volta
somados, ou seja, o resultado do
“jogo de 180 minutos”, não sendo
considerado este critério no caso de
empate entre mais de 2 (duas)
equipes.
§ 3º -
As 8 (oito) equipes classificadas
disputarão a 2ª Fase divididas em 4
(quatro) grupos com 2 (duas) equipes
cada e jogarão entre si, em sistema
de Mata-Mata, sendo:
Ø
GRUPO 5: 1ª
do Grupo 1
x 2ª do Grupo 2, 3 ou 4
(sorteio).
Ø
GRUPO 6: 1ª
do Grupo 2
x 2ª do Grupo 1, 3 ou 4
(sorteio).
Ø
GRUPO 7: 1ª
do Grupo 3
x 2ª do Grupo 1, 2 ou 4
(sorteio).
Ø
GRUPO 8: 1ª
do Grupo 4
x 2ª do Grupo 1, 2 ou 3
(sorteio).
§ 4º -
Na 2ª Fase o mando de
campo da 1ª partida será das equipes
classificadas em 2º lugar na 1ª
Fase, invertendo-se o mando de campo
para a 2ª partida. Em cada grupo, ao
final dos 90 (noventa) minutos
regulamentares da 2ª partida, estará
classificada para a Semifinal a
equipe com maior pontuação que a
adversária, somando-se as duas
partidas. No caso de empate em
pontos, independentemente do saldo
de gols, haverá uma prorrogação de
30 (trinta) minutos, dividida em
dois tempos de 15 (quinze) minutos.
Persistindo o empate, será
semifinalista a equipe classificada
em 1º lugar na 1ª Fase.
§ 5º -
Na Fase Semifinal a 1ª colocada do
Grupo 5 enfrentará a 1ª colocada do
Grupo 8, e a 1ª colocada do Grupo 6
enfrentará a 1ª colocada do Grupo 7.
O mando de campo da 1ª partida será
das equipes com campanha inferior à
da adversária, somando-se a 1ª Fase
e a 2ª Fase, invertendo-se o mando
de campo para a 2ª partida. Se
necessário, serão aplicados os
critérios de desempate enumerados no
§ 1º deste artigo. Estará
classificada para a Final a equipe
que vencer as duas partidas. Caso
contrário haverá uma partida extra
na sede da LAF, em Andrelândia. Ao
final dos 90 minutos regulamentares
desta partida extra, estará
classificada para a Final a equipe
com maior pontuação que a
adversária, somando-se as três
partidas. No caso de empate em
pontos, haverá uma prorrogação de 30
(trinta) minutos, dividida em dois
tempos de 15 (quinze) minutos.
Persistindo o empate, será finalista
a equipe com melhor saldo de gols,
somando-se as três partidas. Se
ainda assim permanecer o empate, irá
à Final a equipe com melhor campanha
que a adversária, somando-se os
pontos ganhos da 1ª Fase e da 2ª
Fase. Se necessário, serão aplicados
os critérios de desempate enumerados
no § 1º deste artigo.
§ 6º -
Na Fase Final as 2 (duas) equipes
classificadas farão a grande
decisão, com a 1ª partida sendo
realizada no campo da equipe com
campanha inferior à da adversária,
somando-se a 1ª Fase e a 2ª Fase. A
2ª partida terá mando de campo
inverso ao da 1ª. Será Campeã a
equipe que vencer as duas partidas.
Caso contrário, haverá uma partida
extra na sede da LAF, em
Andrelândia. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
será Campeã a equipe com melhor
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas. No caso
de empate em pontos, haverá uma
prorrogação de 30 (trinta) minutos,
dividida em dois tempos de 15
(quinze) minutos. Persistindo o
empate, será Campeã a equipe com
melhor saldo de gols, somando-se as
três partidas. Se ainda assim
permanecer o empate, conquistará o
título a equipe com melhor campanha
que a adversária, somando-se os
pontos ganhos da 1ª Fase e da 2ª
Fase. Se necessário, serão aplicados
neste parágrafo os critérios de
desempate enumerados no § 1º deste
artigo.
