Utilidade
Pública Municipal:
Lei 833 de 15/08/1991 - Utilidade
Pública Estadual:
Lei 11.566 de 25/08/1994
30º
Campeonato
Regional Oficial -
2015
REGULAMENTO
A
Liga Andrelandense de Futebol (LAF),
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da Entidade,
após ser ouvido o Conselho Arbitral
dos Clubes em 29 de junho de 2015,
oficializa o presente Regulamento,
baixando normas para a disputa do 30º
Campeonato Regional Oficial da Liga
Andrelandense de Futebol, com início
determinado para o dia 30 de agosto de
2015.
CAPÍTULO
I
DAS EQUIPES
Art. 1º -
O 30º Campeonato Regional Oficial da
LAF será disputado por 12 (doze)
equipes, sendo:
01
Aiuruoca
Esporte Clube
Aiuruoca
02
Beira
Rio Futebol Clube
Baependi
03
Clube
Atlético Itanil
Madre
de Deus de Minas
04
Esporte
Clube Atalanta
Andrelândia
05
Esporte
Clube Cruzeiro
Madre
de Deus de Minas
06
Esporte
Clube Guarani
Minduri
07
Guanabara
Futebol Clube
Pedro
Teixeira
08
Independência
Esporte Clube
Madre
de Deus de Minas
09
Santanense
Esporte Clube
Santana
do Garambéu
10
Sport
Club Corinthians Mineiro
Carvalhos
11
São
Vicente Esporte Clube
São
Vicente de Minas
12
Ypiranga
Atlético Clube
Cruzília
CAPÍTULO
II
DO
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 2º -Na 1ª Fase as 12 (doze) equipes
serão divididas em 4 (quatro) grupos
e jogarão entre si, dentro de seus
respectivos grupos, em Turno
e Returno. Terão o mando de campo
das partidas as equipes colocadas à
esquerda da tabela de jogos. Os grupos
desta 1ª Fase são:
ØGRUPO
1:
Independência, Itanil e Santanense.
ØGRUPO
2: Atalanta, Corinthians e Guanabara.
ØGRUPO
3:
Cruzeiro, Guarani e São Vicente.
ØGRUPO
4:
Aiuruoca, Beira Rio e Ypiranga.
§ 1º - Ao
final da 1ª Fase, classificar-se-ão
para a 2ª Fase as 2 (duas) equipes
com maior pontuação em cada um dos 4
(quatro) grupos. Para efeito de
desempate, será obedecido o seguinte
critério, pela ordem:
1)Maior
número de vitórias;
2)Maior
saldo de gols;
3)Confronto
direto;
4)Maior
número de gols pró;
5)Menor
número de gols sofridos;
6)Menor
número de derrotas;
7)Sorteio.
§
2º -Para
efeito do terceiro critério
(confronto direto), considera-se o
resultado dos jogos de ida-e-volta
somados, ou seja, o resultado do
“jogo de 180 minutos”, não sendo
considerado este critério no caso de
empate entre mais de 2 (dois) clubes.
§
3º -As 8 (oito) equipes classificadas
disputarão a 2ª Fase divididas em 2
(dois) grupos com 4 (quatro) equipes
cada e jogarão entre si, dentro de
seus respectivos grupos, em TurnoeReturno,
obedecendo ao mando de campo prescrito
na tabela de jogos, sendo:
ØGRUPO
5:1ª do Grupo 1, 2ª do Grupo 2,
1ª do Grupo 3 e 2ª do Grupo 4.
ØGRUPO
6:2ª do Grupo 1, 1ª do Grupo 2,
2ª do Grupo 3 e 1ª do Grupo 4.
§ 4º -Ao final da 2ª Fase,
classificar-se-ão para a Fase
Semifinal as 2 (duas) equipes com
maior pontuação em cada grupo. Para
efeito de desempate, será obedecido o
critério do § 1º deste artigo.
