Liga Andrelandense de Futebol - LAF  

Fundada em 23/12/1968  -   CNPJ: 20.420.626/0001-64 - Filiada à Federação Mineira de Futebol (FMF) 

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LIGA ANDRELANDENSE DE FUTEBOL

31º CAMPEONATO REGIONAL OFICIAL - 2016

REGULAMENTO

A Liga Andrelandense de Futebol (LAF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, após ser ouvido o Conselho Arbitral dos Clubes em 02 de maio de 2016, oficializa o presente Regulamento, baixando normas para a disputa do 31º Campeonato Regional Oficial da Liga Andrelandense de Futebol, com início determinado para o dia 14 de agosto de 2016. 

CAPÍTULO I

DAS EQUIPES

Art. 1º - O 31º Campeonato Regional Oficial da LAF será disputado por 12 (doze) equipes, sendo:

01

Aiuruoca Esporte Clube

Aiuruoca

02

América Futebol Clube

Baependi

03

Clube Atlético Itanil

Madre de Deus de Minas

04

Esporte Clube Atalanta

Andrelândia

05

Esporte Clube Cruzeiro

Madre de Deus de Minas

06

Piedense Futebol Clube

Piedade do Rio Grande

07

Santanense Esporte Clube

Santana do Garambéu

08

São Vicente Esporte Clube

São Vicente de Minas

09

Sete de Setembro Futebol Clube

Cruzília

10

Sport Club Ibertioga

Ibertioga

11

União Atlético Clube

São Vicente de Minas

12

Ypiranga Atlético Clube

Cruzília

  CAPÍTULO I I

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 2º - Na 1ª Fase as 12 (doze) equipes serão divididas em 4 (quatro) grupos e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno. Terão o mando de campo das partidas as equipes colocadas à esquerda da tabela de jogos. Os grupos desta 1ª Fase são:

Ø GRUPO 1: Itanil, Sete de Setembro e União.

Ø GRUPO 2: Atalanta, Ibertioga e Santanense.

Ø GRUPO 3: Cruzeiro, Piedense e São Vicente.

Ø GRUPO 4: Aiuruoca, América e Ypiranga.

§ 1º - Ao final da 1ª Fase, classificar-se-ão para a 2ª Fase as 2 (duas) equipes com maior pontuação em cada um dos 4 (quatro) grupos. Para efeito de desempate, será obedecido o seguinte critério, pela ordem:

1)            Maior número de vitórias;

2)            Maior saldo de gols;

3)            Confronto direto;

4)            Maior número de gols pró;

5)            Menor número de gols sofridos;

6)            Menor número de derrotas;

7)            Sorteio.

§ 2º - Para efeito do terceiro critério (confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida-e-volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 minutos”, não sendo considerado este critério no caso de empate entre mais de 2 (dois) clubes.

§ 3º - As 8 (oito) equipes classificadas disputarão a 2ª Fase divididas em 2 (dois) grupos com 4 (quatro) equipes cada e jogarão entre si, dentro de seus respectivos grupos, em Turno e Returno, obedecendo ao mando de campo prescrito na tabela de jogos, sendo:

Ø GRUPO 5:       1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2, 1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4.

Ø GRUPO 6:       2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2, 2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.

§ 4º - Ao final da 2ª Fase, classificar-se-ão para a Fase Semifinal as 2 (duas) equipes com maior pontuação em cada grupo. Para efeito de desempate, será obedecido o critério do § 1º deste artigo.

§ 5º - Na Fase Semifinal a 1ª colocada do Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 6, e a 1ª colocada do Grupo 6 enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5. O mando de campo da 1ª partida será das equipes classificadas em 2º lugar na 2ª Fase, invertendo-se o mando de campo para a 2ª partida. Estará classificada para a Final a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, com mando de campo da equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª e 2ª Fases. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, estará classificada para a Final a equipe com maior pontuação que a adversária, somando-se as três partidas. No caso de empate em pontos, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate, será finalista a equipe com melhor saldo de gols, somando-se as três partidas. Se ainda assim permanecer o empate, irá à Final a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª e 2ª Fases. Se necessário, serão aplicados neste parágrafo os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