CAPÍTULO III -
DAS DISPOSIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art. 3º -
Em todo o Campeonato, em conjunto
com o presente Regulamento, deverão
ser consideradas as seguintes
normativas, sem prejuízo da
legislação aplicável: as Regras do
Jogo de Futebol definidas pela
International Football Association
Board e o Código Brasileiro de
Justiça Desportiva (CBJD).
Parágrafo Único -
As equipes, ao
participar voluntariamente do
Campeonato, aceitam e se submetem a
este Regulamento, sem qualquer
condição, ressalva ou restrição,
outorgando e reconhecendo plenos
poderes à LAF para que resolva, na
esfera administrativa e em caráter
definitivo, todas as matérias,
problemas e demandas que possam
surgir.
Art. 4º -
Compete à LAF:
a)
Elaborar as Tabelas
do Campeonato, programando datas,
horários e locais das partidas;
b)
Elaborar e fazer
cumprir o Regulamento e as
respectivas Tabelas;
c)
Aprovar ou não as
partidas, à vista das súmulas e dos
relatórios dos árbitros,
entendendo-se como aprovadas as que
não forem objeto de restrição.
Art. 5º -
Compete à equipe detentora do mando
de campo:
a)
Adotar todas as
medidas técnicas e administrativas,
no âmbito local, necessárias e
indispensáveis à logística e à
segurança das partidas;
b)
Requisitar
policiamento com, no mínimo, 06
(seis) dias de antecedência;
c)
Providenciar a
colocação de mesa e cadeira em local
apropriado, para que o quarto
árbitro ou representante da LAF
possa auxiliar o árbitro;
d)
Manter no local da
partida, até o seu final, três bolas
em conformidade com o disposto na
Regra 2 da IFAB, sendo duas com o
quarto árbitro ou representante da
LAF e uma em jogo;
e)
Tomar as necessárias
providências para que o gramado e os
vestiários dos atletas e dos
árbitros estejam em condições
normais de uso;
f)
Providenciar, com a
necessária antecedência, a marcação
do campo de jogo, obedecendo,
rigorosamente às disposições da
Regra 1 da IFAB (International
Football Association Board), bem
como a colocação das redes das metas
e a instalação dos bancos para
atletas reservas e membros das
comissões técnicas;
g)
Zelar pela segurança
de atletas e comissões técnicas,
árbitros e assistentes,
profissionais da imprensa,
representantes e diretores da LAF e
demais pessoas que estejam atuando
como prestadoras de serviços
autorizados;
h)
Adotar as medidas
necessárias para prevenir e reprimir
desordens no ambiente da partida,
inclusive quanto ao lançamento de
objetos no campo de jogo;
i)
Zelar pelos
equipamentos e meios de transporte
da arbitragem e de diretores da LAF.
Art. 6º -
Compete ao árbitro:
a)
Apresentar-se
juntamente com seus auxiliares
regularmente uniformizados para o
exercício de suas funções;
b)
Identificar o chefe
do policiamento do campo de jogo
para possíveis contatos se houver
necessidade;
c)
Vistoriar todos os
equipamentos do campo de jogo tão
logo adentrar ao estádio e antes do
início da partida;
d)
Providenciar para
que, antes da hora marcada para o
início da partida, todas as pessoas
não credenciadas sejam retiradas do
campo de jogo e das áreas adjacentes
ao gramado, e, ainda, que as pessoas
credenciadas ocupem os locais
reservados para sua permanência;
e)
Providenciar para que
no banco de reservas só estejam,
além do máximo permitido de 11
(onze) atletas suplentes
identificados e uniformizados, mais
5 (cinco) componentes da comissão
técnica de cada equipe, que deverão
apresentar um documento de
identidade com foto, expedido por
órgão público oficial do País, a
saber: um diretor, um médico (com
CRM), um treinador, um preparador
físico e um massagista;
f)
Interromper a
partida, a seu critério, para
hidratação dos atletas.
CAPÍTULO IV -
DAS DISPOSIÇÕES
TÉCNICAS
Art. 7º -
As disposições
definidoras do Sistema de Disputa
(Capítulo II) deste Regulamento não
poderão ser alteradas, uma vez
iniciado o Campeonato.