§
5º -
Na Fase Semifinal a 1ª colocada do
Grupo 5 enfrentará a 2ª colocada do
Grupo 6, e a 1ª colocada do Grupo 6
enfrentará a 2ª colocada do Grupo 5.
O mando de campo da 1ª partida será
das equipes classificadas em 2º lugar
na 2ª Fase, invertendo-se o mando de
campo para a 2ª partida. Estará
classificada para a Final a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, com mando
de campo da equipe com melhor campanha
que a adversária, somando-se os
pontos ganhos da 1ª e 2ª Fases. Ao
final dos 90 minutos regulamentares
desta partida extra, estará
classificada para a Final a equipe com
maior pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas. No caso
de empate em pontos, haverá uma
prorrogação de 30 minutos, dividida
em dois tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será finalista
a equipe com melhor saldo de gols,
somando-se as três partidas. Se ainda
assim permanecer o empate, irá à
Final a equipe com melhor campanha que
a adversária, somando-se os pontos
ganhos da 1ª e 2ª Fases. Se necessário,
serão aplicados neste parágrafo os
critérios de desempate enumerados no
§ 1º deste artigo.
§
6º -Na Fase Final as 2 (duas) equipes
classificadas farão a grande decisão,
com a 1ª partida sendo realizada no
campo da equipe com campanha inferior
à da adversária, somando-se a 1ª
Fase, 2ª Fase e apenas os dois
primeiros jogos da Fase Semifinal. A 2ª
partida terá mando de campo inverso
ao da 1ª. Será Campeã a equipe que
vencer as duas partidas. Caso contrário,
haverá uma partida extra, em Andrelândia,
sede da LAF. Ao final dos 90 minutos
regulamentares desta partida extra,
será Campeã a equipe com melhor
pontuação que a adversária,
somando-se as três partidas. No caso
de empate em pontos, haverá uma
prorrogação de 30 minutos, dividida
em dois tempos de 15 minutos.
Persistindo o empate, será Campeã a
equipe com melhor saldo de gols,
somando-se as três partidas. Se ainda
assim permanecer o empate, conquistará
o título a equipe com melhor campanha
que a adversária, somando-se os
pontos ganhos da 1ª Fase, 2ª Fase e
também os dois primeiros jogos da
Fase Semifinal, excetuando-se a
partida extra, caso tenha havido. Se
necessário, serão aplicados neste
parágrafo os critérios de desempate
enumerados no § 1º deste artigo.
CAPÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 3º -
Em todo o Campeonato, em conjunto com
o presente Regulamento, deverão ser
consideradas as seguintes normativas,
sem prejuízo da legislação aplicável:
as Regras do Jogo de Futebol definidas
pela International Football
Association Board e o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Parágrafo Único - As
equipes, ao participar voluntariamente
do Campeonato, aceitam e se submetem a
este Regulamento, sem qualquer condição,
ressalva ou restrição, outorgando e
reconhecendo plenos poderes à LAF
para que resolva, na esfera
administrativa e em caráter
definitivo, todas as matérias,
problemas e demandas que possam
surgir.
Art. 4º -Compete à LAF:
a)Elaborar
as Tabelas do Campeonato, programando
datas, horários e locais das
partidas;
b)Elaborar
e fazer cumprir o Regulamento e as
respectivas Tabelas;
c)Aprovar
ou não as partidas, à vista das súmulas
e dos relatórios dos árbitros,
entendendo-se como aprovadas as que não
forem objeto de restrição.