§ 6º - Na Fase Final as 2 (duas) equipes classificadas farão a grande decisão, com a 1ª partida sendo realizada no campo da equipe com campanha inferior à da adversária, somando-se a 1ª Fase, 2ª Fase e apenas os dois primeiros jogos da Fase Semifinal. A 2ª partida terá mando de campo inverso ao da 1ª. Será Campeã a equipe que vencer as duas partidas. Caso contrário, haverá uma partida extra, em Andrelândia, sede da LAF. Ao final dos 90 minutos regulamentares desta partida extra, será Campeã a equipe com melhor pontuação que a adversária, somando-se as três partidas. No caso de empate em pontos, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos, dividida em dois tempos de 15 (quinze) minutos. Persistindo o empate, será Campeã a equipe com melhor saldo de gols, somando-se as três partidas. Se ainda assim permanecer o empate, conquistará o título a equipe com melhor campanha que a adversária, somando-se os pontos ganhos da 1ª Fase, 2ª Fase e também os dois primeiros jogos da Fase Semifinal, excetuando-se a partida extra, caso tenha havido. Se necessário, serão aplicados neste parágrafo os critérios de desempate enumerados no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 3º - Em todo o Campeonato, em conjunto com o presente Regulamento, deverão ser consideradas as seguintes normativas, sem prejuízo da legislação aplicável: as Regras do Jogo de Futebol definidas pela International Football Association Board e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Parágrafo Único - As equipes, ao participar voluntariamente do Campeonato, aceitam e se submetem a este Regulamento, sem qualquer condição, ressalva ou restrição, outorgando e reconhecendo plenos poderes à LAF para que resolva, na esfera administrativa e em caráter definitivo, todas as matérias, problemas e demandas que possam surgir.

Art. 4º - Compete à LAF:

a)      Elaborar as Tabelas do Campeonato, programando datas, horários e locais das partidas;

b)     Elaborar e fazer cumprir o Regulamento e as respectivas Tabelas;

c)      Aprovar ou não as partidas, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros, entendendo-se como aprovadas as que não forem objeto de restrição.

Art. 5º - Compete à equipe detentora do mando de campo:

a)      Adotar todas as medidas técnicas e administrativas, no âmbito local, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas;

b)     Requisitar policiamento com, no mínimo, 06 (seis) dias de antecedência;

c)      Providenciar a colocação de mesa e cadeira em local apropriado, para que o quarto árbitro ou representante da LAF possa auxiliar o árbitro;

d)     Manter no local da partida, até o seu final, três bolas em conformidade com o disposto na Regra 2 da IFAB, sendo duas com o quarto árbitro ou representante da LAF e uma em jogo;

e)      Tomar as necessárias providências para que o gramado e os vestiários dos atletas e dos árbitros estejam em condições normais de uso;

f)       Providenciar, com a necessária antecedência, a marcação do campo de jogo, obedecendo, rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB (International Football Association Board), bem como a colocação das redes das metas e a instalação dos bancos para atletas reservas e membros das comissões técnicas;

g)      Zelar pela segurança de atletas e comissões técnicas, árbitros e assistentes, profissionais da imprensa, representantes e diretores da LAF e demais pessoas que estejam atuando como prestadoras de serviços autorizados;

h)     Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;

i)        Zelar pelos equipamentos e meios de transporte da arbitragem e de diretores da LAF.

Art. 6º - Compete ao árbitro:

a)      Apresentar-se juntamente com seus auxiliares regularmente uniformizados para o exercício de suas funções;

b)     Identificar o chefe do policiamento do campo de jogo para possíveis contatos se houver necessidade;

c)      Vistoriar todos os equipamentos do campo de jogo tão logo adentrar ao estádio e antes do início da partida;

d)     Providenciar para que, antes da hora marcada para o início da partida, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado, e, ainda, que as pessoas credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

e)      Providenciar para que no banco de reservas só estejam, além do máximo permitido de 11 (onze) atletas suplentes identificados e uniformizados, mais 5 (cinco) componentes da comissão técnica de cada equipe, que deverão apresentar um documento de identidade com foto, expedido por órgão público oficial do País, a saber: um diretor, um médico (com CRM), um treinador, um preparador físico e um massagista;

f)       Interromper a partida, a seu critério, para hidratação dos atletas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

Art. 7º - As disposições definidoras do Sistema de Disputa (Capítulo II) deste Regulamento não poderão ser alteradas, uma vez iniciado o Campeonato.

Art. 8º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

a)      3 (três) pontos por vitória;

b)     1 (um) ponto por empate.

Art. 9º - O horário oficial para o início das partidas é de 15h (quinze horas).

Parágrafo Único - Quando tiver início o horário brasileiro de verão, o horário oficial das partidas passa para as 16h (dezesseis horas).

Art. 10 - As datas, horários e locais das partidas constantes na Tabela poderão sofrer alterações:

a)      Por determinação da LAF ou da Justiça Desportiva;

b)     Por comum acordo entre as equipes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros e que sejam homologadas pela LAF.