Art. 8º -
O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes
critérios:
a)
3 (três) pontos por
vitória;
b)
1 (um) ponto por
empate.
Art. 9º -
O horário oficial para o início das
partidas é de 15h (quinze horas).
Parágrafo Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, o horário
oficial das partidas passa para as
16h (dezesseis horas).
Art. 10 -
As datas, horários e
locais das partidas constantes na
Tabela poderão sofrer alterações:
a)
Por determinação da
LAF ou da Justiça Desportiva;
b)
Por comum acordo
entre as equipes, desde que não
resulte em prejuízo a terceiros e
que sejam homologadas pela LAF.
Art. 11 -
O árbitro é a única
autoridade para decidir sobre o
adiamento da partida, bem como, no
campo, a respeito da interrupção ou
suspensão definitiva da mesma,
fazendo chegar à Secretaria da LAF,
com a maior urgência, um relatório
detalhado dos fatos.
§ 1º -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa caso
ocorra, pelo menos, um dos seguintes
motivos:
a)
Falta de segurança;
b)
Mau estado do campo,
de modo que a partida se torne
impraticável ou perigosa;
c)
Falta de iluminação
adequada;
d)
Conflitos ou
distúrbios graves no campo ou no
estádio;
e)
Procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes das equipes ou de
suas torcidas;
f)
Fato extraordinário
que represente uma situação de
comoção incompatível com a
realização ou continuidade da
partida.
§ 2º -
Nas hipóteses
previstas neste artigo, a partida
interrompida poderá ser suspensa se
não cessarem os motivos que deram
causa à interrupção.
Caberá ao árbitro definir o
prazo de espera, observando
sempre as condições de
iluminação, se entender que o
motivo que deu origem à
paralisação da partida poderá
ser sanado;
O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias nas situações
previstas nos incisos (a), (d) e
(e) do § 1º deste artigo.
§ 3º -
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no §
1º deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.
Se uma equipe houver
dado causa à suspensão e era
vencedora da partida, será ela
declarada perdedora pelo placar de
3x0 (três a zero);
II.
Se uma equipe houver
dado causa à suspensão e era
perdedora, a adversária será
declarada vencedora pelo placar de
3x0 (três a zero) ou pelo placar do
momento da suspensão, prevalecendo o
correspondente à maior diferença de
gols;
III.
Se a partida estiver
empatada, a equipe que houver dado
causa à suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0 (três a
zero);
IV.
Se a equipe que não
deu causa à paralisação, em
quaisquer das hipóteses descritas
nos anteriores incisos I, II ou III,
estiver dependendo de saldo de gols
para obter classificação à fase
seguinte, tal ocorrência será
necessariamente encaminhada à
Justiça Desportiva;
V.
Em quaisquer das
hipóteses descritas nos incisos I,
II e III deste artigo, havendo
punições pendentes a serem cumpridas
na partida suspensa, a matéria será
encaminhada à Justiça Desportiva
para deliberação, independentemente
de qual clube deu causa à
paralisação.
Art. 12 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os 30 (trinta)
minutos do segundo tempo, por
quaisquer dos motivos identificados
no artigo 11 deste Regulamento,
serão complementadas posteriormente,
caso tenham cessados os fatos
geradores do adiamento ou suspensão,
desde que nenhuma das equipes tenha
dado causa ao adiamento ou à
suspensão da partida.
§ 1º -
Caberá à LAF marcar nova data para a
realização da partida e dela poderão
participar todos os atletas que
tenham condições de jogo na nova
data marcada.
§ 2º -
Nos casos de complementação de
partida, a LAF marcará nova data e
decidirá, dependendo das
circunstâncias, se haverá ou não
cobrança de ingresso.
§ 3º -
As partidas que forem interrompidas
após os 30 (trinta) minutos do
segundo tempo, pelos motivos
relacionados no art. 11 deste
Regulamento, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhuma
das equipes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 13 -
Em todas as partidas, o clube
visitante usará o uniforme de
preferência, salvo se houver acordo
entre as equipes, cabendo à equipe
visitada realizar a troca, se
necessária.