Art. 5º -Compete
à equipe detentora do mando de campo:
a)Adotar
todas as medidas técnicas e
administrativas, no âmbito local,
necessárias e indispensáveis à logística
e à segurança das partidas;
b)Requisitar
policiamento com, no mínimo, 06
(seis) dias de antecedência;
c)Providenciar
a colocação de mesa e cadeira
em local apropriado, para que o quarto
árbitro ou representante da LAF possa
auxiliar o árbitro;
d)Manter
no local da partida, até o seu final,
três bolas em conformidade com o
disposto na Regra 2 da IFAB, sendo
duas com o quarto árbitro ou
representante da LAF e uma em jogo;
e)Tomar
as necessárias providências para que
o gramado e os vestiários dos atletas
e dos árbitros estejam em condições
normais de uso;
f)Providenciar,
com a necessária antecedência, a
marcação do campo de jogo,
obedecendo, rigorosamente às disposições
da Regra 1 da IFAB (International
Football Association Board),
bem como a colocação das redes das
metas e a instalação dos bancos para
atletas reservas e membros das comissões
técnicas;
g)Zelar
pela segurança de atletas e comissões
técnicas, árbitros e assistentes,
profissionais da imprensa,
representantes e diretores da LAF e
demais pessoas que estejam atuando
como prestadoras de serviços
autorizados;
h)Adotar
as medidas necessárias
para prevenir e reprimir desordens no
ambiente da partida, inclusive quanto
ao lançamento de objetos no campo de
jogo;
i)Zelar
pelos equipamentos e meios de
transporte da arbitragem e de
diretores da LAF.
Art.
6º -Compete
ao árbitro:
a)Apresentar-se
juntamente com seus auxiliares
regularmente uniformizados para o
exercício de suas funções;
b)Identificar
o chefe do policiamento do campo de
jogo para possíveis contatos se
houver necessidade;
c)Vistoriar
todos os equipamentos do campo de jogo
tão logo adentrar ao estádio e antes
do início da partida;
d)Providenciar
para que, antes da hora marcada para o
início da partida, todas as pessoas não
credenciadas sejam retiradas do campo
de jogo e das áreas adjacentes ao
gramado, e, ainda, que as pessoas
credenciadas ocupem os locais
reservados para sua permanência;
e)Providenciar
para que no banco de reservas só
estejam, além do máximo permitido de
11 (onze) atletas suplentes
identificados e uniformizados, mais 5
(cinco) componentes da comissão técnica
de cada equipe, que deverão
apresentar um documento de identidade
com foto, expedido por órgão
público oficial do País,
a saber: um diretor, um médico
(com CRM), um
treinador, um preparador físico e um
massagista;
f)Interromper
a partida, a seu critério, para
hidratação dos atletas.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
Art. 7º - As
disposições definidoras do Sistema
de Disputa (Capítulo II) deste
Regulamento não poderão ser
alteradas, uma vez iniciado o
Campeonato.
Art. 8º -
O Campeonato será regido pelo sistema
de pontos ganhos, observando-se os
seguintes critérios:
a)3
(três) pontos por vitória;
b)1 (um) ponto por
empate.
Art. 9º -
O horário oficial para o início das
partidas é de 15h.
Parágrafo Único -
Quando tiver início o horário
brasileiro de verão, o horário
oficial das partidas passa para as
16h.
Art. 10 - As
datas, horários e locais das partidas
constantes na Tabela poderão sofrer
alterações:
a)Por
determinação da LAF ou da Justiça
Desportiva;
b)Por
comum acordo entre as equipes, desde
que não resulte em prejuízo a
terceiros e que sejam homologadas pela
LAF.
Art. 11 - O
árbitro é a única autoridade para
decidir sobre o adiamento da partida,
bem como, no campo, a respeito da
interrupção ou suspensão definitiva
da mesma, fazendo chegar à Secretaria
da LAF, com a maior urgência, um
relatório detalhado dos fatos.
§
1º -
Uma partida só poderá ser adiada,
interrompida ou suspensa caso ocorra,
pelo menos, um dos seguintes motivos:
a)Falta
de segurança;
b)Mau
estado do campo, de modo que a partida
se torne impraticável ou perigosa;
c)Falta
de iluminação adequada;
d)Conflitos
ou distúrbios graves
no campo ou no estádio;
e)Procedimentos
contrários à disciplina por parte
dos componentes das equipes ou de suas
torcidas;
f)Fato
extraordinário que represente uma
situação de comoção incompatível
com a realização ou continuidade da
partida.