Art. 11 - O árbitro é a única autoridade para decidir sobre o adiamento da partida, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, fazendo chegar à Secretaria da LAF, com a maior urgência, um relatório detalhado dos fatos.

§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

a)      Falta de segurança;

b)     Mau estado do campo, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;

c)      Falta de iluminação adequada;

d)     Conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

e)      Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes das equipes ou de suas torcidas;

f)       Fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.

§ 2º - Nas hipóteses previstas neste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção.

  1. Caberá ao árbitro definir o prazo de espera, observando sempre as condições de iluminação, se entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado;
  2. O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos (a), (d) e (e) do § 1º deste artigo.

§ 3º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no § 1º deste artigo, assim se procederá, após julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva:

I.           Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era vencedora da partida, será ela declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

II.         Se uma equipe houver dado causa à suspensão e era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;

III.       Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero);

IV.      Se a equipe que não deu causa à paralisação, em quaisquer das hipóteses descritas nos anteriores incisos I, II ou III, estiver dependendo de saldo de gols para obter classificação à fase seguinte, tal ocorrência será necessariamente encaminhada à Justiça Desportiva;

V.        Em quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I, II e III deste artigo, havendo punições pendentes a serem cumpridas na partida suspensa, a matéria será encaminhada à Justiça Desportiva para deliberação, independentemente de qual clube deu causa à paralisação.

Art. 12 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, por quaisquer dos motivos identificados no artigo 11 deste Regulamento, serão complementadas posteriormente, caso tenham cessados os fatos geradores do adiamento ou suspensão, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida.

§ 1º - Caberá à LAF marcar nova data para a realização da partida e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada.

§ 2º - Nos casos de complementação de partida, a LAF marcará nova data e decidirá, dependendo das circunstâncias, se haverá ou não cobrança de ingresso.

§ 3º - As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo, pelos motivos relacionados no art. 11 deste Regulamento, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.

Art. 13 - Em todas as partidas, o clube visitante usará o uniforme de preferência, salvo se houver acordo entre as equipes, cabendo à equipe visitada realizar a troca, se necessária.

Art. 14 - Durante a partida, somente os atletas e o árbitro poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada.

Art. 15 - Ocorrendo no local da partida a falta do trio de arbitragem ou de algum membro do mesmo, as equipes poderão escolher, de comum acordo, pessoas julgadas competentes, que serão incorporadas à súmula da partida, a ser enviada posteriormente para a Secretaria da LAF.

Parágrafo Único - Na ausência do representante da LAF, caberá ao árbitro ou algum dos árbitros assistentes desempenhar os serviços do mesmo, enviando a súmula para a Secretaria da LAF.

CAPÍTULO V

DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 16 - Somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na LAF e que satisfizerem ao que dispõe a legislação desportiva vigente e este Regulamento.

Art. 17 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, caso já tenha atuado no Campeonato.

Parágrafo Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar da partida poderá transferir-se para outra equipe na mesma competição, desde que, mesmo como substituto, não tenha sido apenado no Campeonato.

Art. 18 - Os atletas de cada equipe deverão assinar a súmula no espaço correspondente, após se identificarem perante um dos componentes da equipe de arbitragem ou representante da LAF.

§ 1º - A identificação será feita mediante apresentação de qualquer documento com valor legal no país, desde que apresente foto capaz de identificá-lo.

§ 2º - Os atletas que chegarem após o início da partida não poderão assinar a súmula e nem participar da mesma, a não ser que seja para complementar a equipe que esteja atuando com menos de 11 (onze) atletas, excluídos os casos de expulsão, caso tenham ocorrido.

Art. 19 - Os atletas inscritos ou transferidos depois de iniciada a Fase Semifinal não terão condição de jogo para o restante do Campeonato.

Art. 20 - O atleta que requerer inscrição ou transferência por mais de uma equipe ou omitir, no pedido de inscrição, sua vinculação a outra equipe, responderá pelas penas previstas no CBJD.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES

Art. 21 - O processo de impugnação da validade da partida ou de seu resultado será processado na Justiça Desportiva, na forma das disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 22 - O procedimento objetivando a anulação da partida ou do seu resultado, seja o de impugnação, queixa ou outro qualquer, será encaminhado à Justiça Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista, e obedecerá às disposições do CBJD.

Parágrafo Único - A taxa a que se refere este artigo é de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 23 - A LAF, verificando que uma equipe incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará obrigatoriamente a notícia da infração à Justiça Desportiva, à qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que dispõe o CBJD.