Art. 14 -
Durante a partida, somente os
atletas e o árbitro poderão
permanecer dentro do campo de jogo,
sendo proibida a entrada de
dirigentes, repórteres ou qualquer
pessoa não autorizada.
Art. 15 -
Ocorrendo no local da partida a
falta do trio de arbitragem ou de
algum membro do mesmo, as equipes
poderão escolher, de comum acordo,
pessoas julgadas competentes, que
serão incorporadas à súmula da
partida, a ser enviada
posteriormente para a Secretaria da
LAF.
Parágrafo Único -
Na ausência do representante da LAF,
caberá ao árbitro ou algum dos
árbitros assistentes desempenhar os
serviços do mesmo, enviando a súmula
para a Secretaria da LAF.
CAPÍTULO V -
DA CONDIÇÃO DE JOGO
DOS ATLETAS
Art. 16 -
Somente poderão participar do
Campeonato os atletas que tenham
sido registrados na LAF e que
satisfizerem ao que dispõe a
legislação desportiva vigente e este
Regulamento.
Art. 17 -
O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra, caso já
tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo Único -
O atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra equipe na
mesma competição, desde que, mesmo
como substituto, não tenha sido
apenado no Campeonato.
Art. 18 -
Os atletas de cada
equipe deverão assinar a súmula no
espaço correspondente, após se
identificarem perante um dos
componentes da equipe de arbitragem
ou representante da LAF.
§ 1º -
A identificação será feita mediante
apresentação de qualquer documento
com valor legal no país, desde que
apresente foto capaz de
identificá-lo.
§ 2º -
Os atletas que
chegarem após o início da partida
não poderão assinar a súmula e nem
participar da mesma, a não ser que
seja para complementar a equipe que
esteja atuando com menos de 11
(onze) atletas, excluídos os casos
de expulsão, caso tenham ocorrido.
Art. 19 -
Os atletas inscritos
ou transferidos depois de iniciada a
Fase Semifinal não terão condição de
jogo para o restante do Campeonato.
Art. 20 -
O atleta que requerer
inscrição ou transferência por mais
de uma equipe ou omitir, no pedido
de inscrição, sua vinculação a outra
equipe, responderá pelas penas
previstas no CBJD.
CAPÍTULO VI -
DAS DISPOSIÇÕES
DISCIPLINARES
Art. 21 -
O processo de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado será
processado na Justiça Desportiva, na
forma das disposições do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva
(CBJD).
Art. 22 -
O procedimento objetivando a
anulação da partida ou do seu
resultado, seja o de impugnação,
queixa ou outro qualquer, será
encaminhado à Justiça Desportiva,
uma vez efetuado o pagamento da taxa
prevista, e obedecerá às disposições
do CBJD.
Parágrafo Único -
A taxa a que se
refere este artigo é de R$ 300,00
(trezentos reais).
Art. 23 -
A LAF, verificando que uma equipe
incluiu na partida atleta sem
condição legal, encaminhará
obrigatoriamente a notícia da
infração à Justiça Desportiva, à
qual competirá a aplicação de pena,
nos termos do que dispõe o CBJD.
Art. 24 -
Independentemente das sanções de
natureza administrativa
estabelecidas neste Regulamento, as
infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma
prevista no CBJD.
Art. 25 -
A inobservância ou descumprimento
deste Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes penalidades
administrativas:
Advertência;
Multa;
Desligamento do Campeonato.
Parágrafo Único -
As penalidades
previstas neste artigo serão
aplicadas pela LAF,
independentemente das sanções que
venham a ser cominadas com base no
CBJD.
Art. 26 -
Perderá a condição de
jogo para a partida oficial
subsequente o atleta advertido pelo
árbitro a cada série de 3 (três)
advertências com cartões amarelos,
independentemente da sequência das
partidas previstas na tabela do
Campeonato.
§ 1º -
O controle do número de cartões
amarelos e vermelhos é de
responsabilidade única e exclusiva
das equipes disputantes do
Campeonato.