§
2º - Nas
hipóteses previstas neste artigo, a
partida interrompida poderá ser
suspensa se não cessarem os motivos
que deram causa à interrupção.
Caberá
ao árbitro definir o prazo de
espera, observando sempre as condições
de iluminação, se entender que o
motivo que deu origem à paralisação
da partida poderá ser sanado;
O
árbitro poderá, a seu critério,
suspender a partida mesmo que o
chefe do policiamento ofereça
garantias nas situações
previstas nos incisos (a),
(d) e (e) do § 1º deste artigo.
§
3º -
Quando a partida for suspensa por
quaisquer dos motivos previstos no §
1º deste artigo, assim se procederá,
após julgamento do processo
correspondente pela Justiça
Desportiva:
I.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era vencedora da partida,
será ela declarada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero);
II.Se
uma equipe houver dado causa à
suspensão e era perdedora, a adversária
será declarada vencedora pelo placar
de 3x0 (três a zero) ou pelo placar
do momento da suspensão, prevalecendo
o correspondente à maior diferença
de gols;
III.Se
a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo placar
de 3x0 (três a zero);
IV.Se
a equipe que não deu causa à
paralisação, em quaisquer das hipóteses
descritas nos anteriores incisos I, II
ou III, estiver dependendo de saldo de
gols para obter classificação à
fase seguinte, tal ocorrência será
necessariamente encaminhada à Justiça
Desportiva;
V.Em
quaisquer das hipóteses descritas nos
incisos I, II e III deste artigo,
havendo punições pendentes a serem
cumpridas na partida suspensa, a matéria
será encaminhada à Justiça
Desportiva para deliberação,
independentemente de qual clube deu
causa à paralisação.
Art. 12 -
As partidas não iniciadas e as que
forem suspensas até os trinta 30
(trinta) minutos do segundo tempo, por
quaisquer dos motivos identificados no
artigo 11
deste Regulamento,
serão complementadas posteriormente,
caso tenham cessados os fatos
geradores do adiamento ou suspensão,
desde que nenhuma das equipes tenha
dado causa ao adiamento ou à suspensão
da partida.
§
1º -
Caberá
à LAF marcar nova data para a realização
da partida e dela poderão participar
todos os atletas que tenham condições
de jogo na nova data marcada.
§
2º -
Nos casos de complementação de
partida, a LAF marcará nova data e
decidirá, dependendo das circunstâncias,
se haverá ou não cobrança de
ingresso.
§
3º -
As partidas que forem interrompidas após
os 30 minutos do segundo tempo, pelos
motivos relacionados no art. 11 deste
Regulamento, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar
daquele momento, desde que nenhuma das
equipes tenha dado causa ao
encerramento.
Art. 13 -
Em todas as partidas, o clube
visitante usará o uniforme de preferência,
salvo se houver acordo entre as
equipes, cabendo à equipe visitada
realizar a troca, se necessária.
Art. 14 -
Durante a partida, somente os atletas
e o árbitro poderão permanecer
dentro do campo de jogo, sendo
proibida a entrada de dirigentes, repórteres
ou qualquer pessoa não autorizada.
Art. 15 -
Ocorrendo no local da partida a falta
do trio de arbitragem ou de algum
membro do mesmo, as equipes poderão
escolher, de comum acordo, pessoas
julgadas competentes, que serão
incorporadas à súmula da partida, a
ser enviada posteriormente para a
Secretaria da LAF.
Parágrafo Único -
Na ausência do representante da LAF,
caberá ao árbitro ou algum dos árbitros
assistentes desempenhar os serviços
do mesmo, enviando a súmula para a
Secretaria da LAF.
CAPÍTULO
V
DA
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art.
16 -Somente
poderão participar do Campeonato os
atletas que tenham sido registrados na
LAF e que satisfizerem ao que dispõe
a legislação desportiva vigente e
este Regulamento.
Art. 17 -
O atleta inscrito por uma equipe não
poderá competir por outra, caso já
tenha atuado no Campeonato.