Art. 24 - Independentemente das sanções de natureza administrativa estabelecidas neste Regulamento, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Art. 25 - A inobservância ou descumprimento deste Regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Desligamento do Campeonato.

Parágrafo Único - As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela LAF, independentemente das sanções que venham a ser cominadas com base no CBJD.

Art. 26 - Perderá a condição de jogo para a partida oficial subsequente o atleta advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela do Campeonato.

§ 1º - O controle do número de cartões amarelos e vermelhos é de responsabilidade única e exclusiva das equipes disputantes do Campeonato.

§ 2º - A LAF sempre divulgará os atletas suspensos com 3 (três) cartões amarelos, não cabendo à equipe deixar o atleta fora da disputa da partida por ‘supor’ que o mesmo esteja suspenso.

§ 3º - Quando um atleta for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o computo da série de 3 (três) cartões amarelos.

§ 4º - Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 3 (três) cartões amarelos.

§ 5º - Quando um atleta receber 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, receber 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.

§ 6º - Não será considerada como partida subsequente a complementação de partida suspensa após o atleta receber o terceiro cartão amarelo; neste caso, o atleta sancionado ficará impedido de participar da partida integral subsequente que seu clube disputar.

§ 7º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.

§ 8º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por WO, nos termos do art. 28, a penalidade será considerada cumprida.

Art. 27 - O atleta e o membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de participar da partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão do julgamento da infração disciplinar pela Justiça Desportiva.

§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão.

§ 2º - Os impedimentos automáticos referidos no caput deste artigo e no artigo 26 deste Regulamento consideram-se extintos se findado o Campeonato ou a participação da equipe no mesmo.

Art. 28 - Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de 7 (sete) atletas ou com a ausência de uma das equipes disputantes.

§ 1º - Na hipótese do não atendimento ao previsto no presente artigo, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regularmente presente será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero), ou seja, por WO.

§ 2º - Se o fato previsto no § 1º ocorrer com ambas as equipes, as 2 (duas) serão declaradas perdedoras pelo placar de 3x0 (três a zero).

§ 3º - Após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa.

§ 4º - O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de 3x0 (três a zero) para a equipe adversária.

§ 5º - Os impedimentos automáticos e as penalidades impostas pela Justiça Desportiva pendentes de cumprimento pela equipe ou pelos atletas da equipe que não deu causa ao WO serão considerados cumpridos, em ocorrendo quaisquer das hipóteses constantes do caput ou parágrafos deste artigo.

Art. 29 - Sempre que uma equipe atuando apenas com 7 (sete) atletas tiver qualquer deles contundido, deverá o árbitro conceder um prazo de 10 (dez) minutos para a recuperação do(s) atleta(s).

Parágrafo Único - Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo sem que o atleta tenha sido reincorporado à sua equipe, o árbitro dará a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 28 deste Regulamento.

Art. 30 - Se uma equipe apresentar-se com menos de 7 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 7 (sete) atletas após o início da partida, dando causa à não realização da mesma ou à sua suspensão definitiva, estará sujeita às sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Parágrafo Único - Os documentos da partida serão encaminhados à Justiça Desportiva para verificação da ocorrência de infração disciplinar.

Art. 31 - A equipe que for suspensa pela Justiça Desportiva perderá pelo escore de 3x0 (três a zero) as partidas que deveriam ser disputadas durante o período da suspensão e, decorrido o período, jogará normalmente as demais partidas.

Art. 32 - A equipe punida pela Justiça Desportiva por abandono ou exclusão do Campeonato, além de poder ficar proibida de participar do campeonato subsequente, os resultados de suas partidas já realizadas serão mantidos e nas suas demais partidas constantes da Tabela será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero) em favor da adversária.

Art. 33 - Quando uma equipe for declarada vencedora da partida por decisão da Justiça Desportiva, a definição do placar corresponderá ao que dispõe o § 3º do art. 11 deste Regulamento.

Art. 34 - Se uma equipe for punida com perda de mando de campo, caberá exclusivamente à LAF determinar a data, o horário e o local da partida, sendo que a equipe punida deverá cumprir todas as determinações contidas no art. 5º deste Regulamento.

Parágrafo Único - O cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de 1 (um) jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na Tabela.

Art. 35 - Se ao final do Campeonato restar pendente penalidade de perda de mando de campo aplicada pela Justiça Desportiva, seu cumprimento dar-se-á, necessariamente, no Campeonato subsequente da mesma natureza, coordenado pela LAF.

Art. 36 - Se ao final do Campeonato restar pendente penalidade de suspensão por partida aplicada ao atleta pela Justiça Desportiva, seu cumprimento dar-se-á, obrigatoriamente, na primeira partida do Campeonato subsequente coordenado pela LAF.