§ 2º -
A LAF sempre divulgará os atletas
suspensos com 3 (três) cartões
amarelos, não cabendo à equipe
deixar o atleta fora da disputa da
partida por ‘supor’ que o mesmo
esteja suspenso.
§ 3º -
Quando um atleta for advertido com 1
(um) cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso com a
exibição direta de cartão vermelho
na mesma partida, aquele cartão
amarelo inicial permanecerá em vigor
para o computo da série de 3 (três)
cartões amarelos.
§ 4º -
Quando o cartão amarelo precedente à
exibição direta do cartão vermelho
for o terceiro da série, o atleta
será sancionado com 2 (dois)
impedimentos automáticos, sendo o
primeiro pelo recebimento do cartão
vermelho e o segundo pela sequência
de 3 (três) cartões amarelos.
§ 5º -
Quando um atleta receber 1 (um)
cartão amarelo e, posteriormente,
receber 1 (um) segundo cartão
amarelo, com a exibição consequente
do cartão vermelho, tais cartões
amarelos não serão considerados para
o cômputo da série de 3 (três)
cartões amarelos que geram o
impedimento automático.
§ 6º -
Não será considerada como partida
subsequente a complementação de
partida suspensa após o atleta
receber o terceiro cartão amarelo;
neste caso, o atleta sancionado
ficará impedido de participar da
partida integral subsequente que seu
clube disputar.
§ 7º -
Se a partida subsequente ao
recebimento do terceiro cartão
amarelo for adiada, o cumprimento
ocorrerá na partida imediatamente
posterior.
§ 8º -
Se a partida subsequente ao
recebimento do terceiro cartão
amarelo for decidida por WO, nos
termos do art. 28, a penalidade será
considerada cumprida.
Art. 27 -
O atleta e o membro de comissão
técnica que forem expulsos de campo
ou do banco de reservas ficarão
automaticamente impedidos de
participar da partida subsequente,
independentemente do mérito e da
data da decisão do julgamento da
infração disciplinar pela Justiça
Desportiva.
§ 1º -
Se o julgamento
ocorrer após o cumprimento da
suspensão automática, sendo o atleta
ou membro da comissão técnica
suspenso, deduzir-se-á da pena
imposta a partida não disputada em
consequência da expulsão.
§ 2º - Os impedimentos
automáticos referidos no caput deste
artigo e no artigo 26 deste
Regulamento consideram-se extintos
se findado o Campeonato ou a
participação da equipe no mesmo.
Art. 28 -
Nenhuma partida poderá ser disputada
com menos de 7 (sete) atletas ou com
a ausência de uma das equipes
disputantes.
§ 1º -
Na hipótese do não atendimento ao
previsto no presente artigo, o
árbitro aguardará até 30 (trinta)
minutos após a hora marcada para o
início da partida, findo os quais a
equipe regularmente presente será
declarada vencedora pelo placar de
3x0 (três a zero), ou seja, por WO.
§ 2º -
Se o fato previsto no § 1º ocorrer
com ambas as equipes, as 2 (duas)
serão declaradas perdedoras pelo
placar de 3x0 (três a zero).
§ 3º -
Após o início da partida, se uma das
equipes ficar reduzida a menos de 7
(sete) atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá os
pontos em disputa.
§ 4º -
O resultado da
partida será mantido, na aplicação
do § 3º, se, no momento do seu
encerramento, a equipe adversária
estiver vencendo a partida por um
placar igual ou superior a três (3)
gols de diferença; e se tal não
ocorrer, o resultado considerado
será de 3x0 (três a zero) para a
equipe adversária.
§ 5º - Os impedimentos
automáticos e as penalidades
impostas pela Justiça Desportiva
pendentes de cumprimento pela equipe
ou pelos atletas da equipe que não
deu causa ao WO serão considerados
cumpridos, em ocorrendo quaisquer
das hipóteses constantes do caput ou
parágrafos deste artigo.
Art. 29 -
Sempre que uma equipe
atuando apenas com 7 (sete) atletas
tiver qualquer deles contundido,
deverá o árbitro conceder um prazo
de 10 (dez) minutos para a
recuperação do(s) atleta(s).