Parágrafo Único -
O atleta que assinar a súmula na
qualidade de substituto e não
participar da partida poderá
transferir-se para outra equipe na
mesma competição, desde que, mesmo
como substituto, não tenha sido
apenado no Campeonato.
Art. 18 - Os
atletas de cada equipe deverão
assinar a súmula no espaço
correspondente, após se identificarem
perante um dos componentes da equipe
de arbitragem ou representante da LAF.
§
1º -
A identificação será feita mediante
apresentação de qualquer documento
com valor legal no país, desde que
apresente foto capaz de identificá-lo.
§
2º - Os
atletas que chegarem após o início
da partida não poderão assinar a súmula
e nem participar da mesma, a não ser
que seja para complementar a equipe
que esteja atuando com menos de 11
(onze) atletas, excluídos os casos de
expulsão, caso tenham ocorrido.
Art. 19 - Os
atletas inscritos ou transferidos
depois de iniciada a Fase Semifinal não
terão condição de jogo para o
restante do Campeonato.
Art.
20 - O atleta que requerer inscrição
ou transferência por mais de uma
equipe ou omitir, no pedido de inscrição,
sua vinculação a outra equipe,
responderá pelas penas previstas no
CBJD.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES
Art. 21 -
O processo de impugnação da validade
da partida ou de seu resultado será
processado na Justiça Desportiva, na
forma das disposições do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Art. 22 -
O procedimento objetivando a anulação
da partida ou do seu resultado, seja o
de impugnação, queixa ou outro
qualquer, será encaminhado à Justiça
Desportiva, uma vez efetuado o
pagamento da taxa prevista, e obedecerá
às disposições do CBJD.
Parágrafo Único - A
taxa a que se refere este artigo é de
R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 23 -
A LAF, verificando que uma equipe
incluiu na partida atleta sem condição
legal, encaminhará obrigatoriamente a
notícia da infração à Justiça
Desportiva, à qual competirá a
aplicação de pena, nos termos do que
dispõe o CBJD.
Art. 24 -
Independentemente das sanções de
natureza administrativa estabelecidas
neste Regulamento, as infrações
disciplinares serão processadas e
julgadas na forma prevista no CBJD.
Art. 25 -
A inobservância ou descumprimento
deste Regulamento sujeitará o
infrator às seguintes penalidades
administrativas:
Advertência;
Multa;
Desligamento
do Campeonato.
Parágrafo Único - As
penalidades previstas neste artigo serão
aplicadas pela LAF, independentemente
das sanções que venham a ser
cominadas com base no CBJD.
Art. 26 - Perderá
a condição de jogo para a partida
oficial subsequente o atleta advertido
pelo árbitro a cada série de 3 (três)
advertências com cartões amarelos,
independentemente da sequência das
partidas previstas na tabela do
Campeonato.
§
1º -
O controle do número de cartões
amarelos e vermelhos é de
responsabilidade única e exclusiva
das equipes disputantes do Campeonato.
§
2º -
A LAF sempre divulgará os atletas
suspensos com 3 (três) cartões
amarelos, não cabendo à equipe
deixar o atleta fora da disputa da
partida por ‘supor’ que o mesmo
esteja suspenso.
§
3º -
Quando um atleta for advertido com 1
(um) cartão amarelo e,
posteriormente, for expulso com a
exibição direta de cartão vermelho
na mesma partida, aquele cartão
amarelo inicial permanecerá em vigor
para o computo da série de 3 (três)
cartões amarelos.
§
4º -
Quando o cartão amarelo precedente à
exibição direta do cartão vermelho
for o terceiro da série, o atleta será
sancionado com 2 (dois) impedimentos
automáticos, sendo o primeiro pelo
recebimento do cartão vermelho e o
segundo pela sequência de 3 (três)
cartões amarelos.
§
5º -
Quando um atleta receber 1 (um) cartão
amarelo e, posteriormente, receber 1
(um) segundo cartão amarelo, com a
exibição consequente do cartão
vermelho, tais cartões amarelos não
serão considerados para o cômputo da
série de 3 (três) cartões amarelos
que geram o impedimento automático.