Parágrafo Único - O controle de penalidades impostas ao atleta para fins de cumprimento é de responsabilidade exclusiva das equipes.

Art. 37 - Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores.

Parágrafo Único - A conduta imprópria inclui particularmente tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas.

Art. 38 - A equipe que der causa à não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma, poderá ficar proibida de participar do campeonato subsequente e sofrerá as seguintes punições:

  1. Se era vencedora no momento da paralisação, será considerada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o equivalente à maior diferença de gols;
  2. Se a partida estava empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo placar de 3x0 (três a zero).

Art. 39 - A equipe que deixar de disputar, sem justa causa, qualquer partida do Campeonato, perderá os pontos em disputa em favor da adversária pelo placar de 3x0 (três a zero) e poderá ficar proibida de disputar o campeonato subsequente, independentemente das sanções da Justiça Desportiva.

Parágrafo Único - A equipe que não se apresentar em campo até 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da partida responderá pelas penas previstas no caput deste artigo.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 40 - Para garantir a permanência no Campeonato e cobrir eventuais gastos, cada equipe dará à LAF um cheque ou uma nota promissória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será executado (a) caso a equipe venha a abandonar ou ser excluída da competição, ou ainda ocasionar WO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 41 - Cada equipe disputante pagará à LAF, antes do início do Campeonato, uma taxa de inscrição no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 42 - A LAF estipulará um prazo para que cada equipe quite seus débitos para com a mesma, ficando sujeita às penalidades constantes deste Regulamento aquela que não efetuar a quitação.

Art. 43 - O não pagamento das despesas de arbitragem e transporte, imediatamente após a realização da partida, sujeitará a equipe mandante da partida ao seu afastamento do Campeonato através de medida administrativa da LAF, além das penalidades previstas neste Regulamento e no CBJD.

Art. 44 - Os preços dos ingressos serão definidos pela equipe mandante da partida, observadas as disposições legais sobre meia-entrada e outras situações previstas em lei de cada município.

Art. 45 - Na partida extra da Fase Semifinal, caso haja, a renda líquida será dividida por 3 (três), cabendo uma parte a cada uma das equipes e a outra à LAF.

Art. 46 - Nas partidas válidas pela Fase Final, as equipes com o mando de campo deverão repassar 1/3 (um terço) da renda líquida para a LAF.

Art. 47 - Os sócios das equipes pagarão integralmente o ingresso nas partidas válidas pela Fase Semifinal e Final.

Art. 48 - Na Fase Semifinal e Final, na partida em que não houver cobrança de ingresso, será feito pela LAF um cálculo do público presente, para efeito do disposto nos artigos 45 e 46 deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 49 - As equipes deverão disponibilizar aos torcedores, em seus estádios ou por elas utilizados, sanitários em plenas condições de limpeza e funcionamento, sendo estes independentes dos vestiários destinados aos atletas ou à equipe de arbitragem.

Art. 50 - A equipe deverá ceder o estádio de sua propriedade para as partidas, sempre que tal estádio for formalmente requisitado pela LAF.

Art. 51 - A entrada nos estádios de menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo quando acompanhados dos responsáveis, será disciplinada pelo Juizado de Menores da cidade onde a partida for realizada.

Art. 52 - As equipes participantes do Campeonato reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 217 da Constituição Federal, sendo vedado, por imposição do artigo 68.2 dos Estatutos da FIFA, recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários.

Parágrafo Único - As equipes participantes do Campeonato obrigam-se e comprometem-se a impedir ou desautorizar por escrito que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos dos clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a LAF ou tenha reflexos sobre a organização e funcionamento da mesma ou de suas competições.

Art. 53 - A LAF não tem nenhuma responsabilidade pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior ou fora dos estádios.

Art. 54 - Cada equipe fornecerá à LAF um endereço eletrônico (e-mail) onde, através do mesmo, serão feitas todas as comunicações, inclusive Notas Oficiais da Comissão Disciplinar da LAF. A comunicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.

Art. 55 - A LAF expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ou exigíveis à execução deste Regulamento, tornando-se parte integrante e inseparável do mesmo, desde que não implique alteração ou não conflite com este Regulamento.

Art. 56 - Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela LAF, através de comunicação formal às partes interessadas que, em caso de dúvida de interpretação deste Regulamento, poderão formalizar consulta. 

Andrelândia, 08 de agosto de 2.016

Geraldo Adriano Nogueira de Souza

Presidente da Liga Andrelandense de Futebol