Parágrafo Único -
Esgotado o prazo previsto no caput
deste artigo sem que o atleta tenha
sido reincorporado à sua equipe, o
árbitro dará a partida como
encerrada, procedendo-se na forma
prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 28
deste Regulamento.
Art. 30 -
Se uma equipe apresentar-se com
menos de 7 (sete) atletas ou ficar
reduzida a menos de 7 (sete) atletas
após o início da partida, dando
causa à não realização da mesma ou à
sua suspensão definitiva, estará
sujeita às sanções previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Parágrafo Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art. 31 -
A equipe que for suspensa pela
Justiça Desportiva perderá pelo
escore de 3x0 (três a zero) as
partidas que deveriam ser disputadas
durante o período da suspensão e,
decorrido o período, jogará
normalmente as demais partidas.
Art. 32 -
A equipe punida pela Justiça
Desportiva por abandono ou exclusão
do Campeonato, além de poder ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente, os resultados de suas
partidas já realizadas serão
mantidos e nas suas demais partidas
constantes da Tabela será
considerada perdedora pelo placar de
3x0 (três a zero) em favor da
adversária.
Art. 33 -
Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõe o
§ 3º do art. 11 deste Regulamento.
Art. 34 -
Se uma equipe for punida com perda
de mando de campo, caberá
exclusivamente à LAF determinar a
data, o horário e o local da
partida, sendo que a equipe punida
deverá cumprir todas as
determinações contidas no art. 5º
deste Regulamento.
Parágrafo Único -
O cumprimento de pena
de perda de mando de campo, nos
casos de mais de 1 (um) jogo,
dar-se-á de forma necessariamente
sequenciada, sem quaisquer
descontinuidades na Tabela.
Art. 35 -
Se ao final do Campeonato restar
pendente penalidade de perda de
mando de campo aplicada pela Justiça
Desportiva, seu cumprimento
dar-se-á, necessariamente, no
Campeonato subsequente da mesma
natureza, coordenado pela LAF.
Art. 36 -
Se ao final do Campeonato restar
pendente penalidade de suspensão por
partida aplicada ao atleta pela
Justiça Desportiva, seu cumprimento
dar-se-á, obrigatoriamente, na
primeira partida do Campeonato
subsequente coordenado pela LAF.
Parágrafo Único -
O controle de
penalidades impostas ao atleta para
fins de cumprimento é de
responsabilidade exclusiva das
equipes.
Art. 37 -
Os clubes, sejam mandantes ou
visitantes, são responsáveis por
qualquer conduta imprópria do seu
respectivo grupo de torcedores.
Parágrafo Único -
A conduta
imprópria inclui particularmente
tumulto, desordem, invasão de campo,
violência contra pessoas ou objetos,
uso de laser ou de artefatos
incendiários, lançamento de objetos,
exibição de slogans ofensivos ou com
conteúdo político, ou sob qualquer
forma, a utilização de palavras,
gestos ou músicas ofensivas.
Art. 38 -
A equipe que der causa à não
realização ou impedir o
prosseguimento da partida que
estiver disputando, por simulação de
contusão, por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma, poderá ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente e sofrerá as seguintes
punições:
Se era vencedora no momento da
paralisação, será considerada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero); se era perdedora,
a adversária será declarada
vencedora pelo placar de 3x0
(três a zero) ou pelo placar do
momento da suspensão,
prevalecendo o equivalente à
maior diferença de gols;
Se a partida estava empatada, a
equipe que houver dado causa à
suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0
(três a zero).
Art. 39 -
A equipe que deixar de disputar, sem
justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária pelo
placar de 3x0 (três a zero) e poderá
ficar proibida de disputar o
campeonato subsequente,
independentemente das sanções da
Justiça Desportiva.
Parágrafo Único -
A equipe que não
se apresentar em campo até 30
(trinta) minutos após a hora marcada
para o início da partida responderá
pelas penas previstas no caput deste
artigo.