§
6º -
Não será considerada como partida
subsequente a complementação de
partida suspensa após o atleta
receber o terceiro cartão amarelo;
neste caso, o atleta sancionado ficará
impedido de participar da partida
integral subsequente que seu clube
disputar.
§
7º -
Se a partida subsequente ao
recebimento do terceiro cartão
amarelo for adiada, o cumprimento
ocorrerá na partida imediatamente
posterior.
§
8º -
Se a partida subsequente ao
recebimento do terceiro cartão
amarelo for decidida por WO, nos
termos do art. 28, a penalidade será
considerada cumprida.
Art. 27 -
O atleta e o membro de comissão técnica
que forem expulsos de campo ou do
banco de reservas ficarão
automaticamente impedidos de
participar da partida subsequente,
independentemente do mérito e da data
da decisão do julgamento da infração
disciplinar pela Justiça Desportiva.
§
1º - Se
o julgamento ocorrer após o
cumprimento da suspensão automática,
sendo o atleta ou membro da comissão
técnica suspenso, deduzir-se-á da
pena imposta a partida não disputada
em consequência da expulsão.
§
2º - Os
impedimentos automáticos referidos no
caput deste artigo e no artigo 26
deste Regulamento consideram-se
extintos se findado o Campeonato ou a
participação da equipe no mesmo.
Art. 28 -
Nenhuma partida poderá ser disputada
com menos de 7 (sete) atletas ou com a
ausência de uma das equipes
disputantes.
§
1º -
Na hipótese do não atendimento ao
previsto no presente artigo, o árbitro
aguardará até 30 (trinta) minutos após
a hora marcada para o início da
partida, findo os quais a equipe
regularmente presente será declarada
vencedora pelo placar de 3x0
(três a zero), ou
seja, por WO.
§
2º -
Se o fato previsto no § 1º ocorrer
com ambas as equipes, as 2 (duas) serão
declaradas perdedoras pelo placar de
3x0 (três a zero).
§
3º -
Após o início da partida, se uma das
equipes ficar reduzida a menos de 7
(sete) atletas, dando causa a essa
situação, tal equipe perderá os
pontos em disputa.
§
4º - O
resultado da partida será mantido, na
aplicação do § 3º, se, no momento
do seu encerramento, a equipe adversária
estiver vencendo a partida por um
placar igual ou superior a três (3)
gols de diferença; e se tal não
ocorrer, o resultado considerado será
de 3x0
(três a zero)
para a equipe adversária.
§
5º - Os
impedimentos automáticos e as
penalidades impostas pela Justiça
Desportiva pendentes de cumprimento
pela equipe ou pelos atletas da equipe
que não deu causa ao WO serão
considerados cumpridos, em ocorrendo
quaisquer das hipóteses constantes do
caput ou parágrafos deste artigo.
Art. 29 - Sempre
que uma equipe atuando apenas com 7
(sete) atletas tiver qualquer deles
contundido, deverá o árbitro
conceder um prazo de 10 (dez) minutos
para a recuperação do(s) atleta(s).
Parágrafo Único -
Esgotado o prazo previsto no caput
deste artigo sem que o atleta tenha
sido reincorporado à sua equipe, o árbitro
dará a partida como encerrada,
procedendo-se na forma prevista nos
§§ 3º e 4º do artigo 28 deste
Regulamento.
Art. 30 -
Se uma equipe apresentar-se com menos
de sete atletas ou ficar reduzida a
menos de 7 (sete) atletas após o início
da partida, dando causa à não
realização da mesma ou à sua
suspensão definitiva, estará sujeita
às sanções previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Parágrafo Único -
Os documentos da partida serão
encaminhados à Justiça Desportiva
para verificação da ocorrência de
infração disciplinar.
Art.
31 -
A
equipe que for suspensa pela Justiça
Desportiva perderá pelo escore de 3x0
(três a zero)
as partidas que deveriam ser
disputadas durante o período da
suspensão e, decorrido o período,
jogará normalmente as demais
partidas.
Art.
32 -
A equipe punida pela Justiça
Desportiva por abandono ou exclusão
do Campeonato, além
de poder ficar proibida de participar
do campeonato subsequente, os
resultados de suas partidas já
realizadas serão mantidos e nas suas
demais partidas constantes da Tabela
será considerada perdedora pelo
placar de 3x0 (três a zero) em
favor da adversária.
Art. 33 -
Quando uma equipe for declarada
vencedora da partida por decisão da
Justiça Desportiva, a definição do
placar corresponderá ao que dispõe o
§ 3º do art. 11 deste Regulamento.
Art. 34 -
Se uma equipe for punida com perda de
mando de campo, caberá exclusivamente
à LAF determinar a data, o horário e
o local da partida, sendo que a equipe
punida deverá cumprir todas as
determinações contidas no art. 5º
deste Regulamento.
Parágrafo Único - O
cumprimento de pena de perda de mando
de campo, nos casos de mais de 1 (um)
jogo, dar-se-á de forma
necessariamente sequenciada, sem
quaisquer descontinuidades na Tabela.
Art. 35 -
Se ao final do Campeonato restar
pendente penalidade de perda de mando
de campo aplicada pela Justiça
Desportiva, seu cumprimento dar-se-á,
necessariamente, no Campeonato
subsequente da mesma natureza,
coordenado pela LAF.
Art. 36 -
Se ao final do Campeonato restar
pendente penalidade de suspensão por
partida aplicada ao atleta pela Justiça
Desportiva, seu cumprimento dar-se-á,
obrigatoriamente, na primeira partida
do Campeonato subsequente coordenado
pela LAF.
Parágrafo Único - O
controle de penalidades impostas ao
atleta para fins de cumprimento é de
responsabilidade exclusiva das
equipes.
Art. 37 -
Os clubes, sejam mandantes ou
visitantes, são responsáveis por
qualquer conduta imprópria do seu
respectivo grupo de torcedores.
Parágrafo Único - A
conduta imprópria inclui
particularmente tumulto, desordem,
invasão de campo, violência contra
pessoas ou objetos, uso de laser ou de
artefatos incendiários, lançamento
de objetos, exibição de slogans
ofensivos ou com conteúdo político,
ou sob qualquer forma, a utilização
de palavras, gestos ou músicas
ofensivas.
Art. 38 -
A equipe que der causa
à não realização ou impedir o
prosseguimento da partida que estiver
disputando, por simulação de contusão,
por insuficiência numérica
intencional de seus atletas ou por
qualquer outra forma, poderá ficar
proibida de participar do campeonato
subsequente e sofrerá as seguintes
punições:
Se
era vencedora no momento da
paralisação, será considerada
perdedora pelo placar de 3x0 (três
a zero); se era perdedora, a
adversária será declarada
vencedora pelo placar de 3x0 (três
a zero) ou pelo placar do momento
da suspensão, prevalecendo o
equivalente à maior diferença de
gols;
Se
a partida estava empatada, a
equipe que houver dado causa à
suspensão será declarada
perdedora pelo placar de 3x0 (três
a zero)
Art. 39 -
A equipe que deixar de disputar, sem
justa causa, qualquer partida do
Campeonato, perderá os pontos em
disputa em favor da adversária pelo
placar de 3x0 (três a zero) e poderá
ficar proibida de disputar o
campeonato subsequente,
independentemente das sanções da
Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - A
equipe que não se apresentar em campo
até 30 minutos após a hora marcada
para o início da partida responderá
pelas penas previstas no caput
deste artigo.
CAPÍTULO
VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 40 -
Para garantir a permanência no
Campeonato e cobrir eventuais gastos,
cada equipe dará à LAF um cheque ou
uma nota promissória no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), que será
executado(a) caso a equipe venha a
abandonar a competição ou ser excluída
por ocasião de WO.