CAPÍTULO VII -
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 40 -
Para garantir a permanência no
Campeonato e cobrir eventuais
gastos, cada equipe dará à LAF um
cheque ou uma nota promissória no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), que será executado (a) caso
a equipe venha a abandonar ou ser
excluída da competição, ou ainda
ocasionar WO, sem prejuízo das
demais sanções previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 41 -
Cada equipe disputante pagará à LAF,
antes do início do Campeonato, uma
taxa de inscrição no valor de R$
700,00 (setecentos reais).
Art. 42 -
A LAF estipulará um prazo para que
cada equipe quite seus débitos para
com a mesma, ficando sujeita às
penalidades constantes deste
Regulamento aquela que não efetuar a
quitação.
Art. 43 -
O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte,
imediatamente após a realização da
partida, sujeitará a equipe mandante
da partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medida
administrativa da LAF, além das
penalidades previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 44 -
Os preços dos
ingressos serão definidos pela
equipe mandante da partida,
observadas as disposições legais
sobre meia-entrada e outras
situações previstas em lei de cada
município.
Art. 45 -
Na partida extra da Fase Semifinal,
caso haja, a renda líquida será
dividida por 3 (três), cabendo uma
parte a cada uma das equipes e a
outra à LAF.
Art. 46 -
Nas partidas válidas pela Fase
Final, as equipes com o mando de
campo deverão repassar 1/3 (um
terço) da renda líquida para a LAF.
Art. 47 -
Os sócios das equipes pagarão
integralmente o ingresso nas
partidas válidas pela Fase Semifinal
e Final.
Art. 48 -
Na Fase Semifinal e
Final, na partida em que não houver
cobrança de ingresso, será feito
pela LAF um cálculo do público
presente, para efeito do disposto
nos artigos 45 e 46 deste
Regulamento.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 49 -
As equipes deverão
disponibilizar aos torcedores, em
seus estádios ou por elas
utilizados, sanitários em plenas
condições de limpeza e
funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe
de arbitragem.
Art. 50 -
A equipe deverá ceder
o estádio de sua propriedade para as
partidas, sempre que tal estádio for
formalmente requisitado pela LAF.
Art. 51 -
A entrada nos estádios de menores de
12 (doze) anos de idade, mesmo
quando acompanhados dos
responsáveis, será disciplinada pelo
Juizado de Menores da cidade onde a
partida for realizada.
Art. 52 -
As equipes
participantes do Campeonato
reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver
questões envolvendo disciplina e
competições desportivas, nos termos
dos §§ 1º e 2º do artigo 217 da
Constituição Federal, sendo vedado,
por imposição do artigo 68.2 dos
Estatutos da FIFA, recursos e
medidas cautelares nos tribunais
ordinários.
Parágrafo Único -
As equipes
participantes do Campeonato
obrigam-se e comprometem-se a
impedir ou desautorizar por escrito
que terceiros, pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, façam
uso de procedimentos extrajudiciais
ou judiciais para defender ou
postular direitos ou interesses
próprios ou privativos dos clubes em
matéria ou ação que envolva
diretamente a LAF ou tenha reflexos
sobre a organização e funcionamento
da mesma ou de suas competições.
Art. 53 -
A LAF não tem nenhuma
responsabilidade pela eventual
ocorrência de danos, de qualquer
natureza, no interior ou fora dos
estádios.
Art. 54 -
Cada equipe fornecerá à LAF um
endereço eletrônico (e-mail) onde,
através do mesmo, serão feitas todas
as comunicações, inclusive Notas
Oficiais da Comissão Disciplinar da
LAF. A comunicação eletrônica
substitui qualquer outro meio de
publicação oficial, para quaisquer
efeitos legais.
Art. 55 -
A LAF expedirá instruções
complementares que se fizerem
necessárias ou exigíveis à execução
deste Regulamento, tornando-se parte
integrante e inseparável do mesmo,
desde que não implique alteração ou
não conflite com este Regulamento.
Art. 56 -
Os casos omissos ou que gerem
dúvidas serão resolvidos pela LAF,
através de comunicação formal às
partes interessadas que, em caso de
dúvida de interpretação deste
Regulamento, poderão formalizar
consulta.