Art. 41 -
Cada equipe disputante pagará à LAF,
antes do início do Campeonato, uma
taxa de inscrição no valor de R$
700,00 (setecentos reais).
Art. 42 -
A LAF estipulará um prazo para que
cada equipe quite seus débitos para
com a mesma, ficando sujeita às
penalidades constantes deste
Regulamento aquela que não efetuar a
quitação.
Art. 43 -
O não pagamento das despesas de
arbitragem e transporte, imediatamente
após a realização da partida,
sujeitará a equipe mandante da
partida ao seu afastamento do
Campeonato através de medida
administrativa da LAF, além das
penalidades previstas neste
Regulamento e no CBJD.
Art. 44 - Os
preços dos ingressos serão definidos
pela equipe mandante da partida,
observadas as disposições legais
sobre meia-entrada e outras situações
previstas em lei de cada município.
Art. 45 -
Nas partidas válidas pela Fase
Semifinal, as equipes com o mando de
campo deverão repassar 25% (vinte e
cinco por cento) da renda líquida
para a LAF.
Art. 46 -
Nas partidas válidas pela Fase Final,
as equipes com o mando de campo deverão
repassar 1/3 (um terço) da renda líquida
para a LAF.
Art. 47 -
Os sócios das equipes pagarão
integralmente o ingresso nas partidas
válidas pela Fase Semifinal e Final.
Art. 48 - Na
Fase Semifinal e Final, na partida em
que não houver cobrança de ingresso,
será feito pela LAF um cálculo do público
presente, para efeito do disposto nos
artigos 45 e 46 deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 49 - As
equipes deverão disponibilizar aos
torcedores, em seus estádios ou por
elas utilizados, sanitários em plenas
condições de limpeza e
funcionamento, sendo estes
independentes dos vestiários
destinados aos atletas ou à equipe de
arbitragem.
Art. 50 - A equipe deverá
ceder o estádio de sua propriedade
para as partidas, sempre que tal estádio
for formalmente requisitado pela LAF.
Art. 51 -
A entrada nos estádios de menores de
12 (doze) anos de idade, mesmo quando
acompanhados dos responsáveis, será
disciplinada pelo Juizado de Menores
da cidade onde a partida for
realizada.
Art. 52 - As
equipes participantes do Campeonato
reconhecem a Justiça Desportiva como
instância própria para resolver
questões envolvendo disciplina e
competições desportivas, nos termos
dos §§ 1º e 2º do artigo 217 da
Constituição Federal, sendo vedado,
por imposição do artigo 68.2 dos
Estatutos da FIFA, recursos e medidas
cautelares nos tribunais ordinários.
Parágrafo Único - As
equipes participantes do Campeonato
obrigam-se e comprometem-se a impedir
ou desautorizar por escrito que
terceiros, pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, façam uso de
procedimentos extrajudiciais ou
judiciais para defender ou postular
direitos ou interesses próprios ou
privativos dos clubes em matéria ou ação
que envolva diretamente a LAF ou tenha
reflexos sobre a organização e
funcionamento da mesma ou de suas
competições.
Art. 53 -
A LAF não tem nenhuma
responsabilidade pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no
interior ou fora dos estádios.
Art.
54 -
Cada equipe fornecerá à LAF um
endereço eletrônico (e-mail) onde,
através do mesmo, serão feitas todas
as comunicações, inclusive Notas
Oficiais da Comissão Disciplinar e do
Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
A
comunicação eletrônica substitui
qualquer outro meio de publicação
oficial, para quaisquer efeitos
legais.
Art.
55 -
A LAF expedirá instruções
complementares que se fizerem necessárias
ou exigíveis à execução deste
Regulamento, tornando-se parte
integrante e inseparável do mesmo,
desde que não implique alteração ou
não conflite com este Regulamento.
Art. 56 -
Os casos omissos ou que gerem dúvidas
serão resolvidos pela LAF, através
de comunicação formal às partes
interessadas que, em caso de dúvida
de interpretação deste Regulamento,
poderão formalizar consulta.